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norma nº 32/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 1963
Date 1963-04-03
EmentaAutoriza ao executivo municipal a adquirir terreno e casa para residência do dr. Juiz de direito da comarca, e dá outras providências.
native_id3041

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IVAIPORA..
E A for o ESTADO DO PARANA
LEI Nº 2/63
Súmula: Autoriza ao Executivo Municipal a adquirir
terreno e casa para residencia do Dr.Juiz
de Direito da Comarca, e dá outras provi-
dência.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IVAIPORÃ, Estado do
Paranã, DECRETOU, e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica o Senhor Chefe do Poder Exerutivo Municipal autoriza-
do a adquirir área de terreno, no quadro urbano desta Ci-
dade de Ivaipora, com edifícihgão para residência destine-
da ao MM.Juiz de Diretto da Comarcas :
Art. 2º - Feita a aquisição, fica o Senhor Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a doear-ao Estado do Paranã, por seu
EA e . Eq é .
orgao competente, o imóvel objéto do artigo antecedente.
Art. 3º - E! ainda autorizado o Senhor Chefe do Poder Executivo Mu-
nicipal a adquirir o mobiliário necessário à residência
citada, cujo mobiliário poderá também ser objéto de dos-
çao mencionada no artigo anterior.
Art. 4º - Para cobertura das despesas decorrentes das providências
enumeradas nos artigos antecedentes, fica o Senhor Chefe
do Poder Exevutivo Municipal autorizado a abrir um cré-
dito especial até o limite de CR$3.500.000,00 (TRÊS MI-
LHÕES E QUINHENTOS MIL CRUZEIROS). =
Art. 5º - A presente lei entrará em vigôr na data de sua publica-
çao, revogadas as. disposições em contrário,
Edifício da Prefeitura Municipal de Ivaiporã, aos 3 (três)
a
dias do mês de abril do ano de mil novecentos e sessenta e três
(1963).
Mo T
Manoel Teodoro da Roct
Prefeito Municipal.
JRS/-

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