| Tipo | Lei Estadual |
|---|---|
| Número / Ano | 1542 / 1953 |
| Date | 1953-12-14 |
| Ementa | Ivainópolis. |
| native_id | 5406 |
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e 4 à IMPRENSA OFIC ATOS DO PODER LEGISLATIVO - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO E” DO PARANA LEI N.º 1.544 Data: 14 de dezembro de 1953, Súmula: Gr joao a Divisão Judiciária do Estado, para o-quinquenio A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º — A divisão Judiciária do Estado, no quinquenio 1954-1958, será a constante da presente lei. Art. 2º — São Comarcas... vetado. ' I — CURITIBA, compreendendo os distritos de: 1 — Curitiba; 2 — Por- tão; 3 — Taboão; 4 — Barreirinha; 5 — Boqueirão; 6 — Cajurú; 7 — O Comprido: 8 — Santa Felicidade; 9 — Umbará; 10 — Tatuquara. 5. TI — GUARAPUAVA, compreendendo os distritos de: 1 — Guarapuava; 2— Guarapuavinha; 3 — Candoi; 4 — Guairacá; 5 — Guará; 6 — Goloxim; 7 — Pedro Lustosa; 8 — Palmeirinha; 9 — Pinhão; 10 — Marquinho; 11 — Canta Galo; 12 — São Domingos; 13 — Turvo, 4 IIL — LONDRINA, compreendendo os distritos de: 1 — Londrina; 2 — RAR ada “rerê; 3 — Tamarana; 4 — Warta. IV — PONTA GROSSA, compreendendo; os distritos de: 1 — Ponta Grossa; 2 — Itaiacóca; 3 — Uvaia. E Art. 3º — São Comarcas de 3.º entrância : * T'— ANTONINA, compreendendo os distritos de: 1 — Antonina; 2 — Cacatu. , a TI — APUCARANA, compreendendo os Gistritos de: ques Cambira; 3 — Pirapó; 4 — Catugí; 5 — Rio Bom. - TI — ARAPONGAS, compreendendo os distritos der 1 — Arapongas; 2 — Sabudia. ' IV — CAMBARÁ, compreendendo o distrito de: — Cambará. V — CAMPO LARGO, compreendendo os distritos de: 1 — Campo Lar- go; 2 — Bateias; 3 — Ferraria; 4 — João Eugênio; 5 — São Luiz do Puruná; 6 — São Silvestre; 7 — 'Três Córregos. VI — CAMPO MOURÃO, compreendendo os distritos de: 1 — Campo Mourão: 2 — Goioerê; 3 — Jaracatiá;-4 — Mamburê; 5 — Moreira Sales; 6 — Roncador. E VII — CASTRO, compreendendo os distritos de: 1 — Castro; 2 — Abapã; 3 — Socavão. VIII — CLEVELANDIA, compreendendo os distritos de: 1 — Clevelândia; | 2 — Mariópolis; 3 — Renascença; 4 — Vitorino. IX — CORNÉLIO PROCÓPIO, compreendendo os distritos de: 1 — Cor- nélio Procópio; 2 — Congonhas; 3 — Leópolis; 4 — Paranagí; 5 — Sertaneja. 4 do FóZ DO IGUAÇUY, compreendendo os distritos de: 1 — Fóz do guaçu. o XI — IRATÍ, compreendendo os distritos de: 1 — Iratí; 2 — Gonçalves Junior; 3 — Guamirim; 4 — Itapará. “ XII — JACARÉZINHO, compreendendo os distritos de: 1 — Jacarézinho; 2 — Barra do Jacaré. XIII — JAGUARIAÍVA, compreendendo os distritos de: 1 — Jaguariaíva; 2 — Arapotí; 3 — Bertanholi; 4 — Calógeras. XIV — LAPA, comprendendo os distritos de: 1 — Lapa; 2 — Agua Bran- ca; 3 — Antonio Olinto; 4 — Areia Branca; 5 — Contenda. XV — MANDAGUARí, compreendendo os distritos de: — Mandaguarí. XVI — MARINGA, compreendendo os distritos de: 1 — Maringá; 2 — Floriano; 3 — Mandaguaçú; 4 — São Jorge. . XVII — PALMAS, compreendendo os distritos de: 1 — Palmas; 2 — Bi- turuna; 3 — Coronel Vivida; 4 — Chopinzinho; 5 — General Carneiro; 6 — Jangada do Sul; 7 — Mangueirinha; 8 — São João: A XVIII — PALMEIRA, compreendendo os distritos de: 1 — Palmeira; 2/ — Guaragí; 3 — Papagaios Novos; 4 — Porto Amazonas. XIX — PARANAGUA, compreendendo os distritos de: 1 — Paranaguá; E rea Alexandra; 3 — Ararapira; 4 — Guaraqueçaba; 5 — Matinhos; 6— ESTADO DO PAR 1— Apiêarana;| ANÁ IAL DO ESTADO PAXAPAGE ; á XXVI — SIQUEIRA CAMPOS, compreendendo os distritos de: 1 — Siqueira Campos; 2 — Marimbondo; 3 — Salto do Itararé. di é XXVII — TIBAGI, compreendendo os distritos de: 1 — Tibagf; 2 — Alto do Amparo; 3 — Ventania. Ç] XXVIII — UNIAO DA VITÓRIA, compreendendo os distritos de: 1 — — Pôrto Vitória. Ra Art. 4º — São comarcas de 2º entrância: 7 — ANDIRA, compreendendo os distritos de: 1 — baracá; 3 — São Joaquim do Pontal. TT — ARAUCARIA, compreendendo os distritos de; 1 — Araucária; 2 — Guatuvira. ) ' de TIX — ASSAf, compreendendo os distritos de: 1 — Assaí; 2 — Amoreira; 3 — Nova América da Colina. e — ASTORGA, compreendendo os distritos de: 1 — Astorga; 2 — Icala: 3 — Acuaracú: 4 — Santa Fé; 5 — Santa Zélia. de: 1 — Bandel- Andirá; 2 — Ttam- Y — BANDEIRANTES. compreendendo os distritos rantes; 2 — Santa Amélia; 3 — Santa Mariana. a rd ' VI — BOCAIUVA DO SUL, compreendendo os distritos de: 1 — Bos caluva do Sul; 2 — Paranaí; 3 — Tunas. A VII — CASCAVEL, compreendendo o distrito de: — a e VII — CERRO AZUL, compreendendo os distritos de: 1 — Cêrro Azul; 2 — São Sebastião; 3 — Varzeão. y - + IX — COLOMBO, compreendendo o distrito de: — Colombo. gi X — FRANCISCO BELTRÃO, compreendendo o distrito de: — Francisco Beltrão. , Ê EA XI — IMBITUVA, compreendendo os distritos de: 1 — Imbituva; 2 — Ipiaba: 3 — Guamiranea. as Ne A “ XII — JANDATA DO SUL, compreendendo os distritos de: 1 — Jandaia do Sul: 2 — Bom Sucesso; 3 — Matumbf. Fat, b XII — JAGUAPITA. compreendendo os distritos de: 1 — 2 — Guarací; 3 — Colorado. s " a É XIV — JOAQUIM TÁVORA, compreendendo os: distritos quim “Távora: % — Guavirama; 3º — Quatiguá; 4 RR [* XV — LARANGEIRAS DO SUL, compreendendo os distritos de: 1 - Larangeiras do Sul; 2 — Catanduvas; 3 — Espigão Alto; 4 — Guaraniaçú; 5 — Virmond. ER, Rg TS XVI — NOVA ESPERANÇA, compreendendo os distritos de: 1 — Nova Esperança: 2 — Alto Paraná; 3 — Atalaia; 4 — Florai; 5 — Paranacity; 6 — Paranapoema: 7 — São João do Caiúá. * ja * XVII — PARANAVAÍ. compreendendo os distritos de: 1 — Paranavaí; 2 — Pôrto São José; 3 — Catarinense. é t XVIII — PATO BRANCO, compreendendo os distritos de — Pato Branco: 2— Coxilha Rica: 3 — Dois Visinhos; 4 — Vai Bonita; 5 — Verê. XIX — PEABIRU, compreendendo os distritos de! 1 — Peabirú; 2 — Araruna; 3 — Crureiros do Oeste: 4 — Engenheiro Beltrão. 4 XX — PITANGA, compreendendo os distritos de: 1 — Pitanga; 2 — Ivainópolis; 3 — Guaretá; 4 — Manoel Ribas; 5 — Palmital; 6 — Santa Mariana. - Per À XXI — PORECATU, compreendendo os distritos de: 1 — — Florestópolis. x A XXII — PIRAÍ DO SUL, compreendendo o distrito de: — XXIII — ROLANDIA, compreendendo os distritos de: 1— 2 — Pitangueiras; 3 — São Martinho. P A XXIV — SÃO MATEUS DO SUL, compreendendo os distritos de: 1 — São Mateus do Sul;-2 — Caitá; 3 — Fluviópolis; 4 — Lageado. ; XXV — 'TOLEDO, compreendendo os distritos de: 1 — Toledo; 2 — Guaira. » $ XXVI — TOMAZINA, compreendendo os distritos de: 1 — * 2 — Pinhalão; 3 — Sapé. a XXVII — VENCESLAU BRAZ, compreendendo os distritos de: 1. — venceslau Braz: 2 — São José da Boa Vista; 3 — Santana do Itararé. Art. 5.º — São Comarcas de 1.º entrância : 1 — ARARUVA, compreendendo os distritos de: 1 — Araruva; 2 — Ca- lifornia; 3 — Faxinal. R á II — BELA VISTA DO PARAÍSO, compreendendo os distritos de: 1 — Bela Vista do Paraíso; 2 — Alvorada do Sul; 3 — Prata; 4 — Santa Mar- garida. é ' k III — CAMBÉ, compreendendo o distrito de: —. Cambé. IV — CARLÓPOLIS, compreendendo o distrito de: — Carlópolis. des 1 Serra Negra. = XX — PRUDENTÓPOLIS, compreendendo os distritos de: dentópolis; 2 — Jaciába; 3 — Patos Velhos. a XXI — RIBEIRÃO CLARO, compreendendo o distrito de: — Ribeirão Claro. ; : XXI — 2 —€ r 1— Sto. XXIV — SÃO J: São José dos Pinhais; 2 — Agudos Campo Largo da Roseira; 6 — Mandirituba; 7 — Tijucas do Sul. * 1 — Pru- RIO “NEGRO, compreendendo os distritos de: 1 — Rio Negro; lo Tenente; 3 — Pangaré; 4 — Piên. STO. ANTONIO DA PLATINA, c« mpreendendo os distritos de: itonio da Platina; 2 — Conselheiro Zn s; 3 — Monte Real. DOS PINHAIS, comp ndo os distritos de: 1 — Sul; 3 — Guaratuba; 4 — Garuva; 5 — XXv — SERTANOPOLIS, compreendendo! os distritos do: 1;— Serta- nópolis; '2 — Tbiací; 3 — Primeiro de Maio. R á duos y a o +. My A $ e gi 7) o 4 v — Vetado — compreendendo os distritos de: 1 — Centenário do Sul; 2 — Vila Progresso. vI — Vetado — compreendendo o distrito de: — Congoinhas. ç VII — IBAITÍ, compreendendo os distritos de:/1 — Ibaitf; 2 — Vetado; 3 — Vetado; 4 — Vetado. 7 VIII — IBIPORÁ, compreendendo o distrito de: — Toinana: . IX — IPIRANGA, compreendendo os distritos de: 1 — Ipiranga; 2 — Bitumirim; 3 — [A É x — Vetado — compreendendo os distritos de: 1 — Lupionópolis; 2 — Cafeára. o XI — MALÉ, compreendendo os distritos de: 1 — Malé; 2 — Dorizon; 3 — Rio Claro do Sul; 4 — Paulo Frontin; 5 — Vera Guaraní. XII — MARIALVA, compreendendo os distritos de: 1 — Marialva; 2 — Aquidaban; 3 — Itambé. União da Vitória; 2 — Cruz Machado; 3 — Paula Freitas; 4 — Pinaré;5 & EI — MORRETES, compreendendo os: distritos de: 1 — Morretes; “> Porto de Cima, k : V — Vetado — compreendendo o distrito de: — Nova Fátima, k XV — Vetado — compreendendo os distritos de; 1 — Ortigueira; 2 — Barreiro; 3 — Lageado Bonito; 4 — Monjolinho; 5 — Natinguí. + XVI — Vetado — compreendendo os distritos de: 1 seNicAOUArA; &— XVII — REBOUÇAS, compreendendo os distritos de; 1 — Rebouças; 2 — Rio Azul; 3 — Soares, e XVIII — RESERVA, compreendendo os distritos de: | — Reserva; 2 — Cândido de Abreu; 3 —José Lacerda; 4 — Teresa Cristina; 5 — 'Três Bicos, XIX —'RIBEIRAO DO PINHAL, compreendendo os distritos de: 1 — Ribeirão do Pinhal; 2 — Abatiá; 3 — Rio Cinzas, XX — Vetado — compreendendo os distritos de; 1 — Rio Branco do Sul; 2 — Açunguí; 3 —lItaperuçú. ú XXI — Vetado — compreendendo os distritos de: 1 — Santo Inácio; 2 — Itanguagé, a a ' XXII — São Jerônimo da Serra, compreendendo os distritos de; 1 — - São Jerônimo da Serra; 2 — Santo Antonio do Pau; 3 — Santa Cecília do Pavão; 4 — Curiúva; 5 — Figueira; 6 — Sapopema, &XIII — SAO JOÃO DO TRIUNFO, compreéndendo os distritos de: 1 — São João do Triunfo; 2 — Palmira. k XXIV — SANTO ANTONIO, compreendendo os distritos de: 1 — Santo «Antonio; 2 — Barracão; 3 — Capanema. XXV — SENGÉS, compreendendo os distritos de: Ouro Verde. É XXVI — TEIXEIRA SOARES, compreendendo os distritos de: 1 - Tei- xeira Soares; 2 — Angaí; 3 — Fernandes Pinheiro; 4 — Guaraúna. . XXVII — Vetado — compreendendo os distritos de: 1 — Timoneira; 2 — Campo Magro; 3 — Tranqueira. XXVIII — URAÍ, compreendendo os distritos de: 1 — Uraí; 2.— Ran- cho Alegre; 3 — Serra Morena; 4 — Jataizinho, . Art. 6º — São as seguintes as SECÇÕES JUDICIARIAS ; 1º — CURITIBA, Araucária, Fóz do Iguaçú, Castro, ...... Vetado, 2º — CAMPO LARGO, Bocaiúva do Sul, Cêrro Azul, Colombo e a. Rd 2d JOSÉ DOS PINHAIS, Antonina, Morretes, Paranaguá e Rio egro. a 1 — Sengés; 2 — 4º — PALMEIRA, Imbituva, Prudentópolis; São João do Triunfo e Tei- xeira Soares. “5º — PONTA GROSSA, ... Vetado, Ipiranga, Reserva e Tibagí. 6º — JAGUARIAÍVA, Piraí do Sul, Sengés, Tomazina e Venceslau Braz. 7º — JACARÉZINHO, Andirá, Cambará, Carlópolis e Ribeirão Claro. 8º — CORNÉLIO PROCÓPIO, ... Vetado, Bandeirantes, ... Vetado e Uraí, ' “9Aj— LONDRINA, Assaí, Cambé, Ibiporá e São Jerônimo da Serrai 10º — APUCARANA, Araruva, Jandaia do Sul, Mandaguari e Marialva. 11º — GUARAPUAVA, Cascavel, Toledo, Larangeiras do Sul e Pitanga. 12º — UNIÃO DA VITÓRIA, Iratí, Malé, Rebouças e São Mateus do Sul. 13º — ARAPONGAS, Astorga, Jaguapitã, -... Vetado e Rolândia. 14º — MARINGA, Campo Mourão, Nova Esperança, Paranavaí e Peabirú. 15º — PALMAS, Clevelândia, Francisco Beltrão, Pato Branco e Santo Antonio. E , 16º — STO. ANTONIO DA PLATINA, Ibaití, Joaquim Távora, Ribeirão do Pinhal e Siqueira Campos. é 17º — SERTANÓPOLIS, Bela Vista do Paraíso, ... Vetado e Porecatú. Art. 79 = Ficam modificadas as seguintes disposições da lei n.º 315, de 19 de dezembro de 1949, $1º — O parágrafo 4.º do artigo 247, ficará assim redigido: “Nas comarcas do interior as férias serão gozadas nos períodos seguintes: 1º.PERÍODO : - 4 Paranaguá — Imbituva — Tibagí — Piraí do Sul — Jacarézinho — Cor- “nélio Procópio — Londrina — Apucarana — Fóz do Iguaçú — Astorga — Maringá — Pato Branco — Siqueira Campos — Toledo e... Vetado. 2º PERÍODO: ; * “Bocaiúva do Sul'— Ipiranga — Venceslau Braz — Bandeirantes — Bela » Vista do Paraíso — Araruva — Larangeiras do Sul — Malé — Campo Mourão = Francisco Beltrão — Joaquim Távora — Prudentópolis*e ... Vetado. -8º PERÍODO :- ; - Cascável — Colombo: — Rio Negro — Reserva — Jaguariaíva — Carló- polis — Uraí —- Mandaguarí — Iratí — Porecatú — Nova Esperança — Cle- velândia — ... Vetado — Tbipórá e -.. Vetado. - * + 4º PERÍODO : "Campo Largo — São José dos Pinhais — Palmeira — Ponta Grossa — Andirá — Guarapuava — União da Vitória — Arapongas — Paranavaí — Ibaiti — ... Vetado — Cambé e Araucária. 5.º PERÍODO :- Lapa — Morretes — São João do — São Gerônimo da Serra. LÊ 6º PERÍODO : A ke Cerro Azul — Antonina — Teixeira Soares — Castro — Tomazina — Cambará — Sertanópolis — Marialva — Pitanga — Rebouças — Rolândia — Peabirú — Santo Antonio da Platina — ... Vetado — Assaí e ... Vetado. $2º — O parágrafo 6º do artigo 247, ficará assim redigido : “Os Juizes de Direito Substitutos, com exceção da 1.º Secção Judiciária, gozarão férias da maneira seguinte : - - 1º PERÍODO: 2º e 12º Secção Judiciária. 2.º PERÍODO: 7.º e 13º Secções Judiciárias. 3º PERÍODO: 4º, 9º e 16º Secções Judiciárias. 4º PERÍODO:-6.º, 10º e 15º Secções Judiciárias. 5º PERÍODO: 5.º, 112, 14º e 17º Secções Judiciárias. 6.º PERÍODO: 8.º Secção Judiciária. 53º — O art. 286 e seu parágrafo único, passa a vigorar com a redação seguinte : *. ““Art, 286 — Computar-se-á, para efeito de aposentadoria, em favor dos magistrados nomeados nos têrmos do art. 124, V, da Constituição Federal, além do Serviço Público já prestado, mais o tempo, até o máximo de 15 anos, compreendidos entre a data da inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, ou de registros de diploma na Secretaria do E ag de Justiça, e pr Triunfo — Sengés — Ribeirão Claro. a data da investidura no cargo”. y EA : 54º — O parágrafo único do artigo 257, passa a ter a redação seguinte: “Parágrafo único — Na 12 Secção Judiciária, a substituição será feita: 1 — pelo primeiro juiz substituto — As Varas Civis e a de Órfãos, Au- sentes, Interdictos e e orednas , XI — pelo segundo juiz substituto — As Varas criminais, exceto a 64 II — pelo eiro juiz substituto — As Varas da Fazenda Pública, a d Família, Casamentos e Registros Públicos, e de Falências, Concordatas Acidentes do Trabalho e a de Menores; + ma IV — pelo quarto juiz substituto — a 6º Vara Criminal e de Araucária, ... Vetado e Castro; V — pelo quinto juiz substituto — as comarcas de Fóz do Iguaçú ... Ve- tado e, juntamente com o sexto juiz substituto, as substituições que lhes forem designadas pelo Presidente do Tribunal de Justiça”. Art. 8º — As novas comarcas serão instaladas em data a ser designada. pelo Presidente do Tribunal de Justiça. Parágrafo único — Enquanto não forem instaladas as comarcas criadas por esta Lei, os respectivos territórios continuarão sob a jurisdição da co- marca a que pertenciam. | Art. 9º — O juiz da comarca que fôr desmembrada pela presente leí para a criação de outra ou outras comarcas terá direito de optar, dentro de 15 (quinze) dias, por uma das que resultarem do desmembramento daquela em que tiver jurisdição. / Art. 10º — .,, Vetado, Art. 11º — ,,. Vetado, Art. 12º — Os distritos judiciários previstos nesta lei, e que não cons- tituem distritos administrativos criados por lei Estadual, têm as divisas adiante descritas : I — na comarca de MARINGA, o de SAO JORGE ficará delimitado com Mandaguaçú, pela seguinte linha divisória: começa as comarcas x o distrito judiciário de no rio Ivaí, na foz do ribeirão Andirá, sobe por êste até a sua cabeceira, próxima a estrada de Londrina-Paranavaí, e daí, numa reta e seca até a cabeceira do ribeirão Turiaçú. á E II — na comarca de NOVA ESPERANÇA : - a) o de NOVA ESPERANÇA: parte de um marco situado na fóz do ri- Leirão Caxangá na margem esquerda do Pirapó, sobe pelo ribeirão Caxangá até a fóz do córrego Porecatú e por êste acima até a sua cabecereira mais alta e daí por uma linha reta e seca até a cabeceira mais alta do ribeirão Esperança, descendo por êste até atingir a linha norte-sul que separa as terras da Cia. de Melhoramentos Norte do Paraná com as terras do Estado que também é a divisa de Nova Esperança com Paranavaí. Sobe por esta divisa até atingir o ribeirão Anhumai, daí por êste ribeirão acima até a fóz do ribeirão Peróba e por éste até a sua cabeceira mais elevada daí segue linha reta e seca até atingir a cabeceira mais elevada do mais próximo fluente do ribeirão do Diabo, por êste abaixo até o ribeirão do Diabo, des- cendo por êste até atingir a estrada que liga o Patrimônio São João ao Patrimônio do Sul, daí rumo ao cruzeiro do Sul até éste Patrimônio, se- guindo a estrada Ingezarmo rumo Norte até atingir a linha leste que separa as terras da Cia. de Melhoramentos Norte do Paraná com as do Estado, seguindo por esta até o rio Pirapó, subindo por êste até a foz do ribeirão | Caxangá, que é o ponto de partida; ; b) o de ALTO PARANA: parte do ponto em que o ribeirão Anhumai cruza a divisa de Nova Esperança com Paranavaí, sobe por êste ribeirão até a foz do ribeirão Peróba, por êste até a sua cabêceira mais alta e daí numa linha reta e seca até atingir a cabeceira mais próxima de um afluente do ribeirão do Diabo, seguindo por êste até o ribeirão do Diabo e descendo por êste até a foz do ribeirão Jacaré, subindo por êste até a foz do córrego Fanfa, subindo por êste até a sua mais alta cabeceira e daí por uma linha reta e seca até atingir a cabeceira do mais próximo afluente do ribeirão São João e descendo por êste até o ponto em que êste ribeirão cruza com a dívisa do Paranavaí e por éste descendo até o ribeirão Anhumai que é o ponto de partida: e) o de SAO JOAO DO CAIUA: parte da foz do ribeirão do Diabo no rio Paranapanema, sobe pelo ribeirão do Diabo até a foz do ribeirão Jacaré até a foz do córrego Fanfa, sobe por êste até a cabeceira mais alta e daí por uma linha reta e seca que vai atingir a cabeceira do mais próximo afluen- te do ribeirão São João descendo por êste até o ponto de, cruzamento com a divisa de Paranavaí e por êste rumo Norte até atingir o rio Paranapanema e por êste até a foz do ribeirão do Diabo, ponto de partida; d) o de FLORAf: parte do ponto de cruzamento do ribeirão Esperança com a divisa de Paranavaí, desce por esta divisa rumo Sul até atingir o cruzamento do ribeirão Paranhos com esta mesma divisa sobe o rl- beirão Paranhos até a sua cabeceira mais alta e daí por uma linha reta que liga esta cabeceira à sua cabeceira mais alta e daí por uma linha reta que liga esta cabeceira à cabeceira mais alta do córrego Turiaçú até atingir a estrada mestre que liga Paranavaí à Maringá, descen- do por esta estrada até atingir a linha reta e seca que liga as cabeceiras dos ribeirões, Esperança, com o Porecatú e descendo por esta linha até a cabeceira do ribeirão Esperança, descendo por êste até o ponto de partida; e) o de ATALAIA: parte do ribeirão Caxangá no rio Pirapó, sobe pelo referido Caxangá até a sua cabeceira mais alta e desce por linha reta e seca que liga a cabeceira deste ribeirão ado Esperança até o ponto em que êle cruza a estrada mestre Paranavaí-Maringá, descendo por esta estrada até a divisa do município de Mandaguaçú e por esta até a cabeceira do cór- rego Turiaçú e nor êste até sua foz no ribeirão Jacupiranga e descendo por éste até sua foz no Pirapó e descendo por êste até a foz do ribeirão Caxangá que é o ponto de partida; ?) o de PARANACITY: parte de um ponto situado à margem esquerda do rio Pirapó onde inicia a linha rumo Leste-Oeste que separa as terras que pertencem a Cia. de Melhoramentos Norte do Paraná com as do Estado descendo por-êste rio até a foz do córrego Sumatra, subindo por êste até a sua cabeceira mais alta e daí numa linha reta e seca rumo Leste-Oeste até o ribeirão do. Diabo, subindo por êste até o ponto de cruzamento com a es- treda que liga o Patrimônio São João com o Patrimônio Cruzeiro do Sul, seguindo esta estrada até êste Patrimônio onde atingirá a estrada Inglesa, descendo por esta até ating;r o ponto onde termina a linha Oeste que separa as terras da Companhia rte do Paraná com as do Estado, seguindo por esta até o rio Pirapó, pont; “de partida; £) — o de PARAN, MA: parte da foz do córrego Sumatra no Pi- rapó, sobe por êste até sua [cabeceira mais alta, daí por uma linha reta rumo - leste Oeste até o ribeirão do Diabo, descendo por êste até sua foz no Para- napanema, subindo por êste até a foz do rio Pirapó, subindo por êste até a. foz do córrego Sumatra, quê é o ponto de partida; Y III — na comarca de PALMAS, o de SÃO JOÃO beirão Envolvido no rio opim, desce por êste até sobe por êste até encontrar ja foz do : Capivara, sobe por êste até suas cabeceiras -e daí, em linha reta, até encontrar as cabeceiras do ribeirão Envolvido, desce por êste até sua foz no rio Chopim; 4 8 começa na foz do ri- sua foz no rio Iguaçú 4 *+ CURITIBA, LAPEIRA, 0842.88 IV — na comarca de PATO BRANCO: se bi a) — o de VERB: da foz do rio,Viri, subindo por êste até a divisa com o município de Francisco Beltrão, seguindo por esta divisa até encontrar o rio Sant'Ana, descendo por êste último rio até encontrar a foz do rio Virí (vulgo Lageado Grande); b) — o de DOIS VISINHOS: partindo da foz do rio Viríi sobe por êste até a divisa com o município de Francisco Beltrão, seguindo por esta divisa até encontrar o rio Divisor, descendo por êste até sua foz no rio Chopim, subindo por êste até a foz do rio Virí; c) — o de COXILHA-RIFA: da foz do rio Sant'Ana, subindo por êste até a bara do rio Marrecas, daí em linha seca e reta até a Ponte cons- truida por Ricardo Dums, sôbre o rio Vitorino, descendo por êste até sua foz com o rio Chopim, descendo por êstes até a barra do Rio Sant'Ana; V — na comarca de ASTORGA, o de IGUARAÇU: à leste a partir do ri- peirão Interventor, até encontrar ao sul, em linha reta, com o ribeirão Mariá, e as demais divisas do município de Astorga, ao Oeste; VI — na comarca de SENGÉS, o de OURO VERDE: começa no rio Ja- guaricatú, na foz do rio Mosquito, subindo por êste até encontrar a foz do ribeirão da Janela e pelo espigão da Serra da Janela até o rio Itararé e as divisas com o Estado de São Paulo, e com os municípios de Cerro Azul e Jaguariaíva; 1 VII — na comarca de GUARAPUAVA, o de TURVO: começa na foz do rio Belo no rio Ivaí, segue por êste, confrontando com o Município de Re- serva até a foz do rio Pedrinho ou Bonito, por êste acima confrontando com o Município de Pitanga até a nascente de um dos seus principais afluentes, e denominado Mamota e deste ponto segue confrontado com o distrito de Palmeirinha pelo divisor de águas Piquirí-Ivaí a encontrar a linha divisória do imovel denominado “Baú” e por esta até O rio Piquirí e por êste até a sua principal nascente e desta pelo divisor de águas dos rios Piquirí-Ivaí a encontrar a cabeceira do ribeirão do Alvaro e por êste a sua foz no ribeirão Campina Bonita, e deste local por uma linha reta a cabeceira do Arroio Fundo, — confrontando até aoui com o distrito de Pal- meirinha, e pelo dito arroio até encontrar a linha divisória do terreno, dos indios, e por esta, confrontando com o Distrito de Guairacá até a sua con- fluência com o rio Marrécas, ponto onde termina a confrontação com o Distrito de Guairacá, e deste ponto, pelo rio Marrécas, confrontando com o Município de Prudentópolis, a sua foz no rio São Francisco, de cuja junção é formado o rio Belo, e por êste até sua foz do rio Ivaí; VIII — na comarca de CLEVELÂNDIA, o de RESNASCENÇA: começa no rio Santano no cruzamento com estrada São João Barracão, sobe por êste até a sua cabeceira mais alta e daí em linha reta e na divisa Inter-Estadual Paraná-Santa Catarina. N -- IX — na comarca de APUCARANA, o de CAMBIRA: da desembocadura do ribeirão Benjoin e por êste acima até as suas cabeceiras mais altas e daqui por uma linha seca até as cabeceiras mais altas do ribeirão Cambira indo, por êste abaixo até a sua foz no rio Bom e por êste abaixo até a foz do Rio Marumbí; ' X — na comarca de LONDRINA, o de WARTA: limitando-se com o dis- trito da séde pelo ribeirão Lindóis; pé XI — ... Vetado, o de TRANQUEIRA: ao sul, a começar na caixa dágua da estrada de Ferro, no quilometro 26, em linha reta até a cumieira do morro da Venda Velha; daí, à sueste, até encontrar a divisa com o mu- nicípio de Colombo, no rio Morro Grande; à sudoeste em linha reta, à cumieira do Morro Azul, até encontrar o rio Capivara, descendo por êste até à serra do Betara, dividindo com o município de Rio Branco do Sul; XII — ... Vetado, o de VILA PROGRESSO: começa na foz do ribeirão Pelotas no ribeirão do Centenário, desce por êste até a sua foz no rio Pa- ranapanema; % XIII — na comarca de SAO JERÔNIMO DA SERRA, 0 de SANTO AN- 'TONIO DO PARY: iniciando na barra do ribeirão do Salto, no rio Con- gonhas, por êste acima até a estrada de Rodagem São Jerônimo da Serra- Congoinhas, por esta até o rio do Tigre e daí procurando, rumo ao norte, pelo divisor de águas que correm para o rio Coringa e Pocinho, até chegar numa das cabeceiras do rio José Maria, daí fazendo divisa com o distrito de Santa Cecília do Pavão, em sentido norte até alcançar o rio do Paulo, por êste desce até alcançar a água denominada “Aprígio”, por esta sobe até a sua cabeceira mais próxima do ribeirão do Salto, daí por uma linha seca até alcançar as cabeceiras do ribeirão do Salto e por êste abaixo até a sua foz, no rio Congonhas; 4 XIV — na comarca de PEABIRÚ, o de CRUZEIROS DO OESTE: co- meça no rio Paraná, na foz do rio Ivaí, sobe por êste até a foz do rio Ta- piracuí, sobe por êste até a foz do arroio Saltinho, sobe por êste até as suas cabeceiras daí em reta até encontrar as cabeceiras do rio da Areia, desce por êste até a sua foz no rio Goioerê, desce por êste até a sua foz no Rio Piquirí, desce por êste até o ponto de divisa com o Estado de Mato Grosso; XV — na comarca de CAMPO MOURÃO: a) o de GOIOERE: começa no rio Piquirí, na foz do rio Agua Bela, sube por êste até a sua cabeceira mais alta, daí em reta até encontrar a cabeceira mais alta do ribeirão Agua Branca, desce por êste até a sua foz no rio Piquirí; b) o de MOREIRA SALES: começa no rio Piquirí, na foz do ribeirão Agua Branca, sobe por êste até a sua cabeceira mais alta, daí em reta até encontrar a cabeceira do arroio Agua Grande, desce por êste até a sua foz no rio Goioerê; A c) o de JABACATIÁ: começa no rio Piquirí, na foz'do:rio Agua Bela, sobe por êste até a sua mais alta cabeceira, daí em reta O.E. até encontrar “b rio Caracol, pelo qual desce até a sua foz no rio Piquirí; XVI — na comarca de ANDIRA, o de SÃO JOAQUIM DO PONTAL: começa no rio Paranapanema na foz do rio dos Patos, subindo por êste até a altura da linha seca que vai até a cabeceira do córrego das Antas ou No- gueira e descendo por êste até o rio Cinza; 4 XVII — na comarca de JANDAIA DO SUL, o de CIDADE DE IVAÍ: começa na foz do rio Keller, no rio Ivaí, sobe pelo Keller, até a Fronteira da foz do Ribeirão Boiacú no ribeirão Barbacena, daí em linha reta à foz do ribeirão Boiacú, sobe por êste até sua cabeceira principal, desta em linha reta ao rio Bom, segue por êste abaixo até o rio Ivaí, e por êste abaixo até a foz do rio Keller; j XVII — ... Vetado, o de ITAPERUÇÚ: começa no alto do Canha, em um marco de concreto, segue rumo direito no lugar Bom Jardim, daí rumo a Igreja de Campo Grande até a linha da R.V.P.S.C. até aqui divi- dindo com o distrito de Rio Branco do Sul, segue pela linha até o lugar denominado Tijuco entre o quilometro 30 e 31, onde começa uma estrada que segue para o lugar Olho da Água, daí até o rio Capivara por éste abaixo abrtá até o lugar Cérro Negro em Campo das Flores dividindo até aqui com o! município de 'Timoneira, segue a direita pela estrada de rodagem até o alto do Cêrro Verde, em um marco de concreto, daí rumo direito no lugar*“Ma- cacos, daí seguindo pela estrada até o lugar Bom Retiro, deste ao ponto de onde principiou; Art. 13º — Os limites do distrito Judiciário “São Domingos”, da Co- . marca de Guarapuava, continuam os mesmos discriminados na Lei n.º 93, de 14 de setembro de 1948, e que são os seguintes : - “Começa na cumiada do divisor de águas dos rios Pinhão e à Areia, em frente das cabeceiras do rio Jerônimo, pelo divisor a encontrar os limites do imovel “Guarapuavinha”, com o imovel “Poço Bonito”, e por êsses li- - mites até encontrar o rio da Areia, e por êste abaixo até a foz do rio Po- tinga ou Concordia, por êste abaixo até a foz do rio Turvo, e por êste acima até encontrar a foz do arroio do Tigre, por êste acima até a sua cabeceira e desta, por uma linha reta até encontrar a nascente do arroio do Pinho e por êste acima até sua desembocadura no rio Jeronimo e por êste abaixo até a sua foz no rio Pinhão; por êste acima até a sua cabeceira, e desta ' pela linha divisória do imovel “Campo da Alegria” até o ponto de partida, Art. 14º — A séde do distrito de Candoi, na comarca de Guarapuava, fica transferida para o povoado denominado Corvo: Branco, que passa a ter a denominação “Candoi”. Ê Art. 15º — Ficam criados os cargos seguintes : 2 a) nove juizes de direito... Vetado, dezessete juizes de direito de 3.4 entrância, um juiz de direito de 2º entrância, um juiz de direito de pri- meira entrância e 6 juizes de direito substitutos; ' b) seis promotores públicos... Vetado, vinte promotores públicos de 3.º entrância, um promotor público de 2.º entrância, um promotor público de 1.º entrância e cinco promotores públicos: substitutos; c) vinte e sete escrivães do Crime, padrão I, e cincoenta e quatro oficiais de Justiça, padrão C. ' Art. 16º — Nas novas comarcas, e nos novos distritos judiciários, ficam criados os serviços de justiça previstos no art. 159, nrs. III e IV, da Lei n.º 315, de 19 de dezembro de 1949. Art. 17º — Fica extensivo ao escrivão de Recursos do Tribunal de Jus- tiça, o previsto no art. 42, da lei n.º 1.069, de 28 de novembro de 1952. Art. 18º — Fica criado, anexado ao ofício de Registro de Imóveis, Tí- tulos e Documentos, o 2.º Tabelionato de Notas da Comarca de Arapongas. Art. 19º — Ao escrivão da Vara de Família, Casamentos e Registros Públicos, da Comarca de Curitiba, ficam atribuidos os vencimentos de Pa- drão “Q”, a partir da data da vigência da presente lei. Art, 20º — Fica extensiva ao secretário do Conselho Superior da Ma- gistratura a gratificação a que se refere o artigo 3.º da lei n.º 908, de 6 de setembro de 1952. k : 4 Art. 21º — O Poder Executivo fica autorizado a abrir, no corrente exer- cício, os créditos suplementares, que se tornarem necessários à execução da presente lei, até a quantia de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros). Art. 22º. — A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Govêrno em Curitiba, em 14 de dezembro de 1953, (aa) BENTO MUNHOZ DA ROCHA NETO ! Oscar Lopes Munhoz . AR 1 Rubens de Melo Braga e! Jorge de Lima & Rivadávia B. Vargas Aramis Taborda de Athayde Eugênio José de Souza t Renato Gurgel do Amaral Valente * Lauro Portugal Tavares “ LEI Nº 1.55 14 de dezembro de 1953. Ea Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr: io para auxiliar a Prefeitura Municipal dB ph A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei: . Art. 1.º — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito espe- cial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar a Prefeitura Municipal de Primeiro de Maio, na aquisição de um motor “Die- sel” ou térmo-elétrico, para a iluminação da sede daquele município. Art. 2º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo= gadas as disposições em contrário. Palácio do Govêrno em Curitiba, 14 de dezembro de 1953. (aa) BENTO MUNHOZ DA ROCHA NETO Eugênio José de Souza | Ref. Prot. n.º 14889-53-PG. Data: Súmula: LEI N.º 1.552 : Data: 14 de dezembro de 1953. x Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Crg 40.000,00, como auxilio ao escritor paranaense Carlos Coelho Junior, boss A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei: E Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito es- pecial de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros),.como auxilio ao escritor paranaense Carlos Coelho Junior, para a publicação do seu livro sôbre a fronteira com a República Argentina, no qual historia os motivos que deram ao Brasil ganho de causa no letígio, pelo Presidente Cleveland, com .fun+ damento no “utio-possedetis”. Art. 2º — Esta lei entrará em vigor na data de sua gadas as disposições em contrário. do Palácio do Govêrno em Curitiba, em 14 de dezembro de 19583. MS (aa) a TO E NHOZ DA ROCHA NETO Pé”: Eugênio José de Souza | Ref, Prot. Tas es o. a publicação, revas, LEI Nº 1.558 14 de dezembro de 1953, ; Dá nova redação ao parágrafo único do de 6 de julho de 1950, Data: RR Súmula; artigo 7.º, da lei nº 360, Ran qnt a