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materia nº 107/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 107 / 2025
Date 2025-08-18
EmentaInclui no Plano Plurianual novas Ações de Governo destinadas ao cumprimento da Emenda Impositiva Modificativa 48/2024, de autoria do Vereador JOSÉ IZAÍAS GOMES – “ZOLA”, conforme Ofício 126/2025-SL.
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MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone/Fax: (43) 3911-3000 - CEP: 86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46 
www.jacarezinho.pr.gov.br
Ofício nº 280/2025- GAB
Jacarezinho, 12 de agosto de 2025.
Excelentíssimo Senhor
Vereador José Izaías Gomes – “Zola”
Presidente da Câmara Municipal
Jacarezinho-PR
 Senhor Presidente,
Encaminha-se a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 107/2025, que dispõe sobre Inclusão 
e Alteração no Plano Plurianual, Lei Municipal nº. 4.077 de 22 de dezembro de 2021.
Atenciosamente,
Marcelo José Bernardeli Palhares
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br
Projeto de Lei nº. 107/2025 
de 12 de agosto de 2025
“Dispõe sobre Inclusão e Alteração no 
Plano Plurianual, Lei Municipal nº. 
4.077 de 22 de dezembro de 2021.”
A Câmara Municipal de Jacarezinho, Estado do Paraná, aprova a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam inclusas no Anexo – Programas de Governo, constante da Lei Municipal nº. 4.077 
de 22 de dezembro de 2021, as Ações abaixo:
Programa 0014 – ATENÇÃO BÁSICA A SAÚDE
Ação: 1.413 – Ampliação da Unidade Básica de Saúde do Distrito de Marques dos Reis -
Orç. Impositivo - Emenda: 48/2024
Programa 0025 – GESTÃO DOS SERVIÇOS URBANOS
Ação: 1.414 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente - Orç. Impositivo -
Emenda: 48/2024
Programa 0024 – FORTALECIMENTO DA GESTÃO URBANA
Ação: 2.344 – Administração da Secretaria de Desenvolvimento Urbano - Orç. Impositivo -
Emenda: 48/2024
Programa 0011 – ESPORTE E LAZER
Ação: 2.345 – Manutenção do Departamento de Esportes - Orç. Impositivo - Emenda: 
48/2024
Art. 2º Fica alterada no Anexo – Programas de Governo, constante da Lei Municipal nº. 4.077 de 
22 de dezembro de 2021, a Ação abaixo:
Programa 0024 – FORTALECIMENTO DA GESTÃO URBANA
Ação: 1.388 – Pavimentação da Rua Carlos Gomes - Distrito de Marques de Reis - Orç. 
Impositivo - Emenda: 48/2024
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio São Sebastião, Gabinete do Prefeito Municipal de Jacarezinho, em 12 de agosto de 2025.
Marcelo José Bernardeli Palhares
Prefeito Municipal
MARCELO JOSE 
BERNARDELI 
PALHARES:03183
619903
Assinado de forma digital 
por MARCELO JOSE 
BERNARDELI 
PALHARES:03183619903 
Dados: 2025.08.12 15:16:55 
-03'00'
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br
J U S T I F I C A T I V A:
Excelentíssimo Senhor
Vereador José Izaias Gomes “Zola” 
Presidente da Câmara Municipal 
Jacarezinho-PR
Senhor Presidente,
 
 
 Pelo presente, encaminhamos à apreciação do Legislativo o Projeto de Lei 
que versa sobre a Inclusão no PPA/2025 novas Ações de Governo, destinada ao cumprimento da 
Emenda Impositiva Modificativa nº 48/2024 do Vereador José Izaias Gomes, conforme Oficio nº 
126/2025-SL da Câmara Municipal de Jacarezinho. 
 Solicitamos à Vossas Excelências à apreciação deste Projeto em regime de 
urgência, para que possamos efetuar as adequações necessárias para execução da referida 
Emenda. 
 
 
Atenciosamente,
 
 Jacarezinho, 12 de agosto de 2025
 Marcelo José Bernardeli Palhares
 Prefeito Municipal
MARCELO JOSE 
BERNARDELI 
PALHARES:031836
19903
Assinado de forma digital 
por MARCELO JOSE 
BERNARDELI 
PALHARES:03183619903 
Dados: 2025.08.12 15:17:06 
-03'00'
AÇÕES
PROGRAMA: 0014 - ATENÇÃO BÁSICA A SAÚDE 
Ação / Função e Subfunção Unidade Tipo Produto Unidade Ano Metas Valores (Em R$ 1,00) 
Responsável Orçamentária
1.413 – Ampliação da Unidade Básica de Saúde do Distrito de Marques dos Reis Gabinete do Secretário Projeto Obra Outras Unidades 2025 1 80.000,00
Orç. Impositivo - Emenda: 48/2024 Construída/ Ampliada de Medidas
FUNÇÃO 10 - Saúde 
SUB-FUNÇÃO 301 - Atenção Básica
Total no PPA 80.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREZINHO
ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Saúde.
02. Objetivo
de atenção integral a saúde da mulher e da criança; Promoção de atenção integral à saúde da população por meio das atividades realizadas pelas equipes de Saúde da Família, Agentes 
Fonte
09. INFORMAÇÕES SOBRE INDICADORES
Recente do PPA
08. Valor do Programa (Em R$ 1,00)
1 80.000,00
Garantir o acesso da população a serviços de qualidade e em tempo adequado ao atendimento das necessidades de saúde mediante aprimoramento da politica de atenção primária, promoção 
Comunitários e Saúde Bucal para todos os segmentos populacionais e da adesão à política nacional e estadualde assistência em redes de atenção primária à saúde.
PROGRAMAS: RELATÓRIO COMPLETO
ATENÇÃO BÁSICA A SAÚDE 
01. Denominação
03. Público Alvo
População em Geral
04. Unidade Orçamentária
Gabinete do Secretário.
Índice mais Apurado Desejado no final
05. Natureza
Temporária
06. Quantidade de Indicadores 07. Quantidade de Ações
AÇÕES
PROGRAMA: 0024 - Fortalecimento da Gestão Urbana
Ação / Função e Subfunção Unidade Tipo Produto Unidade Ano Metas Valores (Em R$ 1,00) 
Responsável Orçamentária
2.344 - Adminstração da Secretaria de Desenvolvimento Urbano Gabinete da Secretária Atividade Outros Outras Unidades 2025 1 21.000,00
Orç. Impositivo - Emenda: 48/2024 Produtos de Medidas
FUNÇÃO: 15 - Urbanismo
SUB-FUNÇÃO: 451 - Infra-Estrutura Urbana - - -
 Total no PPA 21.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREZINHO
ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
02. Objetivo
Fonte
PROGRAMAS: RELATÓRIO COMPLETO
01. Denominação
Fortalecimento da Gestão Urbana
Orientar e controlar a execução dos planos de urbanização, especialmente o Plano Diretor Municipal, fazendo cumprir a legislação urbanística e fiscalizar as obras públicas executadas no
município. Construção de habitações para as famílias de baixa renda, em convênios com os governos Estadual e Federal, construção de Operação de Crédito, junto ao Paranacidade, 
através da Agência de Fomento do Paraná para Pavimentação de vias urbanas, sistemas de drenagem, emissário de águas plúviais e recape asfáltico. 
03. Público Alvo
População em Geral
04. Unidade Orçamentária
Gabinete da Secretária
05. Natureza
Temporária
do PPA
06. Quantidade de Indicadores 07. Quantidade de Ações 08. Valor do Programa (Em R$ 1,00)
1 21.000,00
09. INFORMAÇÕES SOBRE INDICADORES
Índice mais Apurado Desejado no final
Recente
AÇÕES
PROGRAMA: 0025 - Gestão dos Serviços Urbanos
Ação / Função e Subfunção Unidade Tipo Produto Unidade Ano Metas Valores (Em R$ 1,00) 
Responsável Orçamentária
1.414 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente Gabinete do Secretário Projeto Outros Outras Unidades 2025 1 4.500,00
Orç. Impositivo - Emenda: 48/2024 Produtos de Medidas
FUNÇÃO 15 - Urbanismo
SUB-FUNÇÃO 452 - Serviços Urbanos - - -
Total no PPA 4.500,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREZINHO
ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Conservação Urbana.
02. Objetivo
Fonte
Recente
05. Natureza
03. Público Alvo
População em Geral
07. Quantidade de Ações 08. Valor do Programa (Em R$ 1,00)
2
Temporária
06. Quantidade de Indicadores
4.500,00
Índice mais Apurado Desejado no final
09. INFORMAÇÕES SOBRE INDICADORES
PROGRAMAS: RELATÓRIO COMPLETO
01. Denominação
Gestão dos Serviços Urbanos
04. Unidade Orçamentária
Gabinete do Secretário
do PPA
Manutenção e melhorias dos serviços urbanos prestados a população. Iluminação pública, conservação de vias pavimentadas, limpeza pública e coleta de lixo doméstico, manutenção do 
sistema viário no município. 
AÇÕES
PROGRAMA: 0011 - Esporte e Lazer.
Ação / Função e Subfunção Unidade Tipo Produto Unidade Ano Metas Valores (Em R$ 1,00) 
Responsável Orçamentária
2.345 - Masnutenção do Departamento de Esportes Gabinete da Atividade Outros Outras Unidades 2025 1 7.000,00
Orç. Impositivo - Emenda: 48/2024 Secretária Produtos de Medidas
FUNÇÃO 27 - Desporto e Lazer
SUB-FUNÇÃO 813 - Lazer
 7.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREZINHO
ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
Descrição / Unidade de Medida Fonte
TOTAL DO PPA
PROGRAMAS: RELATÓRIO COMPLETO
01. Denominação
Esporte e Lazer.
02. Objetivo
Melhorar a infra-estrutura esportiva, visando oferecer melhores condições para a prática de esportes no município; Proporcionar a comunidade acesso ao esporte com vistas a melhoria na
qualidade de vida; Promover e viabilizar a participação de atletas locais nas diversas modalidades em competições esportivas a nível, regional, estadual e nacional.
03. Público Alvo
População do Município.
04. Unidade Orçamentária
Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esportes. 
05. Natureza
Temporária
06. Quantidade de Indicadores 07. Quantidade de Ações 08. Valor do Programa (Em R$ 1,00)
1 1 7.000,00
09. INFORMAÇÕES SOBRE INDICADORES
Índice mais Apurado Desejado no final
Recente do PPA
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO SEAB
TERMO DE CONVÊNIO Nº 395/2025
Protocolo n.º 23.789.254-2
PARTÍCIPES: SEAB E O MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
1
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
ESTADO DO PARANÁ, POR INTERMÉDIO DA 
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E 
DO ABASTECIMENTO, E O MUNICÍPIO DE 
JACAREZINHO, PARA IMPLEMENTAÇÃO DO 
PROGRAMA ESTRADAS DA INTEGRAÇÃO -
DECRETO 6515/2012.
O ESTADO DO PARANÁ, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA 
AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 
76.416.957/0001-85, com sede na Rua dos Funcionários, 1559, Cabral, Curitiba, PR, 
CEP 80035-050, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela 
Diretora-Geral da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, Camila Luiza 
Cunha Bernardo Aragão, em razão da Resolução SEAB nº 30, de 02 de abril de 2025, 
portadora da Cédula de Identidade/RG nº 7.XXX.477-X e do CPF nº XXX.162.439-XX, 
residente e domiciliado(a) nesta capital, e o MUNICÍPIO DE JACAREZINHO, inscrito no 
CNPJ/MF sob nº 76.966.860/0001-46, com sede na R. Cel Batista, 335, Centro, em 
Jacarezinho, PR, CEP 86.400-000, neste ato representado pelo(a) Prefeito(a), Senhor(a) 
Marcelo Jose Bernardeli Palhares, inscrito(a) no CPF/MF sob nº XXX.836.199-XX, 
doravante denominado CONVENENTE, tendo em vista o contido no Processo 
Administrativo nº 23.789.254-2, com fundamento na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril 
de 2021, no Decreto nº 10.086, de 17 de janeiro de 2022, na Resolução nº 028/2011-
TCE-PR, regulamentada pela Instrução Normativa nº 061/2011-TCE-PR, ou outras que 
venham a substituí-las, na Lei Complementar nº 101/2000 e no Decreto nº 6.515, de 21 
de novembro de 2012, RESOLVEM celebrar o presente CONVÊNIO, nos termos da 
delegação governamental conferida pelo art. 1º, § 6º, do Decreto nº 4.189, de 2016, 
mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste Convênio a união de esforços dos partícipes para o 
desenvolvimento de ações que integram o Programa Estradas da Integração, instituído 
pelo Decreto nº 6.515, de 21 de novembro de 2012, para a melhoria da trafegabilidade 
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Assinatura Qualificada realizada por: Marcelo Jose Bernardeli Palhares em 01/08/2025 13:48. Inserido ao protocolo 23.789.254-2 por: Dinael Pereira Costa em:
01/08/2025 11:34. Demais assinaturas na folha 312a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 23f7a460dff7540c98288b5d9803290b.
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO SEAB
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Protocolo n.º 23.789.254-2
PARTÍCIPES: SEAB E O MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
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e da infraestrutura dos Municípios Convenentes, mediante a aquisição de equipamentos 
destinados à execução de serviços de melhorias e manutenção de estradas rurais, 
conforme detalhado no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO DAS PEÇAS DOCUMENTAIS
Integram este Convênio, independente de transcrição, o Plano de Trabalho aprovado 
pelas autoridades competentes, bem como os documentos constantes do Protocolado 
nº 23.789.254-2.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
O presente Convênio terá vigência de 28 (Vinte e oito) meses, contados da data da 
publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, para cumprimento do seu objeto e 
prestação de contas final.
PARÁGRAFO ÚNICO - Quando necessária a prorrogação de vigência do Convênio, a 
solicitação deverá ser apresentada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do 
seu término, acompanhada da devida justificativa.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
4.1. Fica a CONCEDENTE obrigada a:
4.1.1. Transferir os recursos financeiros para execução do objeto deste Convênio na 
forma do Plano de Aplicação, observada a sua disponibilidade financeira;
4.1.2. Inserir as informações pertinentes a esse Convênio e a sua execução no SIT –
Sistema Integrado de Transferência Voluntária do TCE – PR, conforme dispõe a 
Instrução Normativa nº 61/2011-TCE-PR e a Resolução nº 28/2011-TCE-PR, com nova 
redação dada pela Resolução nº 46/2014, ou outra que venha substituí-las;
4.1.3. Dar publicidade ao Convênio no Diário Oficial do Estado e no sítio eletrônico oficial 
da SEAB no prazo de até 20 (vinte) dias a contar de sua assinatura;
4.1.4. Realizar o acompanhamento, a fiscalização, o controle, a supervisão e a avaliação 
do cumprimento do objeto deste Convênio, por meio de análise de relatórios acerca do 
seu processamento, diligências e visitas in loco, comunicando ao CONVENENTE
quaisquer irregularidades, fixando prazo para saneamento ou apresentação de 
informações e esclarecimentos;
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Assinatura Qualificada realizada por: Marcelo Jose Bernardeli Palhares em 01/08/2025 13:48. Inserido ao protocolo 23.789.254-2 por: Dinael Pereira Costa em:
01/08/2025 11:34. Demais assinaturas na folha 312a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 23f7a460dff7540c98288b5d9803290b.
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4.1.5. Analisar a prestação de contas da CONVENENTE relativa aos valores repassados 
por conta deste Convênio, observados os arts. 714 e 715 do Decreto Estadual nº 
10.086/2022 e prestar contas aos órgãos fiscalizadores de acordo com a legislação 
pertinente a matéria;
4.1.6. Monitorar, supervisionar, avaliar e fiscalizar o cumprimento do objeto deste 
Convênio, em conformidade com o Plano de Trabalho, realizando vistorias sempre que 
julgar conveniente, com vistas ao fiel cumprimento do ajuste;
4.1.7. Notificar o CONVENENTE, quando não apresentada a prestação de contas dos 
recursos aplicados ou quando constatada a má aplicação dos recursos públicos 
transferidos, e instaurar a Tomada de Contas Especial;
4.1.8. Comunicar ao CONVENENTE qualquer irregularidade no uso dos recursos ou 
outra pendência de ordem técnica, tomar medidas para suspender a liberação dos 
recursos e fixar prazo para saneamento ou apresentação de esclarecimentos;
4.1.9. Apurar o dano, caso não sanada a irregularidade de que trata o item 4.1.8, 
mediante Tomada de Contas Especial, nos termos do disposto na Lei Estadual nº 
20.656/2021;
4.1.10. Comunicar à Controladoria Geral do Estado do Paraná qualquer irregularidade 
indicada no item 4.1.5, e à Procuradoria-Geral do Estado e ao Ministério Público 
competente quando detectados indícios de crime ou ato de improbidade administrativa;
4.1.11. Acompanhar e verificar a execução do objeto e o cumprimento dos prazos 
relativos à prestação de contas;
4.1.12. Divulgar em sitio eletrônico oficial as informações referentes aos valores 
devolvidos, bem como a causa da devolução, nos casos de não execução total do objeto 
pactuado, extinção ou rescisão do instrumento;
4.1.13. Assumir ou transferir a obrigação da execução do objeto deste Convênio, no 
caso de paralisação ou de indícios de irregularidade, de modo a evitar sua 
descontinuidade.
4.2. Fica o CONVENENTE obrigado a:
4.2.1. Abrir e manter conta bancária específica e exclusiva em banco oficial para o 
recebimento e movimentação dos recursos provenientes deste Convênio;
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Assinatura Qualificada realizada por: Marcelo Jose Bernardeli Palhares em 01/08/2025 13:48. Inserido ao protocolo 23.789.254-2 por: Dinael Pereira Costa em:
01/08/2025 11:34. Demais assinaturas na folha 312a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 23f7a460dff7540c98288b5d9803290b.
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4.2.2. Aplicar os recursos financeiros recebidos da CONCEDENTE no objeto deste 
Convênio e em conformidade com o Plano de Trabalho;
4.2.3. Executar, nos termos da legislação pertinente, o necessário para consecução do 
objeto deste Convênio, observando sempre critérios de qualidade e custo, bem como o 
contido no Plano de Trabalho;
4.2.4. Na forma dos arts. 709, 710 e 711 do Decreto Estadual nº 10.086/2022:
a) Aplicar os saldos do Convênio, enquanto não utilizados, em cadernetas de 
poupança de instituição financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior 
a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de 
mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos 
mesmos se verificar em prazos menores que um mês;
b) Computar as receitas financeiras auferidas na forma da alínea anterior a crédito do 
Convênio e aplicar, exclusivamente, no seu objeto, mediante termo aditivo e 
aprovação de plano de trabalho readequado, devendo constar de demonstrativo 
específico que integrará as prestações de contas do Convênio; e
c) Devolver ao CONCEDENTE, quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção 
do Convênio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das 
receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, no prazo improrrogável de 30 
(trinta) dias do evento, sob pena da imediata instauração de tomada de contas 
especial;
4.2.5. Restituir os recursos, nos casos previstos no Decreto Estadual nº 10.086/2022, 
bem como de forma atualizada monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido 
de juros legais, na forma aplicável aos débitos para com o Tesouro do Estado, quando:
a) Não for executado o objeto deste Convênio;
b) Não for apresentada, no prazo estipulado, a respectiva Prestação de Contas parcial 
ou final; e
c) Os recursos forem utilizados em finalidade diversa do estabelecido neste Convênio;
4.2.6. Apresentar, quando da formalização do Convênio a Certidão Liberatória expedida 
pelo Tribunal de Contas, Certidão Negativa de Débitos Tributários e da Dívida Ativa 
Estadual, Certidão Negativa de Débitos que ateste que está em dia com o pagamento 
de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao CONCEDENTE/SEAB, Certidão 
Negativa de Tributos Federais/INSS, Certidão Negativa de Regularidade do FGTS, 
300
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Assinatura Qualificada realizada por: Marcelo Jose Bernardeli Palhares em 01/08/2025 13:48. Inserido ao protocolo 23.789.254-2 por: Dinael Pereira Costa em:
01/08/2025 11:34. Demais assinaturas na folha 312a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 23f7a460dff7540c98288b5d9803290b.
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Certidão Trabalhista e documentos pertinentes ao objeto, devendo mantê-las atualizadas 
durante toda execução do Convênio;
4.2.7. Observar e fazer observar, por seus contratados e subcontratados, se estão 
agindo com mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de 
contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, 
definem-se as seguintes práticas:
a) “Prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, 
qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no 
processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “Prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de 
influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “Prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais 
licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão 
licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “Prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, 
às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo 
licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “Prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou 
fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com 
o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, 
deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito 
de o organismo financeiro multilateral promover inspeção;
4.2.8. Fazer constar das notas fiscais o número do Convênio seguido da sigla SEAB/PR;
4.2.9. Iniciar a execução do Convênio em até 30 (trinta) dias após o recebimento da 
parcela, salvo motivo de força maior devidamente justificado ou se estabelecido de forma 
diversa nas etapas e execução do Plano de Trabalho;
4.2.10. Observar as obrigações previstas no Decreto Estadual nº 10.086/2022 e nas 
Resoluções e Instruções Normativas do TCE-PR;
4.2.11. Prestar contas por meio do Sistema Integrado de Transferências - SIT do 
Tribunal de Contas do Estado do Paraná - TCE-PR, onde deverá inserir e manter 
atualizadas todas as informações relativas a execução do objeto dentro do prazo
estabelecido e exigidos pelo sistema;
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Assinatura Qualificada realizada por: Marcelo Jose Bernardeli Palhares em 01/08/2025 13:48. Inserido ao protocolo 23.789.254-2 por: Dinael Pereira Costa em:
01/08/2025 11:34. Demais assinaturas na folha 312a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 23f7a460dff7540c98288b5d9803290b.
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4.2.12. Garantir o livre acesso de servidores da SEAB, do controle interno do Poder 
Executivo Estadual, bem como do Tribunal de Contas do Estado do Paraná aos 
processos, documentos, informações referentes aos instrumentos de transferências 
deste Convênio e aos locais de execução do objeto;
4.2.13. Movimentar os recursos do Convênio em conta específica;
4.2.14. Observar que a ausência de prestação de contas, nos prazos estabelecidos, 
sujeitará, salvo os casos previstos em lei, a instauração de Tomada de Contas Especial, 
observados os arts. 233 e 234 do Regimento Interno do TCE/PR;
4.2.15. Preservar todos os documentos originais relacionados com o Convênio, 
independentemente da apresentação da prestação de contas ou mesmo de sua 
aprovação, em local seguro e em bom estado de conservação, mantendo-os à 
disposição do Tribunal de Contas do Paraná por um prazo de 10 (dez) anos;
4.2.16. Submeter-se à regulação instituída pelo gestor;
4.2.17. Apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividade que demonstrem, 
quantitativa e qualitativamente, o atendimento do objeto deste Convênio;
4.2.18. Atender à política do Programa Estradas da Integração, voltadas para a melhoria 
da trafegabilidade das estradas rurais;
4.2.19. Cumprir todas as normas relativas à preservação do meio ambiente;
4.2.20. Submeter-se à auditoria da SEAB, apresentando toda documentação solicitada;
4.2.21. Divulgar em sítio eletrônico oficial as informações referentes aos valores 
devolvidos, bem como a causa da devolução, nos casos de não execução total do objeto 
deste Convênio, extinção ou rescisão do ajuste;
4.2.22. Efetuar a prestação de contas parciais dos recursos repassados de forma 
parcelada, correspondentes e consentâneos com o respectivo plano e cronograma, sob 
pena de obstar o repasse das prestações financeiros subsequentes; 
4.2.23. Contabilizar e guardar os bens remanescentes, bem como utilizá-los para 
assegurar a continuidade de programa governamental, com apresentação de diretrizes 
e regras claras de utilização;
4.2.24. Assegurar que os operadores das maquinas (equipamentos) tenham prévia 
capacitação para seu uso;
4.2.25. Responsabilizar-se, de forma exclusiva, nas esferas civil, penal e administrativa 
pela gestão dos bens e pelos danos causados durante a execução do objeto deste 
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Convênio, em especial pela utilização do(s) equipamento(s) adquirido(s) com os 
recursos disponibilizados à conta específica do ajuste;
4.2.26. Assegurar e destacar a participação do Governo Estadual em qualquer ação 
institucional de divulgação ou promoção relacionada ao objeto deste instrumento, 
observadas as vedações da Lei Federal nº 9.504, de 1997;
CLÁUSULA QUINTA - RECURSOS FINANCEIROS
5.1.Os recursos financeiros para a execução do objeto deste Convênio, que totalizam 
o valor de R$3.484.918,33 (três milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil,
novecentos e dezoito reais e trinta e três centavos), serão empregados 
conforme o cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho. 
5.1.1. O valor repassado pelo CONCEDENTE: R$3.484.918,33 (três milhões, 
quatrocentos e oitenta e quatro mil, novecentos e dezoito reais e trinta e 
três centavos), tem a seguinte classificação orçamentária: 
6500.6502.20.608.22.8257 – Fortalecimento da Agricultura Familiar; natureza 
da despesa n.º 444042.01 – Auxílio a Municípios, fonte de recursos n.º 501 –
Outros Recursos Não Vinculados, pré-empenho nº XXXXXX expedido em 
XXXXXX;
CLÁUSULA SEXTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
6.1.Os recursos do CONCEDENTE, que serão destinados à execução do 
objeto deste Convênio, serão transferidos para a conta bancária específica 
vinculada a este Convênio, de titularidade do CONVENENTE, a qual 
deverá ser aberta em instituição financeira oficial; 
6.2. O valor do Convênio só poderá ser aumentado se ocorrer a ampliação do objeto 
capaz de justifica-lo, dependendo da apresentação e aprovação prévia pelo 
CONCEDENTE de projeto adicional detalhado, da comprovação da fiel execução das 
etapas anteriores e da devida prestação de contas, sendo formalizado mediante termo 
aditivo;
6.3. A liberação de recursos financeiros deve obedecer ao cronograma de desembolso 
previsto no plano de trabalho e guardar consonância com as fases ou etapas de 
execução do objeto do ato de transferência voluntária;
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6.4. Os recursos financeiros repassados em razão do Convênio não perdem a natureza 
de dinheiro público, ficando a sua utilização vinculada aos termos previstos no ajuste e 
devendo o CONVENENTE, obrigatoriamente, prestar contas ao Estado do Paraná e ao 
Tribunal de Contas do Estado;
6.5. Toda a movimentação de recursos, no âmbito do Convênio, será realizada 
mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à 
obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária;
6.6. O CONVENENTE deverá realizar os pagamentos mediante crédito na conta 
bancária de titularidade dos fornecedores.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS E SUAS VEDAÇÕES
7.1. É vedado(a):
7.1.1. A realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
7.1.2. A realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção 
monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;
7.1.3. A cessão, o transpasse ou transferência a terceiros da execução do objeto do 
Convênio;
7.1.4. O pagamento, a qualquer título, com recursos da transferência, de servidor ou 
empregado integrante de quadro de pessoal da administração pública, direta ou indireta, 
por quaisquer serviços, inclusive de consultoria ou de assistência técnica, ressalvadas 
as hipóteses previstas em Lei;
7.1.5. O pagamento de profissionais não vinculados à execução do objeto do Convênio;
7.1.6. A aplicação dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no termo, ainda 
que em caráter de emergência;
7.1.7. A realização de despesas em data anterior, ou posterior, à sua vigência;
7.1.8. Efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento pactuado, salvo 
se o fato gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência, a respectiva causa tenha 
sido justificada e os recursos financeiros para pagamento constem no plano de aplicação 
ou instrumento equivalente;
7.1.9. A atribuição de vigência ou de efeitos financeiros retroativos;
7.1.10. A realização de despesa com publicidade, salvo a de caráter educativo, 
informativo ou de orientação social, que esteja diretamente vinculada com o objeto do 
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Convênio e da qual não constem nomes, símbolos, imagens ou quaisquer referências 
que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos;
7.1.11. A transferência de recursos para associações de servidores ou a quaisquer 
entidades de benefício mútuo, destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo 
restrito de associados ou sócios;
7.1.12. A transferência de recursos às entidades privadas sem fins lucrativos que 
tenham como dirigentes ou controladores:
a) Membros do Poder Executivo do Concedente dos recursos ou do Legislativo 
Municipal ou Estadual, conforme o caso, bem como seus respectivos cônjuges, 
companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau;
b) Servidor público vinculado ao Poder Executivo do Concedente dos recursos ou do 
Legislativo Municipal ou Estadual, conforme o caso, bem como seus respectivos 
cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º 
grau, salvo se comprovada a inexistência de conflito com o interesse público.
7.1.13. Estabelecer contrato ou convênio com entidades impedidas de receber recursos 
estaduais para consecução do objeto do Convênio; e
7.1.14. A celebração de outros convênios com o mesmo objeto deste, exceto ações 
complementares;
PARÁGRAFO ÚNICO: Havendo indícios de irregularidades na execução do Convênio, 
poderá haver a suspensão do repasse de recursos financeiros, mediante justificativa 
idônea, até que as irregularidades sejam efetivamente apuradas por meio de 
procedimento administrativo que confira ampla defesa ao convenente.
CLÁUSULA OITAVA – DAS COMPRAS E CONTRATAÇÕES
8.1. O CONVENENTE deverá observar, quando da contratação de terceiros vinculada 
à execução do objeto deste convênio, as disposições contidas na Lei Geral de Licitações 
e demais normas pertinentes às licitações e contratos administrativos.
8.2. A celebração de contrato entre o CONVENENTE e terceiros não acarretará, sob 
qualquer hipótese, responsabilidade direta, solidária ou subsidiária do CONCEDENTE, 
vínculo funcional ou empregatício e, tampouco, transferência de responsabilidade pelo 
pagamento de encargos civis, trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais, comerciais, 
assistenciais e de outra natureza.
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CLÁUSULA NONA – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONVÊNIO
9.1. Os levantamentos decorrentes do acompanhamento, monitoramento e fiscalização 
na execução das ações, constantes na Cláusula Primeira, serão registrados em 
relatórios de acompanhamento e inspeção, os quais serão considerados nas análises e 
conclusões dos pareceres técnicos e de gestão relacionados à realização do objeto, 
conforme acordado no Plano de Trabalho.
9.2.Fica designado(a) o(a) servidor(a) André Dias Lopes, portador(a) da Cédula de 
Identidade/RG nº 12.xxx.212-x e do CPF nº 280.xxx.238-xx, como fiscal do 
Convênio, observados os requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei Federal nº 
14.133/2021, para acompanhar e fiscalizar a execução deste Convênio e dos 
recursos repassados, por meio de vistas in loco, material fotográficos e 
documentos previstos no art. 21 da Resolução nº 28/TCE/PR.
9.3.Fica indicado(a) como gestor(a) do Convênio Fernando Emmanuel Gonçalves
Vieira portador(a) da Cédula de Identidade/RG nº 3.xxx.509-x e do CPF nº 
365.xxx.959-xx.
9.4. Compete ao fiscal do Convênio, nos termos do art. 701 do Decreto Estadual nº 
10.086/2022, além de outras atribuições previstas na legislação e neste instrumento:
a) Ensejar as ações para que a execução física e financeira do ajuste ocorra conforme 
previsto no plano de trabalho;
b) Acompanhar a execução do Convênio, responsabilizando-se pela avaliação de sua 
eficácia;
c) Verificar a adequação da aquisição de bens e a execução dos serviços, observando 
o estabelecido no ajuste e a compatibilidade da qualidade e quantidade apresentada 
pela ENTIDADE com o efetivamente entregue ou executado;
d) Prestar, sempre que solicitado, informações sobre a execução do Convênio;
e) Analisar e aprovar, de forma fundamentada e justificada em relatórios técnicos, as 
eventuais adequações do plano de trabalho e no caso de obras e serviços de 
engenharia, nos projetos básicos, quando houver modificação dos projetos de 
engenharia e das especificações dos serviços;
f) Emitir termo de conclusão atestando o término do ajuste;
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g) Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução, 
determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos 
observados; e
h) Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas 
convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua 
competência.
9.5. Compete ao gestor do Convênio, nos termos do art. 700 do Decreto Estadual nº 
10.086/2022, além de outras atribuições previstas na legislação e neste instrumento:
a) Zelar para que a documentação do ajuste esteja em conformidade com a legislação 
aplicada desde a sua proposta até a aprovação da prestação de contas;
b) Atuar como interlocutor do órgão responsável pela celebração do ajuste;
c) Controlar os saldos de empenhos do Convênio;
d) Verificar o cumprimento dos prazos de prestação de contas do Convênio, efetuar 
as devidas análises e encaminhar os respectivos documentos ao ordenador de 
despesa, para deliberação;
e) Inserir os dados do Convênio, quando couber e não houver setor responsável por 
estas atribuições, no Sistema Integrado de Transferências - SIT do Tribunal de Contas 
do Estado do Paraná ou, no caso de Convênio com recursos federais, nos Sistema 
do Tribunal de Contas da União; e
f) Zelar pelo cumprimento integral do ajuste.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os parâmetros objetivos de referência para avaliação do 
cumprimento do objeto conveniado observará o estabelecido no plano de trabalho, que 
integra este convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES
Este Termo de Convênio poderá ser alterado mediante termo aditivo, devendo o seu 
extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado e nos respectivos sítios oficiais 
eletrônicos, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da assinatura do termo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A alteração do Convênio dependerá de prévia aprovação de 
plano de trabalho readequado, da comprovação da execução das etapas anteriores com 
a devida prestação de contas e da compatibilidade com o objeto do ajuste.
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PARÁGRAFO SEGUNDO - A readequação do Plano de Trabalho deverá ser 
previamente apreciada pelo setor técnico estadual e submetida à aprovação da 
autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS BENS REMANESCENTES E DA 
INALIENABILIDADE
11.1. São bens remanescentes os de natureza permanente adquiridos com recursos 
financeiros deste convênio, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se 
incorporam.
11.2. Os bens remanescentes serão de propriedade do CONVENENTE e gravados com 
cláusula de inalienabilidade, devendo reverter ao domínio do CONCEDENTE na 
hipótese de desvio de finalidade no seu uso ou ser fixada indenização do valor global 
aplicado, nos termos do art. 684, XXIV e XXV, do Decreto nº 10.086/2022.
11.3. Os bens remanescentes deverão, enquanto servíveis, ser utilizados em ações ou 
atividades no âmbito Programa Estradas da Integração, ou, em não sendo possível, em 
outra destinação previamente autorizada pelo CONCEDENTE.
11.4. Após o transcurso do prazo de vigência deste Convênio, somente mediante 
declaração de inservibilidade do bem, emitida por uma comissão de servidores 
constituída pelo CONVENENTE, ficará sem efeito a cláusula de inalienabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARA A 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
12.1. As prestações de contas parciais do CONVENENTE à CONCEDENTE deverão 
ser apresentadas a cada 12 (doze) meses contados da publicação do extrato do 
convênio, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias do termo do citado prazo.
12.2. Para a prestação de contas parcial e final, deverão ser apresentados seguintes 
documentos:
12.2.1. Relatório de execução e/ou cumprimento do objeto;
12.2.2. Notas e comprovantes fiscais, contendo o seguinte: data dos documentos, 
compatibilidade entre o emissor e os pagamentos efetuados, valor, aposição de dados 
do MUNICÍPIO e número deste Convênio;
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12.2.3. Comprovação de que prestou contas parciais ao Tribunal de Contas do Estado 
do Paraná, diretamente no Sistema Integrado de Transferências, conforme Resolução 
nº 28/2011 e a Instrução Normativa nº 61/2011, todas desse órgão de controle;
12.2.4. Relação das ações realizadas, em conformidade com as etapas ou fases de 
execução previstas no Plano de Trabalho.
12.3. Quando não houver a prestação de contas parcial, que comprove a boa e regular 
aplicação da parcela anteriormente recebida, serão retidas as parcelas seguintes, até o 
efetivo cumprimento da obrigação.
12.4. A prestação de contas final dos recursos financeiros transferidos e dos 
rendimentos de aplicações, deverá ser apresentada no prazo máximo de 60 (sessenta) 
dias, contados do término de sua vigência, em conformidade com o Plano de Trabalho, 
contendo além dos documentos elencados na subcláusula 12.2:
12.4.1. Relatório de cumprimento do objeto, no qual constem especificadas as metas 
atingidas e os resultados alcançados em conformidade ao Plano de Trabalho;
12.4.2. Resumo informando em ordem cronológica os bens adquiridos e as despesas 
realizadas com respetivos valores, acompanhado das notas e comprovantes fiscais, sem 
rasuras ou borrões e observada a inscrição dos dados do CONVENENTE e a 
identificação deste Convênio;
12.4.3. Comprovação de ter prestado contas parciais diretamente no Sistema Integrado 
de Transferências do TCE-PR, conforme Resolução nº 28/2011 e Instrução Normativa 
nº 61/2011, do TCE-PR.
12.4.4. Comprovante da devolução do saldo de recursos, se houver.
12.5. Quando as prestações de contas não forem apresentadas nos prazos 
estabelecidos, o CONVENENTE terá o prazo de até 30 (trinta) dias para a devolução dos 
recursos, incluídos os rendimentos da aplicação, atualizados monetariamente, 
acrescidos de juros de mora, na forma da lei.
12.6. Se, ao término dos prazos estabelecidos, o CONVENENTE não prestar contas ao 
Tribunal de Contas do Estado do Paraná ou à Administração Pública, bem como não 
devolver os recursos, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial e deverão ser 
adotadas todas as medidas necessárias para a reparação do dano ao erário, sob pena 
de responsabilização solidária.
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12.7. Caberá, ao gestor do Convênio, emitir parecer técnico de análise das prestações 
de contas apresentadas à Administração Pública.
12.8. A CONCEDENTE terá o prazo de 90 (noventa) dias, contados da data do 
recebimento, para analisar as prestações de contas, com fundamento nos pareceres 
técnicos expedidos pelas áreas administrativas competentes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS AO TRIBUNAL DE 
CONTAS
13.1. A prestação de contas tratada na Cláusula Décima Segunda não dispensa o dever 
do CONCEDENTE de prestar contas ao Tribunal de Contas do Estado, conforme 
Resolução nº 28/2011 e Instrução Normativa nº 61/2011 do TCE-PR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA EXTINÇÃO DO CONVÊNIO
14.1. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Convênio, os saldos 
financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das 
aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à SEAB, no prazo improrrogável de 
30 (trinta) dias do evento, sob pena da imediata instauração de tomada de contas 
especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou 
entidade titular dos recursos.
14.2. O CONCEDENTE deverá, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da 
data do evento, providenciar o cancelamento dos saldos de empenho.
14.3. O Convênio poderá ser denunciado a qualquer tempo, sendo que no caso de 
algum dos partícipes já tenha se comprometido financeiramente com a sua meta 
convenial, eventual não cumprimento do avençado pela outra parte que prejudique a 
funcionalidade do objeto pretendido permitirá que seja ajustada uma forma de 
compensação dos possíveis prejuízos entre os partícipes.
14.4. O presente Convênio será rescindido em caso de:
a) Inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
b) Constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em 
qualquer documento apresentado;
c) Aplicação de recursos fora das hipóteses ajustadas;
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d) Verificação de qualquer circunstância que enseje a instauração de tomada de 
contas especial;
e) Dano ao erário, exceto se houver devolução dos recursos devidamente corrigidos, 
sem prejuízo da continuidade da apuração, por procedimentos administrativos 
próprios, quando identificadas outras irregularidades decorrentes do ato praticado;
f) E nos demais casos previstos em Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICIDADE
A eficácia deste Convênio ou dos aditamentos fica condicionada à publicação do 
respectivo extrato no Diário Oficial do Estado e no sítio eletrônico oficial da SEAB, a qual 
deverá ser providenciada por esta, na forma do art. 686 do Decreto Estadual nº 
10.086/2022.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONCEDENTE e a CONVENENTE deverão 
disponibilizar, por meio da internet, ao extrato deste Convênio, contendo, pelo menos, o 
objeto, a finalidade, as datas, bem como as contratações realizadas para a execução do 
objeto pactuado, ou inserir “link” em sua página eletrônica oficial que possibilite acesso 
direto ao portal de Convênio;
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONCEDENTE e a CONVENENTE deverão divulgar, em 
sítio eletrônico oficial, as informações referentes aos materiais ou valores equivalentes 
devolvidos, nos casos de não execução total do objeto pactuado, extinção ou rescisão 
do instrumento.
CLÁUSULA DECIMA SEXTA - DO FORO
Fica estabelecido o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba para 
dirimir as controvérsias decorrentes da execução deste convênio, com renúncia 
expressa a outros, por mais privilegiados que sejam.
Por estarem de acordo e por se tratar de processo digital, as partes firmam o presente 
termo, de forma eletrônica, na presença das testemunhas abaixo.
Curitiba, 01 de agosto de 2025.
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Assinatura Qualificada realizada por: Marcelo Jose Bernardeli Palhares em 01/08/2025 13:48. Inserido ao protocolo 23.789.254-2 por: Dinael Pereira Costa em:
01/08/2025 11:34. Demais assinaturas na folha 312a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 23f7a460dff7540c98288b5d9803290b.
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO SEAB
TERMO DE CONVÊNIO Nº 395/2025
Protocolo n.º 23.789.254-2
PARTÍCIPES: SEAB E O MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
16
ASSINATURA DIGITAL
Camila Luiza Cunha Bernardo Aragão,
Diretora-Geral
Secretaria de Estado da Agricultura e do 
Abastecimento.
ASSINATURA DIGITAL
Marcelo Jose Bernardeli Palhares
Prefeito(a) de Jacarezinho.
Testemunhas:
ASSINATURA DIGITAL
Carlos Eduardo de Souza Lobo
ASSINATURA DIGITAL
João Caetano Pedrollo Bello
CPF: XXX.901.369-XX CPF: XXX.XXX.XXX-XX
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Assinatura Qualificada realizada por: Marcelo Jose Bernardeli Palhares em 01/08/2025 13:48. Inserido ao protocolo 23.789.254-2 por: Dinael Pereira Costa em:
01/08/2025 11:34. Demais assinaturas na folha 312a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 23f7a460dff7540c98288b5d9803290b.

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