| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4185 / 2025 |
| Date | 2025-12-12 |
| Ementa | Abre um Crédito Adicional Especial e dá outras providências. |
| native_id | 5281 |
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PUBLICADA TRIBUNA DO NORTE •' .• W IVAIPORA GABINETE DO PREFEITO A 1 Em, / ^ iJjOZÇ m RLE 110/2025 lü. -'165 LEI 4.185, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025. Abre um Crédito Adicional Especial e dá outras providências. Pag. Caderno A Câmará de Vereadores de Ivaiporã, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício financeiro Adicional Especial, na quantia de até R$ 649.657,17 (seiscentos e quarenta e nove mil, cinquenta e sete reais e dezessete centavos) destinados a atender dotações de fontes específicas constantes do Orçamento Programa em execução, conforme classificação abaixo: , um Crédito seiscentos e não CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO i4.ooo.oo.oQo,QooQ.Q.Qon- Fonte Valor 14.0Q3.0Q.000.0000.Q.0f)n - 14.003.13.000.0000.0.000 - T4.003.13.392.0000.0,000- 14.003.13.392.0023.0.000- Ü.003.13.392.0023.2.Q85- SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA GERENCIA DE EVENTOS Cl Jl TI )RÃi5~ CULTURA DIFUSÃO CULTURAL PROGRAMA DE DIFUSÃO CULTURAL OUTRAS DESPESAS CORRENTFR ---------------------- — 3.0.00.00.00 3.3.00.00.00 3.3.90.00.00 APLICAÇÃO DIRETA --------------------- Outros Serviços de Terceiros - Pessna Jurídica... 3.3.90.39.00 34037 649,657,17 649.657,17 TOTAL Art. 2o Como recursos para a cobertura do que foi previsto Municipal autorizado a utilizar-se dos seguintes: - R$ 649.657,17 (Seiscentos e quarenta no artigo anterior, fica o Executivo 1 e nove mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e dezessete centavos), como provável excesso de arrecadação com rubrica e fonte especifica, que serão discnmmadas nos respectivos decretos de abertura que se verificar no corrente exercício financeiro. Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Prefeito Adail Bolívar R do ano de dois mil e vinte e cinco (12/12/2025). other1, Gabinete do Prefeito, aos doze dias do mês de dezembro LUIZ CARLOS Assinado de forma digital por LUIZ CARLOS 01:37501445915 GIL:37501445915 oaw 2025'2'1213:18:30 Luiz Carlos G/7 Prefeito Municipal (43) 3472-4600-(43) 3471-1950 administracao@ivaipora.pr.gov.br ------ GrandedoNorte, IQOQ • ivaiporã/ PR • SfiS7n.i i, www.lvaipora.com.br