| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1962 |
| Date | 1962-03-08 |
| Ementa | Fica o poder executivo autorizado a pagar aos agentes arrecadadores, lotados nos portos 25% de comissão. |
| native_id | 3020 |
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e PREFEITURA MUNICIPAL DE IVAIPORÃ ESTADO DO PARANA LEI Nº 11/62. A CÂMARA MUNICIPAL DE IVAIPORÃ, Estado do Paraná, - DECRETOU e eu, Prefeito Municipal, sanciono a se- guinte ' Art, 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a pagar aos Agentes Arrecadadores, lotados nos Portos, a comissão de 25% — (vinte e cinco por cento) sôbre o total da arrecadação por eles procedida, correndo essa despeza pela verba - "Dotâção 6 - 8-13-14, constante do orçamento vigente, Art. 22º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigôr na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Muntvipal de Ivaiporã, aos vin- te e oito dias do mês de Março do ano de mil novecentos e sessen- “ ta e dois, E ( Eanoel Teodoro da Rochã) Prefeito Municipal. (Herondy Anunziato) Secretário.