PROJETO DE LEI Nº205 DE 30 DE JANEIRO DE 2026.
Súmula: “Altera a Lei Complementar n.283, de
16 de maio de 2025 e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JABOTI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU REGIS
WILIAM SIQUEIRA RODRIGUES, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º. Fica acrescido o inciso IV ao artigo 2º da Lei Complementar nº83 de 16
de maio de 2025, com a seguinte redação:
IV - Aos motoristas lotados na Secretaria Municipal de Educação
que exerçam, deforma habitual e contínua, o transporte de
alunos universitários ou de escolas técnicas para os Municípios
de Ibaiti, Santo Antônio da Platina, Jacarezinho, Ourinhos ou
outros municípios da região, em rotas fixas e diárias o valor será
de 100% de seu vencimento básico, padrão de vencimento "A".
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jaboti, aos 30 de janeiro de 2026.
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/ ne
REGIS Wi mM EIRA RODRIGUES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI
CNP: 75.969.667/0001-04 | FONE/FAX (43) 3622.1122
Praça das Minas Gerais, 175 | Paço Municipal | CEP 84.930-000 - Jaboti PR
PREFEITURA MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo alterar a Lei
Complementar nº 83, de 16 de maio de 2025, a fim de incluir nova hipótese de
concessão de gratificação por dedicação exclusiva aos motoristas lotados na
Secretaria Municipal-de Educação que desempenham atividade específica de
relevante interesse público.
A proposta visa reconhecer e regulamentar a situação dos motoristas que
exercem, de forma habituale contínua, o transporte de alunos universitários e
de escolas técnicas para outros municípios da região, tais como Ibaiti, Santo
Antônio da Platina, Jacarezinho, Ourinhos, entre outros, em rotas fixas e
diárias. Trata-se de atividade que exige maior disponibilidade,
responsabilidade, comprometimento com horários rigorosos e, muitas vezes,
jornadas diferenciadas em relação às funções ordinárias do cargo.
A concessão da gratificação encontra fundamento na natureza diferenciada do
serviço prestado, que demanda “dedicação exclusiva, regularidade e
continuidade, além de impacto direto na garantia do acesso à educação e à
formação profissional dos munícipes, especialmente daqueles que dependem
do transporte público municipal para frequentar instituições de ensino fora do
território do Município.
Ressalte-se que a medida não configura benefício genérico, mas sim critério
objetivo e específico, vinculado ao efetivo exercício da atividade descrita,
observando os princípios da legalidade, impessoalidade, razoabilidade e
eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal. A fixação do percentual
sobre o vencimento básico, padrão “A”, assegura transparência e padronização
na aplicação da norma. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI
CNPJ: 75.969.667/0001-04 | FONE/FAX (43) 3622.1122
Praça das Minas Gerais, 175 | Paço Municipal | CEP 84.930-000 - Jaboti PR
EITURA MUNICIPAL DE
Assim, o projeto busca valorizar o servidor público, conferir segurança jurídica
à Administração e formalizar prática administrativa necessária ao regular
funcionamento do serviço de transporte educacional, sem prejuízo ao controle
e à responsabilidade fiscal.
Diante do exposto, entende-se que o presente Projeto de Lei Complementar
atende ao interesse público e contribui para o aprimoramento da gestão
municipal, razão pela qual se submete à apreciação e aprovação desta Egrégia
Câmara Municipal.
Jaboti, 30 de janeiro de 2026.
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI
CNPJ: 75.969.667/0001-04 | FONE/FAX (43) 3622.1122
Praça das Minas Gerais, 175 | Paço Municipal | CEP 84.930-000 - Jaboti PR
PREFEITURA MUNICIPAL DE
DECLARAÇÃO DE ORDENADOR DE DESPESA
DECLARO, em atendimento ao inciso Il, do art. 16 da Lei
Complementar nº 101 de 04 de Maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal,
que as despesas com pessoal no projeto de Lei nº04/2026, Altera a Lei n.º270,
de 27 de agosto de 2025 e dá outras providências é compatível com o plano
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias em vigor.
Jaboti, 30 de janeiro de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI
CNPJ: 75.969.667/0001-04 | FONE/FAX (43) 3622.1122 ,
Praça das Minas Gerais, 175 | Paço Municipal | CEP 84.930-000 - Jaboti PR
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI
Estado do Paraná
CNPJ 75.969.667/0001-04
Praça Minas Gerais, 175 - CEP 84930-000 - JABOTI
Fone/Fax: (0xx43) 3622-1122 Email: gabinetedoprefeito Qjaboti.pr.gov..br
Declaração sobre Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro
Declaro, para os fins do disposto no Inciso | do Art. 16 da Lei
Complementar n. º 101 de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), a estimativa de impacto orçamentário-financeiro do Projeto de Lei
nº4/2026, que Altera a Lei n.º270, de 27 de agosto de 2025 e dá outras
providências não vai gerar impacto na despesa com pessoal.
Jaboti, 30 de janeiro de 2026.
LAUDERI APARECIDA COSTA DE OLIVEIRA
CONTADORA