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materia nº 12/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaDispõe sobre alteração do artigo 1° da Lei Complementar n° 84 de 16/05/2025.
native_id18

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-11 Aguardando apresentação ao Plenário U Matéria encaminhada para análise preliminar da Presidência.

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ - 75.969.667/0001-04 - CEP - 84.930.000 - FONE FAX: (43) 3622-1122
Praça Minas Gerais, 175 Paço Municipal - Jaboti - Paraná.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 12 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.
SÚMULA: dispõe sobre a alteração do artigo 1º da Lei
Complementar nº 84 de 16/05/2025.
A Câmara Municipal de Jaboti Estado do Paraná aprovou e eu, Regis Willian
Siqueira Rodrigues, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º. O inciso VI do artigo 1º da Lei Complementar nº 84 de 16 de maio de 2025
passa a vigorar com a seguinte redação:
VI - Para os membros do Conselho Municipal de Previdência, membros do
Conselho Deliberativo, membros do Conselho Fiscal e membros do Comitê de
Investimento que possuam a Certificação Exigida na forma do Artigo 8º-B da Lei
Federal nº 9.717 de 27 de novembro de 1998, será devida uma gratificação no
valor de R$ 1.103,45 (um mil cento e três reais e quarenta e cinco centavos) pela
participação em suas respectivas reuniões colegiadas ordinárias.
Art. 25. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal, em 10 de fevereiro de 2026.
/
Regis William Sigueiya Rodrigues,
| Prefeito icipal.
Ns

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