| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 2025 |
| Date | 2025-06-23 |
| Ementa | Visa autorizar o Poder Executivo a conceder auxílio à APAE, AJADAVI, PROVOPAR e Asilo São Vicente de Paulo. |
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MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone/Fax: (43) 3911-3000 - CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 www.jacarezinho.pr.gov.br Ofício nº 220/2025- GAB Jacarezinho, 18 de junho de 2025. Excelentíssimo Senhor Vereador José Izaías Gomes – “Zola” Presidente da Câmara Municipal Jacarezinho-PR Senhor Presidente, Encaminha-se a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 65/2025, que autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio à APAE, AJADAVI, PROVOPAR e Asilo São Vicente, e dá outras providências. Atenciosamente, Marcelo José Bernardeli Palhares Prefeito Municipal MARCELO JOSE BERNARDELI PALHARES:0318 3619903 Assinado de forma digital por MARCELO JOSE BERNARDELI PALHARES:03183619903 Dados: 2025.06.18 10:49:20 -03'00' MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3010 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br Projeto de Lei nº. 65/2025 de 18 de junho de 2025 “Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio à APAE, AJADAVI, PROVOPAR e Asilo São Vicente, e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Jacarezinho, Estado do Paraná aprova a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio às seguintes instituições sem fins lucrativos: I - Associação Jacarezinhense de Reabilitação ao Deficiente Auditivo e ao Deficiente Visual – AJADAVI, CNPJ 81.880.130/0001-68; II - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jacarezinho – APAE, CNPJ 78.212.271/0001-08; III - Programa do Voluntariado Paranaense – Provopar, CNPJ 78.297.223/0001-80; IV - Unidade de Acolhimento Asilo São Vicente de Paulo, CNPJ: 78.212.370/0001-80; Parágrafo Único. O auxílio de que trata o caput deste artigo será destinado à aquisição de equipamentos e material permanente e para utilização em obras e instalações, de acordo com o pactuado nos respectivos planos de trabalho. Art. 2º O auxílio será celebrado desde que acompanhado dos seguintes documentos: I - Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; II - Comprovante de endereço da entidade e do seu representante legal; III - Cópia autenticada do RG e do CPF do presidente da entidade ou do ocupante de cargo equivalente; IV - Cópia do estatuto e de suas alterações, devidamente registrados no cartório competente; V - Cópia da ata da última assembleia que elegeu o corpo dirigente da entidade, registrada no cartório competente; VI - Cópia do alvará de funcionamento fornecido pela Prefeitura Municipal; VII - Atestado de funcionamento fornecido pelo Conselho Municipal ou órgão de fiscalização com jurisdição sobre a entidade do município a que pertencer a entidade, com data de emissão não superior a doze meses; MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3010 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br VIII - Comprovante de abertura de conta corrente vinculada ao plano de trabalho; IX - Plano de trabalho devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da entidade interessada; X- Cópia da Lei de utilidade pública; XI - Certidão Negativa de Débitos – CND ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa - CPD-EN emitido pela Previdência Social; XII - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF; XIII - Certidão Negativa de Débitos Federais; XIV - Certidão Negativa de Débitos Estaduais; XV - Certidão Negativa de Débitos Municipais. Parágrafo Único – O Plano de Trabalho deverá ser submetido à apreciação e aprovação pelo Município de Jacarezinho e deve conter no mínimo: I– Identificação do objeto a ser executado; II – Metas a serem atingidas; III – Etapas ou fases de execução; IV – Plano de Aplicação dos recursos financeiros; V – Cronograma de Desembolso; VI – Previsão de início e fim da execução do objeto, bem como da conclusão das etapas ou fases programadas. Art. 3º A entidade deverá prestar contas da aplicação do valor concedido através do SIT - Sistema Integrado de Transferências do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Art. 4º O auxílio será repassado para a entidade conforme o cronograma a ser aprovado no plano de trabalho. Parágrafo Único – O pagamento das parcelas será efetuado somente após aprovação do fiscal do contrato. Art. 5º A entidade beneficiada deverá prestar contas bimestrais dos gastos realizados durante a execução do Plano de Trabalho. Parágrafo Único – Se a parceria ultrapassar o período de 01 (um) ano, a prestação de contas das metas e resultados deverá ser apresentada em até 60 (sessenta) dias após o final de cada exercício. MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3010 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br Art. 6º Não será concedido novo auxílio à entidade se esta: I - não comprovar o emprego dos repasses no atendimento das finalidades mencionadas no art. 1º da presente lei; II - embaraçar a fiscalização da Prefeitura Municipal de Jacarezinho; III - não tiver prestado contas nos termos da legislação. Art. 7º O auxílio poderá ser alterado, compreendendo, inclusive, a definição de valores, termos aditivos de prorrogação de prazo e/ou outras alterações contratuais que se fizerem necessárias à continuidade do objetivo conveniado. Art. 8º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela dotação orçamentária consignada no orçamento do corrente ano. Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio São Sebastião, Gabinete do Prefeito Municipal de Jacarezinho/PR, em 18 de junho de 2025. Marcelo José Bernardeli Palhares Prefeito Municipal MARCELO JOSE BERNARDELI PALHARES:03183619903 Assinado de forma digital por MARCELO JOSE BERNARDELI PALHARES:03183619903 Dados: 2025.06.18 10:42:21 -03'00' MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3010 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br J U S T I F I C A T I V A: A sua Excelência o Senhor Vereador José Izaías Gomes Presidente da Câmara Municipal Jacarezinho-PR Senhor Presidente, Encaminho à apreciação do Legislativo o Projeto de Lei nº 65/2025, que autoriza o Poder Executivo a repassar auxílio às entidades sem fins lucrativos APAE, AJADAVI, PROVOPAR e Asilo São Vicente. A elaboração do presente projeto de lei se origina das solicitações feitas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes feita no Memorando nº 2.328/2025 (1Doc) e da Secretaria Municipal de Assistência Social feita no Memorando nº 1.744/2025 (1Doc), para repasse às referidas entidades, cuja área de atuação se inserem no âmbito de atuação das Secretarias Municipais. Em ambos os processos, as referidas Secretarias demonstraram a existência dos recursos a serem repassados, sendo necessária a autorização legislativa para que seja criada a dotação orçamentária específica para despesas de capital. Neste sentido, apesar de as referidas instituições já estarem incluídas no rol da Lei Municipal nº 3.227/2015, que prevê as instituições autorizadas a receberem subvenção social do Poder Executivo, se faz necessária aprovação de lei própria que autorize a prestação de auxílio. Isso porque, conforme previsto na Lei nº 4.320/1960, as subvenções sociais, classificadas como “despesa recorrente”, destinam-se exclusivamente ao custeio das instituições, de modo que não se pode utilizar esta verba para a compra de materiais permanentes. Por outro lado, sendo autorizada a concessão de auxílio, classificado como "transferência de capital" pela Lei nº 4.320/1960, as entidades poderão utilizar os recursos para aquisição de equipamentos, materiais permanentes e obras e serviços, que é o propósito desejado pelas referidas Secretarias Municipais. Com fundamento no exposto, remetemos o presente Projeto de Lei a esta Egrégia Câmara Municipal, para que seja submetido à apreciação dos Nobres Vereadores e aprovado na íntegra. Jacarezinho, 18 de junho de 2025. Marcelo José Bernardeli Palhares Prefeito Municipal MARCELO JOSE BERNARDELI PALHARES:03183 619903 Assinado de forma digital por MARCELO JOSE BERNARDELI PALHARES:03183619903 Dados: 2025.06.18 10:43:00 -03'00' Memorando 2.328/2025 De: Luciana Oliveira Setor: SECES-EF - Estrutura e Funcionamento Para: PGM-ADM - Setor Administrativo / PGM AC: Andre Vicente Ribeiro de Godoi Assunto: Criação de lei Jacarezinho/PR, 13 de Maio de 2025 À Procuradoria Jurídica do Município de Jacarezinho Jacarezinho – PR Assunto: Solicitação da criação de lei – auxílio à APAE de Jacarezinho Prezados(as), A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes de Jacarezinho vem, por meio deste, solicitar a criação de lei nos moldes da lei 4307/2023 para auxílio financeiro institucional à APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jacarezinho, referente a OBRAS E INSTALAÇÕES. Certos de contarmos com a habitual atenção e colaboração, renovamos nossos protestos de estima e consideração. Sem mais para o momento, _ Luciana Alves Ferreira Estrutura e Funcionamento Prefeitura de Jacarezinho - Rua Coronel Baptista, 335 - Centro, Jacarezinho - PR Impresso em 18/06/2025 10:32:57 por Pedro Gonzaga Alves - Procurador Geral Memorando 2- 2.328/2025 De: Luciana O. - SECES-EF Para: PGM-ADM - Setor Administrativo / PGM Data: 20/05/2025 às 16:37:50 Setores envolvidos: PGM-ADM, SEPLAN, SEPLAN-ORÇ, SECES, SECES-EF Criação de lei Venho, por meio deste, encaminhar documento referente à existência de crédito orçamentário, conforme solicitado para os devidos fins. Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos. Anexos: extrato_finaceiro.pdf ACE Scanner Assinado digitalmente por ALINE ROBERTA DA SILVA Papel: Parte (CPF 070.771.139-81) Data: 20/05/2025 16:40:59 - 03:00 Memorando 1.744/2025 De: Claudinei F. - SMAS-ADJT Para: PGM-ADM - Setor Administrativo / PGM Data: 14/04/2025 às 09:46:12 Setores envolvidos: SMAS-ADJT, PGM-ADM, SMAS Lei Autorizativa AUXILIO Vimos por meio deste, encaminhar minuta do Projeto de Lei para realização do repasse de AUXILIO para aquisição de material permanete as entidades do municipio, assim solicitamos a Procuradoria Geral do Municpal providencias para regulamentação atraves de Lei Autoriozativa para realização o repasse. Segue Minuta em PDF e WOORD _ Claudinei Antunes Ferreira Auxiliar Administrativo / Gestor Adjunto Assinado digitalmente (emissão + anexos) por: Assinante Data Assinatura Eliandra Gonçalves 14/04/2025 14:25:00 1Doc ELIANDRA GONÇALVES CPF 273.XXX.XXX-09 Para verificar as assinaturas, acesse https://jacarezinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 9303-F09C-7131-8AC7 Memorando 5- 1.744/2025 1/45 Memorando 5- 1.744/2025 De: Claudinei F. - SMAS-ADJT Para: Envolvidos internos acompanhando Data: 19/05/2025 às 16:14:40 Conforme solicitação, encaminhamos as deliberação 33/2024 CEDI no valor de R$ 80.000,00 e a Deliberação 09/2024 COED-PR no valor de R$ 68.493,15 valres repassados na modalidade Fundo a Fundo e os Termos de Adesão. Ressaltamos tambem que aguardamos a criação da Lei de auxilio para solicitar a abertura do recurso no orçamento. Anexos: CUIDA_MAIS_PARANA_ACOLHIMENTO_ASILO00908052025_4_.pdf CUIDA_MAIS_PARANA_ACOLHIMENTO_ASILO_00908052025_4_.pdf Deliberacao_09_2024_COEDE_PR_5_milhoes___coede.pdf deliberacao_no_033_2024___cuida_mais___acolhimento.pdf EXTRATO_CONTA_CORRENTE_EXTRATO_GARANTIA_DIREITO_PCD_00908052025_1_1_.pdf EXTRATO_CONTA_CORRENTE_GARANTIA_DIREITO_PCF_00908052025_2_.pdf Termo_de_Adesao_ACOLHIMENTO_IDOSO.pdf Termo_de_Adesao_PCD.pdf 2/45 G3370813522646431 08/05/2025 14:03:13 Cliente - Conta atual Agência 100-7 Conta corrente 56113-4CUIDA MAIS PR ACOLHIMENTO Período do extrato 03 / 2025 Lançamentos Dt. balancete Dt. movimento Ag. origem Lote Histórico Documento Valor R$ Saldo 26/11/2024 0000 00000 000 Saldo Anterior 80.000,00 C 31/03/2025 0000 00000 271 BB-APLIC C.PRZ-APL.AUT 1.972 80.000,00 D BB RF Curto Prazo Automático 31/03/2025 0000 00000 999 S A L D O 0,00 C *** A CONTA NAO FOI MOVIMENTADA *** ------------------------------------------------ OBSERVAÇÕES: ------------------------------------------------ Transação efetuada com sucesso por: JI846983 ELIANDRA GONCALVES. Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678 Para deficientes auditivos 0800 729 0088 Memorando 1.744/2025 | Anexo: CUIDA_MAIS_PARANA_ACOLHIMENTO_ASILO00908052025_4_.pdf (1/1) 3/45 G3370813522646431 08/05/2025 14:02:59 Cliente - Conta atual Agência 100-7 Conta corrente 56113-4CUIDA MAIS PR ACOLHIMENTO Período do extrato 11 / 2024 Lançamentos Dt. balancete Dt. movimento Ag. origem Lote Histórico Documento Valor R$ Saldo 23/10/2024 0000 00000 000 Saldo Anterior 0,00 C 26/11/2024 0000 14134 612 Recebimento Fornecedor 59.620.024.000.295 80.000,00 C 80.000,00 C GOVERNO DO PARANA SECRETARIA DE EST 30/11/2024 0000 00000 999 S A L D O 80.000,00 C *** A CONTA NAO FOI MOVIMENTADA *** ------------------------------------------------ OBSERVAÇÕES: ------------------------------------------------ Transação efetuada com sucesso por: JI846983 ELIANDRA GONCALVES. Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678 Para deficientes auditivos 0800 729 0088 Memorando 1.744/2025 | Anexo: CUIDA_MAIS_PARANA_ACOLHIMENTO_ASILO_00908052025_4_.pdf (1/1) 4/45 DIOE 11764 data: 10/10/2024 DELIBERAÇÃO Nº 009/2024 – COEDE/PR Estabelece os procedimentos de repasse de recursos na modalidade fundo a fundo para incentivo ao fortalecimento das Políticas Públicas de Garantia e da Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná. Considerando que a Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência - Decreto n° 6.949 de 25 de agosto de 2009 – tem como propósito promover, proteger e assegurar o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua dignidade inerente; Considerando que o art. 23, inciso II da Constituição Federal de 1988, prevê a competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios de cuidarem da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas com deficiência; Considerando que o art. 8° da Lei Federal n° 13.146/2015 - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) - estabelece como dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico; Considerando que a Lei Estadual n° 18.419/2015 instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná, destinado a estabelecer orientações normativas que objetivam assegurar, promover e proteger o exercício pleno e em condições de equidade de todos os direitos humanos e fundamentais das pessoas com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania plena, efetiva e participativa; Considerando que a Lei Estadual nº 21.352/2023 – que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual – em seu art. 46, conferiu à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família – SEDEF a defesa dos direitos a pessoa com deficiência; Considerando que a Lei Federal nº 13.019/2014 – instituiu normas gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; Considerando que a Lei Estadual nº 21.637/2023 - instituiu o Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, que tem como finalidade de concentrar recursos destinados ao financiamento de planos, programas ou projetos que objetivem a informação, orientação, proteção, defesa de direitos e/ou reparação de danos causados à pessoa com deficiência; Considerando que o art. 1° do Decreto Estadual nº 4.254/2023, prevê que os recursos do Fundo Estadual dos direitos da Pessoa com Deficiência - FEPcD poderão ser repassados para os Fundos Municipais dos Direitos da Pessoa com Deficiência, independente da celebração de convênio, ajuste, acordo ou contrato. O Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência – COEDE/PR, reunido em 08 de outubro de 2024, APROVA a presente deliberação, de acordo com as seguintes disposições: Memorando 1.744/2025 | Anexo: Deliberacao_09_2024_COEDE_PR_5_milhoes___coede.pdf (1/5) 5/45 DIOE 11764 data: 10/10/2024 CAPÍTULO I Do objeto e das linhas de ações Art. 1° Fica destinado incentivo financeiro estadual no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), oriundos do Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência – FEPcD/PR, a ser transferido aos municípios na modalidade Fundo a Fundo para o fortalecimento das políticas públicas de garantia e da defesa dos direitos da pessoa com deficiência do Estado do Paraná, desde que atendam aos critérios desta deliberação. Art. 2° Os recursos previstos na presente Deliberação serão disponibilizados com incentivo aos municípios para o desenvolvimento das seguintes linhas de ações: I – enfrentamento à violência contra a pessoa com deficiência; II – promoção e garantia de acesso à saúde, à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer; III – iniciativas voltadas à inclusão social da pessoa com deficiência; IV – tecnologia assistiva para o atendimento a pessoa com deficiência; V – capacitação para sensibilização, mobilização e qualificação aos profissionais, famílias, rede de atendimento e de proteção a pessoa com deficiência; VI – fortalecimento dos Conselhos Municipais dos Direitos da Pessoa com Deficiência e aprimoramento do controle social. CAPÍTULO II Dos Municípios Contemplados Art. 3° Serão beneficiados com o incentivo os municípios que cumpram os requisitos estabelecidos no Decreto Estadual nº 4.254/2023 que regulamenta o FEPcD/PR e que comprovem ter: I - Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, de composição paritária entre governo e sociedade civil em regular funcionamento; II - Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, com orientação e controle dos respectivos Conselhos Municipais dos Direitos da Pessoa com Deficiência; III - Plano Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência vigente e compatível com o objeto da presente deliberação; CAPÍTULO III Da Adesão Art. 4° Os municípios deverão preencher o Termo de Adesão e Plano de Ação dos recursos pleiteados, no Sistema de Acompanhamento do Cofinanciamento Estadual Fundo a Fundo - SIFF, até o dia 23/10/2024. § 1° O link de acesso para o SIFF está disponível dentro do site da Secretaria do Desenvolvimento Social e Família – SEDEF, no Menu Sistemas https://www.sistemas.social.pr.gov.br/Pa/index.jsf § 2° O Acesso ao SIFF é concedido conforme instrução de manual Perguntas e Respostas SIFF, com link disponível também dentro do site da SEDEF, no Menu Sistemas, abaixo do link para o próprio SIFF. Art. 5° Os municípios deverão comprovar as condições exigidas no artigo 3º, através do encaminhamento dos seguintes documentos: I – Lei de criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência; II – Decreto de nomeação de todos os Conselheiros Municipais; III – Cópia da última Ata da reunião do Conselho Municipal, com a lista de presença; IV – Lei de criação e regulamentação do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência; V – Plano Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, aprovado pelo Conselho Municipal e que esteja disponibilizado para consulta pública; VI – Resolução publicada que aprova o Plano Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Memorando 1.744/2025 | Anexo: Deliberacao_09_2024_COEDE_PR_5_milhoes___coede.pdf (2/5) 6/45 DIOE 11764 data: 10/10/2024 Parágrafo Único. Os documentos deverão ser enviados para a Coordenação de Política Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, integrante da SEDEF, para o e-mail fundopcd@sedef.pr.gov.br, até o dia 23/10/2024, para análise e emissão do Atestado de Regularidade do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, do Plano Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – ARCPF. Art. 6° Caso o recurso seja destinado para serviços tipificados de outras políticas, como Assistência Social, Criança e Adolescente, Pessoa Idosa, Mulher, entre outras, deverá apresentar o Atestado de Regularidade do Conselho Municipal, do Plano Municipal e do Fundo Municipal da respectiva política. Art. 7° Os documentos descritos no artigo 4º (Termo de Adesão e Plano de Ação) deverão ser aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPcD, podendo ser por ato do(a) Sr(a) Presidente referendado pelo Conselho Municipal, devendo ser anexada no SIFF, na aba de Parecer do Conselho, a cópia da resolução de aprovação de ambos documentos, devidamente publicada. Art. 8° Será publicada resolução da SEDEF, contendo a relação dos municípios que comprovaram o cumprimento dos requisitos previstos nesta Deliberação até a data limite de 23/10/2024, considerados habilitados a receber os recursos. CAPÍTULO IV Das Condições de Repasse dos Recursos Financeiros Art. 9° Para recebimento dos recursos financeiros, o município deverá cumprir todas as condições do Capítulo II e III da presente Deliberação. Art. 10. A Coordenação de Política Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência emitirá o ARCPF aos municípios que comprovem o cumprimento dos requisitos previstos nos artigos 3º e 5° para o recebimento dos recursos. Art. 11. Os recursos serão repassados mediante disponibilidade orçamentária e financeira do Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná. Art. 12. O repasse dos recursos será realizado em parcela única aos respectivos Fundos Municipais dos Direitos da Pessoa com Deficiência, por meio de depósito em conta específica para este repasse, vinculada ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do Fundo Municipal. CAPÍTULO V Do Recurso Art. 13. Os recursos previstos na presente Deliberação serão distribuídos de forma igualitária para os municípios habilitados, e poderão ser utilizados para as seguintes despesas: § 1° A totalidade dos recursos poderá ser utilizada para Investimento, desde que destinada para aquisição de automóvel zero quilômetro (adaptado, se necessário) para atendimento obrigatório em prol das pessoas com deficiência; equipamentos/materiais permanentes como eletroeletrônicos, informática, mobiliário, eletrodomésticos e/ou tecnologia assistiva, que devem, obrigatoriamente, atender as especificidades para uso da pessoa com deficiência. § 2° 10% (dez por cento) do recurso repassado poderá ser utilizado para Custeio, desde que sua destinação seja para capacitação dos conselheiros municipais dos direitos da pessoa com deficiência; para a rede municipal de proteção da pessoa com deficiência e/ou para o sistema de garantia de direitos (serviço de terceiros pessoa jurídica, serviço de terceiros pessoa física e material gráfico). Memorando 1.744/2025 | Anexo: Deliberacao_09_2024_COEDE_PR_5_milhoes___coede.pdf (3/5) 7/45 DIOE 11764 data: 10/10/2024 § 3° Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos com os recursos do repasse deverão ser incluídos no patrimônio do município, com plaqueta informativa de que se trata de um bem adquirido com recurso da SEDEF/FEPcD/PR. § 4° Os veículos adquiridos com o recurso do repasse deverão ser identificados com a informação de que foram adquiridos com recursos da SEDEF/FEPcD/PR, conforme orientações da SEDEF. Art. 14. Os municípios poderão repassar recursos provenientes desta Deliberação para Organizações da Sociedade Civil – OSC - que atendam pessoas com deficiência, observado o cumprimento da Lei Federal nº 13.019/2014 e demais legislações vigentes. Art. 15. É vedada a utilização dos recursos para despesas com obras, reformas e reparos, materiais de consumo, materiais gráficos (exceto para a capacitação), passagens, diárias e hospedagens (exceto para a capacitação), pagamento de pessoal, rescisões, combustível, impostos, seguros e manutenção dos veículos. CAPÍTULO VI Da Execução dos Recursos e Reprogramação dos Saldos Art. 16. O município iniciará a execução dos recursos em até 12 meses do seu recebimento, devendo manter os valores em aplicação financeira desde seu recebimento até o final da execução. Art. 17. O saldo de recursos apurados no exercício financeiro poderá ser reprogramado para o exercício seguinte, até o limite de 2 (dois) anos. § 1° O município deverá comprovar a execução dos recursos durante o exercício e aprovar a reprogramação, devidamente justificada, no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMPcD. § 2° Sendo aprovada a reprogramação do saldo, o Município deverá enviar justificativa devidamente validada no CMDPcD para a Coordenação de Política Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência/SEDEF, por meio dos Núcleos Regionais de abrangência de cada município, até o mês de março de cada ano. CAPÍTULO VII Da Prestação de Contas Art. 18. A prestação de contas dos recursos repassados será realizada por meio do Sistema de Acompanhamento do Cofinanciamento Estadual Fundo a Fundo - SIFF, contendo: I – Preenchimento integral de todas as abas do SIFF, contida toda documentação exigida e devidamente finalizada, para que se considere o envio do Relatório de Gestão Físico-Financeiro do Município; II - A correspondente aprovação do CMDPcD, demonstrada pelo preenchimento da aba de Parecer do Conselho e adição no sistema do arquivo da resolução municipal publicada. §1° Os prazos para preenchimento do SIFF devem ser cumpridos para que se considere efetivada todas as etapas, inclusive a prestação de contas final (Relatório de Gestão Físico-Financeira) pelo município. §2° Os prazos são anunciados por orientação técnica do órgão gestor estadual, com ciência do COEDE/PR, disponível no site na parte de vinculação do sistema e no próprio sistema SIFF, em seu Menu de informações. Art. 19. Nos casos em que o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPcD, aprovar parcialmente ou com ressalvas o Relatório de Gestão Físico-Financeira, o município deverá apresentar justificativa à SEDEF, bem como indicar como as situações apontadas no relatório serão resolvidas. Memorando 1.744/2025 | Anexo: Deliberacao_09_2024_COEDE_PR_5_milhoes___coede.pdf (4/5) 8/45 DIOE 11764 data: 10/10/2024 Parágrafo Único. Não resolvidas as situações apontadas no relatório, o município deverá devolver os recursos recebidos, devidamente corrigidos ao FEDPcD. Art. 20. A omissão na apresentação da prestação de contas parcial e/ou final suspenderá futuros repasses de recursos vinculados ao FEPcD e/ou outros Fundos vinculados a SEDEF, que somente será restabelecido após a apresentação de relatório de gestão físico-financeiro no SIFF, devidamente aprovado pelo CMDPcD. Art. 21. Caso o município não utilize o recurso no prazo estipulado nesta deliberação, deverá devolvêlo em valores atualizados monetariamente e com os acréscimos legais devidos ao FEPcD. Parágrafo Único. A devolução será requisitada após análise financeira, por procedimento de iniciativa do órgão gestor estadual responsável por este cofinanciamento. CAPÍTULO VIII Das Disposições Finais Art. 22. Todo o processo de concessão do repasse e sua prestação de contas está sujeito à regulamentação por resolução do órgão gestor estadual, responsável pela execução dos recursos do Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência – FEDPcD. Parágrafo Único. Fica o Órgão Gestor Estadual da Política de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência autorizado a substituir, a qualquer tempo, os procedimentos do incentivo estadual, por aperfeiçoamento de Sistema de Informações específico para Monitoramento, Avaliação, Acompanhamento e Controle dos recursos repassados aos municípios, bem como, definições de datas e prorrogações de prazo em decorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente a execução do recurso ou outros à critério da gestão estadual. Art. 23. Os casos omissos serão analisados pela SEDEF e dado ciência ao COEDE/PR. Art. 24. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação. Curitiba 08 de outubro de 2024. Clecy Aparecida Grigoli Zardo Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência - COEDE/PR Ivã José de Pádua Vice – Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência – COEDE/PR CLECY APARECIDA GRIGOLI ZARDO:2084566 9915 Assinado de forma digital por CLECY APARECIDA GRIGOLI ZARDO:20845669915 Dados: 2024.10.09 11:06:50 -03'00' Memorando 1.744/2025 | Anexo: Deliberacao_09_2024_COEDE_PR_5_milhoes___coede.pdf (5/5) 9/45 DELIBERAÇÃO Nº 033/2024 - CEDIPI/PR “Cuida Mais Paraná - Acolhimento” Considerando que a Constituição Federal de 1988 prevê em seu artigo 230 que “A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar a pessoa idosa, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bemestar e garantindo-lhe o direito à vida”; Considerando que o Estatuto da Pessoa Idosa estabelece a Garantia da Proteção Integral e dos Direitos Fundamentais à população idosa; Considerando que o Censo Demográfico 2022 apontou que a população idosa é a com maior crescimento no Brasil, representando mais de 16% da população paranaense, acima do previsto em projeções populacionais; Considerando a Lei Federal n° 8.842 de 1994 que instituiu a Política Nacional do Idoso que assegura os direitos sociais e amplo amparo legal a pessoa idosa e estabelece as condições para promover sua integração, autonomia e participação efetiva na sociedade; Considerando a Lei Estadual nº 16.732 de 2010 que instituiu o Fundo Estadual dos Direitos do Idoso, que tem por finalidade a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados a proporcionar o devido suporte financeiro na implantação, na manutenção e no desenvolvimento de programas, projetos e ações voltadas à pessoa idosa no âmbito do Estado do Paraná; Considerando que o 2º Plano Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa tem como objetivos promover o bem-estar e a qualidade de vida das pessoas idosas, especialmente das que estão em situação de vulnerabilidade social, articulando e integrando ações da Secretaria de Estado e Órgãos Públicos Estaduais, Municipais e Sociedade Civil, a fim de garantir a existência de estruturas físicas e humanas capazes de atender adequadamente ao envelhecimento digno, saudável, participativo e com inclusão e promoção social no Estado do Paraná; Considerando a Lei Federal nº 13.019, de 31/07/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; Considerando o Decreto Estadual nº 3.513/2016 que Regulamenta a Lei Federal nº 13.019, de 31/07/2014, para dispor sobre o regime jurídico das parcerias entre a Deliberação nº 033/2024 - CEDIPI/PR Publicada no DIOE nº 11749 de19/09/2024 Página 1 de 28 Palácio das Araucárias | Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n | Centro Cívico | 80530-915 | Curitiba | Paraná | Brasil Memorando 1.744/2025 | Anexo: deliberacao_no_033_2024___cuida_mais___acolhimento.pdf (1/28) 10/45 DELIBERAÇÃO Nº 033/2024 - CEDIPI/PR “Cuida Mais Paraná - Acolhimento” administração pública do Estado do Paraná e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para consecução de finalidades e interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; Considerando a Política Nacional de Assistência Social - PNAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004; Considerando a Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social – NOB/SUAS; Considerando a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; Considerando que a natureza do acolhimento deverá ser provisória e, excepcionalmente, de longa permanência quando esgotadas todas as possibilidades de autossustento e convívio com familiares; O Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa – CEDIPI/PR, reunido extraordinariamente em 13 de setembro de 2024, no uso das suas atribuições regimentais, DELIBEROU CAPÍTULO I DO OBJETO Art. 1°. Pela aprovação do repasse de recursos financeiros aos municípios do Estado do Paraná, na modalidade fundo a fundo, como investimento para a melhoria de Unidades de Acolhimento Institucional para Pessoas Idosas e/ou Serviço de Acolhimento Familiar para Pessoas Idosas, regularmente cadastradas no CadSUAS. CAPÍTULO II DAS DIRETRIZES Art. 2º. Constituem diretrizes para o investimento na melhoria de Unidades de Acolhimento Institucional para Pessoas Idosas e/ou Serviço de Acolhimento Familiar para Pessoas Idosas do Estado do Paraná: Deliberação nº 033/2024 - CEDIPI/PR Publicada no DIOE nº 11749 de19/09/2024 Página 2 de 28 Palácio das Araucárias | Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n | Centro Cívico | 80530-915 | Curitiba | Paraná | Brasil Memorando 1.744/2025 | Anexo: deliberacao_no_033_2024___cuida_mais___acolhimento.pdf (2/28) 11/45 DELIBERAÇÃO Nº 033/2024 - CEDIPI/PR “Cuida Mais Paraná - Acolhimento” I. A preferência pela municipalização das ofertas de serviços e ações de atendimento à pessoa idosa, cabendo ao município a gestão das parcerias/aquisições necessárias à execução do objeto; II. O respeito às legislações municipal, estadual e federal vigentes; III. A co-gestão entre o município e a Unidade, devendo ser respeitada a demanda apresentada pela Unidade de Acolhimento para o planejamento da execução dos recursos; IV. Observância das condições e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas idosas com deficiência ou com mobilidade reduzida; V. A observância do Estatuto da Pessoa Idosa que assegura à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. CAPÍTULO III DA ELEGIBILIDADE E DOS CRITÉRIOS DE PARTILHA DOS RECURSOS Art. 3°. Para fins da presente Deliberação, estão elegíveis os municípios que: I – Possuam Unidade de Acolhimento para Pessoas Idosas cadastrada no CadSUAS (referência setembro de 2024); II – Possuam o Atestado de Regularidade do Conselho, Plano e Fundo (ARCPF), emitido pela Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa (SEMIPI) até 31 de julho de 2024. Parágrafo único. A lista dos municípios elegíveis encontra-se no Anexo I desta Deliberação. Art. 4º. O valor global disponibilizado para o repasse de que trata esta Deliberação será de R$ 8.780.000,00 (oito milhões, setecentos e oitenta mil reais), oriundos do Fundo Estadual dos Direitos do Idoso (FIPAR). Art. 5º. A divisão dos recursos considerou a capacidade de atendimento declarada no CadSuas por cada Unidade de Acolhimento. Deliberação nº 033/2024 - CEDIPI/PR Publicada no DIOE nº 11749 de19/09/2024 Página 3 de 28 Palácio das Araucárias | Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n | Centro Cívico | 80530-915 | Curitiba | Paraná | Brasil Memorando 1.744/2025 | Anexo: deliberacao_no_033_2024___cuida_mais___acolhimento.pdf (3/28) 12/45 DELIBERAÇÃO Nº 033/2024 - CEDIPI/PR “Cuida Mais Paraná - Acolhimento” Art. 6º. O valor destinado a cada município corresponde à soma dos valores de referência para cada Unidade de Acolhimento existente no município, desde que devidamente cadastrada no CadSUAS. Capacidade de atendimento da Unidade Valor Nº de Unidades cadastradas nesta faixa Nº de municípios abrangidos Até 50 pessoas idosas R$ 50.000,00 126 131 De 51 até 100 pessoas idosas R$ 80.000,00 26 Acima de 100 pessoas idosas R$ 100.000,00 4 TOTAL 156 CAPÍTULO IV DAS CONDIÇÕES PARA ADESÃO Art. 7º. Os municípios elencados no Anexo I desta Deliberação deverão formalizar o Termo de Adesão e preencher o Plano de Ação, por meio do Sistema de Acompanhamento do Cofinanciamento Estadual Fundo a Fundo (SIFF: https://www.sistemas.social.pr.gov.br/Pa/index.jsf), no período de 20/09/2024 até dia 13/11/2024, impreterivelmente. Art. 8º. O Termo de Adesão e o Plano de Ação deverão ser aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), sendo obrigatório anexar a cópia da resolução/deliberação, devidamente publicada, na aba Parecer do Conselho, do Sistema SIFF. Parágrafo único. Poderá ser admitida uma mesma resolução/deliberação do CMDPI aprovando tanto o Termo de Adesão ao repasse quanto o respectivo Plano de Ação. Art. 9º. Os compromissos para participação do município são os seguintes: I - Prestar informações sobre o investimento do repasse, sistematicamente e, sempre que solicitado, ao órgão gestor da política estadual; II - Garantir a inclusão da inscrição SEMIPI/CEDIPI/PR/Deliberação nº 033/2024 em todos os bens adquiridos com recursos desta Deliberação; III - Beneficiar exclusivamente as Unidades de Acolhimento relacionadas nesta Deliberação, diretamente, quando se tratar de unidade pública, ou repassar os Deliberação nº 033/2024 - CEDIPI/PR Publicada no DIOE nº 11749 de19/09/2024 Página 4 de 28 Palácio das Araucárias | Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n | Centro Cívico | 80530-915 | Curitiba | Paraná | Brasil Memorando 1.744/2025 | Anexo: deliberacao_no_033_2024___cuida_mais___acolhimento.pdf (4/28) 13/45 DELIBERAÇÃO Nº 033/2024 - CEDIPI/PR “Cuida Mais Paraná - Acolhimento” recursos mediante formalização de Termo de Fomento, quando se tratar de Organizações da Sociedade Civil - OSC; IV - Observar na execução das ações as diretrizes técnicas descritas nesta Deliberação. Art. 10. Observada a não adesão do município a esta Deliberação, o mesmo deverá apresentar justificativa ao CMDPI e ao CEDIPI. O município deverá emitir publicação de resolução com a própria justificativa com os motivos para a não adesão, devendo ser inserido no SIFF no mesmo prazo estabelecido. Art. 11. O recurso será repassado em parcela única aos respectivos Fundos Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa, por meio de depósito em conta específica para este repasse, vinculada ao CNPJ do Fundo Municipal. Parágrafo único. A conta corrente será aberta pela Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa (SEMIPI). CAPÍTULO V DA EXECUÇÃO DO RECURSO Art. 12. O incentivo financeiro recebido pelo município deverá ser utilizado 100% em despesas de INVESTIMENTO, tais como: a) Máquinas, Utensílios e Equipamentos Diversos; b) Mobiliário em geral; c) Eletroeletrônicos; d) Aparelhos e Utensílios Domésticos; e) Veículos (utilitários, de passeio e/ou adaptados); f) Entre outros, desde que respeitado o objeto desta Deliberação e observadas as vedações. Art. 13. São vedadas despesas com quaisquer itens de CUSTEIO. Art. 14. A aplicação dos recursos é de livre destinação na rubrica indicada no art. 12, respeitando o Plano de Ação aprovado pelo Conselho Municipal. §1º. O recurso deverá ser mantido em aplicação financeira logo após o seu recebimento, conforme legislações vigentes. Deliberação nº 033/2024 - CEDIPI/PR Publicada no DIOE nº 11749 de19/09/2024 Página 5 de 28 Palácio das Araucárias | Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n | Centro Cívico | 80530-915 | Curitiba | Paraná | Brasil Memorando 1.744/2025 | Anexo: deliberacao_no_033_2024___cuida_mais___acolhimento.pdf (5/28) 14/45 DELIBERAÇÃO Nº 033/2024 - CEDIPI/PR “Cuida Mais Paraná - Acolhimento” §2º. Os rendimentos da aplicação financeira poderão ser utilizados para execução do objeto desta deliberação, desde que apresentados na reprogramação anual devidamente aprovada pelo Conselho Municipal. Art. 15. Para execução dos recursos, os municípios deverão respeitar as seguintes normas: I - Execução direta para unidades públicas; II - Execução indireta quando se tratar de Organização da Sociedade Civil, sendo necessário formalizar Termo de Fomento para repasses dos recursos financeiros, em respeito à Lei Federal nº 13.019/2014. Parágrafo único. Fica vedada a aquisição de itens pelos municípios para destinação ou doação às Organizações da Sociedade Civil. Art. 16. O município deverá iniciar a execução do recurso até, no máximo, 12 (doze) meses e executá-lo na sua integralidade no prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data do recebimento. Art. 17. O saldo de recursos apurado em 31 de dezembro do primeiro ano de execução (2025) poderá ser reprogramado para o exercício seguinte (2026). §1º. O município deverá comprovar a execução dos recursos ao final do exercício (2025) e aprovar a reprogramação no Conselho Municipal, devidamente justificada. §2º. Será admitida uma única reprogramação dos recursos. §3º. A reprogramação aprovada no Conselho Municipal deverá compor o Relatório de Gestão Físico-Financeira. Art. 18. Os recursos que eventualmente não forem executados ao final de 24 (vinte e quatro) meses após o repasse deverão ser devolvidos devidamente corrigidos ao FIPAR Estadual, após cumpridas as etapas de análise da prestação de contas. CAPÍTULO VI DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Art. 19. A prestação de contas dos recursos repassados será realizada mediante Relatório de Gestão Físico-Financeira, devidamente aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), e deverá ser encaminhado ao Deliberação nº 033/2024 - CEDIPI/PR Publicada no DIOE nº 11749 de19/09/2024 Página 6 de 28 Palácio das Araucárias | Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n | Centro Cívico | 80530-915 | Curitiba | Paraná | Brasil Memorando 1.744/2025 | Anexo: deliberacao_no_033_2024___cuida_mais___acolhimento.pdf (6/28) 15/45 DELIBERAÇÃO Nº 033/2024 - CEDIPI/PR “Cuida Mais Paraná - Acolhimento” órgão gestor estadual da Política da Pessoa Idosa, por meio do Sistema de Acompanhamento do Cofinanciamento Estadual Fundo a Fundo (SIFF), ou outro instrumento que o órgão gestor estadual definir, seguindo os prazos previstos nas normativas vigentes. § 1º Os prazos para preenchimento do Sistema de Acompanhamento do Cofinanciamento Estadual Fundo a Fundo (SIFF) devem ser cumpridos para que se considerem efetivadas todas as etapas, inclusive a prestação de contas final (Relatório de Gestão Físico-Financeira) pelo município. § 2º Os prazos serão estabelecidos por Resolução da Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa (SEMIPI) e/ou orientação técnica. § 3º Os períodos para preenchimento da prestação de contas no Sistema de Acompanhamento do Cofinanciamento Estadual Fundo a Fundo (SIFF) serão abertos uma vez ao ano, para contemplar o período de execução anual, conforme normativas estabelecidas pela Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa (SEMIPI). Art. 20. Nos casos em que o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI) aprovar parcialmente ou com ressalvas o Relatório de Gestão FísicoFinanceira, o município deverá apresentar justificativa sobre o caso e indicar como as ressalvas serão resolvidas. Parágrafo único. Caso as ressalvas não sejam sanadas até a prestação de contas final do repasse, poderá ser instaurado procedimento de Tomada de Contas Especial e o município ficará impedido de receber recursos do Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa (FIPAR), podendo ainda, ser solicitada a devolução do recurso recebido, devidamente corrigido. Art. 21. A omissão na apresentação da prestação de contas parcial e/ou final suspenderá futuros repasses de recursos vinculados ao Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa (FIPAR), que somente será restabelecido após a apresentação de relatório de gestão físico-financeiro no Sistema de Acompanhamento do Cofinanciamento Estadual Fundo a Fundo (SIFF), devidamente aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI). Art. 22. Caso o município não utilize o recurso no prazo estipulado nesta deliberação, deverá devolvê-lo devidamente corrigido ao Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa (FIPAR). Deliberação nº 033/2024 - CEDIPI/PR Publicada no DIOE nº 11749 de19/09/2024 Página 7 de 28 Palácio das Araucárias | Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n | Centro Cívico | 80530-915 | Curitiba | Paraná | Brasil Memorando 1.744/2025 | Anexo: deliberacao_no_033_2024___cuida_mais___acolhimento.pdf (7/28) 16/45 DELIBERAÇÃO Nº 033/2024 - CEDIPI/PR “Cuida Mais Paraná - Acolhimento” Parágrafo único. A devolução será requisitada após análise financeira, por procedimento de iniciativa da Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa (SEMIPI). Art. 23. Todo processo de concessão do repasse e sua prestação de contas está sujeito à regulamentação por resolução do órgão gestor estadual responsável pela gestão do Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa (FIPAR/PR). Parágrafo Único. Fica o órgão gestor estadual da Política da Pessoa Idosa autorizado a substituir, a qualquer tempo, os procedimentos do cofinanciamento estadual, por aperfeiçoamentos de Sistema de Informações específico para Monitoramento, Avaliação, Acompanhamento e Controle dos recursos repassados aos municípios. CAPÍTULO VII DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO Art. 24. Caberá aos Conselhos Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa o controle e fiscalização dos recursos do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, e o envio de parecer ao órgão gestor estadual. Art. 25. Caberá ao órgão gestor estadual da Política da Pessoa Idosa e ao Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa do Paraná – CEDIPI/PR avaliar e monitorar a execução e aplicação dos recursos, por meio de instrumentos a serem disponibilizados aos municípios e mediante acompanhamento técnico, em que poderá constatar a efetiva utilização dos recursos na qualificação e/ou oferta de serviço, como também acompanhamento das capacitações realizadas e ampliação do atendimento, e de ações estratégicas implementadas, além de serviços, unidades e/ou organismos implantados. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 26. Os casos omissos serão tratados pelo Órgão Gestor Estadual da Política da Pessoa Idosa, juntamente com o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa. Art. 27. A presente Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação. Deliberação nº 033/2024 - CEDIPI/PR Publicada no DIOE nº 11749 de19/09/2024 Página 8 de 28 Palácio das Araucárias | Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n | Centro Cívico | 80530-915 | Curitiba | Paraná | Brasil Memorando 1.744/2025 | Anexo: deliberacao_no_033_2024___cuida_mais___acolhimento.pdf (8/28) 17/45 DELIBERAÇÃO Nº 033/2024 - CEDIPI/PR “Cuida Mais Paraná - Acolhimento” PUBLIQUE-SE. Curitiba, 13 de setembro de 2024. Jorge Nei Neves Presidente do CEDIPI/PR Gestão 2023-2025 ANEXO I Deliberação nº 033/2024 - CEDIPI/PR Publicada no DIOE nº 11749 de19/09/2024 Página 9 de 28 Palácio das Araucárias | Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n | Centro Cívico | 80530-915 | Curitiba | Paraná | Brasil Memorando 1.744/2025 | Anexo: deliberacao_no_033_2024___cuida_mais___acolhimento.pdf (9/28) 18/45 DELIBERAÇÃO Nº 033/2024 - CEDIPI/PR “Cuida Mais Paraná - Acolhimento” Município Nome da unidade Natureza Modalidade Valor Referência 1 ABATIA UNIDADE DE ACOLHIMENTO ASILO SAO FRANCISCO DE ASSIS Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 2 ALMIRANT E TAMANDA RE UNIDADE DE ACOLHIMENTO COMUNHÃO ESPÍRITA CRISTÃ DE CURITIBA / NOSSO LAR Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 3 ALTO PARAISO UNIDADE DE ACOLHIMENTO Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 4 ALTO PIQUIRI UNIDADE DE ACOLHIMENTO RECANTO DA AMIZADE Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 5 ALTONIA UNIDADE DE ACOLHIMENTO LAR BENEFICENTE SÃO FRANCISCO Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 6 ALVORADA DO SUL UNIDADE DE ACOLHIMENTO Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 7 ANDIRA UNIDADE DE ACOLHIMENTO INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS DONA ARACY BARBOSA Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 8 APUCARA NA UNIDADE DE ACOLHIMENTO LAR SÃO VICENTE DE PAULO Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 80.000,00 Deliberação nº 033/2024 - CEDIPI/PR Publicada no DIOE nº 11749 de19/09/2024 Página 10 de 28 Palácio das Araucárias | Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n | Centro Cívico | 80530-915 | Curitiba | Paraná | Brasil Memorando 1.744/2025 | Anexo: deliberacao_no_033_2024___cuida_mais___acolhimento.pdf (10/28) 19/45 DELIBERAÇÃO Nº 033/2024 - CEDIPI/PR “Cuida Mais Paraná - Acolhimento” 9 ARAPONG AS UNIDADE DE ACOLHIMENTO COMUNIDADE SERVOS DO IMACULADO CORAÇÃO DA VIRGEM MARIA Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 10 ARAPONG AS UNIDADE DE ACOLHIMENTO - LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE ARAPONGAS Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 11 ARAPOTI UNIDADE DE ACOLHIMENTO LAR DO IDOSO Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 12 BANDEIRA NTES UNIDADE DE ACOLHIMENTO LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE BANDEIRANTES Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 80.000,00 13 BARBOSA FERRAZ UNIDADE DE ACOLHIMENTO - LAR DOS IDOSOS SANTA RITA DE CASSIA Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 14 BELA VISTA DO PARAISO UNIDADE DE ACOLHIMENTO LAR JAYME WATT LONGO Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 80.000,00 15 BOM SUCESSO UNIDADE DE ACOLHIMENTO Governament al Outro R$ 50.000,00 16 CALIFORNI A UNIDADE DE ACOLHIMENTO Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 Deliberação nº 033/2024 - CEDIPI/PR Publicada no DIOE nº 11749 de19/09/2024 Página 11 de 28 Palácio das Araucárias | Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n | Centro Cívico | 80530-915 | Curitiba | Paraná | Brasil Memorando 1.744/2025 | Anexo: deliberacao_no_033_2024___cuida_mais___acolhimento.pdf (11/28) 20/45 DELIBERAÇÃO Nº 033/2024 - CEDIPI/PR “Cuida Mais Paraná - Acolhimento” 17 CAMBARA UNIDADE DE ACOLHIMENTO ASILO SÃO VICENTE DE PAULO DE CAMBARÁ Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 80.000,00 18 CAMPINA DA LAGOA UNIDADE DE ACOLHIMENTO LAR DOS IDOSOS PE. JOSÉ MONTENEGRO Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 19 CAMPO LARGO UNIDADE DE ACOLHIMENTO - CASA LAR DO IDOSO FLAVIO AUGUSTO BORGES Governament al Casa-lar R$ 50.000,00 20 CAMPO MOURAO UNIDADE DE ACOLHIMENTO LAR DOS IDOSOS SÃO JOAQUIM E SANT'ANA Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 80.000,00 21 CANTAGAL O UNIDADE DE ACOLHIMENTO ASSOCIAÇÃO CASA LAR DO IDOSO Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 22 CARAMBEI UNIDADE DE ACOLHIMENTO Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 23 CARLOPOL IS UNIDADE DE ACOLHIMENTO SÃO VICENTE DE PAULA DE CARLOPOLIS Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 24 CASCAVEL UNIDADE DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL ABRIGO SÃO VICENTE DE PAULO Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 25 CASTRO UNIDADE DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA IDOSOS - OBRAS SOCIAIS ESPIRITA Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 Deliberação nº 033/2024 - CEDIPI/PR Publicada no DIOE nº 11749 de19/09/2024 Página 12 de 28 Palácio das Araucárias | Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n | Centro Cívico | 80530-915 | Curitiba | Paraná | Brasil Memorando 1.744/2025 | Anexo: deliberacao_no_033_2024___cuida_mais___acolhimento.pdf (12/28) 21/45 DELIBERAÇÃO Nº 033/2024 - CEDIPI/PR “Cuida Mais Paraná - Acolhimento” MARILIANA BARBOSA 26 CASTRO UNIDADE DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA IDOSOS - SÃO VICENTE DE PAULO Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 80.000,00 27 CATANDUV AS UNIDADE DE ACOLHIMENTO LAR DOS IDOSOS VOVÓ VIVINA (APMIF) Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 28 CENTENAR IO DO SUL UNIDADE DE ACOLHIMENTO Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 29 CIANORTE UNIDADE DE ACOLHIMENTO RECANTO DOS VELHINHOS DE CIANORTE Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 30 CLEVELAN DIA UNIDADE DE ACOLHIMENTO ASSOCIAÇÃO SANTO ANTONIO MARIA CLARET Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 31 COLORAD O UNIDADE DE ACOLHIMENTO ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE PROTEÇÃO AOS IDOSOS DE COLORADO Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 32 CORNELIO PROCOPIO UNIDADE DE ACOLHIMENTO ABRIGO BOM PASTOR Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 80.000,00 33 CURITIBA UNIDADE DE ACOLHIMENTO CONFEDERAÇÃO EVANGÉLICA DE Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para R$ 50.000,00 Deliberação nº 033/2024 - CEDIPI/PR Publicada no DIOE nº 11749 de19/09/2024 Página 13 de 28 Palácio das Araucárias | Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n | Centro Cívico | 80530-915 | Curitiba | Paraná | Brasil Memorando 1.744/2025 | Anexo: deliberacao_no_033_2024___cuida_mais___acolhimento.pdf (13/28) 22/45 DELIBERAÇÃO Nº 033/2024 - CEDIPI/PR “Cuida Mais Paraná - Acolhimento” ASSISTÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO PARANÁ - CASA DO VOVÔ Idosos - ILPI) 34 CURITIBA UNIDADE DE ACOLHIMENTO - SOCORRO AOS NECESSITADOS / LAR DOS IDOSOS RECANTO TARUMÃ Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 100.000,00 35 CURITIBA UNIDADE DE ACOLHIMENTO - AÇÃO SOCIAL DO PARANÁ ASILO SÃO VICENTE DE PAULO Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 100.000,00 36 CURIUVA UNIDADE DE ACOLHIMENTO Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 37 DIAMANTE DOESTE UNIDADE DE ACOLHIMENTO "LAR DO IDOSO MORADA DO SOL" Governament al Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 38 FAXINAL UNIDADE DE ACOLHIMENTO LAR PASTOR LUIZ SANTIAGO Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 39 FAXINAL UNIDADE DE ACOLHIMENTO LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE FAXINAL Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 40 FENIX UNIDADE DE ACOLHIMENTO ASILO SÃO VICENTE DE PAULA Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 41 FOZ DO IGUACU UNIDADE DE ACOLHIMENTO - ASSOCIAÇÃO DE Organização da Sociedade Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para R$ 80.000,00 Deliberação nº 033/2024 - CEDIPI/PR Publicada no DIOE nº 11749 de19/09/2024 Página 14 de 28 Palácio das Araucárias | Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n | Centro Cívico | 80530-915 | Curitiba | Paraná | Brasil Memorando 1.744/2025 | Anexo: deliberacao_no_033_2024___cuida_mais___acolhimento.pdf (14/28) 23/45 DELIBERAÇÃO Nº 033/2024 - CEDIPI/PR “Cuida Mais Paraná - Acolhimento” AMPARO AOS IDOSOS DE FOZ DO IGUAÇU ANTÔNIO AYRES DE AGUIRRA Civil Idosos - ILPI) 42 GRANDES RIOS UNIDADE DE ACOLHIMENTO LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE GRANDES RIOS Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 43 GUAIRA UNIDADE DE ACOLHIMENTO LAR SÃO JOSÉ Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 44 GUAPORE MA UNIDADE DE ACOLHIMENTO CASA DO IDOSO Governament al Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 45 GUARACI UNIDADE DE ACOLHIMENTO LAR DIVINA PROVIDÊNCIA Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 46 GUARAPU AVA UNIDADE DE ACOLHIMENTO - SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS AIRTON HAENISCH Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 47 IBAITI UNIDADE DE ACOLHIMENTO LAR SÃO VICENTE DE PAULO Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 48 IBIPORA UNIDADE DE ACOLHIMENTO LAR PADRE LEONE Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 80.000,00 Deliberação nº 033/2024 - CEDIPI/PR Publicada no DIOE nº 11749 de19/09/2024 Página 15 de 28 Palácio das Araucárias | Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n | Centro Cívico | 80530-915 | Curitiba | Paraná | Brasil Memorando 1.744/2025 | Anexo: deliberacao_no_033_2024___cuida_mais___acolhimento.pdf (15/28) 24/45 DELIBERAÇÃO Nº 033/2024 - CEDIPI/PR “Cuida Mais Paraná - Acolhimento” 49 IMBITUVA UNIDADE DE ACOLHIMENTO ASILO SÃO VICENTE DE PAULO DE IMBITUVA Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 80.000,00 50 IPORA UNIDADE DE ACOLHIMENTO LAR BENEFICENTE FREDERICO OZANAN Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 51 IRATI UNIDADE DE ACOLHIMENTO INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA SANTA RITA Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 80.000,00 52 IRETAMA UNIDADE DE ACOLHIMENTO LAR DOS VELHINHOS DE IRETAMA Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 53 ITAMBARA CA UNIDADE DE ACOLHIMENTO LAR SÃO VICENTE DE PAULA Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 54 IVAIPORA UNIDADE DE ACOLHIMENTO RECANTO DOS VELHINHOS DO LAR SANTO ANTONIO Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 80.000,00 55 JACAREZI NHO UNIDADE DE ACOLHIMENTO ASILO SÃO VICENTE DE PAULO Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 80.000,00 56 JAGUAPITA UNIDADE DE ACOLHIMENTO - CASA SAGRADA FAMILIA Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 57 JAGUARIAI VA UNIDADE DE ACOLHIMENTO LAR BOM JESUS Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para R$ 50.000,00 Deliberação nº 033/2024 - CEDIPI/PR Publicada no DIOE nº 11749 de19/09/2024 Página 16 de 28 Palácio das Araucárias | Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n | Centro Cívico | 80530-915 | Curitiba | Paraná | Brasil Memorando 1.744/2025 | Anexo: deliberacao_no_033_2024___cuida_mais___acolhimento.pdf (16/28) 25/45 DELIBERAÇÃO Nº 033/2024 - CEDIPI/PR “Cuida Mais Paraná - Acolhimento” Idosos - ILPI) 58 JANDAIA DO SUL UNIDADE DE ACOLHIMENTO ASILO SÃO VICENTE DE PAULO Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 59 JOAQUIM TAVORA UNIDADE DE ACOLHIMENTO - ASILO SÃO VICENTE DE PAULO Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 60 KALORE UNIDADE DE ACOLHIMENTO LAR SÃO PAULO APOSTOLO Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 61 LAPA UNIDADE DE ACOLHIMENTO EM REPÚBLICA RENASCER NA TERCEIRA IDADE Governament al República R$ 50.000,00 62 LAPA UNIDADE DE ACOLHIMENTO ASSOCIAÇÃO DAS DAMAS DE CARIDADE DO LAR E EDUCANDÁRIO SÃO VICENTE DE PAULO Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 63 LAPA UNIDADE DE ACOLHIMENTO LAR DE IDOSOS SÃO VICENTE DE PAULO Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 64 LARANJEIR AS DO SUL UNIDADE DE ACOLHIMENTO CASA DE REPOUSO SÃO FRANCISCO XAVIER Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 65 LOANDA UNIDADE DE ACOLHIMENTO CASA DE ABRIGO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS DE LOANDA Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 Deliberação nº 033/2024 - CEDIPI/PR Publicada no DIOE nº 11749 de19/09/2024 Página 17 de 28 Palácio das Araucárias | Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n | Centro Cívico | 80530-915 | Curitiba | Paraná | Brasil Memorando 1.744/2025 | Anexo: deliberacao_no_033_2024___cuida_mais___acolhimento.pdf (17/28) 26/45 DELIBERAÇÃO Nº 033/2024 - CEDIPI/PR “Cuida Mais Paraná - Acolhimento” 66 LONDRINA UNIDADE DE ACOLHIMENTO - CASA DO BOM SAMARITANO INSTITUTO DE PROMOÇÃO SOCIAL DE LONDRINA - ILPI Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 67 LONDRINA UNIDADE DE ACOLHIMENTO LAR MARIA TEREZA VIEIRA DE LONDRINA Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 80.000,00 68 LONDRINA UNIDADE DE ACOLHIMENTO SOCIEDADE ESPIRITA DE PROMOÇÃO SOCIAL- LAR DO VOVÔS E DAS VOVOZINHAS Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 80.000,00 69 LONDRINA UNIDADE DE ACOLHIMENTO ASILO SÃO VICENTE DE PAULO Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 100.000,00 70 LUPIONOP OLIS UNIDADE DE ACOLHIMENTO SOCIEDADE VICENTINA CRISTO REI Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 71 MAMBORE UNIDADE DE ACOLHIMENTO - CENTRO ASILAR DOS IDOSOS Governament al Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 72 MANDAGU ACU UNIDADE DE ACOLHIMENTO - ASILO SÃO VICENTE DE PAULO Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 73 MANDAGU ARI UNIDADE DE ACOLHIMENTO ASILO SÃO VICENTE DE PAULO DE MANDAGUARI Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 Deliberação nº 033/2024 - CEDIPI/PR Publicada no DIOE nº 11749 de19/09/2024 Página 18 de 28 Palácio das Araucárias | Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n | Centro Cívico | 80530-915 | Curitiba | Paraná | Brasil Memorando 1.744/2025 | Anexo: deliberacao_no_033_2024___cuida_mais___acolhimento.pdf (18/28) 27/45 DELIBERAÇÃO Nº 033/2024 - CEDIPI/PR “Cuida Mais Paraná - Acolhimento” 74 MANDIRIT UBA UNIDADE DE ACOLHIMENTO ASSOCIAÇÃO MANDIRITUBENSE DE AMIGOS DOS IDOSOS Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 75 MARECHA L CANDIDO RONDON UNIDADE DE ACOLHIMENTO ASSOCIAÇÃO LAR ROSAS UNIDAS Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 76 MARIALVA UNIDADE DE ACOLHIMENTO ASILO SÃO VICENTE DE PAULO DE MARIALVA Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 77 MARILANDI A DO SUL UNIDADE DE ACOLHIMENTO - LAR SÃO VICENTE DE PAULA Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 78 MARINGA UNIDADE DE ACOLHIMENTO CASA LAR DO IDOSO ''BENEDITO FRANCHINI Governament al Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 79 MARINGA UNIDADE DE ACOLHIMENTO - ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE AMPARO AS PESSOAS IDOSAS - WAJUNKAI Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 80 MARINGA UNIDADE DE ACOLHIMENTO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA PESSOA IDOSA Governament al Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 81 MARINGA UNIDADE DE ACOLHIMENTO ASSOCIAÇÃO CULTURAL BENEFICENTE NOVA LOURDES - LAR DOS VELHINHOS Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 80.000,00 Deliberação nº 033/2024 - CEDIPI/PR Publicada no DIOE nº 11749 de19/09/2024 Página 19 de 28 Palácio das Araucárias | Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n | Centro Cívico | 80530-915 | Curitiba | Paraná | Brasil Memorando 1.744/2025 | Anexo: deliberacao_no_033_2024___cuida_mais___acolhimento.pdf (19/28) 28/45 DELIBERAÇÃO Nº 033/2024 - CEDIPI/PR “Cuida Mais Paraná - Acolhimento” 82 MATELAND IA UNIDADE DE ACOLHIMENTO LAR DOS IDOSOS NOSSA SENHORA SAÚDE Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 83 MEDIANEI RA UNIDADE DE ACOLHIMENTO FUNDAÇÃO JANDIRA ÁUREA ZILIO Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 84 MOREIRA SALES UNIDADE DE ACOLHIMENTO LAR DOS VELHINHOS SÃO JOÃO BATISTA Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 85 NOVA AURORA UNIDADE DE ACOLHIMENTO LAR SÃO ROQUE Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 86 NOVA ESPERANC A UNIDADE DE ACOLHIMENTO ASILO SÃO VICENTE DE PAULO Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 87 NOVA SANTA ROSA UNIDADE DE ACOLHIMENTO - SOCIEDADE BENEFICENTE LAR BELEM Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 88 NOVA TEBAS UNIDADE DE ACOLHIMENTO MUNICIPAL PARA IDOSOS SÃO PEDRO APÓSTOLO Governament al Casa-lar R$ 50.000,00 89 PALMAS UNIDADE DE ACOLHIMENTO LAR DOS IDOSOS NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 90 PALMEIRA UNIDADE DE ACOLHIMENTO LAR SAGRADA FAMILIA Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para R$ 50.000,00 Deliberação nº 033/2024 - CEDIPI/PR Publicada no DIOE nº 11749 de19/09/2024 Página 20 de 28 Palácio das Araucárias | Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n | Centro Cívico | 80530-915 | Curitiba | Paraná | Brasil Memorando 1.744/2025 | Anexo: deliberacao_no_033_2024___cuida_mais___acolhimento.pdf (20/28) 29/45 DELIBERAÇÃO Nº 033/2024 - CEDIPI/PR “Cuida Mais Paraná - Acolhimento” Idosos - ILPI) 91 PALMEIRA UNIDADE DE ACOLHIMENTO - LAR ACELINO Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 92 PALOTINA UNIDADE DE ACOLHIMENTO ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE LAR DA FRATERNIDADE Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 93 PARAISO DO NORTE UNIDADE DE ACOLHIMENTO - ASILO SAO VICENTE DE PAULA Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 94 PARANAG UA UNIDADE DE ACOLHIMENTO ASILO SÃO VICENTE DE PAULO Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 95 PARANAG UA UNIDADE DE ACOLHIMENTO SOCIEDADE DE AUXÍLIO AOS NECESSITADOS Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 80.000,00 96 PARANAVA I UNIDADE DE ACOLHIMENTO CASA LAR DO IDOSO VIDA NOVA Governament al Casa-lar R$ 50.000,00 97 PARANAVA I UNIDADE DE ACOLHIMENTO ASILO LINS DE VASCONCELOS Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 98 PARANAVA I UNIDADE DE ACOLHIMENTO CASA ANTONIO FREDERICO OZANAN DE PARANAVAÍ - LAR VICENTINO Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 Deliberação nº 033/2024 - CEDIPI/PR Publicada no DIOE nº 11749 de19/09/2024 Página 21 de 28 Palácio das Araucárias | Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n | Centro Cívico | 80530-915 | Curitiba | Paraná | Brasil Memorando 1.744/2025 | Anexo: deliberacao_no_033_2024___cuida_mais___acolhimento.pdf (21/28) 30/45 DELIBERAÇÃO Nº 033/2024 - CEDIPI/PR “Cuida Mais Paraná - Acolhimento” 99 PATO BRANCO UNIDADE DE ACOLHIMENTO LAR DOS IDOSOS SÃO FRANCISCO DE ASSIS Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 100 PINHAO UNIDADE DE ACOLHIMENTO - ASSOCIAÇÃO SÃO FRANCISCO DE ASSIS Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 101 PIRAQUAR A UNIDADE DE ACOLHIMENTO FRATERNITAS Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 80.000,00 102 PITANGA UNIDADE DE ACOLHIMENTO ASSOCIAÇÃO DE APOIO À TERCEIRA IDADE Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 103 PLANALTO UNIDADE DE ACOLHIMENTO CASA LAR ANTONIO E MARCOS CAVANIS Organização da Sociedade Civil Casa-lar R$ 50.000,00 104 PONTA GROSSA UNIDADE DE ACOLHIMENTO COLMÉIA ESPÍRITA CRISTÃ ABEGAIL Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 105 PONTA GROSSA UNIDADE DE ACOLHIMENTO CASA DO IDOSO PAULO DE TARSO Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 106 PONTA GROSSA UNIDADE DE ACOLHIMENTO SEFAN - LAR DAS VOVOZINHAS BALBINA BRANCO Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 107 PONTA GROSSA UNIDADE DE ACOLHIMENTO ASILO SÃO VICENTE DE PAULO Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 100.000,00 Deliberação nº 033/2024 - CEDIPI/PR Publicada no DIOE nº 11749 de19/09/2024 Página 22 de 28 Palácio das Araucárias | Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n | Centro Cívico | 80530-915 | Curitiba | Paraná | Brasil Memorando 1.744/2025 | Anexo: deliberacao_no_033_2024___cuida_mais___acolhimento.pdf (22/28) 31/45 DELIBERAÇÃO Nº 033/2024 - CEDIPI/PR “Cuida Mais Paraná - Acolhimento” 108 PORECATU UNIDADE DE ACOLHIMENTO LAR PADRE CALÓGERO GAZIANO Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 109 PORTO AMAZONA S UNIDADE DE ACOLHIMENTO Governament al Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 110 PRIMEIRO DE MAIO UNIDADE DE ACOLHIMENTO OBRAS SOCIAIS NOSSA SENHORA APARECIDA Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 111 PRUDENT OPOLIS UNIDADE DE ACOLHIMENTO LAR DOS IDOSOS SÃO VICENTE DE PAULO Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 80.000,00 112 QUATIGUA UNIDADE DE ACOLHIMENTO Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 113 QUEDAS DO IGUACU UNIDADE DE ACOLHIMENTO CASA LAR DE QUEDAS DO IGUAÇU Governament al Casa-lar R$ 50.000,00 114 QUINTA DO SOL UNIDADE DE ACOLHIMENTO Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 115 RESERVA UNIDADE DE ACOLHIMENTO LAR NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 116 RIBEIRÃO DO PINHAL UNIDADE DE ACOLHIMENTO LAR SÃO VICENTE DE PAULO Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 80.000,00 117 RIO AZUL UNIDADE DE Organização Abrigo institucional R$ 50.000,00 Deliberação nº 033/2024 - CEDIPI/PR Publicada no DIOE nº 11749 de19/09/2024 Página 23 de 28 Palácio das Araucárias | Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n | Centro Cívico | 80530-915 | Curitiba | Paraná | Brasil Memorando 1.744/2025 | Anexo: deliberacao_no_033_2024___cuida_mais___acolhimento.pdf (23/28) 32/45 DELIBERAÇÃO Nº 033/2024 - CEDIPI/PR “Cuida Mais Paraná - Acolhimento” ACOLHIMENTO - ASSOCIAÇÃO LAR DOS VELHINHOS DE RIO AZUL da Sociedade Civil (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) 118 RIO BOM UNIDADE DE ACOLHIMENTO Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 119 ROLANDIA UNIDADE DE ACOLHIMENTO LAR DOS IDOSOS CAIRBAR SCHUTEL Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 120 ROLANDIA UNIDADE DE ACOLHIMENTO CASA DE REPOUSO MAANAIM Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 80.000,00 121 RONCADO R UNIDADE DE ACOLHIMENTO LAR CANTINHO FELIZ Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 122 ROSARIO DO IVAI UNIDADE DE ACOLHIMENTO LAR SÃO VICENTE DE PAULO Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 123 SANTA CECILIA DO PAVAO UNIDADE DE ACOLHIMENTO ASSOCIAÇÃO VOLUNTÁRIA DE ASSISTÊNCIA AO IDOSO Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 124 SANTA CRUZ DE MONTE CASTELO UNIDADE DE ACOLHIMENTO LAR DOS IDOSOS SÃO VICENTE DE PAULO Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 125 SANTA FE UNIDADE DE ACOLHIMENTO Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para R$ 50.000,00 Deliberação nº 033/2024 - CEDIPI/PR Publicada no DIOE nº 11749 de19/09/2024 Página 24 de 28 Palácio das Araucárias | Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n | Centro Cívico | 80530-915 | Curitiba | Paraná | Brasil Memorando 1.744/2025 | Anexo: deliberacao_no_033_2024___cuida_mais___acolhimento.pdf (24/28) 33/45 DELIBERAÇÃO Nº 033/2024 - CEDIPI/PR “Cuida Mais Paraná - Acolhimento” Idosos - ILPI) 126 SANTA HELENA UNIDADE DE ACOLHIMENTO FAMILIAR - MORADA FRATERNA Governament al Outro R$ 50.000,00 127 SANTANA DO ITARARE UNIDADE DE ACOLHIMENTO Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 128 SANTO ANTONIO DA PLATINA UNIDADE DE ACOLHIMENTO PARA PESSOAS IDOSAS - ASILO SÃO FRANCISCO DE ASSIS Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 80.000,00 129 SAO CARLOS DO IVAI UNIDADE DE ACOLHIMENTO Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 80.000,00 130 SAO JOAO DO IVAI UNIDADE DE ACOLHIMENTO PARA IDOSOS SÃO LOURENÇO Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 131 SAO JORGE DO IVAI UNIDADE DE ACOLHIMENTO Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 132 SÃO JOSÉ DA BOA VISTA UNIDADE DE ACOLHIMENTO LAR COMUNITÁRIO DOS VELHINHOS Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 133 SÃO JOSÉ DOS PINHAIS UNIDADE DE ACOLHIMENTO ASSOCIAÇÃO LAR DOS ANJOS Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 134 SÃO JOSÉ DOS PINHAIS UNIDADE DE ACOLHIMENTO ASSOCIAÇÃO SÃO Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para R$ 50.000,00 Deliberação nº 033/2024 - CEDIPI/PR Publicada no DIOE nº 11749 de19/09/2024 Página 25 de 28 Palácio das Araucárias | Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n | Centro Cívico | 80530-915 | Curitiba | Paraná | Brasil Memorando 1.744/2025 | Anexo: deliberacao_no_033_2024___cuida_mais___acolhimento.pdf (25/28) 34/45 DELIBERAÇÃO Nº 033/2024 - CEDIPI/PR “Cuida Mais Paraná - Acolhimento” JOSÉ CASA DE REPOUSO PARA IDOSOS Idosos - ILPI) 135 SÃO JOSÉ DOS PINHAIS UNIDADE DE ACOLHIMENTO CENTRO DE AMPARO AOS IDOSOS JESUS MARIA JOSÉ Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 80.000,00 136 SÃO MIGUEL DO IGUACU UNIDADE DE ACOLHIMENTO LAR DOS IDOSOS E CENTRO PROMOCIONAL DOM SCALABRINI Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 137 SÃO SEBASTIÃ O DA AMOREIRA UNIDADE DE ACOLHIMENTO - ASSOCIAÇÃO CENTRO COMUNITÁRIO DE SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA Organização da Sociedade Civil Casa-lar R$ 50.000,00 138 SAPOPEM A UNIDADE DE ACOLHIMENTO ASSOCIAÇÃO AÇÃO COMUNITÁRIA SANTANA - LAR SANTANA Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 139 SERTANOP OLIS UNIDADE DE ACOLHIMENTO OBRAS SOCIAIS SANTA TEREZINHA - ASILO SÃO VICENTE Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 140 SIQUEIRA CAMPOS UNIDADE DE ACOLHIMENTO ASILO SÃO VICENTE DE PAULO Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 141 TAMARANA UNIDADE DE ACOLHIMENTO ASILO SÃO ROQUE Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para R$ 50.000,00 Deliberação nº 033/2024 - CEDIPI/PR Publicada no DIOE nº 11749 de19/09/2024 Página 26 de 28 Palácio das Araucárias | Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n | Centro Cívico | 80530-915 | Curitiba | Paraná | Brasil Memorando 1.744/2025 | Anexo: deliberacao_no_033_2024___cuida_mais___acolhimento.pdf (26/28) 35/45 DELIBERAÇÃO Nº 033/2024 - CEDIPI/PR “Cuida Mais Paraná - Acolhimento” Idosos - ILPI) 142 TAPIRA UNIDADE DE ACOLHIMENTO SÃO FRANCISCO DE ASSIS Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 143 TEIXEIRA SOARES UNIDADE DE ACOLHIMENTO Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 144 TELEMACO BORBA UNIDADE DE ACOLHIMENTO ASILO SÃO VICENTE DE PAULO Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 145 TERRA BOA UNIDADE DE ACOLHIMENTO - ASILO SÃO VICENTE DE PAULO Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 146 TERRA RICA UNIDADE DE ACOLHIMENTO CASA SANTO EDUARDO "ASILO" Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 147 TIBAGI UNIDADE DE ACOLHIMENTO CENTRO ASSISTENCIAL AO IDOSO - CASA NOSSO SOSSEGO Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 148 TIJUCAS DO SUL UNIDADE DE ACOLHIMENTO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS ANA MAOSKI BONIECKI Governament al Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 149 TOLEDO UNIDADE DE ACOLHIMENTO ASSOCIAÇÃO PROMOCIONAL E ASSISTENCIAL DE Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 Deliberação nº 033/2024 - CEDIPI/PR Publicada no DIOE nº 11749 de19/09/2024 Página 27 de 28 Palácio das Araucárias | Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n | Centro Cívico | 80530-915 | Curitiba | Paraná | Brasil Memorando 1.744/2025 | Anexo: deliberacao_no_033_2024___cuida_mais___acolhimento.pdf (27/28) 36/45 DELIBERAÇÃO Nº 033/2024 - CEDIPI/PR “Cuida Mais Paraná - Acolhimento” TOLEDO - APA 150 UBIRATA UNIDADE DE ACOLHIMENTO LAR DOS VELHINHOS DE UBIRATÃ Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 151 UMUARAM A UNIDADE DE ACOLHIMENTO LAR SANTA FAUSTINA Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 80.000,00 152 UNIAO DA VITORIA UNIDADE DE ACOLHIMENTO ASSOCIAÇÃO PROFETA DANIEL Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 153 UNIAO DA VITORIA UNIDADE DE ACOLHIMENTO - ASSOCIAÇÃO CASA DE APOIO RESTAURAÇÃO DIVINA - ACARDI I Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 154 UNIAO DA VITORIA UNIDADE DE ACOLHIMENTO - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE LAR DE NAZARÉ Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 155 URAI UNIDADE DE ACOLHIMENTO LAR MADRE CECILIA DE AMPARO AO IDOSO Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 156 WENCESL AU BRAZ UNIDADE DE ACOLHIMENTO - LAR DOS IDOSOS DE WENCESLAU BRAZ Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 80.000,00 TOTAL R$ 8.780.000,00 Base: extraído do CadSUAS set/2024. Deliberação nº 033/2024 - CEDIPI/PR Publicada no DIOE nº 11749 de19/09/2024 Página 28 de 28 Palácio das Araucárias | Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n | Centro Cívico | 80530-915 | Curitiba | Paraná | Brasil Memorando 1.744/2025 | Anexo: deliberacao_no_033_2024___cuida_mais___acolhimento.pdf (28/28) 37/45 G3340813452470261 08/05/2025 13:52:12 Cliente - Conta atual Agência 100-7 Conta corrente 56270-XINC. GARANTIA PCD Período do extrato 11 / 2024 Lançamentos Dt. balancete Dt. movimento Ag. origem Lote Histórico Documento Valor R$ Saldo 26/11/2024 0000 00000 000 Saldo Anterior 0,00 C 28/11/2024 0000 14134 612 Recebimento Fornecedor 61.680.024.000.042 68.493,15 C 68.493,15 C GOVERNO DO PARANA SECRETARIA DE EST 30/11/2024 0000 00000 999 S A L D O 68.493,15 C *** A CONTA NAO FOI MOVIMENTADA *** ------------------------------------------------ OBSERVAÇÕES: ------------------------------------------------ Transação efetuada com sucesso por: JI847349 ELIANDRA GONCALVES. Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678 Para deficientes auditivos 0800 729 0088 Memorando 1.744/2025 | Anexo: EXTRATO_CONTA_CORRENTE_EXTRATO_GARANTIA_DIREITO_PCD_00908052025_1_1_.pdf (1/1) 38/45 G3340813452470261 08/05/2025 13:52:49 Cliente - Conta atual Agência 100-7 Conta corrente 56270-XINC. GARANTIA PCD Período do extrato 02 / 2025 Lançamentos Dt. balancete Dt. movimento Ag. origem Lote Histórico Documento Valor R$ Saldo 28/11/2024 0000 00000 000 Saldo Anterior 68.493,15 C 19/02/2025 0000 00000 271 BB-APLIC C.PRZ-APL.AUT 1.972 68.493,15 D 0,00 C BB RF Curto Prazo Automático 28/02/2025 0000 00000 999 S A L D O 0,00 C *** A CONTA NAO FOI MOVIMENTADA *** ------------------------------------------------ OBSERVAÇÕES: ------------------------------------------------ Transação efetuada com sucesso por: JI847349 ELIANDRA GONCALVES. Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678 Para deficientes auditivos 0800 729 0088 Memorando 1.744/2025 | Anexo: EXTRATO_CONTA_CORRENTE_GARANTIA_DIREITO_PCF_00908052025_2_.pdf (1/1) 39/45 TERMO DE ADESÃO MUNICIPAL A Secretaria Municipal de Assistência Social ou órgão gestor da Política da Pessoa Idosa do Município de Jacarezinho neste ato representado pelo(a) seu(sua) Prefeito(a) Marcelo José Bernardeli Palhares , CPF 03183619903 e pelo(a) seu(sua) Secretário(a) de Política da Pessoa Idosa ou congênere, Eliandra Gonçalves , CPF 27352594809. Em conformidade com a Deliberação nº 033/2024-CEDIPI/PR do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa CEDIPI/PR, resolve subscrever o presente Termo de Adesão para o repasse financeiro na modalidade fundo a fundo com recursos oriundos do Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa/PR, mediante as seguintes cláusulas e disposições: DO OBJETO Art. 1º O presente Termo de Adesão tem como objeto a adesão do Município____________ ao que prevê a Deliberação nº 033/2024- CEDIPI/PR, a qual delibera o repasse financeiro na modalidade fundo a fundo com recursos oriundos do Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa/PR, conforme art. 1° da citada Deliberação. DAS ATRIBUIÇÕES DO MUNICÍPIO/SECRETARIA RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DA POLÍTICA DA PESSOA IDOSA Art. 2º O Município, quando da assinatura do Termo de Adesão, comprometer-se-á com as seguintes atribuições: §1° Manter em funcionamento o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. §2º Garantir que o repasse na modalidade de transferência legal automática Fundo a Fundo, Incentivo Cuida Mais Paraná - Acolhimento, será destinado, EXCLUSIVAMENTE, como investimento para a melhoria de Unidades de Acolhimento Institucional para Pessoas Idosas e/ou Serviço de Acolhimento Familiar para Pessoas Idosas, regularmente cadastradas no CadSUAS. §3º Em se tratando de Organização de Sociedade Civil cabe ao município estabelecer os procedimentos para repasse às instituições conforme disposto na Lei 13.019/2014 e os contidos no art. 3º desta Deliberação. §4º Os recursos deverão ser executados na sua integralidade no prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data do recebimento do repasse e, poderá ser reprogramado §5º O repasse financeiro será realizado em parcela única. Os recursos serão depositados em conta do Fundo Municipal, em Banco Oficial (Banco do Brasil). ATRIBUIÇÕES DO ESTADO Art. 3º Formalizar o repasse automático fundo a fundo com os municípios contemplados e que cumpriram as exigências da presente Deliberação. Art. 4° Realizar o assessoramento técnico necessário à execução da ação. Art. 5° Disponibilizar, oportunamente, instrumentos e sistemas de informação, necessários para o acompanhamento, avaliação, controle e prestação de contas dos recursos. Memorando 1.744/2025 | Anexo: Termo_de_Adesao_ACOLHIMENTO_IDOSO.pdf (1/2) 40/45 Art. 6° Promover e apoiar a capacitação dos trabalhadores municipais e estaduais, para a melhor execução dos serviços e do incentivo financeiro. Art. 7° Fomentar e fortalecer o desenvolvimento de ações intra e intersetoriais entre as políticas públicas. Art. 8º Apresentar ao CEDIPI-PR informações sobre o andamento da execução do Plano de Ação. Art. 9° Prestar informações que subsidiem as ações do CEDIPI/PR quanto ao monitoramento e à avaliação do Plano de Ação. DAS PENALIDADES Art. 10. O descumprimento deste termo, por parte do Município, implicará na suspensão dos repasses financeiros do Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa e até mesmo a devolução parcial ou integral dos recursos recebidos. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 11. As dúvidas e controvérsias porventura surgidas em função da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, no âmbito dos Conselhos Municipais, serão apreciadas e julgadas pelo Órgão Gestor Estadual e pelo Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa. Aceita aderir a este cofinanciamento estadual. O presente Termo de adesão foi submetido à aprovação do prefeito e do Gestor municipal. Por estar de acordo com as suas disposições, firma-se o presente documento, assinalando-se o quesito “li e aceito” com os compromissos e regras acima citadas neste Termo. Li e aceito a cláusula primeira. Li e aceito a cláusula segunda. Li e aceito a cláusula terceira. Li e aceito a cláusula quarta. Li e aceito a cláusula quinta. Li e aceito a cláusula sexta. Município: Jacarezinho Repasse: Incentivo Cuida Mais Paraná - Acolhimento Del. 033/2024 Secretaria: Assistência Social Prefeito: Marcelo José Bernardeli Palhares CPF: 03183619903 Gestor Municipal: Eliandra Gonçalves CPF: 27352594809 Responsável pelo preenchimento: Claudinei Antunes Ferreira Data de finalização: 20/09/2024 Status: Finalizado aderido Memorando 1.744/2025 | Anexo: Termo_de_Adesao_ACOLHIMENTO_IDOSO.pdf (2/2) 41/45 TERMO DE ADESÃO MUNICIPAL A Secretaria Municipal de Assistência Social ou órgão gestor da Política da Pessoa com Deficiência do Município de Jacarezinho neste ato representado pelo(a) seu(sua) Prefeito(a) Marcelo José Bernardeli Palhares , CPF 03183619903 e pelo(a) seu(sua) Secretário(a) de Política da Pessoa com Deficiência ou congênere, Eliandra Gonçalves , CPF 27352594809. Aceita este termo, com o objetivo de formalizar as responsabilidades e compromissos decorrentes do aceite ao cofinanciamento Estadual, por meio do Incentivo Financeiro para o Fortalecimento das Políticas Públicas de Garantia e da Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente termo tem como objeto a Adesão no Incentivo ao Fortalecimento das Políticas Públicas de Garantia e de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná por meio do Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência - FEDPcD no âmbito do Sistema de Garantias de Direitos das Pessoas com Deficiência, com o objetivo de fortalecer as políticas municipais de garantia e defesa dos direitos da pessoa com deficiência no enfrentamento a violência; promoção e garantia de acesso a essas políticas; inclusão social; sensibilização, mobilização e qualificação aos profissionais, famílias e rede de atendimento e de proteção. CLÁUSULA SEGUNDA - ATRIBUIÇÕES DO MUNICÍPIO I. Elaborar o Plano de Ação para a destinação dos recursos do incentivo ao fortalecimento das Políticas Públicas de Garantia e da Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná, conforme as linhas de ações constantes na Deliberação 009/2024 do COEDE/PR; II. Submeter o presente Termo de Adesão e o Plano de Ação à aprovação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPcD), podendo ser aprovação em plenária ou por meio de Ad Referendum, sendo necessário anexar cópia da resolução publicada no Sistema de Acompanhamento do Cofinanciamento Estadual Fundo a Fundo- SIFF; III. Executar as linhas de ações do objeto do repasse do incentivo para o fortalecimento das Políticas Públicas de Garantia e da Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná e cumprir com as condições estabelecidas pela Deliberação 009/2024 do COEDE/PR; IV. Possuir estrutura necessária e efetiva instituída e funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência no município para garantia de acompanhamento da execução do recurso conforme previsto neste termo; V. Manter as condições do Atestado de Regularidade do Conselho, Plano e Fundo- ARCPF, emitido pela Coordenação de Política Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência. VI. Realizar os trâmites necessários para a execução do recurso recebido no município, como aprovar a utilização dos recursos, no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, entre outros procedimentos necessários para a correta execução do recurso; Memorando 1.744/2025 | Anexo: Termo_de_Adesao_PCD.pdf (1/4) 42/45 VII. O município deverá iniciar a execução do recurso em até 12 meses após o recebimento, devendo ser mantido em aplicação financeira logo após seu recebimento ate o final da execução; VIII. O município deverá comprovar a execução dos recursos durante o exercício e aprovar a reprogramação, devidamente justificada, no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, até o limite de 2 (dois) anos. IX. Incluir no patrimônio os equipamentos e materiais permanentes adquiridos, com plaqueta informativa de que se trata de um bem adquirido com recurso da SEDEF/FEPcD/PR e o veículo deve ser identificado que foi adquirido com recursos da SEDEF/FEPcD/PR, conforme orientação da SEDEF. X. Conservar os itens de investimento adquiridos nas condições adequadas de operação e utilização, em bom estado de conservação; XI. Participar de capacitações promovidas pela Secretaria do Desenvolvimento Social e Família - SEDEF e do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência - COEDE/PR; XII. Obedecer aos prazos para preenchimento do Relatório de Gestão Físico-Financeira no SIFF, com a devida aprovação do CMDPcD; XIII. Informar ao Órgão Gestor Estadual mudanças de conta corrente referente a este cofinanciamento estadual específico; XIV. Prestar informações sobre a execução do recurso, periodicamente e sempre que solicitado ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPcD, ao gestor da política estadual, ao Conselho Estadual Direitos da Pessoa com Deficiência – COEDE/PR e aos órgãos de Controle Externo XV. Inserir o valor do incentivo no planejamento das ações estratégias e orçamentárias do Município (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual, Relatório de Execução Físico-Financeiro e Sistemas de Informações desenvolvidas pela Secretaria Estadual); XVI. Incluir a ação da Deliberação XXX/2024 no Plano Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, caso não exista linha que assemelhe no referido Plano; XVII. O descumprimento de quaisquer cláusula deste Termo implicará na suspensão de futuros repasses financeiros do Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa com deficiência/FEDPcDPR, podendo inclusive ser obrigado a proceder a devolução parcial ou integral dos recursos recebidos. CLÁUSULA TERCEIRA - ATRIBUIÇÕES DO ESTADO I. Repassar o recursos de acordo com o estabelecido na Deliberação nº 009/2024 COEDE/PR, atendendo a disponibilidade orçamentária e financeira do Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa com deficiência; II. Disponibilizar instrumentos e sistemas de informações necessários ao acompanhamento, avaliação, controle e prestação de contas dos recursos recebidos pelo Município; III. Orientar e apoiar as equipes municipais, para a melhor execução dos recursos financeiros recebidos pelo Município; IV. Formalizar o repasse do recurso do Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência para o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, seguindo os procedimentos legais desta modalidade de transferência; V. Os Núcleos Regionais da SEDEF realizaram o acompanhamento e fiscalização da execução do recurso Memorando 1.744/2025 | Anexo: Termo_de_Adesao_PCD.pdf (2/4) 43/45 conforme a Deliberação nº 009/2024; VI. Apresentar ao COEDE/PR, sistematicamente e sempre que solicitado, informações sobre o andamento da execução das ações do repasse, a fim de subsidiar as ações de monitoramento e avaliação pelo referido Conselho. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente Termo de Adesão será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de sua publicação, podendo ser excepcionalmente prorrogado, desde que solicitado com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do vencimento e justificando a necessidade, até o limite de 2 (dois) anos. CLÁUSULA QUINTA – DA TRANSFERÊNCIA DOS RECURSOS O repasse do recurso será realizado em parcela única por meio de depósito em conta específica do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência. CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS As dúvidas e controvérsias caso sugeridas e função da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPcD, serão apreciadas e julgadas pela SEDEF e dado ciência ao COEDE/PR. Ao assinar o presente Termo de Adesão o Município declara aceite ao cofinanciamento estadual, confirmando que leu e aceitou a integralidade de suas cláusulas. Ainda, declara que o presente Termo de Adesão foi submetido à aprovação do Gestor Municipal. Por estar de acordo com as suas disposições, firma-se o presente documento, assinalando-se o quesito “li e aceito” com os compromissos e regras acima citadas neste Termo. Aceita aderir a este cofinanciamento estadual. O presente Termo de adesão foi submetido à aprovação do prefeito e do Gestor municipal. Por estar de acordo com as suas disposições, firma-se o presente documento, assinalando-se o quesito “li e aceito” com os compromissos e regras acima citadas neste Termo. Li e aceito a cláusula primeira. Li e aceito a cláusula segunda. Li e aceito a cláusula terceira. Li e aceito a cláusula quarta. Li e aceito a cláusula quinta. Li e aceito a cláusula sexta. Município: Jacarezinho Repasse: Incentivo para Fortalecimento das Políticas Públicas de Garantia e da Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência Secretaria: Assistência Social Memorando 1.744/2025 | Anexo: Termo_de_Adesao_PCD.pdf (3/4) 44/45 Prefeito: Marcelo José Bernardeli Palhares CPF: 03183619903 Gestor Municipal: Eliandra Gonçalves CPF: 27352594809 Responsável pelo preenchimento: Claudinei Antunes Ferreira Data de finalização: 11/10/2024 Status: Finalizado aderido Memorando 1.744/2025 | Anexo: Termo_de_Adesao_PCD.pdf (4/4) 45/45