| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 1962 |
| Date | 1962-06-25 |
| Ementa | Fica criado por esta lei o cargo de inspetor amador do ensino municipal. |
| native_id | 3030 |
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ART. 1º ART. 2º ART. 3º ART. 4º ART. 5º ART. 6º -— PRAÇA DOS 3 PODERES - 86.870 - DDD 0434 72-1300 - 72-1460 - IVAIPORÁ - PARANÁ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IVAIPORÃ ESTADO DO PARANÁ LEL Nº 21/62 A CÂMARA MUNICIPAL DE IVAIPORÃ, Estado do Pa rana, DECRETOU, e eu, Prefeito Municipal,SAN CIONO a seguinte RI Fica criado por esta Lei o Cargo de Inspetor Amador do Ensino" Municipal. O Inspetor Amador de Ensino Municipal sera escolhido dentre ele mentos de reconhecida capacidade, probos, honestos e que de- monstrem desejos de combater o nalfabetismo no Brasil. O candidato ao Cargo de Inspetor Amador do Ensino tera que apre sentar certificado de reservista (ou de isenção), título de 4! eleitor e de bons antecedentes e diploma ou certificado de con- clusão do curso primario ou ginasial ou outros comprovantes que o habilitam a exercer o cargo, a critério da Inspetoria do Ensi no Municipal. O Inspetor Amador de Ensino, tera a seu cargo a fiscalização ! das escolas Municipalis, procurando sanar as faltas e falhas ve rificadas, tanto do corpo docente, e outras, encaminhando a Ins petoria do Ensino Municipal, mensalmente, um relatório circuns- tânciado do que venha a observar e as providências que julgar convenientes, sugerir aMunicipalidade, no sentido de colaboração a campanha contra o analfabetismo. ' e ' E O Cargo de Inspetor Amador do Ensino sera de livre nomeaçao dos Prefeito Municipal, nao terao vencimentos e os serviços prestados o + . - serao considerados relevantes ao Municipio, ao Estado e a Naçaos + so é : E Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicaçao, revogadas ! as disposiçoes em contrario. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IVAIPORÃ, Gabinete do Prefei- to, aos 25 (vinte cinco) dias do mes de junho do ano de mil nove pa centos e sessenta e dois.(1.962). 4 Manpel Teodoro da”R - Pr eito Municipal)- q a) "ha PMI + 1.,1.21 - 30 bis. 80x1 - 8/85 - gráfica JOAPA