PREFEITURA MUNICIPAL DE
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº.01/2026, DE 19 DE JANEIRO DE
2026.
"Dispõe sobre a revisão geral anual ao
funcionalismo público do município de Jaboti,
Estado do Paraná, concede reajuste e dá outras
providências".
A Câmara Municipal de Jaboti, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,
APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam concedidos aos servidores públicos do Poder Executivo e do Legislativo
Municipal a título de revisão geral anual dos vencimentos, das funções gratificadas e
gratificações, o percentual de 3,90% (três inteiros e noventa centésimos por cento).
$ 1º. O percentual disposto no caput deste artigo utiliza o Índice Nacional de Preços ao
Consumidor INPC/IBGE, do ano de 2025.
$ 2º. Incluem no reajuste referido no caput também os cargos comissionados, funções
gratificadas e membros do Conselho Tutelar, na forma de revisão geral anual.
83º. O disposto no caput deste artigo se aplica aos servidores da inativa e pensionistas
que têm paridade.
84º. Para os servidores aposentados e pensionistas sem paridade, a revisão será de 3,90%
(três inteiros e noventa centésimos por cento) referente à inflação do ano de 2025, pelo
Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE).
Art. 2º. Fica estabelecido que o valor inicial da Tabela de Vencimentos dos servidores
públicos municipais, correspondente à Classe 1, será automaticamente adequado ao valor
do salário mínimo nacional vigente.
Parágrafo único. Para o exercício de 2026, o vencimento inicial da Classe 1 será
reajustado de forma a corresponder ao salário mínimo nacional, observando-se o
percentual de 6,8%, em razão da majoração do referido piso.
Art. 3º. A Classe 5, correspondente aos Agentes Comunitários de Saúde, terá seus
vencimentos fixados em valor equivalente a dois salários mínimos nacionais, nos termos
do $ 5º do art. 198 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Em razão do reajuste do salário mínimo nacional para o exercício de
2025, os vencimentos da Classe 5 serão atualizados no percentual de 6,8%, assegurando-
se a manutenção do piso constitucional da categoria.
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Art. 4º. Fica alterada a Tabela de Vencimentos dos Professores da Rede Pública
Municipal de Ensino, de modo a adequá-la ao Piso Salarial Profissional Nacional do
Magistério Público da Educação Básica, nos termos da Lei Federal nº 11.738, de 16 de
julho de 2008.
Parágrafo único. Para o exercício de 2026, a adequação prevista no caput deste artigo
dar-se-á mediante a aplicação do percentual de 5,4%, incidente sobre os vencimentos da
respectiva tabela, assegurando-se o cumprimento do piso nacional do magistério definido
pela medida provisória nº1.334/2026.
Art.5º. O artigo 43 da Lei Municipal nº03 de 08 de abril de 2011 e artigo 43 85º, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 43. Os Conselheiros Tutelares nesta qualidade, não serão considerados
servidores dos quadros da Administração Municipal, todavia, cada um receberá
mensalmente a título de remuneração, o valor mensal de R$2.285,80 (dois mil
duzentos e oitenta e cinco reais e oitenta centavos) do Município, consistente em
treze parcelas anuais.
Art. 6º. As Tabelas de Vencimentos constantes deste Projeto de Lei integram-se como
partes indissociáveis do texto legal, promovendo a alteração:
I- do Anexo V da Lei Complementar nº02, de 05 de abril de 2012;
II - do Anexo IV da Lei Complementar nº80, de 16 de maio de 2025.
III = do Anexo I da Lei Complementar nº82 de 16 de maio de 2025.
Parágrafo único. As tabelas atualizadas substituem integralmente os anexos
anteriormente vigentes, passando a produzir efeitos na forma estabelecida nesta Lei.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir
de 01 de janeiro de 2023.
Gabinete do Prefeito, em 19 de janeiro de 2026.
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QUEIRA RODRIGUES
eito Municipal
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JUSTIFICATIVA
Encaminha-se à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o
presente Projeto de Lei, que dispõe sobre a recomposição salarial do
funcionalismo público do Município de Jaboti e dá outras providências.
A proposta visa ao cumprimento do disposto na Constituição
Federal, que assegura a revisão geral anual da remuneração dos servidores
públicos, com o objetivo de preservar O poder aquisitivo dos vencimentos frente
às perdas inflacionárias acumuladas no período.
O Projeto de Lei contempla todo o funcionalismo público
municipal, abrangendo os servidores do Poder Executivo e do Poder Legislativo,
ocupantes de cargos efetivos e comissionados, bem como os Conselheiros
Tutelares, observados os limites legais e orçamentários vigentes.
Destaca-se, ainda, que o vencimento inicial do quadro
municipal respeitará o valor do salário mínimo nacional, garantindo aos servidores
com menores remunerações a recomposição necessária e, quando aplicável,
ganho real.
Quanto às categorias que possuem piso salarial definido em
legislação específica, como os Agentes Comunitários de Saúde e os Profissionais
do Magistério, a recomposição observará rigorosamente os parâmetros e
percentuais estabelecidos nas normas federais pertinentes.
Diante do exposto, submete-se o presente Projeto de Lei à
apreciação de Vossas Excelências, confiando em sua aprovação por atender ao
interesse público, à legalidade e à valorização do servidor municipal.
Jaboti, 19 de janeiro de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
DECLARAÇÃO DE ORDENADOR DE DESPESA
DECLARO, em atendimento ao inciso Il, do art. 16 da Lei
Complementar nº 101 de 04 de Maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal,
que as despesas com o projeto de Lei Complementar nº01/2026, estão de
acordo com a lei orçamentária vigente e sendo compatível com o plano
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias em vigor.
Jaboti, 19 de janeiro de 2026.
EIRA RODRIGUES
Prefeitó Municipal
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Praça das Minas Gerais, 175 | Paço Municipal | CEP 84.930-000 - Jaboti PR
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ANEXO IV
Lei Complementar nº80
Valores
Valores de Cargos Comissionados (CC)
CC] R$ 8.312,00
co2 R$ 6.753,50
ccê E R$ 5.506,70
Cc 4 R$ 3.636,50
CC 5 R$ 3.117,00
CC 6 | R$ 2.597,50
com R$ 2.078,00
Valores de Funções Gratificadas (FG)
FG1 R$ 3.870,28
FG2 R$ 2.022,92
FG3 R$ 1.416,05
FG 4 R$ 854,11
FG 5 R$ 719,29
FG 6 R$ 494,46
FG 7 R$ 363,65
Valores de Gratificações (Grat)
Grat 1 R$ 2.022,92
Grat 2 R$ 1.416,05
Grat 3 R$ 854,11
Grat 4 R$ 719,29
Grat 5 R$ 494,46
Grat 6 R$ 363,65
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PRAÇA MINAS GERAIS, 175 | PAÇO MUNICIPAL | CEP 84.930.000 | FONE 0800 4000 128 | ESTADO DO PARANA
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