| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2026 |
| Date | 2026-04-15 |
| Ementa | Homologa o Resultado da Avaliação Atuarial e aprova o Plano de Custeio do Déficit Atuarial para o ano de 2026. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI Y77 ESTADO DO PARANÁ CNPJ - 75.969.66710001-04 - CEP - 8 4.930.000 - FONE FAX: (43) 3622-1122 ' - Praça Minas Gerais, 175 - Paço Municipal - Jaboti - Paraná. PROJETO DE LEIMUNICIPAL N°20 DE 30 DE MARÇO DE 2026. SÚMULA: Homologa o Resultado da Avaliação Atuarial e aprova o Plano de Custeio do Déifcit Atuarial para o ano de 2026. A Câmara Municipal de Jaboti Estado do Paraná aprovou e eu, REGIS WILLIAN SIQUEIRA RODRIGUES, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica aprovado o Plano de Custeio constante do Resultado da Reavaliação Atuarial para o ano de 2026, data focal de 31 de dezembro de 2025, que apurou um déifcit técnico atuarial ou custo suplementar no valor de R$ 49.367.303,81 (quarenta e nove milhões trezentos e sessenta e sete mil trezentos e três reais e oitenta e um centavos), a ser quitado até o prazo do ano de 2065, de acordo com o artigo 55 e o artigo 45 do Anexo VI da Portaria MTP n° 1.467, de 02 de junho de 2022, conforme demonstrativo na tabela constante do Anexo I desta Lei. Art. 2°. O Município de Jaboti quitará o déifcit técnico referente ao ano de 2026, no valor de R$ 1.626.373,63 (um milhão seiscentos e vinte e seis mil trezentos e setenta e três reais e sessenta e três centavos) mediante pagamento dos aportes periódicos divididos em 12 parcelas mensais, conforme abaixo descrito: PLANO DE CUSTEIO - APORTE PARA O EXERCÍCIO DE 2025 EM 12 PARCELAS MENSAIS PARCELAS APORTES MESAIS VENCIMENTO 1 R$ 135.562,70 31/01/2026 2 R$135.562,70 28/02/2026 3 R$135.562,70 30/03/2026 4 R$ 135.520,65 30/04/2026 5 R$ 135.520,61 29/05/2026 6 R$ 135.520,61 30/06/2026 7 R$ 135.520,61 31/07/2026 8 R$135.520,61 31/08/2026 9 R$ 135.520,61 30/09/2026 10 R$135.520,61 30/10/2026 11 R$ 135.520,61 30/11/2026 12 R$ 135.520,61 30/12/2026 TOTAL R$ 1.626.373,63 PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI ESTADO DO PARANÁ _ CNPJ -75.969.66710001-04 -CEP - &1.930.000 - FONE FAX: (43 ) 3622-1122 . a r Praça Minas Gerais, 175, - Paço Municipal - Jaboti - Paraná. § 1° O Município de Jaboti compromete-se a quitar a quantia disposta no caput do presente artigo, de forma definitiva e irretratável, configurando-se como confissão extrajudicial. § 2° O Município de Jaboti renuncia expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da dívida, assumindo integral responsabilidade pela exatidão do montante declarado e confessado, ifcando, entretanto, ressalvado o direito do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Jaboti, de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, não incluídas nesta Lei, ainda que relativas ao mesmo período. § 3° O Município de Jaboti compromete-se a efetuar os pagamentos pontualmente, sob pena de incidir multa de 2% e juros de 2% (dois por cento) ao ano mais atualização monetária, calculada pelo INPC ou outro índice que o substituir, desde a data de vencimento até a data do pagamento. § 4° O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Jaboti não está obrigado a providenciar qualquer notificação ou interpelação para constituir o Município de Jaboti em mora pelo não pagamento da alíquota suplementar mensal referida na presente Lei, sendo que o simples e puro inadimplemento gerará a sua inscrição em dívida ativa e obrigará ao pagamento da totalidade remanescente, com os devidos acréscimos legais. § 5° O Município de Jaboti vincula o Fundo de Participação dos Municípios - FPM como garantia de pagamento dos valores acordados nesta Lei que não forem pagas no seu vencimento, atualizadas na forma no parágrafo 3°; § 6° A vinculação será formalizada por meio do fornecimento ao agente financeiro responsável pela liberação do FPM da "Autorização para Débito na Conta de Repasse do Fundo de Participação dos Municípios - FPM", conforme anexo II desta lei, e deverá permanecer em vigor até a quitação integral do Atuarial. Art. 3°. O Município de Jaboti se obriga a consignar no orçamento de cada exercício as verbas necessárias ao pagamento da alíquota suplementar mensal. Art. 5°. Faz parte integrante da presente Lei os Anexos 1 e II. Art. 6°. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01/01/2026. Edifício da Prefeitura Municipal de Jaboti, Estado do Paraná, aos trinta dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis. Regis PREFEITURA MUNICIPAL. DE JABOTI ESTADO) W PARANA CNPJ - 75.969.667/0001-04 - CEP - 84.930.000 - FONE FAX: (43) 3622-1122 Praça Minas Gelais, 175 - Paço Municipal - Jaboti - Paraná. ANEXO I DO PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 20/2026 PLANO DE AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL Ano Saldo inicial (R$) Pagamento (R$) Saldo Final (R$) 2026 49.367.303,81 1.626.373,63 50.579.550,16 2027 50.579.550,16 2.182.007,18 51.305.867,11 2028 51.305.867,11 2.950.127,52 51.305.826,94 2029 51.305.826,94 3.005.019,36 51.250.892,63 2030 51.250.892,63 3.061.214,13 51.136.604,82 2031 51.136.604,82 3.126.942,59 50.950.017,01 2032 50.950.017,01 3.180.255,13 50.699.3 87,87 2033 50.699.387,87 3.222.868,01 50.391.734,66 2034 50.391.734,66 3.256.092,62 50.033.166,78 2035 50.033.166,78 3.293.781,06 49.616.292,80 2036 49.616.292,80 3.341.804,44 49.127.425,20 2037 49.127.425,20 3.386.470,82 48.565.781,33 2038 48.565.781,33 3.434.974,90 47.923.338,86 2039 47.923.338,86 3.488.260,25 47.190.670,59 2040 47.190.670,59 3.536.408,27 46.367.725,88 2041 46.367.725,88 3.581.351,45 45.452.518,67 2042 45.452.518,67 3.595.457,05 44.470.581,44 2043 44.470.581,44 3.564.664,61 43.462.975,27 2044 43.462.975,27 3.534.188,83 42.427.907,52 2045 42.427.907,52 3.534.035,34 41.333.476,86 2046 41.333.476,86 3.529.792,73 40.180.359,06 2047 40.180.359,06 3.511.652,77 38.979.076,93 2048 38.979.076,93 3.502.965,13 37.717.408,73 2049 37.717.408,73 3.512.575,60 36.373.584,13 2050 36.373.584,13 3.513.153,18 34.951.912,03 2051 34.951.912,03 3.528.613,38 33.433.033,60 2052 33.433.033,60 3.542.867,67 31.812.565,36 2053 31.812.565,36 3.544.704,81 30.097.083,06 2054 30.097.083,06 3.532.131,30 28.295.534,03 2055 28.295.534,03 3.524.088,13 26.398.439,11 2056 26.398.439,11 3.537.267,68 24.379.081,68 2057 24.379.081,68 3.539.357,67 22.241.521,20 2058 22.241.521,20 3.544.273,93 19.976.134,74 2059 19.976.134,74 3.545.098,15 17.579.664,34 2060 17.579.664,34 3.553.293,29 15.037.201,75 2061 15.037.201,75 3.547.119,35 12.354.721,50 2062 12.354.721,50 3.559.194,14 9.505.923,85 2063 9.505.923,85 3.556.123,05 6.496.391,42 2064 6.496.391,42 3.557.750,92 3.312.183,00 2065 3.312.183,00 3.561.652,47 0,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI ESTADO DO PARANA - CNPJ - 75.969.66710001-04 - CEP - 84.930.000 - FONE FAX: (43) 3622-1122 ' • Praça Minas Gerais, 175 - Paço Municipal - Jaboti - Paraná. ANEXO II DO PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 20/2026 QUE APROVA O PLANO DE CUSTEIO DO DÉFICIT ATUARIAL PARA O ANO DE 2026 MINUTA AUTORIZAÇÃO PARA DÉBITO NA CONTA DE REPASSE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - FPM LEI MUNICIPAL Nº DATA VALOR TOTAL DO PLANO R$ 1.626.373,63 DEVEDOR Ente Federativo JABOTI - PR CNPJ 75.969.667/0001-04 Representante Legal REGIS WILLIAM SIQUEIRA RODRIGUES CPF 026.962.469-47 Conta para débito Banco do Brasil Agência nº 0602-5 Conta Corrente 7425-X CREDOR Unidade Gestora INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE JABOTI CNPJ 04.993.852/0001-88 Representante Legal EDILENE AMANTINO PAES MANSUR CPF 827.993.429-49 Conta para crédito Banco do Brasil Agencia 0602-5 Conta Corrente 38601-4 PRESTAÇÕES VALOR DO APORTE MENSAL VENCIMENTO 1 R$ 135.562,70 31/01/2026 2 R$ 135.562,70 28/02/2026 3 R$ 135.562,70 30/03/2026 4 R$ 135.520,65 30/04/2026 5 R$ 135.520,61 29/05/2026 6 R$ 135.520,61 30/06/2026 7 R$ 135.520,61 31/07/2026 8 R$ 135.520,61 31/08/2026 9 R$ 135.520,61 30/09/2026 10 R$ 135.520,61 30/10/2026 11 R$135.520,61 30/11/2026 12 R$ 135.520,61 30/12/2026 1. 0 ente federativo acima qualificado, por intermédio de seu representante legal, na condição de devedor da Unidade Gestora de seu RPPS, na forma da Lei Municipal nº .......... que aprovou o Plano de custeio do déficit atuarial para o ano de 2026 e Confissão de Débitos Previdenciários acima identificado, cientifica o Banco do Brasil de que, segundo o estabelecido no parágrafo 62 do artigo 22 da referida Lei, ocorreu a vinculação dos valores do Fundo de Participação dos Municípios - FPM como garantia de pagamento das prestações acordadas na referida lei e não pagas no seu vencimento; 2. Desse modo, o ente federativo autoriza o Banco do Brasil a debitar na conta destinada às liberações do FPM e transferir para a conta da Unidade Gestora os valores não pagos no seu vencimento, observado o seguinte procedimento: 2.1 - Decorridos 30 (trinta) dias do vencimento da prestação do Aporte do Déficit atuarial sem que te PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI ESTADO DQ PARANA CNPJ - 75.969.ô67/0001-04 -CEP - 84.930.000 - FONE FAX: (43) 3622-1122 • 4 Praça Minas Gerais, 175 - Paço Municipal - Jaboti - Paraná. federativo tenha efetivado o pagamento, a Unidade Gestora encaminhará ao Banco do Brasil demonstrativo atualizado do valor devido, com cópia ao ente. 2.2 - Recebida a comunicação, o Banco do Brasil debitará o valor devido na conta do ente federativo, na data de liberação da primeira parcela subsequente do FPM, transferindo-o de imediato para a conta da Unidade Gestora. 2.3 - Se o valor disponível na conta do FPM não for suficiente para liquidação do valor devido, este será amortizado pelo saldo existente na conta, e o resíduo será debitado na parcela subsequente de crédito do FPM. 2.4 - O valor devido, indicado para débito na conta do ente federativo, conforme item 2.1, é de inteira responsabilidade da Unidade Gestora, eximindo-se o Banco do Brasil de qualquer responsabilidade quanto ao seu cálculo. Jaboti, ... de ........................ de 2026. Regis 1 Represent Representantes Legais da Unidade Gestora: Diretora Presidente do RPPS Edilene Amantino Paes Mansur Diretor Financeiro do RPPS Diego Henry Nagata Responsável do Banco do Brasil Identiifcar o responsável (nome, cargo e matrícula). PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI ESTADO IX) PARANÁ CNPJ - 75.969.667/0001-04 - CEP - 84.930.00 - FONE FAX: (43) 3622-1122 Praça Minas Gcrais, 175 - Paço Municipal - Jaboti - Paraná. JUSTIFICATIVA REFERENTE AO PROJETO DE LEI N° 20/2026. A Prefeitura Municipal de Jaboti em conjunto com o RPPS do Município vem desenvolvendo ações no sentido de reestruturar o sistema previdenciário de seus servidores, adequando-o aos ditames da Lei n° 9.717/98 e da Portaria MTP n° 1467, de 02 de junho de 2uz2, que preveem a realização de avaliação atuarial em cada exercício financeiro para organização e revisão do plano de custeio e de benefcios do Regime Próprio de Previdência Social, buscando um modelo de gestão que permita o controle das despesas e receitas previdenciárias. O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Jaboti contratou a empresa BRASILIS CONSULTORIA ATUARIAL LIDA, CNPJ n° 05.068.624/0001-64, estabelecida à Rua Queluzita, 34 Sala 1402 - BL Tower 02 CEP: 31170679 - Bairro: Dom Joaquim, na cidade de Belo Horizonte/MG para elaboração do estudo atuarial, cujos resultados estão detalhadamente descritos, no documento intitulado RELATÓRIO AVALIAÇÃO ATUARIAL 2026. O trabalho foi desenvolvido em observância à legislação vigente à data base focal de 31 de dezembro de 2025 e contém a análise atuarial necessária para a qualificação das obrigações previdenciárias do plano de benefcios do Governo Municipal de JABOTI, verificando sua estabilidade atual e propondo alternativas de custeio que prestigiem o equilíbrio e a perenidade, por meio de Levantamento do custo previdenciário identificando as reservas necessárias para o financiamento das obrigações, visando garantir o equilíbrio atuarial e financeiro do plano atuarial. A empresa contratada, em seu Relatório de Avaliação atuarial conclui-se que a situação econômico-atuarial do Plano de Benefício Previdenciário do RPPS de Jaboti, em 31 de dezembro de 2025, apresenta-se de forma desequilibrada no seu aspecto atuarial, conforme comprova a existência do Déficit Técnico Atuarial, sendo que a manutenção do Plano de Custeio atual será suficiente para a amortização do Déficit Técnico e prospecção do Equilíbrio Financeiro e Atuarial. Entretanto, considerando que plano de amortização do déficit atuarial atualmente vigente encontra-se em valor acima do necessário, o plano poderá ser revisado para melhor economicidade dos recursos públicos. O aporte anual previsto para 2026, de acordo com o último cálculo atuarial, era de R$ 1.626.752,42 (um milhão seiscentos e vinte e seis mil setecentos e cinquenta e dois reais e quarenta e dois centavos) e de acordo com o novo calculo atuarial deverá ser de R$ 1.626.373,63 ( um milhão seiscentos e vinte e seis mil trezentos e setenta e três reais e sessenta e três centavos), perfazendo uma redução de R$ 378,79 (trezentos e setenta e oito reais e setenta e nove centavos). Tendo havido concordância do Chefe do Poder Executivo com o valor proposto, e sido autorizado pelo Conselho Deliberativo do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Jaboti, foi elaborado o presente Projeto de Lei que tem como objeto a 1-lomologação do resultado da avaliação atuarial e a Aprovação do Plano de Custeio do Déficit Atuarial para o ano de 2026, de acordo com o Relatório da Reavaliação Atuarial, disponibilizado para a apreciação do Poder Legislativo. / v Regis Wil ianv iquei a Rodrigues, Pr feito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE JABUTI ESTADO DO PARANA CNPJ - 75.969.66710001-04 - CEP - 84.930.000 - FONE FAX: (43) 3622-1122 Praça Minas Gerais, l 75 - Paço Municipal - Jaboti - Paraná. DEMONSTRATIVO DE VIABILIDADE ORÇAMENTARIA E FINANCEIRA Avaliação atuarial para o ano de 2026, com base nos dados cadastrais de 31 de dezembro de 2025, que apurou um custo suplementar no valor de R$ 49.367.303,81 (quarenta e nove milhões trezentos e sessenta e sete mil trezentos e três reais e oitenta e um centavos), a ser quitado no prazo remanescente de 40 (quarenta) anos, sendo R$ 1.626.373,63 (um milhão seiscentos e vinte e seis mil trezentos e setenta e três reais e sessenta e três centavos) quitado em 2026. ORIGEM DOS RECURSOS ORÇAMENTARIOS: FUNÇAO 4 Administração SUBFUNÇAO 122 Administração Geral PROGRAMA 003 Administração e Planejamento PROJETO/ATIVIDADE 04.122.0003.2003 Manutenção da adm e Finanças ELEMENTO DE DESPESA 3.3.91.97.00.00.00 Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS JABOTI, 30 de março de 2026. LAUDERI A AR CIDA DA DE OLIVEIRA CONTADORA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI Estado do Paraná CN PJ 75.969.667/0001-04 Praça Minas Gerais, 175 - CEP 84930-000 - JABOTI Fone/Fax: 43 36221122 Email: gabinetedoprefeito@jaboti.pr.gov..b r DECLARAÇÃO DE ORDENADOR DE DESPESA DECLARO, em atendimento ao inciso II, do art. 16 da Lei Complementar n° 101 de 04 de Maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, que as depesas referentes ao Plano de Amortização do Déficit Técnico Atuarial constante do Cálculo Atuarial para o exercício de 2026, possui adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária vigente e é compatível com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias em vigor. Jaboti, 30 de março de 2026. 224 REGIS WILUAM'SIQIJEIRA RODRIGUES, ( / Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI Estado do Paraná CNPJ 75.969.667/0001-04 Praça Minas Gerais, 175 - CEP 84930-000 - JABOTI =one/Fax: (0xx43) 3622-1122 Email: aabinetedoprefeito@jaboti.pr. gov..br Declaração sobre Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro Declaro, para os ifns do disposto no Incisr' ! do Art. 16 da Lei Complementar n. ° 101 de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a estimativa de impacto orçamentário-financeiro do Projeto de Lei n° 20/2026, referente a reavaliação do calculo atuarial para o exercício 2026, o mesmo não vai gerar impacto na despesa com pessoal, mas gera impacto de despesa de custeio. Jaboti, 30 de março de 2026. LAUDERI APARECIDA COSTA D OLIVEIRA MAR CONTADORA 1