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norma nº 613/1951

Tipo Lei Estadual
Número / Ano 613 / 1951
Date 1951-01-27
EmentaCria o Distrito de Ivainópolis.
native_id5407

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texto integral #

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Pág. 2
DIÁRIO OFICIAL CURITIBA, 2/-FE1RA, m.5l
LEI N. 613 'V ,s. t»qA
hata- 27 de janeiro de 1.951. ’ • .
S-ÚMTTLA: Dâ nova redação ao art. 9.° da Lei Or^anica dos
Municípios.
a ffssprnWétn T-.Po-i.intiva do Estado do Paraná decretou e cu
sanciono a seguinte lei:
Art-, 10 _ r» art. P° do T.el Ortrânica dos Miinlcínlos — (Lei n.
Rd d" 91 d<» rever"’ro de 1948) nassa n t°r a redaéãn SRPÚinf.e: "Árf- oo o nnadro territorial dos rmnt.cínins é fivndo
lei oiiadrlrnal. d“ maneira a nne as aitorpcnes do <nio tra.to o a’-t..
30 so tre-nom efetiva* denois de extinto 0 mandato do prefeito do
01inf»*1ôv>1n pyn mip o lei ontra’’ em vlomr.
. s*jo _ os n-ivniornins criado* insfol**-~se-ãn nn data em nue
inmnr r,oç*e o resDecHvn nrcfeito. cuia oloicõr) $oró. feita simultanea￾mente '■m-fi 3 dos nrefeifrns dos rnimlc.mlo.s iá «vistente*.
s 2 o _ Durante n vivência da i^i omdrienoi nao podem ser
feitas dfetaeões no nnadro territorial do* rminicinlos.
."5 30 _ Não *“ o.omnre»ndpni na nmihicão do naráurafò i”it,»-
hermenas refificarnes de divi«as desde mio ,se nao transfiram
■habitantes n^m Sreas de anreciávèl expressão económica de um
para n„t»-r> ■munimnio".
Art 9.0 — ■'riram criados, no qnadro territorial do Estado, os
inunMpiOS «"iiintw
t _ aottdos DO STTT, desmembrado dp municínio de São
.Tòsé dn$ pinhais, e com as divisas intermunicinais seguintes:
ai _ Com o ■mnniefrjio do R’o Negro: compcn no rio Necro. na.
fr>7. do rin Palmito sohe nor ê$t® até ° sua cab®"eira d“ onde, em
r°ta. vai à enheo.eiro do rio das.Três Barras, pelo qual desce até a
SUa tng nO rin da V«rw
hl — «n»r> o mnnicinio de são José dos Pinhais: cnmec.a na fõa
do rio frôs Parras no rio da várzea. sobe nor êste até a foz. do rio
,Arnoptuba ncin miai 'nh» ntá « sua cabeceira maís alta, daí «m
rota â onnflnôneii do ribeirão roendo com 0 rio são Joãozinho.
formadores dn rio c.nivá e desce nor êste atè a sua foz no rio Newo.
tt — ALVORADA do SUL. desmembrado do município de Po￾recatú. e com as divisas intermnnicinnis seauintes:
n) — Com o munioínio de Porscatú: comeca na foz do córrego
ponta Porã. no ribeirão Vermelho, desce por êste até a sua foz no
rio p,ranananema:
b) — com 0 município de P-ímeiro de Maio: comeca na foz do
cA-reeo das Veraônteas. no ribeirão Bonito, desce por êste até a sua
foz no rio Paranananema:
e.) — c.om n município de Pela Vista: da foz do córreero das Ver-
■pônteas. nn Ho Bonito, sobe nor êste até um seu «fluênte da m^r￾nem esnuerda..contravertente do córreero Ponte Porã: sobe êste aflu￾ente até a sua cabeceira de onde em reta, vai à cabeceira do córre￾go Pnnta Porã. desce êste córreve até a sua foz. no ribeirão Vermelho..
ARAPOTf. desmembrido dn município de Jaguariaíva, e com
as divisas intermunicioais ségu^ntçs:
a) — Com 0 município de Jngúariaíva: da foz do rio Caiurú no
rm .Tamiariaíva sobe nor êste à foz do riheirão do Javivá e nor êste
■'"ima até a suj cabeceira, nróxima ao km. 15 do ramal férreo de
Paranananema e daí. em reta a cabeceira do Laseado do Resttnvão
dn Couto ou das Perdizes. d“sce nor êste até a Sua foz no rió das
Cinzas e por êste abaixo até a faz do rio Redomona;
b) —com o municínio de pfr-rf do Sul: do rio das Cinzas na foz
do rio Redomona. sobe por êste -io até a sua cabeceira principal e
daí, em reta, alcanca á cabe-eira do Tapeado Quebra Pernas:
ci — com n municínio de Tibaeí: d’ cabeceira do Lageado Que-
. bra Pernas, vai. em reta, à cabeceira do arroio Grande desce nor
êste até a sua foz no rio do Peixe ou Laranjinha e por êste abaixo
até a foz do arroio do Vinho:
d) — com o município de Tbaiti: começa no rio Laranjinha ou do
Peixe, na foz do arroio do Vinho, daí, em reta, à cabeceira do rio do
Café ou Anta Brava:
e). — com o municínio de Pinhalão: começa na cabeceira do rio
do Café ou Anta Brava, desce nor êste até a sua foz no rio das Cin￾zas. e. por ê«te abaixo até o Salto Grande, daí. em reta aue se dirige
ao Km. 15 do ramal férreo Ibaíti, até encontrar o ribeirão da Na￾tureza;
f) — com o município de v«nc,eslau Braz: do ribeirão da Natu￾reza, no nonto de interseccão dê te com a reta do Salto Grande ao
Km 15 do ramal férreo Jbait’ s-*bè pelo ribeirão da Natureza até
encontrar a linha leste-oeste dn Km. 55. no ramal férreo Parana￾panema, seguindo por esta linha até. o referido quilómetro e daí, em
reta, ao cruzamento da cabeceira do ribeirão do Pinhal;
g) —- com o município de São José da Boa Vista: da cabeceira
do ribeirão do Pinhal segue por uma linha sêca até o cruzamento
da estrada de Calóaeras e Jaguariaíva com o ribeirão do Herval. se￾gue pela mencionada estrada, no ".entido de Jaguariaíva até o ribei￾rão da Barra Mansa, e desce por êste até a sua foz no rio Jagua￾jiaíva;
h) — com o município de Scagés: da foz do ribeirão da Barra
,Mansa no rio Jaguariaíva, sobe’por êste acima até a foz no rio Ca￾jurú.
IV — ASTORGA, desmembrado do município de Arapongas, e
com as divisas intermunicipais seguintes:
a) — Com os municípios de Governador Lupion, Maringá, Ma￾rialva e Mandaguari: pelo rio Pirapó;
b) — com o município de Arapongas: começa no riq Pirapó na
foz do ribeirão Paranaguá, sobe por êste até a sua cabeceira, daí por
uma linha reta alcança a cabeceira do ribeirão Pimpinela;
c) — com o município de Roiândla: começa no rio Bandeiran￾tes do Norte na foz do ribeirão E\íades, sobe por êste e pelo ilbeirão
Pimpinela até a sua cabeceira;
d) — com. os municípios de Jaguapitã e São Sebastião do Gua￾rací: pelo rio Bandeirantes do Norte. «
V — CENTENÁRIO, desmembrado do município de Jaguapitã,
ç com as divisas intermunicipais seguintes:
a) — Com o município de Lupionópolis: partindo do rio Paranu
panema pela divisa oeste, da . Colonla Centenário do Sul, até a div t*
oeste da fazenda de Valdemlrõ Colerôj
b) — còm o município de São Sebastião do Guarací: comeca
ha linha sul da Colonia Zacarias de Góis na divisa oeste dã fazenda
Valdemiro Colero, por esta até a divisa súl da mesma fazenda, por
psta até o seu prolongamento até a linha oeste do lote 16 da gleba
3 da Colonia Centenário do Sul, por esta divisa até o marco final
da linha reta até a cabeceira do ribeirão Bagé, segue por êste abaixò
até o ribeirão Centenário, e.nor êste áté a foz do ribeirão Pelotas;
c) — com o municínio de Jaguapitã: começa no ribeirão Cente￾nário. na foz do ribeirão Pelotas, sobe por êste até a foz do ribei￾rão Curupaiti. por êste até a sua cabeceira e daí em linha reta até
a divisa do município de Porecatú;
d) — com o município de Porecatú: começa no espigão divisor
,das águas dos ribeirões Capim e Centenário em frente à cabeceira
do ribei*ão Curupaiti, dai segue o mesmo espigão até a cabeceira do
córrego Primavera, desce por êste até a sua foz no rio Centenário,
desce pelo rio Centenário até a sua foz no rio Paranapanem/
VI — CONTENDA, desmembrado do município da Lapa, e com
as divisas intermunicipais seguintes:
ai — còm o município da Lapa: começa no rio da Várzea na
foz do rio da Estiva, sobe por último até a foz do ribeirão Antunes,
sobe êste até a' sua cabeceira, daí, vai até o espigão divisor dos rios
Iguaçú e Várzea, seguindo êste^até encontrar outro divisor entre os
rios Izibel Alves e primeiro afluente do Iguaçú, a Jusante segue êste
divisor até alcançar o rio Iguaçú;
b) — com o município de Araucária: no encontro do divisor dos
rios Izabel Alves e outro afluente do Iguaçú. a Jusante.,sobe o tio
Iguaçú até a foz do rio Izabel Alves e pôr êste acima até a estrada
de rodagem Lana-Araucária: segue por esta estrada até o rio da
Onça, sobe por êste rio e depois pelo seu afluente, o arroio da Gra￾lha até a sua cabeceira, daí, alcança o divisor de águas dos rios da
Várzea e Iguaçú, continuando pela cumiada do divisor até defrontar
a cabeceira do rio Cai;
c) — com o município de São José dos Pinhais: comeca na
cumiada do divisor de águas dos rios da Várzea e Iguaçú, em frente
à cabeceira do rio do Cai, daí, alcança a cabeceira do rio e desce
por êste até a sua foz no rio da Várzea;
d) — com o município de Rio Negro: da foz do rio do Cai, no
rio da Várzea, desce por êste até a foz do rio da Estiva.
VII — CRUZ MACHADO, desmembrado do município de União
da Vitória, e com as divisas intermunicipais seguintes:
a) Com o município de Guarapuava: pelo rio da Areia a partir
da. sua foz no rip Iguaçú, até a! foz do rio Potinga, por êste acima até
a serra da Esperança; •. ,
b) — com o município de Malé: pela serra da Esperança até o
arroio do Abarracamento;
c) — com o município de União da Vitória;, das cabeceirasjio
arrôiò do Abarracamento até êste encontrar o rio do Louro, por êste
abaixo até o rio Palmital, por êste abaixo até o rio Iguaçú;
d) — com o município de Palmas: pelo rio Iguaçú abaixo, a par￾tir da foz do rio Palmital. até a foz do rio da Areia, ponto inicial.
^~VHI — CRUZEIRO DO OESTE, desmembrado do município de
Foz do Iguaçú, e com as divisas intermunicipais seguintes: •
a) —Com o município de Paranavaí: comeca no rio Paraná na
foz do rio Ivjí, sobe por êste até a foz do rio Tapiracui;
b) — com o município de Campo Mourão: começa no rio Ivai,
na foz do rio Tapiracui, sobe por êste até a foz do ribeirão Saltinlw,
por êste acima até a sua cabeceira, daí em reta às cabeceiras do
rio da Areia, por êste até a sua foz no rio Gôio-Erê, por êste até a
sua foz no rio Piquirí;
c) — çont o municínio de Guaíra: comeca na foz do rio Gólo￾Erê no rio Piquirí, por êste abaixo até a sua foz no braço esquerdo
do rio Paraná, por êsse braço esquerdo acima até a foz’do rio Ivai.
IX — FAXINAL, desmembrado do município de Apucarano. e
com as divisas intermunicipais seguintes: ,
a) — Com o município de Rio Bom: começa no rio Ivai na foi
do rio Larania Doce, sobe nor êste até a sua cabeceira e dai. em li￾nha reta, até a foz do rio Três Barras, sobe por êste até a foz do ri￾beirão Pirai-Mirim, no rio das Antas;
b) — com o município de Marilândia do Sul: começa na foz do
ribeirão Piraí-Mirim com o rio das Antas, sobe por êste até sua ca￾beceira ;
c) —com o município de Tamarana: começa no espigão divisor
de águas dos rios Ivai e Tibagí em frente da cabeceira do rio das
Antas; acompanha êst e espigão no sentido Sueste até frontear a ca￾beceira dó rio Apuearann denominado rio Preto;
d) — com o município de Reserva: começa no espigão divisor
de águas de Tibagí-Ivai em ponto fronteiro à cabeceira do rio Pe￾reira vai a esta e por êste rio abaixo até a sua *foz no rio pelo qual
desce até a sua foz no rio Ivai;
e) — com o município de Pitanga: começa no rio Alonzo no rio
Ivai e segue por êste abaixo até a foz do rio Laranja Doce.
X .•— FLORFSTÓPOLIS, desmembrado do município de Pore￾cabú^". com as divisas intermunicipais seguintes:
còíneça na confluência do córrego Ponta Porã no ribeirão Ver￾melho,.segue po? êste abaixo até a sua cabeceira da margem esquer￾da; por êste acima até a sua cabeceira, daí em linha reta até o se￾gundo afluente da margem direita do ribeirão do Capim; por êste
afuente abaixo até a sua foz no ribeirão do Capim; pelo ribeirão do
. Capim abaixo até a foz do seu terceiro afluente da margem esquer-
’ da; por êste acima ate as suas cabeceiras e dessas até alcançar as
cabeceiras do primeiro afluente do córrego Ibiti e daí em linha reta
até o quinto afluente e da margem direita do ribeirão do Tenente:
por êste abaixo até a sua foz; desta em linha reta até o segundo a￾fluente direito do córrego da Figueira; daí sobe o ribeirão da Fi￾gueira até encontrai’ a nascente do córrego do Inverno e por êste
abaixo até a sua foz nó ribeirão do Centenário: daí desce o ribeirão
do Centenário até a. nascente do ribeirão da Capim, dai pela nas￾cente do córrego Dr. Carlos até a sua foz no ribeirão Grande; desce
CURITIBA, 2/-FEIRA, 29-1-51 piàrio oficial Pág. 8
o ribeirão Grande até n sua foz no ribeirão Vermelho; desce êste
até encontrar o córreero Ponta Porã, nonto de nartida. *
XI — FRANCISCO BELTRÃO, desmembrado do município de
Clevelândia. e com as divisas intermunicipais seguintes:
a) — Com o município de Pato Branco: comeca no rio Chonlm,
ni foz do rio Vitorino, sobe nor êste até a barra do rio Forauilha,
sobe Dor este até a sua cabeceira mais alta nas divisas com o Estado
de Santa Catarina;
b> — com o municínio de Mamrueirinha: comeca na foz do rio
Vitorino e segue pelo rio Chonlm até a sua foz no rio leuacú:
c) — com o município de Guarapuava: comeca na foz do rio
Chonlm e segue pelo rio Iguaçú abaixo até sua confluência com o
rio Cotegipe;
d) — com o município de Santo Antonio do Barracão: comeca
na foz do rio Cotegipe e sobe nor êste até a sua cabeceira mais alta;
daí. em Unha reta, segue até encontrar o arroio Tamanduá: segue
por êste até a sua cabeceira no divisor Paraná-Santa Catarina, segue
por êste Divisor até o Cerro da última Balisa.
XII — GOVERNADOR LUPION, desmembrado do município
de Màndaguarí, e com as divisas entermunicinais seguintes:
a) - - Com o municipio de Paranavaí: comeca no rio Paranana￾nema na foz do ribeirão do Diabo, sobe por êste até a sua cabeceira
mais alta e nróxima da estrada Paranavaí-Marlngá. de onde segue
em linha reta N. S. até encontrar o ribeirão Esperança, desce por
êste até a sua foz no rio Ivai:
b) — com o municínio de Redução de Santo--Inácio: comeca no
rio Parsnananema, na foz do rio Pirapó, sobe por êste até a foz do
rio loiratininga;
c) — com o município de São Sebastião do Guaraoí: comeca na
foz do rio loiratinlnaa, no rio Pirapó, sobe por êste até a foz do rio
Bandeirantes do Norte:
d) — com o municínio de Arapongas: coméca na foz do rio Ban￾deirantes do Norte, no rio Pirapó, e sobe por êste até a foz do ribei- .
rão Atlântico;
e) — com o município de Maringá: começa no rio Piranó. na
foz do ribeirão Atlântico, sobe por êste até encontrar o ribeirão Cen￾tenário. por êste sobe até a sua cabeceira mais ao noroeste próxima
da estrada Paranavaí-Marinaá, entre as localidades de Iguatemí e
Governador Lunion, e daquela cabeceira vai em linha reta NE-SO
até encontrar as cabeceiras do ribeirão Condor, desce por êste até
a sua foz no rio Ivaí;
f) — com o município de Campo Mourão: comeca no ribeirão
Condor, em sua foz no rio Ivaí, desce por êste até a foz dõ ribeirão
Esperança.
4- XIII — GUAÍRA, desmembrado do município de Foz do Igua￾çú, e com as divisas interfnunicipais seguintes:
a) — Com o município de Cruzeiro do Oeste: comeca na foz, do
rio Gôio-Erê no rio*Piauirí, por êste abaixo até a sua foz no braco
esouerdo do rio Paraná, por êsse braço esquerdo acima até a con￾fluência com o braço direito;
b) — com o município de Foz do Imiaçú: comeca no rip Paraná,
na foz do rio São Francisco, sobe por êste até a foz do arroio Tole￾do, sobe nor êste até sua cabeceira mais alta, daí em reta até alcan￾çar a cabeceira do rio Campina, por êste abaixo até a sua foz no
rio Piquirí;
cl — com o município de Campo Mourão: começa na foz do rio
Campina no rio Piauiri. por êste abaixo até a foz do rio Gôio-Erê.
XIV — GUARAPUAVINHA, desmembrado do município de
Guarapuava, e com as divisas intermunicipais seguintes:
a) — Com o município de União da Vitória: comeca na foz do
rio Potinga no rio da Areia, subindo pelo mesmo rio Potinga acima
até a foz do arroio dos Oardozos, e por este acima até a sua nas￾cente. na serra da Esperança;
b) — com o município de Rio Azul: começa na serra da Espe￾rança e segue pela cumiada da serra;
c) — com o município de Iratí: continua pela cumiada da serra
da Esperança até o ponto final do limite do imóvel Guarapuavinha:
d) — com o município de Guarapuava: continua pela linha do
imóvel Guarapuavinha até entestar no rio da Areia e por êste abaixo
até a sua foz no rio Potinga.
XV — IRERÊ, desmembrado do município de Londrina, e com
as divisas intermunicipais seguintes:
a) — Com o município de Londrina: começa na estrada do Bule
no ponto de cruzamento da mesma com o rio dos Apertados desce
0 último até a sua foz no rio Tibagl:
b) — com o município de Asspí: começa na foz do rio dos Aper￾tados no rio Tibagí, sobe o último até encontrar a foz do rio Taquara;
ei — com o município de Tainarana: começa no rio Tibagí. na
foz do rio Taquara sobe o último até a foz do ribeirão Ciementino;
d) — com o município de Apucarana: começa no rio Taquara,
na foz do rio ribeirão do Cerne, e por êste acima, até a foz do ri￾beirão do Sãcí;
e) — com o município de Arapongas: começa na foz do ribeirão
do Saci no rio do Cerne, daí por uma reta alcança a divisa dos lo￾tes n.s 23 e 37-A da fazenda Três Focas, segue por esta até alcan￾çar a estrada de Três Barras-Ercolândia denominada Bule, segue
por esta no sentido Norte até alcançar o seu cruzamento com o rio
dos Apertados; ,
f) — com o município de Marilândla do Sul: começa na foz
do rio Clementino com o Taquara, sobe por êste até a foz do rio
do Cerne.
XVI — IVAÍ, desmembrado do municipio de Ipiranga, e com
as divisas intermunicipais seguintes:
começa no Morro Vermelho, no divisor de águas dos rios dos
índios e Tibagí, segue pela cumiada dêste divisor até defrontar a
cabeceira do arroio do Paiól, desce por êste até a sua foz no rio
Bitumirhn, por êste abaixo até a foz do rio Palmital, daí, em reta, à
foz do arroio São Domingos, no rio dos Quatis, belo qual sobe até
a sua cabeceira do arrôio dos Galvões, desce por êste até a sua foz
no Lageado e por êste abaixo até a sua foz no rio dos Pátos, desce
por êste até a foz no rio dos índios, sobe por êste até a divisa da
colonla Ivai. segue por esta, em direção norte, até a cumiada da
Serra de São Roque e por esta até frontear a cabeceira do rio Bo￾nito ou da Anta, daí segue pelo divisor Ivaí-Tibagí até o Morro
Vermelho.
XVII — JABOTi, desmembrado do municipio de Tomazlna. e
com as divisas intermunicipais seguintes:
a) — Com o municipio de Cinzas: comeca no rio das Cinzas na
foz do ribeirão das Pedras, sobe por êste até encontrar a divisa re￾ta que divide as fazendas Ribeirão Vermelho e Jaboticabal, segue
esta divisa no sentido Oeste até o divisor dos rios Cinzas e Laranji￾nha no ponto em que se encontram as divisas das fazendas "Pen￾teados e Mairink";
b) — com o município de Japira: começa no esoigão divisor
dos rios Cinzas e Laranjinhas no ponto em que se encontra o en>-
troncamento da divisa entre as fazendas Ribeirão Vermelho e Ja￾boticabal, linha divisória das fazendas "Penteados e Mairink”. daí
segue por esta divisa até encontrar a água dos Pereiras divisas das
fazendas Hipolito Auto Guimarães e Orlando Batista Mendes, se￾gue por esta divisa e continuando em reta até o ribeirão Jabotica￾bal, desce por êste até a barra do ribeirão do Sabino, por êste a￾c.ima até encontrar a divisa de terras dos sucessores de Francisco
Pedroso da Luz seguindo por esta divisa até o ribeirão do Patrimó￾nio atravessando êste na altura da Barra da A*gua Branca pela
qual sobe até encontrar a divisa da Cia. Industrial Sul Mineira;
cl- — com o município do Pinhalão: da divisa da Companhia
Industrial Sul Mineira segue até o divisor das águas dos ribeirões
Jaboticabal e Ribeirão Grande, segue por êste espigão até defrontar
a cabeceira do ribeirão do Herval e daí, em reta, até a cabeceira do
mesmo ribeirão pela qual desce até o seu cruzamento com a estra￾da de rodagem Pinhalão e Jabotí. dai em reta novamente ao mes￾mo esnigão no ponto em que cruza a estrada antiga de Jabotí a
Tomazina. continua por êste espigão até defrontar a cabeceira do
ribeirão Lageado, daí, em reta, até a mesma cabeceira, descendo
por êste ribeirão abaixo até o rio das Cinzas;
d) — com o município de Tomazina: começa na foz do ribei￾rão do Lageado no rio das Cinzas, desce por êste até a foz do ri￾beirão da Peroba;
e) — com o município de Joaquim Távora: começa nà foz do
ribeirão da Peroba no rio das Cinzas desce por êste último até a
foz do ribeirão das Pedras. . .
XVIII — JANDAIA DO SUL, desmembrado do município de
Apucarana, e com as divisas intermunicipais seguintes:
a) — Com o município de Apucarana: começa na foz do rio
Bom com o rio Ivaí, sobe pelo rio Bom até encontrar o rio Marum￾bí, por êste acima até encontrar o córrego Miltona, sobe pelo cór￾rego Miltona até a sua cabeceira, desta em linha reta à cabeceira
do córrego Irai, desce por êste até o rio Dóurados e por êste abaixo
até encontrar a divisa com o município de Mandaguarí;
b) — com o município de Pitanga: começa na foz do rio Bom
no rio Ivaí, desce por êste até a foz.do rio Çorumbátai;
c> — com o município de Campò Mòúrãof começa na foz do
rio Corumbataí, no rio Ivai, desce por êste até a foz do rio Keller;
d) — com o município de Marialva: começa no rio Ivaí na foz
do rio Kéller. sobe êste até encontrar a foz do ribeirão Cambuí até
a sua cabeceira daí, em reta, até alcançar um afluente à margem
direita do rio Keller;
e) — com o município de Mandagurí: começa no rio Keller na
foz do rio Cambota, subindo até a sua cabeceira e* daí, em reta,
até alcançar a cabeceira mais próxima do ribeirão dos Dourados
da estrada de Mandaguarí a Jandaia do Sul.
XIX — JAPIRA, desmembrado do município de Tomazina, e
com as divisas intermunicipais seguintes:
a) — Com o município de Ibaití: começa no quilómetro 70 da
estrada de ferro ramal Rio do Peixe-Barra Bonita, segue pela linha
férrea rumo à estação de Ibaití, até encontrar a divisa das terras
de Antonio Emidio da Silva e Dr. Euclides Monteiro, segue por es￾tá divisa até a estrada de rodagem Ibaití a Japira. segue por esta
estrada rumo a Japira até o cruzamento com a estrada que vai à
fazenda de José Gonçalves Dias, por esta estrada até encontrar a
divisa das terras de José Gonçalves Dias e Cel. Joaquim Pedro de
Oliveira, segue por esta divisa até encontrar as terras de Cesário
Fernandes, seguindo pela divisa destas terras com as de Gonçal￾ves Dias até encontrar uma água cabeceira do ribeirão Santa Ma￾ria, desce por esta abaixo até a sua foz no ribeirão do Engano, por
êste abaixo até encontrar a divisa da fazenda dos Suecos, por esta
divisa até o espigão contra vertente das águas dos ribeirões do En￾gano e Rumo, segue por êste esoigão divisor até o rio Laranjinha;
b) — com o município de Congonhinhas: começa em frente do
espigão divisor dos ribeirões Rumo e Engano, no rio Laranjinha,
desce por êste até a foz do ribeirão do Engano;
c) — com o município de Ribeirão do Pinhal: começa na foz
do ribeirão do Engano, dai acompanha a divisa entre as fazendas
Ribeirão Vermelho e Jaboticabal até alcançar a divisa das terras
das fazendas "Penteados e Mairink”; _
d) — com o município de Jabotí: começa na divisa das fa￾zendas “Penteados-e Mairink”, dai segue por esta divisa até encon￾trar a água dos Pereiras divisas das fazendas Hipólito Auto Gui￾marães e Orlando Batista Mendes, segue por esta divisa e continu￾ando em reta até o ribeirão Jabotifcabal, desce por êste abaixo até
a barra do ribeirão Sabino. ncr êste acima até encontrar a divisa de
terras dos sucessores de Francisco Pedroso da Luz, seguindo, por
esta divisa até o ribeirão do Património atravessando êste na altura
da Barra da A’gua Branca pela qual sobe até encontrar a divisa
da Companhia Industrial Sul Mineira;
e) — com o município de Pinhalão: começa na divisa da Com￾panhia Industrial Sul Mineira, segue pela divisa destas terras e
Antonio Rodrigues de Souza, João Ernesto Heck e outros, atra￾vessa a linha férrea.
XX — LEÓPOLIS, desmembrado do municipio de Cornélio
Procópio, e com as divisas intermunicipais seguintes:
a) — Com o município de Sertaneja: começa no rio Congonhas,
na foz do ribeirão Tangará, sobe por êste até a foz do córrego do
Pag. 4 DIÁKIO OFICIAL CURITIBA, 2.“-FElRA, 29-1-51
Cedro, dai por uma linha sêca vai a cabeceira do ribeirão das Mai￾tacas, por êste abaixo até a sua foz no rio Paranapanema;
zb) — com o município de Santa Mariana: começa no rio Pa￾ranapanema, na foz do ribeirão dos Veados, sobe por êste até a foz
do córrego Arapuá;
c) — com o município de Cornéllo Procópio: começa no ribei￾rão dos Veados na foz do córrego Arapuá, por êste a divisa da fa￾zenda Palmital; por esta divisa até alcançar a estrada d.e rodagem
Cornélio Procópio e Paranagi; seguindo por esta mesma estrada,
até a divisa da fazenda Madi, por esta divisa até alcançar o ribeirão
Tangará; por êste abaixo, até o picadão conhecido por reta do qui￾lómetro zero, por esta reta até ao espigão divisor da margem es￾querda do ribeirão Tangará; por êste espigão até a um ponto mais
próximo da cabeceira do córrego Sabiá; por uma reta, até a sua
barra do rio Congonhas;
d) — com o município de Uraí: começa na foz do córrego Sabiá
no rio Congonhas, desce por- êste até a foz do ribeirão Tangará.
XXI — LUPIONÓPOLIS, desmembrado do município de Ja￾guapitã, e com as divisas intermunicipais seguintes:
a) — Com o município de Redução de Santo Inácio: começa no
rio Paranapanema na foz do ribeirão das Antas, sobe por êste à foz
do ribeirão Sururu sobe por êste até a sua cabeceira, daí em linha
reta ao rumo Este-Oeste, até a estrada de rodagem Santo Inácio—
Jaguapitã, por esta estrada até a divisa sul da Colonia Zacarias de
Góes;
b) — com o município de São Sebastião do Guarací: começa no
cruzámento da estrada de rodagem Santo Inácio—Jaguapitã com
a divisa sul da Colonia Zacarias de Góes, segue por esta divisa no
sentido Leste até alcançar a divisa Oeste da Colónia Centenário do
Sul:
c) — com o município de Centenário: começa no extremo sul
da divisa Oeste da Colonia Centenário do Sul segue por esta no
sentido norte até alcançar o rio Paranapanema.
XXII — MARIALVA, desmembrado do município de Manda￾guari, e com as divisas intermunicipais seguintes:
a) — Cóm o município de Mandaguarí: começa no rio Pirapó,
na foz do ribeirão Alegre, sobe por- êste ribeirão até a sua cabecei￾ra. donde, em reta, alcança a cabeceira do ribeirão Cambuí, desce
. por êste até a foz do ribeirão Cambota;
b) .— com o município de Apucarana: começa na foz do ribei￾rão Cambota, na foz do rio Cambuí, desce por êste até a sua foz
no rio Keller, desce por êste até a sua foz no rio Ivaí;
c) — com o município de Campo Mourão: começa na foz do rio
Keller, no rio Ivaí, desce por êste até a foz do ribeirão Pinquim;
d) — com o município de Maringá: começa no rio Ivaí, na foz
do ribeirão Pipguim, desce por êste até a sua cabeceira, daí em li￾nha reta até alcançar a cabeceira do Guaiapó, desce por êste até a
sua foz, no ribeirão Sarandí e por êste desce até a foz do rio Pirapó; 3-
e) — com o município de Arapongas: começa na foz do ribei-| I
rão Sarandí, na foz do rio Pirapó, sobe por êste até a foz do rio- I
Alegre.
XXIII —MARILÂNDIA DO SUL, desmembrado do município
de Apucarana e com as divisas intermunicipais seguintes:
a) — Com o município de Tamarana: começa na cabeceira do
rio das Antas, dêste ponto alcanca o divisor de águas, entre os rios
Tibagí—Ivaí, segue o mencionado espigão no sentido Noroeste até
frontear a cabeceira do rio Apucr.raninha, alcança esta e desce até
a sua foz com o rio Santa Cruz: dêste ponto segue por uma, linha
sêca no rumo verdadeiro de 45° 00’ NO até alcançar o rio Climen￾tino, desce por êste até a sua foz no rio Taquara;
b) — com o município de Irerê: começa na foz do rio Clemen￾tino com o Taquara, sobe por êste até a foz do rio Cerne;
c) — com o município de Apucarana: começa na foz do rio
Cerne no rió Taquara e por êste acima até a foz do ribeirão Jacu—
Caca, sobe por êste até a sua cabeceira que vem do rumo de Apuca- .
rana, daí por uma linha reta até- alcançar a cabeceira do córrego
Juela, desce por êste até a sua foz no ribeirão Barra Nova, desce
por êste até o rio Bom:
d) — com o ‘município de R-o Bom: começa no rio Barra No￾va, confluência do rio Bom, sobe nor êste até a fóz do córrego Vale
Grande pelo qual sobe até a sua cabeceira, de onde, em linha reta.
alcança a cabeceira do córrego Diamantino, desce por êste até a
sua foz no ribeirão Piaímirim, e ror êste abaixo até o rio das Antas;
e) — com o município de Ftxinal: começa na foz do ribeirão
Piaimirim no rio das A.ntas, sob;', por êste até a sua cabeceira.
XXIV — MARINGÁ, desmembrado do município de Manda￾guarí, e com as divisas intermunicipais seguintes:
a) — Com o município de C impo Mourão: começa na. foz do
ribeirão Pinguim no rio Iváí, de :oe por êste até a foz do ribeirão
Condor;
b) — com o município de Governador Lupion: começa no rio
Pirapó, na foz do ribeirão Atlântico, sobe por êste até encontrar o
ribeirão Centenário, por êste sob.': até a sua cabeceira mais ao no￾roeste próxima da estrada Paranavaí—Maringá, entre as localida￾des de Iguatemí e Governador I >pion, e 'daquela cabeceira -vai em
linha reta NE-SO até encontra’- as cabeceiras dò.ribeirão Condor,
desce por êste até a sua foz no rio Ivaí;
c) — com o município de Ara óóngas.; começa no ribeirão Atlân￾tico, na sua foz no rió Pirapó, g ibe por êste até a foz do ribeirão
Sarandí;
d) — com o município de Marialva: começa no rio Ivaí, na
foz do ribeirão Pinguim, desce per êste até a sua cabeceira, daí em
linha reta até alcançar a cabace-ra do Guaiapó, desce por êste até
a -sua foz, no ribeirão Sarandí e por êste desce até a foz do rio Pi￾rapó. o
XXV — PALMIRA, desmembrado do município de Palmeira,
é com as divisas intermunicipais seguintes:
aj — Com o município da Lapa: comeca na, foz do Taqnaracú,
no rio Iguaçú, desce por,.êste até o logar denominado Meia Lua;
b) — cóm o município de Si ó João do Triunfo: começa próxi￾mo do rio Iguaçú rio logar denominado Meia Lua. daí alcança o
divisor de águas que correm de um lado para o rio da Vargem, e de
1 outro para o Iguaçú, segue por êste divisor, até frontear a cabecei￾ra do rip dos Patos; Í
c) — com o município de Palmeira: começa na cabeceira do
I rio dos Patos, no entroncamento do divisor das águas dos rios da
Vargem e Iguaçú, Tibagí e Iguaçú, segue por último até a sua foz
u com o ribeirão Taquaraçú, desce por êste até a sua foz no- rio Igua￾çú.
XXVI — PARANAVAÍ, desmembrado do município de Man￾daguarí, e com as divisas intermunicipais seguintes:
* a) — Cora o município de Campo Mourão:-começa na foz do
ribeirão Esperança no rio Ivaí, desce por êste até a foz do rio Ta￾1 piracuí;
b) — com o município de Fóz do Iguaçú: começa na fóz dó
rio Tapiracuí no rio Ivaí, desce por êste até a sua foz no rio Pa￾raná; ’ £
c) — com o município de Governador Lupion: começa rio rio
Paranapanema na foz do ribeirão do Diabo, sobe por êste ate a sua
cabeceira mais alta e próxima da estrada Paranavaí—Maringá, de
on&e segue em linha reta N.S. até encontrar o ribeirão Esperan￾ça, desce por êste até a sua foz no rio Ivaí.
XXVII — PATO BRANCO, desmembrado do município de Cle￾velândia, e com as divisas intermunicipais seguintes:
a) — Com o município de Clevelândia: começa na foz do rio
Chopim no rio dó Pato Branco, sobe por êste até a divisa da fa￾zenda da. Barra com o núclec Pato Branco, continua por esta di￾visa até encontrar a cabeceira do Lageado da Divisa;^ segue por
êste até a divisa da fazenda Santo Antonio do Pato Branco, com
o núcleo Caçador; continua por esta divisa até alcançar o divisor
Paraná—Santa Catarina no Cerro, da última Balisa;
b) — com o município d? Francisco Beltrão: começa no divisor
Paraná—Santa Catarina, na cabeceira do rio Forquilho, desce por
êste até a sua foz no rio Vitorino, desce por êste até a sua foz no rio
Chopim;
c) — com o município de Mangueirinha: começa na foz do rio
Vitorino, no rio Chonim, sobe por êste até a foz do rio Pato Branco.
XXVIII — PAULO FR.ONTIN, desmembrado do município de
Malé, e com as divisas intermlunieipais seguintes:
a) — Com o município de Malé: começa na serra da Esperan￾ça, na cabeceira do rio Barra Grande, desce por êste até a sua foz
no rio Claro, pelo qual desce até a foz do arroio Mandurí; sobe
por êste até a foz do ribeirão do Lageado. sobe por êste até a sua
cabeceira; daí, por uma reta vai à cabeceira do arroio do Barreiro
ou dos Limas, desce por êste até a foz no rio Claro, desce por êste
à fóz dó arroio dos Possinhos;
b) — com o município de São Mateus do Sul: começa na foz do
arroio dos Possinhos no rio Claro, desce por êste até a foz do rio
Iguaçú;
c) — com o município de União da Vitória: do rio Iguaçú, na
foz do rio Jararaca, sobe por êste até o cruzamento da estrada de
rodagem para Palmas, segue por esta até o rio da Vargem Grande,
sobe por êste até a sua cabeceira e alcança a serra da Esperança
segue pela cumiada desta serra até defrontar a cabeceira do ric
da Barra. Grande.
XXIX — PINHALAO, desmembrado do município de Tomazi￾na, e com as divisas intermunicipais seguintes:
a) — Com o município de Tomazina: começa ha foz do ribeirão
do Lageado no rio das Cinzas, sobe por êste até a foz do ribeirão
Grande sobe por êste até ã>fóz do ribeirão da Campina. sobe por
êste e em seguida pelo seu afluente da margem direita, cuja ca￾beceira é mais próxima da cabeceira do ribeirão da Anta, segue em
reta até a mesma cabeceira, desce pelo referido ribeirão até a sua
foz no rio das Cinzas;
z b) — com o município de Arapotí: começa na foz do ribeirão
da Anta no rio das Cinzas, sobe por êste até a foz do rio dá Anta
Brava ou do Café, sobe por êste até a sua cabeceira, daí em reta
ao espigão divisor dos rios Cinzas e Laranjinha;
c) — com o município de Ibaití: começa em frente da cabecei￾ra do rio da- Anta Brava ou Café, no espigão divisor dos rios Cinzas
e Laranjinha; segue êste divisor no sentido Norte até frontear a
cabeceira do ribeirão do Lageado alcança êste e desce pelo mesmo
até encontrar 'a fazenda da. Companhia Industrial Sul Mineira;
d) — com o município de Japira: comeca no ribeirão do La￾geado no cruzamento da divisa da fazenda da Companhia Indus￾trial Sul Mineiro segue pela divisa desta fazenda até encontrar a
divisa de Jaboti;
e) — com o município de Jaboti: começa na divisa da fazenda
da Companhia Industrial Sul Mineira na divisa do município da
Jaboti, no espigão divisor das águas de Jaboticabal e ribeirão Gran￾de, segue por êste até defrontar a cabeceira mais àlta do ribeirão
do Herval, por êste abaixo até seu cruzamento pela estrada_ de ro￾dagem Pinhalão ‘a Jaboti, daí cm reta novamente ao espigão divi￾sor no ponto em que cruza a estrada antiga Jaboti a Tomazina. conti￾nuando por êste espigão até defrontar a cabeceira do ribeirão do La;?s
do, e dai em reta até a cabeceira do mesmo ribeirão descendo cor
êste abaixo até a sua foz no rio das Antas.
XXX — PRIMEIRO DE MAIO, desmembrado do município de
Sertanópolis, e com as divisas intermunicipais seguintes:
a) — Com o município de Sertanópolis: começa no rio Tibap.
ma foz do ribeirão do Biguá, por êste acima- até a sua cabeceira, dai
em linha reta alcança a cabeceira do córrego das Vergônteas. poj
êste. água abaixo até encontrar o cruzamento da divisa norte-5]'1
da colonia “Indianópolis” ou “Corredor”' ex-concessão do Dr.
Leite de Paula e Silva; , .jSwl
b) — com o município de Bela Vista do Paraíso: começa no
cruzamento da divisa norte-sul da colonia Indianópolis no corres'
Vergônteas, por êste abaixo até a sua foz no ribeirão Bonito:
c) — com o -município cie Alvorada do Sul: começa na foz ®
córrego das Vergônteas no ribeirão Bonito, desce por êste até a5'1
foz no rio Paranapanema;. . rt.
d) — com o município de Sertaneja: começa no rio firanap￾nema, .na foz do rio Tibagí, por êste acima até encontrar a f®1
rio Biguá,
CURITIBA, 2.-FEIRA, 20-1-511 DIÁRIO OFICIAI l'ág. 5
XXXI — REDUÇÃO DE SANTO INÁCIO, desmembrado do
município de Jaguapitã, e com as divisas intermunicípais seguin ­
tes:
a) — Com o município de Governador Lupion: começa no rio
Paranapanema, na foz 4.1o rio Piiapó. sobe por êsête até a foz do
ribeirão Ipiratininga:
• b) — com o município de São Sebastião do Guarací: começa no
rio Pirapó, ria foz do ribeirão Ipiratininga, sobe por êste à foz do
ribeirão Ivone, por êste acirra até a sua cabeceira, daqui cm linha
reta até a divisa sul da colonia Zacarias de Góes, por esta divisa.
segue até a estrada de rodagem Jaguapitã a Santo Inácio;
c) — com 0 município de Lupionópolis: começa no cruzamento
da estre.da de rodagem Jaguapitã a Santo Ináeic, na divisa sul da
colonia Zacarias de Góes, segue por esta estrada no sentido norte
até frontear a cabeceira do ribeirão Suruvú, por uma linha reta al￾cança estg cabeceira e desce até a sua foz no ribeirão das Antas,
por êste águas abaixo até a sua'foz no rio Paranapanema..
XXXII — RIO BOM, -desmembrado do muniaípio de Apucara￾na, e com as divisas intermunicípais seguintes:
a) — Com o município de Jandaia do Sul: começa no rio Ivaí
na foz dó rio Bom, sobe por êste até a foz do rio Marumbi;
b) — com o município de Apucarana: começa na foz do rio Ma￾nunbí no rio Bom, sobe por êste até a foz do ribeirão Barra Nova;
c) — com o município de Marilândia: começa na foz do ribeirão
Barra Nova com o rio Bom, sobe; por êste até a foz do córrego Vale
Grande, pelo qual sobe até a sua cabeceira, de onde, em linha reta,
alcança a cabeceira do córrego Diamantino, desce por êste. até a
sua foz no ribeiro Piaimirim, e por êste abaixo até a foz do aio das
Antas;
d) — com o município de Faxinai: começa na foz do ribeirão
Piaimirim no rio das Antas e desce por êste até a foz do rio Três
Barras; daí por uma reta alcança a cabeceira do córrego Laranja
Doce, pelo qual desce à sua foz no lio Ivaí;
e) — com o município de Pitanga: começa na foz do córrego da
Laranja Doce no rio Ivaí, desce por êste até a foz do ric Bom.
XXXIII —. SANTA CLARA, desmembrado dò munkípio de Gua￾rapuava. e com as divisas intermunicípais seguintes:
começa à margem direita do rio Jordão, a 500 metros acima da
barra do arroio das águas, de onde segue em reta no rumo verda￾deiro 10° 50’NE e mede 358 metros neste alinhamento de onde pros￾segue por outra reta nó rumo de 66’ 35’ NO e com a distância de
230 metros alcança o arroio das águas e por êste acima até o pon￾to situado aproximadamente a 400 metros e montante de um salto
no mesmo arroio, confrontando com terras de Osório Saul de
Araújo, sucessor de Misseno de Siqueira; daí em reta np rumo de
89° 08. NO mede 1.560 metros até a margem esquerda do arroio da
Divisa, confrontando com terras de Osório Saul de Araújo; desce
pelo, referido arroio da divisa até a sua foz no rio Jordão, confron￾tando com terras de-sucessores de Trajano Olímpio Abreu; sobe
pelo rio Jordão até o ponto de partida. desta descrição de limites
abrangendo a área aproximada de 121 hectares, que sé destina à
instalação de uma estação balneária denominada “Santa Clara”
XXXIV — SÃO JOSÉ DA BOA VISTA, desmembrado do mu￾nicípio de Vcnceslau Braz, e com as divisas intermunicípais seguin￾tes:
a) — Com o município de Sengés: começa no rio Itararé, na
foz do rio Jaguariaíva, sobe por êste até a foz do ribeirão da Barra
Mansa;
b) — com o município de Arapotí: começa na foz do ribeirão
da Barra Mansa, sobe por êste ribeirão até ã estrada de rodagem
que de Jaguariaíva vai a Calógeras, seguindo por esta até o ribei￾rão do Herval, daí por uma linha reta até alcançar a cabeceira do
ribeirão do Pinhal, com a denominação de ribeirão das Antas;
c) — com o município de Venceslaú Braz: começa no cruza￾mento da reta com o ribeirão das Antas, desce por êste até a foz
do ribeirão do Pinhal, desce por êste até a sua. foz np rio Corredei￾ra, desce por êste até a foz do ribeirão do Herval, e dal por uma reta
que vai à bifurcação da estrada de rodagem de Venceslau Braz a
Santana do Itararé, c com São José da Boa Vista, dêste ponto se￾gue a estrada no sentido de Santa Ana do Itararé até frontear a ca￾beceira do ribeirão da Grama, daí por uma linha reta alcança a
referida cabeceira, desce por êste até a sua foz no rio Itararé.
XXXV — SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA, desmembrado do
município de Assai, e com as divisas intermunicípais-seguintes:
a; — Com o município de Assai, começa na confluência dos
rios Três Barras e Paulo, sobe pelo primeiro até o cruzamento da
estrada de Assai, e segue por esta no sentido norte, até .a segunda
estrada que vai para Cabriuna, segue por esta última no sentido
leste e depois norte, até o cruzamento do córrego Bálsamo, pelo
qual desce até a sua foz no rio Tigre;
bi — com o município de Uraí: começa na foz do rio Bálsamo,
no rio Tigre, desce por êste até a sua foz no rio Congonhas;
c) — com o município de Cornélio Procópio: começa na foz do
rio Tigre, no rio Congonhas, sobe por êste até a foz do ribeirão
Congonhinhas;
d) — com o município de Tulhas: começa na foz do ribeirão
Congonhinhas, no rio Congonhas, sobe por êste até a foz do ribei￾rão do Salto;
e) — com o município de Araipo.anga: começa na foz do rio
Congonhas com o ribeirão dg Salto, sobe por êste até a sua cabe￾ceira e daí por uma linha reta alcança êste até a sua confluência
com 0 rio Três Barras.
XXXVI — SÃO SEBASTIÃO DO GUARACÍ, desmembrado do
município de Jaguapitã, e com as divisas intermunicípais seguin￾tes:
a) —Com o município de Redução de Santo Inácio: começa no
rio Pirapó ria foz do ribeirão Ipiratininga, sobe por êste até 3 foz
do ribeirão Ivone, sobe por êste até. a sua cabeceira, daí em linha
reta até o inicio da divisa sul da colonia Zacarias de Góes, por esta
divisa até 0 cruzamento da estrada que vai de Redução de Santo
Inácio até São Sebastião do Guarací;
b) — com o município de Lupionópolis: começa na divisão pui
da colonia Zacarias de Góes, com o cruzamento da estrada que di￾rige de São Sebastião do Guarací a Redução de Santo Inácio, por
esta divisa segue até encontrar a divisa oeste da. Fazenda de Val￾demiro Colero;
C) — com o município de Centenário: começa na divisã sul da
colonia Zacarias de Góes no entroncamento da divisa oeste da fa￾zenda de Valdemiro Bolero, por esta divisa até a divisa sul da mes￾ma fazenda, por esta divisa e seu prolongamento até a divisa oeste,
do lote 16 da gíeba n. 3, da colonia Centenário do Sul, por esta di￾visa até o marco final, dií em linha reta até a cabeceira do ribei￾rão Bagé, por êste até o ribeirão Centenário;
d) — com 0 município de Jaguapitã: começa na foz do ribei￾rão Bagé, no ribeirão Centenário, por êste até o ribeirão Pôrto
Alegre, por êste até a foz do ribeirão Pacú, daí em linha reta até
a cabeceira do ribeirão Água Bonita, por êste até a sua foz no rio
Bandeirantes do Norte; \
e) — com o município de Arapongas: começa na foz da Água
Bonita, no rio Bandeirantes do Norte, desce per êste até a sua foz
no rio Pirapó;
f) — com o município de Governador Lupion: começa na foz
do rio Bandeirantes do Norte, no rio Pirapó, desce por êste até a
sua confluência com o ribeirão Ipiratininga.
XXXVII — SANTO ANTONIO DO BARRACÃO, desmembrado
do município de Clevelãndia, e com as divisas intermunicípais se￾guintes: ••
a) — Com o município de Foz do Iguaçú: começa na foz do rio
Santo Antonio, no rio Iguaçú, sobe por êste até a foz do rio Cote￾gípo;b) — com o município de Francisco Beltrão: começa na foz do
rio Cotegipe e sobe por êste até a sua cabeceira mais alta, daí em
linha reta segue até encontrar o arroio Tamanduá, segue por êste
até a sua cabeceira no divisor Paraná—Santa Catarina.
XXXVIII — SERTANEJA, desmembrado do município de Cor￾nélio Procópio, e com as divisas intermunicípais seguintes:
a) — Com o município de Leópolis: começa no rio iCongonha.
na foz do ribeirão Tangará, sobe por êste até a foz do córrego-do
Cedro, por êste até a sua cabeceira e dai por uma reta até a- cabe￾ceira do ribeirão das Maitacas, desce por êste até a sua foz no lio
Paranapanema;
b) — com o município de Pçimeiro de Maio: começa no rio￾Paranapanema. na foz do rio Tibagí, sobe por êste até a foz do ri-'
beirão Biguá;
<?) — com o município de Sertanópolis: começa na foz do ri￾beirão Biguá^ no rio’ Tibagí, sobe por êste até a foz do rio Con￾gonhas;
d) — com ò município de Uraí: começa no rio Tibagí, na foz do
rio Congonhas, sobe por êste até a foz do ribeirão Tangará.
XXXIX — TA.MARA DE SÃO ROQUE, desmembrado do mu￾nicípio de Londrina, e com as divisas intermunicípais seguintes:
a) — Com o município de Irerê: começa na foz do ribeirão Cle￾mentino, no rio Taquara, desce por êste até a sua foz 110 rio Tibagí;
b) — com o município cte Araiporanga: começa na foz" do rio
Taquara no rio Tibagí, sobe por êste até a. foz do rio Apucarana;
c) — com o município dfe Tibagí: começa no rio Tibagí, na foz
do rio Apucarana, sòbe por êste acima até a sua cabeceira deno￾minada rio Preto, daí em reta até alcançar o divisor de águas dos
rios Tibagí—Ivaí;
d) — com o município de Faxinai: começa no espigão divisor
de águas dos rios Tibagí—Ivaí, em ponto fronteiro à cabeceira do
rio Apucarana denominado rio Preto; segue por êste divisor até de￾frontar a cabeceira do rio das Antas;
e) — còm o município de Marilândia do Sul: começa no espi￾gão divisor de águas dos rios Tibagí—Ivaí em ponto fronteiro à
cabeceira do fio das Antas, segue o mencionado espigão no sentido
do Noroeste até frontear a cabeceira do rio Apucaraninha. alcança
esta e desce por êste até a sua foz com o rio Santa Cruz, dêste pon￾to segue por uma linha sêca no rumo verdadeiro de 45° 00’ NO até
alcançar o rio Clementino e desce por êste até a sua foz no rio
Taquara.
XL — TIMBÚ, desmembrado dos município de Piraquara e Bo￾caiuva do Sul, e com as divisas intermunicípais seguintes:
a) — Com o município de Colombo: começa ria estrada da
Graciosa, no cruzamento do rio Canguirí segue por êste e depois
pelo seu afluente e daí acompanha o limite sul da colonia Faria,
até a divisa ocidental da mesma, pela qual segue em dois rumos
sucessivos até uma estrada no extremo norte da colonia, vai pela
estrada e desta à cabeceira do rio Ratiel, pelo qual desce até o rio
Capivarí;
b) — com 0 município de Bocaiuva do Sul: começa na foz do
rio Ratiel, no rio Capivarí, desce pôr êste até uma volta da casa
de Baldino Alves de Miranda, donde por linha sêca à cabeceira
de uma vertente, aquém da olaria de João' de Souza Jorge, desce
por êste até o rio Abaixo, sobe por êste' até a estrada da Estiva, por
esta até encontrar a estrada do Palmital, segue por esta até a es￾trada de Mandaçaia, por .está até alcançar o rio dos Patos, por êste
até a sua foz no rio Capivarí, desce por êste até a -sua foz no rio
Pardo;
c) — com o município de Guaraqueçaba: começa na frente da
cabeceira do rio Pardinho, na serra da Virgem Maria, segue no
sentido sudoeste até certo ponto;
d) =— com o município de Antonina: começa na serra da Vir￾gem Maria, depois segue pela serra do Cabrestante e do Capivarí,
até a serra dos órgãos;
e) — com o município de Morretes: começa na serra dos ór￾gãos, segue pela serra da Graciosa, até chegar no lugar chamado
Corvo;
f) — com o município de Piiaquara: começa na serra da Gra￾ciosa, no lugar chamado do Corvo, daí segue pelá Graciosa', no
sentido oeste até encontrar a encruzilhada da estrada do Cerne.
daí segue em linha passando atrás da igreja de Quatro Barras até
encontrar a estrada de Timbú, atrás do cemitério de Quatro-Bar￾ras, da divisa de um terreno de propriedade de João CrepUve; daí
Pág. 6 ÕÍARÍO OFÍCÍAL CURITIBA, 2AFEIRA,
segue pelo banhado acima do anligo Riachuelo até a ponta do rio
Timbú, na estrada da Graciosa e continua pela mesma estrada àté
a ponte sôbre o rio Canguirí.
, XLI — TULHOS, desmembrado do município de Congonhi￾nhas, e com as divisas intermunicipals seguintes:
a) — Com o município de Cornélio Procópio: começa no rio
Congonhas, na foz do rio Congonhinhas, sotu? por êste até a foz do
ribeirão Nhapindá, pelo qual sobe até a suá cabeceira; daí em li￾nha reta à cabeceira mais próxima do ribeirão Preto, pelo quaí
desce até a sua foz no rio Laranjinha;
b) — com o município de Ribeirão do Pinhal: começa na foz
do ribeirão Preto no rio Laranjinha, sobe por êste até encontrar
as divisas com o município de Congonhinhas;
c) — com o município de Congonhinhas: começa no rio Lai￾ranjinha, na divisa dos terrenos de Oscar Sehnfeld e João Mes￾sias, vai por essas divisas até encontrar o ribeirão Corredeira Lisa,
também chamado ribeirão Branco, sobe por êste até encontrar as
divisas entre os terrenos de Cândido Simão e Felicio Vaz Vieira,
vai por essas divisas até encontrar as dos terrenos do mesmo Cân￾dido Simão e de João Fortunato e Maria Nunes, encontrando a
estrada que vai de Congonhinhas a Tulhas, sobe por essa estrada
até encontrar o marco de divisas dos terrenos de Júlio Pedro Fer￾reira e Manoel Henrique dos Santos, seguindo por esías divisas até
encontrar com as do mesmo Júlio Pedro Ferreira com Pedro Pe￾reira de Camargo, continuando por essas até encontrar o rio Con￾gonhas;
d) — com o município de São Sebastião da Amoreira: começa
nas divisas com o município de Congonhinhas, no rio Congonhas,
desce por êste até o ribeirão Congonhinhas.
Parágrafo único — Os municípios de Governador Lupion, Fran￾cisco Beltrão, Lupionópolis e Marilãndia do Sul terão suas sedes,
respectivamente, nas localidades de Governador Lupion, ex-Vila
Guaira, Marrecas, Lupionópolis e Araruva, as quais, elevadas à ca￾tegoria de cidade, passam a ter a mesma denominação dos muni￾cípios.
Art. 3.° — O distrito de João Eugênio e sua sede passam a de￾nominar-se Balsa Nova.
Art. 4.° — Ficam criados os distritos seguintes:
§ l.° — No município de Clevelândia:
I — o de Mariópolis, com sede na localidade do mesmo nome
e as divisas interdistritais com o distrito da sede seguintes: começa
no rio Chopim, na foz do arroio Morais, sobe por êste até a sua
cabeceira mais alta, desta em linha reta N. S. até encontrar a
linha divisória com o Estado de Santa Catarina.
§ 2.° — No município de Pato Branco:
I — o de Vitorino, com sede na localidade do mesmo nome e as
divisas interdistritais com o distrito da sede seguinte: começa no
rio Forquilha na confluência com o rio Vitorino, segue por êste até
a desembocadura do Lageado Independência, daí em linha reta
até encontrar , a cabeceira mais alta do rio Ligeiro, daí em linha
reta O. E. até encontrar a divisa intermunicipal com Clevelândia.
§ 3.° — No município de Campo Mourão:
I — o de Engenheiro Beltrão,,com sede na localidade do mes￾mo nome e as divisas interdistritais seguintes:
a) — Entre os distritos de Engenheiro Beltrão e Araruna: co￾meça no rio Ivaí na foz do rio Ligeiro, sobe por êste até frontear
o espigão divisor dos rios Ligeiro e Ivaí, segue o mencionado espi￾gão, no sentido sueste, até frontear a cabeceira do ribeirão Ca￾choeira, vai a esta e desce pelo ribeirão Cachoeira até a sua for;
no rio Claro;
b) — entre os distritos de Engenheiro Beltrão e Peabirú: co￾meça na confluência do ribeirão Cachoeira com o rio Claro, dai
segue a divisa norte da Gleba n. 11 Peabirú até alcançar o rio Mou￾rão, desce por êste até a sua foz no rio Ivaí.
II — o de Peabirú, com sede na localidade do mesmo nome e as
divisas interdistritais seguintes:
a) — Entre os distritos de Peabirú e Araruna: começa no cru￾zamento da estrada geral de Campo Mourão a Araruna com o rio
Claro, desce por êste até a sua confluência com o rio da Ca￾choeira;
b) — entre os distritos de Peabirú e Campo Mourão: começa
no cruzamento da estrada geral de Araruna a Campo Mourão no
rio Claro, acompanha a estrada no sentido de Campo Mourão até o
cruzamento desta com o ribeirão da Lagoa, desce por êste até a
sua. foz no ribeirão do Campo, dêste ponto segue por uma linha
sêca até alcançar o rio Mourão, na foz do rio Araras, sobe por êste
até a sua cabeceira do córrego Volta Grande, desde por êste até a
sua foz no rio Ivaí.
III — o de Araruna, com sede na localidade do mesmo nome e
as divisas interdistritais seguintes:
a) — entre os distritos de Araruna e Campo Mourão: começa
na divisa dos municípios de Foz do Iguaçú e Campo Mourão no
cruzamento da estrada com o arroio do Saltinho; segue o mencio￾nado caminho no sentido da cidade de Campo Mourão até frontear
a cabeceira do rio Claro, desde por êste até o cruzamento da estra￾da Araruna a Campo Mourão.
IV — o de Mamburê, com sede na localidade do mesmo nome
e as divisas interdistritais seguintes:
a) — entre os distritos de Mamburê e Campo Mourão: começa
no rio Piquirí na foz do rio Iporãzsobe por êste até a sua cabecei￾ra, daí dirige-se até a cumiada da serra do Cantú, segue esta no
sentido sueste até alcançar o cruzamento de um arroio na estrada
de Mamburê a Campo Mourão, daí dirige-se por uma linha reta até
alcançar a estrada de rodagem de Mamburê a Campina, segue por
esta rio sentido da última localidade, até o cruzamento desta estra￾da com o rio da Campina, dêste ponto por uma linha reta O.L. até
alcançar o rio Muquilão;
b) _ entre os distritos de Mamburê e Roncador; começa no
rio Piquirí na foz do rio Góio-Bang ou Tricolor, sobe por êste até
a sua cabeceira e daí em linha reta até alcançar a cabeceira de um
rio que é afluente do rio Muquilão, desde por êste até a sua foz no
rio Muquilão. ' , ... . • V — o de Roncador, com sede na localidade do mesmo nome e
as divisas interdistritais constantes da letra b) do inciso anterior
§ 4.° — No município de Maringá:
I -— o de Floriano, com sede na localidade do mesmo nome e
divisas interdistritais com o distrito da sede seguintes: começa ná
cabeceira do ribeirão Condor, segue daí numa linha reta sêca 01'
em direção à cabeceira do arroio Colombof dai numa linha sêca em
direção à cabeceira do ribeirão Paisandú, de onde segue em linha
reta até a confluência do córrego Borba Gato no rikUlrão Pinguim
§ 5.° — No município de Paranavaí:
I — o de Catarinenses, com sede na localidade denominada Pa￾trimónio 22 e divisas interdistritais seguintes:
a) — com a distrito da sede: começa no rio Ivaí, na foz do ribeirão
do Lica, sobe por êste até a sua cabeceira mais alta, d'aí em linsa sêca
O.L. ao ribeirão da Paixão, sobe por êste até a sua cabeceira de onde
alcança, numa linha S.N., a estrada que vai de Paranavaí ao Pfisto São
José, segue por esta estrada na direção da cidade de Paranavaí até aL
cançar o ribeirão Paranavaí, de onde em linha sêca N.S. segue até ai.
cançar o ribeirão Suruquá;
b) — com o distrito de Paraíso do Norte: conleça no rio Ivaf, na
foz á'o ribeirão Paranavaí, sobe por êste mais ou menos 15 quilómetro.)
quando alcançar um afluente na margem esquerda, segue por êsse afluen
te até a suã cabeceira de onde em linha reta O.L. alcança o ribeirão
Suruquá pelo qual sobe até encontrar a divisa com o distrito da sede.
II — o de PARAÍSO DO NORTE, com sede na localidade do mes.
mo nome e as divisas com o distrito da sede seguintes: começa no ri.
beirão Esperança na linha divisória das terras da Cia. de Terras Norte
Paraná, segue por essa linha até encontrar a estrada que vai da rodovia
Maringá-Paranavaí ao rio Ivaí, dêsse ponto em linha reta L.O. até en.
contrar o ribeirão Suruquá, pelo qual desce até encontrar as divisas com
o distrito de Catarinenses.
III — o de ALTO PARANÁ, com sede na localidade do niesmo
nome e as divisas com o distrito da sede seguintes: começa no ribeirão
Anhumas, junto da divisa da Cia. Terras Norte Paraná, sobe por aquele
ribeirão até encontrar o ribeirão dos Cedros, segue por êste até a sui
cabeira mais ao NE, dai em, reta até a cabeira do ribeirão Cigarra, fies.
ce por êste até a sua’ foz no ribeirão do Diabo; com o distrito de Parai.
so do Norte, pela divisa da Cia. Terras Norte Paraná, entre os ribeirões
Esperança e Anhumas.
§ g." — No município de Guaíra;
I — o de TOLEDO, com sede na localidade do mesmo nome as
divisas seguintes: começa no rio Paraná, na foz do Arrôio.Guaçú, sobe
por êste até a sua cabeceira mais alta, desta em linha reta até alcançar
a cabeceira d'o arrôio Toledo, desce por êste até a sua foz no rio São
Francisco. i ‘ Êiíi? í f.-
§ 7.° — No município de Apucarana:
í — o de CAMBIRA, com sede na localidade do mesmo nome e as
divisas interdistritais seguintes: começa na Barra do ribeirão Marum.il
com ò rio Bom, pelo Marumbí acima até encontrar o córrego Mltona, por
este acima até a sua cabeceira, desta em linha reta â cabeceira do cór.
rego Irai, por êste abaixo até o ribeirão dos Dourados, sobe por êste tlf
a sua cabeceira e desta em linha reta à cabeceira do ribeirão Cambira.
desce por êste até encontrar o rio Bom e por êste abaixo até encontrar u
ponto de partida.
II — o de SÃO PEDRO, com sede na localidade do mesmo nomec
com as divisas interidistritais seguintes; começa nn barra do ribeirão
dos Dourados com o rio Pirapó, pelo rio Pirapó acima até a foz do cór.
rego Arara, por êste acima até a sua cabeceira, dêste em linha reta ate
o ribeirão Ubatuba na divisa da Fazenda Ubatuba lote n.° 1 com lote?
n."s 1-A, 2 e 2_A; daí, ribeirão Ubatuba abaixo até a sua foz no ribeirão
dos Dourados, por êste abaixo até a sua foz no rio Pirapó, onde come.
çou.
III — o de Pirapó, com sede na localidade do mesmo nome, e com
as divisas interdistritais seguintes; copieça na barra do Ribeirão Ubatu.
ba no ribeirão dos Dourados; daí. Ribeirão Ubatuba acima até a divisa
da fazenda Ubatuba lote n.“ 1 e por esta divisa até a cabeceira do cór￾rego Arara, por êste abaixo até a sua foz no rio Pirapó, por êste acima
até a foz do ribeirão Ipiguá, por êste acima até a sua cabeceira e cresta
em linha reta na divisa do lote n.° 127 e 137 até o córrego Itacoatian.
por êste abaixo até a sua foz no ribeirão Cambira, por êste abaixo atí
a sua foz no ribeirão Maratá, por êste acima até a sua cabeceira e desta
com linha reta até a cabeceira do ribeirão dos Dourados acompanhando
os lotes n."s lGo e 137; daí, desse ribeirão dos Dourados abaixo até a
foz do ribeirão Ubatuba, divisa com o futuro município Jandáia do Sul
onde começou. . * ~ í
§ 8.** — No municipio de Jandáia do Sul:
I — o de BOM SUCESSO, com sedo na localidade do mesmo nome
e as divisas interdistritais seguintes: começa no rio Ivaí, foz do rio Keller
sobe pelo rio Keller até a foz do córrego do Bugre, por êste acima até
a sua cabeceira, daí em liiiha reta até a bigurcação dos rios Cambará￾digo, dos rios Conucama e Cambará, por êste abaixo até a sua foz eou
o rio Ivaí, desce por êste até encontrar o ponto de partida.
II — o de MARUMBÍ, com sede na localidade do mesmo nome. <
com as diversas interdistritais seguintes; começa na foz do rio Cambará￾com o rio Ivaí, sobe pelo rio Cambará até encontrar a ffoz do ribeirão
Arirí por êste acima até a sua cabeceira, desta em linha reta até a ca￾beceira do córrego Maguassú, desce por êste até o ribeirão Marumbí
desce por êste até o rio Bom, e por êste até o rio Ivaí, donde segue abai￾xo até o ponto de partida.
§ 9." — No municipio de São Mateus do. Sul:
I — o de LAGEADO, com sede na localidade do mesmo nome.1
com as divisas interdistritais seguintes: começa na confluência do rio
Negro com o rio Iguaçú, pelo rio Negro acima até encontrar a divisa <!>'
municipio da Lapa, segue por esta até o rio Iguaçú e por êste abaixo
onde fez coniéço.
II — o de QUEIMADOS, com sede na localidade do mesma nome. *
com as divisas interdistritais seguintes; começa na confluência do ri*'
das Pedras até a sua cabeceira, dai por uma linha sêca e reta até a di￾visa com o municipio de Reboliças, segue por esta até encpntrar a dlvh*
CURITIBA, 2/-FEIRA, 29-1-51 OÍLAttio oficial * - • - ' Pag. j
do município do Maio por esta até a divisa do distrito judiciário de Flu￾viupons, segue por esta, ate o rio Votiuga por este até a barra do rio <ia*.
Feitas onae lez começo.
S iv — i\o município de Redução de Santo Inácio:
i o de BOA ESPERANÇA, com sede na localidade atuálmente I
denominacu'Património Governador Lupion. e com as divisas interdis￾trnuis '«»uguiatus: começa nu foz do rio Firapó, no rio Paranapanenia, se￾gue por èste acima até deirontar.se com a foz do rio Itapetininga, e por
éste aiima aié as-suas cabeceiras e daí até encontrar as divisas <ía Co_
iGaia Zacarias de Góes, segue por esta, em linha reta, até o rio Parana￾panema, e por èste abaixo até o ponto de partida,.
§ 11 — No município de Lupionópolis: .
I — o de CAFEARÁ, com sede na localidade do mesmo nome, e
com as divisas inte-rdistritais seguintes: começa no rio Paranapanenia,
na íoz Co ribeirão das Antas, segue por êste acima até a desembocaauia
i?ô ribeirão Jurema, e seguindo o curso superior dêste até as divisas do
município de Centenário, e por estas até o ribeirão Rondou, segue poi
êste ate a foz do seu aíluente da margem esquerda — ribeirão Braço
Grande — e daí, em reta, até as nascentes do primeiro afluente da mar￾gem cheita do ribeirão Jurema, ponto de partida.
§12 — No município de Guaratuba;
I — o de GARUVA, com sede na localidade do mesmo nome e di.
visas interdistritais seguintes: começa no rio São João, na divisa com g
Estado de Santa Catarina, desce por aquele rio até a sua foz no rio Cuba￾tão, sobe por èste até a divisa do município de São José dos Pinhais.
§ 13 —- No município de Laranjeiras do Sul:
X o de ESPIGÃO ALTO, com sede na localidade do mesmo nd
me, e divisas interdistritais seguintes: começa da barra do rio das Co￾In as no rio Iguaçú, por èste abaixo até a barra do rio Guarany e por êsU
•acima até atingir a estrada antiga — iGuarapuava-Foz do Iguaçú — <.
pó-, esta estrada até a ponte no rio das Cobras e por éste abaixo até a
su.; loz no rio iguaçú, ponto inicial desta discriminação de limites.
§14 — No munfeipio dé Guarapuava:
1 — o c?e CAN1’AGALO, com sede na localidade do mesmo nome
e divisas interdistritais seguintes: começa dã foz do rio Cantagalo n*.
rio Cavernoso sobe por êste, confrontando com o distrito de Candói, at»
a foz do rio Divisa, e ’por êste acima confrontando com o distrito 1
Goioxlm até a sua cabeceira e desta-pelo divisor (iMontes São João) at<
íronlear a cabeceira do arroio Visita, e, deste ponto, ém linha reta, i
encontrar a mesma cabeceira e por esta abaixo até a sua foz no rio dc
’ até a sua foz no ribeirão Bonito pelo qual desce até a foz do rio Vergôn￾teãs; sobe o rio Vergônteas até a sua cabeceira; daí, em linha reta, até us
^abeceiras do córrego Minas; desce o córrego ‘Minas até a sua foz no ri￾beirão Vermelho desce êste até, o córrego Ponta Porã, ponto inicial.
§ 18 — No município de Palmas:
rí^*o"(íé JANGADA DO SUL, com sede na localidade do mesmo no￾me, p. com as divisas interdistritais seguintes: começa no Lageato da
Tapera, na foz de‘um seu afluente da margein direita uo é contraverten￾te do rio Iratizinho, sobe êste afluente até a 4ua cabeceira de onde al￾cança o espigão divisor de águas dos rios Iratizinho de São Manoel; se￾gue pela cumiada deste divisor até defrontar a cabeceira do i lo das
Antas, alcança esta e desce pelo rio até a sua foz no rio Jangada, sobe
por êste à fpz do rio Cotia, sobe por este até a sua cabeceira e dai em
rc-.a, alcança o espigão divisor das águas dos rios São Manoel e Lageado
Bonito; segue por êste espigão no sentido oeste, dêste até defrontar a
«•aboceira do Lageado da Tapera; vai a esta cabeceira e desce- o lageado
até a barra de um afluente da margem que - contravei tenie do rio Ira-
| tizinho.
<19 — No município de Pitanga:
I o de PALMITAL, com sede na localidade do mesmo nome, e
com as divisas interdistritais seguintes; começa na barra do rio Bonito
com o rio Fiquiri, r r»ma í té v barra com o rio cios Índios <» | <•-
êste acima até o portão da estrada de São José a Palmital, seguindo pela
estrada vai até a serra de São José; deixa a estrada e corta nas cabecci- #
ras do rio Caveiras; por êste abaixo até o rio d*a Prata e do rio da Pra￾ta abaixo até o rio Cantú; rios Cantú e Piquirí abaixo até as suas barras;
II — o de SANTA MARIA, com sede na localidade do mesmo no￾me, e com as divisas interdistritais seguinte-s;. começa d’a barra do rio
Bonito de São José com o rio Piquirí, do rio Piquirí acima até o passo
do Cabrito ou Cachoeira; do passo do Cabrito em linha sêca até as ca￾beceiras do rio Marrequinhas; da cabeceira do rio Marrequinhas em linlia
4êca até o rio Feio, subindo por êste rio até a barra do arrôio Bangue* da
aboí.eira do arrôio Bargue em linha sêca até as cabeceiras do r*..i Burra
| Grande, por êste abaixn até o rio Cantú, donde segue abaixo até a barra
do rio da Prata;
III —- o de GUARETÁ, com sede na localidade do mesmo e com
I is divisas interdistritais fc-gun.tes: começa da caLeceiri do ri!»cirãa
I ?c» Eaxinal até a sua foz no Corubataí, daí abaixo até o r ; TvaJ na s’.a
a *oz; do rio Ivaí acima até o Salto do Pindauba, dêste acima até as cabe￾ceiras do ribeirão do Faxinai;
Cobre o por êste abaixo até a foz do rio Cinco Voltas, confrontando ainda
com o distrito de Goioxim, e por êste acima, confrontando com o muni.
cipio de Laranjeiras do Sul, até a foz do arrôio do Quatí e por este at
a sua nascente, e desta, em linha réta, atravessando os Montes São Joãt
a c-ncontrar a cabeceira do ribeirão Restinga Grande e por èste abaixe
att a sua foz no rio Cantagalo e por êste abaixo até a sua loz, no rio Ca
arnoso, ponto de partida-.. - * .. . - •’* •’ • • ' •
tV — o de IVAINóPOLIS, com sede na localidade do mesmo nome,
3 divisas interdistritais seguintes: dividTc ao Norte com o distrito d-e
Gucretá e ao Sul com as atuais divisas do distrito de Manoel Ribas.
5 -0 — No município dc Uraí:
I _. o dc SERRA MORENA, com sede na localidade do mesmo no.
n»e, e dividas imereristritais seguintes: começa no encontro da divisa do
mdii?- í»j:c» d^ J ilaizihho com u córrego dc Boi. seguindo por ->ste e depois
§15 — No município de São Sebastião do Guaraci: 3:n linha rela até encontrar o ribeirão Pirianito, dêste segue até a con￾1 — o de COLORADO, com seae na localidade do mesmo nome i
divisas interdistritais seguintes: começa pela divisa sul da colonia Za
fluência do mesmo com o rio Congonhas, descendo por èst^ até. encon￾trar a linha divisória da Companhia Japonesa “Nambe; Tochi” e com a
carias de Góes até o ribeirão Santo Inácio, por éste acima a foz dó cor
rbôo Agua uiara e por êste acima até a sua cabeceira máis aita e dai e*.
linha reta ao rumo sul até encontrar o rio Bandeirantes do Norte-, segut
per este ale a sua loz no rio Pirapó, por êste abaixo até. a foz do riben
rào Itapetininga, por êste acima dividindo com o município de Santc
IháciG até a divisa sul á*a colonia Zacarias de Góes, onde teve início;
§ lb* — No município de Florestópolis:
I —• o de IvlIRASELVA, com seae na localidade do mesmo nome.
o com as divisas interdistritais seguintes; começa na-cabeceira uo cór￾rego do Campestre, desce por êste até a sua foz no ribeirão Capim, se_
gouiuo pela margem esquerda dêste até a ponte da estrada que liga Fio￾restópolis a Miraselva; se^-me então por esta até a ponte sobre o ribei￾rão Tupi, crescendo dêste ponto pela sua margem esquerda até e-ncontrui
a couiiuência do seu primeiro afluente, de onde sobe pela margem di￾reita dêste até a sua cabc-ceira, e, em linha reta, alcança a cabeceira do
córrego Inverno, seguindo por êste abaixo até a sua foz no ribeirão Cen￾tenário; dêste ponto sobe pela margem direita até a foz do ribeirão PeL
lotas, subindo daí pela margem direita do mesmo até a sua cabeceira, de
onde eni linha reta, alcança a cabeceira do córrego d’o Campestre, ponte
de partida dêste caminhamento;
II — o de MITÁ-CUNHA. com sede na localidade de Vila Prado, e I
com as divisas interdistritais seguintes: começa na foz do córre-go Mitá- I
Cunhá no ribeirão Vermelho; segue êste córrego até a sua nascente; I
daí, em linha reta, até defrontar-se à foz do ribeirão <?o Campestre no I
ribeirão do Capim, e pelo ribeirão do Capim acima até as suas nascentes I
e desce até a cabeceira do córrego Dr. Carlos; desce êsse córrego até a I
sua foz no ribeirão Grande; desde o ribeirão Grande até a sua foz» no ri- I
beirão Vermelho; desce êste até a foz do córrego Mitá-Cunhá. ponto de I
partida. !
§17 — No município de Bela Vista do Paraíso:
I •— o da PRATA, com sede na localidade do mesmo nome, e devisas I
interdistritais seguintes: cqmeça na foz do córrego Guará no ribc-irao
Grande; sobe o ribeirão Grande até a foz do corrego Dr. Carlos; sobe o |
córrego Dr. Carlos até a sua nascente; daí segue em reta até a cabeceira |
uo ribeirão do Capim; daí em reta até alcançar a estrada que vai de Serta￾hópolis até Zacarias de Góes; daí na estrada anterior e vai até o cruza￾mento da divisa este.oeste da Cia. de Terras até alcançar o cruzamento
do ribeirão Vermelho; desce êste ribeirão até alcançar a foz do córie-o
Juremaçú; sobe o córrego Juremaçú até as suas cabeceiras; daí em linha
reta até a cabeceira do córrego da Prata e daí em linha reta, até a ca￾beceira do córrego do Guará; desce o córrego d’e Guará até a sua loz no
ribeirão Granido, ponto de partida;
II — o de SANTA MARGARIDA, com sede na localidade do mes￾mo nome, e divisas interdistritais seguintes: começa na foz do córrego
Ponta Pori no ribeirão Vermelho; pelo Ponta Porá segue acima até a
suo cabeceira e daí pôr uma reta vai à cabeceira mais próxima de um
afluente da margem esquerd*a do ribeirão Bonito, desce oste afluente
/ompanhia Barbosa, dai segue em linha reta, pela linha reta pela linha
rivisnria até o encontro. da d:visa de Jataizinho, onde faz nngulo de 900
.raus e segiie reto até encontra g ponto inicial;
II —-o de RANCHO ALEGRE, com sede na localidade- do mesmo
nome, e divisas interdistritais seguintes: começa na eabece’ta do rórrvgo
•las Antas, scaiu- por este até encontrar a linha divisória das Companhias
Barbosa e “Nambei Tochi”, dai segue em linha veta até enjonirâr o rio
Congonhas, ciescendo por èste até o espigão divisor cfos múnivipios «Te
Unu e Jatai;inao. seguindo espigão até encontrar n »va a .al.
bateira do córrego das Antas.
§21 — No município de Paranaguá:
1 o de MAT1NHOS, com sede na localidade do mesmo nome, e
divisas interdistritais seguintes: começa na ponta da Itapexirica, marco
naturai que caracteríza a divisa entre os municípios de Paranaguá e Gua￾I ratuba; dêsse ponto, seguindo pela costa numa extensão aproximada de
nove quilómetros em rumo de N.E. atéjencontrar o riacho das Palmeiras;
| dêsse ponto, por uma linha sêca atingindo a cumiada do Morro da Pedra
Branca, até atingir a linha divisória entre os municípios de Paranaguá
e Guaratuba, com a extensão de oito quilómetros. Dêsse ponto em di￾reção ao Oceano pela linha divisória entre os municípios de Paranaguá
e Guaratuba, até encontrar o ponto de partida, isto é, a Ponta da Itape￾xirtea com uma extensão de oito quilómetros.
§22 — No município de Astorgu:
I -- o de‘ IÇARA, com sede na localidade do mesmo nome e divisas
interdistritais seguintes:
a) — Com o distrito d*e Santa Zélia; começa no rio Bandeirantes do
Norte, na. foz do ribeirão Içara, sobe por este até a sua cabeceira￾h) com o distrito da sede: começa na cabeceira do ribeirão
Içara, daí em reta L.O. até encontrar o ribeirão Driades.
II o de Santa Zélia, com sede na localidade do mesmo nome,
e divisas interdistritais seguintes:
a) —' Com o distrito de Içara: as previstas na letra a), do In￾ciso anterior;
b) — com o distrito da sede: começa no rio Bandeirantes cio
Norte, na foz do rio do Interventor, sobe por êste até a sua cabe￾I ceira, daí, em reta, à cabeceira do ribeirão Fernão Dias e daí, tam￾I bém em reta, à cabeceira do ribeirão Içara.
§23 — No município de Rolândia:
I I — o de São Martinho, com sede na localidade do mesmo no￾I me e divisas interdistritais seguintes: ao Noite com as atuais divi￾sas entre Jaguapitã e Bela Vista do Paraíso, e do ribeirão do Ja￾porandi em linha NE-SÓ até alcançar a linha divisória com o mu￾nicípio de Arapongas;
II — o de Santo* Antonio, com sede na localidade do mesmo no￾me, e divisas interdistritais seguintes: as atuais com o município
I de Arapongas e a Leste com o ribeirão das Pitangueitas;
III — o de Nossa Senhora Aparecida, com sede na localidade do
mesmo nome, e divisas interdistritais seguintes: ao Norte com as
i*ág. 8 bi/VRIO oficíaí. CURITIBA, 2.-FEIRA, 29-1.5Í
atuais divisas com o município de Bela Vista do Paraíso; a Leste
com o município de Cambé; ao Sul com uma linha sêca L.O., par￾tindo do ribeirão Barra Grande, passando pela íoz do ribeirão*
Caiubi até encontrai" o ribeirão Jaborandi; ao Oeste com o ribeirão
Jaborándí e as demais linhas divisórias do distrito de São Mar￾tinho.
Art. 5.° — Os distritos criados no artigo anterior considerar￾se-ão instalados na mesma data' em que se instilarem os novos
municípios.
Art. 6.° — O município de Araiporanga passa a denominar-se
São Jerônimo da Serra.
Art. 7.° — O distrito de Guará, no município de Guarapuava,
passa a ter as divisas seguintps: “começa na cabeceira do arrolo
Jacú ou BUgre, na divisa do imóvel “Guarapuavinha”* segue pela
mesma, confrontando com o distrito do mesmo nome, até a serra
da Esperança e daí segue pela encosta da referida. Serra atraves￾sando o Saldo do rio Xaxim, arroio São João, Tigre, ribeirão Xar￾queada até defrontar a nascente do rio das Pedras, confrontando
até êste ponto com o município de Prudentópolis e dêsse ponto em
linha reta à cabeceira do rio das Pedras, e por êste abaixo con￾frontando com os distritos de Guairacá e Guarapuava até a ponte
da estrada estratégica, daí em linha reta confrontando ainda com
o distrito de Guarapuava até a foz do arroio Humaitá no rio Bana￾nas, subindo por êste até a foz do arrojo Jacú ou Bugre e dêste
acima até a sua cabeceira, sempre confrontando com o distrito de
Guarapuava, até o ponto inicial".
Art. 8.° — O distrito de Guairacá, do município de Guarapua￾va, passa a ter as divisas seguintes: “Partindo do ponto em que ter￾mina o limite do distrito de Guará com o município de Prudentô￾polis, segue pela encosta da Serra da Esperança, atravessando os
saltos dos rios Barra Grande e São Francisco, seguindo a mesma
encosta até frontear com o nascente do arroio da zona colonizada,
daí em linha reta à sua nascente, e desta, pelo mesmo arroio à
sua foz no rio Marrecas”.
Art. 9.° — O município de Santa Clara, criado pelo„art. 2.°, n.°
XXXIII, é considerado estância hidromineral para os efeitos do
art. 127 da Constituição Estadual, e para isso o Estado promovei á
a execução das obras e instalações necessárias às suas finalidades.
Art. 10 — O Estado contribuirá com o auxílio de cem mil cru￾zeiros (CrS 100.000,00) a cada município criado por esta Lei, o qual
será pago após a respectiva instalação.
Parágrafo único — E’ o Poder Executivo autorizado a abrir o
crédito especial de quatro milhões e cem mil cruzeiros (CrS ....
4.100.000,00), destinado ao pagamento dos auxílios de que trata
êste artigo.
Art. 11 — A presente Lei entrará vigor na data da sua publi￾cação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno em Curjtiba, em 27 de janeiro de 195Í.
(aa) MOYSES LUPION
Hostilio Cesar de Souza Araújo
LEI N. 614
DATA; 27 de janeiro do 1951. SÚMULA: Concede à sra. Lory Dandeo de Paula n pensão mensal
de Cr§ 500,00. f
A Assembléia Legislativa do Estado do ‘Paraná, decretou e eu san￾ciono a seguinte lei:
Art. 1.” — Fica concedida, à Sra. Lory Dandeo d'e Paula, viuva do ex_
Auxiliar de Rendas do Estado, sr. Eurides Domingues de Paula, a pen￾são mensal de Cr§ 500,(50 (quinhentos cruzeiros).
Art. 2.“ — A despesa decorrente da execução da presente lei
correrá pela, verba própria da Secretaria da Fazenda.
Art. 3." — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, re￾vogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno em Curitiba, em 27 de janeiro de 1.951.
(aa) MOYSES LUPION
Hugo Vieira
LEI N. 615
DATA; 27 do janeiro do 1951.
SÚMULA: Eleva de Q para.S, o padrão de vencimento do cargo'de
Secretario da Procuradoria Geral do Estado.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná, decretou e eu san￾ciono a seguinte lei:
Art. 1." — Fica elevado de Q para S, o padrão de vencimento do
cargo de Secretario da Procuradoria Geral do Estado, integrante da Ta￾bela II, Parte Permanente, do Quadro 'Geral.
Art. 2." — É fixa em Cr§ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) mensais a
gratificação de função de Vice-Presid'ente do Tribunal d"e Justiça e Cor￾regedor de Justiça, criada pela lei n.“ 315, de 18 de dezembro de 104!),
que será paga a partir dessa'data.
Art. 3.” — A despesa com a execução desta lei correrá pelas verbas
próprias do orçamento vigente.
Art. 4." — Esta lei entrará em vigor na data d'c sua publicação, re￾vogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno em Curitiba, em 27 de janeiro dé 1951
(aa) MOYSES LUPION
Hostilio* Cesar de Souza Araufo
LEI N. 616
DATA: 27 do janeiro do 1951. SÚMULA: Cria na Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro Ge￾ral do Funcionalismo Publico Civil do Estado, O cargo
isolado do provimento efetivo, de Superintendente da
Caixa do Amortização do Paraná, padrão "S”, o da outras
providência».
A Assembléia Legislativa do Estado do 1’aranã, decretou e eti Baií
eiono a seguinte lei:
Art. 1 — Fica criado na Tabela II. da Parte Permanente, do Qu,
dro Geral do Funcionalismo Público Civil do Estado, o cargo isolada,
provimento efetivo, de Superintendente da Caixa dé Amortização do Pi
raná padrão “S”.
§ único — Cabe ao Superintendente as atribuições da legislarão oiu
Art. 2." — Fica extinta, na Tabela IV, da Parte Permanente, do
Quadro a função de Chefe cie Serviço da Caixa do Amortização.
Art. 3.’ — A presente Lei entrará em vigor na data de sua publica.
tão. revo. adas as disposições em contrário
Palácio do Govêrno em Curitiba, em 27 de janeiro de 1951
(a::) MOYSES LUPION
Hugo Vieira
LEI N. 617
DATA: 27 de janeiro de 1951.
SÚMULA: Concedo a dona Lavinia Wasson Bello, uma pensão nu,n.
sal de Cr$ 500,00.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná, decretou e eu san.
ciono a seguinte lei:
Art. 1." — Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a dona
Lavinia Wasson Bello, viuva do Sargento Benedito Ferreira Bello, da
Policia Militar do Estado uma pensão mensal de Cr§ 500,00 (quinheu.
tos cruzeiros).
Art. 2." — A despesa decorrente da execução desta lei correrá pela
verba própria do orçamento vigente.
Art. 3 " — A nresente Lei entrará em vigor na data de sua publica.
cão, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno em Curitiba, em 2í, de .janeiro do 1951
(aa) MOYSES LUPION *:
Hugo Vieira í
LEI N. 618
DATA; 27 do janeiro de 1951. SÚMULA: Cria cargos que especifica nas Tabelns II c IV, >1"
Parte Permanente.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná, decretou e eu san.
ciono a seguinte lei:
Art. 1." _ Ficam criadas na Tabela II, Parte Permanente tio Qua￾dro Geral, um cargo isolado de provimento eletivo de Assistente Técni.
cu, padrão O, destinado ao Departamento de Edificações, da Secretaria
de Viação e Obras Públicas e um cargo isolado de provimento efetivo de
Clic-.e de Oficinas e Gara'ge, padrão M, destinado ao Departamento ce
Agur, e Energia Elétrica.
Art. 2." — Fica criada na Tabela IV, da Parte Permanente do Qua.
dro dó Ensino, uma função gratificada do simbolo F.G. 4, de Assisten￾te Técnico na Escola Normal de Guarapuava.
Art. 3." — A despesa com a execução desta lei correrá a conta das
verbas 503, 508 e 703, consignações, 8.87.0, 8.69.4 e 8.33.0 respecti.
vame.ite, di lei orçamentária revigorada para 1951.
Art. 4." — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno em Curitiba, em 27 de janeiro de 1951
(na) MOYSES LUPION
Raul de Azevedo Macedo
__ _ _ _ _ \
y LEI N. 619
DATA; 27 de janeiro de 1951.
SÚMULA: Cria uma coletoria de 4.’ classe mi localidade “Toledo”,
do Município do Fóz do Iguaçú.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná, decretou e eu san.
ciono a seguinte lei:
Art. 1." — Fica criada uma coletoria de 4,a classe, na localidade
“Toledo", do Município de Fóz do Iguaçú.
Art. 2.'“ -/A presente lei entrará em vigor na data de sua publica.
ção, revogadas as disposições em contrário.
palácio do Govêrno em Curitiba, em 27 de janeiro de 1951
, (na) MOYSES LUPION
Hugo Vieira f
LEI N. 620
DATA: 27 de janeiro de 1951 ,
SÚMULA: Cria cargo na Tabela II, Parte Permanente, do Qua;
dro Geral, da Secretaria de Educação e Cultura, e dá
_ outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. l.° — Fica criado na Tabela II, Parte Permanente do Qua￾dro Geral, um cargo isolado de provimento efetivo de Assistente Admi￾nistrativo, padrão “N”, destinado à Secretaria de Educação e Cultura
— Colégio Estadual do Paraná.
Art. 2.° — Fica elevado de “O” para “Q” o padrão do cargo isolado
de provimento efetivo de Taxidermista, integrante da Tabela II, Parte
Permanente do Quadro Gergl, pertencente ao Museu Paranaense.
Art. 3.°'— Ficam criadas na Tabela IV. Parte Permanente do Qua￾dro Geral, três (3> funções gratificadas dos símbolos FG-7, FG-6 e
EG-4, destinando-se a primeira à Diretória do Laboratório Farmacêu￾tico e Drogaria, do Departamento de Saúde e as duas últimas ao De￾partamento Estadual de Estatística, respectivamente, para a 3a Divi￾são Técnica e Almoxarifado.
Atr. 4.° — A despesa com a execução desta lei correr^ (i conto (ÍM

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