| Tipo | Projeto de Lei Complementar Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-05-25 |
| Ementa | Altera i anexo IV da Lei Complementar nº 02/2013 de 05 de junho de 2013. |
| native_id | 58 |
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N CÂMARA MUNICIPAL DE JABOTI
ESTADO DO PARANÁ
`. CGC 77.774.453/0001-08
Praça Minas Gerais, 175- Paço Municipal- (43) 3622-1076
e-mail: camaraiabofkãWahoo.com
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 01/2026 de 11 de maio de 2026.
(Autoria da Mesa da Câmara Municipais
Altera o anexos IV da Lei Complementar n.° 02/2013 de 05
de junho de 2013.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JABOTI, no uso de suas
atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno,
apresenta para análise e posterior apreciação pelo Colendo Plenário, o incluso Projeto de Lei
Complementar.
Outrossim, nesta oportunidade oferta ainda a exposição de motivos que deverá
ser considerada pelos nobres Edis para a formação de sua convicção sobre o tema.
Jaboti, 11 de maio de 2026.
Mesa da Câmara
FERNANDO A SILVA BATISTA
Presidente
NILTON DOS SANTOS ANDRADE
Vice-Presidente
RAMIRO DA SILVA MOREIRA
1a Secretário
ALEXANDRE MORAES CARLOS
2° Secretário
C,'¡ { tf.IJiüNIGIPAL DE JA6O11 PR ROTOCOLO N° EL
T CÂMARA MUNICIPAL DE JABOTI
' F ESTADO DO PARANÁ - CGC 77.774.453/0001-08
Praça Minas Gerais, 175- Paço Municipal - m^ (43) 3622-1076
e-mail: camara.iaboti(óyahoo.com
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 01/2026 de 11 de maio de 2026
(Autoria da Mesa da Câmara Municipal)
Altera os anexos IV da Lei Complementar n.° 02/2013 de 05
de junho de 2013.
A Câmara Municipal de Jaboti, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1.° O Anexo IV, da Lei Complementar n° 02 de 05 de junho de 2013, passa a vigorar com
seguinte teor:
ANEXO IV
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Denominação Símbolo Gratiifcação/PercentuallRemuneração
Coordenador do Controle Interno FG-01 R$ 1.377,59
Agente de Contratação FG-02 R$ 1.377,59
Presidente da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho FG-03 R$ 1.377,59
Art. 2°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Jaboti, aos 11 de maio de 2026.
Mesa da Câmara
FERNANDO A SILVA BATISTA
Presidente
NILTON DOS SANTOS ANDRADE
Vice-Presidente
ALEXANDRE MORAES CARLOS
2° Secretário
RAMIRO DA SILVA MOREIRA
1a Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE JABOTI
ESTADO DO PARANÁ
`. CGC 77.774.453/0001-08
Praça Minas Gerais, 175- Paço Municipal - d (43) 3622-1076
e-mail: camara.fabotionyahoo.com
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 01/2026 de 11 de maio de 2026
(Autoria da Mesa da Câmara Municipal)
O presente Projeto de Lei Complementar tem como objetivo promover a atualização
dos valores das funções gratiifcadas constantes do Anexo IV da Lei Complementar n° 02/2013, no
âmbito do Poder Legislativo do Município de Jaboti.
As funções de Coordenador do Controle Interno, Agente de Contratação e
Presidente da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho possuem caráter estratégico para o
regular funcionamento das atividades administrativas e institucionais desta Casa de Leis, exigindo
elevado grau de responsabilidade, conhecimento técnico e comprometimento com os princípios que
regem a Administração Pública.
A uniformização dos valores das funções gratificadas, nos termos propostos, busca
conferir maior racionalidade administrativa, em consonância com o nível de responsabilidade e
exigência das funções desempenhadas.
Ressalta-se que a presente proposição encontra amparo na autonomia
administrativa e financeira do Poder Legislativo, não implicando interferência em outro Poder, estando
em conformidade com a legislação vigente.
Diante do exposto, solicitamos a apreciação e aprovação desta proposta legislativa.
Câmara Municipal de Jaboti, aos 11 de maio de 2026.
Mesa da Câmara:
FERNANDO DA SILVA BATISTA
Presidente
NILTON DOS SANTOS ANDRADE
Vice-Presidente
ISCA"
ALEXANDRE MORAES CARLOS
2° Secretário
RAMIRO D SILVA MOREIRA
1a Secretário