| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4201 / 2026 |
| Date | 2026-02-12 |
| Ementa | Introduz alterações na Lei Municipal n° 2.553/2014, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências. |
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1 PLE 14/2026 li Caderno (■■■) www.ivaipora.com.br A Câmara de Vereadores de Ivaiporã, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o A Lei Municipal 2.553, de 11 de dezembro de 2014, passa a vigorar acrescida da Seção IV-A e do art. 45-A, com a seguinte redação: Art. 45-A Caso haja necessidade de realização de processo de escolha suplementar nos dois últimos anos do mandato dos Conselheiros Tutelares, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA poderá realizà-lo de forma indireta, desde que devidamentejustificada a necessidade. § 1° Compete ao CMDCA regulamentar o processo de escolha suplementar, direto ou indireto, por meio da legislação que regulamenta e de edital específico, no qual deverão constar, de forma clara e objetiva, as etapas de inscrição, avaliação psicológica e votação, bem como seus critérios e prazos. § 2o 0 processo de escolha suplementar de conselheiros tutelares ocorrerá com inscrição, avaliação psicológica e eleição de forma indireta realizada por membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente § 3o Na hipótese prevista no caput deste artigo, o colégio eleitoral serà composto exclusivamente pelos Conselheiros de Direitos titulares do CMDCA, regularmente empossados. § 4° 0 processo de escolha suplementar indireta poderá contar com redução de prazos, desde que observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como as demais disposições aplicáveis ao processo de escolha dos (43) 3472-4600'(43) 3471-1950 administracao@ivaipora.pr.gov.br R. RioGrandedoNorte, 1000 • Ivaiporã/PR • 86870-111 LEI 4.201, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026. Introduz alterações na Lei Municipal n° 2.553/2014, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências. N° PUBLICADA TRIBUNA DO norte Em, '10.AJA PREFEITURA MUNICIPAL DE M IVAIPORA - GABINETE DO PREFEITO Pâg. " Seção IV-A DA ELEIÇÃO SUPLEMENTAR 2 PLE 14/2026 membros do Conselho Tutelar. www.ivaipora.com.br Art. 2o Os dispositivos desta Lei constituem parte integrante das normas originárias que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, revogando-se formalmente as Leis incorporadas à consolidação, sem modificação do alcance nem interrupção da força normativa dos seus dispositivos. Art. 3o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. (43) 3472-4600- (43) 3471-1950 administracao@ivaipora.pr.gov.br R. RioGrandedoNorte, 1000 Ivaiporã/PR • 86870-111 § 5° 0 Conselheiro Tutelar suplente eleito atuará exclusivamente até o encerramento do mandato em vigor, limitando-se ao tempo restante da gestão atual, sendo vedada qualquer prorrogação ou extensão de seu exercício após o término do respectivo mandato. § 6° No que se refere às inscrições, aplicar-se-á o disposto na Seção VI- Da Inscrição, da Lei Municipal n° 2.553, de 11 de dezembro de 2014. § 7° Na hipótese de necessidade de realização de processo de escolha suplementar nos dois primeiros anos do mandato, observar-se-à o disposto na Seção VII- Do Processo de Avaliação, Lei Municipal n° 2.553, de 11 de dezembro de 2014. § 8° 0 processo de escolha suplementar, direto ou indireto, deverá observar, de forma obrigatória e subsidiária, as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, especialmente aquelas previstas na Resolução n° 231/2022, ou outra que venha a substituí-la. ” (NR) PREFEITURA MUNICIPAL DE 4R* *«. W GABINETE IVAIPORA D0 PREFEITO Paço Municipal “Prefeito Adail Bolívar Rother", Gabinete do Prefeito, aos doze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis (12/02/2026). LUIZ CARLOS GIL:37501445915^2026-02-,216*,:15 Luiz Carlos Gil Prefeito Municipal