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norma nº 4182/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4182 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaRatifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde - CIPS aos termos do regime previsto na Lei Federal n°. 11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
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f&fiykt PUEFBITURA MUNICIPAL DE W IVAIPORA 1 GABINETE DO PREFEITO
LEI 4.182, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025.
Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do
Paraná e os Municípios do Estado do Paraná subscritores
finalidade de formalizar a constituição e adequação do Consórcio
Intergestores Paraná Saúde - CIPS aos termos do regime
previsto na Lei Federal n°. 11.107/2005 e sua regulamentação,
voltado ao desenvolvimento de ações na área da assistência
farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
PLE 1.06/2025
P’'SUGADA
TRIBUNA DO NORTE
'fú / U. coma Em,
No_JQJfcc Pag. ?)6
.Caderno
A Camara de Vereadores de Ivaiporã, Estado do Paraná;
seguinte Lei:
aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a
Art. 1“ Fica ratificado, nos termos da Lei Federal n” 11.107, de 6 de abril de 2005 e seu Decreto
Federal regulamentador n° 6.017 de 17 de janeiro de 2007, o Protocolo de Intenções firmado entre o
Estado do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná subscritores
com a finalidade de formalizar a
constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde
previsto na Lei Federal n°. 11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na
área da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
-CIPS aos termos do regime
Art. 2 Após ratificação do Protocolo de Intenções, que consta do Anexo Único desta Lei, este se
converterá em contrato de consórcio público, nos termos da lei.
Art. 3o O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza
autárquica, integrando a Administração Indireta do Município para todos os efeitos legais.
Art. 4o Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do
art. 8o da Lei Federal n° 11.107/2005, que pode ser suplementada em caso de necessidade,
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Prefeito Adail Bolívar Rother", Gabinete do Prefeito, aos nove dias do mês de dezembro
do ano de dois mil e vinte e cinco (09/12/2025). Assinado de forma digital por
LUIZ CARLOS GIL:3750144591S
Dados: 2025.12.09 10:19 52
-OBOO'
LUIZ CARLOS
GIL:37501445915
Luiz Carlos G/7
Prefeito Municipal
(43) 3472-4600- (43) 3471-1950
administracao@ivaipora.pr.gov.br
R. RioGrandedoNorte, 1000 • Ivaiporã/PR • 86870-111
www.ivaipora.com.br

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