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norma nº 41/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 1963
Date 1963-10-22
EmentaDá nova redação a dispositivo do Código Tributário.
native_id3050

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE IVAIPORÁ
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 41/63
Súmula: Dá nova redação a dispositivo
do Gódigo Tributário.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IVAIPORÁ, Estado do
Paraná, decretou, e eu, Prefeito Munici-
pal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica elevado de CR$200,00 (duzentos cruzeiros) para
CR$1.000,00 (hum mil cruzeiros) o Imposto corresponden-
te à exportação de madeiras em tóras, por métroé cúbico.
art. 2º - Em hipótese alguma poderá o Poder Executivo Municipal
autorizer a exportação de madeiras em tóras, para fóra
do município, sem que seja pago o Imposto constante do art. 1º
desta Lei, inclusive para as firmas já devidamente cadastradas.
Art. 3º — Esta Lei entrará em vigôr na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Ivaiporã, aos 22 (vinte e
dois dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e sessenta
e três (1963).
AS
Manoel Teodoro da Rocha,
Prefeito Municipal.
656 “Ribeiro de Souza,
Oficial Administrativo,acumulando o
'cargo de Secretario.
V
JRS/—

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