| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 1963 |
| Date | 1963-12-15 |
| Ementa | Concede Isenção de Imposto, taxas ao Banco do Brasil. |
| native_id | 3056 |
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——— PRAÇA DOS 3 PODERES . 86.870 - DDD 0434 72-1300 - 72.1460 . IVAIPORÁ PMI. 1.1.21 - 30 bis, 80x1 - S/85 - gráfica JOAPA ESTADO DO PARANÁ MiiiyS a NY , - ea PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IVAIPORÃ LEI Nº 47/63 SÚMULA :- Concede isenção de imposto, taxas ao Banco do Brasil S/A.. A CÂMARA MUNICIPAL DE IVAIPORÃ, Estado do Para nã, DECRETOU, e cu, Prefeito Municipal, SANCIO NO a seguinte L E I:- ART. 1º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a conceder ao Banco do Brasil S/A., com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, isenção de imposto e taxas e quaisquer outros tributos criados"! ou a serem criados, enquanto o referido Estabelecimento Bancário mantiverem atividades neste Municipios. ê . ART. 2º - Revogam-se as disposiçoes em contrario, entrando esta Lei em * vigor na data de sua aprovação e publicaçao. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IVAIPORÃ, Gabinete do Prefei to, aos 15 ( quinze) dias do mes de dezembro do ano de mil no vecentos e sessenta e tres (1.963). N RAS PAÇO) Mahoel Teodoro da Rocha Prefeito Municipal. PARANÁ -——