| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-04-06 |
| Ementa | Altera o inciso IX do art. 95 da Lei Orgânica Municipal, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI ESTADO DO PARANÁ CNPJ-75.969.667/0001-04 - CEP - 84.930-000 FONE FAX: (43) 3622-1122 Praça Minas Gerais, 175 - Paço Municipal - Jaboti. PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA n°. 1/2026, de 6 de abril de 2026. (proposta do Prefeito Municipal) Altera o inciso IX do art. 95 da Lei Orgânica Municipal, e dá outras providências. A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Jaboti, Estado do Paraná no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 39, inciso IV da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO: Art. 1°. O inciso IX do art. 95 da Lei Orgânica Municipal (Resolução n°. 4/1993), passa a vigorar com a seguinte redação: Ad. 95. E...] IX - A Lei ifxará o limite e a relação de valores entre a maior e a menor remuneração dos funcionários públicos, observado, como limite máximo, os valores percebidos como remuneração em espécie, pelo Prefeito Municipal, ressalvados os Procuradores Municipais e Advogados do Poder Executivo e do Poder Legislativo, que se submetem ao teto do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, nos termos do ad. 37, inciso XI, da Constituição da República. Art. 2°. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua promulgação. Gabinete do Prefeito Municipal, 6 de abril de 2026. REGIS WlE LIAM'S-IQU,EIRA RODRIGUES Prefeito Municipal .AM/.« MUNICIPAL DE JA¡Ofl PR 'ROTOCOLO N° 6