| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 114 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Dispõe sobre o código de posturas do Município. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO | DE IVAIPORà Bh DEL IE CÓDIGO DE POSTURAS LEI N.º 114/70 SÚMULA: contém as medidas de polícia administrativa a cargo do Município. Lei n$ FRA PO ódioo de Posturas Municipais E Indie e Carga Títulos ps Disposições preliminares, «cs... o Tai OLEO Das infrações e das penas. cccriril Os Dos autos de infração. crimes sido a a O pnDCca do BA execução. srsrerervesresesiiis DP E PA DueRo Db Lico sv no a era vans amis 7 da higiene das vias públicas. Ee 2 a higiene das fabidaçõem or iiiiiritiittito da higiene da alimentação... PERO ii RR Da hipiene dos Papo pia O A dE BERTO a polícia de costumes, segurança e ondem pública, ..iccrieitas EA RAS A dos divertimentos públicos. iii? F A 04 Locais de pe rr CREAs oi eim Ê do Inânsito la A NR 7 Das medidas referentes aos animais. Eis TO Da extinção de insetos nocivos. cit! RR Do empachamento das vias unap ta e PR ss e. Dos inflamáveis e explosivos. ceserseso Ras Re: Das queimadas e dos (ontes de arvores é pastagens. .cecrrrras CEC asa oie RAS ci 15 Da exploração de edreiras, cascalheiras, ola rias e depósitos de areia e saibro... vo 16 05 MUNOS e CÊNCAS dr cerersoa e PRP RR ia 406 04 anúncios e cartazes, .everes EO SRA E TO: Do funcionamento do comércio e da indústria.. 19 Do licenciamento dos estabelecimentos: indus- Ínicis e comerciais. eeseitess SR RR Das indistrias e do comércio localizado aos 79 Do comércio ambulante, ,crrcrerrras e da bo Do horário de funcionamento, «visi. EEE e Da aferição de pesos Esso nero DD ecção Uniga.. reversa E Casco sssígia ao pio A SERRA o ATUA E SEG gn fa, ip, ms cai ca fi is Lei nº 114/70 Súmula : dispõe sôbnevo (Código de Postunas do flunicípio,- Á per fiunicipal de Ivaiporã, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Muni cipal, sanciono a seguinte Lei: TEtulo À Disposições Gerais Capítulo E Disposições Preliminares Pro ntém de policia administrati: a cargo Ande AA e en rali de FP pers ondem Ee onto Annido dos a vó qaláio Hofiielbçiioa Po, úriais, es as necessárias A DO rep, é em geral, apa Aeionfeios ambliipois in cumbe vor Tela observância dos poor e (ódigo, Capltulo LH Das Ii es e das Penas a ate Código o is Ma atos búiiaêos déla vd rifa er uso do seu podibr te poliádão o Ant, 4º — Sená consi infraton todo aà gado Constranger ou auxiliar alguém a infração e, de Soo du à pro a deis que, sore de gd Ferá ce A conaLatinê em lis, “bad à 4 04 Limites máxi. mos ei alacidos neste 62 pecuniária será ; ente Po Peri se, Tmposta de P ppt E] e pelos meivs hábeis, o infrator se recum vida ati: 32º « jo Elio Saco gfnge eq uni aúdio ; eta e Et im a ne, Ene Endador ou pretos meços, cele- Et E oi Au Pi bbndte, ou transacionar a qualquer or Ra 7º = DE ron em grau minimo, médio ou máxim Partorado único - Na imposição da multa, e para graduá-la, temer a em vistas á (o ) idade infração Ml = de sam Po co rppege atenuantes ou Er ns antecedentes do infrator, com a dpravandes E quo dêste na 7414.) <,"8º - Nas neincidências, as multas serão cominadas em faszaio único - Reincidente é o que e preceito dêsde Sl fedão Ru infração já tiver sido autuado e punido. Ant. 92º “As penarRe AS e se nefene A “Código não isenten o do obhigandho da AafadiR ooo, Lote body obrigação — Co; continua. “2 ] ui, o dano Resina da infnição, n o MS Ã, 159 ino = dvd ( ga pra Fngespço dm e A Pp ia FEEgA rés 108 = Nos casos de ia ui a coisa apreendida sená neco- Vuda co depósito pa Prefeitura; qo a isto se Eis; a coisa ou quando a apreensão se neali da cidade, poderá sen depositado em mãos de terceiros, ou do per e po se idôneo, distros as — ie - e ePmpasa da coisa apreendida só se nar de- pois de ultas que tiverem sido aplicadas e de L gp a Pnnlilta das dA ad que Aee atdo delta a com a apreensão, o ponte e o a deparo Ea Ant, 112 - No caso de nã ser reclamado e retirado dentro de 60 - dias, o material Ps Pose será vendido em hasta pública pela — Prefeitura, sendo aplicada a cia apurada na indenização das mul- tas e despesas de que trata o go anáctior e entregue GiniguaR saldo ao proprietário, Nadia ds nequ co erdigo a idamente instruído e process Árito 12º - Não são É done tanante: puníveis das penas definidas neste Pnpeabianido, Sérgio, - A incapazes na forma da lei; LI - os que fonem co 4 q cometer inj ção « w Ants, 13805 Sempre siga inf fôr ia ssa por qualquer dos = agentes a que se nefene o o anterior, a pena necairás - sôbre 04 pais, tutores ou pessoas cuja guanda estiver o Louco ou o menvh; WB - sôbre o curador preço 406 cuja guarda it o louco; - sôbre aguêle que der causa à contravenção ; Capítulo DMI Dos Autos de In Ant, 142 — Auto de infração é o ela e por meio do qual a Zoridade municipal apura a violação das dis oaições dêste Código e de esto: Leis, decretos e regulamentos do hunicipio, 158 - Ddaná motivo à lovratura de auto de infração qualquer das normas poste Códiao E pes; fôn Levada ao conhecimento do ag ou dos (hefes de Sery. quer servidor municipal ou qualquer p pessoa pesenciar, eis E pos pr ser acompanhada - e prova dpi de po dvfemendo á tominhada, e = ecebendo talcomnitação, a paia competen E) a pad que couber, a lavratura do auto de infração.” Ant, 168 - Fuanã, sempre que a hipótese o de tigrata órico do Ant. 106, Zão autoridades para lavrar o auto » 04 fiscais ou ou- tros Prairie para is40 designados pelo Prefeito, 172º - É autoridade para con, 04 autos de infração e ar ar lho o Prefeito ou seu substituto Legal, êste quando em + 182 Ee autos de ininração obedecento a modêlos especiais e TonTenio, obnigatôniamente: É - o dia, mês, ano, o flo que foi Lavredo UK - o nome de quem o Llavrou, E be com tôda Es PR e Eeviddnde da gas e 04 pormenores que possam po A atenuante ou de agravante & ação; mm - A ud do infrator, sua profissão, idade, estado civil e nesi EV - a dispo infringid ida; V-a asa de quem à lavrou, do infrator e de duas teste- munhas capazes, se houvers- Rat 19º É cite o partos a assinar o auto, será tal ne- ar pero nba Da e que o lavrar, Do RD & Execução | continua Can RS , 20º - Ooinfraton tená O prazó «é sete dias para an — dede do iovendo fezêmia em die nad dinigido co Í De Ant, 21º - Juigade” improcedente ou não sendo a defesa apresentada no PAGZO previsto, será imposta a multa ao infrator, o que será - intimado a necoihê-la dentro do prazo de cinco dias.- Título UI Da Higiene Pública Capítulo Disposições Gerais Ant, 222. - À fi cabiza ização sanitária abrangerá especialmente a hi- prod e E o Re Sa cas, dos habixaçõos ponticulanes e se ) j uindo X os es ecimentos unde se nem da o dos princi e dos estábulos, pe E nte - cilgas, a Ant, 23º - Em cada inspeção em que fôr verificada irnregulanidnde, ApREsdtaná o funcionário competente um relatório circunstancias”, sugerindo medidas ou solicitando providências a bem da higiene pública, ?, fo único - À Prefeitura tomará as providências cabíbeis ao caso, quando'o mesmo fôn de alçada do govêmo municipal, ou nemetená cs 0 pia do relatório às autoridades federais ou estaduais competentes, quando as providências necessárias fonem de alçada dos mesmos, Capítulo F/A Da nigiene das Vias Públicas Ant, 242 - O iço de limpeza das nucs, praças e Logradouros pú biicos, será dps A pa pela Pd urre ou por Pai Ant, 25º — Os monadones são nesponsáveis pela Limpeza do seio TE aargeta fronteiniços à sua e derlêrie da a dé Srs $ 72 = À lavagem ou varredura do passeio e sarjeta deverá sen efe Zuada em hona conveniente e de pouco trânsito. A o $ 2º - E absolutarente proibido, em qualquer caso, varrer Lixo ou etritos sólidos de qualquer natureza para 04 ralos dos Lo É ga 2 públicos Ant, 262 - E proibido ta en varredura do interior dos prédios, -— Ss 3 Lefvienos e dos veículos para a via pública, Eira maia pe Er) dead dosrainos isso de >) . quaisquer 4 fa = + 278 = inquém Lcito, s0 qualquer netexto, À in ou dificulta o livre escoamento das águas pet cada VERIA sarje tas ou conais das vias públicas, danifi ou obstruindo tais servidicz, Ant, 26º - Para preservar de maneira geral a higiene pública fica see E proibido ; - Rap pedstaça em chafanizes, fontes ou tanques situados nas vi ro KI - ndeetis o escoamento de águas servidas das nesidências para a nuas Mi - conduzir, sem as precauções devidas, quaisquer materiais que - possam comprometer o asseio vias públicas; EV - queimar, mesmo nos próprios quintais, Lixo ou quaisquer con- pos em ruantidade capaz de milestar a vizinhança; V - arestdi vias públicas, com Lixo, matenicis das; Po ou quais- quer detritos; VE - conduzi a cidade, vilas o vações do llunicípio, do DO da de moléstias E ito-ecitaa Lêda 4 deg is necessárias preceuções de hipiene e para fins de tratamento, Ani. 29º “É Proibido, comprometer, pon en forma, a Limpeza das águas destinadas ao consumo piblico ou pantieulan Ant, 30º - É expressamente proibida a instalação dentro do períme continua são ' ç perímetro da cidade e povoações, de TRLIECAS que pa naturegd fdos pro- dutos, pelas matérias-primas utilizadas, pelos combustiveis j 43 ou pon quelquer outro motivo possam prejulicar a saúde ública, | Ant, 31º - Não é permitido, senão à distância de SU0 metros dos = aus é logradouros públicos, a instalação de estrumeinas, ou depó sitos em orande quantidade, de estrume animal não beneliciado, ea rt, 32º - Na intração de qualquer antigo dêste capítulo, Fê im posxa a multa cornespo anda ao valor de ma dez (1a 10 ) dias do salário mínimo vigente na região. Capítulo ME Da Higiene das Habitações Ant, 33º - Às residências urbanas ou subunbanas deventio 4en caia- 7 é pintadas de três em três anos, no mínimo, salvo exigências especiais das autoridades saniténias, É Ant, 34º - Os proprictários ou inquilinos são obrigados a conser- var em perfeito estado de asseio 04 seus quintais, pátios, pré- divs e terrenos. Penágrafo único - Não é permitida a existência de terrenos coben- tos de mato, pantanosos ou servindo de depósito de lixo dentro dos limites da cidade, distritos e povoados.- Ant, a - Não é pennitido consenven água est nos quintais ou pátios dos prédios situados no cidade, distritos, vilas e po- $ 12 - Os proprietários ou titulares de dineitos sôbne imóveis, en sejam edificados ou não, situados na cidade, distri- 04, Loteamentos, vilas e povoados, ficam a promover a Lim peza dos mesmos, tôdas as vêzes que Bstes se apresentarem” voados, 4Uj04, com mato ou plantação de qualquer is o e espécie - | que não seja própria para 4 , e pre, a estéti ca da cidade ou a saúde Ca, a $ 2º - Fica o Poder Executivo hiunicipal, autorizado a promover a limpeza nefenênte no panágrato antenion,' cob se seus proprietênios, a importância de 6% fado por cento) s0bne o salário mínimo mensal, a titulo de indenização pelas -— espesas efetuadas, - Ant, 36º - O Lixo das habitações será recolhido em vasilhas apro prtadas, providas de tampas, para sen nemovido pelo serviço de” Limpeza pública, - * Fantgrato único - Não sento considerados como Lixo 04 nesíduos de fábricas e oticinas, os restos de materiais de construção, 04 en= tulhos provenientes de demolições, as matérias excrementícias e nestos de fornagens das cocheinas e estábulos, as palhas e outros nesíduos das ca- 4as comerciais, bem como terna, fô e 4 dos jandins e quintais - porticulanes, vs quais sento removidos à custa dos nespectivos inquili- nos ou proprietários. à Ant. 372 - Às casas de sam e prédios de habitação coleti | va deverão sen dotados de instalação incinenadora e coletora de Lixo, esta convenientmente disposta, perfeitamente vedada e dotada para eza e Lavagem, = Ant, 362 - Paus paósio situndo em via pública dotada de nêde de Gqua e esgõtos po dades e seja provido de instalaçõessanitérias, $ 7º - Os prédios de cb itação coletiva terão abastecimento de água, banheiras e priv em número proporcional ao dos = seus moradores, $ 22º = Não pç gti nos prédios da cidade, das vilas e dos povoados, providos de abastecimento d'água, a abertuna ou a manutenção de cisternas. Ant, 39º - As chaminés de qualquer espécie de fogões de casas par | Xie es, de restaurantes, persões, hotéis e de estabelecimentos comerciais e industriais de qualquer natureza, terão altuna suficiente pa ená sen habitado sem que disponha dessas utili- | ra que a fumaça, a fuligem, óu outros resíduos que possam expelir não inm | continua conranua UAÇÃo = E eds Ss) incomodem 04 viz inhose Pa: nógras único - Em casos especiais, a cxitónio da Pngreitura, as chamints poderio sen substituídas por pace -* ejicienies e que produzem rt efeitos, Árt, 402 - Na infração de qualquer antioo dêste cap » Dorm emula correspondente ao valor de 5 [ nda a Er E pg dias do salário mínimo vigente na região, Copítulo UV Da Higiene da Alimentação ) Ant, 41º - À Prefeituna exercerá, em colaboração com as autonida- | des satórias do estado, severa fiscalização sôbre a produção, o comércio e o consumo de gêneros alimentícios em geral, Parágrafo único - Para os efeitos dêste ódigo considenam-se gê- neros alimentícios, tôdas as substâncias sólidas ou líquidas, des Zinadas a sen Do agr ERA elo homem, É e e medicamentos. E ci 24 Não ei permitida ge indo venda de qen alimentícios deterionado, enados o nocivas à pri e, 04 quais senão clone foda aciona e ape da piscalização e removidos para Local od à inutilização dos meias $SÍC-A inutilização do: dos gêneros não eximiná nica ou es | E Sape comencial” do pagamento das auil as e demais péne ue possam sofrer em virtude da infração, $2º-A e re na prática das infrações previstas neste ar tigo determinaná a cassação da licença para o funionamento Art, 432 a sao = enes, além das disposições 2 — Nas ênenes, além pa gerar) concementes aus DE Toe de gêneros alim Eis Pa | deverão 4en age pv seguintes : - o estab dei terá, pana depósito de verduras que devam - sen consumidas sem o recipientes ou dispositivos de sum penficie impermeável e à prova de môscas, poeiras e quaisquer conteminações; - as frutas expostas à venda senão colocadas sôbre mesas ou es tantes, rigorosamente Limpas e afastadas um metro no mínimo - das ao calha das: portas externas UM - cs gaiolas para aves Aeaho de fundo mv móvel, para facilita a Aua limpeza, que ie Fipe único - 2 Esc -4e, ria outro en - psd a des eba aliças, degames y ç E apt vi qualau E proibido ten priencê À e oe exos 4 à venda : 7 7 dacnteas Zi - a não sazonadas; HZ - Lorumas, ho liças, frutas ou ovos deterionados, Árt, 45º - O gêlo destinado ao uso alimentar deverá ser fabricado Esáia potével, isenta de qualquer contaminação Ant, 462 — Têda água que tenda de servir na manipula epa- É Dêneros po dei pe » desde que não pis cos po E ss ecimen E) deágios Rà Es sen a puras é Ar. a e doces e de massas as refinarias, pado- rias, jr to ão is des vales de es congêneres de e ai tens - o piso e as e salas de oração dos produtos, ne- efe de Vibrdltam 4 até a altura de é pd carnais j UE - cs salas de preparo dos produtos com as janelas e abentunas - Zeladas e à prova de môscas, Ánk, 489 — Não é permitido den ao consumo came fresca de bovinos, a fiscaliza caprinos que não tenham sido abatidos em matadouro su | deito à ização « nal. dad Os ca Ss ambulantes de Gio dep preparados e a CRãO estacionar em cais em que 4 La contamina Re Pee à venda, eia ali: frx, 50º - Na infração de qualquer antigo dêste nina sená im- “Continua Oem rernçt e al imposta a multa correspondente av valor de 20 a 9% ( vinte é enta por cento j ds sodário márimo vigente na negiãos a, 2 Da ridpiene dos Catobelecimentos fito 542 Os hotéis, nestaurantes, banes, cafés, boteguins e esta Cccesimeêntos corgêrenes, deverão obsenvar o seguinte : & - lavagem de loça e talheres deverá fazer-se em água corrente, não sendo permitido sob qualquer hipótese a Lavagem em baldes, tonéis ou vasilhanes; - a higienação da Ávuça e talheres deverá sen feita com água fer vente; UI - os guardanapos e toalhas senão de uso individual; EV - 04 açucaneinos sento do tipo que permitam a retirada do açuear sem o Levantamento da Xampa; V- a louça e 04 talheres deverão sen quandados em armários, com pontes e ventiladas, não podendo ficar expostos às poeiras e às mõscas. Ark, 522 — Os estabelecimentos a que se nefene o antigo anterior, Zã0 obnTgados a manter seus empregados ou garçons limpos, conve- nientemente a de preferência uniformizados, | Art, 53º — Nos selões de banheiros e cabeleireiros é obrigatório ou de ivalhas e golas individuais, Parágrafo único — õ oficiais cu empregados usarão dunante o tra- balho, biwusas brancas, apropriadas, nigonosamente Limpas. Ant, 54º - Nos hospitais, cases de saúde e maternidades com mais HO quarenta | leitos, além das disposições gerais dêste (ódi go, que lhes forem aplicáveis, é obnigatório : ga É - a existência de um lavanderia à água quente com instalação completa de desinfecção; HW -a tia de necrotério, de acôndo com o antigo 55 dêste - código; UI - a existência de depósito apropriado roupa fenvida,; EV - a instalação de eoigineç do pura no a sr ql peças, desti das nespectivamente a depósito de gêneros, a aro de coz e à distribuição de comida e vagens é esterilização, - ou melhor, lavagens e esterilização de louças e utensílios, devendo Zôdas as peças ter 04 pisos e as paredes nevestidas — e ladrilho até a altuna mínima de dois metros, Aux. 55º À instalação dos necrotênios e capelas montuánias, se- ] ZE pura em prédio isolado, distante no mínimo cinco metros das - habitações Ripents ind de maneira que o seu interior não seja de- | vassado ou descontinado, Árt, 56º - Às cocheirnas e estábulos existentes na cidade, vilas ou a Pa a do sr nd pg além da Bs “os de outras dis posições dêste Código, que lhes forem aplicadas, o ecen ao seguinte ; — É - conservar a distáncia mínima de dois metro io entre a - melho ee diviga do doa o spc cs na HI - possuir sarjetas de revestimento impermeável para águas nesi- fes ais e sarjetas de contônno para de as; LI - possuir depósito para estrume, à prova de insetos e com a ca- pende para receber a mocauito de vinte e quatro honas, a — UV - possuir depósito para a 5 Gado dE pes Dsti - | nais à devidemenio Vesndo noa nono; Udo datada - monten comp. 4 ção entre 04 possíveis imentos — A bina empregados bs poha destinada aos animais da Ez - Drs a um recuo de pelo menos vinte metros do alinhamento gnadouro Ânt. 572 = Na in de qual. antigo dest í de! posta à multa e datos 2906 100% ne gp — continua por cento ) do sdínio mínimo vigente na região, TAuto EMT Pa Polícia de (ontumes, Segurança e Ondem Pública Ant, 562 - É expressamente proibico às ensas de comércio ou avs ambilanies, a exposição ou venda de gravura, Livros, revistas ou gomeis pornocráficos ou cocenos ; E ; : Ark, 5 = À reinciiência na infração do antigo anterior, determi na a cassação da Licença de funcionamento, Aut, 6Uº - 04 proprietários de estabelecimentos em que se vendam hltria senão responsáveis pela manutenção da ondem dos dabitizalcoó ! Pará, único - As desordens, algazar: ou barulho verificado — | nos o À sujeitaniio Pr proprietários à multa, podendo ser cassada a licença pona o funcionamento nas heincidências, Ínk, 619 - £ expressamente proibido pertuban o 4044890 público com Amos Ou sons excessivos, evitáveis, tais como : Z - Os de motones de explosão desprovidos de silenciosos ou com 4 £es em mou estado de funcionamento; o LE - né de buzinas, clanins, timpanos, campainhas ou quaisquer ou- ] 4 aparelhos ; : | MU - « propaganda realizado com alto-falantes, bombas, tambores, co netas, etc, sem prévia autorização da Trefeituna; Dy - 04 produzidos por arma de fogo; - 04 de morteiros, bombas e dencis fogos nuidosos; VE - 04 de apitos ou silvos de sereia de fábricas, cinemas ou esta- Rase mendãs outros, por miis de trinta segundos ou depois das nas; VIE - 04 batugues, congados e outros diventimentos congêneres, sem - licença das autoridades. Parágrafo único - Excetuam-se das proibições dêste antigo : E - 04 tímpanos, sinetas ou sinenas dos veículos de Assitência, - Conpo de Bombeiros e Polícia, quando em serviço; HE - 04 apitos das rondas e gua a porana Ant. 62º - f proibido executar quer trabalho ou serviço que - produzaruido, antes das 7 (sete) horas e depois das 20 der ho nas, 2 ME de hospitais, escolas, asilos e casas de nesidência, - 632º - Às instalações elétricas só poderão funcionar quando — Mesmos. Ziveram dispositivos capazes de iliminan, ou pelo menos n ao mínimo, as comentes parasitas, diretas ou i idas, as oscilações de alta cia, chispas e nuídos prejudiciais à núdio necepção, ans único - Às máquinas e aparelhos que, a despeito da apli O a ni “gets ago as não pasa gas pro sen= sév e ações, não poderio cionar aos domingos e fericdos, nem ls de do honaa, nos dica úteis, F ia E - 64º — Na inf e en antigo dêste L será im ) a a 2 a pç e E valas A 10 a Ei dez a oitenta por conto ) do ínio mínimo vigente na região sem prejuízo ação ve- x Capítulo A Auta é doido Ant. 65º - Jivertimentos públicos para 04 efeitos dêste (ódi Z£0 03 que se nealizanem nas vias pá icas, zm em Pete feno am calizado ra - SR ; , AA resp da Pre eitunas Es Sera EE Pará, único - o ne o de Licença para funcionamento de di E ques casa de diversão Pee" iso a ne a prova de terem E satispeitas as exigências nei es neterentes à constru = giene do eficiente edifício e pda 2) vistoria policin. pi continua o . ——————— ' Ant. 67º - Em tidas as casas de diversões icas obs enva- So Tiras Jeguntes disposições, além das catibata É - toito as salas de entrada como as de espetáculo senão manti- as hiniênicamente Limpas; dl - as porías e 04 ep po o ps ro emqasas eo si servar=-se-tlo sempre livres de 1dLes, : cultos ou objeios que possam Di fienltan a peRSeIAL EA do ndico em caso de emergência; UEM - tócas as pontas de saída serio encimdas plo inscrição - Ed - à distância e luminosa de forma suave, ( Saida”, legivei à dintên quando se apaganem as luzes ca sala; UV - 04 aparelhos destinados & nenovação do an deverão ser consen- vados e mantidos em perfeito funcionamento; V - haverá instalações sanitárias independentes para homens e sento nas VE - senão tomadas as precauções necessárias para evitar incêndios, sendo obrigatória a adoção de extintores de fogo em locais vi síveis e de fácil acesso; A WI - possuinão bebedouno automático de &oun filtrada e escamnadei- idnáulica em perfeito estado de funcionamento; na VEZI - durante 04 espetáculos devero as pontas consenvar-se abertas, | vedadas apenas com neposteinos ou cortinas; IX - deverão possuir material de pulverização de inseticidas; - 0 mobiliário sená ido em perfeito estado de conservação; anágrafo único - É proibido aos espectadores, sem distinção de sexo, assistir aos espetáculos de chapéu à cabeça ou fumar em ou no Cl. E Ánt, 66º - Nas casas de espetáculo de sessões consecutivas, que - não Zivenem exaustores suficientes, deve, entre a saída e à entra da dos espectadores, decomen lapso de tempo suficiente para o efeito da renovação Us Ani, 69º - Em todos 04 teatros, cincos, ou salas de es etáculos, serão nóscrivados quatro lugares, destinados às autoridades policiais e mu ricipais, encarregados da fsicalização, E Ant, 70º É Os programas anunciados senão executados integralmente, PES podendo vs espetáculos iniciar-se em hona diversa dá mancada, $ 1º - £m caso de modificação do programa ou do horário, o empre- sário devolverá aos espectadones o preço integral da entrada, 242º - Às dapradpiaa dêste antigo aplicam-se inclusive às em fições espontivas para as quais se exija o pagamento de gibrias. 71º - Os bilhetes de entrada não poderão" ser vendidos pon — Zô Superior ao anunci e em número excedente à lotação do - circo ou sala de espetáculo, - Não sento fornecidas Licenças para a reclização de jo- “8 710 6) um raio de 100 ( cen) metros de hospitais, casas de saúde ou materni- ades, Art, 73º - Para funcionamento de teatros, além das demais dispo- Zes: E - À ponte destinada ao úblico, será inteiramente 4 da da parte destinada aos e istas, não havendo entre Pe oe mais que as indispensáveis comunicações de serviço; UI - a pante destinada ao 4 artistas deverá ter, quando possível, fácil e dineta comunicação com as vias públicas, de maneira e assegure saida ou entrada franca, sem dependência da pante entinada à permanência do público, Ant, 74? - Para funcionamento de cinemas serio observadas as se- pes posições + É — 46 poderão funcionan em pavimentos térneos; continua | Da | 4 cu divensões nuidosas em locais compreendidos em área formada | FiçÇões cplicáveis dêste ódigo, deverio sen observadas as seguin- BE - 05 aparelhos de proje icanõo em cabines de saída, - Pvc ça de nato e cs - no interior das cabines não poderá existir maior nimeno de pe as do que as necessárias para as sessões de cada dia, = ainda assim, deverio elas, Ee depositadas em recipiente es pecial, incombustível, hermeticamente fechado, que não seja = abento por mais tempo que q indispensável ao serviço. E - Ant, 75º - À anmação de circos ou parques de diversões só poderá SS e permitida em centos locais, a juízo da Pre URCA, $ 12º - À autorização de funcionamento dos estabelecimentos de que trata êste antigo, nto poderá sen por prezo superior a um ano. $ 2º - Ào conceder a autorização, poderá a Prefeitura estabelecer as restrições que julgm convenientes, no sentido de asse- quais a ondem e a moralidade dos diventimentos e o s044290 vi ” $ 3º - A seu juí E Rod a Prefeitura, deixar de nenovar a auto nização o um cinco ou parque de diversões, ou is, EM a novas restrições ao conceder-lhes a nenovação pedida, $ 4º - Os circos e parques de diversões, embona nizados, só poderão sen franqueados ao público depois de vistoriados em tôdas as suas instalações pelas autoridades da Prefei- tuna, Ant, 762 - Para permitir armação de cinco, embora autorizados, - Tito é, para se permitir anmação de circos ou barracas em Llogra- dounos é psi, poderá a Prefeitura exigin, se o julgar conveniente, um | depósito até o máximo de três salários minimos vigentes na negião, como - gorantia des despesas com a eventual Limpeza e necomposição do logradouro, Parágrafo único - o depósito será restituído inte e se nto tower necessidade de limpeza especial ou reparos; em caso contrá rio, serão «eduzidos dos mesmos as despesas feitas com tal senviço. e Ark, T7º - Ha localização de ! a ", ou de estabelecimentos = diversões notumcs, a Prefeituna tená sempre em vista o 40448- go e decôro da população. É Árx. 762 - Os espetáculos, bailes ou festas de caráter público de e nealizan-se, de prévia Licença da Prefeituna, E arágrato único — Dons as das disposições dêste antigo as neu niões de qualquer natureza, sem convites ou entradas pagas, Leva= | das a efeito por clubes ou entidades de classe, em sua Sede, ou as reali. em residências panticulanes, Art, 792 - É expressamente proibido, dunante os festejos cannava- 25004, apresentar-se com coa indecorosas, ou atirar água ou outra substância que possa molestan 04 transeuntes, Parágrafo único - Fona do período destinado aos festejos cannava- Lescos, a ningéem é RARE apresentar-se mas ou fantuia | do nas vias públicas," salvo com Licença especial das autoridades, e Ant. 60º Ma infra do e quant artigo dêste capítulo, sená À posta a mÁZa Cornespo ente ao valon de 10 a 100% ai a cem por cento do salário mínimo vigente na região, independente de outras penalidades - previstas em lei.- | Capítulo MI Dos Locais de Culto Ant, 812º - Às igrejas, 04 templos e as casas de culto são Locais 4 E nrina qua oqredaa as por is40, devem ser respeitados, sendo proibido pixar suas paredes e muws, ou neles pregar CERA é | Ani, 82º - Nas ionejas, templos ou casas de culto, ou locais fran queados co público, as dependências deverão ser conservadas Lim-— pas, uminadas e arejadas, Ani. 03º - As igrejas, templos e casas de culto não poderio con- continua continuação - Bs. 70 e conter maivh nimero de assistentes, a qualquer de spuh/ ofícios, - do que a lotação comportada pon suas instalações. RE Buo - Na apa de qualquer antigo dêste Capítulo, sená i posta a muz£a onda e «o velon fe 5a Ê cinco a vinte e cinco dias do salário mínimo vigente na negião, Capítulo EV Do Inêânsito Público Ant. 85º - O tnênsito, de acôndo com as Leis vigentes, é Livre, e zua Aegulamentação tem por objetivo manter a ondem, a segurança e o bem-estar dos transeuntes e da população em geral. - Ant, 86º - E proibido embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o Livre trânsito de pedestres ou veículos nas ruas, praças, passeim, estradas e eminhos públicos, exceto para efeito de obnas públicas ou - quando exigências policiais ou imperiosos o detenminanem, Ant. 872 - Sempre que houver necessidade de interomper o trânsi- zo deverá sen colocada sinalização vermelha ou amarela, en Ze visível de dia e luminosa & noite, .« 882 - Compreende-se na proibição dos antigos anteniones, o PR depósião de qualquer material, inclusive de construção, nas vias públicas em geral. 81º TInatando-se de materiais cuja descanga não possa ser feita diretamente no interior dos prédios, sená o Lsarilã a descarga e a permanência na via pública, com o mínimo prejuízo ao trânsito, - por tempo não superior a 3 ( três da > $ 2º - Nos casos previstos no papa anterior, 04 nesponsá- veis pelos materiais depositados na via pública deverão adventin os veículos, a distância conveniente, dos prejuízos causados ao Livre trânsito, 89º - E expressamente proibido nas nuas da cidade, vilas e povoados : E - conduzin animais ou veículos em disparada; WI - conduzir animais bravios sem a necessária precaução; LHE - conduzir carros de bois sem guieiros; EV - atinar à via pública ou logradouros públicos corpos ou detri tos que possam incomodar 04 transeuntes. E Ant. 90º — É exonsbamente proibido danificar ou netinar sinais CoLocados nas vics, es ou caminhos públicos, para advertên igo ou impedimento de trânsito, : E à 91º - Assiste à Prefeitura o dineito de impedir o trânsito Ze qualquer veículo ou meio de transponte que possa ocasionar da nos à via pública, Er Art, 92º - E proibido embaraçar o trânsito ou molestar 04 pedes- Zres e rg Sep gema 4 a Ei - co 2 4 passeios, volumes de grande ponte; mi - RNA. e e putas veículos de queer espécie; HU - patinar, a não sen nos Logradouros a is40 estinados; EV - mamar animais em postes, árvores, grades ou portas; V - conduzia ou conservar animais sôbre 04 passeios ou jardins, | Parágrafo" único - Excetuam-se ao disposto no item HZ, deste anti | 90, caminhos de crianças ou de paralíticos, e, em nuas de pequeno movi= mento, triciclos e bicicletas de uso infantil, Art, 93º - Na infração de qualquer antigo dêste Capitulo, quando não prevista pena no Código Naci nad de Inânsito, sená imposta a multa correspondente ao valor ge inês (3) a vinte e cinco (55) dias do salário mínimo vigente na negiãos Capítulo V | Das fledidas Referentes aos Animais | Ant, 2 — É proibida a permanência de animais nas vias públicas, | Ázio 45º - Os animais encontrados ras nuas, praças, estradas ou -| contimua continuação - fla. 11 dl , eminhos públicos sento recolhidos av depósito da flunicipalidadtdl Ea Ant 962 - O animal recolhido em vintule do disposto neste ( apitu 10, sena netinado dentro do prazo mínimo de sete (7) dias, medicii fe paganento da multa e da taxa de manutenção respectiva, E Parágrafo úrico - Não sendo retinado o enimal nesse prazo, deverá a Ínereitura efetuar a sua venda em hasta pública, precedida da - necessária publicação, es 2 - É proibida « eniação ou engonda de porcos no perímetro A gi ano de sede municipal, bem como nos Loteamentos, vê Las e sede de distrito, » Parágrafo único - Aos proprietários de ceves atualmente existen- tes na sede liunicipal, sra vilas e se- de de distrito, Zica marcado o prazo de [e'9) Ares dias, « contar da da £a da publicarão dêste (ódigo, para a nemoção dos animais. E And QUea pn çã proibida a criação, no perímetro unhano do RE DR sede dr municipalidade de qualquer outra espécie de gado, Parágrafo único - Chsenvadas as exigências sanitárias a que se ne pç ene o igo dE Úesde ódigo, é annii ida a ma anti 90, é p ereção de estábulos e cocheinas, meiliante Licença e Liscalização da Pre eituna, á Ant, 99º - Os cães que fonem encontrados nas vias públicas da ci- 17, dade e vilas, senão apreendidos e recolhidos ao depó- sito da Preíeituna, $ 7º - Tratando-se de cão não negistrado, será o mesmo sacrificado se não fôn netirado pon seu dono, dentro de três dias, me- diante o eagrento da multa e das taxas respectivas, $ 22 - 04 proprictánios dos cães registrados senão notificados, = de ido netiná-los em idêntico prazo, sem o que serio os animais igualmente sacrificados, $ 3º - Quando se tratar de animal de naça, poderá a Prefeitura, a ” seu critério, agir de conformidade com o que estipula o pa nógrafo único do antigo 96º, dêste (ódigo. e Ani. 100 - Heverná, na Prefeitura, o negistro de ches, que será -— DO feito anuolmente, mediante O pagamento da taxa nespec- fiva, $ 1º - Aos proprictários de cães registrados, a Prefeitura fonhe- “E cerá uma placa de idertiticação a ser colocado na coleira $ 2º - fara registro dos cães, é obrigatório a apresentação de - comprovante de vacinação — pes apo ap -, que poderá sen - feita, se possível, às expensas da Prefeitura, ; $ 3º - São isentos de matrícula 04 ces pertencentes a boiadeinos, vaqueiros, ambulantes e visitantes, em trânsito pelo fluni- cípio, desde que nêle permaneçam por mais de uma semana, Ânt, /01º - O cão negistro poderá andan sôlto na via pública, des de que em companhia de seu dono, respondendo êste pe” das perdas e danos que o animil causar a terceiros, a Art, 102º - Não será permitida a passagem ou estacionamento de - TO tropas ou rebanhos na cidade, exceto em logradounos para isso CAE TITR 4 Áni. 103º - Ficam proibidos os espetáculos de feras e as exibições RE de cons e quaisquer animeis perigosos, sem as neces sárias precauções para ganantin a segurança dos espectadones, E Ant, 1042 - E expressamente proibido : É ="CuaA ab nos locais de maior concentração unhana; - crian galinhas nos pordes e no interion das habitações; LUI - enian pombos nos forros das casas de residência, ou em número excessivo e que venha molestar ou prejulicar a terceiros, Ani. 1052 - E expressamente proibido a qualquer pessoa maltratan 04 animais ou praticar ato de e contra 04 mes | CoRCirdio nte E. mesmos, Zais como : - canregar animcis com pêso superior a 150 quilos; Ce UI - prod prá nos veículos de tração animal, conga ou passcgei nos de pêso superior às suas fônças; sa KEN - montar animiis que % a carga pe j UV - fazer trabalhar animais doentes, ouso, extenundos, aleija- dos, enfraquecidos ou extremamente magros; V - obrigar qualquer animal a trabalhar mai de 8 (oito) honas - dr a sem descanso e mais de 6 (seis) honas, sem água e W alimento apropriado; nes fo id — mantinizar animcis para dêles alem estonços excessivos; VEZ - eastidor de pré ml modo animal Es pda com Ç sem veículo, fa zendo-o Levantar a custa de castigo e sofrimento; = VIBE - castigar com rancor e excesso qualquer animal; UX — conduzir animais com a cabeça para baixo, suspensos pelos pés ou asus, ou em qualquer posição anormal, que lhes possa ocasio nan ao fumador g e A 2 X - transpontar animais amamados à trazeira de veículos, ou ata- dos um ao outro pela cauda; AI - gelar em qualquer ponto, animais doentes, extenuados, en- ue ; AU - ir ros animais 4 ou feridos; imais diferentes, isto é, amontoar animais em depó- sitos insuficientes ou sem água, an, luz e alimentos; XUE - usar de instrumento difen Ioode leve, para estímulo e correção de animais; XEV - usar ameivo sôbre pantes feridas, contusões ou chagas do ani XV - empregar arreivs que possam constranger, ferir ou magoar o ani XVE - praticar todo e quer ato, mesmo não especificado neste (ó- go que, acannetan violência e sofrimento para o animal, Ani. 1068 - Na infração de qualquer antigo dêste Coplteia, & im posta a multa connespondente' ao valon de três BJ a vinte e seis (26) dias do salário mínimo vigente na regiio,- arégrato único - Quelquen do povo poderá cutuar vs infratores, — ev o auto rapectivo, que será assinado pon duzs testemunhas, ser envindo a Prefeitura para os fins de direito, Capítulo VE Da Extinção de Insetos Nocivos Art, 1078 - Todo proprietário de temeno, cultivado ou não, dentro j dos Limites do llunicípio, é obrigado a extinguir os = formigueiros existentes dentro de sua propriedade, nã. 1082 - Veriticada, pelos Fiscais da Prefeitura, a existência de formigueiro, sená paus intimação co proprietário do terreno onde 04 mesmos estiverem Lo igados, marcando-se o prazo de — Ra «é precqica-da sei em ir A bo . 2 - Se, no prazo fixa não fôn extinto o iquel a Es Prefei ps Er ari de fazê-lo, porn ope AO prictário as despesas que efetuar, acrescidas de a, elo ni pio -— “esp ie além da multa correspondente ao valor de 2 (dois) a 20fvin fe Jdias do salário mínimo vigente na negião, vº Capítulo VII Do Empachamento das Vias Públicas Ánt 1102 - Nenhuma obra, inclusive demodi lo feita no - me provisório, que deverá ocupar uma faixa de largura, no máximo, igual à metade do passeto, $ 7º - Quando 08 tapumes fonem construídos em esquinas, as placas continua as nomenclatura dos Logradouros senão nêies afixados de forma bed kisivel. Fe 2º — Dispensa-se o tapume quando se tratar de : ge ! — consínrução ou neparo de muro ou gradis com altuna superior a dois metros; Mi - pinfnas ou pequenos reparos. E Lad. 1118 - Os andaimes devenito satisfazer as seguintes e es: É - apresentanem eitas condições de segurança; Do dores a si sea passeio, até o E sd de 2 metros; Mil - não causarem dano às ánvones, mp de iluminação e nêdes telefônicas e de distribuição de enengia elétrica; Parágrafo único - O andaime deverá sen netinado ocomnen a - paralização da obra por mais de 60 ( sessenta ) Ark. 112º - Podento ser armados conetos ou palanques provisórios nos Logradouros públicos, para comícios dolteiboa, fes Hividades neligivsas, cívicas ou de caráter popular, desde que sejam obseR ivadas as condições seguintes : ; 1 - serem aprovados pela Prefeitura, quanto à sua localização; W - não pertubanem o trânsito público; UE - não prejuticanem o calçamento nem o escoamento das águas dum viais, correndo por conta dos nesponsáveis pelas festividades 04 estragos pon acaso verificados; UV - serem acmovidos no prazo máximo de 24 horas, e contar do encer namento dos festejos. E Ánt. 113º - Uma vez findo o prazo estabelecido no item UV, a Prefei To, una promoverá a remoção do coneto ou e, cobrar” ido do responsável as despesas de nemoção, dando ao material removido o des fino que entender, e Paréorafo único - Nenhum material polená permanecer nos logratou- E nos públicos, exceto nos casos previstos no pará grafo primeiro do antigo 70º, deste Código. Es frio 114º - O ajandinamento é a anbonização das ed oe e vias: pú- 2,» | blicas sento atribuições exclusivas da Prefeitura, Parágrafo ínico - Nos do uros abento. E Pig ear » com di cença da Prefeitura, é PA ado ava interessa” dos promover e custear a respectiva anbonização, Ani. 1152 - É proibido podar, ED derrubar ou sacrificar as én vonres da Prefeitura, , a frito 1162 - Nas árvores dos logradouros públicos não será permiti- | To 5 do a colocação de cartazes e anúncios, nem a fixação - po de esbos ou fivs, sem a autorização da Prefeituna, fnt, 117º - Os postes telegráticos, de iluminação e fônça, as cai- xas postais, os avisadonres de incêndio e de polícia e | 06 balanças pora pesagem de veículos, só poderão sen colocados nos logra- (douros públicos mediante autorização da Prefeitura, que indickná as posi- (S0e convenientes e as condições da respectiva instalação, frÃ, 118º - Às colunas e 04 supontes de anúncios, as caixas de pa vw, Pis usados, 04 bancos ou 04 abrigos de Logradouros pá Élicos sômente podentio sen instalados mediante Licença prévia da Prefeiti Írt. 149º — Às bancas para a venda de jornais e nevistas poderio RO ver permitidas, nos logados pú icua dese que sa Histaçam às seguintes condições : e E - terem sua JosebE ação À mis pela Prefeitura; 4 tl — apresentarem bom aspecto quanto à qua cons É — UE - não pertubanem o trânsito públicos — UV - serem RR remoção Ant, 120º - Os 2 Ea ia imendoa ge mão is poderio ceu » Com me- 404 e cadeiras, parte do passeio correspondente à tes- Zada do edifício, desde que fique livre o trânsito público, uma fai do passeio ip dangura E apa fig dois fdioa É A continua continua) 4. 14 Ant, 121º - Os nelógios, estátuas, fontes e quaisqu EE ER Se ento sen nr a do É cos se co 6 A o seu valor artístico ou a, ea juizo 1 Prefeitura $7º. de aprovação, o OPA) ES pera a o E monumentos, $ 2º - No caso de ização ou mau funcionamento de relógio ins talado em uno público, seu mostrador deverá perma-” 4 Ant. 122º - N Zração de qualquer antigo dêst ená — | a d Ee a es correspondente ao o rar de 5 É rios e 28 [vinte e oito é E pene À salânio minimo vigente na região, Capítulo VIII Dos 3) veis e Explosivos Ant, 1232 - No intenêsse público a re se Piscalizaná a je bricação, o comércio, o transporte e o emprêgo de in Momáveis e explosivos, Ant. 1242 - São considerados inflamáveis , T-o fósforo e 04 materiais fos sea , W -a o demais reed aa de petróleo; HI - 08 Etenes, dista: a aguardente e 04 óleos em geral; ” - 04 canbunetos, o aleatrão e as matérias enero rã - tôda e qualquer outra substância cujo ponto de in, ilida A or den cento e trinta e cinco graus centígrados = Ant, ee - ps A explosivos : =04 Lôços de Pfia cerina e seus compostos e derivados; do” - a pólvora, e o algodin-pólvona; EV - as espoletas e 04 estopina; - 04 parnihadias prensa formiatos e congêneres; - 04 e quema, caça e minas, ui é ac - Mivos sem licença espe e em não deter irado ado pela? Prefeita HI - manter d pisa de substâncias inflamáveis ou de explosivos — sem atentenr às exigências Legais, quanto à construção e segu nan MI - depositon ou conservar nas vias públicas, mesmo provisôniamen te, inflamáveis ou frplosivos, o “Mod varejistas é prsnitido conservar, em Seia pesa dos, em seus awmazéns ou lojas a Frefeitura, na respectiva licença, de dad jrtlanável. ou exploaioo - que não ultrapassar à venda provável de vinte dias. Re O 4 sr ee donradones qe cê dr poderio depósito de é arg correspondentes ao consumo de Jo - EO ds ser paca tros da tEbidação: a 2a 150 ep e poe metros mais xima e à "A ci may 4 das nuas ou estradas, Fone sete ; se netere êste pre duna ida a a 500 e ong pose, é pao o depósi qu a explostvos. Ari, 1272 - Os 0h dapósi itos de disso e inflamáveis só senão - 4 em locais especialmente designados na z na rural e com Hença es ir da Prefeitura, $ 12 - a depós, serto apta de instalação para combate ao logo e de extintores de incêndio ponrtéteis, em quantidade e Rispadirs, ae este da Fai á | Ea as ências e anexos dos ósitos de e og ou inflonóveis sento construidos ao material incombusti- vel, cfmitindo-se o emprêgo de outro material Gde nos caibros, ripas € csqiuirias. RÉ: continua micra aus l continuação = (la, 75 | fnt. 128º - Não sená permitido o trans PapaRa de explosivo ou infla crio méveis sem as precauções $ 1º - Mo poderão ser transportados simultâneamente, mesmo veí culo, explosivos e inflamáveis; $2º- ada vefeulos que transpontarem explosivos ou inflamíveis ndento conduzir outrns pessoas além do mECaALaes e dos * qtidd iuclanitos, Ant. 129º - é expressamente proibido : E ueimar fogos de artifício, bombas, busca-pés, monteiros e ou ig fogos" perigosos, nos fogradounos públicos ou em jandas” e pontas ue deitanem Re a o age unos ; ET — soltar b RR oo a El - fazer doa nos a lreoo públicos, sem prévia autoni- ! gação dr Prefeitura; DV - wiitizan, sem justo motivo, armas de foco dentro do perímetro urbano ge fiunicípio; V - fazer fogos ou armadilhas eom enmas de fogo, sem colocação de sinal visivel para advertência aos passantes ou transeuntes ER nando de que tratam 04 so UI e dll, poderá sen eua nedianhe lie Licença da Prefeitura, em dias de negosi pis qu fpstis idades religiosas de caráter tradicional, dar, se previstos no RAP A 12 senão Pepe pe la Prefeitura, que podená inclusive estabelecer, para cada quo, as exigências que julgar necessárias ao interêsse da segurança púm Ánt. 1308 - À Instalação de postos de abastecimentos de veículos, bombas de gasolina e depósitos de outros inflamáveis, fico sujeita à licença especial da Prefeitura, $IS-A Prefeituna potená negar a Licença se neconhecen que a - instalação do depósito ou da bomba iná prejulicar, de algm a pesa É e Á À fhefeituna poderá estabelecer, para cada caso, as Ed fra, 135 ais que julgar necessárias ao intenôase da se de qual. antigo dêst pi caga esnespondente co pe e uia deró o Z (trinta) dias do belénio mínimo vi igente na negião, adm do. mo por dba ização civil ou criminal do dnfaioo, se fôr o caso, Das queimadas e dos contes de árvores é pastagens Art, 1922 - À Prefeitura colabonaná com o Estado e a União para Do evitar a devastação das flonestas e estimula a pura “ct Art, 1998 = pa evitar a E id ig incêndios, observar-se-to, Ant. 1348 = oia é permitido atear fo tapetes ções a ecr em noçados Es ces que -Lbal tem com denara de Po reg bem tomar cs dai 28 precauções : - preparar aceiros de no mínimo sete metros de languna; É E. aviso aos confinantes, com antecedência mínima de 12 hora e lugar para Lançamento do fogo, Ant, 1358 - À ninguém é permitido atear fogo em matas, capoeiras, : vouras ou campos alheios, Parágrafo único - spephdeS pass e 04 ad é proibido Ark. 1362 - À anual À ar inc ic a 1 x gpa da Prefeix $ Ee Prepuitima só concederá gd o terreno se deg- tinan a construção ou plantio a proprietários $2º-À mes será negada se a fôn considerada de utilida dade pública, Ant, 137º à É expressamente proibido e conte ou denificação de ér aca 1 É eo modo, fação de . jardins e es públicos Árvores aê ro f x proibe Fonno, ção pese ri na zork unbana E ququer antigo dôste (.: E 7/ im dé 1206 E fds a PEÇA aço mei epa o pera Pie és) JO (arinte) dias do salénio minimo vigente na n Capítulo X Da Explo, o de Pedreiras sata ACRACA CA. e AO o doração de pedreiras, Pepper TOS iceçaa A de pe tio to areias e de netas d epende de Lic “a que a concelerá, observados 04 siena à dôste Gsi Art, É 1418 - À Licença sená poi rapago pena diante apreá Ea ne erimento assénado ário do pes gn ou pelo. emlor-or e E de acôrdo com Pag ; $7º dp requerimento devento pre, Ear seguintes indicações: e nome e residência do proprietário; 8) ne 2x8 e E rcio do explorador, se Bste fôn simplesmente o eo e não o prop neLniinio, 3) eles É ips “48 entrada do terreno; do processo de exploração e do qualidade do e é ag a a empregcdo, se fôn o caso, Rca sã Eni has vinci cmi VA Cr vera by ; [) A de propriedade do terreno; 8) cut exploração passada noprietário em — E ati no so de não de mg o pera aê at - tnticação do nelêpo do sodo por meio de cumça de néielo “o contendo 7 exata dr área a - - ser Srpronada. com A das respectivas instalações e Ag 04 mananciais do do a cesso em tóda à a faixa d e Lengua de 100 Ps sea j do terreno em três vias, É 3º - No caso 4e flerte de exploração de pequeno ponte, pocde- não sen eta a critênio da da Prefeitura, 04 documen- jos o pio nas alíneas ese d do parágrafo anterior, fre, 142º - as REssRças para explinação sento sempre por prazo — Parágrafo ínico - Sená interditada a edneira ou e da pednei- na embora Licen e explora de acôndo com — Sede (ódio, desde E amaro se verifique que a qua explonação - cenercta o à ida ou à Dropriedade, dae - fo da as or » & Prefeituma polená fazer as nestri. Ro iulgar convenientes Aut, fRã. 1442 — Cy E o E apo de É para a continua ção d; nação sento feitos por meio de ne uerimen. do instrnidos com o je Pad ga de a da ço conc; ' esmonte de peneiras pode ser feito a frio ou a fo- Ári. 1469 ho El permitida a exploração de pedreiras na zona - Aut. digo Faé, 147º À exoloreção de peneiras a fogo fica sujeita às sem guintes con: É: declann Pis do pe qualidade d 2 explosivo a empregar; - Coser jpeg de trinta minutos septo cade sbnie de e explo- 40es; = dgamento, antes da Ercoaho, de uma banteina à altura conveni. AB ga a da aço à Rego por tes vêzes, com intervalos de is minutos, de sd e o aviso ção prolongado, dando sincl de ni Cons AU RRaA L . continuação - Ho, 17 748º - À instalação de olarias nas zonas unhara e subunh do pio deve obedecer às seguintes E Pe pi F, E - sa chaminés E oie be vidas de modo a não incomolar os mona- nes vizinhos pe aça ou emanações nocivas; UI - quanto as pp Ps a formação de depósito de - águas, será o explorador obrigado a fazer o devido escoamento ou a aterrar as cavidades à medida que fôn sendo abandonado 04 ir Ea é nos se Mggde o barro, ã E - 1492 - À fnefeituna erá, a qualquer j enminar a — execução de abas no recinto da exalanação de pednei- gu cascalheiras, com o intuito de proteger propriedades perticulanes pólicas, ou evitar a obstrução das galerias de águas, dná. 150º - E proibida a extração de ancia em todos os cursos de E - a jusante do local em que recebem contribuições de esgõtos; * — quanto modifiquem o Leito ou as margem dos mesmos; - quant ibiliten a formação de Locais ou causem 1. qualquer quando posa fonmação por q) Porma a estagnação das águas; EV — quanto de alQum modo possam oferecer perigo a pontes, munalhas ? ou qualeuer obra construida nas margens ou sôbre 04 Leitos dos nios, Art. 151º - Na infração de quer artigo dêste VÊ sená im- - efa dg A rca dr prt if aão dias do salário mínimo vigente na negito, além da nespânsabilida- civil ou criminal que couber, Capitulo XI Dos finos e Cêncas Árt. 152º - Os propri 04 de terrenos são obrigados a muná-los ou cencá-los dentro dos prazos fixados pela Prefeituna, RE 757º - Senão comims ou mnos e côrcas divisórias entre pAd- » priedades urbanas e runais, devendo 04 proprietários - imóveis confinantes conconier em paries iguais para as despesas de sua e conservação, na forma do antigo S86 do ( pe Civil, Faréoro o único - (omrerto pon conta exclusiva dos proprietários — ou possuidores a construção e conservação das — para conter aves domésticas, cabritos, carneiros, porcos e outros exijam cêncas espectala, = let. 154º - Os terrenos da zona unhana sendo fechados com muros ne bocados e pe ou com grade de ferro ou madeira as 456ne alvenaria, devendo em qualquer caso ter uma altura mínima de mr e cincventa centimetros de altuna, crégrafo único - (om excessão das Avenidas, dentro da zona unbana, a Pnefeituna À ug conceder autorização para que de mínimo ferrenos seiam Lechados com cênces madeira, que deverá Zen no méroe trinta centímetros de cltuna Ant, 155º - Os temrenos nunais salvo acôndo expresso entre 04 pro- nietários serão pecados com : Z - côncas ra ce Re tera Ê Rue fios no mínimo de um metro e WE - côncas vivas, de espécies vegetais ade das e resistentes; HR - tels de fios MEbé loco com ape Pa de um metro e cinglten Ant E plano R CRE am ES tea e 30 (trinto E gião a todo aquile ques E - fizer cêrcas com munvá em desacôndo eom as nonmes fixadas neste Ras nana ao wlon de 5 [ein- não minimo vigente na ne nesporsabiliinde civil e eniminal ao caso que couber o E - E ep Ta por qualquer meio, cêrcas existentes, sem prejuí eEddais volumes que de algum modo prejuliquem 04 transeuntes, continua nespectivas incluem-se na obrigntoridade dêste artigo todos 04 carta- e6, ÁCÊrCIMOA, prá A quadros, painéis, emblemas pla qmvisos, anúncios e most 4 vu não, feitos por qualquer » processo ou engenho, stuávei od, afixados ou pirtedos - ; UNOS, Fapunes, ; É 2º - Incluem-se aindo vitae dêste artigo 04 anún- E Civs que, embora ap 5 em Zernenos próprios de domínio — » forem visíveis dus iuganes pislicose Zn, 158€ - À propaganda em irgares píblicos, pon meio de amplifi RR codbres-de voz, al fcilntes e paop istas, assim feitas por meio de cinena ambwtarxe, ainda que muda, esta igualmente & prévia Licença e av pagurenio da taxa respectiva, ; ko 159º — Não sen permixida q colocação de anúncios ou canta- Re es quando : E - ana neza provoguem aglomenações prejudiciais ao trânsito a - e alguma forma prejutiquem 04 aspectos paisagísticos dm cim de," seus paronamas rotunais, monumentos típicos, históricos e tradicionais; UM - sejam ofensivos à moral ou contenham dizeres desfavonáveis a indivíduos, crenças e instituições; EV - obstruam, interecpém ou reduzam o vão das portas e janelas e respectivas baulciras; V - conteham incorreção de aj, WE - façam uso de palavras em ingua estrangeira, salvo aquelas - que por insuficiência de nosso Léxico, a de AM AnCONpO- ESA WEZ - pelo seu número cu má distribuição, prejudiquem o aspecto das Ant, 160º - Oy pedidos de Licença para a publicidade ou pro, pon meio de cartazes ou anúncios devenito mencionca 4 E - a indicação dos locais em que sexiio colocados ou distribuidos 04 cartazes ou anúncios; Ss HT - a natureza do material de confecção; EM - as dimensões; - as inscrições e o texto; - «4 cêres empregadas, Ant. 161º - Tratando-se de anncios tuminosos, 04 pedidos devento 2, , vinda inticor o sistema de iluminação à sen adotero. Farágrafo único - Os anímeios duminosos, 04 pedidos, isto é, à: anúncios luminosos sento! colocados a uma aluna de 2,50 metnvs do passeio, Ari, 162º - Os ponfleio: ou anúncios destinados a serem lan 4 Do, QU distribuidos nas vias públicas o logradowros, não E. E e taia menones a pf centimetros ORE pr quinze cen- Tras 75m maiores de trinta centimetros A quarenta e Cinco centinciros (O, ae É E Nai a int, 163º — Os anúncios e letreiros deverão sen conservados en — à 6024 contições, nenovados A consentados, sempre que providências sejam necessárias para o seu bom aspecto e se LANÇA, Ani. 1642 = Os anúncios encontrados sem que 08 nes FOGNEio te endidas é notinacos pela Praeitona ends hate (oplsulo, poderão — ser core 4 e retirados neteituna, cté a s0kis uelas for malid-des, clém do p É, a prevista nesta lei, gê no Ant, 165º = 2S É vinte e cinco ) ento da a infração te qualquer antioo dêste Capítulo será im posta a muito connespondente do ! cer 5 (énêo) a E o et sm : dias do 4 ente na negião. & Título UV A Do Funcionemento do (oméncio e Capítulo Do Licenciamento dos Estabelecimentos Secção T Las Irdiintitas e da Comércio Localizado scams: e pe ET A rp Ca betccimento comercicl ou industrial poderá cioncn no liunicipio, sem prévia licença da Frejcim aà a PO esjpreçã dos oitenta é neliioido o pagemento dos devidos Forágrato úhico - O requerimento leverá especifica com clareza: E - 6 ramo do comércio ou do é ústria ; EE - o montante do capital invertido; - 0 local em que o requerente pretende exercer sua atividade, nome de rua, vila ou loteamento e nímero do prédi : Ánt. 1672 — será concedida Licença, dentro perímetro unha- Em no cos fui dlecinendo Andindniaio que se eng iDições constontes antigo 30º dêste (ódioos NE 168º — À Licença para o funcioncmento be açougues, padenias, confeitanias, deitanias, enfts, banes, nesteunontes, Pensões e outros estobÁecimento congêneres, será sempre precedida do Local e de aprovação da autoni sanitária competente, Art, 1699 — Para efeito de Zis gação, o pro edi do estabe RR Lecimento Licenciádo cs caná o alvará de locdi ção visivel, devidamente proteçido e quandado em quadro que poe as de 20 exibiná à autoridade competente sempre que esta o exigir RE 1700 Pe gudança de Pi, do estebelecimento comercial 2 ou industrial, deverá sen solicitado q necessária per & Prefeitura, que verificará sen o nôvo local satisfatório às con « 171º - À Licença de localização poderá sen cossada : - se trator de negócio diferente do requerido ; E - como medida prevencivo, a bem da tigiene, da monal ou do s0442 9º e segurança pública; a BM - de o licencindo se nepar a exibir o alvoná d ç e Localização à au Zonidade competente, quando solicitado a fazê-lo; a EV - por solicitação de autoridade competente, provados os motivos que fundementanem q solicitação É 71º = Cassada a licença, o estabelecimento será imediatamente fe ED Podené sen igualmente fechado todo o estabelecimento que — - exercer atividades sem a necessária dicença expedida em con amidade eom o que preceitua êste Capítudo, E Secção ET Do Comércio Ambulante Ant, 172º . O exercício do comércio ambulante dependerá semore de ; icença especial, que será device iai de coitada 22 prescrições da Legislação fiscal “do iunicípio do que preceitua êste Ánt. 173º - Da licença concedida devento constor 04 seguintes ele- mentos ' essenciais, além de outros que forem estabel cidos * A continua a Fa cordas ns irado seca ter sta o Sid ven RS 2a E - nímerno de inscrição ; E - nesidência do comerciante ou nesponsável; Wii - nome, nazão social ou denominação sob cuja nesponbabilidade ciona o comércio anbulante. Parágrafo único - O ventedor ambulante não licenciado para o | - exencício ou período em que esteja exercendo a - idnde ficará sujeito à apreensão da m nin enco em seu poder. nt, 1742 - é proibido co vendedor ambulante, sob pena de multa: É = <5Xaciona nas vias pa e outros do juros, pona dos - Áoccis previamente detenmincdos pela Prefeituna; HH - dm ou dificultar o trânsito nas vias públicas ou outros o: UROs; ME - Apt pelos passeios conduzindo cestos ou outros volumes grandes, Art. 175º - Na infração de qualquer antigo deste Capítulo pená Rs Pera ag e e ao de (api 5 fe cinco) » fluindo) dias do salário mínimo vigente na negião, além das p i ablveise= Capítulo dl Do Honório de Funelonamento Árt. 176º - À abertura e o fechamento dos estabelecimentos intus- triais e comenciais no liunicípio obedecerão ao se- honério, observados 04 preceitos da Legislação Federal que negula comércio le tunação e as condições do trabalho : E - para à Indústria de modo geral : a) aberta e fechamento ente 6 e 18 horas nos dias úteis; 8) nos domingos e feriados nacionais 04 estabelecimentos perma- necenõo (echados, bem como nos feriados locais, quando decne todos pela autonidade competente, e E 1º - Será permitido o trbalho em horários especiais, inclusive cos ingos, feriados nacionais ou locnis, excluinto o expediente de escritório, avos estabelecimentos que se iquem às ativida- dades seguintes: impressão de joruis, laticínios, frio indus- trial, purificação e distribuição de água, produção e distribui po de energia dttrica, serviço telefônico, pro e distri= uição de gás, serviços de esgõtos, serviço de transponte cole- tivo ou a outras atividades, que a juizo da autoridade feleral, seja atendida e estendida tal prerrogativas - pana o comércio xe mo ) S a) abertura às É honas e fechamento às 18 honas nos dias úteis) 6) nos dias previstos na letra B, item E, 04 estabelecimentos permanecenio fechados; E c) 04 estabelecimentos não funcionanto em honério contrário co que se estipula no presente Códigos $22º- 0 Prefeito flunicipal poderá, mediante solicitação das clas ses interessadas, pronrogar o horário dos estobelecimen- £os comenciais até às 22 horas da última quinzena de aro. Ant, 177º — Pon motivo de conveniência pública, poderão cio em horários especiais os seguintes De iate E - Vanejintas de Frutas, Legumes cs aid aves e ovos * a, nos UXCAS — as DAS, pais ec 6) cos domingos e feriados - 6 às 12 horas; E - Vonejistas de peixe : sr a) rante TES das 5 às aca; 5) aos dominços e aetaiê = a 5 às 12 honra; - Acougues e vareiistas de carnes frescas : e/ nos els = ds 9 ds AG; 6) nos domingos e peri 4 - des 5 às 12 honas; continua ' emessereeemagpe-e sia Ca UV. Padarias: = aftosa diãs úteis - das 5 às 2 2 horas; 6) nos domingos e ferias je A 5 às 18 honas; = Farmácias: Rs E mm O Lana aa ming eniados - no mesmo na 04 estabe decimentos eua estiverem dá plantão, ERÊ a escala - neteituna, VE - Perdeunênies, banea, “boteguina, confeitanias, s0nvetenias « 5) nos domi e Fo da po 5a às 22 honras; WE - Agências an de bindoledas e similares : a/ noz COEP E 6 tingos eniados - das 6 às 20 ho ; [U/0/2/0 à Pe pães a F feriados = da le de boas clerei tel deddas = o Se ado IX - imbeinoa, Penbeleincinna, ese dutos” o aa es: no os sábados e e véspera de O rdeti, o encerramento poderá sen oras às 22 horas X = fefés e leitanias $ rs ER 5 ja 2 faça 4 domingos e feriados = das 5 bs 12 honas; = a o fcóê É pe ap e venrcledores de donnais e nevistas: El — Do) ROMS a b) nos donimços e Pori 4 - das 5 às 18 horas; XE - de Flônes e Cad q) nos Cias ULCis — às 22 honas; 6) nos domingos e feria 4 — das 7 às 12 horas; ul - (orvoarias e similan. e o uia vo Cas Úteis — das AGA j 6), po pé domingos e Feridos - das 6 84 72 honas; XZV - E cabanés és e similares - das 20 às 2 honas da manhã Ze; XV - fa a de Loteria a/ “nos ATas e das 8 às 20 20 honas b) nos geo e feriados - das 8 às “mt horas; XUE - Os pe aaa e E pontes e à Ps funerárias podento fun quer dia e hona, Pe ni cias, quando fechadas, puietna, em caso de pers eia atenter ao público a qualquer ho na do dia ou da nois $ 28 - Guindo echadas, as farmácias devenito afixar, nt É com a indicação dos es eso nr nin - e ES fg de PI que funcionamento dos estcobelecimentos de mais de um namo ae comércio será observado o horário determinado pa- Pe a Rapido puedo, al, tendo em vista o est Eos As drag Eapidados e não cumprimento das aus posiçõ acspondente ao valon oe 5) da aê iq de e psd aged doi do salónio = mínimo vicente no RegAãos É (olncidindo de haver feriado precedido ou seguido de um — DO do Eorsgi as pero não tumltuar o comércio e a indis dois tua, consecutivos fechados, sená emitido aos estobol dem mentos disse gênero, o seu funcionamento nonmel, até às 12 honas do feri-t, $2º- As inf es resultantes do não ento das dis - ções Monta Capítulo, bed os Apa Pg E: + page continua A continuação - Elos Fars multa conrespontente à à 150 (cento e cinquenta) dias do salónio minimo vê gente na ne do - O Poder Executivo, baixará, anualmente, deeneto regulam Ê mentendo 04 dias que constituindo feriados: Hinata, nacional, estadual, municipal j rerigioso 00 quais sento resp em todo o território do Mun Ledo, de conformidade, Guia Les nº 605 e Decreto-Lei nº 86.- Capítulo EI Da ALerição de Pesos e Medidas Áni. 1792 - As pd cdr comerciais em que intervenham e façam referência a nesultados de medidas à de o (e oa Rc sa adecar ao que dispõe a Legislação metrológi Capítulo UV 5 eeção Unica nt, 1 º - Este Código entrará em vigor 30 (trinta trinta) dias após etente pública «a pis Era pRrevesça e comp e ção, nevogando- Paço hunicipal XIX de Hovembro, WIM da Instalação, Gabinete do Prefeito, ava vinte dias do mês de Abril do ano de mil novecentos e se tenta, - ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE EMENDA MODIFICATIVA Nº. 04/2001 EMENTA: - Modifica o artigo 158 da Lei nº. 114/70 (Código de Postura) de 20/04/1970 e dá outras providências. A Câmara de Vereadores de Ivaiporã, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. — Art. 1º. - O artigo 158 da Lei nº. 114/70 de vinte de abril de um mil e novecentos e setenta, passa a ter a seguinte redação: Art. 158. — A propaganda em lugares públicos, por meio de amplificadores de-voz, alto-falantes e propagandistas, esta igualmente sujeita a prévia licença e ao pagamento da taxa respectiva. Parágrafo Único — O uso da propaganda citada no caput deste artigo, só poderão ser feitos das 08:00 as 18:00 horas, bem como, não poderão ser feitas em um raio menos de 100 (cem) metros de: Hospitais, Casas de Saúde, Maternidades, Igrejas e Repartições Públicas. Art. 2º. — Esta Emenda Modifigativa entrará em vigor na data de sua publicação. “£) Art. 3º. - Revogam-se as disposições em contrário. > Sala de Reuniões da Câmãta de Vereadores de Ivaiporã, aos dez o dias do mês de dezembro do ano de dois mi 4 a e . Cyro Fernandes Correa Junior Vereador Vereador