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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-03
EmentaPROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 1/2025, que visa alterar a Lei Municipal 3.482, de 8 de março de 2018, e dar outras providências. Art. 1.º Fica proibida a venda, comercialização, manuseio e utilização de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que causem ruídos sonoros em todo o território do Município de Jacarezinho – PR, em recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-10 Proposição aprovada G Encaminhado ao Setor Legislativo para Redação Final e envio ao Executivo para Sanção.
2025-02-06 Proposição aprovada B Aprovado em primeira votação, aguardando segundo turno.
2025-02-04 Aguardando emissão de parecer da comissão U Encaminhado à Comissão para elaboração de parecer.
2025-02-03 Leitura em Plenário U Encaminhado ao Jurídico para elaboração de parecer.

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Jacarezinho 
ESTADO DO PARANÁ 
Rua Coronel Baptista, 335, 1.0 Andar — Centro — Caixa Postal 11 
Jacarezinho/PR — CEP: 86400-000 — Telefone: (43) 3527-1919 — CNPJ: 01.510.404/0001-98 
E-mail:camarajacarezinho@gmail.com —Site:www.jacarezinho.pr.leg.br 
Oficio 2/2025-CM Jacarezinho/PR, 27 de janeiro de 2025. 
Câmara Municipal de Jacarezinho 
Jacarezinho/PR 
Senhores Vereadores, 
Encaminhamos a Vossa Excelência o 
, que visa alterar a Lei Municipal n° 3.482, de 08 de março de 
2018 e dá outras providências, para análise desta Casa de Leis e posterior deliberação 
pelo Plenário. 
Atenciosamente, 
JOSÉ 4-4' • GOMES —"Zola" 
Preide te 
Vereador/PODEMOS 
WAG DA SAÚDE 
ice-Presidente 
Vereador/PP 
PATRICIA MARTONI SERGINHO MARQUES 
Primeira Secretária Segundo Secretário 
Vereadora/MDB Vereador/PT 
MARCUS SELONK 
Vereador/MDB 
1 
JOSÉ I OMES — "Zola" 
e 
WA0
ar 61.- DA SAÚDE 
Vice-Presidente 
Vereador/PP 
Câmara Municipal de Jacarezinho 
ESTADO DO PARANÁ 
Rua Coronel Baptista, 335, 1.° Andar — Centro — Caixa Postal 11 
Jacarezinho/PR — CEP: 86400-000 — Telefone: (43) 3527-1919 — CNPJ: 01.510.404/0001-98 
E-mail: camarajacarezinho@gmail.com —Site: www.jacarezinho.pr.leg.br 
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 1/2025 
de 27 de janeiro de 2025. 
Visa alterar a Lei Municipal n° 3.482, de 08 de 
março de 2018 e dá outras providências. 
Art.1.° 0 Artigo 1.° da Lei Municipal n° 3.482, de 08 de março de 2018 passará a 
vigorar com a seguinte redação: 
Art. 1.0 Fica proibida a venda, comercialização, manuseio e utilização 
de fogos de artificio e artefatos pirotécnicos que causem ruídos sonoros em todo o 
território do Município de Jacarezinho — PR, em recintos fechados e ambientes 
abertos, em áreas públicas e privadas. [NR] 
Art.2.° 0 Artigo 2.° da Lei Municipal n° 3.482, de 08 de março de 2018 passará a 
vigorar acrescido do Parágrafo único com a seguinte redação: 
Art. 2.° [...] 
Parágrafo único. 0 Poder Executivo Municipal poderá utilizar da 
competência dos órgãos de proteção ao consumidor para efetivar e intensificar a 
fiscalização que trata o caput deste Artigo. 
Art. 2. ° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Palácio São Sebastião, Sede da Câmara Municipal de Jacarezinho/PR, 27 de janeiro 
de 2025. 
Presi • z nte 
Vereador/PODEMOS 
2 
Câmara Municipal de Jacarezinho 
ESTADO DO PARANÁ 
Rua Coronel Baptista, 335, 1.0 Andar — Centro — Caixa Postal 11 
Jacarezinho/PR — CEP: 86400-000 — Telefone: (43) 3527-1919 — CNPJ: 01.510.404/0001-98 
E-mail:camarajacarezinho@gmail.com —Site:www.jacarezinho.pr.leg.br 
PATRICIA MARTON! SERGINHO MARQUES 
Primeira Secretária Segundo Secretário 
Vereadora/MDB Vereador/PT 
MARCUS SELONK 
Vereador/MDB 
3 
Câmara Municipal de Jacarezinho 
ESTADO DO PARANÁ 
Rua Coronel Baptista, 335, 1.0 Andar — Centro — Caixa Postal 11 
Jacarezinho/PR — CEP: 86400-000 — Telefone: (43) 3527-1919 — CNPJ: 01.510.404/0001-98 
E-mail: camarajacarezinho@gmail.com —Site: wwwjacarezinhapr.legtr 
(PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 1/2025) 
JUSTIFICATIVA 
Senhores Vereadores, 
Trata-se de Projeto de Lei do Legislativo que visa alterar a Lei 
Municipal n° 3.482, de 08 de março de 2018 e dá outras providências. 
0 presente projeto de lei visa a proibição da utilização, manuseio e 
comercialização de fogos de artificio no município, com o objetivo de promover a 
segurança pública, proteger o meio ambiente e respeitar o bem-estar da população, 
especialmente em relação a pessoas com necessidades especiais e animais. 
Segurança pública e prevenção de acidentes: 0 uso de fogos de 
artificio tem sido uma das principais causas de acidentes graves no Brasil, tanto no 
âmbito de ferimentos individuais quanto de incêndios em áreas urbanas e rurais. 0 
manejo inadequado de fogos de artificio pode resultar em explosões, queimaduras e 
até mesmo em óbitos. Além disso, a utilização de fogos de artificio em festas e 
celebrações aumenta significativamente os riscos de acidentes, especialmente em 
locais densamente povoados, como as zonas urbanas do nosso município. A 
proibição busca minimizar esses riscos e proporcionar uma cidade mais segura para 
seus habitantes. 
Bem-estar de pessoas e animais: A intensidade do barulho produzido 
pelos fogos de artificio é um fator de estresse significativo para pessoas com 
condições de saúde como autismo, transtornos de ansiedade e distúrbios do sono, 
além de representar uma ameaça para idosos e crianças. Para muitas pessoas, o 
estresse causado pelos estampidos de fogos de artificio pode ser avassalador. Da 
mesma forma, os animais, especialmente cães e gatos, são extremamente sensíveis 
aos sons dos fogos, o que pode levar a reações de pânico, fuga e até acidentes fatais. 
A proibição objetiva criar um ambiente mais acolhedor e menos traumático para esses 
grupos vulneráveis. 
4 
WAG A SAÚDE 
ice-Presidente 
Vereador/PP 
5 
Câmara Municipal de Jacarezinho 
ESTADO DO PARANÁ 
Rua Coronel Baptista, 335, 1.0 Andar — Centro — Caixa Postal 11 
Jacarezinho/PR — CEP: 86400-000 — Telefone: (43) 3527-1919 — CNPJ: 01.510.404/0001-98 
E-mail: camarajacarezinho@gmail.com —Site:www.jacarezinho.pr_leg.br 
Impactos ambientais: 0 uso de fogos de artificio gera uma significativa 
quantidade de resíduos, muitos dos quais são tóxicos para o meio ambiente. As 
substâncias químicas usadas em sua composição, além de poluirem o ar, podem 
contaminar solos e corpos d'água, afetando negativamente a fauna e flora local. A 
produção de fumaça e a liberação de metais pesados e outros compostos perigosos 
têm impacto direto na qualidade do ar, prejudicando a saúde de todos, especialmente 
daqueles com problemas respiratórios. 
Exemplo de outras cidades e políticas públicas: Diversos municípios 
ao redor do Brasil e do mundo têm adotado leis semelhantes, promovendo alternativas 
de celebração que não envolvam a utilização de fogos de artificio. Esses exemplos 
têm mostrado que é possível manter a alegria das festas e comemorações sem expor 
a população a riscos de saúde e segurança. A implementação de políticas públicas 
alternativas, como eventos com luzes eshowsculturais, já tem sido bem-sucedida em 
diversas localidades, demonstrando que é possível promover diversão sem a 
necessidade de explosões e barulho excessivo. 
Diante do exposto, a proibição da utilização, manuseio e 
comercialização de fogos de artificio no município não só visa à segurança de todos 
os cidadãos, mas também à preservação do meio ambiente e ao respeito pelos 
direitos de pessoas e animais. A proposta deste projeto de lei está alinhada com os 
princípios de saúde pública, segurança e qualidade de vida, e é uma medida que 
reflete o compromisso com o bem-estar de toda a população. 
Jacarezinho/PR, 27 de janeiro de 2025. 
JOS GOMES — "Zola" 
Pr idente 
Vereador/PODEMOS 
Câmara Municipal de Jacarezinho 
ESTADO DO PARANÁ 
Rua Coronel Baptista, 335, 1.0 Andar — Centro — Caixa Postal 11 
Jacarezinho/PR — CEP: 86400-000 — Telefone: (43) 3527-1919 — CNPJ: 01.510.404/0001-98 
E-mail:camarajacarezinho@gmail.com —Site:www.jacarezinho.pr.leg.br 
PATRICIA MARTONI SERGINHO MARQUES 
Primeira Secretária Segundo Secretário 
Vereadora/MDB Vereador/PT 
MARCUS SELONK 
Vereador/MDB 
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