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norma nº 36/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 1963
Date 1963-09-05
EmentaAprova e ratifica o convênio nacional de estatística municipal e lhe dá execução.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IVAIPORÁ
ESTADO DO PARANÁ
SÚMULA:- Aprova e ratifica o Convênio Nacional de Estatística Municipal e
lhe da execução.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IVAIPORÃ, Estado do Para
nã, DECRETOU, e cu Prefeito Municipal ,SANCIONO
a seguinte LE I:-
ART. 1º - Fica aprovado e ratificado, no seu conjunto e em cada uma das par
celas ou seja, partes, para produzir todos os efeitos no que toca
ao Governo de Município, Xonvênio assinado na Capital do Estado,
em vinte e seis de maio de mil novecentos e quarenta e dois( 26/5
1.942), entre a Uniao Federal, representada pelo Instituto Brasi-
sileiro de Geografia e Estatística, o Estado e todos os seus Mu
nicípios, tendo em vista assegurar permanentemente em todos os Pa
is, a uniforme e perfeita execução de estatística geral brasilei-
ra, bom assim em particular, a normalidade dos levantamentos que"
devem servir de base a organização de Segurança NAcional, segundo
o disposto no Decreto-Lei Federal Nº 4.181, de 16 de marçc de
1.942.
ART. 2º — Para constituir a contribuição do Município destinada aos servi —
ços estatísticos Nacional de carater Municipal, bem assim aos re
gistros, pesquisas e realizações necessárias a Segurança Nacional
e relacionados com as atividades do Instituto Brasileiro de Geo -
grafia e Estatística (T.B.G.E.), fica criada na forma convenciona
da, a Taxa de diversões, cobravel em todo o território Municipal
em selo especial, fornecido pelo mencionado Institutos
$ 1º - A taxa a que alude este artigo sera de dez centavos (0,10) por !
cruzeiros (1,00) ou fração de cruzeiro do valor dos bilhetes de
entrada a ele sujeitos.
$ 2º - Ficam sujeitos à cobrança do tributo,para os fins do Convênio !
de Estatística Municipal,os espetáculos de qualquer gênero de di
versao que se realizam em teatros cinematográficos, cine-teatros,
circos, clubes, dancing, boites, sociedades ; parques, campos | ou
quaisquer outros locais acessíveis ao público por meio de entra «
continua
- PRAÇA DOS 3 PODERES . 86.870 - DDD 0434 72-1300 - 72.1460 - IVAIPORÃ .- PARANÁ -——
PMI. 1.1.21 - 30 bis. 80x1 - 5/85 - gráfica JOAPA
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ESTADO DO PARANÁ
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das pagas.
$ 3º - Os selos especiais para a cobrança da Taxa de diversões atribui
da palo Convênio ao 1.B.G.E. e destina-se ao custeio do Sistema
Nacional dos Serviços de Estatísticas Municipal, serão opostos
aos bilhetes de ingresso vendidos ou fornecidos pelos empresarios
proprietários, arrendatários, ou quaiquer pessoas individuais ou
coletivamente responsáveis por qualquer dos estabelecimentos, ca
sas ou lugaros a que se refere ao parágrafo precedentes.
$ hº - Os bilhetes de entrada para espetáculos ou exibições sujeitos a
Taxa prevista neste artigo, serao impressos e deverão constar de
duas partes, destacáveis e numeradas seguidas. Serão enfeixados
em talões, e o destaque da parte destinada ao espectador só se *
dara no momento da respectiva aquisição; ficando proibida a venda
de bilhetes que não obedecer a esta ordem.
$ 5º - O Selo opósto no sentido horizontal do bilhete, abrangendo as
duas partes, e com o cabeçalho sôbre o canhoto, de modo a ser di
vidido no ato de destaque da prte que o espectador deve receber"
e entregar ao porteiros,
$ 6º - O Selo deve ser inutilizado previamente, antes do destaque do bi
lhete, por meio de um carimbo, cujos dizeres indiquem a data do
espetáculo ou exibição.
$ 7º - A aquisição de selos para os bilhetes de ingresso, tera lugar !
na Agência Municipal de Estatística, mediante guias assinadas pe
lo responsavel ou seu representante, as quais conterão a especifi
cação da quantidade de selos a adquirire receberão o competente!
número de ordem devendo ser visadas pelo Agente de Estatística ou
quem suas vezes fizer. Dessas guias, a 1º ficara em poder da Agen
cia Municipal de Estatística, para fins de fiscalização e tomada
de contas, ea 2º via sera apresentada a Agencia arrecadadora, que
fara O fornecimento e a respectiva cobrança obtendo o coprador, no
mesmo documento, o competente recebido.
2
$ 8º - É expressamente proibida a venda ou permuta de selos entre proprie
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tarios, empresarios, arrendaterios ou quaisquer responsaveis pelos
continua Ê
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clubes, sociedades, casas ou lugares de diversões, sendo-lhe !
asseguradas, todavia, a indenizaçao da importancia dos selos "
nao utilizados, uma vez feita restituição com as mesmas forma-
: . f
lidades prescritas na alinas precedente,
+) 9º —- As sociedades ou casas de diversões, de qualquer espécie que !
funcionarem com entradas pagas serao obrigadas ao uso de um li
vro no qual serao registrados, por data de função ou exibição,
os selos adquiridos, selos empregados e os saldos respectivos,
assim como a numeração dos primeiros e últimos ingressos vendi
dos, o livro de escrituração conterá termos de abertura e encer
ramento assinado pela empresa, firma ou sociedade, e recebera
o " VISTO DO AGENTE MUNICIPAL" de Estatística, o livro podera!
ser subtituído, em espetáculo avulsos ou em pequenas séries, »
por mapas diarios, manuscritos ou datilografados.,
$ 10º —- A fiscalização de imposto de diversões compete aos fiscais da
Prefeitura e aos funcionários da Agência Municipal de Estatís-
tica. A fiscalização verificara sempre o livro ou mapas de es-
crituração, assim o número de especatadores presentes a cada !
sessão, ou espetáculos, examinado se este número corresponde '!
aos dos ingressos utilizados e constante dos canhotos.
E) 11º - Por qualquer comprovada inflação no pagamento do impósto, desti
nado ao custeio do Sistema Nacional de Estatística Municipal,se
ja por sonegação do competente selo, ou pela pratica de qualquer
outro fraude, será imposta a multa de mil cruzeiros (181.000,00)
Sem o pagamento ou depósito dessa multa, a casa, empresa ou asso
ciação suposta infratora não podera continuar a funcionar. Da im
portância da multa cabera metade aos cofres Municipais e metade"
à Caixa Nacional de Estatística Municipal.
ART. 3º — À Prefeitura Municipal tomara a qualquer tempo as medidas neces-
sárias, tendo em vista o que lhe representar o Instituto Brasi —
lJeiro de Geografia e Estatística, em nome do Governo Federal, ou
Governo de Estado (diga-se Território, no caso do Acre), por im
termédio de qualquer dos Órgãos de sua Administração interessado
. pe É ' ,
no assunto afim de que no Convenio de Estatistica Municipal tam
continua
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MI = 11.21 - 30 bis. 80x1 - S/85 - gráfica JOAPA
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LEI Nº 36/63 ad
.
bem fique assegurada fiel e integrante execução por parte do Go-
: . 4 . fis
verno e Administraçao do Municipios
O ud “Ag su fia +
ART. 4º - O Covenio entrara em vigor no Municipio na data da sua publica -
Pp
ção desta Lei.
3 e
ART. 5º - Rev ogam-se as diposiçoes em contrario,
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IVAIPORÃ, Gabinete do Prefei
to, aos 5 (cinco) dias do mes de setembro do ano de mil novecen-
tos e sessenta e tres (1.963).
noel Teodoro da R
Prefeito Municipal.
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