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norma nº 14/1962

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 1962
Date 1962-04-05
EmentaInstalação e funcionamento de auto falantes no perímetro urbano da cidade, vilas e povoados.
native_id3023

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IVAIPORÃ
1º
29
3º
48º
5º
ESTADO DO PARANA
LEI Nº 14/62
A CÂMARA MUNICIPAL DE IVAIPORA, Estado do Paraná,
DECRETOU e eu, Prefeito Municipal, sanciono a -
seguinte:
LEI
- A Instalação e o funcionamento de alto-falantes no pe-
rímetro urbano da cidade, vilas e povoados, depende de
autorização, só podento iniciar as suas atividades de-
pois da expedição do alvará de licença, pela Prefeitura.
- Os serviços de alto-falantes existentes na data da pro-
mulgação desta Lei, terão também que se enquadrarem às
exigências do presente regulamento.
- No requerimento de licença, o interessado deverá indicar:
I - Nome-e endereço do proprietário;
II - Horário de funcionamento;
III - Caracteristicas do alto-falante e de tódas as suas -
instaleções, E
- Expedido o alvará de licença, a Prefeitura Municipal de-
terminará o locsl exáto em que o alto-falante deva ser -
colocado.
- Não será permitido o funcionamento de alto-falante:
I=em graduação de som excessivamente elevado, que pre-
judique o sossêgo público;
II - quando o apareiho não esteja ajustado, produzindo es-
tridências;
III - quando ocorra simultaneidade de aparelhos, de modo -
que um prejudique o outro; j
IV - no período das dez horas da noite até às oito horas
da manhã;
Y - até 200 (duzentos) metros de distância dos hospitais,
casas de saúde, asilos, orfanatos, consultórios medi-
co e dentários, ou estabelecimentos de ensino e ban-
cário;
VI - no horário destinado à irradiação do noticiário da -
Agência Nacional, ; :
$ 1º A proibição referida no item IV não atingirá as festas
cívicas e os comícios políticos, desde que preéviamen-
te notificada a autoridade policial. E
$ 2º A restrição constante do itemy VI, não atingirá os =,
alto-falantes que queiram retrensnitir a irradiação
=CONTINUAS
A
Art.
Art.
Art.
Art.
Arte
dias
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVAIPORÃ
6º
8º
9º
ESTADO DO PARANA
=CONTINUAÇÃO=
do noticiário da Agência Nacional,
Expedido o alvará de“licença em favor de qualquer servi-
ço de alto-falantes, a Prefeitura fará a devida comunica-
ção à Delegacia de Policia, indicando o horário em que se-
rá permitido o seu funcionamento.
A instalação e o funcionamento de alto-falantes, ficarão
sujeitos ao pagamento dos tributos estabelecidos neste -
Regulamento.
Serão interditados pela Fiscalização da Prefeitura, cas-
sada a licença, promovida a responsabilidade criminal dos
responsáveis, os alto-falantes que irradiarem programas E
atentatórios da moral e da órdem pública, ou que contra-
riem a legislação eleitoral.
Fica estabelecida a seguinte Tabela para cobrança do Im-
posto de licença de alto-falantes:
a) Mensalmente, quando funcionar 2 horas por dia €& 500,00
b) Mensalmente, quando funcionar até 4 horas por
CPR DS esco sus masas 0. cmo o rp oioaa es UbLo OVO, 00
e) Mensalmente, quando funcionar por mais de -
À hope Glartasd: emos ro case ond 681.500,00
10º -Revogamn-se as disposições em contrário, entrando esta lei
em vigor na data de sua pubticação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Ivaiporã, aos cinco -
do mês de Abril do ano de mil novecentos e sessenta e dois.
( Manoel Teodoro da Rocha)
á Prefeito Municipal

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