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materia nº 98/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 98 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaAltera a Lei Municipal 825, de 21 de fevereiro de 1985, que cria o Fundo Municipal de Reequipamento do Destacamento do Corpo de Bombeiros – FUNREBOM.
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MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone/Fax: (43) 3911-3000 - CEP: 86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46 
www.jacarezinho.pr.gov.br
Ofício nº 299/2025- GAB
Jacarezinho, 28 de agosto de 2025.
Excelentíssimo Senhor
Vereador José Izaías Gomes – “Zola”
Presidente da Câmara Municipal
Jacarezinho-PR
 Senhor Presidente,
Encaminha-se a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 98/2025, que altera a Lei Municipal 
nº 825, de 21 de fevereiro de 1985, que criou o FUNREBOM. 
Requer-se sua tramitação em regime de urgência, tendo em vista a criação de nova fonte 
de recursos para o FUNREBOM e a necessidade de compatibilização com as leis 
orçamentárias.
Atenciosamente,
Marcelo José Bernardeli Palhares
Prefeito Municipal
MARCELO JOSE 
BERNARDELI 
PALHARES:0318
3619903
Assinado de forma 
digital por MARCELO 
JOSE BERNARDELI 
PALHARES:03183619903 
Dados: 2025.08.28 
17:29:05 -03'00'
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br
Projeto de Lei nº. 98/2025,
de 28 de agosto de 2025
Altera a Lei Municipal nº 825, 
de 21 de fevereiro de 1985.
A Câmara Municipal de Jacarezinho, Estado do Paraná, aprova a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera-se o art. 1º da Lei Municipal nº 825, de 21 de fevereiro de 1985, que 
passará a ter a seguinte redação: 
“Art. 1º. Fica criado o Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo 
de Bombeiros Militar do Paraná, sediado no município de 
Jacarezinho, com a finalidade de prover recursos para 
reequipamento, material permanente, estudos e projetos técnicos de 
prevenção e combate a incêndio, aquisição de imóveis, veículos, 
embarcações, construção e ampliação de instalações, despesas de 
alimentação diária do efetivo na sede do Corpo de Bombeiros, bem 
como despesas de administração, manutenção, locação, contratação 
de serviços e aquisição de materiais para atendimento de atividades 
desportivas, treinamentos e eventos sociais relacionados ao Corpo 
de Bombeiros Militar do Paraná.”
Art. 2º. Revoga-se a alínea “a” do art. 2º da Lei Municipal nº 825, de 21 de fevereiro de 
1985 e acrescenta-se as alíneas “g” e “h” ao mesmo dispositivo, que terão a seguinte 
redação: 
“g) no mínimo 0,2% (zero vírgula dois por cento) ao ano do total das 
receitas do Município de Jacarezinho, resultantes da receita corrente 
líquida, efetivamente arrecadada no ano anterior;
h) recursos destinados pela Justiça Estadual, pela Justiça Federal e 
pelo Ministério Público.”
Art. 3º. Altera-se o art. 3º da Lei Municipal nº 825, de 21 de fevereiro de 1985, que 
passará a ter a seguinte redação: 
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br
“Art. 3º. Os recursos constitutivos do Fundo serão mantidos em 
agência de instituição financeira pública, em conta especial, sob a 
denominação de Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de 
Bombeiros Militar do Paraná, que será movimentada pelo Conselho 
Diretor do mencionado Fundo.”
Art. 4º. Altera-se a alínea “c” do art. 4º da Lei Municipal nº 825, de 21 de fevereiro de 
1985, que passará a ter a seguinte redação: 
“c) Secretário Municipal de Relações Institucionais, como membro.” 
Art. 5º. Revoga-se o parágrafo único do art. 5º da Lei Municipal nº 825, de 21 de 
fevereiro de 1985. 
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Palácio São Sebastião, Gabinete do Prefeito Municipal de Jacarezinho/PR, em 28 de 
agosto de 2025.
Marcelo José Bernardeli Palhares
Prefeito Municipal
MARCELO JOSE 
BERNARDELI 
PALHARES:0318
3619903
Assinado de forma digital 
por MARCELO JOSE 
BERNARDELI 
PALHARES:03183619903 
Dados: 2025.08.28 
17:32:44 -03'00'
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br
J U S T I F I C A T I V A
Excelentíssimo Senhor
Vereador José Izaías Gomes “Zola”
Presidente da Câmara Municipal 
Jacarezinho-PR
Senhor Presidente,
O presente Projeto de Lei altera a Lei Municipal nº 825, de 21 de 
fevereiro de 1985, que criou o FUNREBOM para adequar a mudanças ocorridas desde 
de sua publicação. 
Altera-se no caput do art. 1º o nome da instituição para Corpo de 
Bombeiros Militar do Paraná, para atender a mudança trazida pela Emenda 
Constitucional nº 53/2022 à Constituição do Estado do Paraná, que retirou a 
vinculação do Corpo de Bombeiros Militar da Polícia Militar, tornando este último força 
estadual, permanente e regular, autônoma em relação à Polícia Militar. Ainda, 
expandiu-se a possibilidade de destinação dos recursos do fundo.
Revoga-se a alínea "a" do art. 2º, que fazia referência pois a "taxa de 
serviços de bombeiros" foi declarada inconstitucional pelo tribunal de Justiça do 
Estado do Paraná no julgamento da ADIN 904.282-6 e 0066583-77.2022.8.16.0000, 
além de não existir no Código Tributário Municipal vigente.
Inclui-se as alíneas “g” e “h” ao art. 2º, que preveem novas fontes de 
receita para o Fundo. 
Altera-se o art. 3º para suprimir a menção ao antigo Banco do Estado 
do Paraná – BANESTADO, já extinto. 
Altera-se a alínea “c” do art. 4º para adequar a nomenclatura do cargo 
do servidor que integra o Conselho Diretor, vez que o cargo de “Diretor de 
Departamento de Fazenda do Município” não existe na atual organização 
administrativa do Poder Executivo. 
Por fim, revoga-se o parágrafo único do art. 5º para extinguir a 
possibilidade de concessão de gratificação aos servidores mencionados no caput. 
Necessária a tramitação do presente Projeto de Lei em regime de 
urgência, tendo em vista a criação de nova fonte de recursos para o FUNREBOM e a 
necessidade de compatibilização com as leis orçamentárias. 
Ante o exposto, a aprovação de Vossas Senhorias é o que se espera, 
de modo que renovamos os votos de estima e consideração desta ilustre Casa de 
Leis.
Atenciosamente,
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br
Jacarezinho, 28 de agosto de 2025.
Marcelo José Bernardeli Palhares
Prefeito Municipal
MARCELO JOSE 
BERNARDELI 
PALHARES:0318
3619903
Assinado de forma 
digital por MARCELO 
JOSE BERNARDELI 
PALHARES:03183619903 
Dados: 2025.08.28 
17:33:09 -03'00'
www.LeisMunicipais.com.br
Versão consolidada, com alterações até o dia 14/05/2002
LEI Nº 825 , DE 21 DE FEVEREIRO DE 1985.
CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE REEQUIPAMENTO DO DESTACAMENTO DO
CORPO DE BOMBEIROS DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO PARANÁ E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal De Jacarezinho, Estado Do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Fica criado o Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado do Paraná, sediado
em Jacarezinho, com a finalidade de prover recursos para reequipamento, material permanente, estudos e projetos técnicos de
prevenção e combate a incêndio, aquisição de imóveis, construção e ampliação de instalações e despesas de administração e
manutenção.
Fica criado o Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado do Paraná, sediado
neste Município, com a finalidade de prover recursos para reequipamento, material permanente, estudos e projetos técnicos de
prevenção e combate a incêndio, aquisição de imóveis, construção e ampliação de instalações, despesas de alimentação diária do
efetivo de plantão do Corpo de Bombeiros, na sede do Corpo de Bombeiros, bem como despesas de administração e manutenção.
(Redação dada pela Lei nº 1506/2002)
Parágrafo único. O Fundo de Reequipamento de que trata este artigo, será identificado pela sigla FUNREBOM.
 O FUNREBOM será constituído de:
a) receitas integralmente arrecadadas pelas Taxas de Serviços de Bombeiros, previstas na legislação tributária municipal;
b) auxílios, subvenções ou doações estaduais, federais ou privadas, dotações orçamentárias e créditos adicionais, que venham
a ser autorizados por lei e atribuídos ao Destacamento do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado do Paraná, sediado em
Jacarezinho.
c) recursos decorrentes de alienação de material, bens ou equipamentos considerados inservíveis.
d) quaisquer outras rendas relacionadas com a ativação do Destacamento do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado
do Paraná, sediado no Município.
e) recursos advindos da coparticipação de municípios limítrofes ou não de Jacarezinho, ajustada em convênio que a regule à
instalação, ampliação e prestação de serviços do Destacamento do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado do Paraná no
Município;
f) juros bancários e rendas de capital provenientes da imobilização ou aplicação do FUNREBOM.
Os recursos constitutivos do Fundo serão obrigatoriamente depositados mensalmente na Agência do Bando do Estado do
Paraná S/A, em conta especial, sob a denominação de Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros da Polícia
Militar do Estado do Paraná, que será movimentada pelo Conselho Diretor do mencionado Fundo.
 FUNREBOM será administrado por um Conselho Diretor composto pelo:
a) Prefeito Municipal, seu Presidente nato;
Art. 1º
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
29/08/25, 09:32 Lei Ordinária 825 1985 de Jacarezinho PR
https://leismunicipais.com.br/a2/pr/j/jacarezinho/lei-ordinaria/1985/83/825/lei-ordinaria-n-825-1985-cria-o-fundo-municipal-de-reequipamento-do-d… 1/2
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
b) Oficial Comandante do Destacamento do Corpo de Bombeiros do Município, como Vice-Presidente;
c) Diretor do Departamento de Fazenda do Município, como membro.
O FUNREBOM terá um serviço responsável pela Secretaria e Contabilidade dos recursos financeiros, que serão realizados
pelos serviços próprios da Prefeitura Municipal.
Parágrafo único. O Conselho poderá atribuir gratificações mensais aos funcionários referidos neste artigo, até o teto de uma
unidade de referência municipal dentro das atribuições e do escalonamento hierárquico funcional.
O Poder Executivo Municipal fixará em Decreto, a competência dos Membros do Conselho Diretor e dos componentes do
Serviço Administrativo do FUNREBOM.
O FUNREBOM é dotado de autonomia financeira, com escrituração contábil própria, desvinculada de qualquer órgão da
Administração Municipal.
 Na constituição do FUNREBOM observar-se-á o disposto nos Arts. 71 a 74 da Lei nº 4320, de 17 de março de 1964.
 Contra a conta bancária de que trata o Art. 3º desta
Lei somente serão admitidos saques mediante cheques assinados pelo Presidente do Conselho Diretor ou Vice-Presidente e pelo
Tesoureiro, designado por Decreto Executivo.
Na aplicação dos recursos do Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado do Paraná,
sediado no Município, será feita a prestação de contas nos prazos e na forma da legislação vigente.
O total da receita atribuída ao FUNREBOM será aplicado de acordo com o orçamento anual elaborado e aprova do pelo
Conselho Diretor.
Os bens adquiridos pelo FUNREBOM serão destinados ao uso do Destacamento do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar
do Estado do Paraná, sediado no Município, e incorporados ao patrimônio do Município.
Em razão da criação deste Fundo, o Poder Executivo Municipal encaminhará Projeto de Lei para determinar, através de
convênio com o Estado do Paraná, o uso dos recursos nele alocados.
 O Chefe do Poder Executivo Municipal, dentro de 60 (sessenta) dias, mediante Decreto, regulamentará a presente Lei.
 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio São Sebastião, Gabinete do Prefeito Municipal de Jacarezinho, em 21 de fevereiro de 1985.
DR. EMMANUEL GONÇALVES VIEIRA
Prefeito Municipal
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 22/12/2017
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
Art. 8º
Art. 9º
Art. 10
Art. 11
Art. 12
Art. 13
Art. 14
Art. 15
29/08/25, 09:32 Lei Ordinária 825 1985 de Jacarezinho PR
https://leismunicipais.com.br/a2/pr/j/jacarezinho/lei-ordinaria/1985/83/825/lei-ordinaria-n-825-1985-cria-o-fundo-municipal-de-reequipamento-do-d… 2/2

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