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materia nº 79/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 79 / 2025
Date 2025-06-23
EmentaAbre Crédito Adicional Especial no valor de R$ 586.034,10, destinado à Construção do Restaurante do Povo no Bairro Aeroporto.
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MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone/Fax: (43) 3911-3000 - CEP: 86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46 
www.jacarezinho.pr.gov.br
Ofício nº 219/2025- GAB
Jacarezinho, 17 de junho de 2025.
Excelentíssimo Senhor
Vereador José Izaías Gomes – “Zola”
Presidente da Câmara Municipal
Jacarezinho-PR
 Senhor Presidente,
Encaminha-se a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 79/2025, que dispõe sobre abertura 
de Crédito Adicional Especial, nos termos da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, 
Art. 43 e a Lei Municipal nº 4.528 de 18 de dezembro de 2024.
Atenciosamente,
Marcelo José Bernardeli Palhares
Prefeito Municipal
MARCELO JOSE 
BERNARDELI 
PALHARES:031836199
03
Assinado de forma digital por 
MARCELO JOSE BERNARDELI 
PALHARES:03183619903 
Dados: 2025.06.17 10:49:23 
-03'00'
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br
Projeto de Lei nº 79/2025
 de 17 de junho de 2025
“Dispõe sobre abertura de Crédito 
Adicional Especial, nos termos da Lei 
Federal nº 4.320 de 17 de março de 
1964, Art. 43 e a Lei Municipal nº 4.528 
de 18 de dezembro de 2024.”
A Câmara Municipal de Jacarezinho, Estado do Paraná, aprova a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício financeiro um Crédito Adicional Especial no valor 
de R$ 586.034,10 (quinhentos e oitenta e seis mil trinta e quatro reais e dez centavos) para 
a dotação abaixo especificada, de acordo com a legislação em vigor:
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
ORGÃO 1000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE 1010 Gabinete a Secretária
PROGRAMA 0021 Proteção Social Básica
FUNÇÃO 08 Assistência Social
SUBFUNÇÃO 306 Alimentação e Nutrição
PROJETO 1.410 Construção do Restaurante do Povo no Bairro Aeroporto 
DOTAÇÃO 1010.0830600211.410
NATUREZA 4.4.90.51.00 Obras e Instalações - Fonte: 501 – Receita de Alienação de 
Ativos – Exercício Corrente.
342.124,73
NATUREZA 4.4.90.51.00 Obras e Instalações - Fonte: 3501 – Receita de Alienação de 
Ativos – Exercícios Anteriores. 243.909,37
 TOTAL DO CRÉDITO 586.034,10
Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo anterior ficam indicados os recursos 
na forma do Art. 43, § 1º., Incisos l e II da Lei Federal 4.320/1964:
Excesso de Arrecadação na seguinte Natureza da Receita:
2.2.2.1.01.0.1.00.00.00.00.00 - 535 Alienação de Bens Imóveis 342.124,73
TOTAL 342.124,73
Superávit Financeiro do Exercício de 2024, na Fonte de Recursos abaixo:
501 Receita de Alienação de Ativos 243.909,37
TOTAL 243.909,37
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio São Sebastião, Gabinete do Prefeito Municipal de Jacarezinho, em 17 de junho de 
2025.
Marcelo José Bernardeli Palhares
Prefeito Municipal MARCELO JOSE 
BERNARDELI 
PALHARES:031836199
03
Assinado de forma digital por 
MARCELO JOSE BERNARDELI 
PALHARES:03183619903 
Dados: 2025.06.17 09:50:17 
-03'00'
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br
J U S T I F I C A T I V A:
Excelentíssimo Senhor
Vereador José Izaias Gomes “Zola”
Presidente da Câmara Municipal 
Jacarezinho-PR
 Senhor Presidente,
 
 
 Pelo presente, encaminhamos à apreciação do Legislativo o Projeto 
de Lei que versa sobre a Inclusão na LOA/2025 de nova Ação de Governo destinada a 
implantação do Restaurante do Povo localizado no Bairro Aeroporto, visto que é uma 
medida de extrema relevância para a promoção da segurança alimentar e nutricional da 
população em situação de vulnerabilidade social, atualmente Jacarezinho possui 6.337 
famílias inscritas no Cadastro Único do Governo Federal, dentro desse universo 2.201 
famílias vivem em situação de extrema pobreza, com renda per capita inferior a R$ 109,00, 
isto posto os dados acima evidenciam um grave quadro de vulnerabilidade socioeconômico 
no município, portanto a instalação do Restaurante Popular trará uma série de benefícios 
diretos e indiretos a sociedade de jacarezinho. 
 Solicitamos à Vossas Excelências à apreciação deste Projeto em 
regime de urgência, pois sem a aprovação do mesmo não será possível abertura de 
procedimento licitatório para execução da obra. 
 
Atenciosamente,
 
Jacarezinho, 17 de junho de 2025
 Marcelo José Bernardeli Palhares
 Prefeito Municipal
MARCELO JOSE 
BERNARDELI 
PALHARES:0318361
9903
Assinado de forma digital por 
MARCELO JOSE BERNARDELI 
PALHARES:03183619903 
Dados: 2025.06.17 09:50:31 
-03'00'

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