| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 1962 |
| Date | 1962-06-22 |
| Ementa | Fica autorizado executivo municipal a contrair empréstimo com o Banco do Estado do Paraná SA. |
| native_id | 3031 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IVAIPORÁ ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 22/02 A CÂMARA MUNICI PAL DE IVAIPORÃ » Estado do Para na, DECRETOU, e eu Prefeito Municipal, SANCIO- NO a seguinte LEI:- ART. 1º - Fica o Município, por seu Prefeito Municipal, autorizado a contrair empréstimo junto ao Banco do Estado do PArana S/A a no presente exer cício, até o limite de Cf 10.000.000,00 ( dez milhões de cruzeiros), para a aquisição de uma motonoveladora . $-UNICO- A aquisição a que se refere o presente artigo dever à ser feita sob assistência e coordenação do Departamento de Assistencia Técnica aos Municipi OS. ART. 2º - Para garantia do pagamento dessa divida, juros e outros ônus contra tuais, fica o Prefeito Municipal autorizado 5 também, a outorgar ao estabelecimento bancário credor, procuração irrevogável e em causa- própria, para receber na repartição competente, a) - o empenho total da quota prevista no Art. 15º, parágrafo 5º, da Constituição Federal (quota do imposto de renda), correspondente ao exercicio de mil novecentos e sessenta e dois; b) - o empenho da metade do auxílio concedido pelo orçamento estadual do excercício de mil novecentos e sessenta e dois da dotação h.05.02, « verba 2.0.00, código geral 8,07.4, consignação 2.200, subconsiganação 2.20055 e) - o empenho da importância de (1 500.000,00 (quinhentos mil cruzei- “ros), decorrente do auxílio autorizado pela Lei EStadual Nº 4488, de 30 de novembro de 1.961; d) - a importância de Crê 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil cruzeiros), dividida em prestações mensais de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) de recursos próprios da Municipalidade, a partir do mes de janeiro de mil novecentos e sessenta e três, a importância essa que sera consiganada no orçamento Munici pal para o exercício próxi mo vin — douro; . E uê 4 1 ' boy vg : . d) - o empenho da quantia necessaria a liquidação da operaçao, inclusi ve juros de financiamento, comprometendo-se, para esse fim, os referen . . oa tes as quotas Federais: previstas no Art. 15º ,paragrafo 5º (quota do im posto de renda), e Art. 15º, paragrafo hº (quota do imposto de consumo), continua -——— PRAÇA DOS 3 PODERES . 86.870 - DDD 0434 72-1300 - 72-1460 - IVAIPORÁ . PARANÁ PMI « 1,1.21 - 30 bis. 50x1 - S/85 - gráfica TOAPA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IVAIPORÃ ESTADO DO PARANÁ CONTINUAÇÃO ambos sa Constituição Federal, consigandos no orçamento da União para o exercício de mil novecentos e sessenta e três e que, igualmente, de verao ser consigandos no orçamento Municipal para o referido exercício. $- ÚNICO- O produto dos aludidos recebimentos sera levado a crédito da conta de vedora, ficando o sáldo à disposição do Município, no estabelecimento bancário referido, ART. 3º - Para cobrir as despesas nao previstas no orçamento Municipal vigente fica o Orgao Executivo autorizado a abrir o credito especial das im portâncias necessarias ao pagamento dos compromissos decorrentes da! operação. ART. 4º — Ainda garantia da divida aqui referida, fica o Prefeito Municipal au g «q , | , torizado a emitir títulos, no seu valor e juros, em favor do Banco credor, vinculado ao contrato de empréstimo, com vencimento equivalen tes aos que constarem do instrumento contratual. ART. 5º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçoes em contrario. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IVAIPORÃ,Gabinete do Prefeito,aos 22(vinte e dois) dias do mes de junho do ano de mil novecentos e ses a senta e dois ([1.9%2). MAnoel Teodoro da efeito Municipal. ——— PRAÇA DOS 3 PODERES . 86.870 - DDD 0434 72.1300 - 72.1460 . IVAIPORÁ - PARANÁ PMI. 1.1.21 - 30 bis. 50x1 - 5/85 - gráfica JOAPA