| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 2025 |
| Date | 2025-06-23 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$ 586.034,10, destinado à Construção do Restaurante do Povo no Bairro Aeroporto. |
| native_id | 117 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone/Fax: (43) 3911-3000 - CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 www.jacarezinho.pr.gov.br Ofício nº 219/2025- GAB Jacarezinho, 17 de junho de 2025. Excelentíssimo Senhor Vereador José Izaías Gomes – “Zola” Presidente da Câmara Municipal Jacarezinho-PR Senhor Presidente, Encaminha-se a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 79/2025, que dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial, nos termos da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, Art. 43 e a Lei Municipal nº 4.528 de 18 de dezembro de 2024. Atenciosamente, Marcelo José Bernardeli Palhares Prefeito Municipal MARCELO JOSE BERNARDELI PALHARES:031836199 03 Assinado de forma digital por MARCELO JOSE BERNARDELI PALHARES:03183619903 Dados: 2025.06.17 10:49:23 -03'00' MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br Projeto de Lei nº 79/2025 de 17 de junho de 2025 “Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial, nos termos da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, Art. 43 e a Lei Municipal nº 4.528 de 18 de dezembro de 2024.” A Câmara Municipal de Jacarezinho, Estado do Paraná, aprova a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto no corrente exercício financeiro um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 586.034,10 (quinhentos e oitenta e seis mil trinta e quatro reais e dez centavos) para a dotação abaixo especificada, de acordo com a legislação em vigor: CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL ORGÃO 1000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL UNIDADE 1010 Gabinete a Secretária PROGRAMA 0021 Proteção Social Básica FUNÇÃO 08 Assistência Social SUBFUNÇÃO 306 Alimentação e Nutrição PROJETO 1.410 Construção do Restaurante do Povo no Bairro Aeroporto DOTAÇÃO 1010.0830600211.410 NATUREZA 4.4.90.51.00 Obras e Instalações - Fonte: 501 – Receita de Alienação de Ativos – Exercício Corrente. 342.124,73 NATUREZA 4.4.90.51.00 Obras e Instalações - Fonte: 3501 – Receita de Alienação de Ativos – Exercícios Anteriores. 243.909,37 TOTAL DO CRÉDITO 586.034,10 Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo anterior ficam indicados os recursos na forma do Art. 43, § 1º., Incisos l e II da Lei Federal 4.320/1964: Excesso de Arrecadação na seguinte Natureza da Receita: 2.2.2.1.01.0.1.00.00.00.00.00 - 535 Alienação de Bens Imóveis 342.124,73 TOTAL 342.124,73 Superávit Financeiro do Exercício de 2024, na Fonte de Recursos abaixo: 501 Receita de Alienação de Ativos 243.909,37 TOTAL 243.909,37 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio São Sebastião, Gabinete do Prefeito Municipal de Jacarezinho, em 17 de junho de 2025. Marcelo José Bernardeli Palhares Prefeito Municipal MARCELO JOSE BERNARDELI PALHARES:031836199 03 Assinado de forma digital por MARCELO JOSE BERNARDELI PALHARES:03183619903 Dados: 2025.06.17 09:50:17 -03'00' MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br J U S T I F I C A T I V A: Excelentíssimo Senhor Vereador José Izaias Gomes “Zola” Presidente da Câmara Municipal Jacarezinho-PR Senhor Presidente, Pelo presente, encaminhamos à apreciação do Legislativo o Projeto de Lei que versa sobre a Inclusão na LOA/2025 de nova Ação de Governo destinada a implantação do Restaurante do Povo localizado no Bairro Aeroporto, visto que é uma medida de extrema relevância para a promoção da segurança alimentar e nutricional da população em situação de vulnerabilidade social, atualmente Jacarezinho possui 6.337 famílias inscritas no Cadastro Único do Governo Federal, dentro desse universo 2.201 famílias vivem em situação de extrema pobreza, com renda per capita inferior a R$ 109,00, isto posto os dados acima evidenciam um grave quadro de vulnerabilidade socioeconômico no município, portanto a instalação do Restaurante Popular trará uma série de benefícios diretos e indiretos a sociedade de jacarezinho. Solicitamos à Vossas Excelências à apreciação deste Projeto em regime de urgência, pois sem a aprovação do mesmo não será possível abertura de procedimento licitatório para execução da obra. Atenciosamente, Jacarezinho, 17 de junho de 2025 Marcelo José Bernardeli Palhares Prefeito Municipal MARCELO JOSE BERNARDELI PALHARES:0318361 9903 Assinado de forma digital por MARCELO JOSE BERNARDELI PALHARES:03183619903 Dados: 2025.06.17 09:50:31 -03'00'