| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 1967 |
| Date | 1967-10-03 |
| Ementa | Institui a festa Regional do Milho no Município de Ivaiporã. |
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Prefeitura Municipal de Ivaiporã ESTADOIDO PARANÁ Pi, Ent 4 LEI Nº 45/67:- SÚMULA: - INSTITUE A FESTA REGIONAL DO MILHO NO MUNICIPIO DE IVAIPORÃ A CÂMARA MUNICIPAL DE IVAIPORÃ, Estado do Paraná APROVOU e eu Prefeito Municipal, SANCIONO, a se- guinte LEI: Artigo 1º - Fica instituída a Festa Regionsl do Milho que será reali zada todo o ano durante o mês de Maio, iniciando-se sem- pre no 2º Domingo do mês referido e a terminar no 3º Do- mingo do mesmo mês, ou seja Maio, Par.único - A 18 Festa deverá realizar-se entre os dias 13 á 20 do - mês de Maio de 1968. Artigo 2º - A Festa Regional do Milho de Ivaiporã terá como principal patrocinador e coordenador a Prefeitura Municipal de Iva pora, Pars 1º - A Prefeitura Municipal designará uma Comissão Especial pa ra integral organização e-caordenação da Festa Regional - do Milho, que será composta além do patrocinador (Prefei- tura Municipal )Jmais dos presidentes da Associação Comer- e cial e Industrial de Ivaipora, Associaç ao Rural de Ivai- pel porã, de dois representantes do legislativo local, de um- pároco do municipio, de um representante do principal clu ve da cidade e dois representantes dos cerealistas da re- gião; Par. 2º - Esta Comissão Especial elegerá sempre um 1º Secretário, e 1º Tesoureiro, e o presidente será quando não o Prefeito Municipal, uma pessõa de sua escolha, integrado porém na Administração do Municipios Faro. 3º - Esta Comissão Especial deverá estar composta pelo mínimo com 150 (cento e cinquenta) dias de antecedencia do 1º dia mercado para o iniciio da referida Festa, iniciando seus trabalhos logo após a sua composição.- w Artigo 3º - A Comissão Especial programará e coordenárá em todos os setores a Festa Regional do Milho, tendo integral auto- nomia coh relação a esta, realizando tantas reuniões quantas Prefeitura Municipal de Ivaiporã ESTADO;DO PARANÁ Continuação fls. nº 2, necessárias sejam, cujas reuniões serao lavradas em áta pró prias Par.único -A Comissão Especial composta deverá elaborar seu próprio re gulemento interno, e sob sua incubência estarão todos os as suntos relacionados com a Festa Regional do Milho, destacan dogse, porém os seguintes:- I)recebimento imediato da verba especificada no Orçamento do municipio para cobertura das despesas eventuais, II)pagamentos devidamente comporvados de todo e qualquer gas- to, III)entrar em entendimentos com a Secretaria da Agricultura so | licitando a cooperação desta e demais orgãos estaduais ou federais, IV)procurar atrair grandes firmas e empresas radicadas no país relacionadas com a Agricultura para exposição de seus pro- dutos no local designado para exposição, V)programar desfiles, torneios esportivos, bailes, shows mu- sicais, contratar artistas, realizar rodeios, rodas de vio leiros, etc.cetc.o VI)programar e fazer realizar conferências diversas e especi- almente de interêsse da classe agrária da região, VII)utilização de qualquer outro numerário obtido por outros meios, VIII)eleição da rainha e princezas do milho, desfile e coroação das mesmas, IX)edificação de pavilhões definitivos ou provisórios para as exposições diversas e uso para outras programações, X)utilização de qualquer meio ou recurso normal para conseguir maior elasticidade financeira, XI)exposição dos principais produtos colhidos na região com prê mlos conferidos aos mpeihores, XII)convite as autoridades estaduais, federais e demais pessõas ilustres para participação das programações.- Artigo - 4º-Será decretado na quarta feira da semana da Festa Regional Milho, feriado municipal para realização de algumas das prin cipais programações organizadas pela Comissão Especial- Artigo-5º -A Comissão Especial incumbida da programação e realização da Continua Prefeitura Municipal de Ivaiporã ESTADO:DO PARANA Continuação fls. 3 da Festa Regional do Milho, todo o ano, após seus encer- ramento, deverá apresentar um balancete com relatório - detalhado de suas atividades, devendo submetê-los á apre ciação do Prefeito Municipal , bem como da Câmara de Ve- readores de Ivaipora.- Artigo 6º -A Administração Municipal terá por obrigação prestar to- dos os serviços solicitados pela Comissão Especial, tais como utilização de motoniveladoras, trator, transporte - de cargas locais, serviços braçais curriqueiros ou espe- cializados, etccetc. Artigo 72º- Deverá ser dadã com grande antecipação a maior publicida de a Festa Regional do Milho de Ivaipora para que naque- la semana seja chamada tôda a atenção a esta cidade, e - consequentemente atrair grande número de pessôõas de ou - tras localidades.- Artigo 8º- O municipio especificará todo o ano em seu orçamento fi- nanceiro, uma verba destinada a realização da Festa Regio nal do Milho de Ivaiporas Paro 1º- deverá comstar do Orçamento para o ano de 1968 uma verba de NC$10.000,00 (deis mil cruzeiros novos) a fim de cobrir as despesas com realizaçaa-da 1º Festa, Par. 2º- A 1º Festa á ser realizada no ano de 1968 servirá de base para a fixação mais aproximada da verba a ser consignada no Orçamento para a realização da 2º Festa no ano de 1969, Artigo 9º- Esta Lei entrará em vig”or na data de sua publicação, re vogadas as disposições em contrário.- PAÇO MUNICIPAL DEZENOVE DE NOVEMBRO, em 3 de outubro de Y 1967. Dro ira Yamasita Prefeito Municipal.