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materia nº 14/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-02-25
Ementa"Declara de utilidade pública municipal a "ASSOCIAÇÃO TURÍSTICA DO NORTE PIONEIRO DO PARANÁ - ATUNORPI" -, e dá outras providências."
native_id24

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-25 Análise Preliminar da Presidência U Proposição encaminhada para análise preliminar da Presidência.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 44

P R E f- E I U R A MUNICIPAL DE
1
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Á t:
“Sí
4-'5i
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N914/2026, DE 23 DE FEVEREIRO DE
2026.
"Declara de utilidade pública municipal a
"ASSOCIAÇÃO TURÍSTICA DO NORTE
PIONEIRO DO PARANPA - ATUNORPI" - e dó
outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE JABOTI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU
REGIS WILLIAM SIQUEIRA RODRIGUES, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1^. Fica declarada de utilidade pública municipal a associação turística do
norte pioneiro do paraná - ATUNORPI, inscrita no CNPJ n°24.387.380/0001-27,
com sede no município de Andirá, Estado do Paraná.
Art. 2^. Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso venha a
entidade:
I - Alterar seus fins estatutários, deixar de cumprir as disposições de seu
estatuto social ou da Lei Estadual do Paraná n“17.826/2013, negar-se a prestar
serviços nestes compreendidos em suas finalidades ou deixar de prestá-los
quando solicitados pela municipalidade, salvo este último por justo motivo
devidamente comprovado;
II - Alterar a sua denominação social e deixar de comunicar tal alteração à
Camara Municipal de Jaboti no prazo de 90 (noventa) dias, contados da
respectiva averbação no Registro Público competente.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de jaboti, aos .de fevereiro de 2026.
REGIS WlILLIÀI
A
SiqUElRA RODRIGUES PrefWo^Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI
CNPl: /b/mWi//{X)0í O-l
Praçd das Minas Gerais, 175 Paço Municipal CEP 84.930-000 - Jaboti PR
í= 4 í (' I. 1 U R A M U N C I' A l. O F
1
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Á §;
JUSTIFICATIVA
0 presente Projeto de Lei tem por objetivo declarar de utilidade pública
municipal a ASSOCIAÇÃO TURÍSTICA DO NORTE PIONEIRO DO PARANÁ -
ATUNORPI, entidade regularmente constituída, que desenvolve relevantes
atividades de interesse coletivo, especialmente voltadas à promoção,
estruturação e fortalecimento do turismo regional, com impactos positivos
diretos no Município de Jaboti e em toda a região do Norte Pioneiro do
Paraná.
A ATUNORPl exerce papel fundamental na articulação entre os municípios,
empreendedores e instituições públicas e privadas, promovendo ações de
valorização dos atrativos turísticos, qualificação de serviços, divulgação
regional integrada e incentivo ao empreendedorismo no setor. Seu trabalho
contribui para a geração de emprego e renda, o fortalecimento da economia
local, a preservação cultural e ambiental, bem como para o desenvolvimento
sustentável do território, consolidando o turismo como importante vetor de
crescimento regional.
A declaração de utilidade pública possibilitará à associação ampliar suas ações
institucionais, firmar parcerias com o Poder Público, acessar programas e
políticas públicas, bem como buscar convênios e recursos que revertam em
benefícios à coletividade, sem qualquer ônus adicional ao Município,
potencializando ainda mais os resultados já alcançados em prol do
desenvolvimento turístico regional.
Ressalta-se que a entidade atende aos requisitos legais previstos na legislação
vigente, possuindo regularidade estatutária, funcionamento contínuo e
atuação compatível com o interesse público, o que justifica plenamente o
reconhecimento pretendido.
Diante do relevante interesse social envolvido e da contribuição efetiva
ATUNORPl para o desenvolvimento regional do turismo e par;
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI
CN1’J: 0^1 KJNL/IAX ('13} 1/’;' Praça das Minas Gerais, 175 Paço Municipal CEP 84.930-000 - Jaboti PR
7
I i; t-' A M .1 N C: P A D P
I
r
Á
fortalecimento econômico dos municípios integrantes, entende-se que a
aprovação do presente Projeto de Lei é medida justa e necessária, motivo pelo
qual se submete a matéria à apreciação e aprovação dos Nobres Vereadores.
Jaboti, 23 de fevereiro de 2026. r\
IV isidy REGIS WILlIAl EIRA RODRIGUES
re unicipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI
{;ni'I: .r>..whúb//om\ (W fONi/iAxini^j ii;>? Praça das Minas Gerais, 175 Paço Municipal CEP 84.930-000 - Jaboti PR
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI
ê
Estado do Paraná
CNPJ 75.969.667/0001-04
Praça Minas Gerais, 175 - CEP 84930-000 - JABOTI
●one/Fax; {0xx43) 3622-1122 Email: aabinetedoDrefeito@}abotÍ.pr. Qov..br
I
DECLARAÇAO DE ORDENADOR DE DESPESA
DECLARO, em atendimento ao inciso II, do art. 16 da
Lei Complementar n° 101 de 04 de Maio de 2000, Lei de
Responsabilidade Fiscal, que não existe depesas com o
projeto de Lei n°14/2026, razão pela qual possui adequação
orçamentária e financeira com a lei orçamentária vigente e é
compatível com o plano plurianual e com a lei de diretrizes
orçamentárias em vigor.
Jaboti, 23 de fevereiro de 2026.
REGIS WlUíAM SJOUEIRA RODRIGUES
reféi^ unicipal
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI
Estado do Paraná
CNPJ 75.969.667/0001-04
Praça Minas Gerais, 175 - CEP 84930-000 - JABOTI
●one/Fax: (0xx43) 3622-1122 Email: gabinetedoprefeito@jaboti.pr. aov..br
Declaração sobre Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro
Declaro, para os fins do disposto no Inciso 1 do Art. 16 da Lei
Complementar n. ° 101 de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), a estimativa de impacto orçamentário-financeiro do Projeto de Lei n°
14/2026, que “Declara de utilidade pública municipal a “ASSOCIAÇÃO
TURÍSTICA DO NORTE PIONEIRO DO PARANPA - ATUNORPI
outras providências", não vai gerar impacto na despesa com pessoal
tampouco quaisquer gastos ao Município.
e dá
Jaboti, 23 de fevereiro de 2026.
●'0
LAUDERl ^RECIDA/COSTA DE OLlMfEIRA
CONTADORA
MARCELO RG^GO^ SIQUEIRA CONTROLE INTEIRO
1
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■{
ESTATUTO SOC
4
ASSOCIAÇÃO TURÍSTICA DO
NORTE PIONEIRO DO PARANÁ￾t
ATUNORP
●V
TERCEIRA ALTERAÇÃO
PARANÁ-BRASIL
i
I
2023
Estatuto social da Associação Turística do Norte pioneiro do Paraná - ATUNORPI
TERCEIRA ALTERAÇÃO
índice
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA E DURAÇÃO a partir pág. 2
do art. 1
a partir pág. 3
do art. 2
CAPÍTULO II - DA SEDE, DO FORO E DA ÁREA DE
ABRANGÊNCIA		 	
a partir pág. 3
do art. 7
CAPÍTULO tll - DA MISSÃO E DOS OBJETIVOS
a partir pág. 9
do art. 8
CAPÍTULO IV - DO QUADRO SOCIAL
a partir pág. 9
do art. 8
SEÇÃO!-DOS ASSOCIADOS
a partir pág. 12
do art. 9
SEÇÃO II - DOS DEVERES, DOS DIREITOS. E DO
DESLIGAMENTO DOS ASSOCIADOS 	
CAPÍTULO V - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL a partir pág. 14
do art. 12
a partir pág. 15
do art. 13 SEÇÃO I - DA ASSEMBLEIA GERAL
a partir pág. 18
do art. 18 Seção II - DO CONSELHO ADMINISTRATIVO
a partir pág. 18
do art. 19 Seção III - DO CONSELHO FISCAL
a partir pág. 20
do art. 23 Seção IV - DO CONSELHO CONSULTIVO
A partir Pág 21
Do art. 24 Seção V - DA DIRETORIA
A partir Pág 23
do art. 26 CAPÍTULO V I - DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA
A partir Pág 25
Do art 30 Seção I - DOS GRUPOS DE TRABALHO
a partir pág. 26
do art. 38 CAPÍTULO VII - DO REGIME FINANCEIRO
a partir pág. 26
do art. 41 CAPÍTULO VIII - DO PATRIMÔNIO E RENDAS
pág. 31 CAPÍTULO IX- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS a partir
do art. 49
. a
y
( I
Estatuto social da Associação Turística do Norte pioneiro do Paraná ~ ATUNORPI
TERCEIRA ALTERAÇÃO
2
ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO TURÍSTICA DO NORTE PIONEIRO 00
PARANÁ-ATUNORPI CP f
CAPÍTULO I L jSj .
fi
T‘ DA DENOMINAÇÃO. NATUREZA E DURAÇÃO ss\i;
Art.1®. A Associação Turística do Norte Pioneiro do Paraná, é uma entidade civil,
caracterizada como associação, de natureza turística, cultural e ambiental
personalidade jurídica de direito privado, sem divisão de lucros e sem fins lucrativos,
doravante, neste instrumento, simplesmente denominada de “ATUNORPI
indeterminada e com autonomia financeira, administrativa e patrimonial, regendo-se pelo
presente Estatuto e pela legislação específica aplicável.
com
com duração
§1°. A ATUNORPI é reconhecida pelo titulo de Utilidade Pública Municipal de Andirá/PR,
Lei n^ 3.325 de 14 de julho de 2020, e pelo título de Utilidade Pública Estadual pela Lei
Ordinária n° 20.682 de 27 de agosto de 2021 do Estado do Paraná.
r
§2='. A ATUNORPI não tem caráter político-partidário, devendo ater-se às suas finalidades
estatutárias, considerando as políticas públicas vigentes em sua área de abrangência.
§3'*. A ATUNORPI é isenta de quaisquer preconceitos ou discriminações relativos à cor,
etnia, gênero, credo, classe social e nacionalidade em suas atividades, dependências
em seu quadro social.
ou
/
§4®. A ATUNORPI executará suas finalidades com a observância dos princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.
§5®. A ATUNORPI adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes
para coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens
pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório.
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\\ .h J)-
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Estatuto social da Associação Turística do Norte pioneiro do Paraná - ATUNORPI
TERCEIRA ALTERAÇÃO
3
§6°. A ATUNORPI não distribuirá entre os seus sócios ou associados, conselheiros,
diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou
líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos
mediante o exercício de suas atividades, e os aplicará, integralmente, para cons^ução do
seu objetivo social.
%
CAPÍTULO II !
DA SEDE, DO FORO E DA ÁREA DE ABRANGÊNCIA
Art.2®. A ATUNORPI tem foro na Comarca de Jacarezinho, Estado do Paraná, com sede
localizada na Rua Paraná, 254, Centro, CEP86400-000, na mesma cidade, podendo
desenvolver atividades em todo o território nacional ou fora dele, por meio de agências,
escritórios, núcleos ou representações.
Parágrafo Único - A sede da ATUNORPI poderá, por proposição da diretoria, com
aprovação da Assembléia Geral, localizar-se em qualquer endereço de notória adequação
ao perfil de suas atividades. Poderá mudar-se a qualquer tempo, observando-se os limites
dos municípios que compõem a região de abrangência.
Art.3®. A abrangência da instância regional de governança, ATUNORPI, corresponde à
todo território nacional, preferencialemente a área dos municípios que compõem a região /
turistica do Norte Pioneiro do Estado do Paraná, Área Especial de Interesse Turistico - r
Angra Doce e os municípios lindeiros da Represa Capivara, Salto Grande, Canoa 1
Canoa 2. \
CAPÍTULO III
DA MISSÃO E DOS OBJETIVOS
Art.4®. ATUNORPI tem por missão ser o órgão gestor e de apoio às atividades, projetos e
iniciativas do turismo na sua região de abrangência, bem como, orientar e estimular os
associa
Estatuto social da Associaçõo Turística do Norte pioneiro do Paraná - ATUNORPI
TERCEIRA ALTERAÇÃO \
vatiA/.o 4
regional.
Art.5®. A ATUNORPI tem por finalidade:
I A promoção da atividade turística;
A captação e desenvolvimento de novos investimentos e negócios;
III O desenvolvimento e aprimoramento da infraestrutura, dos serviços turísticos e
da produção associada ao turismo;
A defesa dos recursos naturais e culturais da área de abrangência, juntamente
com 0 setor público, iniciativa privada e terceiro setor;
IV
V O aumento e melhoria dá demanda turística;
VI A qualificação dos empreendedores e da mão-de-obra;
VII O planejamento e execução de ações de marketing;
VIII A captação de diversas modalidades de recursos; e
JV-‘
IX A representação empresarial do setor do turismo.
Art.6®. A ATUNORPI deverá agir em consonância com as Políticas Nacional, Estadual e
Regional de Turismo, bem como, com o processo de Regionalização do Turismo, /]) ij ' ^ /
cumprindo a função de Instância de Governança, para o desenvolvimento sustentável do /
turismo regional.
,1
Art.7®. Para consecução de seus objetivos, a ATUNORPI priorizaráâS-seguintes ações:
Elaborar plano estratégico de desenvolvimento turístico regional, de forma
participativa, em sintpnia com o planejamento dos Municípios associados;
I
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A ●. ● V/ \
<P. Estatuto social da Associação Turística do Norte pioneiro do Paraná - ATUNORPI
TERCEIRA ALTERAÇÃO <5-
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h\ II Estabelecer no Plano Estratégico de Desenvolvimento Turístico Regi^^m Programa de Integração do Turismo Regional, para fortalecer a integração do
Destino Indutor, com os demais municípios da Região, objetivando: desenvolvimento, V.
capacitação e promoção;
lli Estimular os associados para o cumprimento da missão da ATUNORPI, e
orientá-los, para a execução e o alcance dos objetivos e metas previstas nos
programas e projetos do Plano Estratégico de Desenvolvimento Turístico Regional;
IV Participar da correta execução da política turística regional e servir às
autoridades municipais, estaduais e federais, como órgão consultivo, quando assim
for solicitado;
V
Estimular o espírito de cooperação e de ética entre todos os associados e
parceiro, promovendo a utilização sustentável dos recursos turísticos existentes;
VI Obter a devida cooperação e envolvimento de todo os associados, para que
contribuam, de forma responsável e profissional,
sustentável do turismo na região;
como 0 desenvolvimento
f
VII Estimular a formação de redes empreendedoras para o desenvolvimento
sustentável do turismo;
i VIII Promover os setores de hospedagem, alimentação, eventos, transporte,
receptivo, entretenimento e produção associada ao turismo, como fatores (y
propulsores da atividade turística, apresentando-os de forma adequada perante
diversas entidades públicas e privadas, com foco na capacitação de
humanos e qualificação dos produtos e serviços; na promoção, comercialização e no
desenvolvimento sustentável da atividade turística regional;
recursos
IX Estimular e orientar as administrações dos Municípios
0 seu planejamento turístico local integrado;
\
Estatuto social da Associação Turística do Norte pioneiro do Paraná - ATUNORPi
TERCEiRA ALTERAÇÃO
6
Turismo, do Conselho e do Fundo Municipal de Turismo, nos Municípios associados;
Orientar os Municípios associados a apresentarem. semestralm|^te , o
calendário, atualizado para o período seguinte;
XI
XII Estimular ações nos Municípios associados que visem?
a) A preservação do patrimônio cultural e natural;
b) A melhoria do sistema de transporte público e transporte turístico nacional e
Internacional.
c) A melhoria dos acessos aos produtos turísticos e do saneamento;
d) A Implantação de sinalização turística;
e) Controle de qualidade do receptivo turístico;
f) Aperfeiçoamento dos serviços de apoio ao turismo;
g) Desenvolvimento e aperfeiçoamento dos eventos turísticos;
h) A implantação do Plano Diretor, plano de uso e ocupação de solo e/ ou plano / / - _●
de mobilidade urbana; /
a ■
i) A promoção e a valorização da imagem da região como destino turístico e
cultural.
^ /I
Exercer a representação dos associados perante as organizações estaduais
ou federais, relacionadas, ou não, com o setor turístico, procurai
Interesses gerais de seus associados, sem servir a causas indíyiduais ou
particulares;
Xlli
a defender os V''
XIV ,^Promover,a Integrado entre universidadp empresas, visando o incentivo J f ' 'A
\
w
Estatuto social da Associação Turística do Norte pioneiro do Paraná -ATUNORPI
TERCEIRA ALTERAÇÃO
da pesquisa cientifica, da inovação tecnológica e do ensino voltados
desenvolvimento sustentável das empresas de turismo da região;
XV Estimular a atualização e análise anual dos Inventários Turísticos dos
Municípios associados;
Estimular a implantação, atualização e análise das pesquisas de demanda
turística nos Municípios associados, em conjunto com os órgãos competentes;
XVI
Estimular pesquisas e levantamentos estatísticos do turismo nos Municípios
associados, para determinar e informar, periodicamente, os dados sócios
econômicos, indicadores de novos empregos diretos e indiretos gerados, fluxo
turístico e aportes fiscais municipais e estaduais;
XVII
Desenvolver estudos relacionados com a compra e consumo de produtos e
equipamentos, cumprindo sua função de distribuidor local e regional, sem fins
lucrativos, de produtos e equipamentos associados ao turismo;
XVIII
Promover o intercâmbio de conhecimento e estruturar um banco de dados
sobre o desenvolvimento sustentável do turismo na área, à disposição dos
interessados;
XIX
XX Apoiar e incentivar iniciativas, participar, organizar ou oferecer:
a) Cursos destinados à habilitação profissional de nível técnico e tecnológico;
t
b) Serviços de apoio à educação, como ensino de esportes, de artes, de
idiomas, treinamento em informática,
profissional;
em desenvolvimento gerencial e
í
c) Atividades turísticas, artísticas, criativas e es
recreação e lazer;
íportivas, de espetáculos,
d) Atividadesrrelaclon^as com a promoção cultural, valorização e pr rvação
l
)
A
j
Estatuto social da Associaçõo Turística do Norte pioneiro do Paraná - ATUNORPI
TERCEIRA ALTERAÇÃO
do meio ambiente;
e) Eventos diversos de promoção e comercialização dos roteiros e da produção
associada ao turismo, da região, nos mercados de interesse dos empresários e
empreendedores associados;
Gerenciar espaços relacionados com atividades turísticas, artísticas,
criativas e esportivas, de espetáculos, recreação e lazer na área de abrangência;
XXI
XXII Gerenciar espaços relacionados ao patrimônio cultural e ambiental na área
de abrangência;
XXIII Agenciar espaços publicitários, criar e montar estandes com conteúdo
publicitário;
Criar portais eletrônicos, prover conteúdos e prestar outros serviços de
informação de internet;
XXIV
XXV Desenvolver campanhas de comunicação e divulgação institucional própria,
assessorando os associados na elaboração de material promocional individualizado;
■v>:
Desenvolver campanhas de publicidade sobre a atividade turística regional,
nacional e internacional;
XXVI
XXVII Editar livros, jornais, revistas, outros produtos gráficos e redes sociais,
visando à divulgação e promoção dos roteiros, dos serviços, da produção associada (
e dos destinos turísticos;
XXVIII Atuar com atividades de produção, pós-produção e distribuição
cinematográfica, de vídeos e programas de televisão, visando 'Ul 0 e
promoção dos roteiros, da produção associada e dos destinos tupstícos;
XXIX Atuar com atividades de gravação de áudio, edlçfio^e música, rádio e
televisão, ,viçando à divulgação e promoção dos roteiros, da produçl ociada e
Estatuto social da Associação Turística do Norte pioneiro do Paraná -
TERCEIRA ALTERAÇÃO
dos destinos turísticos.
Parágrafo Único. Para execução do Plano Estratégico de Desenvolvimento Ti
Regional, e das ações previstas, neste artigo, a ATUNORPI poderá apresentar
projetos e estabelecer parcerias, firmar convênios ou contratos, e articular-se pela
forma conveniente, com instituições de ensino e demais órgãos, entidades ou
empresas, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, que fortaleçam a rede
de colaboradores para o desenvolvimento sustentável do turismo regional.
itico
CAPÍTULO IV
DO QUADRO SOCIAL
SEÇÃO I
DOS ASSOCIADOS
Art.8®. O quadro social da ATUNORPI é constituído por número ilimitado de associados,
constituídos nas seguintes categorias: Contribuinte, Apoiador de Direito Público, Apoiador
de Direito Privado, Associado Benemérito e Associado de Produção Associada ao
Turismo:
I Associado Contribuinte é a pessoa física ou jurídica, de direito privado, que
auxilia no sustento financeiro da ATUNORPI através de 'contribuição associativa ^
regular’, com direito a votar e ser votado; 6^^
II Associado Apoiador de Direito Público é a pessoa jurídica de direito público
interno ou externo, nacional ou internacional, que apoia financeiramente, ou
fisicamente, as atividades da ATUNORPI, que poderá votar, mas não ser votado para ^
cargos de diretoria;
III Associado Apoiador de Direito Privado é a pessoa jí^ioa óu jurídica de direiti
privado que apoia financeiramente, que poderá votar e ser votado;
IV Aissociado^ Bene 3rito é a pessoa física ^u jurídica, in^ pela
/.
Estatuto social da Associação Turística do Norte pioneiro do Paraná
TERCEIRA ALTERAÇÃO
§
-ATUNOR&W
l
.0
ATUNORPI. que contribui de forma reievante
não poderá votar, nem ser votado, e estará isento de anuidade;
para as finalidades da enti<
V
Associado de Produção Associada ao Turismo é a pessoa física ou jurídica, de direito privado, com ou sem fins iucrativos, de pequena capacidade econômica,
associativa ou cooperativa, cuja atividade operada de forma familiar, particular,
turística seja complementar, sujeito
regular', que poderá votar, mas não ser votado para cargos de diretoria.
ao pagamento de 'contribuição associativa
a) Além da ‘contribuição associativa regular'
sujeito ao pagamento prévio de joia, cujo valor será definido pela Assembléia,
b) A Assembléia Geral poderá estipular critérios suplementares
enquadramento ou fixar valores diferenciados.
O Associado Contribuinte fica
para fins de
§1®- A ATUNORPI contempla,
Público, do Setor Privado e da Sociedade Civil. em sua composição estatutária, a participação do Setor
§2®. Qualquer pessoa poderá se associar desde
área de turismo e preencha os requisitos deste estatuto. que possua compatibilidade de ações na
§3®. O associado Contribuinte^ ou 0 associado Apoiador de Direito Privado, pessoa física,
ou representante da pessoa jurídica, que estiver ocupando cargo público, enquanto estiver
nesta condição, poderá votar. mas não ser votado para cargos de diretoria, sendo considerado, como associado Apoiador de Direito Público.
§4®. As pessoas físicas ou jurídicas que desejarem Ingressar no quadro da ATUNORPI
deverão apresentar suas propostas
admitidos se atenderem aos seguintes requisitos:
para aprovação da assemblela, e poderão ser
I Ser empreendedor atuante no setor de turismo, direta e indir
Descrever seus objetivos junto à ATUNORPI-
Estatuto social da Associação Turística do Norte pioneiro do Paraná -ATUNORPI
TERCEIRA ALTERAÇÃO
11
Desenvolver atividades de interesse sócio econômico para a ATUNORP
IV Desenvolver atividades direcionadas ao turismo.
0
§5® - Cada associado terá direito a um Único voto. í d,
d Cr
A
'..s §6® - Os associados Pessoa Física ou Empreendedor Individual não têm suplêncíãtíSL^ At
‘cSy
§7® - É vedado o voto por procuração.
§8® - Considera-se ‘contribuição associativa regular' o pagamento da parcela mensal,
regular e continuada do ‘Associado Contribuinte’, destinada às pessoas físicas ou jurídicas
de direito privado, cujo valor e definições são de competência da Assembléia Geral,
podendo criar classes de acordo com critérios próprios.
§9® - Ao ‘Apoiador de Direito Público^ caberá o pagamento de ‘anuidade associativa’ cujo
valor será definido em Assembléia, cabendo a esta definir a forma de pagamento.
I Independente da anuidade associativa e sem prejuízo desta, o ‘Apoiador de
Direito Público’ poderá também firmar convênio ou termo de cooperação com a \
vC\ /
ATUNORPI, através de Termo Jurídico Próprio, o qual irá prever as condiçoes /i^' /
específicas e eventuais repasses financeiros.
Excepcionalmente, poderá a Assembléia Geral autorizar o ‘Apoiador de
associativa, desde que contribua com
equivalente em serviços, cessões ou outras formas de benefício, mesmo que
indiretamente, de maneira a compensar o valor daquela.
Direito Público’ a ficar isento da anuidade /
&í.
/
.j- /
/
Cabe à Assembléia Geral estabelecer anuidades associativas diferenefáâai
aos entes públicos, levando em conta sua natureza, característica e estrutura. /
§10® - Ao ‘Apoiador de Direito Privado’ caberá pagamento de ‘anuidade associativa’ cujo
valor será definido em Assembléia, cabendo a esta definir a forma de pagamento.
do §11® ilica-se ao-‘Apoiadcfj[ de Direito Privado’ a mesma regra prevista no
/
V
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K ^^A/o’ Estatuto social da Associação Turística do Norte pioneiro do Paraná -ATUNORPI
TERCEIRA ALTERAÇÃO X
A
A Mi 9^
parágrafo anterior.
SEÇÃO II
DOS DEVERES, DOS DIREITOS. E DO DESLIGAMENTO DOS ASSOCIADOS
Art.9®. São direitos de todos os associados quites com suas obrigações:
Votar e ser votado para os cargos eletivos, observado o disposto neste
Estatuto e no Regimento Interno;
Tomar parte das Assembléias Gerais;
Participar das ações promovidas pela ATUNORPI;
IV Todos os demais direitos previstos neste Estatuto.
Parágrafo Único - O quórum para deliberações será computado somente entre os
associados quites com suas obrigações.
Art.10. São deveres de todos os associados:
I Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
i
II Acatar as decisões da Assembléia Geral e da Diretoria;
Participar ativamente da ATUNORPI, para que essa possa
eficiência suas finalidades;
da ATUNORPI, como placas, folders, Zelar por todos os bens comuns
boletins, instalações físicas etc., de modo a proteger o patrimônio comum;
IV
/I
/ ilor estipulado pela Assembléia, que poderá ser re^g] 0
Coi^ibuir com y
V !
/
/
/ V /
7
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t
Estatuto social da Associação Turística do Norte pioneiro do Paraná - ATUNORPI
TERCEIRA ALTERAÇÃO
13
de acordo com as necessidades, bem como, outros aportes extraordinários, desj
que aprovados em Assembléia; %
9
Fiscalizar a Diretoria, Conselheiros e participar das deliberações sopais; lU VI s
1
Manter assiduidade das reuniões e/ou eventos oficiais da Diretoria; «t VII MC
Bem receber os visitantes de acordo com as características do seu
empreendimento;
VIII
Zelar para que a propaganda do seu produto ou serviço esteja de acordo com
a realidade do seu empreendimento e/ou que não prejudique a imagem da
ATUNORPI;
IX
Zelar pela qualidade de^seus produtos e serviços, cumprindo as normas
técnicas cabíveis, de modo a não denegrir a imagem do destino e da ATUNORPI;
X
Comunicar por escrito seu interesse de se desvincular da ATUNORPI, sem
prejuízo do pagamento das contribuições a que está sujeito até este desligamento, 5
que somente se dará em 30 (trinta) dias após 0 comunicado;
XI
/
Manter 0 bom relacionamento com os demais associados em prol do bom
funcionamento da ATUNORPI;
XII i
O
XIII Não denegrir a imagem da ATUNORPI.
§1®: São atos passíveis de desligamento do associado por justa causa, sem-prejyko do
direito de defesa;
Deixar de contribuir com 3 (três) mensalidades no valor estipuládo pela
Assembléia, que poderá ser reajustado de acordo com as necessidades, bem corpo
outros aportes extraordinários, desde que aprovados em Assembléia;
I
4Í /
II eixar de frequentar as reuniões pelo prazo estipulado no RegimentoJnte^
7
\ : -4)< v\
Estatuto social da Associação Turística do Norte pioneiro do Paraná -
TERCEIRA ALTERAÇÃO
§2»: O associado a ser excluído poderá justificar a violação dos seus deveres
documento por escrito, protocolado em até 15 (quinze) dias após a viVação,
independentemente de qualquer notificação adicional, podendo esta justificativa
acatada ou não pela Assembléia.
i AX
ser
§3®. Outras penalidades abaixo também poderão ser Impostas aos Associados por decisão
da Assembléia:
Carta de advertência;
II Multa;
III Suspensão temporária dos direitos, variável de 6 (seis) meses a 01 (um) ano,
de acordo com a infração e os antecedents.
§4®: A qualidade de associado não poderá, em hipótese alguma, ser transferida.
i: A
§5®: Todas as penalidades que não se enquadrem no caso de exclusão automática, serão
aplicadas em procedimento prescrito, a ser disciplinado em Regimento Interno da
ATUNORPI, assegurado o direito de defesa, cabendo a Assembléia Geral a decisão final.
Art.11. Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da . ATUNORPI, observando-se a legislação em vigor. O
CAPÍTULO V
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art.12. Para realizar suas finalidades e atingir seus objetivos a ATUNORPI terá os
seguintes órgãos de administração:
Estatuto social da Associação Turística do Norte pioneiro do Paraná - ATUNORPI
TERCEIRA ALTERAÇÃO
Assembléia Geral;
Conselho Administrativo;
Conselho Fiscal;
Conselho Consultivo;
Diretoria.
II
III
IV
V
§12. O organograma da ATUNORPI será definido no seu Regimento Interno.
§2®. É permitida a participação de servidores públicos na composição dos conselhos da
ATUNORPI, vedada a percepção de remuneração ou subsídio, a qualquer título, conforme
legislação vigente.
§ 32. A ATUNORPI não remunera, sob qualquer forma, os cargos de sua Diretoria e dos
Conselhos, bem como, as atividades de seus associados, cujas atuações são inteiramente
gratuitas.
SEÇÃO I
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art.13. A Assembléia Geral é 0 órgão deliberativo e soberano da ATUNORPI, constituída
pelos seus associados em dia com seus deveres, e em pleno gozo de seus direitos
estatutários.
Art.14. Compete à Assembléia Geral:
Eleger e destituir representantes, entre os associados, para integrar 0
Conselho Administrativo, 0 Conselho Fiscal e a Diretoria;
I
Homologar o Plano Estratégico de Desenvolvimento Turístico Regional;
Decidir sobre reformas do Estatuto;
cer do Conselho Fiscal; ,^ap^parl^ IV provar ou rejeitar ^ contas.
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Estatuto social da Associação Turística do Norte pioneiro do Paraná -ATUNORPI
TERCEIRA ALTERAÇÃO r ^
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Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou^frmMr^ V
áíIi-ÊS- patrimoniais;
VI Aprovar o Regimento Interno;
VII Autorizar a prática de atos para os quais o Conselho não estiver autorizado;
VIII Excluir os Associados, cujos atos não sejam passíveis de exclusão
automática;
IX Decidir sobre a extinção da ATUNORPI e o destino do patrimônio
remanescente.
Art.15. A Assembléia Geral se realizará, ordinariamente, até o final do mês de março de
cada ano, para:
I Apreciar o relatório anual;
II Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal; V- . I
j
III Aprovar a proposta de programação anual da ATUNORPI, submetida pela Diretoria.
Art.16. A Assembléia Geral e as reuniões do Conselho Administrativo e Conselho Fiscal se
realizarão, extraordinariamente, quando convocadas:
I Pelo Conselho Administrativo; ./O
Pelo Conselho Fiscal;
Por requerimento de 1/5 (um quinto) dos associados quites com ^^o^gações
sociais; 1
/-
IV P.ela^ Diretoria, r
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TERCEIRA ALTERAÇÃO p
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Art.17. A convocação terá antecedência, minima, de 7 (sete) dias, quando não^^qjjfe
eleição, e de 30 (trinta) dias, para eleições; e será realizada mediante edital de convocação
público, divulgado através do site da ATUNORPI, ou encaminhado por correio eletrônico,
ou sob registro via Correios, ou entregue sob protocolo, ou com cópias afixadas em
lugares visíveis, ou publicado em órgão da imprensa regional.
§1®. O associado assume o dever de manter seu endereço atualizado, sob pena de
renúncia ao direito de ser comunicado, sendo válida a comunicação no endereço
fornecido, mesmo sem o "recebimento" do associado.
§2®. As Assembléias Gerais somente serão instaladas com a presença da maioria absoluta
dos associados em dia com suas obrigações, em primeira convocação; e com qualquer
número de sócios, nas convocações seguintes, que poderão ser instaladas 30 (trinta)
minutos após o horário previsto da primeira convocação.
§3®. As deliberações da Assembléia Geral, ressalvadas as exceções previstas em lei,
serão tomadas por:
No mínimo 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) dos associados presentes,
em dia com suas obrigações, para destituição de Conselheiros, modificação do 'i/y estatuto social ou dissolução da ATUNORPI;
Maioria simples dos votos dos presentes, em dia com as suas obrigações,
para a eleição dos Conselheiros, para aprovação do orçamento anual e para
demais deliberações.
II
as
r
§4® - Todas as deliberações serão tomadas em Assembléia, especialmente, convocada
para esse fim, VEDADA à votação de matérias quando na convocação constar "assuntos
gerais" ou algo semelhante.
§5®-Os votos serão sempre abertos, vedada a votação secreta.
í
Estatuto social da Associação Turística do Norte pioneiro do Paraná—ATUNORPI
TERCEIRA ALTERAÇÃO
18 VX
9
Seção II
DO CONSELHO ADMINISTRATIVO r.
Sfí/bOI￾Art.18. O Conselho Administrativo é o núcleo decisórlo da ATUNORPI e será composto por
4 (quatro) conselheiros, sendo 3 (três) titulares, e 1 (um) suplente, com mandatos de 3
(três) anos, com direito à reeleição consecutiva e única, eleitos dentre os associados que
estejam em dia com suas obrigações Estatutárias e Regimentais e em pleno gozo de seus
direitos, escolhidos pela Assembléia Geral.
§r. Os membros do Conselho Administrativo não poderão ter grau de parentesco entre si,
nem entre os membros do Conselho Fiscal.
§22. Perdem o mandato e a participação no Conselho Administrativo:
O representante que deixar de pertencer à entidade que o indicou;
II O representante que tiver seu mandato interrompido; \
III o representante que faltar, sem justificativa prévia e escrita, a 3 (três) reuniões "
consecutivas ou a 5 (cinco) alternadas durante um ano;
\
IV O representante que for desligado da ATUNORPI; ou
V
Em decorrência da aplicação de sanções previstas no presente Estatuto. /
Seção III
DO CONSELHO FISCAL
/
Art.19. O Conselho Fiscal será formado por 3 (três) membros tltulares"j>2tdois) suplentes, 'x
escolhidos pela Assembléia Geral, eleitos dentre os associados que estejam em dia com
suas obrigações Estatutárias e Regimentais e em pleno gozo de seus direitos, desde
não integrejn^o Conselho Adn^istrativo e/ou Diretoria da ATUNORPI, e te^^dato com
que
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Estatuto social da Associação Turística do Norte pioneiro do Paraná - ATUNORPI
TERCEIRA ALTERAÇÃO *o
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duração de 3 (três) anos com direito a reeleição consecutiva e única. // c
.*5 . ia 3*^ Parágrafo Único. Os membros do Conselho Fiscal não poderão ter grau de
entre si, nem entre os membros do Conselho Administrativo e ou Diretoria.
:o
Art.20. O Conselho Fiscal tem por objetivo:
I Fiscalizar as operações, atividades e serviços da ATUNORPI, no que se refere
à adoção de práticas da gestão administrativa e financeira, necessárias e suficientes
sanidade econômico-financeira da instituição no exercício de suas para preservar a
atribuições e para o cumprimento da missão e a consecução dos objetivos e metas
dos planos, programas e projetos do Plano Estratégico de Desenvolvimento Turístico
Regional;
Assegurar a prática de processos éticos que previnam e coibam a obtenção, de
forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência do
seu processo decisório.
Art.21. São competências do Conselho Fiscal:
Analisar e aprovar as contas da ATUNORPI, com a documentação contábil de
cada período fiscal, em consonância com o programa e orçamento aprovados em
conformidade com o disposto na legislação em vigor;
I
I
(7 í
Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil, e
sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos
superiores da entidade;
Requisitar a Diretoria, a qualquer tempo, documentação coniprob^i^as,^
operações econômicas — financeiras realizadas pela Instituição,
IV Examinar se a Diretoria e o Conselho Administrativo reuniram-se regularmente e V
atuaram na gestão econômico-financeira, de acordo com o determinado no^^atuto,
e se existem cargos vagoí I
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Estatuto social da Associação Turística do Norte pioneiro do Paraná - ATUNORPjf^
TERCEIRA ALTERAÇÃO
Apurar se existem exigências ou deveres a cumprir junto às autoridades fiscos,
trabalhistas e previdenciárias;
V
Analisar os relatórios da Diretoria, emitindo parecer sobre estes, e apresentar o
referido parecer em reunião do Conselho Administrativo;
VI
Informar o Conselho Administrativo sobre as conclusões dos seus trabalhos,
denunciando as irregularidades constatadas;
VII
Convocar reuniões extraordinárias deste Conselho Fiscal, se ocorrer motivos
graves ou urgentes.
VIII
Parágrafo Único. A competência do Conselho Fiscal é meramente consultiva e indicativa,
não sendo determinante para as decisões da ATUNORPI.
Art.22. Perdem o mandato e a participação no Conselho Fiscal o representante que:
Deixar de pertencer à entidade que o indicou;
Tiver seu mandato interrompido;
For desligado da ATUNORPI;
Sem justificativa prévia e escrita, faltar a 2 (duas) reuniões consecutivas ou 3
(três) reuniões alternadas no período de 1 (um) ano.
I
IV
/
Parágrafo Único - O Conselho Fiscal, num prazo não superior a 30 (trinta) dias,
convocará Assemblela Geral para a substituição do cargo vago no Conselho Fiscal, sendo
0 tempo de mandato do conselheiro substituto equivalente à complementação do mandato
do Conselheiro substituído.
'/
Seção IV
CONSELHO CONSULTIVO
Art.23. O Conselho Consultivo será formado por 6 (seis) membros, escolhidos pela
Assembléia^ral, eleitos dentr^s associados que estejarhlem dia com suas^g ições
Estatuto social da Associação Turística do Norte pioneiro do Paraná - ATUNORPI ^
TERCEIRA ALTERAÇÃO
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Regimentais e em pieno gozo de seus direitos, desde que não ifro^era o
If' Estatutárias e
Conselho Administrativo, Fiscal e/ou Diretoria da ATUNORPI, e terá mandato com
de 3 (três) anos com direito a reeleição consecutiva e única.
§12. Os membros do Conselho Consultivo não poderão ter grau de parentesco entre si,
nem entre os membros do Conselho Administrativo, Fiscal e ou Diretoria.
§22. O Conselho consultivo tem por objetivo:
I - Participar das reuniões do Colegiado;
li - Examinar as matérias de sua competência;
III -Tomar parte nas votações, podendo pedir “vista” do processo, quando julgar
necessário, durante a discussão e antes da votação;
IV - Solicitar à Diretoria Informações, esclarecimentos e documentos para verificação,
quando necessários ao desempenho da função de Conselheiro,
V - Exercer suas funções no exclusivo interesse da ATUNORPI e de seus Sócios.
Seção V /
DA DIRETORIA
Art.24. A Diretoria será constituída por um Diretor Presidente, por um Diretor Vice￾Diretor Administrativo, todos eleitos pela Presidente, por um Diretor Técnico e por
Assembléia Geral dentre profissionais de comprovada experiência, qualificação técnica e
um /■
especialização em assuntos pertinentes as respectivas áreas de atuação.
§1°. Compete à Diretoria: í
Elaborar e submeter ao Conselho de Administração ^|^oposta de
programação de trabalho da ATUNORPI;
Executar a programação de atividades da ATUNORPI;
2^ / /
/ /
\
Estatuto social da Associação Turística do Norte pioneiro do Paraná - ATUNORPI TERCEIRA ALTERAÇÃO
Conselho de Administração, o relatório e Elaborar e apresentar, ao
anuais da ATUNORPI, devidamente auditados, se couber, por empresa de
externa independente, para posterior deliberação da Assembléia Geral;
Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em
atividades de interesse comum;
IV
V Contratar e demitir funcionários;
Resoluções Deliberativas do Conselho de Administração e
funcionamento interno da Regulamentar as
Resoluções Executivas para disciplinar o
VI
emitir
ATUNORPI;
Arrecadar e contabilizar as contribuições, subvenções, rendas, auxílios
doações e outras receitas, mantendo em dia a escrituração da ATUNORPI;
Pagar as contas autorizadas da ATUNORPI;
VII
VIII
iX Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem soiicitados; ! f
(.0
Conselho Fiscal a escrituração da ATUNORPI, incluindo os
contábil e sobre as operações Apresentar ao
relatórios de desempenho financeiro e
X
patrimoniais realizadas;
Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos a ( XI
tesouraria;
Manter todo o numerário em instituição financeira e ou cooperativa de credito
devidamente registrada no BACEN;
XII
XIII Estabelecer Comitês ou Comissões para desempenharj
delegadas pela Diretoria.
Estatuto social da Associação Turística do Norte pioneiro do Paraná - ATUNORPI TERCEIRA ALTERAÇÃO
Art.25. A Diretoria se reunirá periodicamente, de acordo com as necessid^^^s
da ATUNORPI.
Art.26. Compete ao Diretor Presidente:
ATUNORPI ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente, Representar a
Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento interno;
do Conseiho de Administração, com direito a voto lil Participar das reuniões
somente no caso de empate nas deliberações;
Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
Administrar a ATUNORPI.
IV
V
ATUNORPI, inclusive contratos, convênios,
assinados sempre isoladamente pelo §1®. Todos os documentos que obriguem a
documentos bancários e outros instrumentos, serão
Diretor Presidente.
vH/' Diretor poderá ser representados por . V atos definidos no §1.° deste artigo, o
instrumento púbiico, desde que aprovados devidamente pela §2®. Para os
procuradores constituídos por
diretoria.
CAPÍTULO VI
DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA , n
\
ia Executiva será dimencionada íorme
íero de grupos Art 26. A estrutura administrativa da Secretaria
volume de atividades a ser
de trabalho e dos programas e projetos, inclusive cnstituir secretarias in^
administrado, podendo variar em função do n
rm base na X
evolução dos grupos de trabalbo.
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Estatuto social da Associação Turística do Norte pioneiro do Paraná - ATUNORPI
TERCEIRA ALTERAÇÃO =’í-,a
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Art 27. A secretaria Executiva será contratada e remunerada. a >
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£í?i> Parágrafo Primeiro: Caso a função seja exercida por um associado, o mesmo fi
direitos de associado suspenso enquanto estiver ocupando o cargo, portanto não
podendo votar ou ser votado para cargos eletivos, sem prejuizo dos seus direitos.
seus
Paragrado Segundo: Na impossibilidade econômico-financeira para contratação, ou não
havendo sido ainda contratada a secretaria executiva, responderão pelas suas
mediante termo de aceite, nomes livremente competências, em caráter voluntário e
indicados pelo conselho de administração, não cabendo aos ocupados, por essa razão,
vinculo empregatícios ou direito a qualquer vencimento ou ajuda de custo, sem prejuizo do
ressarcimento de despesas devidamente autorizadas.
Parágrado terceiro: Obediência a legislação aplicavél a ATUNORPI poderá ser alvo, sem
de lotação de servidores das administrações direta ou indireta de qualquer das
mesmo do Estado do Paraná ou da
ônus,
municipalizadas integrantes de sua jurisdição, ou
União nesses casos se domiciliados na região, colocados a seu serviço por tempo
indeterminado, ou sob prazo especificado no ato juridico-legal correspondente.
Art. 28. Compete a Secretaria Executiva:
Acompanhar as atividades dos grupos de trabalho;
Cadastrar documentação e encaminhar para segmentos interessados;^^
ill Administrar a ATUNORPI sob o comando do Conselho de Administração;
IV Organizar os planos de trabalho;
V Buscar formas de atualização;
VI Assessorar e auxiliar os demais conselhos.
II
I
mensalmente com o Conselho Art. 29. A secretaria executiva deverá se reunir
Administrativo, Fiscal. Diretoria e Grupos de Trabalho para a avaliação e ac^^njjamento
permanente das suas ativid^es. /) j\
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Estatuto social da Associação Turística do Norte pioneiro do Paraná -ATUNORPI
TERCEIRA ALTERAÇÃO
Seção i
DOS GRUPOS DE TRABALHO
Art. 30. A Constituição, dissolução ou fusão dos grupos de trabalho é de competência do
conselho de Administração, que serão propostas baseadas nos procedimentos, planos de
trabalho e das interfaces dos projetos e programas.
Art. 31. Os grupos de trabalho poderão montar sua estrutura administrativa, conforme sua
necessidade, após a aprovação do Conselho de Administração.
Art. 32. Cada grupo de trabalho deverá apresentar, anualmente, seu plano de trabalho e
submetê-lo a aprovação do Conselho de Administração.
Parágrafo único: Quando da alteração do plano de trabalho, o mesmo deverá ser
comunicado imediatamente ao Conselho de Administração, sob pena de sanção
administrativa.
■M Art. 33. Cada grupo de trabalho deverá indicar 06(seis) membros dentre os associados,
sendo um coordenador e outro secretário para a condução dos trabalhos e representação
perante o Conselho de Administração.
Parágrafo único: É vedado ao Conselho Administrativo e Fiscal Integrarem a
coordenadoria e secretariado dos grupos de trabalho.
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Art. 34.0 grupo de trabalho poderá remunerar seus dirigentes e participantes, confo^a^
definido antecipadamente no plano de trabalho.
Art. 35. Os grupos de trabalho têm seus regimentos internos ou regras de trabalhos, os
quais deverão ser aprovados pelo Conselho de Administração. ü
lente Art. 36. Cada grupo de trabalho tem autonomia administrativa, obedecendo^
estatuto e as normas do departamento.
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Estatuto social da Associação Turística do Norte pioneiro do Paraná - ATUNORPI
TERCEIRA ALTERAÇÃO
26
Art. 37. Os grupos de trablaho deverão reunir mensalmente com a Secretaria Exec^
com Conselho de Administração para avaliação dos trabalhos, projetos e progr^^s
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CAPÍTULO VII O'
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DO REGIME FINANCEIRO
Art.38.0 exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
Art.39.0 orçamento da ATUNORPI compreenderá:
Balanço Patrimonial, evidenciando analiticamente a composição do ativo e do
passivo;
Demonstração dos resultados do exercício;
Demonstração das mudanças do patrimônio líquido;
/
IV Relatório de atividades do exercício.
Art.40. No caso de projetos ou programas cuja execução exceder a um exercício, será í
consignadas verbas necessárias para o suprimento com a sua continuidade no exercício ^
seguinte, de acordo com o cronograma de desembolso financeiro. \
W ^
CAPÍTULO VIII
DO PATRIMÔNIO E RENDAS
Art.41. Constitui patrimônio da ATUNORPI, todos os bens que ela, ^ qualquer título,
adquirir em propriedade ou receber em doação.
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^ II nstituem rendas da^ATUNORPI: I
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Estatuto social da Associação Turística do Norte pioneiro do Paraná - ATUNORPI
TERCEIRA ALTERAÇÃO
I Anuidade ou contribuições dos associados, com valor e forma de
a serem aprovados pela Assembléia Geral;
II Legados e doações, subvenções, verbas, auxílios que lhe forem destinados
por pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado;
diretamente da União, dos Dotações, convênios ou subvenções anuais
Estados e Municípios ou através de órgãos públicos da administração direta e
indireta;
Produtos de operações de crédito, internas ou externas, para financiamento
de suas atividades;
IV
V Rendas em seu favor, constituída por terceiros,
papéis financeiros que lhe
provenientes da administração financeira de seus
Rendimentos decorrentes de títulos, ações
forem conferidos, bem como,
recursos;
ou VI
VII Juros bancários e outras receitas de capital e financeiras;
VIII Valores recebidos de terceiros em pagamento de serviços ou produtos;
Usufrutos que lhe forem conferidos;
Rendimentos de imóveis próprios ou de terceiros;
Receitas de Prestação de Serviços;
Receitas de Comercialização de Produtos;
Rendimentos decorrentes de títulos, ações
IX
X
XI
XII
ou papéis financeiros de sua XIII
propriedade;
Receitas de produção;
Captações de renúncia e incentivo fiscal,
XIV
XV
Direitos autorais;
Resultado de bilhateria de eventos;
Recurso de patrocínios e publicl
XVI
XVII
es; XVIII
(
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Estatuto social da Associação Turística do Norte pioneiro do Paraná - ATUNORPI
TERCEIRA ALTERAÇÃO
V. /
ê 9^ Resultado de quotas de participações;
Resultados de sorteios, leilçoes e concursos;
Repasses;
Taxa de administração e ou de gestão;
Recursos extrangeiros;
ATUNORPI obterá receitas através de prestação de serviços,
XIX c
5. T
XX 6
O. V
XXI 'V
:> ÍV.
XXII
XXIII
XXIV A
comercailização de produtos de terceiros e de produtos de sua produção;
Produtos de festivais, campanhas, concursos e ventos congêneres;
Renda proveniente de licença e sublicença das marcas sob titularidades da
XXV
XXVI
mesma;
XXVII Demais espécies.
Parágrafo primeiro: Os bens em geral e os recursos de qe tratam os item I a XXVII serão
administrados integral e exclusivamente em favor dos objetivos da ATUNORPI, sendo
vedada a distribuição de qualquer parcela de seu patrimônio e de suas rendas a titúlo de
lucro ou participação nos resultados.
Parágrafo segundo: Os bens móveis e imóveis em geral só poderão ser alienados,
arrendados, locados, doados ou penhorados, ou o patrimônio onerado, sob autorização e
aprovação em Assembléia, ouvido 0 Conselho Fiscal.
Parágrafo terceiro: O exercício financeiro coincidirá com 0 ano civil, e o orçamento para 0
exercício seguinte deverá ser votado, preferencialmente, até 0 último dia útil do exercício
em curso.
Parágrafo quarto: A ATUNORPI poderá receber doações de empresas até 0 limite dè 5%
(cinco por cento) de sua
apreendidos, abondonados ou disponíveis, administrados pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil, distribuir ou prometer distribuir prêmios, mediante sorteios, vales
brindes, consursos ou operações assemelhadas, com 0 intuito de arrecadar^cursos
adicionais à sua manutenção ou custeio.
§12. Todos os associados se empenharão no sentido de conquistar novos associados,
captar recursos, atrair càpitais e investimentos para a formação de ^tiv£§^^^
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receita bruta, receber bems móveis considerados irrecuperavéis,
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^al de giro,
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Estatuto social da Associação Turística do Norte pioneiro do Paraná -ATUNORPIff
TERCEIRA ALTERAÇÃO Sl ( II
indispensáveis ao cumprimento da missão e ao alcance dos objetivos e metas
nos projetos e ações do Plano Estratégico de Desenvolvimento Turístico Regional. \J
§2®. Para sustentar suas atividades permanentes, a ATUNORPI poderá constituir Fundos,
cada um com regulamentação própria, servindo os Programas do Plano Estratégico de
Desenvolvimento Turístico Regional, preparados pela Diretoria e aprovada pelo Conselho
Administrativo.
§3®. Caberá a Diretoria, preparar e reencaminhar os relatórios e as prestações de contas
relativas a cada convênio, contrato ou equivalente para cada uma das instituições de
origem ou fonte, que contribuíram com recursos.
Art.45. O patrimônio e as rendas da ATUNORPI somente poderão ser utilizados na
realização de suas finalidades, permitida, contudo, sua vinculação, arrendamento, aluguel
e ou alienação, observadas as exigências legais deste Estatuto e Regimento Interno.
§1®. Quaisquer aquisições com ônus ou encargos serão efetuadas após aprovação do
Conselho Administrativo. íl/
§2®. A contratação de empréstimos financeiros através de instituições financeiras, bem
como agravação de ônus sobre imóveis, dependerá de prévia aprovação da Diretoria e do ^
Conselho Administrativo.
§3®. A alienação de bens imóveis para aquisição de outros mais rentáveis ou mais /
adequados dependerá de prévia aprovação dos Conselhos Administrativo e Fiscal e ^
homologação da Assembléia Geral.
Art.44. À ATUNORPI não é permitida a distribuição de rendas, bonificação ou vantagens
associados, sendo sua renda aplica da integralmente na manutenção e na
/
para seus
continuidade do desenvolvimento de suas finaiidades, bem como na remuneração de
profissionais e especiaiistas necessários ao seu funcionamento e desenvolvimento^
trabalhos. ^1
Art.45JMo caso da extinç^ da ATUNORPI, seu patrimônio será transferidojmj^-péssoa
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3>í Estatuto social da Associação Turística do Norte pioneiro do Paraná - ATUNORPI ^
TERCEIRA ALTERAÇÃO
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termos da ATUNORPI, preferencialmente qi%t|nh^
ausência de tal instituição, será incorporado a uma in^lífe
.? 5
jurídica qualificada nos mesmos
mesmo objeto social. Na
congênere da região mais próxima, que
voto da maioria simples da Assembléia Geral, e, na ausência de tal instituição, pelo Poder
Judiciário do Foro competente.
estiver em efetivo funcionamento, escolhida p'
Art. 46. Constituem o patrimônio da ATUNORPI:
as patentes em geral, registros, marcas, dominios e direitos autorais que resultarem
de suas atividades, resguardados os direitos de eventuais parceiros e empregads,
na forma da lei;
II seu acervo
modelos, maquetes e protótipos;
lli os bens móveis e imóveis adquiridos para instalação e execução de suas atividades
I
documental e bibliogáfico em geral, peças de arte e artesanato.
meio, fins e complementares;
IV os bens móveis, imóveis, diretos, valores, herança ou legados livre de ônus, que lhe
forem transferidos em caráter definitivo, por pessoas fisicas ou jurídicas, públicas ou
privadas, nacionais, estrangeiras ou Internacionais; \
V as doações consignadas pelos associados ou por outras pessoas fisicas ou jurídicas i\ /
a qualquer tempo;
VI os eventuais saldos dos exercícios financeiros encerrados, bem como outros bens
ou valores quaisquer facultados pela legislação aplicavél.
Art. 47. A contratação de empréstimos financeiros que venha a contrair de bancos ou ^
através de particulares, que venha agravar de ônus sobre patrimônio da ATUNORPI, (j do Conselho de Administração e aprovado " dependerá de aprovaão do Conselho Fiscal e
em Assembléia Geral.
Fundo de desenvovimento do Turismo^ Fundo de /
Art. 48. A ATUNORPI, poderá constituir o
Reserva, e demais fundos, os quais serão regidos por normas específicas e pdas
■
legislações pertinentes.
social da Associação Turística do Norte pioneiro do Paraná -ATUNORPi TERCEIRA ALTERAÇÃO Estatuto
%\
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CAPÍTULO IX foX.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
associados da ATUNORPI não respondam Art.49. Os integrantes da administração e
solidária, nem subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela entidade por meio de ato
regular de gestão.
Art.50. Os membros da Assembléia Geral, do Conselho Administrativo, do Conselho Fiscal
e da Diretoria não serão remunerados pelo exercício de seus cargos, nem perceberão da
ATUNORPI benefícios ou vantagens de qualquer espécie, sendo o exercício de suas
funções considerado com os relevantes serviços prestados à comunidade.
Art 51. A ATUNORPI terás uma Gerência especializada, remunerada, para gestão
operacional e execução de ativiades, e poderá indicar a conratação de serviços técnicos
especializados de terceiros, sendo condicionado a aprovação do conselho Administrativo e
respeitados os valores praticados pelo mercado na reião onde exerça suas atividades.
Art.52. Os Associados da ATUNORPI terão preferência na
fornecimento de serviços em iguais condições de qualidade e preço.
dV ●A ^
venda e contratação de \
/
Estatutárias poderão, quando necessárias, serem alteradas ou
Interesse da ATUNORPI ou para Art.53. As disposições
suprimidas, sempre que houver justificado motivo normas legais, e se farão mediante a convocação de seus associados, por
, no
atendimento a
meio da Assembléia Geral Extraordinária, na forma que dispõe este Estatuto. /
A ATUNORPI será dissolvida quando se constatar que não mais apresenta as
financeiras adequadas à realização dos fins para Art.54
condições técnicas, operacionais e ou
quais foi criada.
os
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Art.55. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Adminlstraflvo^é>férendados
pela Assembléia Geral, ficando í^leito o foro da Comarca, da cidade séde da^TUNORPl.
para sanaroossíveis dúvidas. y
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Estatuto social da Associação Turística do Norte pioneiro do Paraná - ATUNORPI
TERCEIRA ALTERAÇÃO
Art.56. O presente Estatuto foi lido e aprovado pelos associados da ATUNORPI, e entrará
em vigor após seu registro no Cartório competente.
JacarezTnho, 14 de Novembro de 2023.
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Mafá^viade Mello Moraes
Qlrètora Presidente da ATUN0BPI
Fabíanò Kazumiti Inoue
"'■A DiretorWlce Presidente
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João Antônio Tineili
Diretor Administrativo
M^rf^lo José Perein díreior Técnico /
Conselho Administrativo:
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Celso W^nderlei Marin Weslei João Marques
Nilton José x^s Silvia Flores .
Olavo Generoso Lótena
Suplentes do Adnainistrativo:
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^ i ''''ÀÍL Flávio Luiz Ribeiro Vera-Eucia'de Brito Ferreira Mello
2:
Brun^J^erlárao Batistello Castanho
Estatuto social da Associação Turística do Norte pioneiro do Paraná - ATUNORPI
TERCEIRA ALTERAÇÃO
-Fisçal:
Fal il T\ Matneus Míotta Ceríalle
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Vn m A \ Z
r.m~rTfy.ftw;gagsWlveira-Silva
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Suplentes do Conselho Fiscal:
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Rosangela Maria de Oliveira lotti Antônio Marcos de Souza
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IÜ> uíK ■<j_hi
Carolina Haíjenstein Ruch Mon
Advogada
OAB/PR 63.943
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|- Registro de Trtulos e Documentos e ts^urldl ;a r
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Registro de Pessoas Juríc Selo n» SFT04Nvoc4ja4f0tQndÍ^i&i^ Consulte em http;//selo.funarpen.com.br/consu!teS^s
PROTOCOLO N“ 0016935
REGISTRO N° 0000643
LIVRO A4Í42
Emolumentos: R$83,10(VRC 300,00)
Funrejus: R$11,07, ISSQN: R$5.61,
FUNOEP: R$5,61, Selo; R$ 12.75,
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Re«l»tro CMI das P«ssoas Naturais, Thulot 9 Documentos
CMI das Pessoas Juridicas da Comarca de Jacareiinho/PR
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lízaçâo:^ 60
$29,05,JWSIvR$ 15&79 f
R).224jane^de2024 Ji ;inl
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'Joao ^ulo Machado Piratetli 00^1 de RegistrivlAterino
Estado do Paraná
Secretaria de Estado da Fazenda
Receita Estadual do Paraná
Certidão Negativa
de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual
N® 38825772-83
Certidão fornecida para o CNPJ/MF: 24.387.380/0001-27
Nome: CNPJ NÃO CONSTA NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS/PR
Ressalvado o direito da Fazenda Pública Estadual inscrever e cobrar débitos ainda não
registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros da Secretaria de
Estado da Fazenda, constatamos não existir pendências em nome do contribuinte acima identificado,
nesta data.
Obs.: Esta certidão engloba todos os estabelecimentos da empresa e refere-se a débitos de
natureza tributária e não tributária, bem como ao descumprimento de obrigações tributárias acessórias.
Válida até 14/05/2026 - Fornecimento Gratuito
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada via Internet
www.fazenda.Dr.aov.br
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Emitido via Portal de Emissão de Certidões (14/01/2026 08:56:06}
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS
FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome; ASSOCIACAOTURÍSTICADO NORTEPIONEIRODO PARANA- ATUNORPI
CNPJ: 24.387.380/0001-27
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dividas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:
1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 -
Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua
desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e
2. não constam inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) na Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN).
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão
negativa.
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e. no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 10:56:10 do dia 14/01/2026 <hora e data de Brasília>.
Válida até 13/07/2026.
Código de controle da certidão: D839.2010.2847.608E
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
MUNICÍPIO DE TACAREZINHO
Estado do Paraná
SECRETARIA MUNiaPALDE HNANÇAS
DEFARTA.VIENTO DE RECEITA
Rua CeL Balista, 335 - Cenlro - Fone (043) 3911-3001 e 3911-3008 - CEP: 86.400-000
CNPJ: 76.966.S60/PQ01-46- VN-w^y.jacaieziniiQ. pi.gov.br
Certidão Negativa n° 2118/ 2026
ASSOCIACAO turística DO NORTE PIONEIRO DO PARANA - ATUNORPI
PARANA
24.387.380/0001-27
Contribuinte....
Endereço
CPF/CNPJ
Complemento
Bairro
Cidade
Requerente
Finalidade 	
N“ 254
CENTRO
Jacarezinho- PR
ATUNORPI
Simples Verificação
requerimento acima mencionado, CERTIFICO DEVEDOR a Fazenda Municipal, Atendendo o despacho exarado no
que o CONTRIBUINTE com as características acima citadas NÁO È
nesta data. o direito de a fazenda municipal de exigir a A presente certidão não exclui
qualquer tempo, os débitos que venham a ser apurados.
RELATIVO: A TRIBUTOS MUNICIPAIS.
Jacarezinho-PR., 20 de Fevereiro de 2026
Código de Autenticidade: 128583338128583
Esta certidão tem validade até 22 de Março de 2026.
28/11/2024. 16:07 about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
24.387.380/0001-27
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
22/12/2016
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO turística DO NORTE PIONEIRO DO PARANA - ATUNORPl
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
ATUNORPl
PORTE
DEMAIS
COOIGO E DESCRIÇÃO DAATIVIDÃDE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CÔDlGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÃRIAS
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO
R PARANA
NÚMERO COMPLEMENTO
254 *««»*»●*
CEP BAIRRO/DISTRITO UF
CENTRO
MÚNICiPIO
86.400-000 JACAREZINHO PR
ENDEREÇO ELETRÔNICO
ATUNORPI@HOTMAIL.COM
TELEFONE
(43) 9976-0019
ENTE FEDERATIVO RESPONSÃVEL (EFR)
»***«
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
22/12/2015
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
******** ********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 28/11/2024 às 16:07:32 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
about;blank 1/1

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