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materia nº 118/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 118 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaInstitui o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029.
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MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone/Fax: (43) 3911-3000 - CEP: 86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46 
www.jacarezinho.pr.gov.br
Ofício nº 296/2025- GAB
Jacarezinho, 27 de agosto de 2025.
Excelentíssimo Senhor
Vereador José Izaías Gomes – “Zola”
Presidente da Câmara Municipal
Jacarezinho-PR
 Senhor Presidente,
Encaminha-se a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 118/2025, que Institui o Plano 
Plurianual para o período de 2026 a 2029.
Atenciosamente,
Marcelo José Bernardeli Palhares
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br
Projeto de Lei nº. 118/2025 
 de 27 de agosto de 2025
“Institui o Plano Plurianual 
para o período de 2026 a 
2029”
A Câmara Municipal de Jacarezinho, Estado do Paraná, aprova a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Plano Plurianual do Município de Jacarezinho para o período de 
2026. a 2029, elaborado em consonância com o Artigo 165, § 1º., da Constituição Federal, 
e o art. 106 da Lei Orgânica do Município de Jacarezinho e será executado nos termos da 
Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual de cada exercício.
§ 1º. A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro indicará os programas 
prioritários a serem incluídos no projeto de lei orçamentária.
§ 2º. Para os fins desta Lei, considera-se:
I – Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à 
concretização dos objetivos pretendidos;
II – Objetivos, os resultados que se pretende alcançar com a realização das ações 
governamentais;
III – Justificativa e identificação da realidade existente, de forma a permitir a mensuração 
dos problemas e necessidades a serem sanadas;
IV – Ações, conjunto de procedimentos com vistas a possibilitar a execução dos 
programas, sendo discriminadas em projetos, atividades e operações especiais;
V – Metas, objetivos quantitativos e financeiros em termos de produtos e resultados que se 
pretende alcançar.
Art. 2º. Nos termos da Lei Orgânica do Município e da Lei de Responsabilidade Fiscal, esta 
Lei estabelece os demonstrativos que compõem os programas com seus respectivos 
objetivos, justificativas e metas, bem como a fonte de receita para o custeio dos programas 
do ente municipal para o período de 2026 a 2029, tendo como parte integrante os 
seguintes Anexos:
I – Planejamento Orçamentário/Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais;
II – Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos;
III – Unidade Executora e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa 
Governamental, e
IV – Estrutura de Órgãos, Unidades Orçamentárias e Executoras.
Art. 3º. Os programas que constituem os Anexos de que trata o Artigo anterior constituem 
a integração entre os objetivos do Plano Plurianual, as prioridades e metas a serem fixadas 
na Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como a programação do orçamento anual 
referente ao período 2026 a 2029.
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br
Art. 4º. A alteração, exclusão ou inclusão de um novo programa dentro da estrutura de 
planejamento será sempre proposta pelo Poder Executivo, através de projeto de lei 
específico.
§ 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, mediante Decreto, os indicadores dos 
programas e ações, sempre que tais modificações não requeiram mudança no Orçamento 
do Município.
§ 2º. A movimentação e alteração de valores e ações de um mesmo programa poderão 
ocorrer por Decreto, desde que não alterem substancialmente as metas físicas de cada 
ação e o indicador do programa.
Art. 5º. As prioridades da Administração Municipal em cada exercício serão expressas na 
Lei de Diretrizes Orçamentárias e extraídas dos Anexos desta Lei.
Art. 6º. Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser 
iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.
 
 Palácio São Sebastião, Gabinete do Prefeito Municipal de Jacarezinho, em 27 de agosto 
de 2025.
Marcelo José Bernardeli Palhares
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br
J U S T I F I C A T I V A:
Excelentíssimo Senhor
Vereador José Izaias Gomes “Zola”
Presidente da Câmara Municipal 
Jacarezinho-PR
 Senhor Presidente,
 
 
 
 
Pelo presente, encaminhamos ao Legislativo, o Projeto de Lei que 
versa sobre a proposta do Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, em 
consonância com o disposto no art. 165, § 1º, da Constituição Federal, da Lei 
Complementar 101 de 04 de maio de 2000 e o art. 106 da Lei Orgânica do Município de 
Jacarezinho.
A construção do PPA – 2026 a 2029 seguem as normas legais e as 
estruturas formais de apresentação adotadas pelos governos federal e estadual, a fim de 
maior proximidade as propostas dos demais entes da federação. O Plano Plurianual é um 
instrumento de planejamento estratégico de médio prazo, onde são definidas as diretrizes, 
objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas 
decorrentes, bem como as relativas aos programas de duração continuada. 
O detalhamento dos recursos financeiros, constante dos anexos 
demonstra o esforço da administração em atingir os objetivos fixados com os programas 
atuantes nas áreas de educação, saúde, meio ambiente, assistência social, serviços 
urbanos dentre outros.
Portanto submeto à apreciação de Vossas Excelências o Projeto 
de Lei do PPA 2026 a 2029, cuja finalidade é atender aos anseios da sociedade por mais 
desenvolvimento, cidadania, qualidade de vida e eficiência nos serviços públicos prestados 
à população, em conformidade com o Plano de Governo do Prefeito Marcelo Palhares.
. 
Atenciosamente,
Jacarezinho, 27 de agosto de 2025.
Marcelo José Bernardeli Palhares
Prefeito Municipal

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