| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 1964 |
| Date | 1964-05-02 |
| Ementa | Concede auxílio financeiro ao colégio Mater Consolatrix |
| native_id | 3059 |
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ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 50/64 SÚMULA :— Concede auxílio financeiro ao Colégio Mter Consolatrix. A CÂMARA MUNICIPAL DE IVAIPORÃ, rana, decretou, e eu Prefeito Municipal,SAN- CIONO a seguinte LE JI:- ado do Pa ART. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao COLÉGIO MATER CONSOLATRIX, desta cidade, o auxílio financeiro de 6% / 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinado como ajuda do . , . Municipio ao termino das obras do referido Educandarios, ART. 2º- Para fazer face as despesas com o auxílio constante do artigo 1º/ desta Lei, fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a outorgar a Direção do Colégio Mater Consolatrix procuração para receber / partes da quota do artigo 20º da Constituição Federal, a que o Mu nicípio tem direito correspondente aos exercícios findos. , a a » ART. 3º —- Esta Lei entrara em vigor na data de sua aprovação e publicação, . . pe E cÀ revogadas as disposiçoes em contrario. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IVAIPORAÃ, Gabinete do Prefeito aos 2 (dois) dias dos mês de maio de mil novecentos e sessenta e/ quatro(1.964). Prefeito Municipal. PRAÇA DOS 3 PODERES . 86.870 - DDD 0434 72-1300 - 72.1460 - IVAIPORÃ . PARANÁ PMI. 1.1.21 - 30 bis, S0x1 - 5/85 - gráfica JOAPA