| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 118 / 2025 |
| Date | 2025-09-01 |
| Ementa | Institui o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029. |
| native_id | 155 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone/Fax: (43) 3911-3000 - CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 www.jacarezinho.pr.gov.br Ofício nº 296/2025- GAB Jacarezinho, 27 de agosto de 2025. Excelentíssimo Senhor Vereador José Izaías Gomes – “Zola” Presidente da Câmara Municipal Jacarezinho-PR Senhor Presidente, Encaminha-se a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 118/2025, que Institui o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029. Atenciosamente, Marcelo José Bernardeli Palhares Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br Projeto de Lei nº. 118/2025 de 27 de agosto de 2025 “Institui o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029” A Câmara Municipal de Jacarezinho, Estado do Paraná, aprova a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o Plano Plurianual do Município de Jacarezinho para o período de 2026. a 2029, elaborado em consonância com o Artigo 165, § 1º., da Constituição Federal, e o art. 106 da Lei Orgânica do Município de Jacarezinho e será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual de cada exercício. § 1º. A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no projeto de lei orçamentária. § 2º. Para os fins desta Lei, considera-se: I – Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos; II – Objetivos, os resultados que se pretende alcançar com a realização das ações governamentais; III – Justificativa e identificação da realidade existente, de forma a permitir a mensuração dos problemas e necessidades a serem sanadas; IV – Ações, conjunto de procedimentos com vistas a possibilitar a execução dos programas, sendo discriminadas em projetos, atividades e operações especiais; V – Metas, objetivos quantitativos e financeiros em termos de produtos e resultados que se pretende alcançar. Art. 2º. Nos termos da Lei Orgânica do Município e da Lei de Responsabilidade Fiscal, esta Lei estabelece os demonstrativos que compõem os programas com seus respectivos objetivos, justificativas e metas, bem como a fonte de receita para o custeio dos programas do ente municipal para o período de 2026 a 2029, tendo como parte integrante os seguintes Anexos: I – Planejamento Orçamentário/Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais; II – Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos; III – Unidade Executora e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental, e IV – Estrutura de Órgãos, Unidades Orçamentárias e Executoras. Art. 3º. Os programas que constituem os Anexos de que trata o Artigo anterior constituem a integração entre os objetivos do Plano Plurianual, as prioridades e metas a serem fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como a programação do orçamento anual referente ao período 2026 a 2029. MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br Art. 4º. A alteração, exclusão ou inclusão de um novo programa dentro da estrutura de planejamento será sempre proposta pelo Poder Executivo, através de projeto de lei específico. § 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, mediante Decreto, os indicadores dos programas e ações, sempre que tais modificações não requeiram mudança no Orçamento do Município. § 2º. A movimentação e alteração de valores e ações de um mesmo programa poderão ocorrer por Decreto, desde que não alterem substancialmente as metas físicas de cada ação e o indicador do programa. Art. 5º. As prioridades da Administração Municipal em cada exercício serão expressas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e extraídas dos Anexos desta Lei. Art. 6º. Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026. Palácio São Sebastião, Gabinete do Prefeito Municipal de Jacarezinho, em 27 de agosto de 2025. Marcelo José Bernardeli Palhares Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br J U S T I F I C A T I V A: Excelentíssimo Senhor Vereador José Izaias Gomes “Zola” Presidente da Câmara Municipal Jacarezinho-PR Senhor Presidente, Pelo presente, encaminhamos ao Legislativo, o Projeto de Lei que versa sobre a proposta do Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, em consonância com o disposto no art. 165, § 1º, da Constituição Federal, da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000 e o art. 106 da Lei Orgânica do Município de Jacarezinho. A construção do PPA – 2026 a 2029 seguem as normas legais e as estruturas formais de apresentação adotadas pelos governos federal e estadual, a fim de maior proximidade as propostas dos demais entes da federação. O Plano Plurianual é um instrumento de planejamento estratégico de médio prazo, onde são definidas as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes, bem como as relativas aos programas de duração continuada. O detalhamento dos recursos financeiros, constante dos anexos demonstra o esforço da administração em atingir os objetivos fixados com os programas atuantes nas áreas de educação, saúde, meio ambiente, assistência social, serviços urbanos dentre outros. Portanto submeto à apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei do PPA 2026 a 2029, cuja finalidade é atender aos anseios da sociedade por mais desenvolvimento, cidadania, qualidade de vida e eficiência nos serviços públicos prestados à população, em conformidade com o Plano de Governo do Prefeito Marcelo Palhares. . Atenciosamente, Jacarezinho, 27 de agosto de 2025. Marcelo José Bernardeli Palhares Prefeito Municipal