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materia nº 18/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-03-20
Ementa"Autoriza a alteração do Protocolo de Intenções do Consórció Intermunicipal CISLAR - Casa Lar, cria é extingue cargos, altera remuneração, e valores da diária e dá outras providências".
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL nº 18/2026 de 16 de março de 2026.
SÚMULA: "Autoriza a alteração do Protocolo de
Intenções do Consórció Intermunicipal CISLAR - Casa
Lar, cria é extingue cargos, altera remuneração, e
valores da diária e dá outras providências".
A CÂMARA "MUNICIPAL DE JABOTI, ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 12 '- Fica autorizada a alteração do Protocolo de Intenções do Consórcio
Intermunicipal CISLAR - Casa Lar, ratificado pelo Município de Jaboti, para fins
de criação e extinção de cargos, bem como alteração de remuneração, no
âmbito da estrutura administrativa do Consórcio.
Art: 22 - Ficam criados, no âmbito do Consórcio Intermunicipal CISLAR - Casa
Lar, os seguintes cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo
Presidente do Consórcio:
1- Diretor d e Acolhimento - Institucional;
'II -Assessor de Direção da Casa Lar.
Art._3º - O cargo de Diretor de Acolhimento Institucional constitui, função de:
direção, coordenação estratégica e •. assessoramento institucional, não
possuindo atribuições técnicas ou operacionais.
Art. 42 - Compete ao Diretor de Acolhimento Institucional:
- exercer a direção superior e a coordenação estratégica da política .de
acolhimento institucional desenvolvida pelo CISLAR;
II - supervisionar e avaliar o funcionamento da Casa Lar do CISLAR, sem
atuação direta nas atividades técnicas ou operacionais;
III - estabelecer diretrizes administrativas, institucionais e estratégicas para a
execução do serviço de acolhimento;
IV - articular-se com o Poder Judiciário, Ministério Público, Conselhos de
Direitos e órgãos da rede socioassistencial;
V - acompanhar a execução orçamentária, financeira e administrativa da Cas
Lar;
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI
( NPJ: 75.969.661/0001.04 FONE/f nX (43) 3622.1122 Praça das Minas Gerais, 175 Paço Municipal CEP 84.930Ü00 - Jaboti PR
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VI - supervisionar o cumprimento da legislação aplicável ao serviço de
acolhimento institucional;
VII - apresentar relatórios institucionais ao Presidente e à Assembleia Geral do
CISLAR;
VIII - exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo de
direção superior.
Art. 52 - É . expressamente vedado
Acolhimento Institucional:
ao ocupante do cargo .de Diretor de
- exercer atividades técnicas privativas de profissionais regulamentados;
II - réãlizar atendimento direto, acompanhamento individualizado ou cuidado
dos acolhidos;
III - interferir- na autonomia técnica das equipes multiprofissionais da Casa Lar.
Art. 62 - O cargo de Assessor de Direção da Casa Lar constitui função de
asséssoramento direto, vinculada à Direção da.Casa Lar do CISLAR, destinada
ao apoio administrativo, institucional e estratégico.
Art. 72 - Compete ao Assessor de Direção da Casa Lar:
- prestar assessoramento direto ao Diretor da Casa Lar;
II' - auxiliar na elaboração de relatórios administrativos, institucionais e
gerenciais;
III - organizar documentos,' informações e expedientes da Direção,
IV - apoiar a articulação institucional da Casa lar com os órgãos da rede
socioassistencial,•
V - acompanhar demandas administrativas internas, sem atuação técnica ou
operacional;
VI - exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo de
assessoramento.
Art. 8º - É vedado ao ocupante _do cargo de Assessor de Direção da Casa Lar:
- exercer atividades técnicas privativas de profissionais regulamentados;
II - atuar diretamente no atendimento, acompanhamento ou cuidado de
crianças e adolescentes acolhidos;
III - substituir ou assumir funções próprias do Diretor da Casa Lar.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI
CNPJ:'/5.f)69.66//0001.04 FONE/FAX ('13) 3672.1127 Praça das Minas Gerais, 175 1 Paço Municipal 1 CEP 84.930-000 - Jaboti PR
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Art. 99 - Fica alterada a remuneração do cargo de Diretor da Casa Lar do
CISLAR, que passa a ser fixada no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos
reais).
Art. 102 - Fica fixada a remuneração do -cargo de Diretor de Acolhimento
Institucional no valór de R$ 6.500,00 (seis mil e_quinhentos reais).
Art. 119 - Fica fixada a remuneração do cargo de Assessor de.:Direção da Casa
Lar no valor de R$.2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 129 - Ficam extintos, no âmbito do Consórcio Intermunicipal CISLAR - Casa
Lar, os cargos de Monitor Social, na forma prevista no Protocolo de Intenções e
legislação vigente.
§1º-:A partir da publicação desta lei, o cargo colocado em extinção não será
mais objeto de contratação pela Casa ÏLar - Cislar, seja ela temporária ou
definitiva, mantendo-se vigentes suas carreiras até a vacância definitiva de
todos os servidores que os. ocupam.
§2º - Até a .ocorrência da vacância definitiva de todos os servidores ocupantes
dos cargos colocados em extinção pela presente lei, todas as disposições, legais
relativas aos direitos e, obrigações pertinentes aos mesmos, continuam
plenámente vigentes e aplicáveis. -
Art. _ 132 - Ficam criados,, em substituição. aos. cargos extintos pelo " artigo'
anterior, os cargos de Educador Social, de natureza técnico-operacional, com
as mesmas atribuições, carga horária, - requisitos e regime jurídico
anteriormente atribuídos - ao' "cargo de Monitor Social, alterando-se
exclusivamente a nomenclatura do cargo.
Art. 149 - Compete ao Educador Social:
- atuar no acompanhamento cotidiano de crianças e adolescentes acolhidos;
II -zelar pela integridade física, emocional é social dos acolhidos;
III - colaborar na organização da rotina da Casa Lar;
IV - apoiar atividades educativas, recreativas e de convivência;
V - cumprir orientações da equipe técnica e da Direção da Casa Lar;
VI - exercer outras atividades compatíveis com a função anteriorme te
atribuída ao cargo de Monitor Social.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI
CNPJ: 75.969.667/0001 (N FONE/FAX ('13):3622.1172 Praça das Minas Gerais, 175 Paço Municipal 1 CEP $4.930-000 - Jaboti PR
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Art. 15º - A criação do cargo de Educador Social não implica ampliação de
despesas, mantendo-se o quantitativo de cargos, carga horária e remuneração
anteriormente existentes para o cargo de Monitor Social.
Art. 162 - Ficam fixados os valores das diárias devidas aos funcionários da Casa
Lar - CISLAR, quando em.deslocamento a serviço`e.no interesse do.Consórcio,
nos seguintes. termos:
- R$ 108,00 (cento e oito reais) para deslocamentos com ida e volta no
mesmo dia, com duração de até 06 (seis) horas;
II - R$ 356,00 (trezentos e cinquenta e seis reais) para deslocamentos com
duração superior a 06 (seis) horas, sem pernoite;
III - R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais) para deslocamentos que exijam
pernoite,. independentemente da duração.
Parágrafo único. As diárias destinam-se a indenizar despesas com alimentação,
trànsporte e hospedagem, quando for o caso, sendo vedada a concessão em
desacordo com o efetivo período de afastamento ou de forma cumulativa.
Art. 179 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à cònta de,
dotações próprias do Consórcio Intermunicipal CISLAR, consignadas em seu
orçamento, observados os limites legais e orçamentários.
Art.-18º - Esta.Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO .MUNICIPAL DE JABOTI, aos dezesseis dias do mês de
março do ano de dois mil e vinte e seis.
I/JI1' hit/ívV\ REGIS WI L AN I UEIRA RODRIGUES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI
CNP]: /s.gc;9.ci61/ooo1-o1 I FONC/IAX (43) 3622.1122 Praça das Minas Gerais, 175 Paço Municipal CEP 84.930-000 -laboti PR

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