| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 1968 |
| Date | 1968-07-10 |
| Ementa | Altera a escala-padrão de vencimentos. |
| native_id | 3203 |
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“ Prefeitura Municipal de Ivaiporã ESTADO DO PARANÁ uEL NS 72/68 4 CAMARA MUNICIPAL DE IVAIPORÃ, Estado do Paraná, aprovou e, eu Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte LEI Sómulat- Altera a escâla-padrão de vencimentos. Artigo 1º - A Escala Padrão de Vencinentos, para o pessoal fixo da My nicipalidade, fics alterada no soguínie óxdeus PADRÕES VENCIMENTOS MENSAL VENCIMENTOS ANUAL= A 39,00 468,00 B 500 624,00 [o] +00 780,00 D 3,00 936,00 É 91,00 le +00 F 104,00 1.248,00 Gg +00 1. , H 130,00 1.560,00 I taosco ds Eu J 182,00 2.184,00 EK 500 400, L 208,00 detséroo x 234,00 . , K 60, 120,00 9 286,00 x .a20 P 325,00 «900,C0 Q 64,00 4.368, R 3,00 do 300 s 455,00 - 5.460, 7 520,00 6.240,00 v 525,00 6.420, Y +00 6.720,00 x +00 6.960,00 z 6c0,00 7.200,00 Artigo 22 - Este Lei entrará em vigêr, após a suu publicação, a partir de 30 de junho do ano em curso, Paço Municipal XIX DE NOVEMBRO, VI DA INSTALAÇÃO, aos des dias do mês de julho do «no de mil novecentos é sessenta e oito. «4 E