| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 1968 |
| Date | 1968-11-04 |
| Ementa | Cria um Parque Infantil na Praça Pública Constantes das Quadras n°s 18,20,22 e 24 desta cidade. |
| native_id | 3354 |
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& PREFEITURA MUNICIPAL DE IVAIPORÃ Estado do Paraná —— LEI ne 85/68 A Câmara iunicipal de Ivaipora, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Munici- pal, sonciono a seguinte LEIs Súmulas- Cfia um parque infantil na praga pública, constantes das quadras números 18, 20, 22 e 24, nesta cidade. Artigo 1º — Artigo 2º - Artigo 3º - Artigo 4º - Fica criado um parque de recreação infantil na pra- ça pública, constante das quadras números 13, 20, - 22 e 24, entre as russ Pará e Avenida Farsná, nesta cidade. A instalação ão referido parque infentil será efeti vado pela Prefeitura Municipal de Iveipora, dentro do mencr espaço de tempo possível, com verba prôe/ pria ccnstante do Orçamento Municipal. A denominação do aludido parque infantil será feita a critério do próprio Poder Executivos Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários PAÇO MUNICIPAL XIX DE NOVEMBRO, VI DA INSTALAÇÃO, - aos quatro dias ão mês de novembro do ano de :um mil novecentos e sessenta e oito. A Aa Dre ra Yamasita ah