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materia nº 84/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 84 / 2025
Date 2025-07-07
EmentaDispõe sobre a regulamentação da inclusão de débitos em bases de proteção ao crédito, como o Serviço Central de Proteção ao Crédito – SCPC, e institui o Aviso Eletrônico de Débitos – AED como meio oficial de notificação, visando ao aumento da arrecadação municipal
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2026-05-26T08:03:59.832771-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 1

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MUNICÍPIO DE JACAREZINHO 
Estado do Paraná 
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone/Fax: (43) 3911-3000 - CEP: 86.400-000 
 CNPJ: 76.966.860/0001-46 
www.jacarezinho.pr.gov.br
Ofício nº 242/2025- GAB. 
 
 Jacarezinho, 02 de julho de 2025. 
Excelentíssimo Senhor 
Vereador José Izaías Gomes – “Zola” 
Presidente da Câmara Municipal 
Jacarezinho-PR 
 Senhor Presidente, 
Encaminha-se a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 84/2025, que dispõe sobre a 
regulamentação da inclusão de débitos em bases de proteção ao crédito, como o Serviço 
Central de Proteção ao Crédito – SCPC, e institui o Aviso Eletrônico de Débitos – AED como 
meio oficial de notificação, visando o aumento da arrecadação municipal. 
Ressalta-se que o presente Projeto de Lei almeja modernizar os procedimentos de 
notificação e cobrança da dívida ativa municipal, em atenção aos princípios de eficiência e 
economicidade da Administração Pública, aumentando a probabilidade de quitação 
voluntária dos débitos, sem a necessidade de judicialização, reduzindo, portanto, o passivo 
tributário do Município e aumentando a arrecadação municipal, o que será revertido em 
benefício à sociedade. 
Solicito, por fim, a apreciação em regime de urgência, tendo em vista o seu notório interesse 
público. 
Atenciosamente, 
Marcelo José Bernardeli Palhares 
Prefeito Municipal 
MARCELO JOSE BERNARDELI 
PALHARES:03183619903
Assinado de forma digital por MARCELO JOSE 
BERNARDELI PALHARES:03183619903 
Dados: 2025.07.02 16:25:24 -03'00'
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO 
Estado do Paraná 
 Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3010 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000 
CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br
 
Projeto de Lei nº. 84/2025 
de 26 de junho de 2025 
“DISPÕE SOBRE A REGULAMEN￾TAÇÃO DA INCLUSÃO DE DÉBI￾TOS EM BASES DE PROTEÇÃO 
AO CRÉDITO, COMO O SERVIÇO 
CENTRAL DE PROTEÇÃO AO 
CRÉDITO – SCPC, E INSTITUI O 
AVISO ELETRÔNICO DE DÉBITOS 
– AED COMO MEIO OFICIAL DE 
NOTIFICAÇÃO, VISANDO À RE￾CUPERAÇÃO DE CRÉDITOS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Jacarezinho, Estado do Paraná, aprova a seguinte 
Lei: 
 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir os débitos de natureza tribu￾tária ou não tributária de pessoas físicas ou jurídicas, regularmente inscritos em 
dívida ativa, nos cadastros de proteção ao crédito, especialmente o Serviço 
Central de Proteção ao Crédito – SCPC, ou outro sistema equivalente, visando 
à recuperação de créditos municipais. 
Art. 2º. A notificação dos contribuintes devedores poderá ser realizada por meio 
do Aviso Eletrônico de Débitos – AED, como instrumento oficial e hábil de co￾municação, substituindo ou complementando as formas tradicionais, como car￾tas com aviso de recebimento. 
§1º. O AED poderá ser enviado por meios eletrônicos, incluindo, mas não se 
limitando a: 
I – correio eletrônico (e-mail); 
II – mensagens via aplicativos móveis (WhatsApp ou similares); 
III – mensagens de texto (SMS); 
Art. 3º. Decorrido o prazo da notificação via AED sem quitação ou parcelamen￾to do débito, o Município poderá proceder com a inclusão do nome do devedor 
no cadastro de inadimplentes, como o SCPC ou serviço equivalente. 
Art. 4º. O Município poderá celebrar convênios ou parcerias com entidades pú￾blicas ou privadas para fins de operacionalização da cobrança, envio de notifi￾cações e alimentação das bases de dados de inadimplência. 
Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. 
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO 
Estado do Paraná 
 Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3010 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000 
CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br
 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Palácio São Sebastião, Gabinete do Prefeito Municipal de Jacarezinho/PR, em 
02 de julho de 2025.
Marcelo José Bernardeli Palhares 
Prefeito Municipal 
MARCELO JOSE BERNARDELI 
PALHARES:03183619903
Assinado de forma digital por MARCELO JOSE 
BERNARDELI PALHARES:03183619903 
Dados: 2025.07.02 16:05:59 -03'00'
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO 
Estado do Paraná 
 Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3010 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000 
CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br
 
J U S T I F I C A T I V A: 
A sua Excelência o Senhor 
Vereador José Izaías Gomes 
Presidente da Câmara Municipal 
Jacarezinho-PR 
Senhor Presidente, 
O presente Projeto de Lei visa modernizar os procedimentos de noti￾ficação e cobrança da dívida ativa municipal, por meio da implantação do Aviso 
Eletrônico de Débitos – AED e da autorização para inclusão dos débitos em 
cadastros de proteção ao crédito, como o SCPC. 
A iniciativa atende aos princípios de eficiência e economicidade da 
Administração Pública, conforme disposto na Lei Federal nº 14.129/2021 (Lei 
do Governo Digital), permitindo a substituição de notificações postais – onero￾sas e de baixa efetividade – por comunicações eletrônicas ágeis, seguras e 
com menor custo. 
Ademais, a inclusão dos inadimplentes em bases de negativação 
como o SCPC atua como medida indutora à adimplência, aumentando a pro￾babilidade de quitação voluntária dos débitos, sem a necessidade de judiciali￾zação, o que reduz significativamente o passivo tributário do Município e au￾menta a arrecadação municipal, revertendo em benefício à coletividade. 
Trata-se de medida já adotada por diversos municípios, com resulta￾dos comprovados na recuperação de créditos e incremento da base cadastral, 
viabilizando ações fiscais mais eficazes e melhorando o planejamento de políti￾cas públicas. 
Por fim, a proposta também está alinhada com as boas práticas ad￾ministrativas e com a transformação digital do setor público, conferindo maior 
transparência e efetividade à relação entre o contribuinte e a Administração. 
Com fundamento no exposto, remetemos o incluso Projeto de Lei à 
esta Egrégia Câmara Municipal, para que seja submetido à apreciação dos 
Nobres Vereadores e aprovado na íntegra. 
Jacarezinho, 02 de julho de 2025. 
Marcelo José Bernardeli Palhares 
Prefeito Municipal 

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