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norma nº 4201/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4201 / 2026
Date 2026-02-12
EmentaIntroduz alterações na Lei Municipal n° 2.553/2014, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
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1
PLE 14/2026 li
Caderno
(■■■)
www.ivaipora.com.br
A Câmara de Vereadores de Ivaiporã, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1o A Lei Municipal 2.553, de 11 de dezembro de 2014, passa a vigorar acrescida da Seção
IV-A e do art. 45-A, com a seguinte redação:
Art. 45-A Caso haja necessidade de realização de processo de escolha suplementar nos
dois últimos anos do mandato dos Conselheiros Tutelares, o Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA poderá realizà-lo de forma indireta, desde
que devidamentejustificada a necessidade.
§ 1° Compete ao CMDCA regulamentar o processo de escolha suplementar, direto ou
indireto, por meio da legislação que regulamenta e de edital específico, no qual deverão
constar, de forma clara e objetiva, as etapas de inscrição, avaliação psicológica e votação,
bem como seus critérios e prazos.
§ 2o 0 processo de escolha suplementar de conselheiros tutelares ocorrerá com inscrição,
avaliação psicológica e eleição de forma indireta realizada por membros do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente
§ 3o Na hipótese prevista no caput deste artigo, o colégio eleitoral serà composto
exclusivamente pelos Conselheiros de Direitos titulares do CMDCA, regularmente
empossados.
§ 4° 0 processo de escolha suplementar indireta poderá contar com redução de prazos,
desde que observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade
e eficiência, bem como as demais disposições aplicáveis ao processo de escolha dos
(43) 3472-4600'(43) 3471-1950
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R. RioGrandedoNorte, 1000 • Ivaiporã/PR • 86870-111
LEI 4.201, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
Introduz alterações na Lei Municipal n° 2.553/2014, que dispõe
sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente e dá outras providências.
N°
PUBLICADA
TRIBUNA DO norte
Em,
'10.AJA
PREFEITURA MUNICIPAL DE M
IVAIPORA - GABINETE DO PREFEITO
Pâg.
" Seção IV-A
DA ELEIÇÃO SUPLEMENTAR
2
PLE 14/2026
membros do Conselho Tutelar.
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Art. 2o Os dispositivos desta Lei constituem parte integrante das normas originárias que dispõe
sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, revogando-se formalmente as Leis
incorporadas à consolidação, sem modificação do alcance nem interrupção da força normativa dos seus
dispositivos.
Art. 3o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
(43) 3472-4600- (43) 3471-1950
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§ 5° 0 Conselheiro Tutelar suplente eleito atuará exclusivamente até o encerramento do
mandato em vigor, limitando-se ao tempo restante da gestão atual, sendo vedada qualquer
prorrogação ou extensão de seu exercício após o término do respectivo mandato.
§ 6° No que se refere às inscrições, aplicar-se-á o disposto na Seção VI- Da Inscrição, da
Lei Municipal n° 2.553, de 11 de dezembro de 2014.
§ 7° Na hipótese de necessidade de realização de processo de escolha suplementar nos
dois primeiros anos do mandato, observar-se-à o disposto na Seção VII- Do Processo de
Avaliação, Lei Municipal n° 2.553, de 11 de dezembro de 2014.
§ 8° 0 processo de escolha suplementar, direto ou indireto, deverá observar, de forma
obrigatória e subsidiária, as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional dos Direitos da
Criança e do Adolescente - CONANDA, especialmente aquelas previstas na Resolução n°
231/2022, ou outra que venha a substituí-la. ” (NR)
PREFEITURA MUNICIPAL DE 4R*
*«.
W
GABINETE
IVAIPORA
D0 PREFEITO
Paço Municipal “Prefeito Adail Bolívar Rother", Gabinete do Prefeito, aos doze dias do mês de fevereiro
do ano de dois mil e vinte e seis (12/02/2026). LUIZ CARLOS
GIL:37501445915^2026-02-,216*,:15
Luiz Carlos Gil
Prefeito Municipal

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