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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº03 DE 19 DE JANEIRO DE 2026.
Cria, em caráter excepcional, cargo efetivo de
Professor com Magistério para cumprimento
de decisão judicial e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JABOTI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU REGIS WILIAM
SIQUEIRA RODRIGUES, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado, no Quadro Próprio do Magistério do Município de Jaboti, 01 (uma) vaga
do cargo efetivo de Professor com Magistério, 20horas, em caráter excepcional e específico,
destinada exclusivamente ao cumprimento de decisão judicial em trâmite na Comarca de
Tomazina.
Art. 22º O cargo de que trata esta Lei será provido exclusivamente pelo profissional
beneficiário da decisão judicial, não se aplicando para fins de concurso público ou novas
admissões.
Art. 3º O ocupante do cargo de Professor com Magistério fará jus aos mesmos direitos,
deveres, vantagens, progressões, carga horária, vencimentos, gratificações e benefícios
atribuídos aos demais cargos de Professor do Município, observadas as normas gerais do
Estatuto do Magistério Municipal, no que couber.
PARÁGRAFO ÚNICO: A descrição do cargo ora criado é a mesma da Lei Complementar nº82
de 16 de maio de 2025, anexo VI, cargo de professor.
Art. 42 O cargo criado por esta Lei não altera, não revoga e não reabre o enquadramento
geral previsto no Estatuto do Magistério Municipal, permanecendo como requisito ordinário
para ingresso no magistério municipal a formação em nível superior, nos termos da
legislação vigente.
Art. 52 A vaga criada por esta Lei será considerada extinta automaticamente quando ocorrer
a vacância do cargo, por qualquer motivo, vedada sua reutilização ou transformação.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jaboti, 19 de janeiro de 2026.
72
REGIS WiLI EIRA RODRIGUES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI
CNPJ: 75.969.667/0001-04 | FONE/FAX (43) 3622.1122
Praça das Minas Gerais, 175 | Paço Municipal | CEP 84.930-000 - Jaboti PR
MUNICIPA
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade criar, de forma excepcional e
específica, uma única vaga do cargo de Professor com Magistério,
exclusivamente para cumprimento de decisão judicial, a qual impõe ao
Município a obrigação de promover o devido enquadramento funcional do
servidor beneficiário.
Ressalta-se que o atual Estatuto do Magistério Municipal prevê, como regra
geral, o ingresso no cargo de Professor apenas para profissionais com
formação em nível superior, não contemplando mais o cargo de Professor com
Magistério. Contudo, a Administração Pública está vinculada ao princípio da
legalidade e da obrigatoriedade de cumprimento das decisões judiciais, não
podendo se furtar ao atendimento da determinação judicial.
A criação da vaga proposta não representa reabertura de regime jurídico
anterior, tampouco cria precedente para novas admissões, tratando-se de
medida pontual, restrita e excepcional, devidamente delimitada em lei,
inclusive com previsão de extinção automática da vaga quando ocorrer sua
vacância, preservando o interesse público e a segurança jurídica.
O projeto também assegura isonomia de direitos e benefícios ao servidor
enquadrado, evitando distorções funcionais, ao mesmo tempo em que
mantém íntegro o atual modelo do Estatuto do Magistério.
Diante do exposto, solicitamos a apreciação e aprovação do presente Projeto
de Lei.
Jaboti, 19 de janeiro de 2026.
A
REGIS Wi A RA RODRIGUES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI
CNPJ: 75.969.667/0001-04 | FONE/FAX (43) 3622.1122
Praça das Minas Gerais, 175 | Paço Municipal | CEP 84.930-000 - Jaboti PR
PREFEITURA MUNICIPAL DE
DECLARAÇÃO DE ORDENADOR DE DESPESA
DECLARO, em atendimento ao inciso Il, do art. 16 da Lei
Complementar nº 101 de 04 de Maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal,
que as despesas com pessoal no projeto de Lei Complementar nº03/2026, que
cria, em caráter excepcional, cargo efetivo de Professor com Magistério para
cumprimento de decisão judicial e dá outras providências é compatível com o
plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias em vigor.
Jaboti, 19 de janeiro de 2026.
/
4
REGIS WILLIA IRA RODRIGUES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI
CNPJ; 75.969.667/0001-04 | FONE/FAX (43) 3622.1122
Praça das Minas Gerais, 175 | Paço Municipal | CEP 84.930-000 - Jaboti PR
SALÁRIO | VAGAS TOTAL X13
ASSISTENTE SOCIAL 2.012,08 2 2.024,16 52.314,08
AUXILIAR ADMINISTRATIVO 2.964,34 3 8.893,02 115.609,26
MOTORISTA 2.012,08 4 8.048,32 104.628,16
PSICÓLOGO 2.012,08 2 4.024,16 52.314,08
TÉCNICO EM ENFERMAGEM 2.012,08 6| | 12.072,48 156.942,24
PROFESSOR MAGISTEIRO 20HS 2.433,09]. 1 243309 31.630,14]
COORDENADOR DE LOGÍSTICA E
SUPERVISOR DO PATIO MUNICIPAL 5.300,00] 1) 5.300,00) 68.900,00
TOTAL| 44.795,23] 582.337,96
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