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materia nº 74/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 74 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaProrroga a vigência do Plano Municipal de Educação regulamentado pela Lei 74/2025, de 25 de junho de 2025.
native_id112

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

DESPACHO 
I - Recebido hole. 
II - Dê-se ciência ao Plenário 
III- 
 Encaminha-Se ao Setor Jurídico para 
emissào de parecer. Apds, envie-se às 
Cot ussões Compele
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6
C) 
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO 
Estado doParana 
Rua Cel. Batista, 335 — Centro — Fone/Fax: (43) 3911-3000 - CEP: 86.400-000 
CNPJ: 76.966.860/0001-46 
www.jacarezinho.pr.gov.br 
Oficion° 205/2025- GAB 
Jacarezinho, 05 de junho de 2025. 
Excelentíssimo Senhor 
Vereador José lzaias Gomes —"Zola" 
Presidente da Câmara Municipal 
Jacarezinho-PR 
Senhor Presidente, 
Encaminha-se a Vossa Excelência o Projeto de Lei n° 74/2025, que prorroga o prazo de 
vigência do Plano Municipal de Educacào. 
Atenciosamente, 
MARCELOJOSE Assinado de forma digital por 
BERNARDELI MARCEI OJOSEBERNAROFL1 
PALHARES:03183619903 
PALHARES:031 8361 9903 Dados: 2025.06.05 14:43:53 -0300' 
Marcelo José Bernardeli Palhares 
Prefeito Municipal 
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO 
Estado do Paraná 
Rua Cel. Batista, 335 - Centro - Fone: (043) 3911-3010 - Fax: 3030- CEP: 86.400-000 
CNPJ: 76.966.860/0001-46 - wwwjacarezinho.com.br 
Projeto de Lei n°. 74/2025 
de 05 de junho de 2025 
''Prorroga a vigência do Plano Muni￾cipal de Educação regulamentado 
pela Lei n° 3237 de 22 de junho de 
2025." 
ACamaraMunicipal de Jacarezinho, Estado do Paraná, aprovou e eu, Pre￾feito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica prorrogado o prazo de vigência do Plano Municipal de Educação, 
instituído pela Lei n° 3237, de 22 de junho de 2015, por tempo indeterminado, 
até sua substituição por nova lei com o mesmo objeto. 
Art. 2° Até a aprovação do novo Plano Municipal de Educação os órgãos res￾ponsáveis pela sua aplicação deverão dar continuidade ao trabalho de execu￾cão das metas e estratégias definidas no plano ainda vigente. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Palácio São Sebastião, Gabinete do Prefeito Municipal de Jacarezinho/PR, em 
05 de junho de 2025. 
MARCELOJOSEBERNARDEL1 Pdsmado d e formadig ita I por MARCELO 
JOSL BOINARDELI PALIMRES•03183619903 
PALHARES:03183619903 Oados: 202S O6.05 143600 -03'00t 
Marcelo José Bernardeli Palhares 
Prefeito Municipal 

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