| Tipo | Documentos Complementares aos Projetos de Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-05-05 |
| Ementa | Acrescenta o ofício oriundo do Ministério Público, por meio da Ilustríssima Promotora de Justiça Dra Kele Cristiani Diogo Bahena, ao PL 19/2026. |
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,W rc c j t1 m 4;.. ryeón -n (y) Ofício n° 131/2026 Jaboti, 29 de Abril de 2026. A Câmara Municipal de Vereadores de Jaboti-PR. Assunto: Complementação de Documentação - Projeto de Lei n° 19/2026. Prezados Senhores, Venho, por meio deste, respeitosamente, à presença de Vossas Senhorias, tendo em vista a apresentação do Projeto de Lei n° 19/2026, protocolado junto a esta Casa Legislativa, informar que, por ocasião da exposição realizada em reunião nesta data, verificou-se a ausência do ofício oriundo do Ministério Público, por meio da Ilustríssima Promotora de Justiça Dra Kele Cristiani Diogo Bahena, o qual solicita a atualização da referida legislação. Dessa forma, venho solicitar que seja considerada a juntada posterior do referido documento, tão logo seja devidamente formalizado e encaminhado por aquele órgão, a fim de complementar a instrução do Projeto de Lei em trâmite. Ressalto que a atualização proposta no referido projeto atende à demanda apontada pelo Ministério Público, visando o aperfeiçoamento da legislação municipal. Sem mais para o momento, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, Assinado de forma digital por REGIS REGIS WILLIAM SIQUEIRA WILLIAM SIQUEIRA RODRIGUES:02696246947 RODRIGUES:02696246947 Dados: 2026.04.2910:07:55 -0300' REGIS WILLIAM SIQUEIRA RODRIGUES Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE JA6071 PR PROTOCOLO N° g Ao Excelentíssimo senhor. p j 2 FERNANDO DA SILVA BATISTA E DEMAIS VEREADORES. Jaboti - PR Página 1 de 1 GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIALIZADA EM MEIO AMBIENTE, d HABITAÇÃO E URBANISMO Ministc.io Fub o Co ratarei Santo Antônio da Platina, 22 de janeiro de 2026. Ofício GAEMAISAP n° 6712026 Excelentíssimo Senhor: Serve o presente para reiterar, pelo prazo de 10 (dez) dias, o Ofício GAEMAISAP n° 730/2025, que solicitou: Tendo em vista o disposto no art. 129, incisos li! e VI, da Constituição Federal, o art. 26, 1, "b"; da Lei n° 8.625/93 e o art. 58,!, "b"; da Lei Estadual n°85/99, visando instruir o Procedimento Administrativo n° 0130.23.000416-5, serve o presente para solicitar, no prazo de 30 (trinta) dias, as seguintes informações e documentos: 1) Informe quais medidas serão adotadas para o acatamento integral da Recomendação Administrativa n°01/2023, considerando que os seguintes itens da referida recomendação não foram observados pela Lei Municipal n°242/2024 (anexo 1): a) Quanto a "1a Fase - Legislativa - elaboração da minuta e aprovação da lei", tem-se que o Município não acatou os seguintes itens: "d.1 (não há previsão da periodicidade das reuniões ordinárias), d.2 b) No tocante a '2a Fase - Nomeação dos Conselheiros e elaboração do Regimento Interno'; os seguintes itens não constaram: "b.1, c.1, c.2, c.3, c.5, c.6, c. 7, c.8, d, e, f, g, i, j, k'; c) No tocante a "3a Fase - Com relação à criação do Fundo Municipal do Meio Ambiente"; os seguintes itens não foram acatados: "c, d, e.1, e.3, g, i"; 11) Cópia do Regimento Interno do Conselho Municipal de Meio Ambiente e do Fundo Municipal de Meio Ambiente; 11!) CNPJ do Fundo Municipal de Meio Ambiente, devidamente inscrito junto a Receita Federal. Aproveita-se da oportunidade para informar sobre a possibilidade de inclusão, dos itens não acatados da 1a e 2a Fase da Recomendação Administrativa n° 01/2023, no Regimento Interno do Conselho Municipal de Meio Ambiente. Atenciosamente. KELE CRISTIANI nadodefo,madlgitalpo, KELE CRISTIANI DIOGO BAHENA DIOGO BAHENA Dado::2oxe.ot221s:t4º4-oano KELE CRISTIANI DIOGO BAHENA Promotora de Justiça Excelentíssimo Senhor REGIS WILLIAM SIQUEIRA RODRIGUES DD. Prefeito JabotilPR Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 191, Santo Antônio da Platina, CEP: 86.430-000 - Fone: (43) 3534-2754 aaema.santoantoniodaolatina c(ilmppr:mp.br n t exrr MJnlslerlo PObh ria Pcrano GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIALIZADA EM MEIO AMBIENTE, HABITAÇÃO E URBANISMO Município: JABOTI LEI MUNICIPAL n° 24212024 Parâmetros da Recomendação Artigos correspondentes na Lei Municipal 1° Fase - Legislativa - elaboração da minuta e aprovação da lei a) caso a Lei Municipal de criação do Conselho seja muito antiga elou não esteja em consonância com a Política Nacional do Meio Ambiente, proceda sua LEI MUNICIPAL n° 24212024 atualização, conforme os itens elencados abaixo; b) caso não haja legislação, seja criado o Conselho por meio de Lei Municipal, com prévio envolvimento e mobilização da população municipal, de modo a Há Conselho nomeado. identificar as pessoas e instituições interessadas e engajadas nas questões ambientais locais (podem ser realizadas Audiências Públicas); c) no tocante a escolha dos conselheiros e demais membros do Conselho Municipal do Meio Ambiente, preze pela escolha de entidades e organismos mu- Há informações de composição recente do Conselho nicipais atuantes, a fim de possibilitar a maior representativid ade de atores locais e a efetiva municipalização da gestão ambiental; d) a redação do Projeto de Lei deverá prever, dentre outras questões, o seguinte: Finalidade: Art.1° Competências: ArL2° Composição: Art. 4° d.1) a finalidade, as competências e os objetivos do Conselho, bem ainda a Periodicidade das reuniões constituição do colegiado com representação paritária bipartite ou tripartite, o pe- ordinárias: não consta Mandato: 9 ríodo de mandato dos membros, a periodicidade das reuniões e o prazo para a Prazo Regimento Interno: Art.13 elaboração do Regimento Interno; d.2) conste a realização de capacitações periódicas dos membros, as quais deverão acontecer pelo menos uma vez ao ano; Não consta Rua Marechal Deodoro da Fonsec ,191, Santo Antônio da Platina, CEP: 86.430-000--Fone: (43) 3534-2754 g: a.santoantoniodaolatinarmo r.m .br r ['F q' GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIALIZADA EM MEIO AMBIENTE, ! HABITAÇÃO E URBANISMO - M r ric Púnico qn P rr o d.3) previsão de que a publicidade de todos os atos praticados pelos conselhos, em especial o cronograma de reuniões, pauta de audiência e as atas de reuni- Art. 8° sessões publicas e ampla divulgação. des, constem em site eletrônico do Município, de modo que todos os munícipes tenham amplo acesso à atuação do Conselho Municipal do Meio Ambiente; 2a Fase - Nomeação dos Conselheiros e elaboração do Regimento Interno a) caso o Conselho já exista e esteja "o, realize a atualização dos dados (nome, instituição, função, telefone e e-mail) de todos os conselheiros e suplementes e disponibilize no cite do Município, de modo a dar maior visibilidade e Há Conselho nomeado. transparência à atuação do Conselho, bem ainda encaminhe, no prazo de 15 (quinze) dias, a relação de nomes ao GAEMA de Santo Antonio da Platina; b) caso haja a necessidade (término do mandato dos conselheiros), proceda nova nomeação dos conselheiros; Idem item anterior. b.1) após o empossamento dos conselheiros, haja a elaboração a provação do Regimento Interno, o qual possui o papel de definir normas de organização e funcionamento do Conselho e deve ser, preferencialmente, aprovado por Decre- Não consta informações sobre aprovação de Regimento Interno to Municipal; c) no Regimento Interno deverá constar, dentre outras questões, o seguinte: c.1) a previsão de reuniões extraordinárias (convocadas excepcionalmente para discutir um tema pontual) e ordinárias (convocadas periodicamente conforme previsto no regimento interno), constando neste último caso a sua perlo- Não consta dicidade; c.2) nas reuniões ordinárias, a convocação dos conselheiros deverá ser efetuada com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência, por e-mail e/ou telefone, bem ainda será dada ampla divulgação da data aos munícipes pelos veíNão consta culos de comunicação mais efetivos; Não consta Rua Marechal Deodoro da Fonseca,191, Santo Antônio da Platina, CEP: 86.430-000 - Fone: (43) 3534-2754 g :e ma.santoantoniodaplatinaurn r mp.br J'I1ii f.`JÍ GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIALIZADA HABITAÇÃO EM MEIOE URBANISMO AMBIENTE, rp rn•ac ris; Puh(l^_O S:o vcrn c.3) nos casos de redesignação da data da reunião ordinária, comunique-se os conselheiros, prévia e excepcionalmente, com 7 (sete) dias de antecedência; c.4) designe servidor da Secretaria Municipal de Meio Ambiente/Agricultura ou setor correlato para compor a secretaria do Conselho, de modo que participe de todas as reuniões, realize a preparação da pauta, a redação de ata, o envio Art. 4° inc.l a) para revisão dos conselheiros e o envio de convite com antecedência para todos os conselheiros e convidados, valendo-se da divulgação por meio de rádio elou site do Município; c.5) que seja encaminhado ao Poder Executivo o cronograma anual com todas as previsões de gastos, a fim de que o Município possa planejar o repas- Não consta se de recursos; c.6) que seja enviada cópia das atas das reuniões realizadas pelo colegiado ao Município para sua disponibilização no site institucional, a fim de dar ampla Não consta publicidade à atuação do Conselho; c.7) haja previsão de realização de cursos, eventos, palestras ou similares, voltados para a capacitação dos conselheiros do Conselho Municipal do Meio Não consta Ambiente, pelo menos 01 (uma) vez ao ano, de modo que a primeira formação ocorra nos primeiros 4 (quatro) meses após a nomeação; c.8) que a prestação de contas ao Município dos seguintes itens ocorra no mínimo anualmente: i) das receitas e despesas do Fundo Municipal do Meio Ambiente; ii) dos convênios, termos de parceria, acordos, ajustes, contratos administrativos, termos de cooperação técnica e financeira, com os órgãos públicos da administração direta e indireta da União, Estados e dos Municípios, Não consta bem como entidades privadas sem fins lucrativos; iii) do Plano de Aplicação Anual, relatórios e respectivos balanças anuais, dos recursos do fundo; iv) dos Termos de Ajustamento de Conduta, tendo em vista ser o fundo o destinatário de multas ambientais; v) do lançamento de editais para financiamento de projetos com os recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente; Não consta Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 191, Santo Antônio da Platina, CEP: 86.430-000 - Fone: (43) 3534-2754 ç asantoantoniodaplatina mppr.mp.br b Fr % é4yI GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIALIZADA EM MEIO AMBIENTE, J °a $,# HABITAÇÃO E URBANISMO . Ainistí•t[u PúClico Vo F.:rnn d) o Município deverá apresentar ao Conselho os Termos de Ajustamento de Conduta firmados pelo Poder Público, dentro dos procedimentos de apuração de infração ambiental, ou pelo Ministério Público, para ciência e fiscalização das obrigações acordadas e dos recursos aplicados, na reunião do conselho subsequente à celebração do acordo; e) o Município deverá apresentar ao Conselho os Autos de Infração Ambiental lavrados pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente/Agricult ura, dentro dos procedimentos de apuração de infração ambiental, para ciência e fiscalização das obrigações acordadas e dos recursos aplicados, na reunião do conNão consta selho subsequente à lavratura do auto de infração, contando, dentre outras informações, fotografias do local, imagens geoespaciais e a coordenada geográfica do dano; f) o Município deverá apresentar ao Conselho as Anuências Ambientais da Secretaria Municipal do Meio Ambiente/Agricultura, dentro dos procedimentos de licenciamento ambiental, para a ciência, fiscalização e proposição de condicionantes e medidas compensatórias, após o parecer de técnico concursado Não consta e previamente a sua concessão ou indeferimento, constando em planilha o nome do empreendedor, empreendimento, endereço, coordenada geográfica e licenciamento do órgão ambiental; g) observe nas Anuências Ambientais, no mínimo, os seguintes aspectos: i) existência de área úmida, área de preservação permanente e reserva legal; ii) existência de Mata Atlântica e seu estágio de sucessão; iii) existência dos estudos, planos e programas ambientais, como EIA, RIMA e EIV; iv) existência de anuência do Instituto Água e Terra, concessionária de saneamento e Auto- Não consta ridade Portuária; v) a localização do imóvel no Plano Diretor Municipal; vi) o Impacto em Unidade de Conservação; vii) o impacto em fauna; viii) a existência de comunidades tradicionais, indígenas ou ocupações irregulares; ix) as compensações ambientais devidas; e x) outros impactos verificados; i) seja incentivada a participação dos membros do Conselho na Conferência Estadual do Meio Ambiente, com o custeio das despesas de viagem pelo Mu- Não consta nicípio; Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 191, Santo Antônio da Platina, CEP: 86.430-000 - Fone: (43) 3534-2754 0aema.santoantoniodaplatina(a mppr mp.br f GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIALIZADA EM MEIO AMBIENTE, }.f '1 ` HABITAÇÃO E URBANISMO -- '.ünI 'do P T ro Prann j) disponibilize espaço físico para o funcionamento do Conselho Municipal do Não consta Meio Ambiente, com infraestrutura e condições materiais para a atuação do Colegiado; k) disponibilize suporte para a publicidade dos atos do Conselho nos meios de Não consta comunicação de maior alcance no Município; 3a Fase - Com relação à criação do Fundo Municipal do Meio Ambiente: LEI MUNICIPAL n° 24212024 a) em caso de inexistência de Lei Municipal, elabore Projeto de Lei para a criação do Fundo Municipal de Meio Ambiente, o qual terá CNPJ próprio inscrito Não informou CNPJ ou número junto à Receita Federal e respeitará as previsões da Lei n° 4.320!1964; da conta bancária. b) a Lei Municipal deverá prever os aspectos relativos à natureza e à finalidade Natureza: Art.17 do Fundo, à administração (responsabilidade pela gestão), às fontes de recursos Finalidade: Art.16 e aos modos de destinação e aplicação de seu capital, além de dispor sobre seu Administração: 19 orçamento, contabilidade e vinculação institucional; Fontes: Art.18 Aplicação: Art. 20 Vinculação: Art.17 c) o instrumento legal deverá também prever prazos para inscrição de projetos, critérios de seleção, formas de implementação e acompanhamento das iniciati- Não consta vas por ele financiadas, bem ainda especificar áreas prioritárias a serem beneficiadas com os recursos do Fundo; d) nos casos em que a Lei Municipal não conter questões sobre o funcionamento do fundo, deverá haver a sua regulamentação por meio da edição de seu próprio Não há regimento interno. regimento interno e manual de operação contendo as informações citadas nos itens "b" e "c", o qual deve ser aprovado por Decreto Municipal; Não consta e) a lei deverá conter as seguintes atribuições aos Conselheiros: Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 191, Santo Antônio da Platina, CEP: 86.430-000 - Fone: (43) 3534-2754 g;. na santoantoniodanlatinCampprm^o.br ;J,9) [ GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIALIZADA EM MEIO AMBIENTE, + J HABITAÇÃO E URBANISMO MInIslerlo r ártico C Pnroná e.1) elabore planos de ação detalhados acerca da destinação dos valores do fundo, composto por cronograma de execução e descrição específica de cada projeto, além da discriminação de quanto do montante total será destinado a cada uma das iniciativas, incluindo comunicação e publicidade, a fim de garantir que as campanhas abracem, de fato, matérias de teor ambiental; e.2) preferencialmente as ações devem ser focadas em iniciativas de educação ambiental, além de outras atividades que promovam conscientização da Art. 20 inc.lll matéria pertinente e a efetivação da Política Nacional do Meio Ambiente em âmbito local; e.3) realize, no mínimo 01 (uma) vez por ano, a prestação de contas ao Poder Executivo, apresentando o balanço geral (constando receitas e despesas) e a Não consta destinação dos recursos; O as atividades do Fundo serão orientadas pelo Conselho e sua execução cabe- Art. 19 rá à secretaria ou departamento responsável pela pasta ambiental do Município; g) proceda a publicação dos dados relacionados ao Fundo no Portal da Transpa- Não consta rência do Município, de forma a dar ampla publicidade à atuação do Conselho; h) a administração do Fundo caberá a qualquer órgão da administração pública, desde que o órgão tenha como uma de suas atribuições zelar pelo meio ambien- Art 23 te; i) a administração do Fundo está adstrita ao controle e contenção de gastos assim como é feito com os recursos do Patrimônio Público, devendo observar a Lei de Licitações, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei de Diretrizes Não consta Orçamentárias, os Planos Plurianuais, dentre outras que forem necessárias para a transparência da utilização dos recursos. Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 191, Santo Antônio da Platina, CEP: 86.430-000 - Fone: (43) 3534-2754 g ema.santoantonioda I tinaamp r.m .br