Câmara Municipal de Jacarezinho
ESTADO DO PARANÁ
Rua Coronel Baptista, 335, 1.0 Andar — Centro — Caixa Postal 11
Jacarezinho/PR — CEP: 86400-000 — Telefone: (43) 3527-1919 — CNPJ: 01.510.404/0001-98
E-mail:camarajacarezinho@gmail.com —Site:www.jacarezinho.pr.leg.br
Oficio 2/2025-CM Jacarezinho/PR, 27 de janeiro de 2025.
Câmara Municipal de Jacarezinho
Jacarezinho/PR
Senhores Vereadores,
Encaminhamos a Vossa Excelência o
, que visa alterar a Lei Municipal n° 3.482, de 08 de março de
2018 e dá outras providências, para análise desta Casa de Leis e posterior deliberação
pelo Plenário.
Atenciosamente,
JOSÉ 4-4' • GOMES —"Zola"
Preide te
Vereador/PODEMOS
WAG DA SAÚDE
ice-Presidente
Vereador/PP
PATRICIA MARTONI SERGINHO MARQUES
Primeira Secretária Segundo Secretário
Vereadora/MDB Vereador/PT
MARCUS SELONK
Vereador/MDB
1
JOSÉ I OMES — "Zola"
e
WA0
ar 61.- DA SAÚDE
Vice-Presidente
Vereador/PP
Câmara Municipal de Jacarezinho
ESTADO DO PARANÁ
Rua Coronel Baptista, 335, 1.° Andar — Centro — Caixa Postal 11
Jacarezinho/PR — CEP: 86400-000 — Telefone: (43) 3527-1919 — CNPJ: 01.510.404/0001-98
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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 1/2025
de 27 de janeiro de 2025.
Visa alterar a Lei Municipal n° 3.482, de 08 de
março de 2018 e dá outras providências.
Art.1.° 0 Artigo 1.° da Lei Municipal n° 3.482, de 08 de março de 2018 passará a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1.0 Fica proibida a venda, comercialização, manuseio e utilização
de fogos de artificio e artefatos pirotécnicos que causem ruídos sonoros em todo o
território do Município de Jacarezinho — PR, em recintos fechados e ambientes
abertos, em áreas públicas e privadas. [NR]
Art.2.° 0 Artigo 2.° da Lei Municipal n° 3.482, de 08 de março de 2018 passará a
vigorar acrescido do Parágrafo único com a seguinte redação:
Art. 2.° [...]
Parágrafo único. 0 Poder Executivo Municipal poderá utilizar da
competência dos órgãos de proteção ao consumidor para efetivar e intensificar a
fiscalização que trata o caput deste Artigo.
Art. 2. ° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio São Sebastião, Sede da Câmara Municipal de Jacarezinho/PR, 27 de janeiro
de 2025.
Presi • z nte
Vereador/PODEMOS
2
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PATRICIA MARTON! SERGINHO MARQUES
Primeira Secretária Segundo Secretário
Vereadora/MDB Vereador/PT
MARCUS SELONK
Vereador/MDB
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E-mail: camarajacarezinho@gmail.com —Site: wwwjacarezinhapr.legtr
(PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 1/2025)
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Trata-se de Projeto de Lei do Legislativo que visa alterar a Lei
Municipal n° 3.482, de 08 de março de 2018 e dá outras providências.
0 presente projeto de lei visa a proibição da utilização, manuseio e
comercialização de fogos de artificio no município, com o objetivo de promover a
segurança pública, proteger o meio ambiente e respeitar o bem-estar da população,
especialmente em relação a pessoas com necessidades especiais e animais.
Segurança pública e prevenção de acidentes: 0 uso de fogos de
artificio tem sido uma das principais causas de acidentes graves no Brasil, tanto no
âmbito de ferimentos individuais quanto de incêndios em áreas urbanas e rurais. 0
manejo inadequado de fogos de artificio pode resultar em explosões, queimaduras e
até mesmo em óbitos. Além disso, a utilização de fogos de artificio em festas e
celebrações aumenta significativamente os riscos de acidentes, especialmente em
locais densamente povoados, como as zonas urbanas do nosso município. A
proibição busca minimizar esses riscos e proporcionar uma cidade mais segura para
seus habitantes.
Bem-estar de pessoas e animais: A intensidade do barulho produzido
pelos fogos de artificio é um fator de estresse significativo para pessoas com
condições de saúde como autismo, transtornos de ansiedade e distúrbios do sono,
além de representar uma ameaça para idosos e crianças. Para muitas pessoas, o
estresse causado pelos estampidos de fogos de artificio pode ser avassalador. Da
mesma forma, os animais, especialmente cães e gatos, são extremamente sensíveis
aos sons dos fogos, o que pode levar a reações de pânico, fuga e até acidentes fatais.
A proibição objetiva criar um ambiente mais acolhedor e menos traumático para esses
grupos vulneráveis.
4
WAG A SAÚDE
ice-Presidente
Vereador/PP
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Impactos ambientais: 0 uso de fogos de artificio gera uma significativa
quantidade de resíduos, muitos dos quais são tóxicos para o meio ambiente. As
substâncias químicas usadas em sua composição, além de poluirem o ar, podem
contaminar solos e corpos d'água, afetando negativamente a fauna e flora local. A
produção de fumaça e a liberação de metais pesados e outros compostos perigosos
têm impacto direto na qualidade do ar, prejudicando a saúde de todos, especialmente
daqueles com problemas respiratórios.
Exemplo de outras cidades e políticas públicas: Diversos municípios
ao redor do Brasil e do mundo têm adotado leis semelhantes, promovendo alternativas
de celebração que não envolvam a utilização de fogos de artificio. Esses exemplos
têm mostrado que é possível manter a alegria das festas e comemorações sem expor
a população a riscos de saúde e segurança. A implementação de políticas públicas
alternativas, como eventos com luzes eshowsculturais, já tem sido bem-sucedida em
diversas localidades, demonstrando que é possível promover diversão sem a
necessidade de explosões e barulho excessivo.
Diante do exposto, a proibição da utilização, manuseio e
comercialização de fogos de artificio no município não só visa à segurança de todos
os cidadãos, mas também à preservação do meio ambiente e ao respeito pelos
direitos de pessoas e animais. A proposta deste projeto de lei está alinhada com os
princípios de saúde pública, segurança e qualidade de vida, e é uma medida que
reflete o compromisso com o bem-estar de toda a população.
Jacarezinho/PR, 27 de janeiro de 2025.
JOS GOMES — "Zola"
Pr idente
Vereador/PODEMOS
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PATRICIA MARTONI SERGINHO MARQUES
Primeira Secretária Segundo Secretário
Vereadora/MDB Vereador/PT
MARCUS SELONK
Vereador/MDB
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