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materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaRevoga a Lei Municipal 4.543, de 24 de março de 2025, que torna obrigatória a nomeação de servidor efetivo para o exercício da função de Fiscal de Contratos Administrativos no âmbito do Município de Jacarezinho.
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DESPACHO DA PRESIDÊNCIA 
I — Recebido hoje. 
II — Dê-se ciência ao Plenário. 
III — Encaminhe-se ao Setor Jurídico 
para emissão de parecer e, na 
sequência, enviar as Comissões 
competentes. 
J rezinho/P /2025. 
S GOMES — "ZOLA" 
esidente 
JOS 
Câmara Municipal de Jacarezinho 
ESTADO DO PARANÁ 
Rua Coronel Baptista, 335, 1.0 Andar — Centro — Caixa Postal 11 
Jacarezinho/PR — CEP: 86400-000 — Telefone: (43) 3527-1 919 — CNPJ: 01.510.404/0001-98 
E-mail:camarajacarezinho@gmail.com —Site:www.jacarezinho.pr.leg.br 
Oficio59/2025-SL 
Jacarezinho/PR, 4 de abril de 2025. 
Sua Excelência o Senhor 
JOSÉ IZAIAS GOMES — "ZOLA" 
Presidente desta Casa de Leis 
Jacarezinho/PR 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Encaminhamos a Vossa Excelência o PROJETO DE LEI DO 
LEGISLATIVO 13/2025 que visa revogar a Lei Municipal 4.543, de 24 de março de 
2025, que torna obrigatória a nomeação de servidor efetivo para o exercício da função 
de Fiscal de Contratos Administrativos no âmbito do Município de Jacarezinho, para 
análise desta Casa de Leis e posterior deliberação pelo Plenário. 
Atenciosamente, 
Vereador(a) Assinatura 
EDILSON DA LUZ 
JOSÉANTONIOCOSTA 
JOSÉ IZAIAS GOMES —"Zola" 
LUCIANE ALVES , 
‘ - 
SERGINHO MARQUES 
COLOSSO ACIMA DA MÉDIA 
ProfessorMARCUSSELONK 
PATRICIA MARTONI 
WAGUINHO DA SAÚDE 
1 
Câmara Municipal de Jacarezinho 
ESTADO DO PARANÁ 
Rua Coronel Baptista, 335, 1.0 Andar — Centro — Caixa Postal 11 
Jacarezinho/PR — CEP: 86400-000 — Telefone: (43) 3527-1919 — CNPJ: 01.510.404/0001-98 
E-mail:camarajacarezinho@gmail.com —Site:wwvv.jacarezinho.pr.leg.br 
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 13/2025 
Revoga a Lei Municipal 4.543, de 24 de março 
de 2025, que torna obrigatória a nomeação de 
servidor efetivo para o exercício da função de 
Fiscal de Contratos Administrativos no âmbito 
do Município de Jacarezinho. 
Art.1.° Fica revogada a Lei Municipal 4.543, de 24 de março de 2025, que torna 
obrigatória a nomeação de servidor efetivo para o exercício da função de Fiscal de 
Contratos Administrativos no âmbito do Município de Jacarezinho. 
Art.2.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Palácio São Sebastião, Sede da Câmara Municipal de Jacarezinho/PR, 4 de abril de 
2025. 
Vereador(a) Assinatura 
EDILSON DA LUZ 
JOSE ANTONIOCOSTA 
JOSÉ IZAIAS GOMES —"Zola" 
LUCIANE ALVES 
SERGINHO MARQUES ....._ _., _ 
COLOSSO ACIMA DA MEDIA 
ProfessorMARCUSSELONK 
PATRICIA MARTONI 
WAGUINHO DA SAÚDE 
2 
Câmara Municipal de Jacarezinho 
ESTADO DO PARANÁ 
Rua Coronel Baptista, 335, 1.0 Andar — Centro — Caixa Postal 11 
Jacarezinho/PR — CEP: 86400-000 — Telefone: (43) 3527-1919 — CNPJ: 01.510.404/0001-98 
E-mail:camarajacarezinho@gmail.com —Site:www.jacarezinho.pr.leg.br 
(PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 13/2025) 
JUSTIFICATIVA 
Excelentíssimo Senhor Presidente desta Casa de Leis, 
Apresentamos este Projeto de Lei com o objetivo revogar a Lei 
Municipal 4.543, de 24 de março de 2025, que torna obrigatória a nomeação de 
servidor efetivo para o exercício da função de Fiscal de Contratos Administrativos no 
âmbito do Município de Jacarezinho. 
Embora a referida Lei tenha sido criada recentemente, entendemos 
tal norma desnecessária, uma vez que a exigência já está presente no Decreto 9.616, 
publicado no Diário Oficial do Município de Jacarezinho, Edição Extra 2.846, de 1.° de 
fevereiro de 2024. 0 Artigo 8.° do mencionado Decreto assim dispõe: 
"Art.8.° Para atuar como Fiscal de Contratos, devera ser observado: 
I — Designação do fiscal do contratoserafeita mediante portaria do Prefeito e 
sobre servidor efetivo;LT 
Contamos com a compreensão e o apoio dos nobres Vereadores para 
a aprovação desta proposta legislativa. 
Jacarezinho/PR, 4 de abril de 2025. 
Vereador(a) Assinatura 
EDILSON DA LUZ 
JOSÉANTONIOCOSTA 
JOSEIZAIAS GOMES — "Zola" 
LUCIANE ALVES Jr N 
. 
_ 
A 
l 
SERGINHO MARQUES 
COLOSSO ACIMA DA MÉDIA 
ProfessorMARCUSSELONK 
PATRICIA MARTON! 
WAGUINHO DA SAÚDE 
3 

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