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norma nº 72/1968

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 72 / 1968
Date 1968-07-10
EmentaAltera a escala-padrão de vencimentos.
native_id3203

Originating matéria

matéria 6039 →

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texto integral #

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“ Prefeitura Municipal de Ivaiporã
ESTADO DO PARANÁ
uEL NS 72/68
4 CAMARA MUNICIPAL DE IVAIPORÃ, Estado do
Paraná, aprovou e, eu Prefeito Municipal,
SANCIONO a seguinte
LEI
Sómulat- Altera a escâla-padrão de vencimentos.
Artigo 1º - A Escala Padrão de Vencinentos, para o pessoal fixo da My
nicipalidade, fics alterada no soguínie óxdeus
PADRÕES VENCIMENTOS MENSAL VENCIMENTOS ANUAL=
A 39,00 468,00
B 500 624,00
[o] +00 780,00
D 3,00 936,00
É 91,00 le +00
F 104,00 1.248,00
Gg +00 1. ,
H 130,00 1.560,00
I taosco ds Eu
J 182,00 2.184,00
EK 500 400,
L 208,00 detséroo
x 234,00 . ,
K 60, 120,00
9 286,00 x .a20
P 325,00 «900,C0
Q 64,00 4.368,
R 3,00 do 300
s 455,00 - 5.460,
7 520,00 6.240,00
v 525,00 6.420,
Y +00 6.720,00
x +00 6.960,00
z 6c0,00 7.200,00
Artigo 22 - Este Lei entrará em vigêr, após a suu publicação, a partir
de 30 de junho do ano em curso,
Paço Municipal XIX DE NOVEMBRO, VI DA INSTALAÇÃO, aos des
dias do mês de julho do «no de mil novecentos é sessenta e
oito. «4 E

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