| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 96 / 1969 |
| Date | 1969-05-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo de Ivaiporã, Estado do Paraná, a fazer doação de uma área de terras para a Mitra Diocesana de Apucarana, Estado do Paraná. |
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De cd PREFEITURA MUNICIPAL DE IVAIPORÁÃ sémulas- Arte 18- Arte 20 LEI Re 96/69 A Câmara Wunícipal de Ivaiporã, Estado do Ferandá, aprovou e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte LEI: ESTADO DO PARANÁ Autoriza o Foder Executivo de Ivaipora, Estado do Faraná a fezer doação de ume área de terras pera a Nitra Dioce- gene de Apugerana, Estado do Farand. rica o Chefe do Voder Executivo de Ivaiporã, Zetado do / Paraná, a utorizado a doer para a Nitra Diocezana de Apyu carsna, Estado do Farená, uma área de terras com 160,87 uZ.(cento e sessenta vírgulis vitents e sete metros quas/ ârados), a se destacar de Traça Mejor Barboza, desta ci âsde, contendo as seguintes divisss e confrontações: per tindo do rumo eixo Avenida Bahia, na intercessão entre o Jardiu Munteipal e o terreno da Igreja, deflete à direi- ta seguindo arco convexb (raio 45,00 metros), numa exten ção de 25,90 metros, deflete à direita, com rumo parale- Lo ao eixo inicial, medindo 4,75 metros, dêste deflete à âireita (90º), medindo 8,00 metros; deflete à esquerda / (90º), medindo 4,50 metros; deflete à direta (902), me-/ dinão 13,50 metros; deflete à esquerda (90º), com 4,00 / metros; deflete b direita (90º), medindo 7,00 metros; de filete à direito (90º), medindo 4,00 metros; deflete à eg querda (90º), 13,50 môtros; deflete à direita (90º), me- dindo 4,50 metros; deflete à esquerãs (90º), medindo 3,00 metros; deflete à direita (90º), medindo 475 metros; // dôste ponto seguindo & direita o arco convexo (deraio / 45,00) metros, nura extensto de 25,90 metros, encontren- ão com o ponto de partida. A ércea o que se refere a presente doação ceré destinada/ à construção de um "Salão Veroquial" e sbmente pera essa finaliêade poderá ser utilizado. continus.. o PREFEITURA MUNICIPAL DE IVAIPORÃ ESTADO DO PARANÁ e — Leá nº 96/69 continuação flo 2= Arte 3º — Revogadas as disposições em contrário a presente lei entra ré ou vigor na dats de cus aprovação e posterior publica- ção no órgão oficial do município- PAÇO KUNICIVAL XIX DE NOVEMBRO, VII DA INSTALAÇÃO aos vinte e oito = dias do mês de Vaio do ano de mil novecentos o sessenta é novo- ao sao » Mxira Yamasita Prefeito Nunicipal Chefe Serviço vo