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norma nº 15/1962

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 1962
Date 1962-04-11
EmentaRodoviário Municipal - falta páginas dessas Lei, não esta completa.
native_id3024

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6º - AvReceita do S.R.M. será constituida:
Da quota que couber ao Município, do Fundo
Da contribuiçõe orçamentária do Município,
inferior, em cade exercicio, a 5% da Receita Geral orçada, exelui-
das as rendas industrinis; é
Do produto de contribuição da melhoria e de pedágio ou de quai sque:
texas, multes ou licenças, provenientes da utilização das rodoviás
ou respeetivas faixas de dominio; ; A
à) — De erxéditos especiais; - vd
e) - Das rendas que, por sua natureza ou disposição especial, devem com
petir ao S.R.M. g
£) - Do produto das operações de crédito reslizado com a gerontia das
receitas acima referidas;
Art, 7º - Os recursos mencionados no artigo anterior serao depositados
em conta especial à disposição do S.R.M.3 pe
& únicos- A contribuição do Junicípio, será depositada na mesma conta
especial por trimestre. MP
Art. 88 — A receita e as despesas do S.R.M. serão contabilizadas sepa-
radamente das do Municipio incorporando-se, entretento, em
globo nog balanços da Prefeitura, respeitando-se no que fôr respeitá-
vel, as normas de contabilidade estabelecidas pelo D.N.E.R,.
CAPITULO IV
DA CONSTITUIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO RODOVIÁRIO MUNICIPAL (C.R.M.
art. 9º & O Conselho Rodoviário Municipal será o orgao deliberativo
rodoviário do Municipio. F
Arte 10º - Compor-se-á o Conselho Rodoviário Municipal dos seguintes ||
membros indicados pelas entidades e nomeados pelo Prefeito;
2) cê Um Presidente, que será um dos Membros do Conselho eleito pelos
conselheiros;
v) - O Prefeito-membro neto, ou seu substituto legal;
c) - O Chefe do Serviço Rodoviário Municipal;
à) - Um representante da Câmara NWunicipals
e) - Um representante da Indústria e Comércio local;
£) - Um representante da Lavoura.
$ único - Ô Conselho terá um Secretario executivo de livre nomeação
do Presidente, o qual se enearregorá de todo o serviço da
secretária.
Art. 11º - Competirá ao Conselho Rodoviário Municipal:
1) - A eleboração do Regimento Interno, basendo no Conselho Rodoviá..
rio;
2) - A aprovação do Plano Rodoviário do Municipio de seu progremas
Estado do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE IVAIPORÁ
E qui Nº 15/62 - CONTINUAÇÃO
3) - Tomar conhecimento do andamento geral dos trabalhos do S.R.M.-e
e encaminhar parecer sôbre os balancetes do mesmo;
4) - Encaminhar e dar parecer sôbre os relatobios apresentado
5) - Reunir-se pelo menos ums vês por mês.
art. 124 - O mandato dos Membros do Conselho Rodoviário Municipal,
se estenderá por 2 (dois) anos exeetuando-se o Prefeito
e O Chefe do Serviço Rodoviário Municipal.
CAPITULO V
rt. 13º - Dentro de 90 (noventa) dias o Cons elho Rodoviário Municipal
elaborará e aprovará o seu Regimento Interno.
art. 18º - As duvidas e omicsões desta Lei serao resolvidas pelo Con-
selho Rodoviário Nunicival “ad-referundum* da câmara Muni-
cipal.
art. 15º - Esta Lei entrará em vigor da deta de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário.
paificio da Prefeitura Municipal de Ivaipora, aos 11 (onze) dias
do-mês de Abril do ano de 1962.
Manoel Teodoro da
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Prefeito Municipals
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