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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaAltera o inciso IX do art. 95 da Lei Orgânica Municipal, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ-75.969.667/0001-04 - CEP - 84.930-000
FONE FAX: (43) 3622-1122
Praça Minas Gerais, 175 - Paço Municipal - Jaboti.
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA n°. 1/2026, de 6 de abril de 2026.
(proposta do Prefeito Municipal)
Altera o inciso IX do art. 95 da Lei
Orgânica Municipal, e dá outras
providências.
A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Jaboti, Estado do Paraná no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 39, inciso IV da Lei Orgânica
do Município, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO:
Art. 1°. O inciso IX do art. 95 da Lei Orgânica Municipal (Resolução n°.
4/1993), passa a vigorar com a seguinte redação:
Ad. 95. E...]
IX - A Lei ifxará o limite e a relação de valores entre a
maior e a menor remuneração dos funcionários públicos, observado, como limite máximo, os valores percebidos
como remuneração em espécie, pelo Prefeito Municipal,
ressalvados os Procuradores Municipais e Advogados do
Poder Executivo e do Poder Legislativo, que se submetem
ao teto do subsídio mensal dos Ministros do Supremo
Tribunal Federal, nos termos do ad. 37, inciso XI, da
Constituição da República.
Art. 2°. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua
promulgação.
Gabinete do Prefeito Municipal, 6 de abril de 2026.
REGIS WlE LIAM'S-IQU,EIRA RODRIGUES
Prefeito Municipal
.AM/.« MUNICIPAL DE JA¡Ofl PR
'ROTOCOLO N° 6

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