| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4182 / 2025 |
| Date | 2025-12-09 |
| Ementa | Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde - CIPS aos termos do regime previsto na Lei Federal n°. 11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). |
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f&fiykt PUEFBITURA MUNICIPAL DE W IVAIPORA 1 GABINETE DO PREFEITO LEI 4.182, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025. Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná subscritores finalidade de formalizar a constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde - CIPS aos termos do regime previsto na Lei Federal n°. 11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). PLE 1.06/2025 P’'SUGADA TRIBUNA DO NORTE 'fú / U. coma Em, No_JQJfcc Pag. ?)6 .Caderno A Camara de Vereadores de Ivaiporã, Estado do Paraná; seguinte Lei: aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a Art. 1“ Fica ratificado, nos termos da Lei Federal n” 11.107, de 6 de abril de 2005 e seu Decreto Federal regulamentador n° 6.017 de 17 de janeiro de 2007, o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná subscritores com a finalidade de formalizar a constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde previsto na Lei Federal n°. 11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). -CIPS aos termos do regime Art. 2 Após ratificação do Protocolo de Intenções, que consta do Anexo Único desta Lei, este se converterá em contrato de consórcio público, nos termos da lei. Art. 3o O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica, integrando a Administração Indireta do Município para todos os efeitos legais. Art. 4o Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do art. 8o da Lei Federal n° 11.107/2005, que pode ser suplementada em caso de necessidade, Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal "Prefeito Adail Bolívar Rother", Gabinete do Prefeito, aos nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco (09/12/2025). Assinado de forma digital por LUIZ CARLOS GIL:3750144591S Dados: 2025.12.09 10:19 52 -OBOO' LUIZ CARLOS GIL:37501445915 Luiz Carlos G/7 Prefeito Municipal (43) 3472-4600- (43) 3471-1950 administracao@ivaipora.pr.gov.br R. RioGrandedoNorte, 1000 • Ivaiporã/PR • 86870-111 www.ivaipora.com.br