| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 2025 |
| Date | 2025-12-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição e regulamentação da Unidade Fiscal do Município de Ivaiporã – UFI em observância ao Código Tributário Municipal, Lei nº 1.890/2010 e legislação correlata, estabelece indexador e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE m0 ■W IVAIPORA i PUBLICADA TR1RUNA DO NORTE 1ò / I A&lâz Mo ^OJGÒ Pag. '*“*.«-** GABINETE DO PREFEITO PLC 12/2025 LEI COMPLEMENTAR N° 73, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025. Dispõe sobre a instituição e regulamentação da Unidade Fiscal do Município de Ivaiporã - UFI em observância ao Código Tributário Municipal, Lei n° 1.890/2010 e legislação correlata, estabelece indexador e dá outras providências. Em, .Caderno A Câmara de Vereadores de Ivaiporã, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Os tributos de competência municipal serão corrigidos pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo -IPCA, no período anual de 2025 e subsequentes e, sucessivamente ou, por outro índice que o substituir e, na falta deste, por índice de inflação calculado por instituição oficial de reconhecida representatividade e idoneidade. Art. 2o A Unidade Fiscal do Município de IVAIPORÃ (UFI) é o valor de referência municipal, sendo representado em moeda corrente nacional e de valor determinado, que serve como medida de valor e parâmetro de atualização monetária de valores previstos para aplicação da legislação tributária municipal vinculando-se à ela, e aos atos que que sejam associados com unidade fiscal ou valor de referência. ou § 1o O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias ficam ajustados à atualização da receita devendo as metas fiscais serem fixadas neste patamar ao longo do exercício. § 2o A Lei Orçamentária Anual deverá contemplar a previsão de arrecadação dos tributos municipais calculando-se a devida reposição inflacionária. Art. 3o A Unidade Fiscal do Município de IVAIPORÃ (UFI) passará a vigorar com valor de R$ 103'50 e três reais e cinquenta centavos) com correção anual através do índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo -IPCA, acumulado dos últimos 12 meses, inclusive ao ano corrente da edição desta Lei, se assim dispuser o regulamento. (43) 3472-4600- (43) 3471-1950 administracao@ivaipora.pr.gov.br R. RioGrandedoNorte, 1000-Ivaiporã/PR-86870-111 www.ivaipora.com.br A PREFÍITUBA MUNICIPAL OE M m IVAIPORA 2 GABINETE DO PREFEITO Art. 4” O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar através de Decreto Municipal fomas e estabelecimento de regras complementares para instituição dos valores relacionados à UFI e demais atos necessários para sua adequação à realidade fiscal municipal. Art. 5“ Caberá a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças adotar as providências p divulgação e aplicação das disposições da presente Lei. Art. 6o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser regulamentada por Decreto, revogadas disposições em contrário, especialmente a Lei Complementar sob n.°10/2014. Paço Municipal ‘Prefeito Adail Bolivar Rother", Gabinete do Prefeito dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco (12/12/2025). ara aos doze dias do mês de Assinado de forma digital por LUIZ CARLOS GIL:37501445915 GIL:37501445915 Dados;202512i5i6:i3j3 -OB'OO' Luiz Carlos G/7 Prefeito Municipal LUIZ CARLOS (43) 3472-4600-(43) 3471-1950 • administracao@ivaipora.pr.gov.br R. RioGrandedoNorte, 1000 • Ivaiporã/PR • 86870-111 www.ivaipora.com.br