| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1962 |
| Date | 1962-04-05 |
| Ementa | Instalação e funcionamento de auto falantes no perímetro urbano da cidade, vilas e povoados. |
| native_id | 3023 |
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ne comemoram remar e qe e e, AU vid Dra Art. Árt. Art. árt, Art, PREFEITURA MUNICIPAL DE IVAIPORÃ 1º 29 3º 48º 5º ESTADO DO PARANA LEI Nº 14/62 A CÂMARA MUNICIPAL DE IVAIPORA, Estado do Paraná, DECRETOU e eu, Prefeito Municipal, sanciono a - seguinte: LEI - A Instalação e o funcionamento de alto-falantes no pe- rímetro urbano da cidade, vilas e povoados, depende de autorização, só podento iniciar as suas atividades de- pois da expedição do alvará de licença, pela Prefeitura. - Os serviços de alto-falantes existentes na data da pro- mulgação desta Lei, terão também que se enquadrarem às exigências do presente regulamento. - No requerimento de licença, o interessado deverá indicar: I - Nome-e endereço do proprietário; II - Horário de funcionamento; III - Caracteristicas do alto-falante e de tódas as suas - instaleções, E - Expedido o alvará de licença, a Prefeitura Municipal de- terminará o locsl exáto em que o alto-falante deva ser - colocado. - Não será permitido o funcionamento de alto-falante: I=em graduação de som excessivamente elevado, que pre- judique o sossêgo público; II - quando o apareiho não esteja ajustado, produzindo es- tridências; III - quando ocorra simultaneidade de aparelhos, de modo - que um prejudique o outro; j IV - no período das dez horas da noite até às oito horas da manhã; Y - até 200 (duzentos) metros de distância dos hospitais, casas de saúde, asilos, orfanatos, consultórios medi- co e dentários, ou estabelecimentos de ensino e ban- cário; VI - no horário destinado à irradiação do noticiário da - Agência Nacional, ; : $ 1º A proibição referida no item IV não atingirá as festas cívicas e os comícios políticos, desde que preéviamen- te notificada a autoridade policial. E $ 2º A restrição constante do itemy VI, não atingirá os =, alto-falantes que queiram retrensnitir a irradiação =CONTINUAS A Art. Art. Art. Art. Arte dias PREFEITURA MUNICIPAL DE IVAIPORÃ 6º 8º 9º ESTADO DO PARANA =CONTINUAÇÃO= do noticiário da Agência Nacional, Expedido o alvará de“licença em favor de qualquer servi- ço de alto-falantes, a Prefeitura fará a devida comunica- ção à Delegacia de Policia, indicando o horário em que se- rá permitido o seu funcionamento. A instalação e o funcionamento de alto-falantes, ficarão sujeitos ao pagamento dos tributos estabelecidos neste - Regulamento. Serão interditados pela Fiscalização da Prefeitura, cas- sada a licença, promovida a responsabilidade criminal dos responsáveis, os alto-falantes que irradiarem programas E atentatórios da moral e da órdem pública, ou que contra- riem a legislação eleitoral. Fica estabelecida a seguinte Tabela para cobrança do Im- posto de licença de alto-falantes: a) Mensalmente, quando funcionar 2 horas por dia €& 500,00 b) Mensalmente, quando funcionar até 4 horas por CPR DS esco sus masas 0. cmo o rp oioaa es UbLo OVO, 00 e) Mensalmente, quando funcionar por mais de - À hope Glartasd: emos ro case ond 681.500,00 10º -Revogamn-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua pubticação. Edifício da Prefeitura Municipal de Ivaiporã, aos cinco - do mês de Abril do ano de mil novecentos e sessenta e dois. ( Manoel Teodoro da Rocha) á Prefeito Municipal