| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2025 |
| Date | 2025-04-14 |
| Ementa | Estende aos Vereadores de Jacarezinho o Vale-Alimentação concedido aos Servidores ativos efetivos e comissionados do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Jacarezinho ESTADO DO PARANÁ Rua Coronel Baptista, 335:1. Andar — Centro — Caixa Postal 11 Jacarezinho/PR — CEP: 86400-000 — Telefone: (43) 3527-1919 — CNPJ: 01,510.404/0001-98 E-mail:cmjacarezinho@jacarezinho.pr.leg.br—Site:www.jacarezinho.prleq.br Oficio 34/2025-CM Jacarezinho/PR, 10 de abril de 2025. Câmara Municipal de Jacarezinho Jacarezinho/PR Senhores Vereadores, Encaminhamos a Vossa Excelência o pRwuja.,,,prei,Lgt.,po LEGISLATIVO 14/2025, que visa estender aos Vereadores da Câmara Municipal de Jacarezinho o Vale-Alimentação concedido aos servidores ativos efetivos e comissionados do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências, para análise desta Casa de Leis e posterior deliberação pelo Plenário. Atenciosamente, JOSÉ IZAÍAS GOMES —"Zola" VVAGUINHO DA SAÚDE Presidente Vice-Presidente PATRÍCIA MARTONI Primeira Secretária SERGI HO ARQUES Seg ndo Secretário 1 Câmara Municipal de Jacarezinho ESTADO DO PARANÁ Rua Coronel Baptista. 335, 1°. Andar — Centro — Caixa Postal 11 Jacarezinho/PR — CEP: 86400-000 — Telefone: (43) 3527-1919 — CNPJ: 01.510.404/0001-98 E-mail. cmjacarezinho@jacarezinho.pr.leg. br —Site:www. jacarezinho. prieq. br PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 14/2025 de 10 de abril de 2025. Estende aos Vereadores da Câmara Municipal de Jacarezinho o Vale-Alimentação concedido aos servidores ativos efetivos e comissionados do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências. Art.1.° Fica estendido aos Vereadores da Câmara Municipal de Jacarezinho o ValeAlimentação concedido aos Servidores ativos efetivos e comissionados do Poder Legislativo Municipal, conforme dispõem as Leis Municipais n.° 2.994, de 6 de fevereiro de 2014 e n.° 3.201, de 30 de março de 2015. Art.2.° Altera o teor do caput do Artigo 48 da Lei Municipal n.° 2.994, de 2014, que passa a contar com a seguinte redação: Art.48 0 valor do Vale-Alimentação será de R$ 1.000,00 (um mil reais) mensais, pagos por meio de cartão magnético. [NR] Art.3.° Inclui o Parágrafo Único ao Artigo 48 da Lei Municipal n.° 2.994, de 2014, com a seguinte redação: Parágrafo Único: 0 pagamento da verba indenizatória em questão aos Vereadores, enquanto não houver a contratação de empresa especializada na administração, confecção, manuseio e fornecimento de cartão magnético, poderá ser feito em dinheiro a ser pago juntamente com os seus respectivos subsídios. [NR] Art.4.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1.0 de abril de 2025. 2 Câmara Municipal de Jacarezinho ESTADO DO PARANÁ Rua Coronel Baptista, 335. 10. Andar — Centro — Caixa Postal 11 Jacarezinho/PR —CEP: 86400-000 — Telefone: (43) 3527-1919 — CNPJ-01.510.40410001-98 E-mail. cmjacarezinho@jacarezinho.pr.leg.br—Site:www.jacarezinho.prled.br Palácio São Sebastião, Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Jacarezinho/PR, 10 de abril de 2025. Mesa da Câmara: JOSÉ IZAIAS GOMES Presidente PATRICIA MARTONI Primeira Secretária WAGUINHO DA SAÚDE Vice-President SER NHO MARQUES Seg ndo Secretário 3 Câmara Municipal de Jacarezinho ESTADO DO PARANÁ Rua Coronel Baptista, 335, 1.° Andar - Centro - Caixa Postal 11 Jacarezinho/PR - CEP: 86400-000 - Telefone: (43) 3527-1919 - CNPJ: 01.510.404/0001-98 E-mail: camarajacarezinho@gmail.com- Site:www.jacarezinho.pr.leg.br (Projeto de Lei do Legislativo 14/2025) JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores, 0 presente Projeto de Lei propõe a extensão do beneficio do valealimentação aos Vereadores do Município de Jacarezinho, alinhando-se à política pública já implementada para os servidores efetivos e comissionados desta Casa de Leis, observando os princípios constitucionais da isonomia, legalidade e moralidade administrativa. Importa destacar que o vale-alimentação possui natureza jurídica indenizat6ria, sendo destinado a ressarcir despesas com alimentação durante o exercício das funções públicas. Por essa razão, não se confunde com subsidio e não representa aumento de remuneração, estando fora dos limites remunerat6rios fixados pela Constituição Federal(art. 37, XI eart. 39, §4°). Não havendo, portanto, impedimento jurídico para sua concessão aos agentespoliticos, desde que previsto em lei especifica e com observância dos princípios da administração pública. Sobre a natureza indenizatória do auxilio alimentação, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná possui diversos julgados reafirmando esta tese, conforme consultas já decididas por este Tribunal (Acórdãos n.° 2046/19, 2415/17 e 2247/17, todos do Tribunal Pleno). Nesse sentido, é inegável que auxilio alimentação possui natureza jurídica indenizat6ria, podendo ser concedido aos Agentes Politicosda Casa, tal qual possível a concessão de diárias aos Edis, verbas estas que também possui natureza indenizat6ria. Diversos Tribunais de Contas vêm admitindo a concessão de auxílios dessa natureza aos agentes politicos, desde que preenchidos 4eterminados 4 Câmara Municipal de Jacarezinho ESTADO DO PARANÁ Rua Coronel Baptista, 335, 1.0 Andar — Centro — Caixa Postal 11 Jacarezinho/PR — CEP: 86400-000 — Telefone: (43) 3527-1919 — CNPJ: 01.510.404/0001-98 E-mail:camarajacarezinho@gmail.com —Site:www.jacarezinho.prleg.br requisitos. 0 Tribunal de Contas do Estado doParana(TCE-PR), por exemplo, emite reiteradamente entendimentos no sentido de que a concessão de benefícios como o vale-alimentação é juridicamente possível, desde que: (i) tenha previsão legal especifica; (ii) seja respeitada a natureza indenizatória da verba; (iii) haja previsão orçamentária; e (iv) sejam observados os princípios da transparência e da publicidade. Sobre o tema ainda, o Ministério Público de Contas de Santa Catarina no Parecer n.° MPC/AF/3/2019 inaugurou a seguinte tese, corroborando com o entendimento da Corte de Contas doParana, lembrando que não se aplica a anterioridade na implementação desta política pública: "Não se aplica o principio da anterioridade da legislatura (art. 29, VI, da CRFB) à concessão do auxilio-alimentação, devendo ser observadas as limitações constitucionais e infraconstitucionais referentes a criação de despesa pública". Além disso, o entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) e de outros Tribunais de Contas estaduais é igualmente no sentido da legalidade da concessão de verbas indenizat6rias a agentespoliticos, como forma de compensação por gastos decorrentes do exercício do cargo, desde que não haja desvio de finalidade. No âmbito do Estado doParanaainda se destaca que diversas Câmaras Municipais têm instituído tal verba indenizatória aos seus Parlamentares, tais como Ponta Grossa (desde 2022), ltaperuçu e Araucária (ambas de 2025). Câmara Municipal de Jacarezinho ESTADO DO PARANÁ Rua Coronel Baptista, 335, 1.° Andar — Centro — Caixa Postal 11 Jacarezinho/PR — CEP: 86400-000 — Telefone: (43) 3527-1919-- CNPJ: 01.510.404/0001-98 E-mail:camarajacarezinho@gmail.com —Site:www.jacarezinho.pr.leg.br Já no âmbito Federal, os Senadores e Deputados Federais gozam de uma série de auxílios de natureza indenizatória, como auxilio moradia, não desnaturando o pagamento em parcela (mica obrigatório aos agentespoliticosque recebem por subsidio. Cumpre ainda frisar que a atuação parlamentar exige dedicação e disponibilidade, com participação em sessões, audiências públicas, reuniões externas, bem como o atendimento cotidiano ás demandas da população, o que justifica a concessão de auxilio-alimentação como mecanismo de apoio funcional, sem que isso represente qualquer forma de privilégio. Assim, a presente proposição visa promover a isonomia entre os agentes públicos, respeitando as balizas legais, o interesse público e os princípios que regem a administração pública. Submetemos, portanto, o presente Projeto de Lei apreciação dos nobres pares, na certeza de sua constitucionalidade, legalidade e pertinência administrativa. Mesa da Câmara JOSEIZAÍAS GOMES PATRICIA MARTON I Presidente Primeira Secr ária VVAGUINHO DA SAODE SER INH MARCAJES Vice-Presidente Segundo Secretário 6 Câmara Municipal de Jacarezinho ESTADO DO PARANÁ Rua Coronel Baptista, 335, 1°. Andar - Centro - Caixa Postal 11 Jacarezinho/PR - CEP 86400-000- Telefone: (43) 3527-1919 E-mail: cmjacarezinho@jacarezinho.pr.leg.br . - Site:www.jacarezinho.pr.leg.br Impacto Orçamentário Financeiro 02/2025 Assunto: Impacto Financeiro e Orçamentário para compor o Projeto de Lei do Legislativo 14/2025, que visa estender aos Vereadores da Câmara Municipal de Jacarezinho o Vale-Alimentação concedido aos servidores ativos efetivos e comissionados do Poder Legislativo Municipal. Serve-se o presente Impacto Orçamentário e Financeiro para fins de composição do Projeto de Lei do Legislativo 14/2025. 0 impacto financeiro está sendo calculado sobre os anos de 2025, 2026 e 2027, e é executado considerando oart. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), despesa obrigatória de caráter continuado. Visando informar o impacto orçamentário e financeiro no exercício de 2025, tomamos por base o duodécimo no montante de R$ 9.154.000,00, conforme fixa lei orçamentária anual 4.528/2024. A proposta contida noPLé estender o atual beneficio já concedido aos servidores do Poder Legislativo aos Vereadores, bem como aumentar em R$ 250,95 o valor do beneficio, passando de R$ 749,05 para R$ 1.000,00 a partir do mês de abril de 2025. Atualmente a Câmara Municipal possui 15 funcionários, sendo 10 ocupantes de cargos efetivos e 5 ocupantes de cargos comissionados, esses quais já se beneficiam da concessão do vale-alimentação e 9 Vereadores os quais se beneficiarão com a extensão concedida pela presente proposta. A despesa a ser considerada no projeto de lei está de acordo com a lei orçamentária anual (LOA n° 4.528/2024), por conta do elemento de despesa (dotação orçamentária) 3.3.90.46.00.00- AUXILIO-ALIMENTAÇÃO, e se encontra compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual. Considerando todos os cargos ocupados da estrutura atual e considerando que o beneficio começará a ser concedido a partir do mês de abril de 2025, chegamos a uma previsão de R$ 249.707,25 para o ano de 2025, tendo um impacto de R$ 81.000,00 com a inclusão dos vereadores no recebimento do au pio-alimentação e Câmara Municipal de Jacarezinho ESTADO DO PARANÁ Rua Coronel Baptista, 335, 10. Andar — Centro — Caixa Postal 11 Jacarezinho/PR - CEP 86400-000 - Telefone: (43) 3527-1919 E-mail:cmjacarezinho@jacarezinho.pr.leg.br—Site:www.jacarezinho.pr.leg.br um impacto de R$ 33.878,25 referente ao aumento concedido em relação aos servidores já beneficiados, totalizando então um total de R$ 114.878,25 de aumento nos gastos com Vale-Alimentação para o ano corrente. Com relação aos dois anos subsequentes (2026 e 2027), levando em conta o reajuste anual com referência ao IPCA, a estimativa do gasto anual com a despesa Auxilio Alimentação, considerando a estrutura demonstrada atualmente com o total de 24 beneficiários, será de aproximadamente R$ 302.400,00 para o ano de 2026 e de aproximadamente R$ 316.008,00 para o ano de 2027. L importante frisar que a referida despesa tem caráter indenizatório, não computando para o Gasto de Pessoal e, portanto, não impactando o cálculo dos limites previstos na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal. De acordo com o balancete da despesa e a previsão de gastos para o exercício de 2025, nota-se que até presente data, há saldo orçamentário para cobrir o valor que o projeto irá acrescentar caso aprovado, devendo apenas suplementar a dotação 3.3.90.46.00.00-AUXILIO-ALIMENTAÇÃO, caso seja necessário. Por se tratar de uma despesa de caráter continuado, nos termos do artigo 17 da LRF, é obrigatório a apresentação do estudo de impacto orçamentário financeiro. Considerando a previsão da aplicabilidade/obrigatoriedade da despesa contida no Projeto de Lei, este Poder deve continuar acompanhando os gastos, sempre obedecendo os limites legais e constitucionais. É o parecer, Jacarezinho, 10 de abril de 2025. Assinado de forma digital por MOISES GONCALVES DE MOISES GONCALVES DE LIMA LIMA PINHEIRO:10934964955 PINHEIRO:10934964955 Dados: 2025.04.10 08:26:07 -0300 MOISÉS GONÇALVES DE LIMA PINHEIRO CONTABILISTA LEGISLATIVO REAJUSTE IPCA 5,00% REAJUSTE IPCA 4,50% IMPACTO FINANCEIRO PARA EXTENSÃO DO VALE-ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CAMARA MUNICIPAL DE JACAREZINHO PARA OS VEREADORES VALOR DO AUXILIO DE VALE-ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DA CAMARA 2024 Cargo Quant. VIr. Ind. VIr. Total/Mês VIr. Total/Anual VEREADORES 9 - - EFETIVOS 8 680,95 5.447,60 65.371,20 COMISSIONADOS 5 680,95 3.404,75 40.857,00 TOTAL ANO 2024 106.228,20 VALOR DO AUXILIO DE VALE-ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DA CAMARA ATE MARI2025 Cargo Quant. VIr. Ind. VIr. Total/Mês VIr. Total/Anual VEREADORES 9 - _ EFETIVOS 10 749,05 7.490,50 22.471,50 COMISSIONADOS 5 749,05 3.745,25 11.235,75 TOTAL ATE MARI2025 33.707,25 VALOR DO AUXILIO DE VALE-ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DA CAMARA PREVISTO A PARTIR DE ABRILI2025 Cargo Quant. VIr. Ind. VIr. TotallMês VIr. Total VEREADORES 9 1.000,00 9.000,00 81.000,00 EFETIVOS 10 1.000,00 10.000,00 90.000,00 COMISSIONADOS 5 1.000,00 5.000,00 45.000,00 TOTAL DE ABRIL/2025 A DEZ12025 216.000,00 TOTAL PREVISÃO ANO 2025 249.707,25 VALOR DO AUXILIO DE VALE-ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DA CAMARA PREVISTO PARA 2026 Cargo Quant. VIr. Ind. VIr. TotallMês VIr. Total/Anual VEREADORES 9 1.050,00 9.450,00 113.400,00 EFETIVOS 10 1.050,00 10.500,00 126.000,00 COMISSIONADOS 5 1.050,00 5.250,00 63.000,00 TOTAL PREVISÃO ANO 2026 302.400,00 VALOR DO AUXILIO DE VALE-ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DA CAMARA PREVISTO PARA 2027 Cargo Quant. VIr. Ind. VIr. TotallMés VIr. Total/Anual VEREADORES 9 1.097,25 9.875,25 118.503,00 EFETIVOS 10 1.097,25 10.972,50 131.670,00 COMISSIONADOS 5 1.097,25 5.486,25 65.835,00 TOTAL PREVISÃO ANO 2027 316.008,00