| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2025 |
| Date | 2025-04-07 |
| Ementa | Revoga a Lei Municipal 4.543, de 24 de março de 2025, que torna obrigatória a nomeação de servidor efetivo para o exercício da função de Fiscal de Contratos Administrativos no âmbito do Município de Jacarezinho. |
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DESPACHO DA PRESIDÊNCIA I — Recebido hoje. II — Dê-se ciência ao Plenário. III — Encaminhe-se ao Setor Jurídico para emissão de parecer e, na sequência, enviar as Comissões competentes. J rezinho/P /2025. S GOMES — "ZOLA" esidente JOS Câmara Municipal de Jacarezinho ESTADO DO PARANÁ Rua Coronel Baptista, 335, 1.0 Andar — Centro — Caixa Postal 11 Jacarezinho/PR — CEP: 86400-000 — Telefone: (43) 3527-1 919 — CNPJ: 01.510.404/0001-98 E-mail:camarajacarezinho@gmail.com —Site:www.jacarezinho.pr.leg.br Oficio59/2025-SL Jacarezinho/PR, 4 de abril de 2025. Sua Excelência o Senhor JOSÉ IZAIAS GOMES — "ZOLA" Presidente desta Casa de Leis Jacarezinho/PR Excelentíssimo Senhor Presidente, Encaminhamos a Vossa Excelência o PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 13/2025 que visa revogar a Lei Municipal 4.543, de 24 de março de 2025, que torna obrigatória a nomeação de servidor efetivo para o exercício da função de Fiscal de Contratos Administrativos no âmbito do Município de Jacarezinho, para análise desta Casa de Leis e posterior deliberação pelo Plenário. Atenciosamente, Vereador(a) Assinatura EDILSON DA LUZ JOSÉANTONIOCOSTA JOSÉ IZAIAS GOMES —"Zola" LUCIANE ALVES , ‘ - SERGINHO MARQUES COLOSSO ACIMA DA MÉDIA ProfessorMARCUSSELONK PATRICIA MARTONI WAGUINHO DA SAÚDE 1 Câmara Municipal de Jacarezinho ESTADO DO PARANÁ Rua Coronel Baptista, 335, 1.0 Andar — Centro — Caixa Postal 11 Jacarezinho/PR — CEP: 86400-000 — Telefone: (43) 3527-1919 — CNPJ: 01.510.404/0001-98 E-mail:camarajacarezinho@gmail.com —Site:wwvv.jacarezinho.pr.leg.br PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 13/2025 Revoga a Lei Municipal 4.543, de 24 de março de 2025, que torna obrigatória a nomeação de servidor efetivo para o exercício da função de Fiscal de Contratos Administrativos no âmbito do Município de Jacarezinho. Art.1.° Fica revogada a Lei Municipal 4.543, de 24 de março de 2025, que torna obrigatória a nomeação de servidor efetivo para o exercício da função de Fiscal de Contratos Administrativos no âmbito do Município de Jacarezinho. Art.2.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio São Sebastião, Sede da Câmara Municipal de Jacarezinho/PR, 4 de abril de 2025. Vereador(a) Assinatura EDILSON DA LUZ JOSE ANTONIOCOSTA JOSÉ IZAIAS GOMES —"Zola" LUCIANE ALVES SERGINHO MARQUES ....._ _., _ COLOSSO ACIMA DA MEDIA ProfessorMARCUSSELONK PATRICIA MARTONI WAGUINHO DA SAÚDE 2 Câmara Municipal de Jacarezinho ESTADO DO PARANÁ Rua Coronel Baptista, 335, 1.0 Andar — Centro — Caixa Postal 11 Jacarezinho/PR — CEP: 86400-000 — Telefone: (43) 3527-1919 — CNPJ: 01.510.404/0001-98 E-mail:camarajacarezinho@gmail.com —Site:www.jacarezinho.pr.leg.br (PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 13/2025) JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente desta Casa de Leis, Apresentamos este Projeto de Lei com o objetivo revogar a Lei Municipal 4.543, de 24 de março de 2025, que torna obrigatória a nomeação de servidor efetivo para o exercício da função de Fiscal de Contratos Administrativos no âmbito do Município de Jacarezinho. Embora a referida Lei tenha sido criada recentemente, entendemos tal norma desnecessária, uma vez que a exigência já está presente no Decreto 9.616, publicado no Diário Oficial do Município de Jacarezinho, Edição Extra 2.846, de 1.° de fevereiro de 2024. 0 Artigo 8.° do mencionado Decreto assim dispõe: "Art.8.° Para atuar como Fiscal de Contratos, devera ser observado: I — Designação do fiscal do contratoserafeita mediante portaria do Prefeito e sobre servidor efetivo;LT Contamos com a compreensão e o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação desta proposta legislativa. Jacarezinho/PR, 4 de abril de 2025. Vereador(a) Assinatura EDILSON DA LUZ JOSÉANTONIOCOSTA JOSEIZAIAS GOMES — "Zola" LUCIANE ALVES Jr N . _ A l SERGINHO MARQUES COLOSSO ACIMA DA MÉDIA ProfessorMARCUSSELONK PATRICIA MARTON! WAGUINHO DA SAÚDE 3