MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
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Ofício nº 242/2025- GAB.
Jacarezinho, 02 de julho de 2025.
Excelentíssimo Senhor
Vereador José Izaías Gomes – “Zola”
Presidente da Câmara Municipal
Jacarezinho-PR
Senhor Presidente,
Encaminha-se a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 84/2025, que dispõe sobre a
regulamentação da inclusão de débitos em bases de proteção ao crédito, como o Serviço
Central de Proteção ao Crédito – SCPC, e institui o Aviso Eletrônico de Débitos – AED como
meio oficial de notificação, visando o aumento da arrecadação municipal.
Ressalta-se que o presente Projeto de Lei almeja modernizar os procedimentos de
notificação e cobrança da dívida ativa municipal, em atenção aos princípios de eficiência e
economicidade da Administração Pública, aumentando a probabilidade de quitação
voluntária dos débitos, sem a necessidade de judicialização, reduzindo, portanto, o passivo
tributário do Município e aumentando a arrecadação municipal, o que será revertido em
benefício à sociedade.
Solicito, por fim, a apreciação em regime de urgência, tendo em vista o seu notório interesse
público.
Atenciosamente,
Marcelo José Bernardeli Palhares
Prefeito Municipal
MARCELO JOSE BERNARDELI
PALHARES:03183619903
Assinado de forma digital por MARCELO JOSE
BERNARDELI PALHARES:03183619903
Dados: 2025.07.02 16:25:24 -03'00'
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Projeto de Lei nº. 84/2025
de 26 de junho de 2025
“DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA INCLUSÃO DE DÉBITOS EM BASES DE PROTEÇÃO
AO CRÉDITO, COMO O SERVIÇO
CENTRAL DE PROTEÇÃO AO
CRÉDITO – SCPC, E INSTITUI O
AVISO ELETRÔNICO DE DÉBITOS
– AED COMO MEIO OFICIAL DE
NOTIFICAÇÃO, VISANDO À RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Jacarezinho, Estado do Paraná, aprova a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir os débitos de natureza tributária ou não tributária de pessoas físicas ou jurídicas, regularmente inscritos em
dívida ativa, nos cadastros de proteção ao crédito, especialmente o Serviço
Central de Proteção ao Crédito – SCPC, ou outro sistema equivalente, visando
à recuperação de créditos municipais.
Art. 2º. A notificação dos contribuintes devedores poderá ser realizada por meio
do Aviso Eletrônico de Débitos – AED, como instrumento oficial e hábil de comunicação, substituindo ou complementando as formas tradicionais, como cartas com aviso de recebimento.
§1º. O AED poderá ser enviado por meios eletrônicos, incluindo, mas não se
limitando a:
I – correio eletrônico (e-mail);
II – mensagens via aplicativos móveis (WhatsApp ou similares);
III – mensagens de texto (SMS);
Art. 3º. Decorrido o prazo da notificação via AED sem quitação ou parcelamento do débito, o Município poderá proceder com a inclusão do nome do devedor
no cadastro de inadimplentes, como o SCPC ou serviço equivalente.
Art. 4º. O Município poderá celebrar convênios ou parcerias com entidades públicas ou privadas para fins de operacionalização da cobrança, envio de notificações e alimentação das bases de dados de inadimplência.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
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Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio São Sebastião, Gabinete do Prefeito Municipal de Jacarezinho/PR, em
02 de julho de 2025.
Marcelo José Bernardeli Palhares
Prefeito Municipal
MARCELO JOSE BERNARDELI
PALHARES:03183619903
Assinado de forma digital por MARCELO JOSE
BERNARDELI PALHARES:03183619903
Dados: 2025.07.02 16:05:59 -03'00'
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J U S T I F I C A T I V A:
A sua Excelência o Senhor
Vereador José Izaías Gomes
Presidente da Câmara Municipal
Jacarezinho-PR
Senhor Presidente,
O presente Projeto de Lei visa modernizar os procedimentos de notificação e cobrança da dívida ativa municipal, por meio da implantação do Aviso
Eletrônico de Débitos – AED e da autorização para inclusão dos débitos em
cadastros de proteção ao crédito, como o SCPC.
A iniciativa atende aos princípios de eficiência e economicidade da
Administração Pública, conforme disposto na Lei Federal nº 14.129/2021 (Lei
do Governo Digital), permitindo a substituição de notificações postais – onerosas e de baixa efetividade – por comunicações eletrônicas ágeis, seguras e
com menor custo.
Ademais, a inclusão dos inadimplentes em bases de negativação
como o SCPC atua como medida indutora à adimplência, aumentando a probabilidade de quitação voluntária dos débitos, sem a necessidade de judicialização, o que reduz significativamente o passivo tributário do Município e aumenta a arrecadação municipal, revertendo em benefício à coletividade.
Trata-se de medida já adotada por diversos municípios, com resultados comprovados na recuperação de créditos e incremento da base cadastral,
viabilizando ações fiscais mais eficazes e melhorando o planejamento de políticas públicas.
Por fim, a proposta também está alinhada com as boas práticas administrativas e com a transformação digital do setor público, conferindo maior
transparência e efetividade à relação entre o contribuinte e a Administração.
Com fundamento no exposto, remetemos o incluso Projeto de Lei à
esta Egrégia Câmara Municipal, para que seja submetido à apreciação dos
Nobres Vereadores e aprovado na íntegra.
Jacarezinho, 02 de julho de 2025.
Marcelo José Bernardeli Palhares
Prefeito Municipal