| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4181 / 2025 |
| Date | 2025-12-09 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a realizar desapropriação amigável ou judicial da fração ideal do imóvel que específica, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE m fl IVAIPORA 1 GABINETE DO PREFEITO LEI 4.181, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025. Autoriza o Executivo Municipal a realizar desapropriação amigável ou judicial da fração ideal do imóvel que específica, e dá outras providências. üSLiCADA If aJna do norte Em, VO / f oJQcZÇ n°. sQ iço PLE 105/2025 Pag._^ Caderno A Câmara de Vereadores de Ivaiporã, Estado do Paraná seguinte Lei: aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a Art. 1» Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a desapropriação amigável ou judicial da a fração ideal de 485,86m2, da área total de 708,40m2, do imóvel denominado Lote de Terras n° 02, da quadra 22, situada no Jardim Guanabara II, Cidade e Comarca-de Ivaiporã/PR, com os seguintes limites e confrontações: AO NORTE: Pelo córrego do Brejo, confronta com a chácara n° 30; A LESTE: Divide com o lote n° 01, com 50,70 metros; AOESTE: Divide com a chácara n° 68, com 50,50 metros; AO SUL Divide com a rua Jacarepaguá, com 15,35 metros, conforme referenciado na matrícula n° 32.240, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ivaiporã/Paraná; Art. 2o O imóvel descrito no art. Io desta Lei foi declarado de utilidade pública através do Decreto Municipal n° 15.158, de 07 de novembro de 2025, e destinar-se-á a compor a área destinada à implantação de Parque Ecológico Municipal no Jardim Guanabara, neste Município. Art. 3o Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da mencionada desapropriação, na forma da legislação vigente, podendo alegar em juízo a urgência prevista no art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365/41. Art. 4o Os(as) proprietários(as) da referida área serão indenizados(as) de acordo com os laudos ‘ de avaliação expedidos pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis do Municipio de Ivaiporã/PR, instituída através do Decreto n° 14.508/2023. Art. 5o As despesas decorrentes da desapropriação correrão por conta de dotação orçamentária específica, suplementada se necessário. (43) 3472-4600-(43) 3471-1950 administracao@ivaipora.pr.gov.br R. RioGrandedoNorte, 1000 • Ivaiporã/PR-86870-111 www.ivaipora.com.br !■' ICIWU. 01 IVAIPORA 2 GABINETE DO PREFEITO Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. RLE 105/2025 Paço Municipal “Prefeito Adail Bolívar Rother", Gabinete do Prefeito, do ano de dois mil e vinte e cinco (09/12/2025). aos nove dias do mês de dezembro Assinado de fotma digital por LUIZ CARLOS GIL37501445915 GIL37501445915 S^2025'’20910:1256 Luiz Carlos Gil Prefeito Municipal LUIZ CARLOS Z (43) 3472-46001 (43) 3471-1950 . administracao@ivaipora.pr.gov.br R. RioGrandedo Norte, 1000 • Ivaiporã/PR• 86870-111 www.ivaipora.com.br J