| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-05-13 |
| Ementa | Regulamenta os processos de trabalho para a atuação das comissões permanentes e temporárias da Câmara Municipal, estabelecendo procedimentos de reuniões, fiscalizações, apuração de denúncias, audiências públicas, estudos temáticos, parecer sobre orçamento e reuniões com secretários municipais. |
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CÂMARA DE VEREADORES DE IVAIPORA Estado do Paraná PUBLICADO(A) NO JORNAL RESOLUÇÃO N° 04, DE 13 DE MAIO DE 2026. Regulamenta os processos de trabalho para a atuação das comissões permanentes e temporárias da Câmara Municipal, estabelecendo j (C. procedimentos de reuniões, fiscalizações, apuração de denúncias, ^ audiências públicas, estudos temáticos, parecer sobre orçamento e ------- reuniões com secretários municipais. N ,05 M Q-h-eJftd Edição de_ -Hâàá/yCl J Pág. / A CÂMARA MUNICIPAL DE IVAIPORÃ, por meio de sua Mesa Diretora, no uso de suas atribuições regulamentais, RESOLVE: CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS Art. Io As comissões permanentes e temporárias da Câmara Municipal funcionarão conforme processos de trabalho estabelecidos neste regulamento, garantindo eficiência, transparência e participação democrática. § Io As comissões permanentes são órgãos colegiados responsáveis por: I- Análise e discussão de matérias legislativas; II- Fiscalização de órgãos e entidades da administração pública; III- Realização de audiências públicas; IV- Elaboração de parecer técnico-legislativo; V- Acompanhamento de políticas públicas setoriais. Art. 2° As comissões permanentes da Câmara Municipal de Ivaiporã em conformidade com o artigo 52 do Regimento Interno são: I- a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; II- a Comissão de Finanças e Orçamento; III- a Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agroindústria, Meio Ambiente, Comércio, Turismo, Política Urbana e Segurança Pública; IV- a Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social. Parágrafo único. Poderão ser criadas comissões temporárias e especiais conforme necessidade. CAPÍTULO II - REUNIÕES DAS COMISSÕES Art. 3° As comissões permanentes realizarão reuniões ordinárias conforme o seguinte: Praça dos Trôs Poderes, s/n, cenlro - Fone/Fax: (43) 3472-1644/3472-3149 - CEP. 86870-000 - Ivaiporã/PR. Sitio: www.emivaipora.pr.eov.br CÂMARA DE VEREADORES DE IVAIPORA Estado do Paraná I - Frequência mínima: uma (1) reunião ordinária a cada semestre, totalizando no mínimo 2 (duas) reuniões ordinárias por ano; II - Convocação: por ofício do presidente da comissão aos membros com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis; III - Publicação da pauta: divulgada no site oficial e em local visível da Câmara com mínimo 5 (cinco) dias úteis de antecedência IV - Quórum mínimo: 50% (cinquenta por cento) mais um de seus membros para deliberação válida V - Horário: 18h00 VI - Local: Câmara de Vereadores de Ivaiporã Parágrafo único. Reuniões extraordinárias poderão ser realizadas conforme necessidade, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas de aviso aos membros. Art. 4o A convocação das reuniões conterá: I - Identificação clara da comissão; II - Data, horário e local da reunião; III - Pauta detalhada com os temas a serem tratados; IV - Documentação relevante para análise prévia; V - Informação sobre forma de acesso (presencial ou remota). Art. 5o As reuniões serão públicas, com direito de participação de: I - Vereadores membros da comissão II - Servidores técnicos da Câmara indicados pela comissão III - Cidadãos e interessados em temas em discussão IV - Representantes de órgãos públicos ou entidades interessadas Parágrafo único. A comissão poderá deliberar pelo caráter reservado em questões que envolvam segurança, sigilo legal ou interesse administrativo justificado. Art. 6° Das reuniões serão lavradas atas com os seguintes elementos: I - Identificação da comissão, data, horário e local; II - Relação de presentes e ausentes; Praça dos Trôs Poderes, s/n, centro - Fone/ Fax: (43) 3472-1644/3472-3149 - CEP. 86870-000 - Ivaiporã/P Sitio: www.cmivaipora.pr.eov.br CÂMARA DE VEREADORES DE IVAIPORA Estado do Paraná III - Pauta tratada com resumo das discussões; IV - Deliberações tomadas; V - Votação (com votos favoráveis e contrários); VI - Encaminhamentos deliberados; VII - Assinatura do presidente e secretário. § Io As atas serão: I- Protocoladas na Secretaria Legislativa; II- Disponibilizadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo - SAPL; III- Mantidas em arquivo permanente. CAPÍTULO III - FISCALIZAÇÕES DAS COMISSÕES Art. T As comissões permanentes realizarão fiscalizações periódicas nas respectivas áreas de atuação, conforme cronograma anual aprovado em sessão plenária. Parágrafo único. As fiscalizações observarão o regulamento geral de execução de fiscalizações da Câmara, complementado por procedimentos específicos das comissões. Art. 8o Para execução de fiscalizações, as comissões constituirão equipes com: I - Mínimo de 3 (três) vereadores membros da comissão; II - Servidores técnicos da Câmara conforme demanda; III - Consultores ou especialistas em temas complexos. Art. 9° Cada fiscalização incluirá: I - Objeto claro: definição precisa do que será fiscalizado; II - Cronograma: prazos e etapas da fiscalização; III - Equipe designada: nomes e responsabilidades; IV - Requerimento formal de informações ao Poder Executivo, com prazo legal de 15 (quinze) dias úteis para resposta; V - Relatório técnico seguindo modelo padronizado; VI - Discussão de achados com gestores públicos antes de publicação; Praça dos Três Poderes, s/n, centro - Fone/Fax: (43) 3472-1644/3472-3149 - CEP. 86870-000 - Ivaiporã/PR. Sitio: www.cmivaipora.pr.gov.br CÂMARA DE VEREADORES DE IVAIPORÃ Estado do Paraná VII - Encaminhamento a órgãos competentes quando identificadas irregularidades. Art. 10. O modelo de relatório de fiscalização será fornecido pela Secretaria Legislativa e deverá conter: I - Identificação completa da fiscalização (objeto, data, responsáveis); II - Metodologia utilizada (métodos de coleta, documentos analisados); III - Achados e constatações detalhadas; IV - Análise crítica dos achados; V - Recomendações para correção; VI - Assinaturas dos membros da equipe; VII - Data de conclusão. Art. 11. Os relatórios de fiscalização serão: I - Discutidos previamente com os gestores responsáveis; II - Publicados no site oficial da Câmara; III - Encaminhados ao Ministério Público, Tribunal de Contas ou órgãos competentes, conforme a natureza dos achados; IV - Mantidos em arquivo permanente. CAPÍTULO IV - APURAÇÃO DE DENÚNCIAS Art. 12. As comissões receberão formalmente denúncias afetas às suas áreas de atuação, procedendo conforme segue: I - Registro: toda denúncia será registrada em protocolo específico; II - Análise preliminar: verificação se a denúncia refere-se à área de competência da comissão; III - Deliberação: a comissão decidirá em reunião ordinária se abre investigação formal; IV - Investigação: formação de subcomissão ou equipe designada para apurar os fatos; V - Documentação: coleta de evidências, entrevistas com envolvidos; Praça dos Três Poderes, s/n, centro - Fone/Fax: (43) 3472-1644/3472-3149 - CEP. 86870-000 - Ivaiporã/PR. Sitio: www.emivaipora.pr.gov.br CÂMARA DE VEREADORES DE IVAIPORA Estado do Paraná VI - Relatório conclusivo: documento formalizado com as conclusões; VII - Encaminhamento: notificação dos órgãos competentes (MP, TCE, polícia) quando cabível. Art. 13. Prazos para apuração de denúncias: I - Protocolo c análise inicial: até 10 (dez) dias úteis; II - Investigação: máximo 60 (sessenta) dias; III - Prorrogação: a comissão poderá prorrogar por mais 30 (trinta) dias mediante deliberação fundamentada; IV - Relatório final: dentro do prazo total de apuração. Art. 14. Denunciantes terão garantido: I - Sigilo de identidade (quando solicitado); II - Proteção contra represálias; III - Informação sobre resultado da apuração. Parágrafo único. A negativa de informação será apenas quando necessário resguardar direitos de terceiros ou investigação em curso. CAPÍTULO V - AUDIÊNCIAS PÚBLICAS Art. 15. As comissões permanentes de Educação, Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente (ou equivalentes) realizarão, no mínimo, 1 (uma) audiência pública anual em suas respectivas áreas de atuação. Parágrafo único. Outras comissões poderão realizar audiências públicas conforme julgarem necessário. Art. 16. Procedimento para realização de audiência pública: I - Convocação: edital publicado com mínimo 15 (quinze) dias de antecedência; II - Divulgação: site da Câmara, redes sociais, rádio local, jornal; III - Temas: questões de interesse público relacionadas â área de atuação da comissão; IV - Inscrição: munícipes e interessados podem se inscrever para falar; V - Tempo de fala: máximo 10 minutos por participante; VI - Gravação e registro: audiência será gravada e transcrita; Praça dos Três Poderes, s/n, centro - Fone/Fax: (43) 3472-1644/3472-3149 - CEP. 86870-000 - Ivaiporã/PR. Sitio: \vw\v.cmivaipura.|.M.)'.ov.br CÂMARA DE VEREADORES DE IVAIPORÃ Estado do Paraná VII - Documentação: ata com lista de presença e resumo das manifestações. Art. 17. Após a audiência pública, a comissão: 1 - Compilará todas as contribuições recebidas; II - Analisará sugestões e demandas da população; III - Elaborará relatório com os principais pontos levantados; IV - Encaminhará demandas aos órgãos competentes para implementação; V - Publicará relatório no site da Câmara. Art. 18. Resultados das audiências públicas serão: I - Apresentados em sessão plenária; II - Publicados em portal de transparência; III - Inclusos em relatório anual da comissão. CAPÍTULO VI - ESTUDOS TEMÁTICOS Art. 19. As comissões permanentes promoverão, anualmente, no mínimo 1 (um) estudo sobre temas de interesse público em suas áreas de atuação. Parágrafo único. Estudos temáticos podem ser realizados em quantidade superior conforme demanda da comissão ou solicitação da Mesa Diretora. Art. 20. Estudos temáticos incluirão: I - Levantamento de dados: coleta de informações junto a órgãos públicos, organizações privadas, universidades; II - Análise de legislação: revisão de normas municipais, estaduais, federais aplicáveis; III - Legislação comparada: análise de como outros municípios tratam o tema; IV - Consulta a especialistas: entrevistas com técnicos, acadêmicos ou profissionais especializados; V - Parecer técnico: documento conclusivo com análises e recomendações; VI - Publicação: divulgação do parecer/estudo em portal de transparência. Art. 21. Resultado dos estudos temáticos será: I - Documentado em parecer técnico formal; Praça dos Três Poderes, s/n, centro - Fone/Fax: (43) 3472-1644/3472-3149 - CEP. 86870-000 - Ivaiporã/PR. Sitio: wwvv.cmivaipora.pr.gov,br CÂMARA DE VEREADORES DE IVAIPORÃ Estado do Paraná II - Publicado no Site Oficial da Câmara; III - Encaminhado ao Poder Executivo quando aplicável; IV - Apresentado em sessão plenária quando oportuno. CAPÍTULO VII - PARECER SOBRE PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA Art. 22. As comissões permanentes de Educação, Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente (ou equivalentes) emitirão parecer técnico sobre a proposta orçamentária em relação às suas respectivas áreas de atuação. Parágrafo único. Outras comissões poderão emitir parecer sobre orçamento conforme competência ou solicitação da Mesa Diretora. Art. 23. O parecer sobre orçamento analisará: I - Adequação das dotações: se os recursos alocados são suficientes para as ações planejadas; II - Coerência com metas: se o orçamento está alinhado com objetivos e metas setoriais; III - Comparativo anual: análise de evolução de investimentos; IV - Recomendações: sugestões para aumento ou melhor alocação de recursos; V - Impactos potenciais: análise de como as dotações orçamentárias afetarão população e políticas públicas. Art. 24. Prazos para parecer sobre orçamento: I - Recebimento da proposta: a comissão receberá a proposta junto ao Plenário; II - Análise: máximo 30 (trinta) dias para emissão do parecer; III - Apresentação: parecer será apresentado em sessão plenária ou sessão de discussão do orçamento. Art. 25. O parecer será: I - Formalizado por escrito com assinatura do presidente da comissão II - Publicado no site da Câmara III - Anexado à documentação do processo orçamentário Praça dos TrCs Poderes, s/n, centro - Fone/Fax: (43) 3472-1644/3472-3149 - CEP. 86870-000 - Ivaiporã/PR. Sitio: wvvu-.cmivaipora.pr.pov.br CÂMARA DE VEREADORES DE IVAIPORÃ Estado do Paraná CAPÍTULO VIII - REUNIÕES COM SECRETÁRIOS MUNICIPAIS Art. 26. As comissões permanentes realizarão, no mínimo 1 (uma) vez ao ano, reunião com secretários municipais das respectivas áreas para fins de: I - Apresentação de programas: conhecer ações e programas em desenvolvimento II - Discussão de desafios: debater dificuldades, gargalos e oportunidades III - Coordenação de atividades: alinhar procedimentos de fiscalização legislativa IV - Alinhamento de metas: verificar conformidade com objetivos municipais e legislação V - Diálogo democrático: fortalecer comunicação entre Poder Legislativo e Executivo Art. 27. Procedimento para realização de reunião com secretários: I - Agendamento: comissão convida secretário com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; II - Pauta: definição de temas a serem discutidos; III - Documentação: envio de questões ou informações solicitadas com antecedência; IV - Participação: presença de presidente da comissão e membros interessados; V - Registro: ata formal da reunião. Art. 28. Das reuniões com secretários serão lavradas atas contendo: I - Identificação da comissão e secretário participante; II - Data, horário e local; III - Pauta tratada; IV - Principais pontos discutidos; V - Compromissos e encaminhamentos; VI - Assinatura dos participantes. Parágrafo único. Atas serão publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo - SAPL e mantidas em arquivo. CAPÍTULO IX - APOIO ADMINISTRATIVO E TÉCNICO Art. 29. A Secretaria Legislativa da Câmara prestará apoio às comissões: Praça dos Três Poderes, s/n, centro - Fone/Fax: (43) 3472-1644/3472-3149 - CEP. 86870-000- Ivaiporã/Pl Sitio: www.cmivaipora.pr.cov.br CÂMARA DE VEREADORES DE IVAIPORÃ Estado do Paraná I - Fornecimento de modelos padronizados (pautas, atas, relatórios); II - Disponibilização de servidores para secretariado de reuniões; III - Processamento de informações e dados estatísticos; IV - Auxílio na elaboração de pareceres técnicos; V - Publicação de documentos no site oficial; VI - Manutenção de arquivo organizado. Art. 30. Cada comissão designará: I - Presidente: responsável pela convocação, pauta e direção de debates; II - Vice-presidente: assume em ausência do presidente; III - Secretário: responsável pela redação de atas; IV - Relator: designado conforme assunto específico. CAPÍTULO X - RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES Art. 31. Responsabilidades do presidente de comissão: I - Convocar reuniões ordinária e extraordinária; II - Definir pautas e cronogramas; III - Presidir debates com imparcialidade; IV - Assegurar cumprimento deste regulamento; V - Designar membros para fiscalizações e estudos; VI - Encaminhar documentos à Secretaria Legislativa; VII - Informar à Mesa Diretora sobre atividades da comissão. Art. 32. Responsabilidades dos membros da comissão: I - Comparecimento às reuniões; II - Participação ativa nas discussões; III - Realização de fiscalizações designadas; Praça dos Três Poderes, s/n, centro - Fone/Fax: (43) 3472-1644/3472-3149 - CEP. 86870-000 - Ivaiporã/PR. Sitio: wvvw.cmivaipora.Dr.gov.br CÂMARA DE VEREADORES DE IVAIPORÃ Estado do Paraná IV - Colaboração em estudos e pareceres; V - Manutenção de sigilo sobre questões reservadas; VI - Cumprimento de prazos. CAPÍTULO XI - DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 33. Este regulamento deverá ser: I - Publicado no site oficial da Câmara; II - Distribuído a todos os vereadores; III - Revisado anualmente; IV - Atualizado conforme necessidade. Art. 34. Casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora, ouvida a comissão interessada. Art. 35. Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Vereador Pedro Goedert, aos treze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis. Rodrigo/Cord< e ia dos-1 icretário ítOS \ Praça dos Trôs Poderes, s/n, centro - Fone/Fax: (43) 3472-1644/3472-3149 - CEP. 86870-000 - Ivaiporã/PR. Sitio: www.cmivaipora.pr.gov.br