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materia nº 65/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 65 / 2025
Date 2025-06-23
EmentaVisa autorizar o Poder Executivo a conceder auxílio à APAE, AJADAVI, PROVOPAR e Asilo São Vicente de Paulo.
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MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone/Fax: (43) 3911-3000 - CEP: 86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46 
www.jacarezinho.pr.gov.br
Ofício nº 220/2025- GAB
Jacarezinho, 18 de junho de 2025.
Excelentíssimo Senhor
Vereador José Izaías Gomes – “Zola”
Presidente da Câmara Municipal
Jacarezinho-PR
 Senhor Presidente,
Encaminha-se a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 65/2025, que autoriza o Poder 
Executivo a conceder auxílio à APAE, AJADAVI, PROVOPAR e Asilo São Vicente, e dá 
outras providências.
Atenciosamente,
Marcelo José Bernardeli Palhares
Prefeito Municipal
MARCELO JOSE 
BERNARDELI 
PALHARES:0318
3619903
Assinado de forma 
digital por MARCELO 
JOSE BERNARDELI 
PALHARES:03183619903 
Dados: 2025.06.18 
10:49:20 -03'00'
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3010 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br
Projeto de Lei nº. 65/2025
de 18 de junho de 2025
“Autoriza o Poder Executivo a conceder 
auxílio à APAE, AJADAVI, PROVOPAR 
e Asilo São Vicente, e dá outras 
providências.”
A Câmara Municipal de Jacarezinho, Estado do Paraná aprova a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio às seguintes instituições 
sem fins lucrativos:
I - Associação Jacarezinhense de Reabilitação ao Deficiente Auditivo e ao Deficiente 
Visual – AJADAVI, CNPJ 81.880.130/0001-68;
II - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jacarezinho – APAE, CNPJ
78.212.271/0001-08;
III - Programa do Voluntariado Paranaense – Provopar, CNPJ 78.297.223/0001-80;
IV - Unidade de Acolhimento Asilo São Vicente de Paulo, CNPJ: 78.212.370/0001-80;
Parágrafo Único. O auxílio de que trata o caput deste artigo será destinado à 
aquisição de equipamentos e material permanente e para utilização em obras e 
instalações, de acordo com o pactuado nos respectivos planos de trabalho. 
Art. 2º O auxílio será celebrado desde que acompanhado dos seguintes documentos:
I - Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
II - Comprovante de endereço da entidade e do seu representante legal;
III - Cópia autenticada do RG e do CPF do presidente da entidade ou do ocupante de 
cargo equivalente;
IV - Cópia do estatuto e de suas alterações, devidamente registrados no cartório 
competente;
V - Cópia da ata da última assembleia que elegeu o corpo dirigente da entidade, 
registrada no cartório competente;
VI - Cópia do alvará de funcionamento fornecido pela Prefeitura Municipal;
VII - Atestado de funcionamento fornecido pelo Conselho Municipal ou órgão de 
fiscalização com jurisdição sobre a entidade do município a que pertencer a entidade, 
com data de emissão não superior a doze meses;
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3010 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br
VIII - Comprovante de abertura de conta corrente vinculada ao plano de trabalho;
IX - Plano de trabalho devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da 
entidade interessada;
X- Cópia da Lei de utilidade pública;
XI - Certidão Negativa de Débitos – CND ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa 
- CPD-EN emitido pela Previdência Social;
XII - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF;
XIII - Certidão Negativa de Débitos Federais;
XIV - Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
XV - Certidão Negativa de Débitos Municipais.
Parágrafo Único – O Plano de Trabalho deverá ser submetido à apreciação e
aprovação pelo Município de Jacarezinho e deve conter no mínimo:
I– Identificação do objeto a ser executado;
II – Metas a serem atingidas;
III – Etapas ou fases de execução;
IV – Plano de Aplicação dos recursos financeiros;
V – Cronograma de Desembolso;
VI – Previsão de início e fim da execução do objeto, bem como da conclusão das 
etapas ou fases programadas.
Art. 3º A entidade deverá prestar contas da aplicação do valor concedido através do 
SIT - Sistema Integrado de Transferências do Tribunal de Contas do Estado do 
Paraná.
Art. 4º O auxílio será repassado para a entidade conforme o cronograma a ser 
aprovado no plano de trabalho. 
Parágrafo Único – O pagamento das parcelas será efetuado somente após 
aprovação do fiscal do contrato.
Art. 5º A entidade beneficiada deverá prestar contas bimestrais dos gastos realizados 
durante a execução do Plano de Trabalho.
Parágrafo Único – Se a parceria ultrapassar o período de 01 (um) ano, a prestação 
de contas das metas e resultados deverá ser apresentada em até 60 (sessenta) dias 
após o final de cada exercício. 
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3010 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br
Art. 6º Não será concedido novo auxílio à entidade se esta:
I - não comprovar o emprego dos repasses no atendimento das finalidades 
mencionadas no art. 1º da presente lei;
II - embaraçar a fiscalização da Prefeitura Municipal de Jacarezinho;
III - não tiver prestado contas nos termos da legislação.
Art. 7º O auxílio poderá ser alterado, compreendendo, inclusive, a definição de 
valores, termos aditivos de prorrogação de prazo e/ou outras alterações contratuais 
que se fizerem necessárias à continuidade do objetivo conveniado.
Art. 8º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela dotação 
orçamentária consignada no orçamento do corrente ano.
Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio São Sebastião, Gabinete do Prefeito Municipal de Jacarezinho/PR, em 18 de 
junho de 2025.
Marcelo José Bernardeli Palhares
Prefeito Municipal
MARCELO JOSE 
BERNARDELI 
PALHARES:03183619903
Assinado de forma digital 
por MARCELO JOSE 
BERNARDELI 
PALHARES:03183619903 
Dados: 2025.06.18 
10:42:21 -03'00'
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3010 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br
J U S T I F I C A T I V A:
A sua Excelência o Senhor 
Vereador José Izaías Gomes
Presidente da Câmara Municipal 
Jacarezinho-PR
Senhor Presidente,
Encaminho à apreciação do Legislativo o Projeto de Lei nº 65/2025, que 
autoriza o Poder Executivo a repassar auxílio às entidades sem fins lucrativos APAE, 
AJADAVI, PROVOPAR e Asilo São Vicente. 
A elaboração do presente projeto de lei se origina das solicitações feitas 
pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes feita no Memorando nº 
2.328/2025 (1Doc) e da Secretaria Municipal de Assistência Social feita no 
Memorando nº 1.744/2025 (1Doc), para repasse às referidas entidades, cuja área de 
atuação se inserem no âmbito de atuação das Secretarias Municipais.
Em ambos os processos, as referidas Secretarias demonstraram a 
existência dos recursos a serem repassados, sendo necessária a autorização 
legislativa para que seja criada a dotação orçamentária específica para despesas de 
capital. 
Neste sentido, apesar de as referidas instituições já estarem incluídas no 
rol da Lei Municipal nº 3.227/2015, que prevê as instituições autorizadas a receberem 
subvenção social do Poder Executivo, se faz necessária aprovação de lei própria que 
autorize a prestação de auxílio. 
Isso porque, conforme previsto na Lei nº 4.320/1960, as subvenções 
sociais, classificadas como “despesa recorrente”, destinam-se exclusivamente ao 
custeio das instituições, de modo que não se pode utilizar esta verba para a compra 
de materiais permanentes. 
Por outro lado, sendo autorizada a concessão de auxílio, classificado como 
"transferência de capital" pela Lei nº 4.320/1960, as entidades poderão utilizar os 
recursos para aquisição de equipamentos, materiais permanentes e obras e serviços, 
que é o propósito desejado pelas referidas Secretarias Municipais.
Com fundamento no exposto, remetemos o presente Projeto de Lei a esta 
Egrégia Câmara Municipal, para que seja submetido à apreciação dos Nobres 
Vereadores e aprovado na íntegra.
Jacarezinho, 18 de junho de 2025.
Marcelo José Bernardeli Palhares
Prefeito Municipal
MARCELO JOSE 
BERNARDELI 
PALHARES:03183
619903
Assinado de forma digital 
por MARCELO JOSE 
BERNARDELI 
PALHARES:03183619903 
Dados: 2025.06.18 
10:43:00 -03'00'
Memorando 2.328/2025
De: Luciana Oliveira Setor: SECES-EF - Estrutura e Funcionamento
Para: PGM-ADM - Setor Administrativo / PGM AC: Andre Vicente Ribeiro de Godoi
Assunto: Criação de lei
Jacarezinho/PR, 13 de Maio de 2025
À Procuradoria Jurídica do Município de Jacarezinho Jacarezinho – PR
Assunto: Solicitação da criação de lei – auxílio à APAE de Jacarezinho
Prezados(as),
A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes de Jacarezinho vem, por meio
deste, solicitar a criação de lei nos moldes da lei 4307/2023 para auxílio financeiro
institucional à APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Jacarezinho, referente a OBRAS E INSTALAÇÕES.
Certos de contarmos com a habitual atenção e colaboração, renovamos nossos protestos
de estima e consideração.
Sem mais para o momento,
_
Luciana Alves Ferreira
Estrutura e Funcionamento
Prefeitura de Jacarezinho - Rua Coronel Baptista, 335 - Centro, Jacarezinho - PR
Impresso em 18/06/2025 10:32:57 por Pedro Gonzaga Alves - Procurador Geral
Memorando 2- 2.328/2025
De: Luciana O. - SECES-EF
Para: PGM-ADM - Setor Administrativo / PGM 
Data: 20/05/2025 às 16:37:50
Setores envolvidos:
PGM-ADM, SEPLAN, SEPLAN-ORÇ, SECES, SECES-EF
Criação de lei
Venho, por meio deste, encaminhar documento referente à existência de crédito orçamentário, conforme
solicitado para os devidos fins.
Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Anexos:
extrato_finaceiro.pdf
ACE Scanner Assinado digitalmente por
ALINE ROBERTA DA SILVA
Papel: Parte
(CPF 070.771.139-81)
Data: 20/05/2025 16:40:59 -
03:00
Memorando 1.744/2025
De: Claudinei F. - SMAS-ADJT
Para: PGM-ADM - Setor Administrativo / PGM 
Data: 14/04/2025 às 09:46:12
Setores envolvidos:
SMAS-ADJT, PGM-ADM, SMAS
Lei Autorizativa AUXILIO
 Vimos por meio deste, encaminhar minuta do Projeto de Lei para realização do repasse de AUXILIO para aquisição
de material permanete as entidades do municipio, assim solicitamos a Procuradoria Geral do Municpal providencias
para regulamentação atraves de Lei Autoriozativa para realização o repasse.
Segue Minuta em PDF e WOORD
_
Claudinei Antunes Ferreira
Auxiliar Administrativo / Gestor Adjunto
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Eliandra Gonçalves 14/04/2025 14:25:00 1Doc ELIANDRA GONÇALVES CPF 273.XXX.XXX-09
Para verificar as assinaturas, acesse https://jacarezinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 9303-F09C-7131-8AC7
Memorando 5- 1.744/2025 1/45
 Memorando 5- 1.744/2025
De: Claudinei F. - SMAS-ADJT
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 19/05/2025 às 16:14:40
Conforme solicitação, encaminhamos as deliberação 33/2024 CEDI no valor de R$ 80.000,00 e a Deliberação
09/2024 COED-PR no valor de R$ 68.493,15 valres repassados na modalidade Fundo a Fundo e os Termos de
Adesão. 
Ressaltamos tambem que aguardamos a criação da Lei de auxilio para solicitar a abertura do recurso no orçamento.
Anexos:
CUIDA_MAIS_PARANA_ACOLHIMENTO_ASILO00908052025_4_.pdf
CUIDA_MAIS_PARANA_ACOLHIMENTO_ASILO_00908052025_4_.pdf
Deliberacao_09_2024_COEDE_PR_5_milhoes___coede.pdf
deliberacao_no_033_2024___cuida_mais___acolhimento.pdf
EXTRATO_CONTA_CORRENTE_EXTRATO_GARANTIA_DIREITO_PCD_00908052025_1_1_.pdf
EXTRATO_CONTA_CORRENTE_GARANTIA_DIREITO_PCF_00908052025_2_.pdf
Termo_de_Adesao_ACOLHIMENTO_IDOSO.pdf
Termo_de_Adesao_PCD.pdf
 2/45
G3370813522646431
08/05/2025 14:03:13
Cliente - Conta atual
Agência 100-7
Conta corrente 56113-4CUIDA MAIS PR ACOLHIMENTO
Período do extrato 03 / 2025
Lançamentos
Dt. balancete Dt. movimento Ag. origem Lote Histórico Documento Valor R$ Saldo
26/11/2024 0000 00000 000 Saldo Anterior 80.000,00 C
31/03/2025 0000 00000 271 BB-APLIC C.PRZ-APL.AUT 1.972 80.000,00 D
BB RF Curto Prazo Automático
31/03/2025 0000 00000 999 S A L D O 0,00 C
 *** A CONTA NAO FOI MOVIMENTADA ***
------------------------------------------------
OBSERVAÇÕES:
------------------------------------------------
Transação efetuada com sucesso por: JI846983 ELIANDRA GONCALVES.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
Memorando 1.744/2025 | Anexo: CUIDA_MAIS_PARANA_ACOLHIMENTO_ASILO00908052025_4_.pdf (1/1) 3/45
G3370813522646431
08/05/2025 14:02:59
Cliente - Conta atual
Agência 100-7
Conta corrente 56113-4CUIDA MAIS PR ACOLHIMENTO
Período do extrato 11 / 2024
Lançamentos
Dt. balancete Dt. movimento Ag. origem Lote Histórico Documento Valor R$ Saldo
23/10/2024 0000 00000 000 Saldo Anterior 0,00 C
26/11/2024 0000 14134 612 Recebimento Fornecedor 59.620.024.000.295 80.000,00 C 80.000,00 C
GOVERNO DO PARANA SECRETARIA DE EST
30/11/2024 0000 00000 999 S A L D O 80.000,00 C
 *** A CONTA NAO FOI MOVIMENTADA ***
------------------------------------------------
OBSERVAÇÕES:
------------------------------------------------
Transação efetuada com sucesso por: JI846983 ELIANDRA GONCALVES.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
Memorando 1.744/2025 | Anexo: CUIDA_MAIS_PARANA_ACOLHIMENTO_ASILO_00908052025_4_.pdf (1/1) 4/45
DIOE 11764 data: 10/10/2024 
DELIBERAÇÃO Nº 009/2024 – COEDE/PR
Estabelece os procedimentos de repasse de recursos na 
modalidade fundo a fundo para incentivo ao fortalecimento das 
Políticas Públicas de Garantia e da Defesa dos Direitos da 
Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná. 
Considerando que a Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência - Decreto n° 6.949 de 
25 de agosto de 2009 – tem como propósito promover, proteger e assegurar o exercício pleno e 
equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com 
deficiência e promover o respeito pela sua dignidade inerente; 
Considerando que o art. 23, inciso II da Constituição Federal de 1988, prevê a competência comum 
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios de cuidarem da saúde e assistência 
pública, da proteção e garantia das pessoas com deficiência; 
Considerando que o art. 8° da Lei Federal n° 13.146/2015 - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com 
Deficiência (LBI) - estabelece como dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa 
com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à 
paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao 
trabalho, à previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à cultura, 
ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, aos avanços científicos e 
tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros 
decorrentes da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e 
seu Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e 
econômico; 
Considerando que a Lei Estadual n° 18.419/2015 instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência do 
Estado do Paraná, destinado a estabelecer orientações normativas que objetivam assegurar, promover 
e proteger o exercício pleno e em condições de equidade de todos os direitos humanos e 
fundamentais das pessoas com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania plena, efetiva e 
participativa; 
Considerando que a Lei Estadual nº 21.352/2023 – que dispõe sobre a organização administrativa do 
Poder Executivo Estadual – em seu art. 46, conferiu à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social 
e Família – SEDEF a defesa dos direitos a pessoa com deficiência; 
Considerando que a Lei Federal nº 13.019/2014 – instituiu normas gerais para as parcerias entre a 
administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a 
consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de 
projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em 
termos de fomento ou em acordos de cooperação; 
Considerando que a Lei Estadual nº 21.637/2023 - instituiu o Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa 
com Deficiência, que tem como finalidade de concentrar recursos destinados ao financiamento de 
planos, programas ou projetos que objetivem a informação, orientação, proteção, defesa de direitos 
e/ou reparação de danos causados à pessoa com deficiência; 
Considerando que o art. 1° do Decreto Estadual nº 4.254/2023, prevê que os recursos do Fundo 
Estadual dos direitos da Pessoa com Deficiência - FEPcD poderão ser repassados para os Fundos 
Municipais dos Direitos da Pessoa com Deficiência, independente da celebração de convênio, ajuste, 
acordo ou contrato. 
O Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência – COEDE/PR, reunido em 08 de outubro 
de 2024, APROVA a presente deliberação, de acordo com as seguintes disposições: 
Memorando 1.744/2025 | Anexo: Deliberacao_09_2024_COEDE_PR_5_milhoes___coede.pdf (1/5) 5/45
DIOE 11764 data: 10/10/2024 
CAPÍTULO I
Do objeto e das linhas de ações
Art. 1° Fica destinado incentivo financeiro estadual no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de 
reais), oriundos do Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência – FEPcD/PR, a ser 
transferido aos municípios na modalidade Fundo a Fundo para o fortalecimento das políticas públicas 
de garantia e da defesa dos direitos da pessoa com deficiência do Estado do Paraná, desde que 
atendam aos critérios desta deliberação. 
Art. 2° Os recursos previstos na presente Deliberação serão disponibilizados com incentivo aos 
municípios para o desenvolvimento das seguintes linhas de ações: 
I – enfrentamento à violência contra a pessoa com deficiência; 
II – promoção e garantia de acesso à saúde, à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer; 
III – iniciativas voltadas à inclusão social da pessoa com deficiência; 
IV – tecnologia assistiva para o atendimento a pessoa com deficiência; 
V – capacitação para sensibilização, mobilização e qualificação aos profissionais, famílias, rede de 
atendimento e de proteção a pessoa com deficiência; 
VI – fortalecimento dos Conselhos Municipais dos Direitos da Pessoa com Deficiência e 
aprimoramento do controle social. 
CAPÍTULO II
Dos Municípios Contemplados
Art. 3° Serão beneficiados com o incentivo os municípios que cumpram os requisitos estabelecidos no 
Decreto Estadual nº 4.254/2023 que regulamenta o FEPcD/PR e que comprovem ter:
I - Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, de composição paritária entre governo 
e sociedade civil em regular funcionamento; 
II - Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, com orientação e controle dos 
respectivos Conselhos Municipais dos Direitos da Pessoa com Deficiência; 
III - Plano Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência vigente e compatível com o objeto da 
presente deliberação; 
CAPÍTULO III
Da Adesão
Art. 4° Os municípios deverão preencher o Termo de Adesão e Plano de Ação dos recursos 
pleiteados, no Sistema de Acompanhamento do Cofinanciamento Estadual Fundo a Fundo - SIFF, até 
o dia 23/10/2024.
 
§ 1° O link de acesso para o SIFF está disponível dentro do site da Secretaria do Desenvolvimento
Social e Família – SEDEF, no Menu Sistemas https://www.sistemas.social.pr.gov.br/Pa/index.jsf
§ 2° O Acesso ao SIFF é concedido conforme instrução de manual Perguntas e Respostas SIFF, com 
link disponível também dentro do site da SEDEF, no Menu Sistemas, abaixo do link para o próprio 
SIFF. 
Art. 5° Os municípios deverão comprovar as condições exigidas no artigo 3º, através do 
encaminhamento dos seguintes documentos: 
I – Lei de criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência; 
II – Decreto de nomeação de todos os Conselheiros Municipais; 
III – Cópia da última Ata da reunião do Conselho Municipal, com a lista de presença; 
IV – Lei de criação e regulamentação do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência; 
V – Plano Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, aprovado pelo Conselho Municipal e que 
esteja disponibilizado para consulta pública; 
VI – Resolução publicada que aprova o Plano Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Memorando 1.744/2025 | Anexo: Deliberacao_09_2024_COEDE_PR_5_milhoes___coede.pdf (2/5) 6/45
DIOE 11764 data: 10/10/2024 
Parágrafo Único. Os documentos deverão ser enviados para a Coordenação de Política Estadual de 
Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, integrante da SEDEF, para o e-mail 
fundopcd@sedef.pr.gov.br, até o dia 23/10/2024, para análise e emissão do Atestado de 
Regularidade do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, do Plano Municipal dos 
Direitos da Pessoa com Deficiência e do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência –
ARCPF. 
Art. 6° Caso o recurso seja destinado para serviços tipificados de outras políticas, como Assistência 
Social, Criança e Adolescente, Pessoa Idosa, Mulher, entre outras, deverá apresentar o Atestado de
Regularidade do Conselho Municipal, do Plano Municipal e do Fundo Municipal da respectiva política. 
Art. 7° Os documentos descritos no artigo 4º (Termo de Adesão e Plano de Ação) deverão ser 
aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPcD, podendo ser 
por ato do(a) Sr(a) Presidente referendado pelo Conselho Municipal, devendo ser anexada no SIFF, na 
aba de Parecer do Conselho, a cópia da resolução de aprovação de ambos documentos, devidamente 
publicada. 
Art. 8° Será publicada resolução da SEDEF, contendo a relação dos municípios que comprovaram o 
cumprimento dos requisitos previstos nesta Deliberação até a data limite de 23/10/2024, considerados 
habilitados a receber os recursos. 
CAPÍTULO IV
Das Condições de Repasse dos Recursos Financeiros
Art. 9° Para recebimento dos recursos financeiros, o município deverá cumprir todas as condições do 
Capítulo II e III da presente Deliberação. 
Art. 10. A Coordenação de Política Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência emitirá 
o ARCPF aos municípios que comprovem o cumprimento dos requisitos previstos nos artigos 3º e 5° 
para o recebimento dos recursos. 
Art. 11. Os recursos serão repassados mediante disponibilidade orçamentária e financeira do Fundo 
Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná. 
Art. 12. O repasse dos recursos será realizado em parcela única aos respectivos Fundos Municipais 
dos Direitos da Pessoa com Deficiência, por meio de depósito em conta específica para este repasse, 
vinculada ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do Fundo Municipal. 
CAPÍTULO V
Do Recurso
Art. 13. Os recursos previstos na presente Deliberação serão distribuídos de forma igualitária para os 
municípios habilitados, e poderão ser utilizados para as seguintes despesas: 
§ 1° A totalidade dos recursos poderá ser utilizada para Investimento, desde que destinada para 
aquisição de automóvel zero quilômetro (adaptado, se necessário) para atendimento obrigatório em 
prol das pessoas com deficiência; equipamentos/materiais permanentes como eletroeletrônicos, 
informática, mobiliário, eletrodomésticos e/ou tecnologia assistiva, que devem, obrigatoriamente, 
atender as especificidades para uso da pessoa com deficiência. 
§ 2° 10% (dez por cento) do recurso repassado poderá ser utilizado para Custeio, desde que sua 
destinação seja para capacitação dos conselheiros municipais dos direitos da pessoa com 
deficiência; para a rede municipal de proteção da pessoa com deficiência e/ou para o sistema 
de garantia de direitos (serviço de terceiros pessoa jurídica, serviço de terceiros pessoa física e 
material gráfico).
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DIOE 11764 data: 10/10/2024 
§ 3° Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos com os recursos do repasse deverão ser 
incluídos no patrimônio do município, com plaqueta informativa de que se trata de um bem adquirido 
com recurso da SEDEF/FEPcD/PR.
§ 4° Os veículos adquiridos com o recurso do repasse deverão ser identificados com a informação de 
que foram adquiridos com recursos da SEDEF/FEPcD/PR, conforme orientações da SEDEF.
Art. 14. Os municípios poderão repassar recursos provenientes desta Deliberação para Organizações 
da Sociedade Civil – OSC - que atendam pessoas com deficiência, observado o cumprimento da Lei 
Federal nº 13.019/2014 e demais legislações vigentes. 
Art. 15. É vedada a utilização dos recursos para despesas com obras, reformas e reparos, materiais 
de consumo, materiais gráficos (exceto para a capacitação), passagens, diárias e hospedagens 
(exceto para a capacitação), pagamento de pessoal, rescisões, combustível, impostos, seguros e 
manutenção dos veículos.
CAPÍTULO VI 
Da Execução dos Recursos e Reprogramação dos Saldos 
Art. 16. O município iniciará a execução dos recursos em até 12 meses do seu recebimento, devendo 
manter os valores em aplicação financeira desde seu recebimento até o final da execução. 
Art. 17. O saldo de recursos apurados no exercício financeiro poderá ser reprogramado para o 
exercício seguinte, até o limite de 2 (dois) anos. 
§ 1° O município deverá comprovar a execução dos recursos durante o exercício e aprovar a 
reprogramação, devidamente justificada, no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com 
Deficiência – CMPcD. 
§ 2° Sendo aprovada a reprogramação do saldo, o Município deverá enviar justificativa devidamente 
validada no CMDPcD para a Coordenação de Política Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com 
Deficiência/SEDEF, por meio dos Núcleos Regionais de abrangência de cada município, até o mês de 
março de cada ano. 
CAPÍTULO VII 
Da Prestação de Contas 
Art. 18. A prestação de contas dos recursos repassados será realizada por meio do Sistema de 
Acompanhamento do Cofinanciamento Estadual Fundo a Fundo - SIFF, contendo: 
I – Preenchimento integral de todas as abas do SIFF, contida toda documentação exigida e 
devidamente finalizada, para que se considere o envio do Relatório de Gestão Físico-Financeiro do 
Município; 
II - A correspondente aprovação do CMDPcD, demonstrada pelo preenchimento da aba de Parecer do 
Conselho e adição no sistema do arquivo da resolução municipal publicada. 
§1° Os prazos para preenchimento do SIFF devem ser cumpridos para que se considere efetivada 
todas as etapas, inclusive a prestação de contas final (Relatório de Gestão Físico-Financeira) pelo 
município. 
§2° Os prazos são anunciados por orientação técnica do órgão gestor estadual, com ciência do 
COEDE/PR, disponível no site na parte de vinculação do sistema e no próprio sistema SIFF, em seu 
Menu de informações. 
Art. 19. Nos casos em que o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPcD, 
aprovar parcialmente ou com ressalvas o Relatório de Gestão Físico-Financeira, o município deverá 
apresentar justificativa à SEDEF, bem como indicar como as situações apontadas no relatório serão 
resolvidas. 
Memorando 1.744/2025 | Anexo: Deliberacao_09_2024_COEDE_PR_5_milhoes___coede.pdf (4/5) 8/45
DIOE 11764 data: 10/10/2024 
Parágrafo Único. Não resolvidas as situações apontadas no relatório, o município deverá devolver os 
recursos recebidos, devidamente corrigidos ao FEDPcD. 
Art. 20. A omissão na apresentação da prestação de contas parcial e/ou final suspenderá futuros 
repasses de recursos vinculados ao FEPcD e/ou outros Fundos vinculados a SEDEF, que somente
será restabelecido após a apresentação de relatório de gestão físico-financeiro no SIFF, devidamente 
aprovado pelo CMDPcD. 
Art. 21. Caso o município não utilize o recurso no prazo estipulado nesta deliberação, deverá devolvê￾lo em valores atualizados monetariamente e com os acréscimos legais devidos ao FEPcD.
Parágrafo Único. A devolução será requisitada após análise financeira, por procedimento de iniciativa 
do órgão gestor estadual responsável por este cofinanciamento. 
CAPÍTULO VIII 
Das Disposições Finais 
Art. 22. Todo o processo de concessão do repasse e sua prestação de contas está sujeito à 
regulamentação por resolução do órgão gestor estadual, responsável pela execução dos recursos do 
Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência – FEDPcD.
Parágrafo Único. Fica o Órgão Gestor Estadual da Política de Defesa dos Direitos da Pessoa com 
Deficiência autorizado a substituir, a qualquer tempo, os procedimentos do incentivo estadual, por 
aperfeiçoamento de Sistema de Informações específico para Monitoramento, Avaliação, 
Acompanhamento e Controle dos recursos repassados aos municípios, bem como, definições de datas 
e prorrogações de prazo em decorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho 
à vontade das partes, que altere fundamentalmente a execução do recurso ou outros à critério da 
gestão estadual. 
Art. 23. Os casos omissos serão analisados pela SEDEF e dado ciência ao COEDE/PR. 
Art. 24. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação. 
Curitiba 08 de outubro de 2024. 
Clecy Aparecida Grigoli Zardo 
Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da 
Pessoa com Deficiência - COEDE/PR 
Ivã José de Pádua
Vice – Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da 
Pessoa com Deficiência – COEDE/PR 
CLECY 
APARECIDA 
GRIGOLI 
ZARDO:2084566
9915
Assinado de forma 
digital por CLECY 
APARECIDA GRIGOLI 
ZARDO:20845669915 
Dados: 2024.10.09 
11:06:50 -03'00'
Memorando 1.744/2025 | Anexo: Deliberacao_09_2024_COEDE_PR_5_milhoes___coede.pdf (5/5) 9/45
DELIBERAÇÃO Nº 033/2024 - CEDIPI/PR
“Cuida Mais Paraná - Acolhimento”
Considerando que a Constituição Federal de 1988 prevê em seu artigo 230 que “A
família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar a pessoa idosa,
assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem￾estar e garantindo-lhe o direito à vida”;
Considerando que o Estatuto da Pessoa Idosa estabelece a Garantia da Proteção
Integral e dos Direitos Fundamentais à população idosa; 
Considerando que o Censo Demográfico 2022 apontou que a população idosa é a
com maior crescimento no Brasil, representando mais de 16% da população
paranaense, acima do previsto em projeções populacionais;
Considerando a Lei Federal n° 8.842 de 1994 que instituiu a Política Nacional do
Idoso que assegura os direitos sociais e amplo amparo legal a pessoa idosa e
estabelece as condições para promover sua integração, autonomia e participação
efetiva na sociedade; 
Considerando a Lei Estadual nº 16.732 de 2010 que instituiu o Fundo Estadual dos
Direitos do Idoso, que tem por finalidade a captação, o repasse e a aplicação de
recursos destinados a proporcionar o devido suporte financeiro na implantação, na
manutenção e no desenvolvimento de programas, projetos e ações voltadas à
pessoa idosa no âmbito do Estado do Paraná;
Considerando que o 2º Plano Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa tem como
objetivos promover o bem-estar e a qualidade de vida das pessoas idosas,
especialmente das que estão em situação de vulnerabilidade social, articulando e
integrando ações da Secretaria de Estado e Órgãos Públicos Estaduais, Municipais
e Sociedade Civil, a fim de garantir a existência de estruturas físicas e humanas
capazes de atender adequadamente ao envelhecimento digno, saudável,
participativo e com inclusão e promoção social no Estado do Paraná;
Considerando a Lei Federal nº 13.019, de 31/07/2014, que estabelece o regime
jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade
civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de
interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos
previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de
colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; 
Considerando o Decreto Estadual nº 3.513/2016 que Regulamenta a Lei Federal nº
13.019, de 31/07/2014, para dispor sobre o regime jurídico das parcerias entre a
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DELIBERAÇÃO Nº 033/2024 - CEDIPI/PR
“Cuida Mais Paraná - Acolhimento”
administração pública do Estado do Paraná e organizações da sociedade civil, em
regime de mútua cooperação, para consecução de finalidades e interesse público e
recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente
estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em
termos de fomento ou em acordos de cooperação; 
Considerando a Política Nacional de Assistência Social - PNAS, aprovada pela
Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004;
Considerando a Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012, que aprova a
Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social – NOB/SUAS;
Considerando a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que
aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; 
Considerando que a natureza do acolhimento deverá ser provisória e,
excepcionalmente, de longa permanência quando esgotadas todas as
possibilidades de autossustento e convívio com familiares;
O Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa – CEDIPI/PR, reunido
extraordinariamente em 13 de setembro de 2024, no uso das suas atribuições
regimentais, 
DELIBEROU
CAPÍTULO I
DO OBJETO
Art. 1°. Pela aprovação do repasse de recursos financeiros aos municípios do Estado
do Paraná, na modalidade fundo a fundo, como investimento para a melhoria de
Unidades de Acolhimento Institucional para Pessoas Idosas e/ou Serviço de
Acolhimento Familiar para Pessoas Idosas, regularmente cadastradas no CadSUAS.
CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES
Art. 2º. Constituem diretrizes para o investimento na melhoria de Unidades de
Acolhimento Institucional para Pessoas Idosas e/ou Serviço de Acolhimento Familiar
para Pessoas Idosas do Estado do Paraná:
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DELIBERAÇÃO Nº 033/2024 - CEDIPI/PR
“Cuida Mais Paraná - Acolhimento”
I. A preferência pela municipalização das ofertas de serviços e ações de
atendimento à pessoa idosa, cabendo ao município a gestão das
parcerias/aquisições necessárias à execução do objeto;
II. O respeito às legislações municipal, estadual e federal vigentes; 
III. A co-gestão entre o município e a Unidade, devendo ser respeitada a
demanda apresentada pela Unidade de Acolhimento para o planejamento da
execução dos recursos;
IV. Observância das condições e critérios básicos para a promoção da
acessibilidade das pessoas idosas com deficiência ou com mobilidade
reduzida;
V. A observância do Estatuto da Pessoa Idosa que assegura à pessoa idosa,
com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à
alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à
cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e
comunitária.
CAPÍTULO III
DA ELEGIBILIDADE E DOS CRITÉRIOS DE PARTILHA DOS RECURSOS
Art. 3°. Para fins da presente Deliberação, estão elegíveis os municípios que:
I – Possuam Unidade de Acolhimento para Pessoas Idosas cadastrada no CadSUAS
(referência setembro de 2024);
II – Possuam o Atestado de Regularidade do Conselho, Plano e Fundo (ARCPF),
emitido pela Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa
(SEMIPI) até 31 de julho de 2024. 
Parágrafo único. A lista dos municípios elegíveis encontra-se no Anexo I desta
Deliberação.
Art. 4º. O valor global disponibilizado para o repasse de que trata esta Deliberação
será de R$ 8.780.000,00 (oito milhões, setecentos e oitenta mil reais), oriundos
do Fundo Estadual dos Direitos do Idoso (FIPAR).
Art. 5º. A divisão dos recursos considerou a capacidade de atendimento declarada
no CadSuas por cada Unidade de Acolhimento.
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“Cuida Mais Paraná - Acolhimento”
Art. 6º. O valor destinado a cada município corresponde à soma dos valores de
referência para cada Unidade de Acolhimento existente no município, desde que
devidamente cadastrada no CadSUAS. 
Capacidade de atendimento
da Unidade
Valor Nº de Unidades
cadastradas
nesta faixa
Nº de
municípios
abrangidos
Até 50 pessoas idosas R$ 50.000,00 126
131 De 51 até 100 pessoas idosas R$ 80.000,00 26
Acima de 100 pessoas idosas R$ 
100.000,00
4
TOTAL 156
CAPÍTULO IV
DAS CONDIÇÕES PARA ADESÃO
Art. 7º. Os municípios elencados no Anexo I desta Deliberação deverão formalizar o
Termo de Adesão e preencher o Plano de Ação, por meio do Sistema de
Acompanhamento do Cofinanciamento Estadual Fundo a Fundo (SIFF:
https://www.sistemas.social.pr.gov.br/Pa/index.jsf), no período de 20/09/2024 até dia
13/11/2024, impreterivelmente.
Art. 8º. O Termo de Adesão e o Plano de Ação deverão ser aprovados pelo
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), sendo obrigatório
anexar a cópia da resolução/deliberação, devidamente publicada, na aba Parecer do
Conselho, do Sistema SIFF. 
Parágrafo único. Poderá ser admitida uma mesma resolução/deliberação do
CMDPI aprovando tanto o Termo de Adesão ao repasse quanto o respectivo Plano
de Ação.
Art. 9º. Os compromissos para participação do município são os seguintes:
I - Prestar informações sobre o investimento do repasse, sistematicamente e, sempre
que solicitado, ao órgão gestor da política estadual;
II - Garantir a inclusão da inscrição SEMIPI/CEDIPI/PR/Deliberação nº 033/2024 em
todos os bens adquiridos com recursos desta Deliberação;
III - Beneficiar exclusivamente as Unidades de Acolhimento relacionadas nesta
Deliberação, diretamente, quando se tratar de unidade pública, ou repassar os
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DELIBERAÇÃO Nº 033/2024 - CEDIPI/PR
“Cuida Mais Paraná - Acolhimento”
recursos mediante formalização de Termo de Fomento, quando se tratar de
Organizações da Sociedade Civil - OSC;
IV - Observar na execução das ações as diretrizes técnicas descritas nesta
Deliberação.
Art. 10. Observada a não adesão do município a esta Deliberação, o mesmo deverá
apresentar justificativa ao CMDPI e ao CEDIPI. O município deverá emitir publicação
de resolução com a própria justificativa com os motivos para a não adesão, devendo
ser inserido no SIFF no mesmo prazo estabelecido.
Art. 11. O recurso será repassado em parcela única aos respectivos Fundos
Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa, por meio de depósito em conta específica
para este repasse, vinculada ao CNPJ do Fundo Municipal. 
Parágrafo único. A conta corrente será aberta pela Secretaria de Estado da Mulher,
Igualdade Racial e Pessoa Idosa (SEMIPI). 
CAPÍTULO V
DA EXECUÇÃO DO RECURSO
Art. 12. O incentivo financeiro recebido pelo município deverá ser utilizado 100% em
despesas de INVESTIMENTO, tais como:
a) Máquinas, Utensílios e Equipamentos Diversos; 
b) Mobiliário em geral;
c) Eletroeletrônicos;
d) Aparelhos e Utensílios Domésticos;
e) Veículos (utilitários, de passeio e/ou adaptados);
f) Entre outros, desde que respeitado o objeto desta Deliberação e
observadas as vedações. 
Art. 13. São vedadas despesas com quaisquer itens de CUSTEIO.
Art. 14. A aplicação dos recursos é de livre destinação na rubrica indicada no art.
12, respeitando o Plano de Ação aprovado pelo Conselho Municipal. 
§1º. O recurso deverá ser mantido em aplicação financeira logo após o seu
recebimento, conforme legislações vigentes.
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“Cuida Mais Paraná - Acolhimento”
§2º. Os rendimentos da aplicação financeira poderão ser utilizados para execução
do objeto desta deliberação, desde que apresentados na reprogramação anual
devidamente aprovada pelo Conselho Municipal. 
Art. 15. Para execução dos recursos, os municípios deverão respeitar as seguintes
normas: 
I - Execução direta para unidades públicas;
II - Execução indireta quando se tratar de Organização da Sociedade Civil, sendo
necessário formalizar Termo de Fomento para repasses dos recursos financeiros,
em respeito à Lei Federal nº 13.019/2014. 
Parágrafo único. Fica vedada a aquisição de itens pelos municípios para destinação
ou doação às Organizações da Sociedade Civil. 
Art. 16. O município deverá iniciar a execução do recurso até, no máximo, 12 (doze)
meses e executá-lo na sua integralidade no prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, a
contar da data do recebimento.
Art. 17. O saldo de recursos apurado em 31 de dezembro do primeiro ano de
execução (2025) poderá ser reprogramado para o exercício seguinte (2026). 
§1º. O município deverá comprovar a execução dos recursos ao final do exercício
(2025) e aprovar a reprogramação no Conselho Municipal, devidamente justificada.
§2º. Será admitida uma única reprogramação dos recursos. 
§3º. A reprogramação aprovada no Conselho Municipal deverá compor o Relatório de
Gestão Físico-Financeira.
Art. 18. Os recursos que eventualmente não forem executados ao final de 24 (vinte e
quatro) meses após o repasse deverão ser devolvidos devidamente corrigidos ao
FIPAR Estadual, após cumpridas as etapas de análise da prestação de contas.
CAPÍTULO VI
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 19. A prestação de contas dos recursos repassados será realizada mediante
Relatório de Gestão Físico-Financeira, devidamente aprovado pelo Conselho
Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), e deverá ser encaminhado ao
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“Cuida Mais Paraná - Acolhimento”
órgão gestor estadual da Política da Pessoa Idosa, por meio do Sistema de
Acompanhamento do Cofinanciamento Estadual Fundo a Fundo (SIFF), ou outro
instrumento que o órgão gestor estadual definir, seguindo os prazos previstos nas
normativas vigentes.
§ 1º Os prazos para preenchimento do Sistema de Acompanhamento do
Cofinanciamento Estadual Fundo a Fundo (SIFF) devem ser cumpridos para que se
considerem efetivadas todas as etapas, inclusive a prestação de contas final
(Relatório de Gestão Físico-Financeira) pelo município.
§ 2º Os prazos serão estabelecidos por Resolução da Secretaria de Estado da
Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa (SEMIPI) e/ou orientação técnica. 
§ 3º Os períodos para preenchimento da prestação de contas no Sistema de
Acompanhamento do Cofinanciamento Estadual Fundo a Fundo (SIFF) serão abertos
uma vez ao ano, para contemplar o período de execução anual, conforme normativas
estabelecidas pela Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa
(SEMIPI).
Art. 20. Nos casos em que o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
(CMDPI) aprovar parcialmente ou com ressalvas o Relatório de Gestão Físico￾Financeira, o município deverá apresentar justificativa sobre o caso e indicar como
as ressalvas serão resolvidas.
Parágrafo único. Caso as ressalvas não sejam sanadas até a prestação de contas
final do repasse, poderá ser instaurado procedimento de Tomada de Contas
Especial e o município ficará impedido de receber recursos do Fundo Estadual dos
Direitos da Pessoa Idosa (FIPAR), podendo ainda, ser solicitada a devolução do
recurso recebido, devidamente corrigido.
Art. 21. A omissão na apresentação da prestação de contas parcial e/ou final
suspenderá futuros repasses de recursos vinculados ao Fundo Estadual dos Direitos
da Pessoa Idosa (FIPAR), que somente será restabelecido após a apresentação de
relatório de gestão físico-financeiro no Sistema de Acompanhamento do
Cofinanciamento Estadual Fundo a Fundo (SIFF), devidamente aprovado pelo
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI).
Art. 22. Caso o município não utilize o recurso no prazo estipulado nesta
deliberação, deverá devolvê-lo devidamente corrigido ao Fundo Estadual dos
Direitos da Pessoa Idosa (FIPAR).
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DELIBERAÇÃO Nº 033/2024 - CEDIPI/PR
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Parágrafo único. A devolução será requisitada após análise financeira, por
procedimento de iniciativa da Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e
Pessoa Idosa (SEMIPI).
Art. 23. Todo processo de concessão do repasse e sua prestação de contas está
sujeito à regulamentação por resolução do órgão gestor estadual responsável pela
gestão do Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa (FIPAR/PR).
Parágrafo Único. Fica o órgão gestor estadual da Política da Pessoa Idosa
autorizado a substituir, a qualquer tempo, os procedimentos do cofinanciamento
estadual, por aperfeiçoamentos de Sistema de Informações específico para
Monitoramento, Avaliação, Acompanhamento e Controle dos recursos repassados
aos municípios.
CAPÍTULO VII
DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 24. Caberá aos Conselhos Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa o controle e
fiscalização dos recursos do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, e o envio de parecer
ao órgão gestor estadual.
Art. 25. Caberá ao órgão gestor estadual da Política da Pessoa Idosa e ao Conselho
Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa do Paraná – CEDIPI/PR avaliar e monitorar a
execução e aplicação dos recursos, por meio de instrumentos a serem
disponibilizados aos municípios e mediante acompanhamento técnico, em que
poderá constatar a efetiva utilização dos recursos na qualificação e/ou oferta de
serviço, como também acompanhamento das capacitações realizadas e ampliação
do atendimento, e de ações estratégicas implementadas, além de serviços, unidades
e/ou organismos implantados.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 26. Os casos omissos serão tratados pelo Órgão Gestor Estadual da Política da
Pessoa Idosa, juntamente com o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa.
Art. 27. A presente Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
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PUBLIQUE-SE.
Curitiba, 13 de setembro de 2024.
Jorge Nei Neves
Presidente do CEDIPI/PR
Gestão 2023-2025
ANEXO I
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“Cuida Mais Paraná - Acolhimento”
Município Nome da unidade Natureza Modalidade Valor
Referência
1 ABATIA UNIDADE DE
ACOLHIMENTO ASILO
SAO FRANCISCO DE
ASSIS
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
2 ALMIRANT
E
TAMANDA
RE
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO
COMUNHÃO ESPÍRITA
CRISTÃ DE CURITIBA /
NOSSO LAR
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
3 ALTO
PARAISO
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
4 ALTO
PIQUIRI
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO
RECANTO DA AMIZADE
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
5 ALTONIA UNIDADE DE
ACOLHIMENTO LAR
BENEFICENTE SÃO
FRANCISCO
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
6 ALVORADA
DO SUL
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
7 ANDIRA UNIDADE DE
ACOLHIMENTO
INSTITUIÇÃO DE
LONGA PERMANÊNCIA
PARA IDOSOS DONA
ARACY BARBOSA
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
8 APUCARA
NA
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO LAR
SÃO VICENTE DE
PAULO
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 80.000,00
Deliberação nº 033/2024 - CEDIPI/PR Publicada no DIOE nº 11749 de19/09/2024
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Memorando 1.744/2025 | Anexo: deliberacao_no_033_2024___cuida_mais___acolhimento.pdf (10/28) 19/45
DELIBERAÇÃO Nº 033/2024 - CEDIPI/PR
“Cuida Mais Paraná - Acolhimento”
9 ARAPONG
AS
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO
COMUNIDADE SERVOS
DO IMACULADO
CORAÇÃO DA VIRGEM
MARIA
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
10 ARAPONG
AS
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO - LAR
SÃO VICENTE DE
PAULO DE
ARAPONGAS
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
11 ARAPOTI UNIDADE DE
ACOLHIMENTO LAR DO
IDOSO
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
12 BANDEIRA
NTES
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO LAR
SÃO VICENTE DE
PAULO DE
BANDEIRANTES
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 80.000,00
13 BARBOSA
FERRAZ
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO - LAR
DOS IDOSOS SANTA
RITA DE CASSIA
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
14 BELA
VISTA DO
PARAISO
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO LAR
JAYME WATT LONGO
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 80.000,00
15 BOM
SUCESSO
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO
Governament
al
Outro R$ 50.000,00
16 CALIFORNI
A
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
Deliberação nº 033/2024 - CEDIPI/PR Publicada no DIOE nº 11749 de19/09/2024
Página 11 de 28
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DELIBERAÇÃO Nº 033/2024 - CEDIPI/PR
“Cuida Mais Paraná - Acolhimento”
17 CAMBARA UNIDADE DE
ACOLHIMENTO ASILO
SÃO VICENTE DE
PAULO DE CAMBARÁ
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 80.000,00
18 CAMPINA
DA LAGOA
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO LAR
DOS IDOSOS PE. JOSÉ
MONTENEGRO
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
19 CAMPO
LARGO
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO - CASA
LAR DO IDOSO FLAVIO
AUGUSTO BORGES
Governament
al
Casa-lar R$ 50.000,00
20 CAMPO
MOURAO
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO LAR
DOS IDOSOS SÃO
JOAQUIM E SANT'ANA
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 80.000,00
21 CANTAGAL
O
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO
ASSOCIAÇÃO CASA
LAR DO IDOSO
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
22 CARAMBEI UNIDADE DE
ACOLHIMENTO
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
23 CARLOPOL
IS
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO SÃO
VICENTE DE PAULA DE
CARLOPOLIS
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
24 CASCAVEL UNIDADE DE
ACOLHIMENTO
INSTITUCIONAL
ABRIGO SÃO VICENTE
DE PAULO
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
25 CASTRO UNIDADE DE
ACOLHIMENTO
INSTITUCIONAL PARA
IDOSOS - OBRAS
SOCIAIS ESPIRITA
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
Deliberação nº 033/2024 - CEDIPI/PR Publicada no DIOE nº 11749 de19/09/2024
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Memorando 1.744/2025 | Anexo: deliberacao_no_033_2024___cuida_mais___acolhimento.pdf (12/28) 21/45
DELIBERAÇÃO Nº 033/2024 - CEDIPI/PR
“Cuida Mais Paraná - Acolhimento”
MARILIANA BARBOSA
26 CASTRO UNIDADE DE
ACOLHIMENTO
INSTITUCIONAL PARA
IDOSOS - SÃO VICENTE
DE PAULO
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 80.000,00
27 CATANDUV
AS
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO LAR
DOS IDOSOS VOVÓ
VIVINA (APMIF)
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
28 CENTENAR
IO DO SUL
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
29 CIANORTE UNIDADE DE
ACOLHIMENTO
RECANTO DOS
VELHINHOS DE
CIANORTE
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
30 CLEVELAN
DIA
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO
ASSOCIAÇÃO SANTO
ANTONIO MARIA
CLARET
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
31 COLORAD
O
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO
ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DE
PROTEÇÃO AOS
IDOSOS DE COLORADO
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
32 CORNELIO
PROCOPIO
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO ABRIGO
BOM PASTOR
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 80.000,00
33 CURITIBA UNIDADE DE
ACOLHIMENTO
CONFEDERAÇÃO
EVANGÉLICA DE
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
R$ 50.000,00
Deliberação nº 033/2024 - CEDIPI/PR Publicada no DIOE nº 11749 de19/09/2024
Página 13 de 28
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Memorando 1.744/2025 | Anexo: deliberacao_no_033_2024___cuida_mais___acolhimento.pdf (13/28) 22/45
DELIBERAÇÃO Nº 033/2024 - CEDIPI/PR
“Cuida Mais Paraná - Acolhimento”
ASSISTÊNCIA SOCIAL
DO ESTADO DO
PARANÁ - CASA DO
VOVÔ
Idosos - ILPI)
34 CURITIBA UNIDADE DE
ACOLHIMENTO -
SOCORRO AOS
NECESSITADOS / LAR
DOS IDOSOS RECANTO
TARUMÃ
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 100.000,00
35 CURITIBA UNIDADE DE
ACOLHIMENTO - AÇÃO
SOCIAL DO PARANÁ
ASILO SÃO VICENTE
DE PAULO
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 100.000,00
36 CURIUVA UNIDADE DE
ACOLHIMENTO
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
37 DIAMANTE
DOESTE
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO "LAR
DO IDOSO MORADA DO
SOL"
Governament
al
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
38 FAXINAL UNIDADE DE
ACOLHIMENTO LAR
PASTOR LUIZ
SANTIAGO
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
39 FAXINAL UNIDADE DE
ACOLHIMENTO LAR
SÃO VICENTE DE
PAULO DE FAXINAL
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
40 FENIX UNIDADE DE
ACOLHIMENTO ASILO
SÃO VICENTE DE
PAULA
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
41 FOZ DO
IGUACU
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO -
ASSOCIAÇÃO DE
Organização
da Sociedade
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
R$ 80.000,00
Deliberação nº 033/2024 - CEDIPI/PR Publicada no DIOE nº 11749 de19/09/2024
Página 14 de 28
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Memorando 1.744/2025 | Anexo: deliberacao_no_033_2024___cuida_mais___acolhimento.pdf (14/28) 23/45
DELIBERAÇÃO Nº 033/2024 - CEDIPI/PR
“Cuida Mais Paraná - Acolhimento”
AMPARO AOS IDOSOS
DE FOZ DO IGUAÇU
ANTÔNIO AYRES DE
AGUIRRA
Civil Idosos - ILPI)
42 GRANDES
RIOS
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO LAR
SÃO VICENTE DE
PAULO DE GRANDES
RIOS
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
43 GUAIRA UNIDADE DE
ACOLHIMENTO LAR
SÃO JOSÉ
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
44 GUAPORE
MA
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO CASA
DO IDOSO
Governament
al
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
45 GUARACI UNIDADE DE
ACOLHIMENTO LAR
DIVINA PROVIDÊNCIA
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
46 GUARAPU
AVA
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO -
SERVIÇO DE OBRAS
SOCIAIS AIRTON
HAENISCH
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
47 IBAITI UNIDADE DE
ACOLHIMENTO LAR
SÃO VICENTE DE
PAULO
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
48 IBIPORA UNIDADE DE
ACOLHIMENTO LAR
PADRE LEONE
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 80.000,00
Deliberação nº 033/2024 - CEDIPI/PR Publicada no DIOE nº 11749 de19/09/2024
Página 15 de 28
Palácio das Araucárias | Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n | Centro Cívico | 80530-915 | Curitiba | Paraná | Brasil
Memorando 1.744/2025 | Anexo: deliberacao_no_033_2024___cuida_mais___acolhimento.pdf (15/28) 24/45
DELIBERAÇÃO Nº 033/2024 - CEDIPI/PR
“Cuida Mais Paraná - Acolhimento”
49 IMBITUVA UNIDADE DE
ACOLHIMENTO ASILO
SÃO VICENTE DE
PAULO DE IMBITUVA
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 80.000,00
50 IPORA UNIDADE DE
ACOLHIMENTO LAR
BENEFICENTE
FREDERICO OZANAN
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
51 IRATI UNIDADE DE
ACOLHIMENTO
INSTITUIÇÃO DE
LONGA PERMANÊNCIA
SANTA RITA
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 80.000,00
52 IRETAMA UNIDADE DE
ACOLHIMENTO LAR
DOS VELHINHOS DE
IRETAMA
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
53 ITAMBARA
CA
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO LAR
SÃO VICENTE DE
PAULA
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
54 IVAIPORA UNIDADE DE
ACOLHIMENTO
RECANTO DOS
VELHINHOS DO LAR
SANTO ANTONIO
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 80.000,00
55 JACAREZI
NHO
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO ASILO
SÃO VICENTE DE
PAULO
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 80.000,00
56 JAGUAPITA UNIDADE DE
ACOLHIMENTO - CASA
SAGRADA FAMILIA
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
57 JAGUARIAI
VA
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO LAR
BOM JESUS
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
R$ 50.000,00
Deliberação nº 033/2024 - CEDIPI/PR Publicada no DIOE nº 11749 de19/09/2024
Página 16 de 28
Palácio das Araucárias | Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n | Centro Cívico | 80530-915 | Curitiba | Paraná | Brasil
Memorando 1.744/2025 | Anexo: deliberacao_no_033_2024___cuida_mais___acolhimento.pdf (16/28) 25/45
DELIBERAÇÃO Nº 033/2024 - CEDIPI/PR
“Cuida Mais Paraná - Acolhimento”
Idosos - ILPI)
58 JANDAIA
DO SUL
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO ASILO
SÃO VICENTE DE
PAULO
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
59 JOAQUIM
TAVORA
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO - ASILO
SÃO VICENTE DE
PAULO
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
60 KALORE UNIDADE DE
ACOLHIMENTO LAR
SÃO PAULO APOSTOLO
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
61 LAPA UNIDADE DE
ACOLHIMENTO EM
REPÚBLICA RENASCER
NA TERCEIRA IDADE
Governament
al
República R$ 50.000,00
62 LAPA UNIDADE DE
ACOLHIMENTO
ASSOCIAÇÃO DAS
DAMAS DE CARIDADE
DO LAR E
EDUCANDÁRIO SÃO
VICENTE DE PAULO
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
63 LAPA UNIDADE DE
ACOLHIMENTO LAR DE
IDOSOS SÃO VICENTE
DE PAULO
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
64 LARANJEIR
AS DO SUL
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO CASA
DE REPOUSO SÃO
FRANCISCO XAVIER
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
65 LOANDA UNIDADE DE
ACOLHIMENTO CASA
DE ABRIGO DE LONGA
PERMANÊNCIA PARA
IDOSOS DE LOANDA
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
Deliberação nº 033/2024 - CEDIPI/PR Publicada no DIOE nº 11749 de19/09/2024
Página 17 de 28
Palácio das Araucárias | Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n | Centro Cívico | 80530-915 | Curitiba | Paraná | Brasil
Memorando 1.744/2025 | Anexo: deliberacao_no_033_2024___cuida_mais___acolhimento.pdf (17/28) 26/45
DELIBERAÇÃO Nº 033/2024 - CEDIPI/PR
“Cuida Mais Paraná - Acolhimento”
66 LONDRINA UNIDADE DE
ACOLHIMENTO - CASA
DO BOM SAMARITANO
INSTITUTO DE
PROMOÇÃO SOCIAL DE
LONDRINA - ILPI
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
67 LONDRINA UNIDADE DE
ACOLHIMENTO LAR
MARIA TEREZA VIEIRA
DE LONDRINA
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 80.000,00
68 LONDRINA UNIDADE DE
ACOLHIMENTO
SOCIEDADE ESPIRITA
DE PROMOÇÃO
SOCIAL- LAR DO
VOVÔS E DAS
VOVOZINHAS
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 80.000,00
69 LONDRINA UNIDADE DE
ACOLHIMENTO ASILO
SÃO VICENTE DE
PAULO
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 100.000,00
70 LUPIONOP
OLIS
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO
SOCIEDADE VICENTINA
CRISTO REI
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
71 MAMBORE UNIDADE DE
ACOLHIMENTO -
CENTRO ASILAR DOS
IDOSOS
Governament
al
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
72 MANDAGU
ACU
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO - ASILO
SÃO VICENTE DE
PAULO
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
73 MANDAGU
ARI
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO ASILO
SÃO VICENTE DE
PAULO DE
MANDAGUARI
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
Deliberação nº 033/2024 - CEDIPI/PR Publicada no DIOE nº 11749 de19/09/2024
Página 18 de 28
Palácio das Araucárias | Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n | Centro Cívico | 80530-915 | Curitiba | Paraná | Brasil
Memorando 1.744/2025 | Anexo: deliberacao_no_033_2024___cuida_mais___acolhimento.pdf (18/28) 27/45
DELIBERAÇÃO Nº 033/2024 - CEDIPI/PR
“Cuida Mais Paraná - Acolhimento”
74 MANDIRIT
UBA
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO
ASSOCIAÇÃO
MANDIRITUBENSE DE
AMIGOS DOS IDOSOS
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
75 MARECHA
L CANDIDO
RONDON
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO
ASSOCIAÇÃO LAR
ROSAS UNIDAS
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
76 MARIALVA UNIDADE DE
ACOLHIMENTO ASILO
SÃO VICENTE DE
PAULO DE MARIALVA
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
77 MARILANDI
A DO SUL
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO - LAR
SÃO VICENTE DE
PAULA
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
78 MARINGA UNIDADE DE
ACOLHIMENTO CASA
LAR DO IDOSO
''BENEDITO FRANCHINI
Governament
al
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
79 MARINGA UNIDADE DE
ACOLHIMENTO -
ASSOCIAÇÃO
PARANAENSE DE
AMPARO AS PESSOAS
IDOSAS - WAJUNKAI
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
80 MARINGA UNIDADE DE
ACOLHIMENTO DE
LONGA PERMANÊNCIA
PARA PESSOA IDOSA
Governament
al
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
81 MARINGA UNIDADE DE
ACOLHIMENTO
ASSOCIAÇÃO
CULTURAL
BENEFICENTE NOVA
LOURDES - LAR DOS
VELHINHOS
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 80.000,00
Deliberação nº 033/2024 - CEDIPI/PR Publicada no DIOE nº 11749 de19/09/2024
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Memorando 1.744/2025 | Anexo: deliberacao_no_033_2024___cuida_mais___acolhimento.pdf (19/28) 28/45
DELIBERAÇÃO Nº 033/2024 - CEDIPI/PR
“Cuida Mais Paraná - Acolhimento”
82 MATELAND
IA
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO LAR
DOS IDOSOS NOSSA
SENHORA SAÚDE
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
83 MEDIANEI
RA
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO
FUNDAÇÃO JANDIRA
ÁUREA ZILIO
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
84 MOREIRA
SALES
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO LAR
DOS VELHINHOS SÃO
JOÃO BATISTA
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
85 NOVA
AURORA
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO LAR
SÃO ROQUE
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
86 NOVA
ESPERANC
A
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO ASILO
SÃO VICENTE DE
PAULO
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
87 NOVA
SANTA
ROSA
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO -
SOCIEDADE
BENEFICENTE LAR
BELEM
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
88 NOVA
TEBAS
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO
MUNICIPAL PARA
IDOSOS SÃO PEDRO
APÓSTOLO
Governament
al
Casa-lar R$ 50.000,00
89 PALMAS UNIDADE DE
ACOLHIMENTO LAR
DOS IDOSOS NOSSA
SENHORA DAS
GRAÇAS
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
90 PALMEIRA UNIDADE DE
ACOLHIMENTO LAR
SAGRADA FAMILIA
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
R$ 50.000,00
Deliberação nº 033/2024 - CEDIPI/PR Publicada no DIOE nº 11749 de19/09/2024
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Memorando 1.744/2025 | Anexo: deliberacao_no_033_2024___cuida_mais___acolhimento.pdf (20/28) 29/45
DELIBERAÇÃO Nº 033/2024 - CEDIPI/PR
“Cuida Mais Paraná - Acolhimento”
Idosos - ILPI)
91 PALMEIRA UNIDADE DE
ACOLHIMENTO - LAR
ACELINO
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
92 PALOTINA UNIDADE DE
ACOLHIMENTO
ASSOCIAÇÃO
BENEFICENTE LAR DA
FRATERNIDADE
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
93 PARAISO
DO NORTE
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO - ASILO
SAO VICENTE DE
PAULA
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
94 PARANAG
UA
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO ASILO
SÃO VICENTE DE
PAULO
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
95 PARANAG
UA
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO
SOCIEDADE DE
AUXÍLIO AOS
NECESSITADOS
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 80.000,00
96 PARANAVA
I
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO CASA
LAR DO IDOSO VIDA
NOVA
Governament
al
Casa-lar R$ 50.000,00
97 PARANAVA
I
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO ASILO
LINS DE
VASCONCELOS
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
98 PARANAVA
I
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO CASA
ANTONIO FREDERICO
OZANAN DE
PARANAVAÍ - LAR
VICENTINO
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
Deliberação nº 033/2024 - CEDIPI/PR Publicada no DIOE nº 11749 de19/09/2024
Página 21 de 28
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Memorando 1.744/2025 | Anexo: deliberacao_no_033_2024___cuida_mais___acolhimento.pdf (21/28) 30/45
DELIBERAÇÃO Nº 033/2024 - CEDIPI/PR
“Cuida Mais Paraná - Acolhimento”
99 PATO
BRANCO
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO LAR
DOS IDOSOS SÃO
FRANCISCO DE ASSIS
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
100 PINHAO UNIDADE DE
ACOLHIMENTO -
ASSOCIAÇÃO SÃO
FRANCISCO DE ASSIS
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
101 PIRAQUAR
A
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO
FRATERNITAS
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 80.000,00
102 PITANGA UNIDADE DE
ACOLHIMENTO
ASSOCIAÇÃO DE
APOIO À TERCEIRA
IDADE
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
103 PLANALTO UNIDADE DE
ACOLHIMENTO CASA
LAR ANTONIO E
MARCOS CAVANIS
Organização
da Sociedade
Civil
Casa-lar R$ 50.000,00
104 PONTA
GROSSA
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO
COLMÉIA ESPÍRITA
CRISTÃ ABEGAIL
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
105 PONTA
GROSSA
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO CASA
DO IDOSO PAULO DE
TARSO
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
106 PONTA
GROSSA
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO SEFAN -
LAR DAS VOVOZINHAS
BALBINA BRANCO
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
107 PONTA
GROSSA
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO ASILO
SÃO VICENTE DE
PAULO
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 100.000,00
Deliberação nº 033/2024 - CEDIPI/PR Publicada no DIOE nº 11749 de19/09/2024
Página 22 de 28
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Memorando 1.744/2025 | Anexo: deliberacao_no_033_2024___cuida_mais___acolhimento.pdf (22/28) 31/45
DELIBERAÇÃO Nº 033/2024 - CEDIPI/PR
“Cuida Mais Paraná - Acolhimento”
108 PORECATU UNIDADE DE
ACOLHIMENTO LAR
PADRE CALÓGERO
GAZIANO
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
109 PORTO
AMAZONA
S
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO
Governament
al
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
110 PRIMEIRO
DE MAIO
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO OBRAS
SOCIAIS NOSSA
SENHORA APARECIDA
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
111 PRUDENT
OPOLIS
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO LAR
DOS IDOSOS SÃO
VICENTE DE PAULO
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 80.000,00
112 QUATIGUA UNIDADE DE
ACOLHIMENTO
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
113 QUEDAS
DO
IGUACU
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO CASA
LAR DE QUEDAS DO
IGUAÇU
Governament
al
Casa-lar R$ 50.000,00
114 QUINTA
DO SOL
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
115 RESERVA UNIDADE DE
ACOLHIMENTO LAR
NOSSA SENHORA DAS
GRAÇAS
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
116 RIBEIRÃO
DO PINHAL
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO LAR
SÃO VICENTE DE
PAULO
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 80.000,00
117 RIO AZUL UNIDADE DE Organização Abrigo institucional R$ 50.000,00
Deliberação nº 033/2024 - CEDIPI/PR Publicada no DIOE nº 11749 de19/09/2024
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Memorando 1.744/2025 | Anexo: deliberacao_no_033_2024___cuida_mais___acolhimento.pdf (23/28) 32/45
DELIBERAÇÃO Nº 033/2024 - CEDIPI/PR
“Cuida Mais Paraná - Acolhimento”
ACOLHIMENTO -
ASSOCIAÇÃO LAR DOS
VELHINHOS DE RIO
AZUL
da Sociedade
Civil
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
118 RIO BOM UNIDADE DE
ACOLHIMENTO
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
119 ROLANDIA UNIDADE DE
ACOLHIMENTO LAR
DOS IDOSOS CAIRBAR
SCHUTEL
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
120 ROLANDIA UNIDADE DE
ACOLHIMENTO CASA
DE REPOUSO
MAANAIM
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 80.000,00
121 RONCADO
R
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO LAR
CANTINHO FELIZ
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
122 ROSARIO
DO IVAI
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO LAR
SÃO VICENTE DE
PAULO
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
123 SANTA
CECILIA
DO PAVAO
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO
ASSOCIAÇÃO
VOLUNTÁRIA DE
ASSISTÊNCIA AO
IDOSO
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
124 SANTA
CRUZ DE
MONTE
CASTELO
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO LAR
DOS IDOSOS SÃO
VICENTE DE PAULO
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
125 SANTA FE UNIDADE DE
ACOLHIMENTO
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
R$ 50.000,00
Deliberação nº 033/2024 - CEDIPI/PR Publicada no DIOE nº 11749 de19/09/2024
Página 24 de 28
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Memorando 1.744/2025 | Anexo: deliberacao_no_033_2024___cuida_mais___acolhimento.pdf (24/28) 33/45
DELIBERAÇÃO Nº 033/2024 - CEDIPI/PR
“Cuida Mais Paraná - Acolhimento”
Idosos - ILPI)
126 SANTA
HELENA
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO
FAMILIAR - MORADA
FRATERNA
Governament
al
Outro R$ 50.000,00
127 SANTANA
DO
ITARARE
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
128 SANTO
ANTONIO
DA
PLATINA
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO PARA
PESSOAS IDOSAS -
ASILO SÃO FRANCISCO
DE ASSIS
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 80.000,00
129 SAO
CARLOS
DO IVAI
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 80.000,00
130 SAO JOAO
DO IVAI
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO PARA
IDOSOS SÃO
LOURENÇO
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
131 SAO
JORGE DO
IVAI
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
132 SÃO JOSÉ
DA BOA
VISTA
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO LAR
COMUNITÁRIO DOS
VELHINHOS
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
133 SÃO JOSÉ
DOS
PINHAIS
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO
ASSOCIAÇÃO LAR DOS
ANJOS
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
134 SÃO JOSÉ
DOS
PINHAIS
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO
ASSOCIAÇÃO SÃO
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
R$ 50.000,00
Deliberação nº 033/2024 - CEDIPI/PR Publicada no DIOE nº 11749 de19/09/2024
Página 25 de 28
Palácio das Araucárias | Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n | Centro Cívico | 80530-915 | Curitiba | Paraná | Brasil
Memorando 1.744/2025 | Anexo: deliberacao_no_033_2024___cuida_mais___acolhimento.pdf (25/28) 34/45
DELIBERAÇÃO Nº 033/2024 - CEDIPI/PR
“Cuida Mais Paraná - Acolhimento”
JOSÉ CASA DE
REPOUSO PARA
IDOSOS
Idosos - ILPI)
135 SÃO JOSÉ
DOS
PINHAIS
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO
CENTRO DE AMPARO
AOS IDOSOS JESUS
MARIA JOSÉ
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 80.000,00
136 SÃO
MIGUEL
DO
IGUACU
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO LAR
DOS IDOSOS E
CENTRO
PROMOCIONAL DOM
SCALABRINI
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
137 SÃO
SEBASTIÃ
O DA
AMOREIRA
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO -
ASSOCIAÇÃO CENTRO
COMUNITÁRIO DE SÃO
SEBASTIÃO DA
AMOREIRA
Organização
da Sociedade
Civil
Casa-lar R$ 50.000,00
138 SAPOPEM
A
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO
ASSOCIAÇÃO AÇÃO
COMUNITÁRIA
SANTANA - LAR
SANTANA
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
139 SERTANOP
OLIS
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO OBRAS
SOCIAIS SANTA
TEREZINHA - ASILO
SÃO VICENTE
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
140 SIQUEIRA
CAMPOS
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO ASILO
SÃO VICENTE DE
PAULO
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
141 TAMARANA UNIDADE DE
ACOLHIMENTO ASILO
SÃO ROQUE
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
R$ 50.000,00
Deliberação nº 033/2024 - CEDIPI/PR Publicada no DIOE nº 11749 de19/09/2024
Página 26 de 28
Palácio das Araucárias | Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n | Centro Cívico | 80530-915 | Curitiba | Paraná | Brasil
Memorando 1.744/2025 | Anexo: deliberacao_no_033_2024___cuida_mais___acolhimento.pdf (26/28) 35/45
DELIBERAÇÃO Nº 033/2024 - CEDIPI/PR
“Cuida Mais Paraná - Acolhimento”
Idosos - ILPI)
142 TAPIRA UNIDADE DE
ACOLHIMENTO SÃO
FRANCISCO DE ASSIS
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
143 TEIXEIRA
SOARES
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
144 TELEMACO
BORBA
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO ASILO
SÃO VICENTE DE
PAULO
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
145 TERRA
BOA
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO - ASILO
SÃO VICENTE DE
PAULO
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
146 TERRA
RICA
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO CASA
SANTO EDUARDO
"ASILO"
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
147 TIBAGI UNIDADE DE
ACOLHIMENTO
CENTRO
ASSISTENCIAL AO
IDOSO - CASA NOSSO
SOSSEGO
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
148 TIJUCAS
DO SUL
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO DE
LONGA PERMANÊNCIA
PARA IDOSOS ANA
MAOSKI BONIECKI
Governament
al
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
149 TOLEDO UNIDADE DE
ACOLHIMENTO
ASSOCIAÇÃO
PROMOCIONAL E
ASSISTENCIAL DE
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
Deliberação nº 033/2024 - CEDIPI/PR Publicada no DIOE nº 11749 de19/09/2024
Página 27 de 28
Palácio das Araucárias | Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n | Centro Cívico | 80530-915 | Curitiba | Paraná | Brasil
Memorando 1.744/2025 | Anexo: deliberacao_no_033_2024___cuida_mais___acolhimento.pdf (27/28) 36/45
DELIBERAÇÃO Nº 033/2024 - CEDIPI/PR
“Cuida Mais Paraná - Acolhimento”
TOLEDO - APA
150 UBIRATA UNIDADE DE
ACOLHIMENTO LAR
DOS VELHINHOS DE
UBIRATÃ
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
151 UMUARAM
A
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO LAR
SANTA FAUSTINA
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 80.000,00
152 UNIAO DA
VITORIA
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO
ASSOCIAÇÃO
PROFETA DANIEL
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
153 UNIAO DA
VITORIA
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO -
ASSOCIAÇÃO CASA DE
APOIO RESTAURAÇÃO
DIVINA - ACARDI I
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
154 UNIAO DA
VITORIA
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO -
ASSOCIAÇÃO
BENEFICENTE LAR DE
NAZARÉ
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
155 URAI UNIDADE DE
ACOLHIMENTO LAR
MADRE CECILIA DE
AMPARO AO IDOSO
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
156 WENCESL
AU BRAZ
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO - LAR
DOS IDOSOS DE
WENCESLAU BRAZ
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 80.000,00
TOTAL R$
8.780.000,00
Base: extraído do CadSUAS set/2024. 
Deliberação nº 033/2024 - CEDIPI/PR Publicada no DIOE nº 11749 de19/09/2024
Página 28 de 28
Palácio das Araucárias | Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n | Centro Cívico | 80530-915 | Curitiba | Paraná | Brasil
Memorando 1.744/2025 | Anexo: deliberacao_no_033_2024___cuida_mais___acolhimento.pdf (28/28) 37/45
G3340813452470261
08/05/2025 13:52:12
Cliente - Conta atual
Agência 100-7
Conta corrente 56270-XINC. GARANTIA PCD
Período do extrato 11 / 2024
Lançamentos
Dt. balancete Dt. movimento Ag. origem Lote Histórico Documento Valor R$ Saldo
26/11/2024 0000 00000 000 Saldo Anterior 0,00 C
28/11/2024 0000 14134 612 Recebimento Fornecedor 61.680.024.000.042 68.493,15 C 68.493,15 C
GOVERNO DO PARANA SECRETARIA DE EST
30/11/2024 0000 00000 999 S A L D O 68.493,15 C
 *** A CONTA NAO FOI MOVIMENTADA ***
------------------------------------------------
OBSERVAÇÕES:
------------------------------------------------
Transação efetuada com sucesso por: JI847349 ELIANDRA GONCALVES.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
Memorando 1.744/2025 | Anexo: EXTRATO_CONTA_CORRENTE_EXTRATO_GARANTIA_DIREITO_PCD_00908052025_1_1_.pdf (1/1) 38/45
G3340813452470261
08/05/2025 13:52:49
Cliente - Conta atual
Agência 100-7
Conta corrente 56270-XINC. GARANTIA PCD
Período do extrato 02 / 2025
Lançamentos
Dt. balancete Dt. movimento Ag. origem Lote Histórico Documento Valor R$ Saldo
28/11/2024 0000 00000 000 Saldo Anterior 68.493,15 C
19/02/2025 0000 00000 271 BB-APLIC C.PRZ-APL.AUT 1.972 68.493,15 D 0,00 C
BB RF Curto Prazo Automático
28/02/2025 0000 00000 999 S A L D O 0,00 C
 *** A CONTA NAO FOI MOVIMENTADA ***
------------------------------------------------
OBSERVAÇÕES:
------------------------------------------------
Transação efetuada com sucesso por: JI847349 ELIANDRA GONCALVES.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
Memorando 1.744/2025 | Anexo: EXTRATO_CONTA_CORRENTE_GARANTIA_DIREITO_PCF_00908052025_2_.pdf (1/1) 39/45
TERMO DE ADESÃO MUNICIPAL
A Secretaria Municipal de Assistência Social ou órgão gestor da Política da Pessoa Idosa do Município de
Jacarezinho neste ato representado pelo(a) seu(sua) Prefeito(a) Marcelo José Bernardeli Palhares , CPF
03183619903 e pelo(a) seu(sua) Secretário(a) de Política da Pessoa Idosa ou congênere, Eliandra
Gonçalves , CPF 27352594809.
Em conformidade com a Deliberação nº 033/2024-CEDIPI/PR do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa CEDIPI/PR, resolve
subscrever o presente Termo de Adesão para o repasse financeiro na modalidade fundo a fundo com recursos oriundos do Fundo Estadual dos
Direitos da Pessoa Idosa/PR, mediante as seguintes cláusulas e disposições:
DO OBJETO
Art. 1º O presente Termo de Adesão tem como objeto a adesão do Município____________ ao que prevê a Deliberação nº 033/2024-
CEDIPI/PR, a qual delibera o repasse financeiro na modalidade fundo a fundo com recursos oriundos do Fundo Estadual dos Direitos da
Pessoa Idosa/PR, conforme art. 1° da citada Deliberação.
DAS ATRIBUIÇÕES DO MUNICÍPIO/SECRETARIA RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DA POLÍTICA DA PESSOA IDOSA
Art. 2º O Município, quando da assinatura do Termo de Adesão, comprometer-se-á com as seguintes atribuições:
§1° Manter em funcionamento o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
§2º Garantir que o repasse na modalidade de transferência legal automática Fundo a Fundo, Incentivo Cuida Mais Paraná - Acolhimento,
será destinado, EXCLUSIVAMENTE, como investimento para a melhoria de Unidades de Acolhimento Institucional para Pessoas Idosas e/ou
Serviço de Acolhimento Familiar para Pessoas Idosas, regularmente cadastradas no CadSUAS.
§3º Em se tratando de Organização de Sociedade Civil cabe ao município estabelecer os procedimentos para repasse às instituições conforme
disposto na Lei 13.019/2014 e os contidos no art. 3º desta Deliberação.
§4º Os recursos deverão ser executados na sua integralidade no prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data do recebimento do
repasse e, poderá ser reprogramado
§5º O repasse financeiro será realizado em parcela única. Os recursos serão depositados em conta do Fundo Municipal, em Banco Oficial
(Banco do Brasil).
ATRIBUIÇÕES DO ESTADO
Art. 3º Formalizar o repasse automático fundo a fundo com os municípios contemplados e que cumpriram as exigências da presente
Deliberação.
Art. 4° Realizar o assessoramento técnico necessário à execução da ação.
Art. 5° Disponibilizar, oportunamente, instrumentos e sistemas de informação, necessários para o acompanhamento, avaliação, controle e
prestação de contas dos recursos.
Memorando 1.744/2025 | Anexo: Termo_de_Adesao_ACOLHIMENTO_IDOSO.pdf (1/2) 40/45
Art. 6° Promover e apoiar a capacitação dos trabalhadores municipais e estaduais, para a melhor execução dos serviços e do incentivo
financeiro.
Art. 7° Fomentar e fortalecer o desenvolvimento de ações intra e intersetoriais entre as políticas públicas.
Art. 8º Apresentar ao CEDIPI-PR informações sobre o andamento da execução do Plano de Ação.
Art. 9° Prestar informações que subsidiem as ações do CEDIPI/PR quanto ao monitoramento e à avaliação do Plano de Ação.
DAS PENALIDADES
Art. 10. O descumprimento deste termo, por parte do Município, implicará na suspensão dos repasses financeiros do Fundo Estadual dos
Direitos da Pessoa Idosa e até mesmo a devolução parcial ou integral dos recursos recebidos.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. As dúvidas e controvérsias porventura surgidas em função da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas
administrativamente, no âmbito dos Conselhos Municipais, serão apreciadas e julgadas pelo Órgão Gestor Estadual e pelo Conselho Estadual
dos Direitos da Pessoa Idosa.
Aceita aderir a este cofinanciamento estadual.
O presente Termo de adesão foi submetido à aprovação do prefeito e do Gestor municipal. Por estar de
acordo com as suas disposições, firma-se o presente documento, assinalando-se o quesito “li e aceito” com
os compromissos e regras acima citadas neste Termo.
Li e aceito a cláusula primeira.
Li e aceito a cláusula segunda.
Li e aceito a cláusula terceira.
Li e aceito a cláusula quarta.
Li e aceito a cláusula quinta.
Li e aceito a cláusula sexta.
Município: Jacarezinho
Repasse: Incentivo Cuida Mais Paraná - Acolhimento Del. 033/2024
Secretaria: Assistência Social
Prefeito: Marcelo José Bernardeli Palhares
CPF: 03183619903
Gestor Municipal: Eliandra Gonçalves
CPF: 27352594809
Responsável pelo preenchimento: Claudinei Antunes Ferreira
Data de finalização: 20/09/2024
Status: Finalizado aderido
Memorando 1.744/2025 | Anexo: Termo_de_Adesao_ACOLHIMENTO_IDOSO.pdf (2/2) 41/45
TERMO DE ADESÃO MUNICIPAL
A Secretaria Municipal de Assistência Social ou órgão gestor da Política da Pessoa com Deficiência do
Município de Jacarezinho neste ato representado pelo(a) seu(sua) Prefeito(a) Marcelo José Bernardeli
Palhares , CPF 03183619903 e pelo(a) seu(sua) Secretário(a) de Política da Pessoa com Deficiência ou
congênere, Eliandra Gonçalves , CPF 27352594809.
Aceita este termo, com o objetivo de formalizar as responsabilidades e compromissos decorrentes do aceite
ao cofinanciamento Estadual, por meio do Incentivo Financeiro para o Fortalecimento das Políticas Públicas
de Garantia e da Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo tem como objeto a Adesão no Incentivo ao Fortalecimento das Políticas Públicas de
Garantia e de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná por meio do Fundo
Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência - FEDPcD no âmbito do Sistema de Garantias de Direitos
das Pessoas com Deficiência, com o objetivo de fortalecer as políticas municipais de garantia e defesa dos
direitos da pessoa com deficiência no enfrentamento a violência; promoção e garantia de acesso a essas
políticas; inclusão social; sensibilização, mobilização e qualificação aos profissionais, famílias e rede de
atendimento e de proteção.
CLÁUSULA SEGUNDA - ATRIBUIÇÕES DO MUNICÍPIO
I. Elaborar o Plano de Ação para a destinação dos recursos do incentivo ao fortalecimento das Políticas
Públicas de Garantia e da Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná, conforme as
linhas de ações constantes na Deliberação 009/2024 do COEDE/PR;
II. Submeter o presente Termo de Adesão e o Plano de Ação à aprovação do Conselho Municipal dos Direitos
da Pessoa com Deficiência (CMDPcD), podendo ser aprovação em plenária ou por meio de Ad Referendum,
sendo necessário anexar cópia da resolução publicada no Sistema de Acompanhamento do Cofinanciamento
Estadual Fundo a Fundo- SIFF;
III. Executar as linhas de ações do objeto do repasse do incentivo para o fortalecimento das Políticas Públicas
de Garantia e da Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná e cumprir com as
condições estabelecidas pela Deliberação 009/2024 do COEDE/PR;
IV. Possuir estrutura necessária e efetiva instituída e funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da
Pessoa com Deficiência no município para garantia de acompanhamento da execução do recurso conforme
previsto neste termo;
V. Manter as condições do Atestado de Regularidade do Conselho, Plano e Fundo- ARCPF, emitido pela
Coordenação de Política Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
VI. Realizar os trâmites necessários para a execução do recurso recebido no município, como aprovar a
utilização dos recursos, no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, entre outros
procedimentos necessários para a correta execução do recurso;
Memorando 1.744/2025 | Anexo: Termo_de_Adesao_PCD.pdf (1/4) 42/45
VII. O município deverá iniciar a execução do recurso em até 12 meses após o recebimento, devendo ser
mantido em aplicação financeira logo após seu recebimento ate o final da execução;
 VIII. O município deverá comprovar a execução dos recursos durante o exercício e aprovar a reprogramação,
devidamente justificada, no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, até o limite de 2
(dois) anos.
IX. Incluir no patrimônio os equipamentos e materiais permanentes adquiridos, com plaqueta informativa de
que se trata de um bem adquirido com recurso da SEDEF/FEPcD/PR e o veículo deve ser identificado que
foi adquirido com recursos da SEDEF/FEPcD/PR, conforme orientação da SEDEF.
X. Conservar os itens de investimento adquiridos nas condições adequadas de operação e utilização, em
bom estado de conservação;
XI. Participar de capacitações promovidas pela Secretaria do Desenvolvimento Social e Família - SEDEF e do
Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência - COEDE/PR;
XII. Obedecer aos prazos para preenchimento do Relatório de Gestão Físico-Financeira no SIFF, com a
devida aprovação do CMDPcD;
XIII. Informar ao Órgão Gestor Estadual mudanças de conta corrente referente a este cofinanciamento
estadual específico;
XIV. Prestar informações sobre a execução do recurso, periodicamente e sempre que solicitado ao Conselho
Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPcD, ao gestor da política estadual, ao Conselho
Estadual Direitos da Pessoa com Deficiência – COEDE/PR e aos órgãos de Controle Externo
XV. Inserir o valor do incentivo no planejamento das ações estratégias e orçamentárias do Município (Plano
Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual, Relatório de Execução Físico-Financeiro
e Sistemas de Informações desenvolvidas pela Secretaria Estadual);
XVI. Incluir a ação da Deliberação XXX/2024 no Plano Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência,
caso não exista linha que assemelhe no referido Plano;
XVII. O descumprimento de quaisquer cláusula deste Termo implicará na suspensão de futuros repasses
financeiros do Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa com deficiência/FEDPcDPR, podendo inclusive ser
obrigado a proceder a devolução parcial ou integral dos recursos recebidos.
CLÁUSULA TERCEIRA - ATRIBUIÇÕES DO ESTADO
I. Repassar o recursos de acordo com o estabelecido na Deliberação nº 009/2024 COEDE/PR, atendendo a
disponibilidade orçamentária e financeira do Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa com deficiência;
II. Disponibilizar instrumentos e sistemas de informações necessários ao acompanhamento, avaliação,
controle e prestação de contas dos recursos recebidos pelo Município;
III. Orientar e apoiar as equipes municipais, para a melhor execução dos recursos financeiros recebidos pelo
Município;
IV. Formalizar o repasse do recurso do Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência para o Fundo
Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, seguindo os procedimentos legais desta modalidade de
transferência;
V. Os Núcleos Regionais da SEDEF realizaram o acompanhamento e fiscalização da execução do recurso
Memorando 1.744/2025 | Anexo: Termo_de_Adesao_PCD.pdf (2/4) 43/45
conforme a Deliberação nº 009/2024;
VI. Apresentar ao COEDE/PR, sistematicamente e sempre que solicitado, informações sobre o andamento da
execução das ações do repasse, a fim de subsidiar as ações de monitoramento e avaliação pelo referido
Conselho.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente Termo de Adesão será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de sua
publicação, podendo ser excepcionalmente prorrogado, desde que solicitado com antecedência mínima de 60
(sessenta) dias do vencimento e justificando a necessidade, até o limite de 2 (dois) anos.
CLÁUSULA QUINTA – DA TRANSFERÊNCIA DOS RECURSOS
O repasse do recurso será realizado em parcela única por meio de depósito em conta específica do Fundo
Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As dúvidas e controvérsias caso sugeridas e função da execução deste instrumento, que não possam ser
dirimidas administrativamente, no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência –
CMDPcD, serão apreciadas e julgadas pela SEDEF e dado ciência ao COEDE/PR.
Ao assinar o presente Termo de Adesão o Município declara aceite ao cofinanciamento estadual, confirmando
que leu e aceitou a integralidade de suas cláusulas. Ainda, declara que o presente Termo de Adesão foi
submetido à aprovação do Gestor Municipal.
Por estar de acordo com as suas disposições, firma-se o presente documento, assinalando-se o quesito “li e
aceito” com os compromissos e regras acima citadas neste Termo.
Aceita aderir a este cofinanciamento estadual.
O presente Termo de adesão foi submetido à aprovação do prefeito e do Gestor municipal. Por estar de
acordo com as suas disposições, firma-se o presente documento, assinalando-se o quesito “li e aceito” com
os compromissos e regras acima citadas neste Termo.
Li e aceito a cláusula primeira.
Li e aceito a cláusula segunda.
Li e aceito a cláusula terceira.
Li e aceito a cláusula quarta.
Li e aceito a cláusula quinta.
Li e aceito a cláusula sexta.
Município: Jacarezinho
Repasse: Incentivo para Fortalecimento das Políticas Públicas de Garantia e da Defesa dos Direitos da
Pessoa com Deficiência
Secretaria: Assistência Social
Memorando 1.744/2025 | Anexo: Termo_de_Adesao_PCD.pdf (3/4) 44/45
Prefeito: Marcelo José Bernardeli Palhares
CPF: 03183619903
Gestor Municipal: Eliandra Gonçalves
CPF: 27352594809
Responsável pelo preenchimento: Claudinei Antunes Ferreira
Data de finalização: 11/10/2024
Status: Finalizado aderido
Memorando 1.744/2025 | Anexo: Termo_de_Adesao_PCD.pdf (4/4) 45/45

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