br-locleg corpus explorer

← Ivaiporã (PR)

norma nº 73/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 73 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaDispõe sobre a instituição e regulamentação da Unidade Fiscal do Município de Ivaiporã – UFI em observância ao Código Tributário Municipal, Lei nº 1.890/2010 e legislação correlata, estabelece indexador e dá outras providências.
native_id5286

Originating matéria

matéria 11597 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE m0
■W IVAIPORA i
PUBLICADA
TR1RUNA DO NORTE
1ò / I A&lâz
Mo ^OJGÒ Pag.
'*“*.«-** GABINETE DO PREFEITO
PLC 12/2025
LEI COMPLEMENTAR N° 73, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a instituição e regulamentação da Unidade Fiscal do
Município de Ivaiporã - UFI em observância ao Código Tributário
Municipal, Lei n° 1.890/2010 e legislação correlata, estabelece
indexador e dá outras providências.
Em,
.Caderno
A Câmara de Vereadores de Ivaiporã, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1o Os tributos de competência municipal serão corrigidos pelo índice Nacional de Preços
ao Consumidor Amplo -IPCA, no período anual de 2025 e subsequentes e, sucessivamente ou, por
outro índice que o substituir e, na falta deste, por índice de inflação calculado por instituição oficial
de reconhecida representatividade e idoneidade.
Art. 2o A Unidade Fiscal do Município de IVAIPORÃ (UFI) é o valor de referência municipal,
sendo representado em moeda corrente nacional e de valor determinado, que serve como medida de
valor e parâmetro de atualização monetária de valores previstos para aplicação da legislação tributária
municipal vinculando-se à ela, e aos atos que que sejam associados com unidade fiscal ou valor de
referência.
ou
§ 1o O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias ficam ajustados à atualização da
receita devendo as metas fiscais serem fixadas neste patamar ao longo do exercício.
§ 2o A Lei Orçamentária Anual deverá contemplar a previsão de arrecadação dos tributos
municipais calculando-se a devida reposição inflacionária.
Art. 3o A Unidade Fiscal do Município de IVAIPORÃ (UFI) passará a vigorar com valor de
R$ 103'50 e três reais e cinquenta centavos) com correção anual através do índice Nacional
de Preços ao Consumidor Amplo -IPCA, acumulado dos últimos 12 meses, inclusive ao ano corrente
da edição desta Lei, se assim dispuser o regulamento.
(43) 3472-4600- (43) 3471-1950
administracao@ivaipora.pr.gov.br
R. RioGrandedoNorte, 1000-Ivaiporã/PR-86870-111 www.ivaipora.com.br A
PREFÍITUBA MUNICIPAL OE M
m IVAIPORA 2
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4” O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar através de Decreto Municipal fomas
e estabelecimento de regras complementares para instituição dos valores relacionados à UFI e
demais atos necessários para sua adequação à realidade fiscal municipal.
Art. 5“ Caberá a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças adotar as providências p
divulgação e aplicação das disposições da presente Lei.
Art. 6o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser regulamentada por
Decreto, revogadas disposições em contrário, especialmente a Lei Complementar sob n.°10/2014.
Paço Municipal ‘Prefeito Adail Bolivar Rother", Gabinete do Prefeito
dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco (12/12/2025).
ara
aos doze dias do mês de
Assinado de forma digital por
LUIZ CARLOS GIL:37501445915
GIL:37501445915 Dados;202512i5i6:i3j3
-OB'OO'
Luiz Carlos G/7
Prefeito Municipal
LUIZ CARLOS
(43) 3472-4600-(43) 3471-1950
• administracao@ivaipora.pr.gov.br
R. RioGrandedoNorte, 1000 • Ivaiporã/PR • 86870-111 www.ivaipora.com.br

open original →