| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1962 |
| Date | 1962-03-08 |
| Ementa | Ficam criadas as feiras livres nesta cidade e nos atuais patrimônios de Jardim Alegre e São João do Ivaí. |
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Ê PREFEITURA MUNICIPAL DE IVAIPORÃ ESTADO DO PARANA LEI Nº 12/62 A CÂMARA MUNICIPAL DE IVAIPORÁ, Estado do Paraná, DECRETOU e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Art. 1º - Ficam criadas, pela presente lei, as Feiras-Livres nesta Cidade e nos atuais Patrimônios de Jardim Alegre e São - João do Ivaí, dêste Município. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamen- tar a presente Lei, bem como o funcionamento: das Feiras- Livres, neste Município. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, re- vogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Ivaiporã, aos vinte e oito dias do mês de Março do ano de mil novecentos e sessenta e - dois. (Manoel Teodoro da Pfefeito Municijpal.