| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 1963 |
| Date | 1963-09-05 |
| Ementa | Aprova e ratifica o convênio nacional de estatística municipal e lhe dá execução. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IVAIPORÁ ESTADO DO PARANÁ SÚMULA:- Aprova e ratifica o Convênio Nacional de Estatística Municipal e lhe da execução. A CÂMARA MUNICIPAL DE IVAIPORÃ, Estado do Para nã, DECRETOU, e cu Prefeito Municipal ,SANCIONO a seguinte LE I:- ART. 1º - Fica aprovado e ratificado, no seu conjunto e em cada uma das par celas ou seja, partes, para produzir todos os efeitos no que toca ao Governo de Município, Xonvênio assinado na Capital do Estado, em vinte e seis de maio de mil novecentos e quarenta e dois( 26/5 1.942), entre a Uniao Federal, representada pelo Instituto Brasi- sileiro de Geografia e Estatística, o Estado e todos os seus Mu nicípios, tendo em vista assegurar permanentemente em todos os Pa is, a uniforme e perfeita execução de estatística geral brasilei- ra, bom assim em particular, a normalidade dos levantamentos que" devem servir de base a organização de Segurança NAcional, segundo o disposto no Decreto-Lei Federal Nº 4.181, de 16 de marçc de 1.942. ART. 2º — Para constituir a contribuição do Município destinada aos servi — ços estatísticos Nacional de carater Municipal, bem assim aos re gistros, pesquisas e realizações necessárias a Segurança Nacional e relacionados com as atividades do Instituto Brasileiro de Geo - grafia e Estatística (T.B.G.E.), fica criada na forma convenciona da, a Taxa de diversões, cobravel em todo o território Municipal em selo especial, fornecido pelo mencionado Institutos $ 1º - A taxa a que alude este artigo sera de dez centavos (0,10) por ! cruzeiros (1,00) ou fração de cruzeiro do valor dos bilhetes de entrada a ele sujeitos. $ 2º - Ficam sujeitos à cobrança do tributo,para os fins do Convênio ! de Estatística Municipal,os espetáculos de qualquer gênero de di versao que se realizam em teatros cinematográficos, cine-teatros, circos, clubes, dancing, boites, sociedades ; parques, campos | ou quaisquer outros locais acessíveis ao público por meio de entra « continua - PRAÇA DOS 3 PODERES . 86.870 - DDD 0434 72-1300 - 72.1460 - IVAIPORÃ .- PARANÁ -—— PMI. 1.1.21 - 30 bis. 80x1 - 5/85 - gráfica JOAPA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IVAIPORÁ ESTADO DO PARANÁ - continuação — LEI Nº 36/63 .2 das pagas. $ 3º - Os selos especiais para a cobrança da Taxa de diversões atribui da palo Convênio ao 1.B.G.E. e destina-se ao custeio do Sistema Nacional dos Serviços de Estatísticas Municipal, serão opostos aos bilhetes de ingresso vendidos ou fornecidos pelos empresarios proprietários, arrendatários, ou quaiquer pessoas individuais ou coletivamente responsáveis por qualquer dos estabelecimentos, ca sas ou lugaros a que se refere ao parágrafo precedentes. $ hº - Os bilhetes de entrada para espetáculos ou exibições sujeitos a Taxa prevista neste artigo, serao impressos e deverão constar de duas partes, destacáveis e numeradas seguidas. Serão enfeixados em talões, e o destaque da parte destinada ao espectador só se * dara no momento da respectiva aquisição; ficando proibida a venda de bilhetes que não obedecer a esta ordem. $ 5º - O Selo opósto no sentido horizontal do bilhete, abrangendo as duas partes, e com o cabeçalho sôbre o canhoto, de modo a ser di vidido no ato de destaque da prte que o espectador deve receber" e entregar ao porteiros, $ 6º - O Selo deve ser inutilizado previamente, antes do destaque do bi lhete, por meio de um carimbo, cujos dizeres indiquem a data do espetáculo ou exibição. $ 7º - A aquisição de selos para os bilhetes de ingresso, tera lugar ! na Agência Municipal de Estatística, mediante guias assinadas pe lo responsavel ou seu representante, as quais conterão a especifi cação da quantidade de selos a adquirire receberão o competente! número de ordem devendo ser visadas pelo Agente de Estatística ou quem suas vezes fizer. Dessas guias, a 1º ficara em poder da Agen cia Municipal de Estatística, para fins de fiscalização e tomada de contas, ea 2º via sera apresentada a Agencia arrecadadora, que fara O fornecimento e a respectiva cobrança obtendo o coprador, no mesmo documento, o competente recebido. 2 $ 8º - É expressamente proibida a venda ou permuta de selos entre proprie Pp Pp Pp proprie é. . Pe fo g SE tarios, empresarios, arrendaterios ou quaisquer responsaveis pelos continua Ê -PRAÇA DOS 3 PODERES . 86.870 - DDD 0434 72-4868-——P2. 1460 - IVAIPORÃ . PARANÁ PMI - 1.1.2 - 30 bis. 50x1 - 5/85 - gráfica JOAPA ESTADO DO PARANÁ - continuação -— LEI Nº 36/63 3 clubes, sociedades, casas ou lugares de diversões, sendo-lhe ! asseguradas, todavia, a indenizaçao da importancia dos selos " nao utilizados, uma vez feita restituição com as mesmas forma- : . f lidades prescritas na alinas precedente, +) 9º —- As sociedades ou casas de diversões, de qualquer espécie que ! funcionarem com entradas pagas serao obrigadas ao uso de um li vro no qual serao registrados, por data de função ou exibição, os selos adquiridos, selos empregados e os saldos respectivos, assim como a numeração dos primeiros e últimos ingressos vendi dos, o livro de escrituração conterá termos de abertura e encer ramento assinado pela empresa, firma ou sociedade, e recebera o " VISTO DO AGENTE MUNICIPAL" de Estatística, o livro podera! ser subtituído, em espetáculo avulsos ou em pequenas séries, » por mapas diarios, manuscritos ou datilografados., $ 10º —- A fiscalização de imposto de diversões compete aos fiscais da Prefeitura e aos funcionários da Agência Municipal de Estatís- tica. A fiscalização verificara sempre o livro ou mapas de es- crituração, assim o número de especatadores presentes a cada ! sessão, ou espetáculos, examinado se este número corresponde '! aos dos ingressos utilizados e constante dos canhotos. E) 11º - Por qualquer comprovada inflação no pagamento do impósto, desti nado ao custeio do Sistema Nacional de Estatística Municipal,se ja por sonegação do competente selo, ou pela pratica de qualquer outro fraude, será imposta a multa de mil cruzeiros (181.000,00) Sem o pagamento ou depósito dessa multa, a casa, empresa ou asso ciação suposta infratora não podera continuar a funcionar. Da im portância da multa cabera metade aos cofres Municipais e metade" à Caixa Nacional de Estatística Municipal. ART. 3º — À Prefeitura Municipal tomara a qualquer tempo as medidas neces- sárias, tendo em vista o que lhe representar o Instituto Brasi — lJeiro de Geografia e Estatística, em nome do Governo Federal, ou Governo de Estado (diga-se Território, no caso do Acre), por im termédio de qualquer dos Órgãos de sua Administração interessado . pe É ' , no assunto afim de que no Convenio de Estatistica Municipal tam continua PRAÇA DOS 3 PODERES . 86.870 - DDD 0434 TL-IIGO-. 7172.1460 - IVAIPORÁÃ .- PARANÁ MI = 11.21 - 30 bis. 80x1 - S/85 - gráfica JOAPA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IVAIPORÁ ESTADO DO PARANÁ - continuação - LEI Nº 36/63 ad . bem fique assegurada fiel e integrante execução por parte do Go- : . 4 . fis verno e Administraçao do Municipios O ud “Ag su fia + ART. 4º - O Covenio entrara em vigor no Municipio na data da sua publica - Pp ção desta Lei. 3 e ART. 5º - Rev ogam-se as diposiçoes em contrario, EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IVAIPORÃ, Gabinete do Prefei to, aos 5 (cinco) dias do mes de setembro do ano de mil novecen- tos e sessenta e tres (1.963). noel Teodoro da R Prefeito Municipal. - PRAÇA DOS 3 PODERES . 86.870 - DDD 0434 72-1300 - 72.1460 - IVAIPORÁ . PARANÁ PMI - 1.1.21 - 30 bis. S0x1 - 5/85 - gráfica JOAPA