br-locleg corpus explorer

← Ivaiporã (PR)

norma nº 124/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 124 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaAutoriza o 1º censo do funcionalismo em geral no município.
native_id3393

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 2

PE ED Mao o DA LEDS A VA NARA LES PES EV LAI VIVIA
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 124/70
Súmulas Autoriza o 1º censo do Funcionalismo em geral do Município.
A Câmara Municipal de Ivaiporã, Estado do
Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal,
veto a seguinte Leis
Arte 1º —- Fica autorizado o Poder Executivo a proceder dentro de quin-
zé dias, o 1º Censo do Funcionalismo em Geral do Município —
de Ivaiporã. (VETADO)
$ único - No quadro especificativo do censo, deverá constar nome, natu-
ralidade, dia do nascimento, 18 função, outras funções, salá-
rio inicial, mutações salariais, férias gozadas, estado civil
data da admissão, grau de instrução, Prefeito que nomeou, car
go atual, salário atual, nº de dependentes, nº do título de -
eleitor, se tem patintoo ga Prefeitura, declaração de bens -
anexa, certidões à demos. criminais e declaração de acumula-
çõese (VETADO) | qe ;
Art. 2º — Nos próximos. concursos e miblácos; as representações partidária.
da Câmara, terão “direito a indicar 1 examinador douto, cada
partido, para toser parte. da Banca Examinadora do concurso -
que for formadas (verao). scTADA
Arte 3º - Publique-se o mapa constnsivo do censo no Dede aprovado pela
Câmara. (VETADO)
Arte 4º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrários (VETADO)
Paço Municipal XIX DE NOVEMBRO, VIII?DA INSTALAÇÃO, Gabinete do Prefei
to, aos» dh dias do mês ds falho do ano de mil n popa e setenta.
Bem oa <> y
Otaviano Proença Neto Dre o 'ernandes Silva
A Chefe da Pazendá Prefeito Mimicipal
RAZÕES DO VETO
Inconstitucional é a lei nº 124/70, aprovada
por essa Colenda Câmara, em 27 de junho de 1.970.
E A competência para iniciativa de leis que -
disponham sôbre servidores públicos é exclusiva do Poder Executivo, -
segundo o arte 57, inciso V, da Constituição Federal, cujo preceito, -
por analogia, aplica-se à esfera municipal.
Soontirua
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVAIPORÃ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 124/70 - fls. 2 -
Lei especifica normalizando a situação do
funcionalismo municipal, já £oi elaborada - o Estatuto dos Funciond-
rios Públicos do Município -, inclusive quanto ao concurso para admis
. são que é de caráter administrativo.
Aceitando a lei ora vetada, além de ser ad
mitida distorsão de atribuições, permitir-se-ia a interferência poli-
tica nos concursos públicos, o que viria contrariar suas normas de
ato técnicos
Plenamente justificável é a fiscalização
dos atos do Poder Executivo, através dos dignos Vereadores, que pode-
rá ser exercida mediante pedidos de informações, que serão prontamen-
te atendidos.
resetentfinio é a autorização ao Poder Exe-
cutivo, que não a solicitou , proceder a Censo do Funcionalismo,
porquanto, em todos eaitalá at mensais constam as relações completas
dos Servidores do munteípio, com os: = sétivos cargos e vencimentoss
des, data vênia, do veto à
presente Leie-
Dre MA va
Prefeito Nunibigel
CC 'ces / a”
ER viano Proença É
E Chefe da Fazenda

open original →