| Tipo | Lei Estadual |
|---|---|
| Número / Ano | 613 / 1951 |
| Date | 1951-01-27 |
| Ementa | Cria o Distrito de Ivainópolis. |
| native_id | 5407 |
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Pág. 2 DIÁRIO OFICIAL CURITIBA, 2/-FE1RA, m.5l LEI N. 613 'V ,s. t»qA hata- 27 de janeiro de 1.951. ’ • . S-ÚMTTLA: Dâ nova redação ao art. 9.° da Lei Or^anica dos Municípios. a ffssprnWétn T-.Po-i.intiva do Estado do Paraná decretou e cu sanciono a seguinte lei: Art-, 10 _ r» art. P° do T.el Ortrânica dos Miinlcínlos — (Lei n. Rd d" 91 d<» rever"’ro de 1948) nassa n t°r a redaéãn SRPÚinf.e: "Árf- oo o nnadro territorial dos rmnt.cínins é fivndo lei oiiadrlrnal. d“ maneira a nne as aitorpcnes do <nio tra.to o a’-t.. 30 so tre-nom efetiva* denois de extinto 0 mandato do prefeito do 01inf»*1ôv>1n pyn mip o lei ontra’’ em vlomr. . s*jo _ os n-ivniornins criado* insfol**-~se-ãn nn data em nue inmnr r,oç*e o resDecHvn nrcfeito. cuia oloicõr) $oró. feita simultaneamente '■m-fi 3 dos nrefeifrns dos rnimlc.mlo.s iá «vistente*. s 2 o _ Durante n vivência da i^i omdrienoi nao podem ser feitas dfetaeões no nnadro territorial do* rminicinlos. ."5 30 _ Não *“ o.omnre»ndpni na nmihicão do naráurafò i”it,»- hermenas refificarnes de divi«as desde mio ,se nao transfiram ■habitantes n^m Sreas de anreciávèl expressão económica de um para n„t»-r> ■munimnio". Art 9.0 — ■'riram criados, no qnadro territorial do Estado, os inunMpiOS «"iiintw t _ aottdos DO STTT, desmembrado dp municínio de São .Tòsé dn$ pinhais, e com as divisas intermunicinais seguintes: ai _ Com o ■mnniefrjio do R’o Negro: compcn no rio Necro. na. fr>7. do rin Palmito sohe nor ê$t® até ° sua cab®"eira d“ onde, em r°ta. vai à enheo.eiro do rio das.Três Barras, pelo qual desce até a SUa tng nO rin da V«rw hl — «n»r> o mnnicinio de são José dos Pinhais: cnmec.a na fõa do rio frôs Parras no rio da várzea. sobe nor êste até a foz. do rio ,Arnoptuba ncin miai 'nh» ntá « sua cabeceira maís alta, daí «m rota â onnflnôneii do ribeirão roendo com 0 rio são Joãozinho. formadores dn rio c.nivá e desce nor êste atè a sua foz no rio Newo. tt — ALVORADA do SUL. desmembrado do município de Porecatú. e com as divisas intermnnicinnis seauintes: n) — Com o munioínio de Porscatú: comeca na foz do córrego ponta Porã. no ribeirão Vermelho, desce por êste até a sua foz no rio p,ranananema: b) — com 0 município de P-ímeiro de Maio: comeca na foz do cA-reeo das Veraônteas. no ribeirão Bonito, desce por êste até a sua foz no rio Paranananema: e.) — c.om n município de Pela Vista: da foz do córreero das Ver- ■pônteas. nn Ho Bonito, sobe nor êste até um seu «fluênte da m^rnem esnuerda..contravertente do córreero Ponte Porã: sobe êste afluente até a sua cabeceira de onde em reta, vai à cabeceira do córrego Pnnta Porã. desce êste córreve até a sua foz. no ribeirão Vermelho.. ARAPOTf. desmembrido dn município de Jaguariaíva, e com as divisas intermunicioais ségu^ntçs: a) — Com 0 município de Jngúariaíva: da foz do rio Caiurú no rm .Tamiariaíva sobe nor êste à foz do riheirão do Javivá e nor êste ■'"ima até a suj cabeceira, nróxima ao km. 15 do ramal férreo de Paranananema e daí. em reta a cabeceira do Laseado do Resttnvão dn Couto ou das Perdizes. d“sce nor êste até a Sua foz no rió das Cinzas e por êste abaixo até a faz do rio Redomona; b) —com o municínio de pfr-rf do Sul: do rio das Cinzas na foz do rio Redomona. sobe por êste -io até a sua cabeceira principal e daí, em reta, alcanca á cabe-eira do Tapeado Quebra Pernas: ci — com n municínio de Tibaeí: d’ cabeceira do Lageado Que- . bra Pernas, vai. em reta, à cabeceira do arroio Grande desce nor êste até a sua foz no rio do Peixe ou Laranjinha e por êste abaixo até a foz do arroio do Vinho: d) — com o município de Tbaiti: começa no rio Laranjinha ou do Peixe, na foz do arroio do Vinho, daí, em reta, à cabeceira do rio do Café ou Anta Brava: e). — com o municínio de Pinhalão: começa na cabeceira do rio do Café ou Anta Brava, desce nor êste até a sua foz no rio das Cinzas. e. por ê«te abaixo até o Salto Grande, daí. em reta aue se dirige ao Km. 15 do ramal férreo Ibaíti, até encontrar o ribeirão da Natureza; f) — com o município de v«nc,eslau Braz: do ribeirão da Natureza, no nonto de interseccão dê te com a reta do Salto Grande ao Km 15 do ramal férreo Jbait’ s-*bè pelo ribeirão da Natureza até encontrar a linha leste-oeste dn Km. 55. no ramal férreo Paranapanema, seguindo por esta linha até. o referido quilómetro e daí, em reta, ao cruzamento da cabeceira do ribeirão do Pinhal; g) —- com o município de São José da Boa Vista: da cabeceira do ribeirão do Pinhal segue por uma linha sêca até o cruzamento da estrada de Calóaeras e Jaguariaíva com o ribeirão do Herval. segue pela mencionada estrada, no ".entido de Jaguariaíva até o ribeirão da Barra Mansa, e desce por êste até a sua foz no rio Jaguajiaíva; h) — com o município de Scagés: da foz do ribeirão da Barra ,Mansa no rio Jaguariaíva, sobe’por êste acima até a foz no rio Cajurú. IV — ASTORGA, desmembrado do município de Arapongas, e com as divisas intermunicipais seguintes: a) — Com os municípios de Governador Lupion, Maringá, Marialva e Mandaguari: pelo rio Pirapó; b) — com o município de Arapongas: começa no riq Pirapó na foz do ribeirão Paranaguá, sobe por êste até a sua cabeceira, daí por uma linha reta alcança a cabeceira do ribeirão Pimpinela; c) — com o município de Roiândla: começa no rio Bandeirantes do Norte na foz do ribeirão E\íades, sobe por êste e pelo ilbeirão Pimpinela até a sua cabeceira; d) — com. os municípios de Jaguapitã e São Sebastião do Guarací: pelo rio Bandeirantes do Norte. « V — CENTENÁRIO, desmembrado do município de Jaguapitã, ç com as divisas intermunicipais seguintes: a) — Com o município de Lupionópolis: partindo do rio Paranu panema pela divisa oeste, da . Colonla Centenário do Sul, até a div t* oeste da fazenda de Valdemlrõ Colerôj b) — còm o município de São Sebastião do Guarací: comeca ha linha sul da Colonia Zacarias de Góis na divisa oeste dã fazenda Valdemiro Colero, por esta até a divisa súl da mesma fazenda, por psta até o seu prolongamento até a linha oeste do lote 16 da gleba 3 da Colonia Centenário do Sul, por esta divisa até o marco final da linha reta até a cabeceira do ribeirão Bagé, segue por êste abaixò até o ribeirão Centenário, e.nor êste áté a foz do ribeirão Pelotas; c) — com o municínio de Jaguapitã: começa no ribeirão Centenário. na foz do ribeirão Pelotas, sobe por êste até a foz do ribeirão Curupaiti. por êste até a sua cabeceira e daí em linha reta até a divisa do município de Porecatú; d) — com o município de Porecatú: começa no espigão divisor ,das águas dos ribeirões Capim e Centenário em frente à cabeceira do ribei*ão Curupaiti, dai segue o mesmo espigão até a cabeceira do córrego Primavera, desce por êste até a sua foz no rio Centenário, desce pelo rio Centenário até a sua foz no rio Paranapanem/ VI — CONTENDA, desmembrado do município da Lapa, e com as divisas intermunicipais seguintes: ai — còm o município da Lapa: começa no rio da Várzea na foz do rio da Estiva, sobe por último até a foz do ribeirão Antunes, sobe êste até a' sua cabeceira, daí, vai até o espigão divisor dos rios Iguaçú e Várzea, seguindo êste^até encontrar outro divisor entre os rios Izibel Alves e primeiro afluente do Iguaçú, a Jusante segue êste divisor até alcançar o rio Iguaçú; b) — com o município de Araucária: no encontro do divisor dos rios Izabel Alves e outro afluente do Iguaçú. a Jusante.,sobe o tio Iguaçú até a foz do rio Izabel Alves e pôr êste acima até a estrada de rodagem Lana-Araucária: segue por esta estrada até o rio da Onça, sobe por êste rio e depois pelo seu afluente, o arroio da Gralha até a sua cabeceira, daí, alcança o divisor de águas dos rios da Várzea e Iguaçú, continuando pela cumiada do divisor até defrontar a cabeceira do rio Cai; c) — com o município de São José dos Pinhais: comeca na cumiada do divisor de águas dos rios da Várzea e Iguaçú, em frente à cabeceira do rio do Cai, daí, alcança a cabeceira do rio e desce por êste até a sua foz no rio da Várzea; d) — com o município de Rio Negro: da foz do rio do Cai, no rio da Várzea, desce por êste até a foz do rio da Estiva. VII — CRUZ MACHADO, desmembrado do município de União da Vitória, e com as divisas intermunicipais seguintes: a) Com o município de Guarapuava: pelo rio da Areia a partir da. sua foz no rip Iguaçú, até a! foz do rio Potinga, por êste acima até a serra da Esperança; •. , b) — com o município de Malé: pela serra da Esperança até o arroio do Abarracamento; c) — com o município de União da Vitória;, das cabeceirasjio arrôiò do Abarracamento até êste encontrar o rio do Louro, por êste abaixo até o rio Palmital, por êste abaixo até o rio Iguaçú; d) — com o município de Palmas: pelo rio Iguaçú abaixo, a partir da foz do rio Palmital. até a foz do rio da Areia, ponto inicial. ^~VHI — CRUZEIRO DO OESTE, desmembrado do município de Foz do Iguaçú, e com as divisas intermunicipais seguintes: • a) —Com o município de Paranavaí: comeca no rio Paraná na foz do rio Ivjí, sobe por êste até a foz do rio Tapiracui; b) — com o município de Campo Mourão: começa no rio Ivai, na foz do rio Tapiracui, sobe por êste até a foz do ribeirão Saltinlw, por êste acima até a sua cabeceira, daí em reta às cabeceiras do rio da Areia, por êste até a sua foz no rio Gôio-Erê, por êste até a sua foz no rio Piquirí; c) — çont o municínio de Guaíra: comeca na foz do rio GóloErê no rio Piquirí, por êste abaixo até a sua foz no braço esquerdo do rio Paraná, por êsse braço esquerdo acima até a foz’do rio Ivai. IX — FAXINAL, desmembrado do município de Apucarano. e com as divisas intermunicipais seguintes: , a) — Com o município de Rio Bom: começa no rio Ivai na foi do rio Larania Doce, sobe nor êste até a sua cabeceira e dai. em linha reta, até a foz do rio Três Barras, sobe por êste até a foz do ribeirão Pirai-Mirim, no rio das Antas; b) — com o município de Marilândia do Sul: começa na foz do ribeirão Piraí-Mirim com o rio das Antas, sobe por êste até sua cabeceira ; c) —com o município de Tamarana: começa no espigão divisor de águas dos rios Ivai e Tibagí em frente da cabeceira do rio das Antas; acompanha êst e espigão no sentido Sueste até frontear a cabeceira dó rio Apuearann denominado rio Preto; d) — com o município de Reserva: começa no espigão divisor de águas de Tibagí-Ivai em ponto fronteiro à cabeceira do rio Pereira vai a esta e por êste rio abaixo até a sua *foz no rio pelo qual desce até a sua foz no rio Ivai; e) — com o município de Pitanga: começa no rio Alonzo no rio Ivai e segue por êste abaixo até a foz do rio Laranja Doce. X .•— FLORFSTÓPOLIS, desmembrado do município de Porecabú^". com as divisas intermunicipais seguintes: còíneça na confluência do córrego Ponta Porã no ribeirão Vermelho,.segue po? êste abaixo até a sua cabeceira da margem esquerda; por êste acima até a sua cabeceira, daí em linha reta até o segundo afluente da margem direita do ribeirão do Capim; por êste afuente abaixo até a sua foz no ribeirão do Capim; pelo ribeirão do . Capim abaixo até a foz do seu terceiro afluente da margem esquer- ’ da; por êste acima ate as suas cabeceiras e dessas até alcançar as cabeceiras do primeiro afluente do córrego Ibiti e daí em linha reta até o quinto afluente e da margem direita do ribeirão do Tenente: por êste abaixo até a sua foz; desta em linha reta até o segundo afluente direito do córrego da Figueira; daí sobe o ribeirão da Figueira até encontrai’ a nascente do córrego do Inverno e por êste abaixo até a sua foz nó ribeirão do Centenário: daí desce o ribeirão do Centenário até a. nascente do ribeirão da Capim, dai pela nascente do córrego Dr. Carlos até a sua foz no ribeirão Grande; desce CURITIBA, 2/-FEIRA, 29-1-51 piàrio oficial Pág. 8 o ribeirão Grande até n sua foz no ribeirão Vermelho; desce êste até encontrar o córreero Ponta Porã, nonto de nartida. * XI — FRANCISCO BELTRÃO, desmembrado do município de Clevelândia. e com as divisas intermunicipais seguintes: a) — Com o município de Pato Branco: comeca no rio Chonlm, ni foz do rio Vitorino, sobe nor êste até a barra do rio Forauilha, sobe Dor este até a sua cabeceira mais alta nas divisas com o Estado de Santa Catarina; b> — com o municínio de Mamrueirinha: comeca na foz do rio Vitorino e segue pelo rio Chonlm até a sua foz no rio leuacú: c) — com o município de Guarapuava: comeca na foz do rio Chonlm e segue pelo rio Iguaçú abaixo até sua confluência com o rio Cotegipe; d) — com o município de Santo Antonio do Barracão: comeca na foz do rio Cotegipe e sobe nor êste até a sua cabeceira mais alta; daí. em Unha reta, segue até encontrar o arroio Tamanduá: segue por êste até a sua cabeceira no divisor Paraná-Santa Catarina, segue por êste Divisor até o Cerro da última Balisa. XII — GOVERNADOR LUPION, desmembrado do município de Màndaguarí, e com as divisas entermunicinais seguintes: a) - - Com o municipio de Paranavaí: comeca no rio Paranananema na foz do ribeirão do Diabo, sobe por êste até a sua cabeceira mais alta e nróxima da estrada Paranavaí-Marlngá. de onde segue em linha reta N. S. até encontrar o ribeirão Esperança, desce por êste até a sua foz no rio Ivai: b) — com o municínio de Redução de Santo--Inácio: comeca no rio Parsnananema, na foz do rio Pirapó, sobe por êste até a foz do rio loiratininga; c) — com o município de São Sebastião do Guaraoí: comeca na foz do rio loiratinlnaa, no rio Pirapó, sobe por êste até a foz do rio Bandeirantes do Norte: d) — com o municínio de Arapongas: coméca na foz do rio Bandeirantes do Norte, no rio Pirapó, e sobe por êste até a foz do ribei- . rão Atlântico; e) — com o município de Maringá: começa no rio Piranó. na foz do ribeirão Atlântico, sobe por êste até encontrar o ribeirão Centenário. por êste sobe até a sua cabeceira mais ao noroeste próxima da estrada Paranavaí-Marinaá, entre as localidades de Iguatemí e Governador Lunion, e daquela cabeceira vai em linha reta NE-SO até encontrar as cabeceiras do ribeirão Condor, desce por êste até a sua foz no rio Ivaí; f) — com o município de Campo Mourão: comeca no ribeirão Condor, em sua foz no rio Ivaí, desce por êste até a foz dõ ribeirão Esperança. 4- XIII — GUAÍRA, desmembrado do município de Foz do Iguaçú, e com as divisas interfnunicipais seguintes: a) — Com o município de Cruzeiro do Oeste: comeca na foz, do rio Gôio-Erê no rio*Piauirí, por êste abaixo até a sua foz no braco esouerdo do rio Paraná, por êsse braço esquerdo acima até a confluência com o braço direito; b) — com o município de Foz do Imiaçú: comeca no rip Paraná, na foz do rio São Francisco, sobe por êste até a foz do arroio Toledo, sobe nor êste até sua cabeceira mais alta, daí em reta até alcançar a cabeceira do rio Campina, por êste abaixo até a sua foz no rio Piquirí; cl — com o município de Campo Mourão: começa na foz do rio Campina no rio Piauiri. por êste abaixo até a foz do rio Gôio-Erê. XIV — GUARAPUAVINHA, desmembrado do município de Guarapuava, e com as divisas intermunicipais seguintes: a) — Com o município de União da Vitória: comeca na foz do rio Potinga no rio da Areia, subindo pelo mesmo rio Potinga acima até a foz do arroio dos Oardozos, e por este acima até a sua nascente. na serra da Esperança; b) — com o município de Rio Azul: começa na serra da Esperança e segue pela cumiada da serra; c) — com o município de Iratí: continua pela cumiada da serra da Esperança até o ponto final do limite do imóvel Guarapuavinha: d) — com o município de Guarapuava: continua pela linha do imóvel Guarapuavinha até entestar no rio da Areia e por êste abaixo até a sua foz no rio Potinga. XV — IRERÊ, desmembrado do município de Londrina, e com as divisas intermunicipais seguintes: a) — Com o município de Londrina: começa na estrada do Bule no ponto de cruzamento da mesma com o rio dos Apertados desce 0 último até a sua foz no rio Tibagl: b) — com o município de Asspí: começa na foz do rio dos Apertados no rio Tibagí, sobe o último até encontrar a foz do rio Taquara; ei — com o município de Tainarana: começa no rio Tibagí. na foz do rio Taquara sobe o último até a foz do ribeirão Ciementino; d) — com o município de Apucarana: começa no rio Taquara, na foz do rio ribeirão do Cerne, e por êste acima, até a foz do ribeirão do Sãcí; e) — com o município de Arapongas: começa na foz do ribeirão do Saci no rio do Cerne, daí por uma reta alcança a divisa dos lotes n.s 23 e 37-A da fazenda Três Focas, segue por esta até alcançar a estrada de Três Barras-Ercolândia denominada Bule, segue por esta no sentido Norte até alcançar o seu cruzamento com o rio dos Apertados; , f) — com o município de Marilândla do Sul: começa na foz do rio Clementino com o Taquara, sobe por êste até a foz do rio do Cerne. XVI — IVAÍ, desmembrado do municipio de Ipiranga, e com as divisas intermunicipais seguintes: começa no Morro Vermelho, no divisor de águas dos rios dos índios e Tibagí, segue pela cumiada dêste divisor até defrontar a cabeceira do arroio do Paiól, desce por êste até a sua foz no rio Bitumirhn, por êste abaixo até a foz do rio Palmital, daí, em reta, à foz do arroio São Domingos, no rio dos Quatis, belo qual sobe até a sua cabeceira do arrôio dos Galvões, desce por êste até a sua foz no Lageado e por êste abaixo até a sua foz no rio dos Pátos, desce por êste até a foz no rio dos índios, sobe por êste até a divisa da colonla Ivai. segue por esta, em direção norte, até a cumiada da Serra de São Roque e por esta até frontear a cabeceira do rio Bonito ou da Anta, daí segue pelo divisor Ivaí-Tibagí até o Morro Vermelho. XVII — JABOTi, desmembrado do municipio de Tomazlna. e com as divisas intermunicipais seguintes: a) — Com o municipio de Cinzas: comeca no rio das Cinzas na foz do ribeirão das Pedras, sobe por êste até encontrar a divisa reta que divide as fazendas Ribeirão Vermelho e Jaboticabal, segue esta divisa no sentido Oeste até o divisor dos rios Cinzas e Laranjinha no ponto em que se encontram as divisas das fazendas "Penteados e Mairink"; b) — com o município de Japira: começa no esoigão divisor dos rios Cinzas e Laranjinhas no ponto em que se encontra o en>- troncamento da divisa entre as fazendas Ribeirão Vermelho e Jaboticabal, linha divisória das fazendas "Penteados e Mairink”. daí segue por esta divisa até encontrar a água dos Pereiras divisas das fazendas Hipolito Auto Guimarães e Orlando Batista Mendes, segue por esta divisa e continuando em reta até o ribeirão Jaboticabal, desce por êste até a barra do ribeirão do Sabino, por êste ac.ima até encontrar a divisa de terras dos sucessores de Francisco Pedroso da Luz seguindo por esta divisa até o ribeirão do Património atravessando êste na altura da Barra da A*gua Branca pela qual sobe até encontrar a divisa da Cia. Industrial Sul Mineira; cl- — com o município do Pinhalão: da divisa da Companhia Industrial Sul Mineira segue até o divisor das águas dos ribeirões Jaboticabal e Ribeirão Grande, segue por êste espigão até defrontar a cabeceira do ribeirão do Herval e daí, em reta, até a cabeceira do mesmo ribeirão pela qual desce até o seu cruzamento com a estrada de rodagem Pinhalão e Jabotí. dai em reta novamente ao mesmo esnigão no ponto em que cruza a estrada antiga de Jabotí a Tomazina. continua por êste espigão até defrontar a cabeceira do ribeirão Lageado, daí, em reta, até a mesma cabeceira, descendo por êste ribeirão abaixo até o rio das Cinzas; d) — com o município de Tomazina: começa na foz do ribeirão do Lageado no rio das Cinzas, desce por êste até a foz do ribeirão da Peroba; e) — com o município de Joaquim Távora: começa nà foz do ribeirão da Peroba no rio das Cinzas desce por êste último até a foz do ribeirão das Pedras. . . XVIII — JANDAIA DO SUL, desmembrado do município de Apucarana, e com as divisas intermunicipais seguintes: a) — Com o município de Apucarana: começa na foz do rio Bom com o rio Ivaí, sobe pelo rio Bom até encontrar o rio Marumbí, por êste acima até encontrar o córrego Miltona, sobe pelo córrego Miltona até a sua cabeceira, desta em linha reta à cabeceira do córrego Irai, desce por êste até o rio Dóurados e por êste abaixo até encontrar a divisa com o município de Mandaguarí; b) — com o município de Pitanga: começa na foz do rio Bom no rio Ivaí, desce por êste até a foz.do rio Çorumbátai; c> — com o município de Campò Mòúrãof começa na foz do rio Corumbataí, no rio Ivai, desce por êste até a foz do rio Keller; d) — com o município de Marialva: começa no rio Ivaí na foz do rio Kéller. sobe êste até encontrar a foz do ribeirão Cambuí até a sua cabeceira daí, em reta, até alcançar um afluente à margem direita do rio Keller; e) — com o município de Mandagurí: começa no rio Keller na foz do rio Cambota, subindo até a sua cabeceira e* daí, em reta, até alcançar a cabeceira mais próxima do ribeirão dos Dourados da estrada de Mandaguarí a Jandaia do Sul. XIX — JAPIRA, desmembrado do município de Tomazina, e com as divisas intermunicipais seguintes: a) — Com o município de Ibaití: começa no quilómetro 70 da estrada de ferro ramal Rio do Peixe-Barra Bonita, segue pela linha férrea rumo à estação de Ibaití, até encontrar a divisa das terras de Antonio Emidio da Silva e Dr. Euclides Monteiro, segue por está divisa até a estrada de rodagem Ibaití a Japira. segue por esta estrada rumo a Japira até o cruzamento com a estrada que vai à fazenda de José Gonçalves Dias, por esta estrada até encontrar a divisa das terras de José Gonçalves Dias e Cel. Joaquim Pedro de Oliveira, segue por esta divisa até encontrar as terras de Cesário Fernandes, seguindo pela divisa destas terras com as de Gonçalves Dias até encontrar uma água cabeceira do ribeirão Santa Maria, desce por esta abaixo até a sua foz no ribeirão do Engano, por êste abaixo até encontrar a divisa da fazenda dos Suecos, por esta divisa até o espigão contra vertente das águas dos ribeirões do Engano e Rumo, segue por êste esoigão divisor até o rio Laranjinha; b) — com o município de Congonhinhas: começa em frente do espigão divisor dos ribeirões Rumo e Engano, no rio Laranjinha, desce por êste até a foz do ribeirão do Engano; c) — com o município de Ribeirão do Pinhal: começa na foz do ribeirão do Engano, dai acompanha a divisa entre as fazendas Ribeirão Vermelho e Jaboticabal até alcançar a divisa das terras das fazendas "Penteados e Mairink”; _ d) — com o município de Jabotí: começa na divisa das fazendas “Penteados-e Mairink”, dai segue por esta divisa até encontrar a água dos Pereiras divisas das fazendas Hipólito Auto Guimarães e Orlando Batista Mendes, segue por esta divisa e continuando em reta até o ribeirão Jabotifcabal, desce por êste abaixo até a barra do ribeirão Sabino. ncr êste acima até encontrar a divisa de terras dos sucessores de Francisco Pedroso da Luz, seguindo, por esta divisa até o ribeirão do Património atravessando êste na altura da Barra da A’gua Branca pela qual sobe até encontrar a divisa da Companhia Industrial Sul Mineira; e) — com o município de Pinhalão: começa na divisa da Companhia Industrial Sul Mineira, segue pela divisa destas terras e Antonio Rodrigues de Souza, João Ernesto Heck e outros, atravessa a linha férrea. XX — LEÓPOLIS, desmembrado do municipio de Cornélio Procópio, e com as divisas intermunicipais seguintes: a) — Com o município de Sertaneja: começa no rio Congonhas, na foz do ribeirão Tangará, sobe por êste até a foz do córrego do Pag. 4 DIÁKIO OFICIAL CURITIBA, 2.“-FElRA, 29-1-51 Cedro, dai por uma linha sêca vai a cabeceira do ribeirão das Maitacas, por êste abaixo até a sua foz no rio Paranapanema; zb) — com o município de Santa Mariana: começa no rio Paranapanema, na foz do ribeirão dos Veados, sobe por êste até a foz do córrego Arapuá; c) — com o município de Cornéllo Procópio: começa no ribeirão dos Veados na foz do córrego Arapuá, por êste a divisa da fazenda Palmital; por esta divisa até alcançar a estrada d.e rodagem Cornélio Procópio e Paranagi; seguindo por esta mesma estrada, até a divisa da fazenda Madi, por esta divisa até alcançar o ribeirão Tangará; por êste abaixo, até o picadão conhecido por reta do quilómetro zero, por esta reta até ao espigão divisor da margem esquerda do ribeirão Tangará; por êste espigão até a um ponto mais próximo da cabeceira do córrego Sabiá; por uma reta, até a sua barra do rio Congonhas; d) — com o município de Uraí: começa na foz do córrego Sabiá no rio Congonhas, desce por- êste até a foz do ribeirão Tangará. XXI — LUPIONÓPOLIS, desmembrado do município de Jaguapitã, e com as divisas intermunicipais seguintes: a) — Com o município de Redução de Santo Inácio: começa no rio Paranapanema na foz do ribeirão das Antas, sobe por êste à foz do ribeirão Sururu sobe por êste até a sua cabeceira, daí em linha reta ao rumo Este-Oeste, até a estrada de rodagem Santo Inácio— Jaguapitã, por esta estrada até a divisa sul da Colonia Zacarias de Góes; b) — com o município de São Sebastião do Guarací: começa no cruzámento da estrada de rodagem Santo Inácio—Jaguapitã com a divisa sul da Colonia Zacarias de Góes, segue por esta divisa no sentido Leste até alcançar a divisa Oeste da Colónia Centenário do Sul: c) — com o município de Centenário: começa no extremo sul da divisa Oeste da Colonia Centenário do Sul segue por esta no sentido norte até alcançar o rio Paranapanema. XXII — MARIALVA, desmembrado do município de Mandaguari, e com as divisas intermunicipais seguintes: a) — Cóm o município de Mandaguarí: começa no rio Pirapó, na foz do ribeirão Alegre, sobe por- êste ribeirão até a sua cabeceira. donde, em reta, alcança a cabeceira do ribeirão Cambuí, desce . por êste até a foz do ribeirão Cambota; b) .— com o município de Apucarana: começa na foz do ribeirão Cambota, na foz do rio Cambuí, desce por êste até a sua foz no rio Keller, desce por êste até a sua foz no rio Ivaí; c) — com o município de Campo Mourão: começa na foz do rio Keller, no rio Ivaí, desce por êste até a foz do ribeirão Pinquim; d) — com o município de Maringá: começa no rio Ivaí, na foz do ribeirão Pipguim, desce por êste até a sua cabeceira, daí em linha reta até alcançar a cabeceira do Guaiapó, desce por êste até a sua foz, no ribeirão Sarandí e por êste desce até a foz do rio Pirapó; 3- e) — com o município de Arapongas: começa na foz do ribei-| I rão Sarandí, na foz do rio Pirapó, sobe por êste até a foz do rio- I Alegre. XXIII —MARILÂNDIA DO SUL, desmembrado do município de Apucarana e com as divisas intermunicipais seguintes: a) — Com o município de Tamarana: começa na cabeceira do rio das Antas, dêste ponto alcanca o divisor de águas, entre os rios Tibagí—Ivaí, segue o mencionado espigão no sentido Noroeste até frontear a cabeceira do rio Apucr.raninha, alcança esta e desce até a sua foz com o rio Santa Cruz: dêste ponto segue por uma, linha sêca no rumo verdadeiro de 45° 00’ NO até alcançar o rio Climentino, desce por êste até a sua foz no rio Taquara; b) — com o município de Irerê: começa na foz do rio Clementino com o Taquara, sobe por êste até a foz do rio Cerne; c) — com o município de Apucarana: começa na foz do rio Cerne no rió Taquara e por êste acima até a foz do ribeirão Jacu— Caca, sobe por êste até a sua cabeceira que vem do rumo de Apuca- . rana, daí por uma linha reta até- alcançar a cabeceira do córrego Juela, desce por êste até a sua foz no ribeirão Barra Nova, desce por êste até o rio Bom: d) — com o ‘município de R-o Bom: começa no rio Barra Nova, confluência do rio Bom, sobe nor êste até a fóz do córrego Vale Grande pelo qual sobe até a sua cabeceira, de onde, em linha reta. alcança a cabeceira do córrego Diamantino, desce por êste até a sua foz no ribeirão Piaímirim, e ror êste abaixo até o rio das Antas; e) — com o município de Ftxinal: começa na foz do ribeirão Piaimirim no rio das A.ntas, sob;', por êste até a sua cabeceira. XXIV — MARINGÁ, desmembrado do município de Mandaguarí, e com as divisas intermunicipais seguintes: a) — Com o município de C impo Mourão: começa na. foz do ribeirão Pinguim no rio Iváí, de :oe por êste até a foz do ribeirão Condor; b) — com o município de Governador Lupion: começa no rio Pirapó, na foz do ribeirão Atlântico, sobe por êste até encontrar o ribeirão Centenário, por êste sob.': até a sua cabeceira mais ao noroeste próxima da estrada Paranavaí—Maringá, entre as localidades de Iguatemí e Governador I >pion, e 'daquela cabeceira -vai em linha reta NE-SO até encontra’- as cabeceiras dò.ribeirão Condor, desce por êste até a sua foz no rio Ivaí; c) — com o município de Ara óóngas.; começa no ribeirão Atlântico, na sua foz no rió Pirapó, g ibe por êste até a foz do ribeirão Sarandí; d) — com o município de Marialva: começa no rio Ivaí, na foz do ribeirão Pinguim, desce per êste até a sua cabeceira, daí em linha reta até alcançar a cabace-ra do Guaiapó, desce por êste até a -sua foz, no ribeirão Sarandí e por êste desce até a foz do rio Pirapó. o XXV — PALMIRA, desmembrado do município de Palmeira, é com as divisas intermunicipais seguintes: aj — Com o município da Lapa: comeca na, foz do Taqnaracú, no rio Iguaçú, desce por,.êste até o logar denominado Meia Lua; b) — cóm o município de Si ó João do Triunfo: começa próximo do rio Iguaçú rio logar denominado Meia Lua. daí alcança o divisor de águas que correm de um lado para o rio da Vargem, e de 1 outro para o Iguaçú, segue por êste divisor, até frontear a cabeceira do rip dos Patos; Í c) — com o município de Palmeira: começa na cabeceira do I rio dos Patos, no entroncamento do divisor das águas dos rios da Vargem e Iguaçú, Tibagí e Iguaçú, segue por último até a sua foz u com o ribeirão Taquaraçú, desce por êste até a sua foz no- rio Iguaçú. XXVI — PARANAVAÍ, desmembrado do município de Mandaguarí, e com as divisas intermunicipais seguintes: * a) — Cora o município de Campo Mourão:-começa na foz do ribeirão Esperança no rio Ivaí, desce por êste até a foz do rio Ta1 piracuí; b) — com o município de Fóz do Iguaçú: começa na fóz dó rio Tapiracuí no rio Ivaí, desce por êste até a sua foz no rio Paraná; ’ £ c) — com o município de Governador Lupion: começa rio rio Paranapanema na foz do ribeirão do Diabo, sobe por êste ate a sua cabeceira mais alta e próxima da estrada Paranavaí—Maringá, de on&e segue em linha reta N.S. até encontrar o ribeirão Esperança, desce por êste até a sua foz no rio Ivaí. XXVII — PATO BRANCO, desmembrado do município de Clevelândia, e com as divisas intermunicipais seguintes: a) — Com o município de Clevelândia: começa na foz do rio Chopim no rio dó Pato Branco, sobe por êste até a divisa da fazenda da. Barra com o núclec Pato Branco, continua por esta divisa até encontrar a cabeceira do Lageado da Divisa;^ segue por êste até a divisa da fazenda Santo Antonio do Pato Branco, com o núcleo Caçador; continua por esta divisa até alcançar o divisor Paraná—Santa Catarina no Cerro, da última Balisa; b) — com o município d? Francisco Beltrão: começa no divisor Paraná—Santa Catarina, na cabeceira do rio Forquilho, desce por êste até a sua foz no rio Vitorino, desce por êste até a sua foz no rio Chopim; c) — com o município de Mangueirinha: começa na foz do rio Vitorino, no rio Chonim, sobe por êste até a foz do rio Pato Branco. XXVIII — PAULO FR.ONTIN, desmembrado do município de Malé, e com as divisas intermlunieipais seguintes: a) — Com o município de Malé: começa na serra da Esperança, na cabeceira do rio Barra Grande, desce por êste até a sua foz no rio Claro, pelo qual desce até a foz do arroio Mandurí; sobe por êste até a foz do ribeirão do Lageado. sobe por êste até a sua cabeceira; daí, por uma reta vai à cabeceira do arroio do Barreiro ou dos Limas, desce por êste até a foz no rio Claro, desce por êste à fóz dó arroio dos Possinhos; b) — com o município de São Mateus do Sul: começa na foz do arroio dos Possinhos no rio Claro, desce por êste até a foz do rio Iguaçú; c) — com o município de União da Vitória: do rio Iguaçú, na foz do rio Jararaca, sobe por êste até o cruzamento da estrada de rodagem para Palmas, segue por esta até o rio da Vargem Grande, sobe por êste até a sua cabeceira e alcança a serra da Esperança segue pela cumiada desta serra até defrontar a cabeceira do ric da Barra. Grande. XXIX — PINHALAO, desmembrado do município de Tomazina, e com as divisas intermunicipais seguintes: a) — Com o município de Tomazina: começa ha foz do ribeirão do Lageado no rio das Cinzas, sobe por êste até a foz do ribeirão Grande sobe por êste até ã>fóz do ribeirão da Campina. sobe por êste e em seguida pelo seu afluente da margem direita, cuja cabeceira é mais próxima da cabeceira do ribeirão da Anta, segue em reta até a mesma cabeceira, desce pelo referido ribeirão até a sua foz no rio das Cinzas; z b) — com o município de Arapotí: começa na foz do ribeirão da Anta no rio das Cinzas, sobe por êste até a foz do rio dá Anta Brava ou do Café, sobe por êste até a sua cabeceira, daí em reta ao espigão divisor dos rios Cinzas e Laranjinha; c) — com o município de Ibaití: começa em frente da cabeceira do rio da- Anta Brava ou Café, no espigão divisor dos rios Cinzas e Laranjinha; segue êste divisor no sentido Norte até frontear a cabeceira do ribeirão do Lageado alcança êste e desce pelo mesmo até encontrar 'a fazenda da. Companhia Industrial Sul Mineira; d) — com o município de Japira: comeca no ribeirão do Lageado no cruzamento da divisa da fazenda da Companhia Industrial Sul Mineiro segue pela divisa desta fazenda até encontrar a divisa de Jaboti; e) — com o município de Jaboti: começa na divisa da fazenda da Companhia Industrial Sul Mineira na divisa do município da Jaboti, no espigão divisor das águas de Jaboticabal e ribeirão Grande, segue por êste até defrontar a cabeceira mais àlta do ribeirão do Herval, por êste abaixo até seu cruzamento pela estrada_ de rodagem Pinhalão ‘a Jaboti, daí cm reta novamente ao espigão divisor no ponto em que cruza a estrada antiga Jaboti a Tomazina. continuando por êste espigão até defrontar a cabeceira do ribeirão do La;?s do, e dai em reta até a cabeceira do mesmo ribeirão descendo cor êste abaixo até a sua foz no rio das Antas. XXX — PRIMEIRO DE MAIO, desmembrado do município de Sertanópolis, e com as divisas intermunicipais seguintes: a) — Com o município de Sertanópolis: começa no rio Tibap. ma foz do ribeirão do Biguá, por êste acima- até a sua cabeceira, dai em linha reta alcança a cabeceira do córrego das Vergônteas. poj êste. água abaixo até encontrar o cruzamento da divisa norte-5]'1 da colonia “Indianópolis” ou “Corredor”' ex-concessão do Dr. Leite de Paula e Silva; , .jSwl b) — com o município de Bela Vista do Paraíso: começa no cruzamento da divisa norte-sul da colonia Indianópolis no corres' Vergônteas, por êste abaixo até a sua foz no ribeirão Bonito: c) — com o -município cie Alvorada do Sul: começa na foz ® córrego das Vergônteas no ribeirão Bonito, desce por êste até a5'1 foz no rio Paranapanema;. . rt. d) — com o município de Sertaneja: começa no rio firanapnema, .na foz do rio Tibagí, por êste acima até encontrar a f®1 rio Biguá, CURITIBA, 2.-FEIRA, 20-1-511 DIÁRIO OFICIAI l'ág. 5 XXXI — REDUÇÃO DE SANTO INÁCIO, desmembrado do município de Jaguapitã, e com as divisas intermunicípais seguin tes: a) — Com o município de Governador Lupion: começa no rio Paranapanema, na foz 4.1o rio Piiapó. sobe por êsête até a foz do ribeirão Ipiratininga: • b) — com o município de São Sebastião do Guarací: começa no rio Pirapó, ria foz do ribeirão Ipiratininga, sobe por êste à foz do ribeirão Ivone, por êste acirra até a sua cabeceira, daqui cm linha reta até a divisa sul da colonia Zacarias de Góes, por esta divisa. segue até a estrada de rodagem Jaguapitã a Santo Inácio; c) — com 0 município de Lupionópolis: começa no cruzamento da estre.da de rodagem Jaguapitã a Santo Ináeic, na divisa sul da colonia Zacarias de Góes, segue por esta estrada no sentido norte até frontear a cabeceira do ribeirão Suruvú, por uma linha reta alcança estg cabeceira e desce até a sua foz no ribeirão das Antas, por êste águas abaixo até a sua'foz no rio Paranapanema.. XXXII — RIO BOM, -desmembrado do muniaípio de Apucarana, e com as divisas intermunicípais seguintes: a) — Com o município de Jandaia do Sul: começa no rio Ivaí na foz dó rio Bom, sobe por êste até a foz do rio Marumbi; b) — com o município de Apucarana: começa na foz do rio Manunbí no rio Bom, sobe por êste até a foz do ribeirão Barra Nova; c) — com o município de Marilândia: começa na foz do ribeirão Barra Nova com o rio Bom, sobe; por êste até a foz do córrego Vale Grande, pelo qual sobe até a sua cabeceira, de onde, em linha reta, alcança a cabeceira do córrego Diamantino, desce por êste. até a sua foz no ribeiro Piaimirim, e por êste abaixo até a foz do aio das Antas; d) — com o município de Faxinai: começa na foz do ribeirão Piaimirim no rio das Antas e desce por êste até a foz do rio Três Barras; daí por uma reta alcança a cabeceira do córrego Laranja Doce, pelo qual desce à sua foz no lio Ivaí; e) — com o município de Pitanga: começa na foz do córrego da Laranja Doce no rio Ivaí, desce por êste até a foz do ric Bom. XXXIII —. SANTA CLARA, desmembrado dò munkípio de Guarapuava. e com as divisas intermunicípais seguintes: começa à margem direita do rio Jordão, a 500 metros acima da barra do arroio das águas, de onde segue em reta no rumo verdadeiro 10° 50’NE e mede 358 metros neste alinhamento de onde prossegue por outra reta nó rumo de 66’ 35’ NO e com a distância de 230 metros alcança o arroio das águas e por êste acima até o ponto situado aproximadamente a 400 metros e montante de um salto no mesmo arroio, confrontando com terras de Osório Saul de Araújo, sucessor de Misseno de Siqueira; daí em reta np rumo de 89° 08. NO mede 1.560 metros até a margem esquerda do arroio da Divisa, confrontando com terras de Osório Saul de Araújo; desce pelo, referido arroio da divisa até a sua foz no rio Jordão, confrontando com terras de-sucessores de Trajano Olímpio Abreu; sobe pelo rio Jordão até o ponto de partida. desta descrição de limites abrangendo a área aproximada de 121 hectares, que sé destina à instalação de uma estação balneária denominada “Santa Clara” XXXIV — SÃO JOSÉ DA BOA VISTA, desmembrado do município de Vcnceslau Braz, e com as divisas intermunicípais seguintes: a) — Com o município de Sengés: começa no rio Itararé, na foz do rio Jaguariaíva, sobe por êste até a foz do ribeirão da Barra Mansa; b) — com o município de Arapotí: começa na foz do ribeirão da Barra Mansa, sobe por êste ribeirão até ã estrada de rodagem que de Jaguariaíva vai a Calógeras, seguindo por esta até o ribeirão do Herval, daí por uma linha reta até alcançar a cabeceira do ribeirão do Pinhal, com a denominação de ribeirão das Antas; c) — com o município de Venceslaú Braz: começa no cruzamento da reta com o ribeirão das Antas, desce por êste até a foz do ribeirão do Pinhal, desce por êste até a sua. foz np rio Corredeira, desce por êste até a foz do ribeirão do Herval, e dal por uma reta que vai à bifurcação da estrada de rodagem de Venceslau Braz a Santana do Itararé, c com São José da Boa Vista, dêste ponto segue a estrada no sentido de Santa Ana do Itararé até frontear a cabeceira do ribeirão da Grama, daí por uma linha reta alcança a referida cabeceira, desce por êste até a sua foz no rio Itararé. XXXV — SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA, desmembrado do município de Assai, e com as divisas intermunicípais-seguintes: a; — Com o município de Assai, começa na confluência dos rios Três Barras e Paulo, sobe pelo primeiro até o cruzamento da estrada de Assai, e segue por esta no sentido norte, até .a segunda estrada que vai para Cabriuna, segue por esta última no sentido leste e depois norte, até o cruzamento do córrego Bálsamo, pelo qual desce até a sua foz no rio Tigre; bi — com o município de Uraí: começa na foz do rio Bálsamo, no rio Tigre, desce por êste até a sua foz no rio Congonhas; c) — com o município de Cornélio Procópio: começa na foz do rio Tigre, no rio Congonhas, sobe por êste até a foz do ribeirão Congonhinhas; d) — com o município de Tulhas: começa na foz do ribeirão Congonhinhas, no rio Congonhas, sobe por êste até a foz do ribeirão do Salto; e) — com o município de Araipo.anga: começa na foz do rio Congonhas com o ribeirão dg Salto, sobe por êste até a sua cabeceira e daí por uma linha reta alcança êste até a sua confluência com 0 rio Três Barras. XXXVI — SÃO SEBASTIÃO DO GUARACÍ, desmembrado do município de Jaguapitã, e com as divisas intermunicípais seguintes: a) —Com o município de Redução de Santo Inácio: começa no rio Pirapó ria foz do ribeirão Ipiratininga, sobe por êste até 3 foz do ribeirão Ivone, sobe por êste até. a sua cabeceira, daí em linha reta até o inicio da divisa sul da colonia Zacarias de Góes, por esta divisa até 0 cruzamento da estrada que vai de Redução de Santo Inácio até São Sebastião do Guarací; b) — com o município de Lupionópolis: começa na divisão pui da colonia Zacarias de Góes, com o cruzamento da estrada que dirige de São Sebastião do Guarací a Redução de Santo Inácio, por esta divisa segue até encontrar a divisa oeste da. Fazenda de Valdemiro Colero; C) — com o município de Centenário: começa na divisã sul da colonia Zacarias de Góes no entroncamento da divisa oeste da fazenda de Valdemiro Bolero, por esta divisa até a divisa sul da mesma fazenda, por esta divisa e seu prolongamento até a divisa oeste, do lote 16 da gíeba n. 3, da colonia Centenário do Sul, por esta divisa até o marco final, dií em linha reta até a cabeceira do ribeirão Bagé, por êste até o ribeirão Centenário; d) — com 0 município de Jaguapitã: começa na foz do ribeirão Bagé, no ribeirão Centenário, por êste até o ribeirão Pôrto Alegre, por êste até a foz do ribeirão Pacú, daí em linha reta até a cabeceira do ribeirão Água Bonita, por êste até a sua foz no rio Bandeirantes do Norte; \ e) — com o município de Arapongas: começa na foz da Água Bonita, no rio Bandeirantes do Norte, desce per êste até a sua foz no rio Pirapó; f) — com o município de Governador Lupion: começa na foz do rio Bandeirantes do Norte, no rio Pirapó, desce por êste até a sua confluência com o ribeirão Ipiratininga. XXXVII — SANTO ANTONIO DO BARRACÃO, desmembrado do município de Clevelãndia, e com as divisas intermunicípais seguintes: •• a) — Com o município de Foz do Iguaçú: começa na foz do rio Santo Antonio, no rio Iguaçú, sobe por êste até a foz do rio Cotegípo;b) — com o município de Francisco Beltrão: começa na foz do rio Cotegipe e sobe por êste até a sua cabeceira mais alta, daí em linha reta segue até encontrar o arroio Tamanduá, segue por êste até a sua cabeceira no divisor Paraná—Santa Catarina. XXXVIII — SERTANEJA, desmembrado do município de Cornélio Procópio, e com as divisas intermunicípais seguintes: a) — Com o município de Leópolis: começa no rio iCongonha. na foz do ribeirão Tangará, sobe por êste até a foz do córrego-do Cedro, por êste até a sua cabeceira e dai por uma reta até a- cabeceira do ribeirão das Maitacas, desce por êste até a sua foz no lio Paranapanema; b) — com o município de Pçimeiro de Maio: começa no rioParanapanema. na foz do rio Tibagí, sobe por êste até a foz do ri-' beirão Biguá; <?) — com o município de Sertanópolis: começa na foz do ribeirão Biguá^ no rio’ Tibagí, sobe por êste até a foz do rio Congonhas; d) — com ò município de Uraí: começa no rio Tibagí, na foz do rio Congonhas, sobe por êste até a foz do ribeirão Tangará. XXXIX — TA.MARA DE SÃO ROQUE, desmembrado do município de Londrina, e com as divisas intermunicípais seguintes: a) — Com o município de Irerê: começa na foz do ribeirão Clementino, no rio Taquara, desce por êste até a sua foz 110 rio Tibagí; b) — com o município cte Araiporanga: começa na foz" do rio Taquara no rio Tibagí, sobe por êste até a. foz do rio Apucarana; c) — com o município dfe Tibagí: começa no rio Tibagí, na foz do rio Apucarana, sòbe por êste acima até a sua cabeceira denominada rio Preto, daí em reta até alcançar o divisor de águas dos rios Tibagí—Ivaí; d) — com o município de Faxinai: começa no espigão divisor de águas dos rios Tibagí—Ivaí, em ponto fronteiro à cabeceira do rio Apucarana denominado rio Preto; segue por êste divisor até defrontar a cabeceira do rio das Antas; e) — còm o município de Marilândia do Sul: começa no espigão divisor de águas dos rios Tibagí—Ivaí em ponto fronteiro à cabeceira do fio das Antas, segue o mencionado espigão no sentido do Noroeste até frontear a cabeceira do rio Apucaraninha. alcança esta e desce por êste até a sua foz com o rio Santa Cruz, dêste ponto segue por uma linha sêca no rumo verdadeiro de 45° 00’ NO até alcançar o rio Clementino e desce por êste até a sua foz no rio Taquara. XL — TIMBÚ, desmembrado dos município de Piraquara e Bocaiuva do Sul, e com as divisas intermunicípais seguintes: a) — Com o município de Colombo: começa ria estrada da Graciosa, no cruzamento do rio Canguirí segue por êste e depois pelo seu afluente e daí acompanha o limite sul da colonia Faria, até a divisa ocidental da mesma, pela qual segue em dois rumos sucessivos até uma estrada no extremo norte da colonia, vai pela estrada e desta à cabeceira do rio Ratiel, pelo qual desce até o rio Capivarí; b) — com 0 município de Bocaiuva do Sul: começa na foz do rio Ratiel, no rio Capivarí, desce pôr êste até uma volta da casa de Baldino Alves de Miranda, donde por linha sêca à cabeceira de uma vertente, aquém da olaria de João' de Souza Jorge, desce por êste até o rio Abaixo, sobe por êste' até a estrada da Estiva, por esta até encontrar a estrada do Palmital, segue por esta até a estrada de Mandaçaia, por .está até alcançar o rio dos Patos, por êste até a sua foz no rio Capivarí, desce por êste até a -sua foz no rio Pardo; c) — com o município de Guaraqueçaba: começa na frente da cabeceira do rio Pardinho, na serra da Virgem Maria, segue no sentido sudoeste até certo ponto; d) =— com o município de Antonina: começa na serra da Virgem Maria, depois segue pela serra do Cabrestante e do Capivarí, até a serra dos órgãos; e) — com o município de Morretes: começa na serra dos órgãos, segue pela serra da Graciosa, até chegar no lugar chamado Corvo; f) — com o município de Piiaquara: começa na serra da Graciosa, no lugar chamado do Corvo, daí segue pelá Graciosa', no sentido oeste até encontrar a encruzilhada da estrada do Cerne. daí segue em linha passando atrás da igreja de Quatro Barras até encontrar a estrada de Timbú, atrás do cemitério de Quatro-Barras, da divisa de um terreno de propriedade de João CrepUve; daí Pág. 6 ÕÍARÍO OFÍCÍAL CURITIBA, 2AFEIRA, segue pelo banhado acima do anligo Riachuelo até a ponta do rio Timbú, na estrada da Graciosa e continua pela mesma estrada àté a ponte sôbre o rio Canguirí. , XLI — TULHOS, desmembrado do município de Congonhinhas, e com as divisas intermunicipals seguintes: a) — Com o município de Cornélio Procópio: começa no rio Congonhas, na foz do rio Congonhinhas, sotu? por êste até a foz do ribeirão Nhapindá, pelo qual sobe até a suá cabeceira; daí em linha reta à cabeceira mais próxima do ribeirão Preto, pelo quaí desce até a sua foz no rio Laranjinha; b) — com o município de Ribeirão do Pinhal: começa na foz do ribeirão Preto no rio Laranjinha, sobe por êste até encontrar as divisas com o município de Congonhinhas; c) — com o município de Congonhinhas: começa no rio Lairanjinha, na divisa dos terrenos de Oscar Sehnfeld e João Messias, vai por essas divisas até encontrar o ribeirão Corredeira Lisa, também chamado ribeirão Branco, sobe por êste até encontrar as divisas entre os terrenos de Cândido Simão e Felicio Vaz Vieira, vai por essas divisas até encontrar as dos terrenos do mesmo Cândido Simão e de João Fortunato e Maria Nunes, encontrando a estrada que vai de Congonhinhas a Tulhas, sobe por essa estrada até encontrar o marco de divisas dos terrenos de Júlio Pedro Ferreira e Manoel Henrique dos Santos, seguindo por esías divisas até encontrar com as do mesmo Júlio Pedro Ferreira com Pedro Pereira de Camargo, continuando por essas até encontrar o rio Congonhas; d) — com o município de São Sebastião da Amoreira: começa nas divisas com o município de Congonhinhas, no rio Congonhas, desce por êste até o ribeirão Congonhinhas. Parágrafo único — Os municípios de Governador Lupion, Francisco Beltrão, Lupionópolis e Marilãndia do Sul terão suas sedes, respectivamente, nas localidades de Governador Lupion, ex-Vila Guaira, Marrecas, Lupionópolis e Araruva, as quais, elevadas à categoria de cidade, passam a ter a mesma denominação dos municípios. Art. 3.° — O distrito de João Eugênio e sua sede passam a denominar-se Balsa Nova. Art. 4.° — Ficam criados os distritos seguintes: § l.° — No município de Clevelândia: I — o de Mariópolis, com sede na localidade do mesmo nome e as divisas interdistritais com o distrito da sede seguintes: começa no rio Chopim, na foz do arroio Morais, sobe por êste até a sua cabeceira mais alta, desta em linha reta N. S. até encontrar a linha divisória com o Estado de Santa Catarina. § 2.° — No município de Pato Branco: I — o de Vitorino, com sede na localidade do mesmo nome e as divisas interdistritais com o distrito da sede seguinte: começa no rio Forquilha na confluência com o rio Vitorino, segue por êste até a desembocadura do Lageado Independência, daí em linha reta até encontrar , a cabeceira mais alta do rio Ligeiro, daí em linha reta O. E. até encontrar a divisa intermunicipal com Clevelândia. § 3.° — No município de Campo Mourão: I — o de Engenheiro Beltrão,,com sede na localidade do mesmo nome e as divisas interdistritais seguintes: a) — Entre os distritos de Engenheiro Beltrão e Araruna: começa no rio Ivaí na foz do rio Ligeiro, sobe por êste até frontear o espigão divisor dos rios Ligeiro e Ivaí, segue o mencionado espigão, no sentido sueste, até frontear a cabeceira do ribeirão Cachoeira, vai a esta e desce pelo ribeirão Cachoeira até a sua for; no rio Claro; b) — entre os distritos de Engenheiro Beltrão e Peabirú: começa na confluência do ribeirão Cachoeira com o rio Claro, dai segue a divisa norte da Gleba n. 11 Peabirú até alcançar o rio Mourão, desce por êste até a sua foz no rio Ivaí. II — o de Peabirú, com sede na localidade do mesmo nome e as divisas interdistritais seguintes: a) — Entre os distritos de Peabirú e Araruna: começa no cruzamento da estrada geral de Campo Mourão a Araruna com o rio Claro, desce por êste até a sua confluência com o rio da Cachoeira; b) — entre os distritos de Peabirú e Campo Mourão: começa no cruzamento da estrada geral de Araruna a Campo Mourão no rio Claro, acompanha a estrada no sentido de Campo Mourão até o cruzamento desta com o ribeirão da Lagoa, desce por êste até a sua. foz no ribeirão do Campo, dêste ponto segue por uma linha sêca até alcançar o rio Mourão, na foz do rio Araras, sobe por êste até a sua cabeceira do córrego Volta Grande, desde por êste até a sua foz no rio Ivaí. III — o de Araruna, com sede na localidade do mesmo nome e as divisas interdistritais seguintes: a) — entre os distritos de Araruna e Campo Mourão: começa na divisa dos municípios de Foz do Iguaçú e Campo Mourão no cruzamento da estrada com o arroio do Saltinho; segue o mencionado caminho no sentido da cidade de Campo Mourão até frontear a cabeceira do rio Claro, desde por êste até o cruzamento da estrada Araruna a Campo Mourão. IV — o de Mamburê, com sede na localidade do mesmo nome e as divisas interdistritais seguintes: a) — entre os distritos de Mamburê e Campo Mourão: começa no rio Piquirí na foz do rio Iporãzsobe por êste até a sua cabeceira, daí dirige-se até a cumiada da serra do Cantú, segue esta no sentido sueste até alcançar o cruzamento de um arroio na estrada de Mamburê a Campo Mourão, daí dirige-se por uma linha reta até alcançar a estrada de rodagem de Mamburê a Campina, segue por esta rio sentido da última localidade, até o cruzamento desta estrada com o rio da Campina, dêste ponto por uma linha reta O.L. até alcançar o rio Muquilão; b) _ entre os distritos de Mamburê e Roncador; começa no rio Piquirí na foz do rio Góio-Bang ou Tricolor, sobe por êste até a sua cabeceira e daí em linha reta até alcançar a cabeceira de um rio que é afluente do rio Muquilão, desde por êste até a sua foz no rio Muquilão. ' , ... . • V — o de Roncador, com sede na localidade do mesmo nome e as divisas interdistritais constantes da letra b) do inciso anterior § 4.° — No município de Maringá: I -— o de Floriano, com sede na localidade do mesmo nome e divisas interdistritais com o distrito da sede seguintes: começa ná cabeceira do ribeirão Condor, segue daí numa linha reta sêca 01' em direção à cabeceira do arroio Colombof dai numa linha sêca em direção à cabeceira do ribeirão Paisandú, de onde segue em linha reta até a confluência do córrego Borba Gato no rikUlrão Pinguim § 5.° — No município de Paranavaí: I — o de Catarinenses, com sede na localidade denominada Património 22 e divisas interdistritais seguintes: a) — com a distrito da sede: começa no rio Ivaí, na foz do ribeirão do Lica, sobe por êste até a sua cabeceira mais alta, d'aí em linsa sêca O.L. ao ribeirão da Paixão, sobe por êste até a sua cabeceira de onde alcança, numa linha S.N., a estrada que vai de Paranavaí ao Pfisto São José, segue por esta estrada na direção da cidade de Paranavaí até aL cançar o ribeirão Paranavaí, de onde em linha sêca N.S. segue até ai. cançar o ribeirão Suruquá; b) — com o distrito de Paraíso do Norte: conleça no rio Ivaf, na foz á'o ribeirão Paranavaí, sobe por êste mais ou menos 15 quilómetro.) quando alcançar um afluente na margem esquerda, segue por êsse afluen te até a suã cabeceira de onde em linha reta O.L. alcança o ribeirão Suruquá pelo qual sobe até encontrar a divisa com o distrito da sede. II — o de PARAÍSO DO NORTE, com sede na localidade do mes. mo nome e as divisas com o distrito da sede seguintes: começa no ri. beirão Esperança na linha divisória das terras da Cia. de Terras Norte Paraná, segue por essa linha até encontrar a estrada que vai da rodovia Maringá-Paranavaí ao rio Ivaí, dêsse ponto em linha reta L.O. até en. contrar o ribeirão Suruquá, pelo qual desce até encontrar as divisas com o distrito de Catarinenses. III — o de ALTO PARANÁ, com sede na localidade do niesmo nome e as divisas com o distrito da sede seguintes: começa no ribeirão Anhumas, junto da divisa da Cia. Terras Norte Paraná, sobe por aquele ribeirão até encontrar o ribeirão dos Cedros, segue por êste até a sui cabeira mais ao NE, dai em, reta até a cabeira do ribeirão Cigarra, fies. ce por êste até a sua’ foz no ribeirão do Diabo; com o distrito de Parai. so do Norte, pela divisa da Cia. Terras Norte Paraná, entre os ribeirões Esperança e Anhumas. § g." — No município de Guaíra; I — o de TOLEDO, com sede na localidade do mesmo nome as divisas seguintes: começa no rio Paraná, na foz do Arrôio.Guaçú, sobe por êste até a sua cabeceira mais alta, desta em linha reta até alcançar a cabeceira d'o arrôio Toledo, desce por êste até a sua foz no rio São Francisco. i ‘ Êiíi? í f.- § 7.° — No município de Apucarana: í — o de CAMBIRA, com sede na localidade do mesmo nome e as divisas interdistritais seguintes: começa na Barra do ribeirão Marum.il com ò rio Bom, pelo Marumbí acima até encontrar o córrego Mltona, por este acima até a sua cabeceira, desta em linha reta â cabeceira do cór. rego Irai, por êste abaixo até o ribeirão dos Dourados, sobe por êste tlf a sua cabeceira e desta em linha reta à cabeceira do ribeirão Cambira. desce por êste até encontrar o rio Bom e por êste abaixo até encontrar u ponto de partida. II — o de SÃO PEDRO, com sede na localidade do mesmo nomec com as divisas interidistritais seguintes; começa nn barra do ribeirão dos Dourados com o rio Pirapó, pelo rio Pirapó acima até a foz do cór. rego Arara, por êste acima até a sua cabeceira, dêste em linha reta ate o ribeirão Ubatuba na divisa da Fazenda Ubatuba lote n.° 1 com lote? n."s 1-A, 2 e 2_A; daí, ribeirão Ubatuba abaixo até a sua foz no ribeirão dos Dourados, por êste abaixo até a sua foz no rio Pirapó, onde come. çou. III — o de Pirapó, com sede na localidade do mesmo nome, e com as divisas interdistritais seguintes; copieça na barra do Ribeirão Ubatu. ba no ribeirão dos Dourados; daí. Ribeirão Ubatuba acima até a divisa da fazenda Ubatuba lote n.“ 1 e por esta divisa até a cabeceira do córrego Arara, por êste abaixo até a sua foz no rio Pirapó, por êste acima até a foz do ribeirão Ipiguá, por êste acima até a sua cabeceira e cresta em linha reta na divisa do lote n.° 127 e 137 até o córrego Itacoatian. por êste abaixo até a sua foz no ribeirão Cambira, por êste abaixo atí a sua foz no ribeirão Maratá, por êste acima até a sua cabeceira e desta com linha reta até a cabeceira do ribeirão dos Dourados acompanhando os lotes n."s lGo e 137; daí, desse ribeirão dos Dourados abaixo até a foz do ribeirão Ubatuba, divisa com o futuro município Jandáia do Sul onde começou. . * ~ í § 8.** — No municipio de Jandáia do Sul: I — o de BOM SUCESSO, com sedo na localidade do mesmo nome e as divisas interdistritais seguintes: começa no rio Ivaí, foz do rio Keller sobe pelo rio Keller até a foz do córrego do Bugre, por êste acima até a sua cabeceira, daí em liiiha reta até a bigurcação dos rios Cambarádigo, dos rios Conucama e Cambará, por êste abaixo até a sua foz eou o rio Ivaí, desce por êste até encontrar o ponto de partida. II — o de MARUMBÍ, com sede na localidade do mesmo nome. < com as diversas interdistritais seguintes; começa na foz do rio Cambarácom o rio Ivaí, sobe pelo rio Cambará até encontrar a ffoz do ribeirão Arirí por êste acima até a sua cabeceira, desta em linha reta até a cabeceira do córrego Maguassú, desce por êste até o ribeirão Marumbí desce por êste até o rio Bom, e por êste até o rio Ivaí, donde segue abaixo até o ponto de partida. § 9." — No municipio de São Mateus do. Sul: I — o de LAGEADO, com sede na localidade do mesmo nome.1 com as divisas interdistritais seguintes: começa na confluência do rio Negro com o rio Iguaçú, pelo rio Negro acima até encontrar a divisa <!>' municipio da Lapa, segue por esta até o rio Iguaçú e por êste abaixo onde fez coniéço. II — o de QUEIMADOS, com sede na localidade do mesma nome. * com as divisas interdistritais seguintes; começa na confluência do ri*' das Pedras até a sua cabeceira, dai por uma linha sêca e reta até a divisa com o municipio de Reboliças, segue por esta até encpntrar a dlvh* CURITIBA, 2/-FEIRA, 29-1-51 OÍLAttio oficial * - • - ' Pag. j do município do Maio por esta até a divisa do distrito judiciário de Fluviupons, segue por esta, ate o rio Votiuga por este até a barra do rio <ia*. Feitas onae lez começo. S iv — i\o município de Redução de Santo Inácio: i o de BOA ESPERANÇA, com sede na localidade atuálmente I denominacu'Património Governador Lupion. e com as divisas interdistrnuis '«»uguiatus: começa nu foz do rio Firapó, no rio Paranapanenia, segue por èste acima até deirontar.se com a foz do rio Itapetininga, e por éste aiima aié as-suas cabeceiras e daí até encontrar as divisas <ía Co_ iGaia Zacarias de Góes, segue por esta, em linha reta, até o rio Paranapanema, e por èste abaixo até o ponto de partida,. § 11 — No município de Lupionópolis: . I — o de CAFEARÁ, com sede na localidade do mesmo nome, e com as divisas inte-rdistritais seguintes: começa no rio Paranapanenia, na íoz Co ribeirão das Antas, segue por êste acima até a desembocaauia i?ô ribeirão Jurema, e seguindo o curso superior dêste até as divisas do município de Centenário, e por estas até o ribeirão Rondou, segue poi êste ate a foz do seu aíluente da margem esquerda — ribeirão Braço Grande — e daí, em reta, até as nascentes do primeiro afluente da margem cheita do ribeirão Jurema, ponto de partida. §12 — No município de Guaratuba; I — o de GARUVA, com sede na localidade do mesmo nome e di. visas interdistritais seguintes: começa no rio São João, na divisa com g Estado de Santa Catarina, desce por aquele rio até a sua foz no rio Cubatão, sobe por èste até a divisa do município de São José dos Pinhais. § 13 —- No município de Laranjeiras do Sul: X o de ESPIGÃO ALTO, com sede na localidade do mesmo nd me, e divisas interdistritais seguintes: começa da barra do rio das CoIn as no rio Iguaçú, por èste abaixo até a barra do rio Guarany e por êsU •acima até atingir a estrada antiga — iGuarapuava-Foz do Iguaçú — <. pó-, esta estrada até a ponte no rio das Cobras e por éste abaixo até a su.; loz no rio iguaçú, ponto inicial desta discriminação de limites. §14 — No munfeipio dé Guarapuava: 1 — o c?e CAN1’AGALO, com sede na localidade do mesmo nome e divisas interdistritais seguintes: começa dã foz do rio Cantagalo n*. rio Cavernoso sobe por êste, confrontando com o distrito de Candói, at» a foz do rio Divisa, e ’por êste acima confrontando com o distrito 1 Goioxlm até a sua cabeceira e desta-pelo divisor (iMontes São João) at< íronlear a cabeceira do arroio Visita, e, deste ponto, ém linha reta, i encontrar a mesma cabeceira e por esta abaixo até a sua foz no rio dc ’ até a sua foz no ribeirão Bonito pelo qual desce até a foz do rio Vergônteãs; sobe o rio Vergônteas até a sua cabeceira; daí, em linha reta, até us ^abeceiras do córrego Minas; desce o córrego ‘Minas até a sua foz no ribeirão Vermelho desce êste até, o córrego Ponta Porã, ponto inicial. § 18 — No município de Palmas: rí^*o"(íé JANGADA DO SUL, com sede na localidade do mesmo nome, p. com as divisas interdistritais seguintes: começa no Lageato da Tapera, na foz de‘um seu afluente da margein direita uo é contravertente do rio Iratizinho, sobe êste afluente até a 4ua cabeceira de onde alcança o espigão divisor de águas dos rios Iratizinho de São Manoel; segue pela cumiada deste divisor até defrontar a cabeceira do i lo das Antas, alcança esta e desce pelo rio até a sua foz no rio Jangada, sobe por êste à fpz do rio Cotia, sobe por este até a sua cabeceira e dai em rc-.a, alcança o espigão divisor das águas dos rios São Manoel e Lageado Bonito; segue por êste espigão no sentido oeste, dêste até defrontar a «•aboceira do Lageado da Tapera; vai a esta cabeceira e desce- o lageado até a barra de um afluente da margem que - contravei tenie do rio Ira- | tizinho. <19 — No município de Pitanga: I o de PALMITAL, com sede na localidade do mesmo nome, e com as divisas interdistritais seguintes; começa na barra do rio Bonito com o rio Fiquiri, r r»ma í té v barra com o rio cios Índios <» | <•- êste acima até o portão da estrada de São José a Palmital, seguindo pela estrada vai até a serra de São José; deixa a estrada e corta nas cabecci- # ras do rio Caveiras; por êste abaixo até o rio d*a Prata e do rio da Prata abaixo até o rio Cantú; rios Cantú e Piquirí abaixo até as suas barras; II — o de SANTA MARIA, com sede na localidade do mesmo nome, e com as divisas interdistritais seguinte-s;. começa d’a barra do rio Bonito de São José com o rio Piquirí, do rio Piquirí acima até o passo do Cabrito ou Cachoeira; do passo do Cabrito em linha sêca até as cabeceiras do rio Marrequinhas; da cabeceira do rio Marrequinhas em linlia 4êca até o rio Feio, subindo por êste rio até a barra do arrôio Bangue* da aboí.eira do arrôio Bargue em linha sêca até as cabeceiras do r*..i Burra | Grande, por êste abaixn até o rio Cantú, donde segue abaixo até a barra do rio da Prata; III —- o de GUARETÁ, com sede na localidade do mesmo e com I is divisas interdistritais fc-gun.tes: começa da caLeceiri do ri!»cirãa I ?c» Eaxinal até a sua foz no Corubataí, daí abaixo até o r ; TvaJ na s’.a a *oz; do rio Ivaí acima até o Salto do Pindauba, dêste acima até as cabeceiras do ribeirão do Faxinai; Cobre o por êste abaixo até a foz do rio Cinco Voltas, confrontando ainda com o distrito de Goioxim, e por êste acima, confrontando com o muni. cipio de Laranjeiras do Sul, até a foz do arrôio do Quatí e por este at a sua nascente, e desta, em linha réta, atravessando os Montes São Joãt a c-ncontrar a cabeceira do ribeirão Restinga Grande e por èste abaixe att a sua foz no rio Cantagalo e por êste abaixo até a sua loz, no rio Ca arnoso, ponto de partida-.. - * .. . - •’* •’ • • ' • tV — o de IVAINóPOLIS, com sede na localidade do mesmo nome, 3 divisas interdistritais seguintes: dividTc ao Norte com o distrito d-e Gucretá e ao Sul com as atuais divisas do distrito de Manoel Ribas. 5 -0 — No município dc Uraí: I _. o dc SERRA MORENA, com sede na localidade do mesmo no. n»e, e dividas imereristritais seguintes: começa no encontro da divisa do mdii?- í»j:c» d^ J ilaizihho com u córrego dc Boi. seguindo por ->ste e depois §15 — No município de São Sebastião do Guaraci: 3:n linha rela até encontrar o ribeirão Pirianito, dêste segue até a con1 — o de COLORADO, com seae na localidade do mesmo nome i divisas interdistritais seguintes: começa pela divisa sul da colonia Za fluência do mesmo com o rio Congonhas, descendo por èst^ até. encontrar a linha divisória da Companhia Japonesa “Nambe; Tochi” e com a carias de Góes até o ribeirão Santo Inácio, por éste acima a foz dó cor rbôo Agua uiara e por êste acima até a sua cabeceira máis aita e dai e*. linha reta ao rumo sul até encontrar o rio Bandeirantes do Norte-, segut per este ale a sua loz no rio Pirapó, por êste abaixo até. a foz do riben rào Itapetininga, por êste acima dividindo com o município de Santc IháciG até a divisa sul á*a colonia Zacarias de Góes, onde teve início; § lb* — No município de Florestópolis: I —• o de IvlIRASELVA, com seae na localidade do mesmo nome. o com as divisas interdistritais seguintes; começa na-cabeceira uo córrego do Campestre, desce por êste até a sua foz no ribeirão Capim, se_ gouiuo pela margem esquerda dêste até a ponte da estrada que liga Fiorestópolis a Miraselva; se^-me então por esta até a ponte sobre o ribeirão Tupi, crescendo dêste ponto pela sua margem esquerda até e-ncontrui a couiiuência do seu primeiro afluente, de onde sobe pela margem direita dêste até a sua cabc-ceira, e, em linha reta, alcança a cabeceira do córrego Inverno, seguindo por êste abaixo até a sua foz no ribeirão Centenário; dêste ponto sobe pela margem direita até a foz do ribeirão PeL lotas, subindo daí pela margem direita do mesmo até a sua cabeceira, de onde eni linha reta, alcança a cabeceira do córrego d’o Campestre, ponte de partida dêste caminhamento; II — o de MITÁ-CUNHA. com sede na localidade de Vila Prado, e I com as divisas interdistritais seguintes: começa na foz do córre-go Mitá- I Cunhá no ribeirão Vermelho; segue êste córrego até a sua nascente; I daí, em linha reta, até defrontar-se à foz do ribeirão <?o Campestre no I ribeirão do Capim, e pelo ribeirão do Capim acima até as suas nascentes I e desce até a cabeceira do córrego Dr. Carlos; desce êsse córrego até a I sua foz no ribeirão Grande; desde o ribeirão Grande até a sua foz» no ri- I beirão Vermelho; desce êste até a foz do córrego Mitá-Cunhá. ponto de I partida. ! §17 — No município de Bela Vista do Paraíso: I •— o da PRATA, com sede na localidade do mesmo nome, e devisas I interdistritais seguintes: cqmeça na foz do córrego Guará no ribc-irao Grande; sobe o ribeirão Grande até a foz do corrego Dr. Carlos; sobe o | córrego Dr. Carlos até a sua nascente; daí segue em reta até a cabeceira | uo ribeirão do Capim; daí em reta até alcançar a estrada que vai de Sertahópolis até Zacarias de Góes; daí na estrada anterior e vai até o cruzamento da divisa este.oeste da Cia. de Terras até alcançar o cruzamento do ribeirão Vermelho; desce êste ribeirão até alcançar a foz do córie-o Juremaçú; sobe o córrego Juremaçú até as suas cabeceiras; daí em linha reta até a cabeceira do córrego da Prata e daí em linha reta, até a cabeceira do córrego do Guará; desce o córrego d’e Guará até a sua loz no ribeirão Granido, ponto de partida; II — o de SANTA MARGARIDA, com sede na localidade do mesmo nome, e divisas interdistritais seguintes: começa na foz do córrego Ponta Pori no ribeirão Vermelho; pelo Ponta Porá segue acima até a suo cabeceira e daí pôr uma reta vai à cabeceira mais próxima de um afluente da margem esquerd*a do ribeirão Bonito, desce oste afluente /ompanhia Barbosa, dai segue em linha reta, pela linha reta pela linha rivisnria até o encontro. da d:visa de Jataizinho, onde faz nngulo de 900 .raus e segiie reto até encontra g ponto inicial; II —-o de RANCHO ALEGRE, com sede na localidade- do mesmo nome, e divisas interdistritais seguintes: começa na eabece’ta do rórrvgo •las Antas, scaiu- por este até encontrar a linha divisória das Companhias Barbosa e “Nambei Tochi”, dai segue em linha veta até enjonirâr o rio Congonhas, ciescendo por èste até o espigão divisor cfos múnivipios «Te Unu e Jatai;inao. seguindo espigão até encontrar n »va a .al. bateira do córrego das Antas. §21 — No município de Paranaguá: 1 o de MAT1NHOS, com sede na localidade do mesmo nome, e divisas interdistritais seguintes: começa na ponta da Itapexirica, marco naturai que caracteríza a divisa entre os municípios de Paranaguá e GuaI ratuba; dêsse ponto, seguindo pela costa numa extensão aproximada de nove quilómetros em rumo de N.E. atéjencontrar o riacho das Palmeiras; | dêsse ponto, por uma linha sêca atingindo a cumiada do Morro da Pedra Branca, até atingir a linha divisória entre os municípios de Paranaguá e Guaratuba, com a extensão de oito quilómetros. Dêsse ponto em direção ao Oceano pela linha divisória entre os municípios de Paranaguá e Guaratuba, até encontrar o ponto de partida, isto é, a Ponta da Itapexirtea com uma extensão de oito quilómetros. §22 — No município de Astorgu: I -- o de‘ IÇARA, com sede na localidade do mesmo nome e divisas interdistritais seguintes: a) — Com o distrito d*e Santa Zélia; começa no rio Bandeirantes do Norte, na. foz do ribeirão Içara, sobe por este até a sua cabeceirah) com o distrito da sede: começa na cabeceira do ribeirão Içara, daí em reta L.O. até encontrar o ribeirão Driades. II o de Santa Zélia, com sede na localidade do mesmo nome, e divisas interdistritais seguintes: a) —' Com o distrito de Içara: as previstas na letra a), do Inciso anterior; b) — com o distrito da sede: começa no rio Bandeirantes cio Norte, na foz do rio do Interventor, sobe por êste até a sua cabeI ceira, daí, em reta, à cabeceira do ribeirão Fernão Dias e daí, tamI bém em reta, à cabeceira do ribeirão Içara. §23 — No município de Rolândia: I I — o de São Martinho, com sede na localidade do mesmo noI me e divisas interdistritais seguintes: ao Noite com as atuais divisas entre Jaguapitã e Bela Vista do Paraíso, e do ribeirão do Japorandi em linha NE-SÓ até alcançar a linha divisória com o município de Arapongas; II — o de Santo* Antonio, com sede na localidade do mesmo nome, e divisas interdistritais seguintes: as atuais com o município I de Arapongas e a Leste com o ribeirão das Pitangueitas; III — o de Nossa Senhora Aparecida, com sede na localidade do mesmo nome, e divisas interdistritais seguintes: ao Norte com as i*ág. 8 bi/VRIO oficíaí. CURITIBA, 2.-FEIRA, 29-1.5Í atuais divisas com o município de Bela Vista do Paraíso; a Leste com o município de Cambé; ao Sul com uma linha sêca L.O., partindo do ribeirão Barra Grande, passando pela íoz do ribeirão* Caiubi até encontrai" o ribeirão Jaborandi; ao Oeste com o ribeirão Jaborándí e as demais linhas divisórias do distrito de São Martinho. Art. 5.° — Os distritos criados no artigo anterior considerarse-ão instalados na mesma data' em que se instilarem os novos municípios. Art. 6.° — O município de Araiporanga passa a denominar-se São Jerônimo da Serra. Art. 7.° — O distrito de Guará, no município de Guarapuava, passa a ter as divisas seguintps: “começa na cabeceira do arrolo Jacú ou BUgre, na divisa do imóvel “Guarapuavinha”* segue pela mesma, confrontando com o distrito do mesmo nome, até a serra da Esperança e daí segue pela encosta da referida. Serra atravessando o Saldo do rio Xaxim, arroio São João, Tigre, ribeirão Xarqueada até defrontar a nascente do rio das Pedras, confrontando até êste ponto com o município de Prudentópolis e dêsse ponto em linha reta à cabeceira do rio das Pedras, e por êste abaixo confrontando com os distritos de Guairacá e Guarapuava até a ponte da estrada estratégica, daí em linha reta confrontando ainda com o distrito de Guarapuava até a foz do arroio Humaitá no rio Bananas, subindo por êste até a foz do arrojo Jacú ou Bugre e dêste acima até a sua cabeceira, sempre confrontando com o distrito de Guarapuava, até o ponto inicial". Art. 8.° — O distrito de Guairacá, do município de Guarapuava, passa a ter as divisas seguintes: “Partindo do ponto em que termina o limite do distrito de Guará com o município de Prudentôpolis, segue pela encosta da Serra da Esperança, atravessando os saltos dos rios Barra Grande e São Francisco, seguindo a mesma encosta até frontear com o nascente do arroio da zona colonizada, daí em linha reta à sua nascente, e desta, pelo mesmo arroio à sua foz no rio Marrecas”. Art. 9.° — O município de Santa Clara, criado pelo„art. 2.°, n.° XXXIII, é considerado estância hidromineral para os efeitos do art. 127 da Constituição Estadual, e para isso o Estado promovei á a execução das obras e instalações necessárias às suas finalidades. Art. 10 — O Estado contribuirá com o auxílio de cem mil cruzeiros (CrS 100.000,00) a cada município criado por esta Lei, o qual será pago após a respectiva instalação. Parágrafo único — E’ o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de quatro milhões e cem mil cruzeiros (CrS .... 4.100.000,00), destinado ao pagamento dos auxílios de que trata êste artigo. Art. 11 — A presente Lei entrará vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Govêrno em Curjtiba, em 27 de janeiro de 195Í. (aa) MOYSES LUPION Hostilio Cesar de Souza Araújo LEI N. 614 DATA; 27 de janeiro do 1951. SÚMULA: Concede à sra. Lory Dandeo de Paula n pensão mensal de Cr§ 500,00. f A Assembléia Legislativa do Estado do ‘Paraná, decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1.” — Fica concedida, à Sra. Lory Dandeo d'e Paula, viuva do ex_ Auxiliar de Rendas do Estado, sr. Eurides Domingues de Paula, a pensão mensal de Cr§ 500,(50 (quinhentos cruzeiros). Art. 2.“ — A despesa decorrente da execução da presente lei correrá pela, verba própria da Secretaria da Fazenda. Art. 3." — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Govêrno em Curitiba, em 27 de janeiro de 1.951. (aa) MOYSES LUPION Hugo Vieira LEI N. 615 DATA; 27 do janeiro do 1951. SÚMULA: Eleva de Q para.S, o padrão de vencimento do cargo'de Secretario da Procuradoria Geral do Estado. A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná, decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1." — Fica elevado de Q para S, o padrão de vencimento do cargo de Secretario da Procuradoria Geral do Estado, integrante da Tabela II, Parte Permanente, do Quadro 'Geral. Art. 2." — É fixa em Cr§ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) mensais a gratificação de função de Vice-Presid'ente do Tribunal d"e Justiça e Corregedor de Justiça, criada pela lei n.“ 315, de 18 de dezembro de 104!), que será paga a partir dessa'data. Art. 3.” — A despesa com a execução desta lei correrá pelas verbas próprias do orçamento vigente. Art. 4." — Esta lei entrará em vigor na data d'c sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Govêrno em Curitiba, em 27 de janeiro dé 1951 (aa) MOYSES LUPION Hostilio* Cesar de Souza Araufo LEI N. 616 DATA: 27 do janeiro do 1951. SÚMULA: Cria na Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro Geral do Funcionalismo Publico Civil do Estado, O cargo isolado do provimento efetivo, de Superintendente da Caixa do Amortização do Paraná, padrão "S”, o da outras providência». A Assembléia Legislativa do Estado do 1’aranã, decretou e eti Baií eiono a seguinte lei: Art. 1 — Fica criado na Tabela II. da Parte Permanente, do Qu, dro Geral do Funcionalismo Público Civil do Estado, o cargo isolada, provimento efetivo, de Superintendente da Caixa dé Amortização do Pi raná padrão “S”. § único — Cabe ao Superintendente as atribuições da legislarão oiu Art. 2." — Fica extinta, na Tabela IV, da Parte Permanente, do Quadro a função de Chefe cie Serviço da Caixa do Amortização. Art. 3.’ — A presente Lei entrará em vigor na data de sua publica. tão. revo. adas as disposições em contrário Palácio do Govêrno em Curitiba, em 27 de janeiro de 1951 (a::) MOYSES LUPION Hugo Vieira LEI N. 617 DATA: 27 de janeiro de 1951. SÚMULA: Concedo a dona Lavinia Wasson Bello, uma pensão nu,n. sal de Cr$ 500,00. A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná, decretou e eu san. ciono a seguinte lei: Art. 1." — Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a dona Lavinia Wasson Bello, viuva do Sargento Benedito Ferreira Bello, da Policia Militar do Estado uma pensão mensal de Cr§ 500,00 (quinheu. tos cruzeiros). Art. 2." — A despesa decorrente da execução desta lei correrá pela verba própria do orçamento vigente. Art. 3 " — A nresente Lei entrará em vigor na data de sua publica. cão, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Govêrno em Curitiba, em 2í, de .janeiro do 1951 (aa) MOYSES LUPION *: Hugo Vieira í LEI N. 618 DATA; 27 do janeiro de 1951. SÚMULA: Cria cargos que especifica nas Tabelns II c IV, >1" Parte Permanente. A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná, decretou e eu san. ciono a seguinte lei: Art. 1." _ Ficam criadas na Tabela II, Parte Permanente tio Quadro Geral, um cargo isolado de provimento eletivo de Assistente Técni. cu, padrão O, destinado ao Departamento de Edificações, da Secretaria de Viação e Obras Públicas e um cargo isolado de provimento efetivo de Clic-.e de Oficinas e Gara'ge, padrão M, destinado ao Departamento ce Agur, e Energia Elétrica. Art. 2." — Fica criada na Tabela IV, da Parte Permanente do Qua. dro dó Ensino, uma função gratificada do simbolo F.G. 4, de Assistente Técnico na Escola Normal de Guarapuava. Art. 3." — A despesa com a execução desta lei correrá a conta das verbas 503, 508 e 703, consignações, 8.87.0, 8.69.4 e 8.33.0 respecti. vame.ite, di lei orçamentária revigorada para 1951. Art. 4." — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Govêrno em Curitiba, em 27 de janeiro de 1951 (na) MOYSES LUPION Raul de Azevedo Macedo __ _ _ _ _ \ y LEI N. 619 DATA; 27 de janeiro de 1951. SÚMULA: Cria uma coletoria de 4.’ classe mi localidade “Toledo”, do Município do Fóz do Iguaçú. A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná, decretou e eu san. ciono a seguinte lei: Art. 1." — Fica criada uma coletoria de 4,a classe, na localidade “Toledo", do Município de Fóz do Iguaçú. Art. 2.'“ -/A presente lei entrará em vigor na data de sua publica. ção, revogadas as disposições em contrário. palácio do Govêrno em Curitiba, em 27 de janeiro de 1951 , (na) MOYSES LUPION Hugo Vieira f LEI N. 620 DATA: 27 de janeiro de 1951 , SÚMULA: Cria cargo na Tabela II, Parte Permanente, do Qua; dro Geral, da Secretaria de Educação e Cultura, e dá _ outras providências. A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. l.° — Fica criado na Tabela II, Parte Permanente do Quadro Geral, um cargo isolado de provimento efetivo de Assistente Administrativo, padrão “N”, destinado à Secretaria de Educação e Cultura — Colégio Estadual do Paraná. Art. 2.° — Fica elevado de “O” para “Q” o padrão do cargo isolado de provimento efetivo de Taxidermista, integrante da Tabela II, Parte Permanente do Quadro Gergl, pertencente ao Museu Paranaense. Art. 3.°'— Ficam criadas na Tabela IV. Parte Permanente do Quadro Geral, três (3> funções gratificadas dos símbolos FG-7, FG-6 e EG-4, destinando-se a primeira à Diretória do Laboratório Farmacêutico e Drogaria, do Departamento de Saúde e as duas últimas ao Departamento Estadual de Estatística, respectivamente, para a 3a Divisão Técnica e Almoxarifado. Atr. 4.° — A despesa com a execução desta lei correr^ (i conto (ÍM