| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 1963 |
| Date | 1963-10-22 |
| Ementa | Dá nova redação a dispositivo do Código Tributário. |
| native_id | 3050 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IVAIPORÁ ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 41/63 Súmula: Dá nova redação a dispositivo do Gódigo Tributário. A CÂMARA MUNICIPAL DE IVAIPORÁ, Estado do Paraná, decretou, e eu, Prefeito Munici- pal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica elevado de CR$200,00 (duzentos cruzeiros) para CR$1.000,00 (hum mil cruzeiros) o Imposto corresponden- te à exportação de madeiras em tóras, por métroé cúbico. art. 2º - Em hipótese alguma poderá o Poder Executivo Municipal autorizer a exportação de madeiras em tóras, para fóra do município, sem que seja pago o Imposto constante do art. 1º desta Lei, inclusive para as firmas já devidamente cadastradas. Art. 3º — Esta Lei entrará em vigôr na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Ivaiporã, aos 22 (vinte e dois dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e sessenta e três (1963). AS Manoel Teodoro da Rocha, Prefeito Municipal. 656 “Ribeiro de Souza, Oficial Administrativo,acumulando o 'cargo de Secretario. V JRS/—