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norma nº 16/1962

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 1962
Date 1962-06-02
EmentaEmpréstimo junto ao banco do Estado do Paraná SA.
native_id3025

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IVAIPORÃ
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 16/62
A (CÂMARA MUNICIPAL DE IVAIPORÃ, Estado do Para
na, DECRETOU, e cu, Prefeito Municipal, SANCIO
NO a seguinte
LET
ART. 1º- Fica o Município, por seu Prefeito Municipal, autorizado a contrair
empréstimo junto ao Banco do Estado do Parana S/A» no presente exer
cício, até o limite de Cr$ 10.000, 000,00 (dez milhões de cruzeiros),
para aquisição de uma motonoveladora.
o
$unico - A aquisição a que se refere o presente artigo devera ser feita sob
assistência e coordenação do Departamento de Assistência Tcenica aos
Municípios
ART. 2º -Para garantia do pagamento dessa dívida, juros e outros ônus contratu
ais, fica o Prefeito Municipal autorizado, também, a outorgar ao esm
tabelecimento bancário credor, “procuração irrevogavel e em causa-pro
pria, para receber na repartição competente: -—
a)- o empenho do total da quota prevista no Art. 15, parágrafo 5º,da
Constituição Federal (quota do imposto de renda), correspondente
ao exercício de mil novecentos e sessenta e dois;
b)- o empenho da metade do auxílio concedido pelo orçamento estadual
do exercício de mil novecentos e sessenta e dois, através do do-
tação 14.05.02, verba 2.0.00, código geral 8.07.4, consiganação!!
2.2.00, subconsiganação 2.205;
c)- o empenho da importância de Crê 500.000,00 (quinhentos mil cruzei
ros) decorrente do auxílio autorizado Bola Lei Estadual nº nh88,
de 30 de novembro de 1961;
d)- a importância de Cr$ 2.400. 000,00 (dois milhões e quatrocentos "
mil cruzeiros), dividida em prestações mennais de Cr 200.000,00
(duzentos mil Sruzeiros ) de recursos próprios da Municipalidade,
a partir do mes de janeiro de mil novecentos e sessenta e tres,
importância essa que sera consignada no orçamento Municipal para
o exercício próximo vindouro;
: FP eua m a ;
e)- o empenho da quantia necessaria a liquidação da operação, inclu-
sive juros de financiamento,comprometendo-se, para esse fim, os
s ' .
recursos referentes as quotas Federais previstas no Art. 15, pa-
continua
PRAÇA DOS 3 PODERES .- 86.870 - DDD 0434 72-1300 - 72.1460 . IVAIPORÃ - PARANÁ
MI + 1.1.21 - 30 bis. 50x1 - 5/85 - gráfica JOAPA
MI - 1.1.21 -
MD
Dar
& PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IVAIPORÃ
ESTADO DO PARANÁ
- continuaçao -
Lei Nº 16/62 52
ragrafo 5 5º (quota do impósto de renda), e Art. 15, paragrafo a.
(quota do imposto de consumo), ambos da Constituição Federal,
consignados no orçamento da União para o exercício de mil nove
centos e sessenta e tres e que, igualmente, deverão ser consig=
nadas no orçamento Municipal para o referido exercícios,
8 ÚNICO - O produto dos aludidos recebimento sera levado a crédito da conta"
devedora, ficando o saldo à disposição do Município, no estabeleci
mento bancário referido.
ART. 3º Para cobrir as despesas não previstas no orçamento Municipal vipgen-
E »
te, fica o Orgao Executivo autorizado a brir o credito especial das
a .
importancias necessarias ao pagamento dos compromissos decorrentes
da operaçaos
ART. 4º Ainda para garantia da divida aqui referida, fica o Prefeito Munici
pal autorizado a emitir títulos, no seu valor e juros, em favor do"
Banco credor, vinculados ao contrato de empréstimo, com vencimentos
equivalentes aos que constarem do instrumento contratual.
ART. 5º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IVAIPORÃ, aos vinte e dois dias
do mes de junho de mil novecentos e sessenta e doise
RR À
W oel Teodoro da Rá
- Préfeito Municipal.
PRAÇA DOS 3 PODERES . 86.870 - DDD 0434 72-1300 - 72.1460 . IVAIPORÃ . PARANÁ
30 bis. S0x1 - 8/85 - gráfica JOAPA

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