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norma nº 114/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 114 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaDispõe sobre o código de posturas do Município.
native_id3383

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.69 · pages: 25

PREFEITURA
DO
MUNICÍPIO |
DE
IVAIPORÃ
Bh DEL IE
CÓDIGO DE POSTURAS
LEI N.º 114/70
SÚMULA: contém as medidas de polícia administrativa a
cargo do Município.
Lei n$ FRA PO
ódioo de Posturas Municipais
E
Indie e
Carga
Títulos ps
Disposições preliminares, «cs... o Tai OLEO
Das infrações e das penas. cccriril Os
Dos autos de infração. crimes sido a a
O pnDCca do BA execução. srsrerervesresesiiis DP
E PA DueRo Db Lico sv no a era vans amis 7
da higiene das vias públicas. Ee 2
a higiene das fabidaçõem or iiiiiritiittito
da higiene da alimentação... PERO ii RR
Da hipiene dos Papo pia O A dE BERTO
a polícia de costumes, segurança e
ondem pública, ..iccrieitas EA RAS A
dos divertimentos públicos. iii? F A
04 Locais de pe rr CREAs oi eim Ê
do Inânsito la A NR 7
Das medidas referentes aos animais. Eis TO
Da extinção de insetos nocivos. cit! RR
Do empachamento das vias unap ta e PR ss e.
Dos inflamáveis e explosivos. ceserseso Ras Re:
Das queimadas e dos (ontes de arvores é
pastagens. .cecrrrras CEC asa oie RAS ci 15
Da exploração de edreiras, cascalheiras, ola
rias e depósitos de areia e saibro... vo 16
05 MUNOS e CÊNCAS dr cerersoa e PRP RR ia 406
04 anúncios e cartazes, .everes EO SRA E TO:
Do funcionamento do comércio e da indústria.. 19
Do licenciamento dos estabelecimentos: indus-
Ínicis e comerciais. eeseitess SR RR
Das indistrias e do comércio localizado aos 79
Do comércio ambulante, ,crrcrerrras e da bo
Do horário de funcionamento, «visi. EEE e
Da aferição de pesos Esso nero DD
ecção Uniga.. reversa E Casco sssígia ao pio A
SERRA o ATUA E SEG gn fa, ip, ms cai ca fi is
Lei nº 114/70
Súmula : dispõe sôbnevo (Código de Postunas do flunicípio,-
Á per fiunicipal de Ivaiporã, Estado
do Paraná, aprovou e eu Prefeito Muni
cipal, sanciono a seguinte Lei:
TEtulo À
Disposições Gerais
Capítulo E
Disposições Preliminares
Pro ntém de policia administrati:
a cargo Ande AA e en rali de FP pers ondem Ee onto Annido
dos a vó qaláio Hofiielbçiioa Po, úriais, es as necessárias
A DO rep, é em geral, apa Aeionfeios ambliipois in
cumbe vor Tela observância dos poor e (ódigo,
Capltulo LH
Das Ii es e das Penas
a ate Código o is Ma
atos búiiaêos déla vd rifa er uso do seu podibr te poliádão o
Ant, 4º — Sená consi infraton todo aà gado
Constranger ou auxiliar alguém a infração e,
de Soo du à pro a deis que, sore de gd
Ferá ce A conaLatinê em lis, “bad à 4 04 Limites máxi.
mos ei alacidos neste
62 pecuniária será ; ente Po Peri se,
Tmposta de P ppt E] e pelos meivs hábeis, o infrator se recum
vida ati:
32º « jo Elio Saco gfnge eq uni aúdio
; eta e Et im a
ne, Ene Endador ou pretos meços, cele-
Et E
oi Au Pi bbndte, ou transacionar a qualquer
or Ra 7º = DE ron em grau minimo, médio ou máxim
Partorado único - Na imposição da multa, e para graduá-la, temer
a em vistas á
(o ) idade infração
Ml = de sam Po co rppege atenuantes ou
Er ns antecedentes do infrator, com a dpravandes E quo dêste
na 7414.)
<,"8º - Nas neincidências, as multas serão cominadas em
faszaio único - Reincidente é o que e preceito dêsde Sl
fedão Ru infração já tiver sido autuado e punido.
Ant. 92º “As penarRe AS e se nefene A “Código não isenten
o do obhigandho da AafadiR ooo, Lote body obrigação —
Co;
continua. “2 ]
ui, o dano Resina da infnição, n o MS Ã, 159 ino =
dvd (
ga pra Fngespço dm e A Pp ia FEEgA
rés 108 = Nos casos de ia ui a coisa apreendida sená neco-
Vuda co depósito pa Prefeitura; qo a isto se Eis; a coisa
ou quando a apreensão se neali da cidade, poderá sen depositado
em mãos de terceiros, ou do per e po se idôneo, distros as —
ie - e ePmpasa da coisa apreendida só se nar de-
pois de ultas que tiverem sido aplicadas e de L gp
a Pnnlilta das dA ad que Aee atdo delta a com a apreensão, o
ponte e o a deparo Ea
Ant, 112 - No caso de nã ser reclamado e retirado dentro de 60 -
dias, o material Ps Pose será vendido em hasta pública pela —
Prefeitura, sendo aplicada a cia apurada na indenização das mul-
tas e despesas de que trata o go anáctior e entregue GiniguaR saldo ao
proprietário, Nadia ds nequ co erdigo a idamente instruído e process
Árito 12º - Não são É done tanante: puníveis das penas definidas neste
Pnpeabianido, Sérgio,
- A incapazes na forma da lei;
LI - os que fonem co 4 q cometer inj ção «
w Ants, 13805 Sempre siga inf fôr ia ssa por qualquer dos =
agentes a que se nefene o o anterior, a pena necairás
- sôbre 04 pais, tutores ou pessoas cuja guanda estiver o Louco
ou o menvh;
WB - sôbre o curador preço 406 cuja guarda it o louco;
- sôbre aguêle que der causa à contravenção ;
Capítulo DMI
Dos Autos de In
Ant, 142 — Auto de infração é o ela e por meio do qual a
Zoridade municipal apura a violação das dis oaições dêste Código
e de esto: Leis, decretos e regulamentos do hunicipio,
158 - Ddaná motivo à lovratura de auto de infração qualquer
das normas poste Códiao E pes; fôn Levada ao conhecimento
do ag ou dos (hefes de Sery. quer servidor municipal ou
qualquer p pessoa pesenciar, eis E pos pr ser acompanhada -
e prova dpi de po dvfemendo á tominhada, e
= ecebendo talcomnitação, a paia competen
E) a pad que couber, a lavratura do auto de infração.”
Ant, 168 - Fuanã, sempre que a hipótese o de tigrata órico do Ant. 106,
Zão autoridades para lavrar o auto » 04 fiscais ou ou-
tros Prairie para is40 designados pelo Prefeito,
172º - É autoridade para con, 04 autos de infração e ar
ar lho o Prefeito ou seu substituto Legal, êste quando em
+ 182 Ee autos de ininração obedecento a modêlos especiais e
TonTenio, obnigatôniamente:
É - o dia, mês, ano, o flo que foi Lavredo
UK - o nome de quem o Llavrou, E be com tôda Es PR e
Eeviddnde da gas e 04 pormenores que possam po A
atenuante ou de agravante & ação;
mm - A ud do infrator, sua profissão, idade, estado civil e nesi
EV - a dispo infringid ida;
V-a asa de quem à lavrou, do infrator e de duas teste-
munhas capazes, se houvers-
Rat 19º É cite o partos a assinar o auto, será tal ne-
ar pero nba Da e que o lavrar,
Do RD & Execução
| continua
Can RS
, 20º - Ooinfraton tená O prazó «é sete dias para an —
dede do iovendo fezêmia em die nad dinigido co Í De
Ant, 21º - Juigade” improcedente ou não sendo a defesa apresentada
no PAGZO previsto, será imposta a multa ao infrator, o que será -
intimado a necoihê-la dentro do prazo de cinco dias.-
Título UI
Da Higiene Pública
Capítulo
Disposições Gerais
Ant, 222. - À fi cabiza ização sanitária abrangerá especialmente a hi-
prod e E o Re Sa cas, dos habixaçõos ponticulanes e se
) j uindo X os es ecimentos unde se nem
da o dos princi e dos estábulos, pe E nte -
cilgas,
a Ant, 23º - Em cada inspeção em que fôr verificada irnregulanidnde,
ApREsdtaná o funcionário competente um relatório circunstancias”,
sugerindo medidas ou solicitando providências a bem da higiene pública,
?, fo único - À Prefeitura tomará as providências cabíbeis ao
caso, quando'o mesmo fôn de alçada do govêmo municipal, ou nemetená cs
0 pia do relatório às autoridades federais ou estaduais competentes, quando
as providências necessárias fonem de alçada dos mesmos,
Capítulo F/A
Da nigiene das Vias Públicas
Ant, 242 - O iço de limpeza das nucs, praças e Logradouros pú
biicos, será dps A pa pela Pd urre ou por Pai
Ant, 25º — Os monadones são nesponsáveis pela Limpeza do seio
TE aargeta fronteiniços à sua e derlêrie da a dé Srs
$ 72 = À lavagem ou varredura do passeio e sarjeta deverá sen efe
Zuada em hona conveniente e de pouco trânsito. A o
$ 2º - E absolutarente proibido, em qualquer caso, varrer Lixo ou
etritos sólidos de qualquer natureza para 04 ralos dos Lo
É ga 2 públicos
Ant, 262 - E proibido ta en varredura do interior dos prédios, -—
Ss 3 Lefvienos e dos veículos para a via pública, Eira maia pe
Er) dead dosrainos isso de >) . quaisquer 4 fa =
+ 278 = inquém Lcito, s0 qualquer netexto, À in ou
dificulta o livre escoamento das águas pet cada VERIA sarje
tas ou conais das vias públicas, danifi ou obstruindo tais servidicz,
Ant, 26º - Para preservar de maneira geral a higiene pública fica
see E proibido ;
- Rap pedstaça em chafanizes, fontes ou tanques situados nas vi
ro
KI - ndeetis o escoamento de águas servidas das nesidências para
a nuas
Mi - conduzir, sem as precauções devidas, quaisquer materiais que -
possam comprometer o asseio vias públicas;
EV - queimar, mesmo nos próprios quintais, Lixo ou quaisquer con-
pos em ruantidade capaz de milestar a vizinhança;
V - arestdi vias públicas, com Lixo, matenicis das; Po ou quais-
quer detritos;
VE - conduzi a cidade, vilas o vações do llunicípio, do
DO da de moléstias E ito-ecitaa Lêda 4 deg is
necessárias preceuções de hipiene e para fins de tratamento,
Ani. 29º “É Proibido, comprometer, pon en forma, a Limpeza
das águas destinadas ao consumo piblico ou pantieulan
Ant, 30º - É expressamente proibida a instalação dentro do períme
continua
são
'
ç
perímetro da cidade e povoações, de TRLIECAS que pa naturegd fdos pro-
dutos, pelas matérias-primas utilizadas, pelos combustiveis j 43
ou pon quelquer outro motivo possam prejulicar a saúde ública, |
Ant, 31º - Não é permitido, senão à distância de SU0 metros dos =
aus é logradouros públicos, a instalação de estrumeinas, ou depó
sitos em orande quantidade, de estrume animal não beneliciado, ea
rt, 32º - Na intração de qualquer antigo dêste capítulo, Fê im
posxa a multa cornespo anda ao valor de ma dez (1a 10 ) dias
do salário mínimo vigente na região.
Capítulo ME
Da Higiene das Habitações
Ant, 33º - Às residências urbanas ou subunbanas deventio 4en caia-
7 é pintadas de três em três anos, no mínimo, salvo exigências
especiais das autoridades saniténias, É
Ant, 34º - Os proprictários ou inquilinos são obrigados a conser-
var em perfeito estado de asseio 04 seus quintais, pátios, pré-
divs e terrenos.
Penágrafo único - Não é permitida a existência de terrenos coben-
tos de mato, pantanosos ou servindo de depósito de lixo dentro
dos limites da cidade, distritos e povoados.-
Ant, a - Não é pennitido consenven água est nos quintais
ou pátios dos prédios situados no cidade, distritos, vilas e po-
$ 12 - Os proprietários ou titulares de dineitos sôbne imóveis,
en sejam edificados ou não, situados na cidade, distri-
04, Loteamentos, vilas e povoados, ficam a promover a Lim
peza dos mesmos, tôdas as vêzes que Bstes se apresentarem”
voados,
4Uj04, com mato ou plantação de qualquer is o e espécie - |
que não seja própria para 4 , e pre, a estéti
ca da cidade ou a saúde Ca, a
$ 2º - Fica o Poder Executivo hiunicipal, autorizado a promover a
limpeza nefenênte no panágrato antenion,' cob se seus
proprietênios, a importância de 6% fado por cento) s0bne
o salário mínimo mensal, a titulo de indenização pelas -—
espesas efetuadas, -
Ant, 36º - O Lixo das habitações será recolhido em vasilhas apro
prtadas, providas de tampas, para sen nemovido pelo serviço de”
Limpeza pública, -
* Fantgrato único - Não sento considerados como Lixo 04 nesíduos de
fábricas e oticinas, os restos de materiais de construção, 04 en=
tulhos provenientes de demolições, as matérias excrementícias e nestos de
fornagens das cocheinas e estábulos, as palhas e outros nesíduos das ca-
4as comerciais, bem como terna, fô e 4 dos jandins e quintais -
porticulanes, vs quais sento removidos à custa dos nespectivos inquili-
nos ou proprietários.
à
Ant. 372 - Às casas de sam e prédios de habitação coleti |
va deverão sen dotados de instalação incinenadora e coletora de
Lixo, esta convenientmente disposta, perfeitamente vedada e dotada para
eza e Lavagem,
= Ant, 362 - Paus paósio situndo em via pública dotada de nêde de
Gqua e esgõtos po
dades e seja provido de instalaçõessanitérias,
$ 7º - Os prédios de cb itação coletiva terão abastecimento de
água, banheiras e priv em número proporcional ao dos =
seus moradores,
$ 22º = Não pç gti nos prédios da cidade, das vilas e
dos povoados, providos de abastecimento d'água, a abertuna
ou a manutenção de cisternas.
Ant, 39º - As chaminés de qualquer espécie de fogões de casas par
| Xie es, de restaurantes, persões, hotéis e de estabelecimentos
comerciais e industriais de qualquer natureza, terão altuna suficiente pa
ená sen habitado sem que disponha dessas utili- |
ra que a fumaça, a fuligem, óu outros resíduos que possam expelir não inm |
continua
conranua UAÇÃo = E eds Ss)
incomodem 04 viz inhose
Pa: nógras único - Em casos especiais, a cxitónio da Pngreitura, as
chamints poderio sen substituídas por pace -* ejicienies e
que produzem rt efeitos,
Árt, 402 - Na infração de qualquer antioo dêste cap »
Dorm emula correspondente ao valor de 5 [ nda a Er E pg
dias do salário mínimo vigente na região,
Copítulo UV
Da Higiene da Alimentação
) Ant, 41º - À Prefeituna exercerá, em colaboração com as autonida-
| des satórias do estado, severa fiscalização sôbre a produção, o
comércio e o consumo de gêneros alimentícios em geral,
Parágrafo único - Para os efeitos dêste ódigo considenam-se gê-
neros alimentícios, tôdas as substâncias sólidas ou líquidas, des
Zinadas a sen Do agr ERA elo homem, É e e medicamentos. E
ci 24 Não ei permitida ge indo venda de
qen alimentícios deterionado, enados o
nocivas à pri e, 04 quais senão clone foda aciona e ape
da piscalização e removidos para Local od à inutilização dos meias
$SÍC-A inutilização do: dos gêneros não eximiná nica ou es
| E Sape comencial” do pagamento das auil as e demais péne
ue possam sofrer em virtude da infração,
$2º-A e re na prática das infrações previstas neste ar
tigo determinaná a cassação da licença para o funionamento
Art, 432 a sao = enes, além das disposições
2 — Nas ênenes, além pa
gerar) concementes aus DE Toe de gêneros alim Eis Pa
| deverão 4en age pv seguintes :
- o estab dei terá, pana depósito de verduras que devam -
sen consumidas sem o recipientes ou dispositivos de sum
penficie impermeável e à prova de môscas, poeiras e quaisquer
conteminações;
- as frutas expostas à venda senão colocadas sôbre mesas ou es
tantes, rigorosamente Limpas e afastadas um metro no mínimo -
das ao calha das: portas externas
UM - cs gaiolas para aves Aeaho de fundo mv móvel, para facilita a
Aua limpeza, que ie Fipe
único - 2 Esc -4e, ria outro en -
psd a des eba aliças, degames y ç E apt vi qualau
E proibido ten priencê À e oe exos 4 à venda :
7 7 dacnteas
Zi - a não sazonadas;
HZ - Lorumas, ho liças, frutas ou ovos deterionados,
Árt, 45º - O gêlo destinado ao uso alimentar deverá ser fabricado
Esáia potével, isenta de qualquer contaminação
Ant, 462 — Têda água que tenda de servir na manipula epa-
É Dêneros po dei pe » desde que não pis cos po E ss ecimen
E) deágios RÃ Es sen a puras é
Ar. a e doces e de massas as refinarias, pado-
rias, jr to ão is des vales de es congêneres de e ai tens
- o piso e as e salas de oração dos produtos, ne-
efe de Vibrdltam 4 até a altura de é pd carnais j
UE - cs salas de preparo dos produtos com as janelas e abentunas -
Zeladas e à prova de môscas,
Ánk, 489 — Não é permitido den ao consumo came fresca de bovinos,
a fiscaliza caprinos que não tenham sido abatidos em matadouro su
| deito à ização «
nal. dad Os ca Ss ambulantes de Gio dep preparados e a
CRãO estacionar em cais em que 4 La contamina
Re Pee à venda, eia ali:
frx, 50º - Na infração de qualquer antigo dêste nina sená im-
“Continua
Oem rernçt e al
imposta a multa correspondente av valor de 20 a 9% ( vinte é enta por
cento j ds sodário márimo vigente na negiãos a, 2
Da ridpiene dos Catobelecimentos
fito 542 Os hotéis, nestaurantes, banes, cafés, boteguins e esta
Cccesimeêntos corgêrenes, deverão obsenvar o seguinte :
& - lavagem de loça e talheres deverá fazer-se em água corrente,
não sendo permitido sob qualquer hipótese a Lavagem em baldes,
tonéis ou vasilhanes;
- a higienação da Ávuça e talheres deverá sen feita com água fer
vente;
UI - os guardanapos e toalhas senão de uso individual;
EV - 04 açucaneinos sento do tipo que permitam a retirada do açuear
sem o Levantamento da Xampa;
V- a louça e 04 talheres deverão sen quandados em armários, com
pontes e ventiladas, não podendo ficar expostos às poeiras e
às mõscas.
Ark, 522 — Os estabelecimentos a que se nefene o antigo anterior,
Zã0 obnTgados a manter seus empregados ou garçons limpos, conve-
nientemente a de preferência uniformizados,
| Art, 53º — Nos selões de banheiros e cabeleireiros é obrigatório
ou de ivalhas e golas individuais,
Parágrafo único — õ oficiais cu empregados usarão dunante o tra-
balho, biwusas brancas, apropriadas, nigonosamente Limpas.
Ant, 54º - Nos hospitais, cases de saúde e maternidades com mais
HO quarenta | leitos, além das disposições gerais dêste (ódi
go, que lhes forem aplicáveis, é obnigatório : ga
É - a existência de um lavanderia à água quente com instalação
completa de desinfecção;
HW -a tia de necrotério, de acôndo com o antigo 55 dêste -
código;
UI - a existência de depósito apropriado roupa fenvida,;
EV - a instalação de eoigineç do pura no a sr ql peças, desti
das nespectivamente a depósito de gêneros, a aro de coz
e à distribuição de comida e vagens é esterilização, -
ou melhor, lavagens e esterilização de louças e utensílios,
devendo Zôdas as peças ter 04 pisos e as paredes nevestidas —
e ladrilho até a altuna mínima de dois metros,
Aux. 55º À instalação dos necrotênios e capelas montuánias, se-
] ZE pura em prédio isolado, distante no mínimo cinco metros das -
habitações Ripents ind de maneira que o seu interior não seja de-
| vassado ou descontinado,
Árt, 56º - Às cocheirnas e estábulos existentes na cidade, vilas ou
a Pa a do sr nd pg além da Bs “os de outras dis
posições dêste Código, que lhes forem aplicadas, o ecen ao seguinte ; —
É - conservar a distáncia mínima de dois metro io entre a -
melho ee diviga do doa o spc cs na
HI - possuir sarjetas de revestimento impermeável para águas nesi-
fes ais e sarjetas de contônno para de as;
LI - possuir depósito para estrume, à prova de insetos e com a ca-
pende para receber a mocauito de vinte e quatro honas, a —
UV - possuir depósito para a 5 Gado dE pes Dsti -
| nais à devidemenio Vesndo noa nono; Udo datada
- monten comp. 4 ção entre 04 possíveis imentos —
A bina empregados bs poha destinada aos animais da Ez
- Drs a um recuo de pelo menos vinte metros do alinhamento
gnadouro
Ânt. 572 = Na in de qual. antigo dest í de!
posta à multa e datos 2906 100% ne gp —
continua
por cento ) do sdínio mínimo vigente na região,
TAuto EMT
Pa Polícia de (ontumes, Segurança e Ondem Pública
Ant, 562 - É expressamente proibico às ensas de comércio ou avs
ambilanies, a exposição ou venda de gravura, Livros, revistas ou
gomeis pornocráficos ou cocenos ; E ; :
Ark, 5 = À reinciiência na infração do antigo anterior, determi
na a cassação da Licença de funcionamento,
Aut, 6Uº - 04 proprietários de estabelecimentos em que se vendam
hltria senão responsáveis pela manutenção da ondem dos
dabitizalcoó
! Pará, único - As desordens, algazar: ou barulho verificado —
| nos o À sujeitaniio Pr proprietários à multa, podendo
ser cassada a licença pona o funcionamento nas heincidências,
Ínk, 619 - £ expressamente proibido pertuban o 4044890 público com
Amos Ou sons excessivos, evitáveis, tais como :
Z - Os de motones de explosão desprovidos de silenciosos ou com 4
£es em mou estado de funcionamento; o
LE - né de buzinas, clanins, timpanos, campainhas ou quaisquer ou-
] 4 aparelhos ; :
| MU - « propaganda realizado com alto-falantes, bombas, tambores, co
netas, etc, sem prévia autorização da Trefeituna;
Dy - 04 produzidos por arma de fogo;
- 04 de morteiros, bombas e dencis fogos nuidosos;
VE - 04 de apitos ou silvos de sereia de fábricas, cinemas ou esta-
Rase mendãs outros, por miis de trinta segundos ou depois das
nas;
VIE - 04 batugues, congados e outros diventimentos congêneres, sem -
licença das autoridades.
Parágrafo único - Excetuam-se das proibições dêste antigo :
E - 04 tímpanos, sinetas ou sinenas dos veículos de Assitência, -
Conpo de Bombeiros e Polícia, quando em serviço;
HE - 04 apitos das rondas e gua a porana
Ant. 62º - f proibido executar quer trabalho ou serviço que -
produzaruido, antes das 7 (sete) horas e depois das 20 der ho
nas, 2 ME de hospitais, escolas, asilos e casas de nesidência,
- 632º - Às instalações elétricas só poderão funcionar quando —
Mesmos.
Ziveram dispositivos capazes de iliminan, ou pelo menos n
ao mínimo, as comentes parasitas, diretas ou i idas, as oscilações de
alta cia, chispas e nuídos prejudiciais à núdio necepção,
ans único - Às máquinas e aparelhos que, a despeito da apli
O a ni “gets ago as não pasa gas pro sen=
sév e ações, não poderio cionar aos domingos e fericdos, nem
ls de do honaa, nos dica úteis, F ia E
- 64º — Na inf e en antigo dêste L será im
) a a 2 a pç e E valas A 10 a Ei dez a oitenta
por conto ) do ínio mínimo vigente na região sem prejuízo ação ve-
x
Capítulo A
Auta é doido
Ant. 65º - Jivertimentos públicos para 04 efeitos dêste (ódi
Z£0 03 que se nealizanem nas vias pá icas, zm em Pete feno
am calizado
ra - SR ; , AA
resp da Pre eitunas Es Sera EE
Pará, único - o ne o de Licença para funcionamento de
di E ques casa de diversão Pee" iso a ne a prova de terem E
satispeitas as exigências nei es neterentes à constru =
giene do eficiente edifício e pda 2) vistoria policin. pi
continua
o
. ——————— '
Ant. 67º - Em tidas as casas de diversões icas obs enva-
So
Tiras Jeguntes disposições, além das catibata
É - toito as salas de entrada como as de espetáculo senão manti-
as hiniênicamente Limpas;
dl - as porías e 04 ep po o ps ro emqasas eo si
servar=-se-tlo sempre livres de 1dLes, :
cultos ou objeios que possam Di fienltan a peRSeIAL EA do
ndico em caso de emergência;
UEM - tócas as pontas de saída serio encimdas plo inscrição -
Ed - à distância e luminosa de forma suave,
(
Saida”, legivei à dintên
quando se apaganem as luzes ca sala;
UV - 04 aparelhos destinados & nenovação do an deverão ser consen-
vados e mantidos em perfeito funcionamento;
V - haverá instalações sanitárias independentes para homens e sento
nas
VE - senão tomadas as precauções necessárias para evitar incêndios,
sendo obrigatória a adoção de extintores de fogo em locais vi
síveis e de fácil acesso; A
WI - possuinão bebedouno automático de &oun filtrada e escamnadei-
idnáulica em perfeito estado de funcionamento;
na
VEZI - durante 04 espetáculos devero as pontas consenvar-se abertas, |
vedadas apenas com neposteinos ou cortinas;
IX - deverão possuir material de pulverização de inseticidas;
- 0 mobiliário sená ido em perfeito estado de conservação;
anágrafo único - É proibido aos espectadores, sem distinção de
sexo, assistir aos espetáculos de chapéu à cabeça ou fumar em ou
no Cl. E
Ánt, 66º - Nas casas de espetáculo de sessões consecutivas, que -
não Zivenem exaustores suficientes, deve, entre a saída e à entra
da dos espectadores, decomen lapso de tempo suficiente para o efeito da
renovação Us
Ani, 69º - Em todos 04 teatros, cincos, ou salas de es etáculos,
serão nóscrivados quatro lugares, destinados às autoridades policiais e mu
ricipais, encarregados da fsicalização, E
Ant, 70º É Os programas anunciados senão executados integralmente,
PES podendo vs espetáculos iniciar-se em hona diversa dá mancada,
$ 1º - £m caso de modificação do programa ou do horário, o empre-
sário devolverá aos espectadones o preço integral da entrada,
242º - Às dapradpiaa dêste antigo aplicam-se inclusive às em
fições espontivas para as quais se exija o pagamento de gibrias.
71º - Os bilhetes de entrada não poderão" ser vendidos pon —
Zô Superior ao anunci e em número excedente à lotação do -
circo ou sala de espetáculo,
- Não sento fornecidas Licenças para a reclização de jo-
“8
710
6) um raio de 100 ( cen) metros de hospitais, casas de saúde ou materni-
ades,
Art, 73º - Para funcionamento de teatros, além das demais dispo-
Zes:
E - À ponte destinada ao úblico, será inteiramente 4 da da
parte destinada aos e istas, não havendo entre Pe oe mais
que as indispensáveis comunicações de serviço;
UI - a pante destinada ao 4 artistas deverá ter, quando possível,
fácil e dineta comunicação com as vias públicas, de maneira
e assegure saida ou entrada franca, sem dependência da pante
entinada à permanência do público,
Ant, 74? - Para funcionamento de cinemas serio observadas as se-
pes posições +
É — 46 poderão funcionan em pavimentos térneos;
continua
|
Da
|
4 cu divensões nuidosas em locais compreendidos em área formada |
FiçÇões cplicáveis dêste ódigo, deverio sen observadas as seguin-
BE - 05 aparelhos de proje icanõo em cabines de saída, -
Pvc ça de nato e cs
- no interior das cabines não poderá existir maior nimeno de pe
as do que as necessárias para as sessões de cada dia, =
ainda assim, deverio elas, Ee depositadas em recipiente es
pecial, incombustível, hermeticamente fechado, que não seja =
abento por mais tempo que q indispensável ao serviço. E
- Ant, 75º - À anmação de circos ou parques de diversões só poderá
SS e permitida em centos locais, a juízo da Pre
URCA,
$ 12º - À autorização de funcionamento dos estabelecimentos de que
trata êste antigo, nto poderá sen por prezo superior a um
ano.
$ 2º - Ào conceder a autorização, poderá a Prefeitura estabelecer
as restrições que julgm convenientes, no sentido de asse-
quais a ondem e a moralidade dos diventimentos e o s044290
vi ”
$ 3º - A seu juí E Rod a Prefeitura, deixar de nenovar a auto
nização o um cinco ou parque de diversões, ou is, EM
a novas restrições ao conceder-lhes a nenovação pedida,
$ 4º - Os circos e parques de diversões, embona nizados, só
poderão sen franqueados ao público depois de vistoriados
em tôdas as suas instalações pelas autoridades da Prefei-
tuna,
Ant, 762 - Para permitir armação de cinco, embora autorizados, -
Tito é, para se permitir anmação de circos ou barracas em Llogra-
dounos é psi, poderá a Prefeitura exigin, se o julgar conveniente, um |
depósito até o máximo de três salários minimos vigentes na negião, como -
gorantia des despesas com a eventual Limpeza e necomposição do logradouro,
Parágrafo único - o depósito será restituído inte e se nto
tower necessidade de limpeza especial ou reparos; em caso contrá
rio, serão «eduzidos dos mesmos as despesas feitas com tal senviço. e
Ark, T7º - Ha localização de ! a ", ou de estabelecimentos
= diversões notumcs, a Prefeituna tená sempre em vista o 40448-
go e decôro da população. É
Árx. 762 - Os espetáculos, bailes ou festas de caráter público de
e nealizan-se, de prévia Licença da Prefeituna, E
arágrato único — Dons as das disposições dêste antigo as neu
niões de qualquer natureza, sem convites ou entradas pagas, Leva= |
das a efeito por clubes ou entidades de classe, em sua Sede, ou
as reali. em residências panticulanes,
Art, 792 - É expressamente proibido, dunante os festejos cannava-
25004, apresentar-se com coa indecorosas, ou atirar água
ou outra substância que possa molestan 04 transeuntes,
Parágrafo único - Fona do período destinado aos festejos cannava-
Lescos, a ningéem é RARE apresentar-se mas ou fantuia |
do nas vias públicas," salvo com Licença especial das autoridades, e
Ant. 60º Ma infra do e quant artigo dêste capítulo, sená À
posta a mÁZa Cornespo ente ao valon de 10 a 100% ai a cem por cento
do salário mínimo vigente na região, independente de outras penalidades -
previstas em lei.- |
Capítulo MI
Dos Locais de Culto
Ant, 812º - Às igrejas, 04 templos e as casas de culto são Locais
4 E nrina qua oqredaa as por is40, devem ser respeitados,
sendo proibido pixar suas paredes e muws, ou neles pregar CERA é |
Ani, 82º - Nas ionejas, templos ou casas de culto, ou locais fran
queados co público, as dependências deverão ser conservadas Lim-—
pas, uminadas e arejadas,
Ani. 03º - As igrejas, templos e casas de culto não poderio con-
continua
continuação - Bs. 70 e
conter maivh nimero de assistentes, a qualquer de spuh/ ofícios, -
do que a lotação comportada pon suas instalações.
RE Buo - Na apa de qualquer antigo dêste Capítulo, sená i
posta a muz£a onda e «o velon fe 5a Ê cinco a vinte e cinco
dias do salário mínimo vigente na negião,
Capítulo EV
Do Inêânsito Público
Ant. 85º - O tnênsito, de acôndo com as Leis vigentes, é Livre, e
zua Aegulamentação tem por objetivo manter a ondem, a segurança e
o bem-estar dos transeuntes e da população em geral. -
Ant, 86º - E proibido embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o
Livre trânsito de pedestres ou veículos nas ruas, praças, passeim,
estradas e eminhos públicos, exceto para efeito de obnas públicas ou -
quando exigências policiais ou imperiosos o detenminanem,
Ant. 872 - Sempre que houver necessidade de interomper o trânsi-
zo deverá sen colocada sinalização vermelha ou amarela, en
Ze visível de dia e luminosa & noite,
.« 882 - Compreende-se na proibição dos antigos anteniones, o
PR depósião de qualquer material, inclusive de construção, nas vias
públicas em geral.
81º TInatando-se de materiais cuja descanga não possa ser feita
diretamente no interior dos prédios, sená o Lsarilã a descarga e a
permanência na via pública, com o mínimo prejuízo ao trânsito, -
por tempo não superior a 3 ( três da >
$ 2º - Nos casos previstos no papa anterior, 04 nesponsá-
veis pelos materiais depositados na via pública deverão adventin
os veículos, a distância conveniente, dos prejuízos causados ao
Livre trânsito,
89º - E expressamente proibido nas nuas da cidade, vilas e
povoados :
E - conduzin animais ou veículos em disparada;
WI - conduzir animais bravios sem a necessária precaução;
LHE - conduzir carros de bois sem guieiros;
EV - atinar à via pública ou logradouros públicos corpos ou detri
tos que possam incomodar 04 transeuntes. E
Ant. 90º — É exonsbamente proibido danificar ou netinar sinais
CoLocados nas vics, es ou caminhos públicos, para advertên
igo ou impedimento de trânsito, : E
à 91º - Assiste à Prefeitura o dineito de impedir o trânsito
Ze qualquer veículo ou meio de transponte que possa ocasionar da
nos à via pública, Er
Art, 92º - E proibido embaraçar o trânsito ou molestar 04 pedes-
Zres e rg Sep gema 4 a Ei
- co 2 4 passeios, volumes de grande ponte;
mi - RNA. e e putas veículos de queer espécie;
HU - patinar, a não sen nos Logradouros a is40 estinados;
EV - mamar animais em postes, árvores, grades ou portas;
V - conduzia ou conservar animais sôbre 04 passeios ou jardins, |
Parágrafo" único - Excetuam-se ao disposto no item HZ, deste anti |
90, caminhos de crianças ou de paralíticos, e, em nuas de pequeno movi=
mento, triciclos e bicicletas de uso infantil,
Art, 93º - Na infração de qualquer antigo dêste Capitulo, quando
não prevista pena no Código Naci nad de Inânsito, sená imposta a
multa correspondente ao valor ge inês (3) a vinte e cinco (55) dias do
salário mínimo vigente na negiãos
Capítulo V |
Das fledidas Referentes aos Animais |
Ant, 2 — É proibida a permanência de animais nas vias públicas, |
Ázio 45º - Os animais encontrados ras nuas, praças, estradas ou -|
contimua
continuação - fla. 11 dl ,
eminhos públicos sento recolhidos av depósito da flunicipalidadtdl Ea
Ant 962 - O animal recolhido em vintule do disposto neste ( apitu
10, sena netinado dentro do prazo mínimo de sete (7) dias, medicii
fe paganento da multa e da taxa de manutenção respectiva, E
Parágrafo úrico - Não sendo retinado o enimal nesse prazo, deverá
a Ínereitura efetuar a sua venda em hasta pública, precedida da -
necessária publicação,
es 2 - É proibida « eniação ou engonda de porcos no perímetro
A gi ano de sede municipal, bem como nos Loteamentos, vê
Las e sede de distrito, »
Parágrafo único - Aos proprietários de ceves atualmente existen-
tes na sede liunicipal, sra vilas e se-
de de distrito, Zica marcado o prazo de [e'9) Ares dias, « contar da da
£a da publicarão dêste (ódigo, para a nemoção dos animais. E
And QUea pn çã proibida a criação, no perímetro unhano
do RE DR sede dr municipalidade de qualquer outra espécie de
gado,
Parágrafo único - Chsenvadas as exigências sanitárias a que se ne
pç ene o igo dE Úesde ódigo, é annii ida a ma
anti 90, é p
ereção de estábulos e cocheinas, meiliante Licença e Liscalização da Pre
eituna,
á Ant, 99º - Os cães que fonem encontrados nas vias públicas da ci-
17, dade e vilas, senão apreendidos e recolhidos ao depó-
sito da Preíeituna,
$ 7º - Tratando-se de cão não negistrado, será o mesmo sacrificado
se não fôn netirado pon seu dono, dentro de três dias, me-
diante o eagrento da multa e das taxas respectivas,
$ 22 - 04 proprictánios dos cães registrados senão notificados, =
de ido netiná-los em idêntico prazo, sem o que serio os
animais igualmente sacrificados,
$ 3º - Quando se tratar de animal de naça, poderá a Prefeitura, a
” seu critério, agir de conformidade com o que estipula o pa
nógrafo único do antigo 96º, dêste (ódigo. e
Ani. 100 - Heverná, na Prefeitura, o negistro de ches, que será -—
DO feito anuolmente, mediante O pagamento da taxa nespec-
fiva,
$ 1º - Aos proprictários de cães registrados, a Prefeitura fonhe-
“E cerá uma placa de idertiticação a ser colocado na coleira
$ 2º - fara registro dos cães, é obrigatório a apresentação de -
comprovante de vacinação — pes apo ap -, que poderá sen -
feita, se possível, às expensas da Prefeitura, ;
$ 3º - São isentos de matrícula 04 ces pertencentes a boiadeinos,
vaqueiros, ambulantes e visitantes, em trânsito pelo fluni-
cípio, desde que nêle permaneçam por mais de uma semana,
Ânt, /01º - O cão negistro poderá andan sôlto na via pública, des
de que em companhia de seu dono, respondendo êste pe”
das perdas e danos que o animil causar a terceiros, a
Art, 102º - Não será permitida a passagem ou estacionamento de -
TO tropas ou rebanhos na cidade, exceto em logradounos
para isso CAE TITR 4
Áni. 103º - Ficam proibidos os espetáculos de feras e as exibições
RE de cons e quaisquer animeis perigosos, sem as neces
sárias precauções para ganantin a segurança dos espectadones, E
Ant, 1042 - E expressamente proibido :
É ="CuaA ab nos locais de maior concentração unhana;
- crian galinhas nos pordes e no interion das habitações;
LUI - enian pombos nos forros das casas de residência, ou em número
excessivo e que venha molestar ou prejulicar a terceiros,
Ani. 1052 - E expressamente proibido a qualquer pessoa maltratan
04 animais ou praticar ato de e contra 04 mes |
CoRCirdio
nte E.
mesmos, Zais como :
- canregar animcis com pêso superior a 150 quilos; Ce
UI - prod prá nos veículos de tração animal, conga ou passcgei
nos de pêso superior às suas fônças; sa
KEN - montar animiis que % a carga pe j
UV - fazer trabalhar animais doentes, ouso, extenundos, aleija-
dos, enfraquecidos ou extremamente magros;
V - obrigar qualquer animal a trabalhar mai de 8 (oito) honas -
dr a sem descanso e mais de 6 (seis) honas, sem água e
W alimento apropriado; nes fo
id — mantinizar animcis para dêles alem estonços excessivos;
VEZ - eastidor de pré ml modo animal Es pda com Ç sem veículo, fa
zendo-o Levantar a custa de castigo e sofrimento; =
VIBE - castigar com rancor e excesso qualquer animal;
UX — conduzir animais com a cabeça para baixo, suspensos pelos pés
ou asus, ou em qualquer posição anormal, que lhes possa ocasio
nan ao fumador g e A
2
X - transpontar animais amamados à trazeira de veículos, ou ata-
dos um ao outro pela cauda;
AI - gelar em qualquer ponto, animais doentes, extenuados, en-
ue ;
AU - ir ros animais
4 ou feridos;
imais diferentes, isto é, amontoar animais em depó-
sitos insuficientes ou sem água, an, luz e alimentos;
XUE - usar de instrumento difen Ioode leve, para estímulo
e correção de animais;
XEV - usar ameivo sôbre pantes feridas, contusões ou chagas do ani
XV - empregar arreivs que possam constranger, ferir ou magoar o ani
XVE - praticar todo e quer ato, mesmo não especificado neste (ó-
go que, acannetan violência e sofrimento para o animal,
Ani. 1068 - Na infração de qualquer antigo dêste Coplteia, & im
posta a multa connespondente' ao valon de três BJ a
vinte e seis (26) dias do salário mínimo vigente na regiio,-
arégrato único - Quelquen do povo poderá cutuar vs infratores, —
ev o auto rapectivo, que será assinado pon
duzs testemunhas, ser envindo a Prefeitura para os fins de direito,
Capítulo VE
Da Extinção de Insetos Nocivos
Art, 1078 - Todo proprietário de temeno, cultivado ou não, dentro
j dos Limites do llunicípio, é obrigado a extinguir os =
formigueiros existentes dentro de sua propriedade,
nã. 1082 - Veriticada, pelos Fiscais da Prefeitura, a existência
de formigueiro, sená paus intimação co proprietário
do terreno onde 04 mesmos estiverem Lo igados, marcando-se o prazo de —
Ra «é precqica-da sei em ir A bo
. 2 - Se, no prazo fixa não fôn extinto o iquel a
Es Prefei ps Er ari de fazê-lo, porn ope AO
prictário as despesas que efetuar, acrescidas de a, elo ni pio -—
“esp ie além da multa correspondente ao valor de 2 (dois) a 20fvin
fe Jdias do salário mínimo vigente na negião, vº
Capítulo VII
Do Empachamento das Vias Públicas
Ánt 1102 - Nenhuma obra, inclusive demodi lo feita no -
me provisório, que deverá ocupar uma faixa de largura, no máximo, igual à
metade do passeto,
$ 7º - Quando 08 tapumes fonem construídos em esquinas, as placas
continua
as
nomenclatura dos Logradouros senão nêies afixados de forma bed kisivel.
Fe 2º — Dispensa-se o tapume quando se tratar de : ge
! — consínrução ou neparo de muro ou gradis com altuna superior
a dois metros;
Mi - pinfnas ou pequenos reparos. E
Lad. 1118 - Os andaimes devenito satisfazer as seguintes e es:
É - apresentanem eitas condições de segurança;
Do dores a si sea passeio, até o E sd de 2 metros;
Mil - não causarem dano às ánvones, mp de iluminação e nêdes
telefônicas e de distribuição de enengia elétrica;
Parágrafo único - O andaime deverá sen netinado ocomnen a -
paralização da obra por mais de 60 ( sessenta )
Ark. 112º - Podento ser armados conetos ou palanques provisórios
nos Logradouros públicos, para comícios dolteiboa, fes
Hividades neligivsas, cívicas ou de caráter popular, desde que sejam obseR
ivadas as condições seguintes : ;
1 - serem aprovados pela Prefeitura, quanto à sua localização;
W - não pertubanem o trânsito público;
UE - não prejuticanem o calçamento nem o escoamento das águas dum
viais, correndo por conta dos nesponsáveis pelas festividades
04 estragos pon acaso verificados;
UV - serem acmovidos no prazo máximo de 24 horas, e contar do encer
namento dos festejos. E
Ánt. 113º - Uma vez findo o prazo estabelecido no item UV, a Prefei
To, una promoverá a remoção do coneto ou e, cobrar”
ido do responsável as despesas de nemoção, dando ao material removido o des
fino que entender, e
Paréorafo único - Nenhum material polená permanecer nos logratou-
E nos públicos, exceto nos casos previstos no pará
grafo primeiro do antigo 70º, deste Código. Es
frio 114º - O ajandinamento é a anbonização das ed oe e vias: pú-
2,» | blicas sento atribuições exclusivas da Prefeitura,
Parágrafo ínico - Nos do uros abento. E Pig ear » com di
cença da Prefeitura, é PA ado ava interessa”
dos promover e custear a respectiva anbonização,
Ani. 1152 - É proibido podar, ED derrubar ou sacrificar as én
vonres da Prefeitura, , a
frito 1162 - Nas árvores dos logradouros públicos não será permiti-
| To 5 do a colocação de cartazes e anúncios, nem a fixação - po
de esbos ou fivs, sem a autorização da Prefeituna,
fnt, 117º - Os postes telegráticos, de iluminação e fônça, as cai-
xas postais, os avisadonres de incêndio e de polícia e
| 06 balanças pora pesagem de veículos, só poderão sen colocados nos logra-
(douros públicos mediante autorização da Prefeitura, que indickná as posi-
(S0e convenientes e as condições da respectiva instalação,
frÃ, 118º - Às colunas e 04 supontes de anúncios, as caixas de pa
vw, Pis usados, 04 bancos ou 04 abrigos de Logradouros pá
Élicos sômente podentio sen instalados mediante Licença prévia da Prefeiti
Írt. 149º — Às bancas para a venda de jornais e nevistas poderio
RO ver permitidas, nos logados pú icua dese que sa
Histaçam às seguintes condições : e
E - terem sua JosebE ação À mis pela Prefeitura; 4
tl — apresentarem bom aspecto quanto à qua cons É
— UE - não pertubanem o trânsito públicos
— UV - serem RR remoção
Ant, 120º - Os
2
Ea ia imendoa ge mão is poderio ceu » Com me-
404 e cadeiras, parte do passeio correspondente à tes-
Zada do edifício, desde que fique livre o trânsito público, uma fai
do passeio ip dangura E apa fig dois fdioa É A
continua
continua) 4. 14
Ant, 121º - Os nelógios, estátuas, fontes e quaisqu
EE ER Se ento sen nr a do É
cos se co 6 A o seu valor artístico ou a, ea juizo 1 Prefeitura
$7º. de aprovação, o OPA) ES pera a
o E monumentos,
$ 2º - No caso de ização ou mau funcionamento de relógio ins
talado em uno público, seu mostrador deverá perma-”
4 Ant. 122º - N Zração de qualquer antigo dêst ená —
| a d Ee a es correspondente ao o rar de 5 É rios
e 28 [vinte e oito é E pene À salânio minimo vigente na região,
Capítulo VIII
Dos 3) veis e Explosivos
Ant, 1232 - No intenêsse público a re se Piscalizaná a je
bricação, o comércio, o transporte e o emprêgo de in
Momáveis e explosivos,
Ant. 1242 - São considerados inflamáveis
, T-o fósforo e 04 materiais fos sea
, W -a o demais reed aa de petróleo;
HI - 08 Etenes, dista: a aguardente e 04 óleos em geral;
” - 04 canbunetos, o aleatrão e as matérias enero rã
- tôda e qualquer outra substância cujo ponto de in, ilida
A or den cento e trinta e cinco graus centígrados =
Ant, ee - ps A explosivos :
=04 Lôços de
Pfia cerina e seus compostos e derivados;
do” - a pólvora, e o algodin-pólvona;
EV - as espoletas e 04 estopina;
- 04 parnihadias prensa formiatos e congêneres;
- 04 e quema, caça e minas,
ui é ac
- Mivos sem licença espe e em não deter
irado ado pela? Prefeita
HI - manter d pisa de substâncias inflamáveis ou de explosivos —
sem atentenr às exigências Legais, quanto à construção e segu
nan
MI - depositon ou conservar nas vias públicas, mesmo provisôniamen
te, inflamáveis ou frplosivos,
o “Mod varejistas é prsnitido conservar, em Seia pesa
dos, em seus awmazéns ou lojas a
Frefeitura, na respectiva licença, de dad jrtlanável. ou exploaioo -
que não ultrapassar à venda provável de vinte dias.
Re O 4 sr ee donradones qe cê dr poderio
depósito de é arg correspondentes ao consumo de Jo -
EO ds ser paca tros da tEbidação: a 2a 150
ep e poe metros mais xima e à "A
ci may 4 das nuas ou estradas, Fone sete ;
se netere êste pre duna ida a a 500 e ong pose, é
pao o depósi qu a explostvos.
Ari, 1272 - Os 0h dapósi itos de disso e inflamáveis só senão -
4 em locais especialmente designados na z
na rural e com Hença es ir da Prefeitura,
$ 12 - a depós, serto apta de instalação para combate ao
logo e de extintores de incêndio ponrtéteis, em quantidade
e Rispadirs, ae este da Fai á
| Ea as ências e anexos dos ósitos de e og
ou inflonóveis sento construidos ao material incombusti-
vel, cfmitindo-se o emprêgo de outro material Gde nos caibros, ripas
€ csqiuirias.
RÉ:
continua
micra aus
l continuação = (la, 75
| fnt. 128º - Não sená permitido o trans PapaRa de explosivo ou infla
crio méveis sem as precauções
$ 1º - Mo poderão ser transportados simultâneamente, mesmo veí
culo, explosivos e inflamáveis;
$2º- ada vefeulos que transpontarem explosivos ou inflamíveis
ndento conduzir outrns pessoas além do mECaALaes e dos
* qtidd iuclanitos,
Ant. 129º - é expressamente proibido :
E ueimar fogos de artifício, bombas, busca-pés, monteiros e ou
ig fogos" perigosos, nos fogradounos públicos ou em jandas”
e pontas ue deitanem Re a o age unos ;
ET — soltar b RR oo a
El - fazer doa nos a lreoo públicos, sem prévia autoni-
! gação dr Prefeitura;
DV - wiitizan, sem justo motivo, armas de foco dentro do perímetro
urbano ge fiunicípio;
V - fazer fogos ou armadilhas eom enmas de fogo, sem colocação de
sinal visivel para advertência aos passantes ou transeuntes
ER nando de que tratam 04 so UI e dll, poderá sen
eua nedianhe lie Licença da Prefeitura, em dias de negosi
pis qu fpstis idades religiosas de caráter tradicional,
dar, se previstos no RAP A 12 senão Pepe pe
la Prefeitura, que podená inclusive estabelecer, para cada
quo, as exigências que julgar necessárias ao interêsse da segurança púm
Ánt. 1308 - À Instalação de postos de abastecimentos de veículos,
bombas de gasolina e depósitos de outros inflamáveis,
fico sujeita à licença especial da Prefeitura,
$IS-A Prefeituna potená negar a Licença se neconhecen que a -
instalação do depósito ou da bomba iná prejulicar, de algm
a pesa É e
Á À fhefeituna poderá estabelecer, para cada caso, as Ed
fra, 135 ais que julgar necessárias ao intenôase da se
de qual. antigo dêst
pi caga esnespondente co pe e uia deró o
Z (trinta) dias do belénio mínimo vi igente na negião, adm do. mo por dba
ização civil ou criminal do dnfaioo, se fôr o caso,
Das queimadas e dos contes de árvores é pastagens
Art, 1922 - À Prefeitura colabonaná com o Estado e a União para
Do evitar a devastação das flonestas e estimula a pura
“ct Art, 1998 = pa evitar a E id ig incêndios, observar-se-to,
Ant. 1348 = oia é permitido atear fo tapetes ções
a ecr em noçados
Es ces que -Lbal tem com denara de Po reg bem tomar
cs dai 28 precauções :
- preparar aceiros de no mínimo sete metros de languna;
É E. aviso aos confinantes, com antecedência mínima de 12
hora e lugar para Lançamento do fogo,
Ant, 1358 - À ninguém é permitido atear fogo em matas, capoeiras,
: vouras ou campos alheios,
Parágrafo único - spephdeS pass e 04 ad é proibido
Ark. 1362 - À anual À ar inc ic a 1 x gpa da Prefeix
$ Ee Prepuitima só concederá gd o terreno se deg-
tinan a construção ou plantio a proprietários
$2º-À mes será negada se a fôn considerada de utilida
dade pública,
Ant, 137º à É expressamente proibido e conte ou denificação de ér
aca 1 É eo
modo,
fação de
. jardins e es públicos
Árvores aê ro f x proibe Fonno, ção pese ri na zork unbana
E ququer antigo dôste (.: E 7/ im
dé 1206 E fds a PEÇA aço mei epa o pera Pie és)
JO (arinte) dias do salénio minimo vigente na n
Capítulo X
Da Explo, o de Pedreiras sata
ACRACA CA. e AO
o doração de pedreiras, Pepper TOS iceçaa A de
pe tio to areias e de netas d epende de Lic
“a que a concelerá, observados 04 siena à dôste Gsi
Art, É 1418 - À Licença sená poi rapago pena diante apreá Ea ne
erimento assénado ário do pes gn ou pelo.
emlor-or e E de acôrdo com Pag
; $7º dp requerimento devento pre, Ear seguintes indicações:
e nome e residência do proprietário;
8) ne 2x8 e E rcio do explorador, se Bste fôn simplesmente o
eo e não o prop neLniinio,
3) eles É ips “48 entrada do terreno;
do processo de exploração e do qualidade do e
é ag a a empregcdo, se fôn o caso,
Rca sã Eni has vinci cmi VA
Cr vera by ;
[) A de propriedade do terreno;
8) cut exploração passada noprietário em —
E ati no so de não de mg o pera aê at -
tnticação do nelêpo do sodo por meio
de cumça de néielo “o contendo 7 exata dr área a -
- ser Srpronada. com A das respectivas instalações
e Ag 04 mananciais
do do a cesso em tóda à a faixa d e Lengua de 100 Ps sea
j
do terreno em três vias,
É 3º - No caso 4e flerte de exploração de pequeno ponte, pocde-
não sen eta a critênio da da Prefeitura, 04 documen-
jos o pio nas alíneas ese d do parágrafo anterior,
fre, 142º - as REssRças para explinação sento sempre por prazo —
Parágrafo ínico - Sená interditada a edneira ou e da pednei-
na embora Licen e explora de acôndo com —
Sede (ódio, desde E amaro se verifique que a qua explonação -
cenercta o à ida ou à Dropriedade,
dae - fo da as or » & Prefeituma polená fazer as
nestri. Ro iulgar convenientes
Aut, fRã. 1442 — Cy E o E apo de É para a continua
ção d; nação sento feitos por meio de ne uerimen.
do instrnidos com o je Pad ga de a da ço conc; '
esmonte de peneiras pode ser feito a frio ou a fo-
Ári. 1469 ho El permitida a exploração de pedreiras na zona -
Aut. digo Faé, 147º À exoloreção de peneiras a fogo fica sujeita às sem
guintes con:
É: declann Pis do pe qualidade d
2 explosivo a empregar;
- Coser jpeg de trinta minutos septo cade sbnie de e explo-
40es;
= dgamento, antes da Ercoaho, de uma banteina à altura conveni.
AB ga a da aço à
Rego por tes vêzes, com intervalos de is minutos, de sd
e o aviso ção prolongado, dando sincl de ni
Cons AU RRaA
L
. continuação - Ho, 17
748º - À instalação de olarias nas zonas unhara e subunh do
pio deve obedecer às seguintes E Pe pi F,
E - sa chaminés E oie be vidas de modo a não incomolar os mona-
nes vizinhos pe aça ou emanações nocivas;
UI - quanto as pp Ps a formação de depósito de -
águas, será o explorador obrigado a fazer o devido escoamento
ou a aterrar as cavidades à medida que fôn sendo abandonado 04
ir Ea é nos se Mggde o barro, ã E
- 1492 - À fnefeituna erá, a qualquer j enminar a —
execução de abas no recinto da exalanação de pednei-
gu cascalheiras, com o intuito de proteger propriedades perticulanes
pólicas, ou evitar a obstrução das galerias de águas,
dná. 150º - E proibida a extração de ancia em todos os cursos de
E - a jusante do local em que recebem contribuições de esgõtos;
* — quanto modifiquem o Leito ou as margem dos mesmos;
- quant ibiliten a formação de Locais ou causem 1. qualquer
quando posa fonmação por q)
Porma a estagnação das águas;
EV — quanto de alQum modo possam oferecer perigo a pontes, munalhas
?
ou qualeuer obra construida nas margens ou sôbre 04 Leitos dos
nios,
Art. 151º - Na infração de quer artigo dêste VÊ sená im-
- efa dg A rca dr prt if aão
dias do salário mínimo vigente na negito, além da nespânsabilida-
civil ou criminal que couber,
Capitulo XI
Dos finos e Cêncas
Árt. 152º - Os propri 04 de terrenos são obrigados a muná-los
ou cencá-los dentro dos prazos fixados pela Prefeituna,
RE 757º - Senão comims ou mnos e côrcas divisórias entre pAd-
» priedades urbanas e runais, devendo 04 proprietários -
imóveis confinantes conconier em paries iguais para as despesas de sua
e conservação, na forma do antigo S86 do ( pe Civil,
Faréoro o único - (omrerto pon conta exclusiva dos proprietários —
ou possuidores a construção e conservação das —
para conter aves domésticas, cabritos, carneiros, porcos e outros
exijam cêncas espectala, =
let. 154º - Os terrenos da zona unhana sendo fechados com muros ne
bocados e pe ou com grade de ferro ou madeira as
456ne alvenaria, devendo em qualquer caso ter uma altura mínima de
mr e cincventa centimetros de altuna,
crégrafo único - (om excessão das Avenidas, dentro da zona unbana,
a Pnefeituna À ug conceder autorização para que
de mínimo
ferrenos seiam Lechados com cênces madeira, que deverá Zen no
méroe trinta centímetros de cltuna
Ant, 155º - Os temrenos nunais salvo acôndo expresso entre 04 pro-
nietários serão pecados com :
Z - côncas ra
ce Re tera Ê Rue fios no mínimo de um metro e
WE - côncas vivas, de espécies vegetais ade das e resistentes;
HR - tels de fios MEbé loco com ape Pa de um metro e cinglten
Ant E plano
R CRE am
ES tea e 30 (trinto
E gião a todo aquile ques
E - fizer cêrcas com munvá em desacôndo eom as nonmes fixadas neste
Ras nana ao wlon de 5 [ein-
não minimo vigente na ne
nesporsabiliinde civil e eniminal ao caso que couber o
E - E ep Ta por qualquer meio, cêrcas existentes, sem prejuí
eEddais
volumes que de algum modo prejuliquem 04 transeuntes,
continua
nespectivas
incluem-se na obrigntoridade dêste artigo todos 04 carta-
e6, ÁCÊrCIMOA, prá A quadros, painéis, emblemas pla
qmvisos, anúncios e most 4 vu não, feitos por qualquer
» processo ou engenho, stuávei od, afixados ou pirtedos -
; UNOS, Fapunes, ;
É 2º - Incluem-se aindo vitae dêste artigo 04 anún-
E Civs que, embora ap 5 em Zernenos próprios de domínio —
» forem visíveis dus iuganes pislicose
Zn, 158€ - À propaganda em irgares píblicos, pon meio de amplifi
RR codbres-de voz, al fcilntes e paop istas, assim
feitas por meio de cinena ambwtarxe, ainda que muda, esta igualmente
& prévia Licença e av pagurenio da taxa respectiva, ;
ko 159º — Não sen permixida q colocação de anúncios ou canta-
Re es quando :
E - ana neza provoguem aglomenações prejudiciais ao trânsito
a - e alguma forma prejutiquem 04 aspectos paisagísticos dm cim
de," seus paronamas rotunais, monumentos típicos, históricos
e tradicionais;
UM - sejam ofensivos à moral ou contenham dizeres desfavonáveis a
indivíduos, crenças e instituições;
EV - obstruam, interecpém ou reduzam o vão das portas e janelas e
respectivas baulciras;
V - conteham incorreção de aj,
WE - façam uso de palavras em ingua estrangeira, salvo aquelas -
que por insuficiência de nosso Léxico, a de AM AnCONpO-
ESA
WEZ - pelo seu número cu má distribuição, prejudiquem o aspecto das
Ant, 160º - Oy pedidos de Licença para a publicidade ou pro,
pon meio de cartazes ou anúncios devenito mencionca 4
E - a indicação dos locais em que sexiio colocados ou distribuidos
04 cartazes ou anúncios; Ss
HT - a natureza do material de confecção;
EM - as dimensões;
- as inscrições e o texto;
- «4 cêres empregadas,
Ant. 161º - Tratando-se de anncios tuminosos, 04 pedidos devento
2, , vinda inticor o sistema de iluminação à sen adotero.
Farágrafo único - Os anímeios duminosos, 04 pedidos, isto é, à:
anúncios luminosos sento! colocados a uma aluna
de 2,50 metnvs do passeio,
Ari, 162º - Os ponfleio: ou anúncios destinados a serem lan
4
Do, QU distribuidos nas vias públicas o logradowros, não
E. E e taia menones a pf centimetros ORE pr quinze cen-
Tras 75m maiores de trinta centimetros A quarenta e
Cinco centinciros (O, ae É E Nai a
int, 163º — Os anúncios e letreiros deverão sen conservados en —
à 6024 contições, nenovados A consentados, sempre que
providências sejam necessárias para o seu bom aspecto e se LANÇA,
Ani. 1642 = Os anúncios encontrados sem que 08 nes FOGNEio te
endidas é notinacos pela Praeitona ends hate (oplsulo, poderão —
ser core 4 e retirados neteituna, cté a s0kis uelas for
malid-des, clém do p É, a prevista nesta lei, gê no
Ant, 165º =
2S É vinte e cinco )
ento da
a infração te qualquer antioo dêste Capítulo será im
posta a muito connespondente do ! cer 5 (énêo) a
E o et sm :
dias do 4 ente na negião.
& Título UV A
Do Funcionemento do (oméncio e
Capítulo
Do Licenciamento dos Estabelecimentos
Secção T
Las Irdiintitas e da Comércio Localizado
scams: e pe ET A rp Ca
betccimento comercicl ou industrial poderá
cioncn no liunicipio, sem prévia licença da Frejcim
aà a PO esjpreçã dos oitenta é neliioido o pagemento dos
devidos
Forágrato úhico - O requerimento leverá especifica com clareza:
E - 6 ramo do comércio ou do é ústria ;
EE - o montante do capital invertido;
- 0 local em que o requerente pretende exercer sua atividade,
nome de rua, vila ou loteamento e nímero do prédi :
Ánt. 1672 — será concedida Licença, dentro perímetro unha-
Em no cos fui dlecinendo Andindniaio que se eng
iDições constontes antigo 30º dêste (ódioos
NE 168º — À Licença para o funcioncmento be açougues, padenias,
confeitanias, deitanias, enfts, banes, nesteunontes,
Pensões e outros estobÁecimento congêneres, será sempre precedida
do Local e de aprovação da autoni sanitária competente,
Art, 1699 — Para efeito de Zis gação, o pro edi do estabe
RR Lecimento Licenciádo cs caná o alvará de locdi ção
visivel, devidamente proteçido e quandado em quadro que poe as de
20 exibiná à autoridade competente sempre que esta o exigir
RE 1700 Pe gudança de Pi, do estebelecimento comercial
2 ou industrial, deverá sen solicitado q necessária per
& Prefeitura, que verificará sen o nôvo local satisfatório às con
« 171º - À Licença de localização poderá sen cossada :
- se trator de negócio diferente do requerido ;
E - como medida prevencivo, a bem da tigiene, da monal ou do s0442
9º e segurança pública; a
BM - de o licencindo se nepar a exibir o alvoná d
ç e Localização à au
Zonidade competente, quando solicitado a fazê-lo; a
EV - por solicitação de autoridade competente, provados os motivos
que fundementanem q solicitação
É 71º = Cassada a licença, o estabelecimento será imediatamente fe
ED Podené sen igualmente fechado todo o estabelecimento que —
- exercer atividades sem a necessária dicença expedida em con
amidade eom o que preceitua êste Capítudo, E
Secção ET
Do Comércio Ambulante
Ant, 172º . O exercício do comércio ambulante dependerá semore de
; icença especial, que será device iai de coitada
22 prescrições da Legislação fiscal “do iunicípio do que preceitua êste
Ánt. 173º - Da licença concedida devento constor 04 seguintes ele-
mentos ' essenciais, além de outros que forem estabel
cidos *
A
continua a
Fa cordas
ns irado seca ter sta o Sid ven RS 2a
E - nímerno de inscrição ;
E - nesidência do comerciante ou nesponsável;
Wii - nome, nazão social ou denominação sob cuja nesponbabilidade
ciona o comércio anbulante.
Parágrafo único - O ventedor ambulante não licenciado para o | -
exencício ou período em que esteja exercendo a -
idnde ficará sujeito à apreensão da m nin enco em seu poder.
nt, 1742 - é proibido co vendedor ambulante, sob pena de multa:
É = <5Xaciona nas vias pa e outros do juros, pona dos -
Áoccis previamente detenmincdos pela Prefeituna;
HH - dm ou dificultar o trânsito nas vias públicas ou outros
o: UROs;
ME - Apt pelos passeios conduzindo cestos ou outros volumes
grandes,
Art. 175º - Na infração de qualquer antigo deste Capítulo pená
Rs Pera ag e e ao de (api 5 fe cinco)
» fluindo) dias do salário mínimo vigente na negião, além das p i
ablveise=
Capítulo dl
Do Honório de Funelonamento
Árt. 176º - À abertura e o fechamento dos estabelecimentos intus-
triais e comenciais no liunicípio obedecerão ao se-
honério, observados 04 preceitos da Legislação Federal que negula
comércio le tunação e as condições do trabalho :
E - para à Indústria de modo geral :
a) aberta e fechamento ente 6 e 18 horas nos dias úteis;
8) nos domingos e feriados nacionais 04 estabelecimentos perma-
necenõo (echados, bem como nos feriados locais, quando decne
todos pela autonidade competente, e
E 1º - Será permitido o trbalho em horários especiais, inclusive cos
ingos, feriados nacionais ou locnis, excluinto o expediente
de escritório, avos estabelecimentos que se iquem às ativida-
dades seguintes: impressão de joruis, laticínios, frio indus-
trial, purificação e distribuição de água, produção e distribui
po de energia dttrica, serviço telefônico, pro e distri=
uição de gás, serviços de esgõtos, serviço de transponte cole-
tivo ou a outras atividades, que a juizo da autoridade feleral,
seja atendida e estendida tal prerrogativas
- pana o comércio xe mo ) S
a) abertura às É honas e fechamento às 18 honas nos dias úteis)
6) nos dias previstos na letra B, item E, 04 estabelecimentos
permanecenio fechados; E
c) 04 estabelecimentos não funcionanto em honério contrário co
que se estipula no presente Códigos
$22º- 0 Prefeito flunicipal poderá, mediante solicitação das clas
ses interessadas, pronrogar o horário dos estobelecimen-
£os comenciais até às 22 horas da última quinzena de
aro.
Ant, 177º — Pon motivo de conveniência pública, poderão cio
em horários especiais os seguintes De iate
E - Vanejintas de Frutas, Legumes cs aid aves e ovos *
a, nos UXCAS — as DAS, pais ec
6) cos domingos e feriados - 6 às 12 horas;
E - Vonejistas de peixe : sr
a) rante TES das 5 às aca;
5) aos dominços e aetaiê = a 5 às 12 honra;
- Acougues e vareiistas de carnes frescas :
e/ nos els = ds 9 ds AG;
6) nos domingos e peri 4 - des 5 às 12 honas;
continua
'
emessereeemagpe-e
sia Ca
UV. Padarias:
= aftosa diãs úteis - das 5 às 2 2 horas;
6) nos domingos e ferias je A 5 às 18 honas;
= Farmácias:
Rs E mm O Lana aa
ming eniados - no mesmo na 04 estabe
decimentos eua estiverem dá plantão, ERÊ a escala -
neteituna,
VE - Perdeunênies, banea, “boteguina, confeitanias, s0nvetenias «
5) nos domi e Fo da po 5a às 22 honras;
WE - Agências an de bindoledas e similares :
a/ noz COEP E
6 tingos eniados - das 6 às 20 ho ;
[U/0/2/0 à Pe pães a F feriados = da le de
boas clerei tel deddas = o Se ado
IX - imbeinoa, Penbeleincinna, ese dutos” o aa es:
no os sábados e e véspera de O rdeti, o encerramento poderá
sen oras às 22 horas
X = fefés e leitanias
$ rs ER 5 ja 2 faça
4 domingos e feriados = das 5 bs 12 honas;
= a o fcóê É pe ap e venrcledores de donnais e nevistas:
El — Do) ROMS a
b) nos donimços e Pori 4 - das 5 às 18 horas;
XE - de Flônes e Cad
q) nos Cias ULCis — às 22 honas;
6) nos domingos e feria 4 — das 7 às 12 horas;
ul - (orvoarias e similan. e o uia
vo Cas Úteis — das AGA j
6), po pé domingos e Feridos - das 6 84 72 honas;
XZV - E cabanés és e similares - das 20 às 2 honas da manhã
Ze;
XV - fa a de Loteria
a/ “nos ATas e das 8 às 20
20 honas
b) nos geo e feriados - das 8 às “mt horas;
XUE - Os pe aaa e E pontes e à Ps funerárias podento fun
quer dia e hona,
Pe ni cias, quando fechadas, puietna, em caso de pers
eia atenter ao público a qualquer ho na do dia ou da nois
$ 28 - Guindo echadas, as farmácias devenito afixar, nt
É com a indicação dos es eso nr nin -
e ES fg de
PI que funcionamento dos estcobelecimentos de mais de um
namo ae comércio será observado o horário determinado pa-
Pe a Rapido puedo, al, tendo em vista o est Eos
As drag Eapidados e não cumprimento das aus
posiçõ
acspondente ao valon oe 5) da aê iq de e psd aged doi do salónio =
mínimo vicente no RegAãos
É (olncidindo de haver feriado precedido ou seguido de um —
DO do Eorsgi as pero não tumltuar o comércio e a indis
dois
tua,
consecutivos fechados, sená emitido aos estobol dem
mentos disse gênero, o seu funcionamento nonmel, até às 12 honas do
feri-t,
$2º- As inf es resultantes do não ento das dis -
ções Monta Capítulo, bed os Apa Pg E: + page
continua
A
continuação - Elos Fars
multa conrespontente à à 150 (cento e cinquenta) dias do salónio minimo vê
gente na ne
do - O Poder Executivo, baixará, anualmente, deeneto regulam
Ê mentendo 04 dias que constituindo feriados: Hinata,
nacional, estadual, municipal j rerigioso 00 quais sento resp
em todo o território do Mun Ledo, de conformidade, Guia Les nº 605 e
Decreto-Lei nº 86.-
Capítulo EI
Da ALerição de Pesos e Medidas
Áni. 1792 - As pd cdr comerciais em que intervenham
e façam referência a nesultados de medidas à de
o (e oa Rc sa adecar ao que dispõe a Legislação metrológi
Capítulo UV
5 eeção Unica
nt, 1 º - Este Código entrará em vigor 30 (trinta trinta) dias após
etente pública
«a pis Era pRrevesça e comp e ção, nevogando-
Paço hunicipal XIX de Hovembro, WIM da Instalação, Gabinete do
Prefeito, ava vinte dias do mês de Abril do ano de mil novecentos e se
tenta, -
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE EMENDA MODIFICATIVA
Nº. 04/2001
EMENTA: - Modifica o artigo 158 da Lei nº.
114/70 (Código de Postura) de 20/04/1970 e dá
outras providências.
A Câmara de Vereadores de Ivaiporã, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono
a seguinte Lei.
— Art. 1º. - O artigo 158 da Lei nº. 114/70 de vinte de abril de um
mil e novecentos e setenta, passa a ter a seguinte redação:
Art. 158. — A propaganda em lugares públicos, por meio de
amplificadores de-voz, alto-falantes e propagandistas, esta igualmente sujeita a
prévia licença e ao pagamento da taxa respectiva.
Parágrafo Único — O uso da propaganda citada no caput deste
artigo, só poderão ser feitos das 08:00 as 18:00 horas, bem como, não poderão
ser feitas em um raio menos de 100 (cem) metros de: Hospitais, Casas de
Saúde, Maternidades, Igrejas e Repartições Públicas.
Art. 2º. — Esta Emenda Modifigativa entrará em vigor na data de
sua publicação. “£)
Art. 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.
> Sala de Reuniões da Câmãta de Vereadores de Ivaiporã, aos dez
o dias do mês de dezembro do ano de dois mi
4
a
e .
Cyro Fernandes Correa Junior
Vereador
Vereador

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