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norma nº 34/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 1963
Date 1963-04-10
EmentaCria a taxa de 20% sobre o imposto de transmissão intervivos e dá outras providências.
native_id3043

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IVAIPORÁ
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 6
SÚMULA:- Cria a Taxa de 20% sobre o Imposto de Transmissão Inter-Vivos e da
ART. 1º
ART. 2º
ART. 3º
ART. 4º
“PRAÇA DOS 3 PODERES - 86.870 - DDD 0494 72-1300 - 72-1460 - IVAIPORÁÃ - PARANÁ
outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IVAIPORÃ, Estado do Para
nã, DECRETOU, e eu, Prefeito Municipal, SANCIO
NO a seguinte
LE 1:-
Fica criada por esta Lei, a Taxa adicional de 20h (vinte por cen-
to) sobre o Imposto de Transmissao de Inter-Vivos (SISA) constam
te da Lei nº 6/61.
: + : , . . º Lá to
O adicional de 20% (vinte por cento) incidira tambem sobre as trans
a E Eq ã ê Ed e
ferências de imoveis, qualquer que seja a area ou valor, salvo as
isenções constantes dos artigos 3º e 4º da Lei nº 6/61.
As quantias arrecadadas oriundas dos adicionais acima citados, serao
empreagados exclusivamente no Ensino Municipal devendo a sua escri-
turação ser feita em título especial sob a denominação de Taxa de "
Assistência ao Ensino.
. aa a
Esta Lei entrara em vigor na data de aua aprovação e publicaçao,re
es , -
vogadas as disposiçoes em contrario.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IVAIPORÃ, aos 10 (dez) dias
do mes de abril do ano de mil nivecentos e sessenta e três (1963).
Manoel Teodoro da Rocha
- Prefeito Municipal -
PMI - 1.1.21 - 30 bis. S0x1 - 5/85 - gráfica JOAPA

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