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PROJETO DE LEI N^IO DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026.
Súmula: "Altera a Lei N^240, de 03 de maio de
2024".
A CÂMARA MUNICIPAL DE JABOTI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU REGIS
WILIAM SIQUEIRA RODRIGUES, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1^. Fica alterado o art. 8^ da Lei n°240 de 03 de maio de 2024, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Artigo 8^: Os recursos do Fundo da Mulher serão geridos pelo
Poder Executivo, por meio da Secretaria de Assistência Social.
Art. 25. Fica acrescido ao artigo 5^ da Lei n“240 de 03 de maio de 2024, o §45,
com a seguitne redação:
§45 As reuniões deste Conselhos ocorrerão trimestralmente.
Art. 35. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jabotl, aos 04 de fevereiro de 2026.
REGIS WILLIAM SIQUEIRA Assinado de forma digitai por
RODRIGUES:0269624694 REGIS WILLIAM SIQUEIRA
RODRIGUES:02696246947
7 Dados: 2026.02.04 11:49:36 -OSW
REGIS WILIAM SIQUEIRA RODRIGUES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar o art. 8^ da Lei n^ 240, de
03 de maio de 2024, a fim de ajustar a forma de gestão dos recursos do Fundo
da Mulher.
A alteração proposta decorre de sugestão técnica da Secretaria de Estado da
Assistência Social, que orientou o Município quanto à necessidade de
adequação da legislação local, de modo a alinhar a gestão do referido Fundo às
diretrizes estaduais e às boas práticas administrativas.
Com a nova redação, fica expressamente definido que a gestão dos recursos
do Fundo da Mulher será exercida pelo Poder Executivo, por meio da
Secretaria Municipal de Assistência Social, conferindo maior clareza
administrativa, segurança jurídica e compatibilidade com as políticas públicas
estaduais voltadas à proteção, promoção e garantia dos direitos das mulheres.
A medida visa, ainda, facilitar a celebração de parcerias, convênios e o
recebimento de recursos estaduais, evitando entraves administrativos e
garantindo maior efetividade na execução das ações previstas.
Diante do exposto, por se tratar de adequação técnica necessária e de
interesse público, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a
aprovação do presente Projeto de Lei.
Jaboti, 04 de fevereiro de 2026.
REGIS WILLIAM SIQUEIRA Assinado deforma digital por
REGISWILLIAM SIQUEIRA
RODR1GUES:02696246947
Dados: 2026.02.04 11:53:07 -03'00'
RODRIGUES:0269624694
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REGIS WILLIAM SIQUEIRA RODRIGUES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI
IM ( ONf/IAX (4.t) »>77.11 72 Piaça das Minas Gerais, 175 | Paço Municipal CEP 84.930-000 - Jaboti PR
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DECLARAÇAO DE ORDENADOR DE DESPESA
DECLARO, em atendimento ao inciso II, do art. 16 da Lei
Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal,
que as despesas com o projeto de Lei n“10/2026 que altera a Lei N^240, de 03
de maio de 2024é compatível com o plano plurianual e com a lei de diretrizes
orçamentárias em vigor.
Jaboti, 04 de fevereiro de 2026.
REGI5 WILLIAM SIQUEIRA Assinado deforma digital por
RODRIGUES:0269624694 REGiS WILLIAM SIQUEIRA
RODRIGUES;02696246947
7 Dados: 2026.02.04 11:56;55 -03'00’
REGIS WILLIAM SIQUEIRA RODRIGUES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI
C.NI>). /.‘).%9.()6//üOUl 04 IONl/!AX(4.l) ;«)2?,n?? Praça cids Minas Gctaiv, 176 1 Paço Municipal CEP 84.930-000 - Jaboti PR
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI
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Estado do Paraná
CNPJ 75.969.667/0001-04
Praça Minas Gerais, 175 - CEP 84930-000 - JABOTI
Fone/Fax: (0xx43) 3622-1122 Email: qabinetedoDrefeitQ@jabotl.Dr. aov..br
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Declaração sobre Estimativa do Impacto Orcamentário-FInanceiro
Declaro, para os fins do disposto no Inciso I do Art. 16 da Lei
Complementar n. ° 101 de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), que não há estimativa de impacto orçamentário-financeiro do Projeto
de Lei n°10/2026, que altera a Lei N°240, de 03 de maio de 2024, já está
devidamente provisionado.
Jaboti, 04 de fevereiro de 2026
LAUDERI APARECIDA COSTA DE OLIVEIRA
r\ CONTADO
MA^E^ RODRteO DE SIQUEI /CONTROLESINTERNO ^
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