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norma nº 4181/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4181 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a realizar desapropriação amigável ou judicial da fração ideal do imóvel que específica, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE m
fl IVAIPORA 1 GABINETE DO PREFEITO
LEI 4.181, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025.
Autoriza o Executivo Municipal a realizar desapropriação
amigável ou judicial da fração ideal do imóvel que específica, e
dá outras providências.
üSLiCADA
If aJna do norte
Em, VO / f oJQcZÇ
n°. sQ iço
PLE 105/2025
Pag._^
Caderno
A Câmara de Vereadores de Ivaiporã, Estado do Paraná
seguinte Lei:
aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a
Art. 1» Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a desapropriação amigável ou judicial da a
fração ideal de 485,86m2, da área total de 708,40m2, do imóvel denominado Lote de Terras n° 02, da
quadra 22, situada no Jardim Guanabara II, Cidade e Comarca-de Ivaiporã/PR, com os seguintes limites
e confrontações: AO NORTE: Pelo córrego do Brejo, confronta com a chácara n° 30; A LESTE: Divide
com o lote n° 01, com 50,70 metros; AOESTE: Divide com a chácara n° 68, com 50,50 metros; AO
SUL Divide com a rua Jacarepaguá, com 15,35 metros, conforme referenciado na matrícula n° 32.240,
do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ivaiporã/Paraná;
Art. 2o O imóvel descrito no art. Io desta Lei foi declarado de utilidade pública através do Decreto
Municipal n° 15.158, de 07 de novembro de 2025, e destinar-se-á a compor a área destinada à
implantação de Parque Ecológico Municipal no Jardim Guanabara, neste Município.
Art. 3o Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a promover todos os atos judiciais ou
extrajudiciais necessários para a efetivação da mencionada desapropriação, na forma da legislação
vigente, podendo alegar em juízo a urgência prevista no art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365/41.
Art. 4o Os(as) proprietários(as) da referida área serão indenizados(as) de acordo com os laudos
‘ de avaliação expedidos pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis do Municipio de
Ivaiporã/PR, instituída através do Decreto n° 14.508/2023.
Art. 5o As despesas decorrentes da desapropriação correrão por conta de dotação orçamentária
específica, suplementada se necessário.
(43) 3472-4600-(43) 3471-1950
administracao@ivaipora.pr.gov.br
R. RioGrandedoNorte, 1000 • Ivaiporã/PR-86870-111
www.ivaipora.com.br
!■' ICIWU. 01
IVAIPORA 2
GABINETE DO PREFEITO
Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. RLE 105/2025
Paço Municipal “Prefeito Adail Bolívar Rother", Gabinete do Prefeito,
do ano de dois mil e vinte e cinco (09/12/2025).
aos nove dias do mês de dezembro
Assinado de fotma digital por
LUIZ CARLOS GIL37501445915
GIL37501445915 S^2025'’20910:1256
Luiz Carlos Gil
Prefeito Municipal
LUIZ CARLOS
Z
(43) 3472-46001 (43) 3471-1950 .
administracao@ivaipora.pr.gov.br
R. RioGrandedo Norte, 1000 • Ivaiporã/PR• 86870-111 www.ivaipora.com.br J

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