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materia nº 14/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-04-14
EmentaEstende aos Vereadores de Jacarezinho o Vale-Alimentação concedido aos Servidores ativos efetivos e comissionados do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências.
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Autoria

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Câmara Municipal de Jacarezinho 
ESTADO DO PARANÁ 
Rua Coronel Baptista, 335:1. Andar — Centro — Caixa Postal 11 
Jacarezinho/PR — CEP: 86400-000 — Telefone: (43) 3527-1919 — CNPJ: 01,510.404/0001-98 
E-mail:cmjacarezinho@jacarezinho.pr.leg.br—Site:www.jacarezinho.prleq.br 
Oficio 34/2025-CM Jacarezinho/PR, 10 de abril de 2025. 
Câmara Municipal de Jacarezinho 
Jacarezinho/PR 
Senhores Vereadores, 
Encaminhamos a Vossa Excelência o pRwuja.,,,prei,Lgt.,po 
LEGISLATIVO 14/2025, que visa estender aos Vereadores da Câmara Municipal de 
Jacarezinho o Vale-Alimentação concedido aos servidores ativos efetivos e 
comissionados do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências, para análise 
desta Casa de Leis e posterior deliberação pelo Plenário. 
Atenciosamente, 
JOSÉ IZAÍAS GOMES —"Zola" VVAGUINHO DA SAÚDE 
Presidente Vice-Presidente 
PATRÍCIA MARTONI 
Primeira Secretária 
SERGI HO ARQUES 
Seg ndo Secretário 
1 
Câmara Municipal de Jacarezinho 
ESTADO DO PARANÁ 
Rua Coronel Baptista. 335, 1°. Andar — Centro — Caixa Postal 11 
Jacarezinho/PR — CEP: 86400-000 — Telefone: (43) 3527-1919 — CNPJ: 01.510.404/0001-98 
E-mail. cmjacarezinho@jacarezinho.pr.leg. br —Site:www. jacarezinho. prieq. br 
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 14/2025 
de 10 de abril de 2025. 
Estende aos Vereadores da Câmara Municipal 
de Jacarezinho o Vale-Alimentação concedido 
aos servidores ativos efetivos e comissionados 
do Poder Legislativo Municipal e dá outras 
providências. 
Art.1.° Fica estendido aos Vereadores da Câmara Municipal de Jacarezinho o Vale￾Alimentação concedido aos Servidores ativos efetivos e comissionados do Poder 
Legislativo Municipal, conforme dispõem as Leis Municipais n.° 2.994, de 6 de 
fevereiro de 2014 e n.° 3.201, de 30 de março de 2015. 
Art.2.° Altera o teor do caput do Artigo 48 da Lei Municipal n.° 2.994, de 2014, que 
passa a contar com a seguinte redação: 
Art.48 0 valor do Vale-Alimentação será de R$ 1.000,00 (um mil reais) 
mensais, pagos por meio de cartão magnético. [NR] 
Art.3.° Inclui o Parágrafo Único ao Artigo 48 da Lei Municipal n.° 2.994, de 2014, com 
a seguinte redação: 
Parágrafo Único: 0 pagamento da verba indenizatória em questão aos 
Vereadores, enquanto não houver a contratação de empresa especializada 
na administração, confecção, manuseio e fornecimento de cartão 
magnético, poderá ser feito em dinheiro a ser pago juntamente com os seus 
respectivos subsídios. [NR] 
Art.4.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 
partir de 1.0 de abril de 2025. 
2 
Câmara Municipal de Jacarezinho 
ESTADO DO PARANÁ 
Rua Coronel Baptista, 335. 10. Andar — Centro — Caixa Postal 11 
Jacarezinho/PR —CEP: 86400-000 — Telefone: (43) 3527-1919 — CNPJ-01.510.40410001-98 
E-mail. cmjacarezinho@jacarezinho.pr.leg.br—Site:www.jacarezinho.prled.br 
Palácio São Sebastião, Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de 
Jacarezinho/PR, 10 de abril de 2025. 
Mesa da Câmara: 
JOSÉ IZAIAS GOMES 
Presidente 
PATRICIA MARTONI 
Primeira Secretária 
WAGUINHO DA SAÚDE 
Vice-President 
SER NHO MARQUES 
Seg ndo Secretário 
3 
Câmara Municipal de Jacarezinho 
ESTADO DO PARANÁ 
Rua Coronel Baptista, 335, 1.° Andar - Centro - Caixa Postal 11 
Jacarezinho/PR - CEP: 86400-000 - Telefone: (43) 3527-1919 - CNPJ: 01.510.404/0001-98 
E-mail: camarajacarezinho@gmail.com- Site:www.jacarezinho.pr.leg.br 
(Projeto de Lei do Legislativo 14/2025) 
JUSTIFICATIVA 
Senhores Vereadores, 
0 presente Projeto de Lei propõe a extensão do beneficio do vale￾alimentação aos Vereadores do Município de Jacarezinho, alinhando-se à política 
pública já implementada para os servidores efetivos e comissionados desta Casa de 
Leis, observando os princípios constitucionais da isonomia, legalidade e moralidade 
administrativa. 
Importa destacar que o vale-alimentação possui natureza jurídica 
indenizat6ria, sendo destinado a ressarcir despesas com alimentação durante o 
exercício das funções públicas. Por essa razão, não se confunde com subsidio e não 
representa aumento de remuneração, estando fora dos limites remunerat6rios fixados 
pela Constituição Federal(art. 37, XI eart. 39, §4°). Não havendo, portanto, 
impedimento jurídico para sua concessão aos agentespoliticos, desde que previsto 
em lei especifica e com observância dos princípios da administração pública. 
Sobre a natureza indenizatória do auxilio alimentação, o Tribunal de 
Contas do Estado do Paraná possui diversos julgados reafirmando esta tese, 
conforme consultas já decididas por este Tribunal (Acórdãos n.° 2046/19, 2415/17 e 
2247/17, todos do Tribunal Pleno). 
Nesse sentido, é inegável que auxilio alimentação possui natureza 
jurídica indenizat6ria, podendo ser concedido aos Agentes Politicosda Casa, tal qual 
possível a concessão de diárias aos Edis, verbas estas que também possui natureza 
indenizat6ria. 
Diversos Tribunais de Contas vêm admitindo a concessão de auxílios 
dessa natureza aos agentes politicos, desde que preenchidos 4eterminados 
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requisitos. 0 Tribunal de Contas do Estado doParana(TCE-PR), por exemplo, emite 
reiteradamente entendimentos no sentido de que a concessão de benefícios como o 
vale-alimentação é juridicamente possível, desde que: 
(i) tenha previsão legal especifica; 
(ii) seja respeitada a natureza indenizatória da verba; 
(iii) haja previsão orçamentária; e 
(iv) sejam observados os princípios da transparência e da 
publicidade. 
Sobre o tema ainda, o Ministério Público de Contas de Santa Catarina 
no Parecer n.° MPC/AF/3/2019 inaugurou a seguinte tese, corroborando com o 
entendimento da Corte de Contas doParana, lembrando que não se aplica a 
anterioridade na implementação desta política pública: 
"Não se aplica o principio da anterioridade da legislatura 
(art. 29, VI, da CRFB) à concessão do auxilio-alimentação, 
devendo ser observadas as limitações constitucionais e 
infraconstitucionais referentes a criação de despesa 
pública". 
Além disso, o entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) e de 
outros Tribunais de Contas estaduais é igualmente no sentido da legalidade da 
concessão de verbas indenizat6rias a agentespoliticos, como forma de compensação 
por gastos decorrentes do exercício do cargo, desde que não haja desvio de 
finalidade. 
No âmbito do Estado doParanaainda se destaca que diversas Câmaras 
Municipais têm instituído tal verba indenizatória aos seus Parlamentares, tais como 
Ponta Grossa (desde 2022), ltaperuçu e Araucária (ambas de 2025). 
Câmara Municipal de Jacarezinho 
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Já no âmbito Federal, os Senadores e Deputados Federais gozam de 
uma série de auxílios de natureza indenizatória, como auxilio moradia, não 
desnaturando o pagamento em parcela (mica obrigatório aos agentespoliticosque 
recebem por subsidio. 
Cumpre ainda frisar que a atuação parlamentar exige dedicação e 
disponibilidade, com participação em sessões, audiências públicas, reuniões 
externas, bem como o atendimento cotidiano ás demandas da população, o que 
justifica a concessão de auxilio-alimentação como mecanismo de apoio funcional, sem 
que isso represente qualquer forma de privilégio. 
Assim, a presente proposição visa promover a isonomia entre os agentes 
públicos, respeitando as balizas legais, o interesse público e os princípios que regem 
a administração pública. Submetemos, portanto, o presente Projeto de Lei 
apreciação dos nobres pares, na certeza de sua constitucionalidade, legalidade e 
pertinência administrativa. 
Mesa da Câmara 
JOSEIZAÍAS GOMES PATRICIA MARTON I 
Presidente Primeira Secr ária 
VVAGUINHO DA SAODE SER INH MARCAJES 
Vice-Presidente Segundo Secretário 
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Impacto Orçamentário Financeiro 
02/2025 
Assunto: Impacto Financeiro e Orçamentário para compor o Projeto de Lei do 
Legislativo 14/2025, que visa estender aos Vereadores da Câmara Municipal de 
Jacarezinho o Vale-Alimentação concedido aos servidores ativos efetivos e 
comissionados do Poder Legislativo Municipal. 
Serve-se o presente Impacto Orçamentário e Financeiro para fins de 
composição do Projeto de Lei do Legislativo 14/2025. 
0 impacto financeiro está sendo calculado sobre os anos de 2025, 
2026 e 2027, e é executado considerando oart. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal 
(LRF), despesa obrigatória de caráter continuado. 
Visando informar o impacto orçamentário e financeiro no exercício de 2025, 
tomamos por base o duodécimo no montante de R$ 9.154.000,00, conforme fixa lei 
orçamentária anual 4.528/2024. 
A proposta contida noPLé estender o atual beneficio já concedido aos 
servidores do Poder Legislativo aos Vereadores, bem como aumentar em R$ 250,95 
o valor do beneficio, passando de R$ 749,05 para R$ 1.000,00 a partir do mês de abril 
de 2025. Atualmente a Câmara Municipal possui 15 funcionários, sendo 10 ocupantes 
de cargos efetivos e 5 ocupantes de cargos comissionados, esses quais já se 
beneficiam da concessão do vale-alimentação e 9 Vereadores os quais se 
beneficiarão com a extensão concedida pela presente proposta. A despesa a ser 
considerada no projeto de lei está de acordo com a lei orçamentária anual (LOA n° 
4.528/2024), por conta do elemento de despesa (dotação orçamentária) 
3.3.90.46.00.00- AUXILIO-ALIMENTAÇÃO, e se encontra compatível com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual. 
Considerando todos os cargos ocupados da estrutura atual e considerando que 
o beneficio começará a ser concedido a partir do mês de abril de 2025, chegamos a 
uma previsão de R$ 249.707,25 para o ano de 2025, tendo um impacto de R$ 
81.000,00 com a inclusão dos vereadores no recebimento do au pio-alimentação e 
Câmara Municipal de Jacarezinho 
ESTADO DO PARANÁ 
Rua Coronel Baptista, 335, 10. Andar — Centro — Caixa Postal 11 
Jacarezinho/PR - CEP 86400-000 - Telefone: (43) 3527-1919 
E-mail:cmjacarezinho@jacarezinho.pr.leg.br—Site:www.jacarezinho.pr.leg.br 
um impacto de R$ 33.878,25 referente ao aumento concedido em relação aos 
servidores já beneficiados, totalizando então um total de R$ 114.878,25 de aumento 
nos gastos com Vale-Alimentação para o ano corrente. 
Com relação aos dois anos subsequentes (2026 e 2027), levando em conta o 
reajuste anual com referência ao IPCA, a estimativa do gasto anual com a despesa 
Auxilio Alimentação, considerando a estrutura demonstrada atualmente com o total 
de 24 beneficiários, será de aproximadamente R$ 302.400,00 para o ano de 2026 e 
de aproximadamente R$ 316.008,00 para o ano de 2027. 
L importante frisar que a referida despesa tem caráter indenizatório, não 
computando para o Gasto de Pessoal e, portanto, não impactando o cálculo dos 
limites previstos na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal. De 
acordo com o balancete da despesa e a previsão de gastos para o exercício de 2025, 
nota-se que até presente data, há saldo orçamentário para cobrir o valor que o projeto 
irá acrescentar caso aprovado, devendo apenas suplementar a dotação 
3.3.90.46.00.00-AUXILIO-ALIMENTAÇÃO, caso seja necessário. 
Por se tratar de uma despesa de caráter continuado, nos termos do artigo 17 
da LRF, é obrigatório a apresentação do estudo de impacto orçamentário financeiro. 
Considerando a previsão da aplicabilidade/obrigatoriedade da despesa contida 
no Projeto de Lei, este Poder deve continuar acompanhando os gastos, sempre 
obedecendo os limites legais e constitucionais. 
É o parecer, 
Jacarezinho, 10 de abril de 2025. 
Assinado de forma digital por MOISES GONCALVES DE MOISES GONCALVES DE LIMA 
LIMA PINHEIRO:10934964955 
PINHEIRO:10934964955 Dados: 2025.04.10 08:26:07 
-0300 
MOISÉS GONÇALVES DE LIMA PINHEIRO 
CONTABILISTA LEGISLATIVO 
REAJUSTE IPCA 
5,00% 
REAJUSTE IPCA 
4,50% 
IMPACTO FINANCEIRO PARA EXTENSÃO DO VALE-ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CAMARA 
MUNICIPAL DE JACAREZINHO PARA OS VEREADORES 
VALOR DO AUXILIO DE VALE-ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DA CAMARA 2024 
Cargo Quant. VIr. Ind. VIr. Total/Mês VIr. Total/Anual 
VEREADORES 9 - - 
EFETIVOS 8 680,95 5.447,60 65.371,20 
COMISSIONADOS 5 680,95 3.404,75 40.857,00 
TOTAL ANO 2024 106.228,20 
VALOR DO AUXILIO DE VALE-ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DA CAMARA ATE MARI2025 
Cargo Quant. VIr. Ind. VIr. Total/Mês VIr. Total/Anual 
VEREADORES 9 - _ 
EFETIVOS 10 749,05 7.490,50 22.471,50 
COMISSIONADOS 5 749,05 3.745,25 11.235,75 
TOTAL ATE MARI2025 33.707,25 
VALOR DO AUXILIO DE VALE-ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DA CAMARA PREVISTO A PARTIR DE ABRILI2025 
Cargo Quant. VIr. Ind. VIr. TotallMês VIr. Total 
VEREADORES 9 1.000,00 9.000,00 81.000,00 
EFETIVOS 10 1.000,00 10.000,00 90.000,00 
COMISSIONADOS 5 1.000,00 5.000,00 45.000,00 
TOTAL DE ABRIL/2025 A DEZ12025 216.000,00 
TOTAL PREVISÃO ANO 2025 249.707,25 
VALOR DO AUXILIO DE VALE-ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DA CAMARA PREVISTO PARA 2026 
Cargo Quant. VIr. Ind. VIr. TotallMês VIr. Total/Anual 
VEREADORES 9 1.050,00 9.450,00 113.400,00 
EFETIVOS 10 1.050,00 10.500,00 126.000,00 
COMISSIONADOS 5 1.050,00 5.250,00 63.000,00 
TOTAL PREVISÃO ANO 2026 302.400,00 
VALOR DO AUXILIO DE VALE-ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DA CAMARA PREVISTO PARA 2027 
Cargo Quant. VIr. Ind. VIr. TotallMés VIr. Total/Anual 
VEREADORES 9 1.097,25 9.875,25 118.503,00 
EFETIVOS 10 1.097,25 10.972,50 131.670,00 
COMISSIONADOS 5 1.097,25 5.486,25 65.835,00 
TOTAL PREVISÃO ANO 2027 316.008,00 

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