br-locleg corpus explorer

← Jaboti (PR)

materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-02-02
Ementa"Autoriza o Município de Jaboti a realizar o transporte universitário, técnico e de outros cursos, fixa o valor da tarifa, disciplina critérios de ocupação das vagas e dá outras providências."
native_id6

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Encaminhada para deliberação em Plenário.
2026-02-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Encaminhado para inclusão na Ordem do Dia para deliberação em plenário.
2026-02-11 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando a análise do Relator e Parecer da CFOFT.
2026-02-11 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando a análise do Relator e do Parecer da COEBSP.
2026-02-02 Aguardando apresentação ao Plenário U —
2026-02-02 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2026-02-02 Proposição apresentada em Plenário U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-23T19:40:19.540955-03:00 Aprovada por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE
PROJETO DE LEI N206/2026, DE 30 DE JANEIRO DE 2026.
“Autoriza o Município de Jaboti a realizar o
transporte universitário, técnico e de outros
cursos, fixa o valor da tarifa, disciplina
critérios de ocupação das vagas e dá outras
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE JABOTI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU
REGIS WILLIAM SIQUEIRA RODRIGUES, PREFEITO. MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
ART. 1º: Fica autorizado o Município de Jaboti a realizar o transporte de alunos
universitários, de cursos técnicos e de outros cursos regulares, para
instituições de ensino localizadas nos Municípios de Ibaiti, Santo Antônio da
Platina, Jacarezinho, Ourinhos e outros que venham a ser atendidos, conforme
a disponibilidade do serviço e o interesse público.
ART. 2º: A ocupação das vagas no transporte autorizado por esta Lei
observará, prioritariamente, o atendimento aos alunos residentes no
Município de Jaboti, em razão do interesse público local.
81º Alunos residentes em outros municípios poderão ser atendidos de forma
complementar, condicionada à existência de vagas remanescentes após o
atendimento integral da demanda dos alunos de Jaboti.
82º A permanência dos alunos residentes em outros municípios não será
garantida durante todo o ano letivo, podendo ser interrompida, mediante ato
administrativo devidamente motivado, sempre que houver necessidade de
atendimento a alunos residentes no Município de Jaboti.
83º Na hipótese do 82º, a exclusão observará, obrigatoriamente, o critério
objetivo de menor antiguidade no uso do transporte.
ART. 3º: Diante da prestação do serviço de transporte, fica instituída tarifa pela
sua utilização, fixada em Unidade Padrão Fiscal do Paraná — UPF/PR, por aluno,
observados os seguintes valores:
| — para alunos residentes no Município de Jaboti:
a) 2,4 (duas vírgula quatro) UPF/PR, por aluno, quando o transporte tiver como
destino os Municípios de Santo Antônio da Platina, Jacarezinho e Ourinhos;
b) 1,2 (uma vírgula dois) UPF/PR, por aluno, quando o transporte tiver cóm
destino o Município de Ibaiti.
Il — para alunos residentes em outro município: N
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI +
CNPJ: 75.969.667/0001-04 | FONE/FAX (43) 3622.1122
Praça das Minas Gerais, 175 | Paço Municipal | CEP 84.930-000 - Jaboti PR
TURA MUNICIPAL DE
a) 4,8 (quatro vírgula oito) UPF/PR, por aluno, quando o transporte tiver como
destino os Municípios de Santo Antônio da Platina, Jacarezinho e Ourinhos;
b) 2,4 (duas vírgula quatro) UPF/PR, por aluno, quando o transporte tiver como
destino o Município de Ibaiti.
ART. 4º: O pagamento da tarifa deverá ser realizado de forma antecipada, por
meio de boleto bancário ou guia própria emitida pelo Município de Jaboti.
81º: O inadimplemento autoriza a suspensão do uso do transporte, sem
prejuízo da cobrança dos valores devidos.
82º: Persistindo a inadimplência, o débito poderá ser inscrito e cobrado na
forma da legislação aplicável, inclusive mediante protesto, observado o devido
processo legal.
83º: As guias poderão ser geradas pelo Município de Jaboti com base no valor
da UPF/PR, do mês de janeiro do ano corrente da maneira que melhor couber
para a administração pública
ART. 5º: Os alunos residentes no Município de Jaboti poderão eleger, dentre
si, 01 (um) representante, que atuará como interlocutor junto ao Poder
Executivo Municipal exclusivamente para tratar de assuntos relacionados ao
transporte.
81º: O exercício da representação poderá ensejar isenção do pagamento da
tarifa, a título de compensação pelas atividades de apoio, articulação e
comunicação junto ao Município, enquanto perdurar o mandato.
82º: A escolha, substituição e duração do mandato do representante serão
definidas pelos próprios alunos residentes em Jaboti.
ART. 6º: As propostas relativas a rotas, horários, locais de embarque e
desembarque poderão ser definidas pelos alunos usuários do transporte,
mediante decisão da maioria.
81º: As definições de que trata o caput dependem de homologação do Poder
Executivo Municipal, que poderá indeferi-las por razões de segurança,
viabilidade operacional ou interesse público.
82º: O Município não se responsabiliza pela organização interna dos alunos,
limitando-se à prestação do serviço de transporte, observadas as normas
legais, administrativas e de segurança.
ART. 72: Poderá ser autorizada, de forma eventual, a utilização do transporte
por alunos de outros cursos, instituições ou localidades, a título de car
desde que haja vaga disponível.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI
CNPJ: 75.969.667/0001-04 | FONE/FAX (43) 3622.1122
Praça das Minas Gerais, 175 | Paço Municipal | CEP 84.930-000 - Jaboti PR
81º A utilização de carona no ônibus que realiza o itinerário Jaboti-Ourinhos
terá natureza de preço público eventual, fixado no valor de RS 40,00 (quarenta
reais) por utilização.
82º A utilização de carona no ônibus que realiza o itinerário Jaboti-lbaiti terá
natureza de preço público eventual, fixado no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco
reais) por utilização.
83º As caronas de que tratam os parágrafos anteriores serão permitidas
exclusivamente a estudantes e, de forma eventual, a professores vinculados às
instituições de ensino.
84º O pagamento do preço público deverá ser efetuado no prazo máximo de
03 (três) dias, por meio de boleto bancário ou guia de arrecadação emitida
pelo Município.
ART. 8º: Compete ao Poder Executivo regulamentar, por ato próprio, os
procedimentos administrativos necessários à execução desta Lei, no que
couber.
Art. 9º: Esta Lei entra em vigor no mês seguinte a sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário, em especial a Lei nº175, de 09 de fevereiro de
2022 e alterações.
Prefeitura Municipal de Jaboti, aos 30 de janeiro de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI
CNPJ: 75.969.667/0001-04 | FONE/FAX (43) 3622.1122
Praça das Minas Gerais, 175 | Paço Municipal | CEP 84.930-000 - Jaboti PR
TURA MUNICIPAL DE
Jaboti, 26 de janeiro de 2022.
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
JUSTIFICATIVA.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade reorganizar e
aperfeiçoar a prestação do serviço de transporte universitário, conferindo
maior clareza normativa, segurança jurídica e eficiência administrativa à
política pública já existente no Município.
A proposta promove o alinhamento de dispositivos que, na
prática, careciam de adequação legal, sanando inconsistências e disciplinando
de forma objetiva aspectos operacionais do serviço, sem prejuízo aos usuários.
Trata-se, portanto, de uma atualização necessária, que não extingue direitos,
mas organiza e racionaliza a execução do transporte universitário, garantindo
maior transparência e controle.
Ressalte-se que o projeto mantém e fortalece a política
pública de apoio ao transporte universitário, instituída e consolidada ainda na
primeira gestão de Régis e Lúcia, reafirmando o compromisso da
Administração Municipal. com o acesso à educação e com a continuidade de
ações que beneficiam diretamente os estudantes do Município.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei representa um
avanço administrativo, ao mesmo tempo em que preserva uma política pública
já definida, aprimorando sua regulamentação e assegurando sua execução de
forma legal, organizada e na
REGIS WILIAM SIQ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI
CNPJ: 75.969.667/0001-04 | FONE/FAX (43) 3622.1122
Praça das Minas Gerais, 175 | Paço Municipal | CEP 84.930-000 - Jaboti PR
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI
Estado do Paraná
CNPJ 75.969.667/0001-04
Praça Minas Gerais, 175 - CEP 84930-000 - JABOTI
“one/Fax: (0xx43) 3622-1122 Email: gabinetedoprefeito Ojaboti.pr.gov..br
DECLARAÇÃO DE ORDENADOR DE DESPESA
DECLARO, em atendimento ao inciso Il, do art. 16 da
Lei Complementar nº 101 de 04 de Maio de 2000, Lei de
Responsabilidade Fiscal, que as depesas com o projeto de Lei
nº06/2026, possuem adequação orçamentária e financeira
com a lei orçamentária vigente e é compatível com o plano
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias em vigor.
Esclarece que o serviço já é realizado, sendo alterado
pelo projeto de lei pontos que visam melhorar a forma de
recebimento dos valores.
Jaboti, 30 de janeiro de 2026.
121727]
UEIRA RODRIGUES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI
Estado do Paraná
CNPJ 75.969.667/0001-04
soja Praça Minas Gerais, 175 - CEP 84930-000 - JABOTI
dl )ya “one/Fax: (0xx43) 3622-1122 Email: gabinetedoprefeito O jaboti.pr.gov..br
Declaração sobre Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro
Declaro, para os fins do disposto no Inciso | do Art. 16 da Lei
Complementar n. º 101 de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), a estimativa de impacto orçamentário-financeiro do Projeto de Lei nº
06/2026, que autoriza o Município de Jaboti a realizar o transporte
universitário, técnico e de outros cursos, fixa o valor da tarifa, disciplina
critérios de ocupação das vagas e dá outras providências, não vai gerar
impacto na despesa com pessoal.
Jaboti, 30 de janeiro de 2026.

open original →