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norma nº 45/1967

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 1967
Date 1967-10-03
EmentaInstitui a festa Regional do Milho no Município de Ivaiporã.
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Prefeitura Municipal de Ivaiporã
ESTADOIDO PARANÁ
Pi, Ent
4 LEI Nº 45/67:-
SÚMULA: - INSTITUE A FESTA REGIONAL DO MILHO NO MUNICIPIO DE IVAIPORÃ
A CÂMARA MUNICIPAL DE IVAIPORÃ, Estado do Paraná
APROVOU e eu Prefeito Municipal, SANCIONO, a se-
guinte
LEI:
Artigo 1º - Fica instituída a Festa Regionsl do Milho que será reali
zada todo o ano durante o mês de Maio, iniciando-se sem-
pre no 2º Domingo do mês referido e a terminar no 3º Do-
mingo do mesmo mês, ou seja Maio,
Par.único - A 18 Festa deverá realizar-se entre os dias 13 á 20 do -
mês de Maio de 1968.
Artigo 2º - A Festa Regional do Milho de Ivaiporã terá como principal
patrocinador e coordenador a Prefeitura Municipal de Iva
pora,
Pars 1º - A Prefeitura Municipal designará uma Comissão Especial pa
ra integral organização e-caordenação da Festa Regional -
do Milho, que será composta além do patrocinador (Prefei-
tura Municipal )Jmais dos presidentes da Associação Comer-
e cial e Industrial de Ivaipora, Associaç ao Rural de Ivai-
pel porã, de dois representantes do legislativo local, de um-
pároco do municipio, de um representante do principal clu
ve da cidade e dois representantes dos cerealistas da re-
gião;
Par. 2º - Esta Comissão Especial elegerá sempre um 1º Secretário, e
1º Tesoureiro, e o presidente será quando não o Prefeito
Municipal, uma pessõa de sua escolha, integrado porém na
Administração do Municipios
Faro. 3º - Esta Comissão Especial deverá estar composta pelo mínimo
com 150 (cento e cinquenta) dias de antecedencia do 1º
dia mercado para o iniciio da referida Festa, iniciando
seus trabalhos logo após a sua composição.-
w Artigo 3º - A Comissão Especial programará e coordenárá em todos os
setores a Festa Regional do Milho, tendo integral auto-
nomia coh relação a esta, realizando tantas reuniões quantas
Prefeitura Municipal de Ivaiporã
ESTADO;DO PARANÁ
Continuação fls. nº 2,
necessárias sejam, cujas reuniões serao lavradas em áta pró
prias
Par.único -A Comissão Especial composta deverá elaborar seu próprio re
gulemento interno, e sob sua incubência estarão todos os as
suntos relacionados com a Festa Regional do Milho, destacan
dogse, porém os seguintes:-
I)recebimento imediato da verba especificada no Orçamento do
municipio para cobertura das despesas eventuais,
II)pagamentos devidamente comporvados de todo e qualquer gas-
to,
III)entrar em entendimentos com a Secretaria da Agricultura so |
licitando a cooperação desta e demais orgãos estaduais ou
federais,
IV)procurar atrair grandes firmas e empresas radicadas no país
relacionadas com a Agricultura para exposição de seus pro-
dutos no local designado para exposição,
V)programar desfiles, torneios esportivos, bailes, shows mu-
sicais, contratar artistas, realizar rodeios, rodas de vio
leiros, etc.cetc.o
VI)programar e fazer realizar conferências diversas e especi-
almente de interêsse da classe agrária da região,
VII)utilização de qualquer outro numerário obtido por outros
meios,
VIII)eleição da rainha e princezas do milho, desfile e coroação
das mesmas,
IX)edificação de pavilhões definitivos ou provisórios para as
exposições diversas e uso para outras programações,
X)utilização de qualquer meio ou recurso normal para conseguir
maior elasticidade financeira,
XI)exposição dos principais produtos colhidos na região com prê
mlos conferidos aos mpeihores,
XII)convite as autoridades estaduais, federais e demais pessõas
ilustres para participação das programações.-
Artigo - 4º-Será decretado na quarta feira da semana da Festa Regional
Milho, feriado municipal para realização de algumas das prin
cipais programações organizadas pela Comissão Especial-
Artigo-5º -A Comissão Especial incumbida da programação e realização da
Continua
Prefeitura Municipal de Ivaiporã
ESTADO:DO PARANA
Continuação fls. 3
da Festa Regional do Milho, todo o ano, após seus encer-
ramento, deverá apresentar um balancete com relatório -
detalhado de suas atividades, devendo submetê-los á apre
ciação do Prefeito Municipal , bem como da Câmara de Ve-
readores de Ivaipora.-
Artigo 6º -A Administração Municipal terá por obrigação prestar to-
dos os serviços solicitados pela Comissão Especial, tais
como utilização de motoniveladoras, trator, transporte -
de cargas locais, serviços braçais curriqueiros ou espe-
cializados, etccetc.
Artigo 72º- Deverá ser dadã com grande antecipação a maior publicida
de a Festa Regional do Milho de Ivaipora para que naque-
la semana seja chamada tôda a atenção a esta cidade, e -
consequentemente atrair grande número de pessôõas de ou -
tras localidades.-
Artigo 8º- O municipio especificará todo o ano em seu orçamento fi-
nanceiro, uma verba destinada a realização da Festa Regio
nal do Milho de Ivaiporas
Paro 1º- deverá comstar do Orçamento para o ano de 1968 uma verba
de NC$10.000,00 (deis mil cruzeiros novos) a fim de cobrir
as despesas com realizaçaa-da 1º Festa,
Par. 2º- A 1º Festa á ser realizada no ano de 1968 servirá de base
para a fixação mais aproximada da verba a ser consignada
no Orçamento para a realização da 2º Festa no ano de 1969,
Artigo 9º- Esta Lei entrará em vig”or na data de sua publicação, re
vogadas as disposições em contrário.-
PAÇO MUNICIPAL DEZENOVE DE NOVEMBRO, em 3 de outubro de Y
1967.
Dro ira Yamasita
Prefeito Municipal.

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