| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 1963 |
| Date | 1963-04-10 |
| Ementa | Cria a taxa de 20% sobre o imposto de transmissão intervivos e dá outras providências. |
| native_id | 3043 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IVAIPORÁ ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 6 SÚMULA:- Cria a Taxa de 20% sobre o Imposto de Transmissão Inter-Vivos e da ART. 1º ART. 2º ART. 3º ART. 4º “PRAÇA DOS 3 PODERES - 86.870 - DDD 0494 72-1300 - 72-1460 - IVAIPORÁÃ - PARANÁ outras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE IVAIPORÃ, Estado do Para nã, DECRETOU, e eu, Prefeito Municipal, SANCIO NO a seguinte LE 1:- Fica criada por esta Lei, a Taxa adicional de 20h (vinte por cen- to) sobre o Imposto de Transmissao de Inter-Vivos (SISA) constam te da Lei nº 6/61. : + : , . . º Lá to O adicional de 20% (vinte por cento) incidira tambem sobre as trans a E Eq ã ê Ed e ferências de imoveis, qualquer que seja a area ou valor, salvo as isenções constantes dos artigos 3º e 4º da Lei nº 6/61. As quantias arrecadadas oriundas dos adicionais acima citados, serao empreagados exclusivamente no Ensino Municipal devendo a sua escri- turação ser feita em título especial sob a denominação de Taxa de " Assistência ao Ensino. . aa a Esta Lei entrara em vigor na data de aua aprovação e publicaçao,re es , - vogadas as disposiçoes em contrario. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IVAIPORÃ, aos 10 (dez) dias do mes de abril do ano de mil nivecentos e sessenta e três (1963). Manoel Teodoro da Rocha - Prefeito Municipal - PMI - 1.1.21 - 30 bis. S0x1 - 5/85 - gráfica JOAPA