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norma nº 22/1962

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 1962
Date 1962-06-22
EmentaFica autorizado executivo municipal a contrair empréstimo com o Banco do Estado do Paraná SA.
native_id3031

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IVAIPORÁ
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 22/02
A CÂMARA MUNICI PAL DE IVAIPORÃ » Estado do Para
na, DECRETOU, e eu Prefeito Municipal, SANCIO-
NO a seguinte LEI:-
ART. 1º - Fica o Município, por seu Prefeito Municipal, autorizado a contrair
empréstimo junto ao Banco do Estado do PArana S/A a no presente exer
cício, até o limite de Cf 10.000.000,00 ( dez milhões de cruzeiros),
para a aquisição de uma motonoveladora
.
$-UNICO- A aquisição a que se refere o presente artigo dever à ser feita sob
assistência e coordenação do Departamento de Assistencia Técnica aos
Municipi OS.
ART. 2º - Para garantia do pagamento dessa divida, juros e outros ônus contra
tuais, fica o Prefeito Municipal autorizado 5 também, a outorgar ao
estabelecimento bancário credor, procuração irrevogável e em causa-
própria, para receber na repartição competente,
a) - o empenho total da quota prevista no Art. 15º, parágrafo 5º, da
Constituição Federal (quota do imposto de renda), correspondente ao
exercicio de mil novecentos e sessenta e dois;
b) - o empenho da metade do auxílio concedido pelo orçamento estadual
do excercício de mil novecentos e sessenta e dois da dotação h.05.02,
« verba 2.0.00, código geral 8,07.4, consignação 2.200, subconsiganação
2.20055
e) - o empenho da importância de (1 500.000,00 (quinhentos mil cruzei-
“ros), decorrente do auxílio autorizado pela Lei EStadual Nº 4488, de
30 de novembro de 1.961;
d) - a importância de Crê 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil
cruzeiros), dividida em prestações mensais de Cr$ 200.000,00 (duzentos
mil cruzeiros) de recursos próprios da Municipalidade, a partir do mes
de janeiro de mil novecentos e sessenta e três, a importância essa que
sera consiganada no orçamento Munici pal para o exercício próxi mo vin —
douro;
. E uê 4 1 ' boy vg : .
d) - o empenho da quantia necessaria a liquidação da operaçao, inclusi
ve juros de financiamento, comprometendo-se, para esse fim, os referen
. . oa
tes as quotas Federais: previstas no Art. 15º ,paragrafo 5º (quota do im
posto de renda), e Art. 15º, paragrafo hº (quota do imposto de consumo),
continua
-——— PRAÇA DOS 3 PODERES . 86.870 - DDD 0434 72-1300 - 72-1460 - IVAIPORÁ . PARANÁ
PMI « 1,1.21 - 30 bis. 50x1 - S/85 - gráfica TOAPA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IVAIPORÃ
ESTADO DO PARANÁ
CONTINUAÇÃO
ambos sa Constituição Federal, consigandos no orçamento da União para
o exercício de mil novecentos e sessenta e três e que, igualmente, de
verao ser consigandos no orçamento Municipal para o referido exercício.
$- ÚNICO- O produto dos aludidos recebimentos sera levado a crédito da conta de
vedora, ficando o sáldo à disposição do Município, no estabelecimento
bancário referido,
ART. 3º - Para cobrir as despesas nao previstas no orçamento Municipal vigente
fica o Orgao Executivo autorizado a abrir o credito especial das im
portâncias necessarias ao pagamento dos compromissos decorrentes da!
operação.
ART. 4º — Ainda garantia da divida aqui referida, fica o Prefeito Municipal au
g «q , | ,
torizado a emitir títulos, no seu valor e juros, em favor do Banco
credor, vinculado ao contrato de empréstimo, com vencimento equivalen
tes aos que constarem do instrumento contratual.
ART. 5º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçoes em contrario.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IVAIPORÃ,Gabinete do Prefeito,aos
22(vinte e dois) dias do mes de junho do ano de mil novecentos e ses
a senta e dois ([1.9%2).
MAnoel Teodoro da
efeito Municipal.
——— PRAÇA DOS 3 PODERES . 86.870 - DDD 0434 72.1300 - 72.1460 . IVAIPORÁ - PARANÁ
PMI. 1.1.21 - 30 bis. 50x1 - 5/85 - gráfica JOAPA

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