| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 124 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Autoriza o 1º censo do funcionalismo em geral no município. |
| native_id | 3393 |
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PE ED Mao o DA LEDS A VA NARA LES PES EV LAI VIVIA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 124/70 Súmulas Autoriza o 1º censo do Funcionalismo em geral do Município. A Câmara Municipal de Ivaiporã, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, veto a seguinte Leis Arte 1º —- Fica autorizado o Poder Executivo a proceder dentro de quin- zé dias, o 1º Censo do Funcionalismo em Geral do Município — de Ivaiporã. (VETADO) $ único - No quadro especificativo do censo, deverá constar nome, natu- ralidade, dia do nascimento, 18 função, outras funções, salá- rio inicial, mutações salariais, férias gozadas, estado civil data da admissão, grau de instrução, Prefeito que nomeou, car go atual, salário atual, nº de dependentes, nº do título de - eleitor, se tem patintoo ga Prefeitura, declaração de bens - anexa, certidões à demos. criminais e declaração de acumula- çõese (VETADO) | qe ; Art. 2º — Nos próximos. concursos e miblácos; as representações partidária. da Câmara, terão “direito a indicar 1 examinador douto, cada partido, para toser parte. da Banca Examinadora do concurso - que for formadas (verao). scTADA Arte 3º - Publique-se o mapa constnsivo do censo no Dede aprovado pela Câmara. (VETADO) Arte 4º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrários (VETADO) Paço Municipal XIX DE NOVEMBRO, VIII?DA INSTALAÇÃO, Gabinete do Prefei to, aos» dh dias do mês ds falho do ano de mil n popa e setenta. Bem oa <> y Otaviano Proença Neto Dre o 'ernandes Silva A Chefe da Pazendá Prefeito Mimicipal RAZÕES DO VETO Inconstitucional é a lei nº 124/70, aprovada por essa Colenda Câmara, em 27 de junho de 1.970. E A competência para iniciativa de leis que - disponham sôbre servidores públicos é exclusiva do Poder Executivo, - segundo o arte 57, inciso V, da Constituição Federal, cujo preceito, - por analogia, aplica-se à esfera municipal. Soontirua PREFEITURA MUNICIPAL DE IVAIPORÃ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Lei nº 124/70 - fls. 2 - Lei especifica normalizando a situação do funcionalismo municipal, já £oi elaborada - o Estatuto dos Funciond- rios Públicos do Município -, inclusive quanto ao concurso para admis . são que é de caráter administrativo. Aceitando a lei ora vetada, além de ser ad mitida distorsão de atribuições, permitir-se-ia a interferência poli- tica nos concursos públicos, o que viria contrariar suas normas de ato técnicos Plenamente justificável é a fiscalização dos atos do Poder Executivo, através dos dignos Vereadores, que pode- rá ser exercida mediante pedidos de informações, que serão prontamen- te atendidos. resetentfinio é a autorização ao Poder Exe- cutivo, que não a solicitou , proceder a Censo do Funcionalismo, porquanto, em todos eaitalá at mensais constam as relações completas dos Servidores do munteípio, com os: = sétivos cargos e vencimentoss des, data vênia, do veto à presente Leie- Dre MA va Prefeito Nunibigel CC 'ces / a” ER viano Proença É E Chefe da Fazenda