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materia nº 120/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 120 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaRatifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde - CIPS aos termos do regime previsto na Lei Federal nº. 11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
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MUNICÍPIO DE JACAREZINHO 
Estado do Paraná 
 Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone/Fax: (43) 3911-3000 - CEP: 86.400-000 
 CNPJ: 76.966.860/0001-46 
www.jacarezinho.pr.gov.br
Ofício nº 298/2025- GAB 
 
 Jacarezinho, 28 de agosto de 2025. 
Excelentíssimo Senhor 
Vereador José Izaías Gomes – “Zola” 
Presidente da Câmara Municipal 
Jacarezinho-PR 
 Senhor Presidente, 
Encaminha-se a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 120/2025, 
que Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do 
Estado do Paraná subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição e adequação 
do Consórcio Intergestores Paraná Saúde - CIPS aos termos do regime previsto na Lei 
Federal nº. 11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na 
área da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). 
Requer-se, por fim, a tramitação em regime de urgência, 
considerando a necessidade de adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde – 
CIPS às disposições da Lei Federal nº 11.107/2005 e ao Termo de Ajustamento de Conduta 
firmado com o Ministério Público Estadual, impõe-se a célere ratificação do Protocolo de 
Intenções aprovado em Assembleia Geral. 
Com efeito, a não deliberação imediata poderá acarretar a 
exclusão do Município do Consórcio, comprometendo gravemente a aquisição e distribuição 
de medicamentos e insumos da atenção básica, com impactos diretos e prejudiciais ao 
sistema de saúde local. 
Diante disso, justifica-se a tramitação do Projeto de Lei nº 
120/2025 em regime de urgência, de modo a assegurar a continuidade da vinculação do 
Município ao CIPS e garantir a manutenção das políticas públicas de saúde em benefício 
da população. 
Atenciosamente, 
Marcelo José Bernardeli Palhares 
Prefeito Municipal 
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO 
Estado do Paraná 
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000 
CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br
 
PROJETO DE LEI Nº 120/2025 
“Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná 
e os Municípios do Estado do Paraná subscritores, com a finalidade 
de formalizar a constituição e adequação do Consórcio 
Intergestores Paraná Saúde - CIPS aos termos do regime previsto na 
Lei Federal nº. 11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao 
desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no 
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).” 
A Câmara Municipal de Jacarezinho, Estado do Paraná, aprova a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica ratificado, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005 e 
seu Decreto Federal regulamentador nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, o Protocolo de 
Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná 
subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição e adequação do Consórcio 
Intergestores Paraná Saúde - CIPS aos termos do regime previsto na Lei Federal nº. 
11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na área da 
assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). 
Art. 2º Após ratificação do Protocolo de Intenções, que consta do Anexo Único desta 
Lei, este se converterá em contrato de consórcio público, nos termos da lei. 
Art. 3º O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público, 
com natureza autárquica, integrando a Administração Indireta do Município para todos 
os efeitos legais. 
Art. 4º Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de 
cumprimento do art. 8º da Lei Federal nº 11.107/2005, que pode ser suplementada em 
caso de necessidade. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Palácio São Sebastião, Gabinete do Prefeito Municipal de Jacarezinho, em 28 de agosto 
de 2025. 
Marcelo José Bernardeli Palhares 
Prefeito Municipal 
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO 
Estado do Paraná 
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000 
CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br
 
JUSTIFICATIVA 
Excelentíssimo Senhor 
Vereador José Izaias Gomes “Zola” 
Presidente da Câmara Municipal 
Jacarezinho-PR 
Senhor Presidente, 
Por intermédio do presente, dirigimo-nos a Vossas Excelências para 
encaminhar o presente Projeto de Lei que “Ratifica o Protocolo de Intenções firmado 
entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná subscritores, com a 
finalidade de formalizar a constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná 
Saúde - CIPS aos termos do regime previsto na Lei Federal nº. 11.107/2005 e sua 
regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na área da assistência 
farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)”. 
O Consórcio Intergestores Paraná Saúde – CIPS foi constituído em junho de 
1999, com o apoio do Estado do Paraná, e possui atualmente como consorciados 398 
(trezentos e noventa e oito) dos 399 (trezentos e noventa e nove) Municípios do Estado 
do Paraná, incluindo este Município. 
Desde sua constituição e até o presente, o CIPS desempenha ações de 
fundamental relevância em apoio aos sistemas de saúde dos entes consorciados, 
mediante aquisição, armazenagem, organização e distribuição de uma série de 
medicamentos e insumos de saúde na esfera da atenção básica. A atuação do CIPS é 
reconhecida por todos os municípios consorciados e pelo Estado do Paraná, sendo o 
Consórcio um agente fundamental para a saúde municipal no Estado, há mais de 25 
anos. 
Em 2024, após deliberação e aprovação em Assembleia, o CIPS celebrou 
com o Ministério Público Estadual um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com o 
objetivo de ajustar a estrutura e o funcionamento do Consórcio às regras da legislação 
vigente – Lei Federal n. 11.107/2005. Dentre as principais alterações previstas, 
encontra-se a transformação do CIPS em consórcio público com personalidade jurídica 
de direito público. 
Assim, diante da necessidade de adequação do CIPS à legislação 
mencionada e aos termos do TAC celebrado, elaborou-se novo Protocolo de Intenções 
que, após aprovação e ratificação nos legislativos municipais, substituirá o anterior e 
regrará o funcionamento do Consórcio doravante. 
Nesse contexto, na data de 24/06/2025 o Protocolo de Intenções foi aprovado 
em Assembleia, pela unanimidade dos representantes dos Municípios atualmente 
consorciados. 
Em razão disso, como último passo, é necessária a ratificação legislativa do 
Protocolo de Intenções em questão, como requisito para que o Município formalize a 
continuidade de sua vinculação e participação no Consórcio. É importante consignar 
que, nos termos da Lei, caso não haja ratificação legislativa do Protocolo de Intenções, o 
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO 
Estado do Paraná 
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000 
CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br
 
Município não poderá se manter vinculado ao CIPS, deixando de figurar como ente 
consorciado. 
Considerando a alta relevância das ações desempenhadas pelo CIPS em 
favor do Município, acima citadas, isso traria enorme impacto e prejuízo para a saúde 
municipal. Isso porque o CIPS é responsável pela compra, armazenamento e 
dispensação de diversos medicamentos de atenção básica, e sua expertise nas compras 
e na gestão dos insumos, aliada ao ganho da compra feita em larga escala, acarretam 
uma compra feita a preço mais baixo e um fornecimento mais eficiente do que o 
Município poderia efetuar, atuando isoladamente. 
É essencial ao Município, portanto, permanecer vinculado ao CIPS, consórcio 
de que participa desde 1999. 
Diante do exposto, submetemos à avaliação e análise de Vossas Senhorias o 
presente Protocolo de Intenções. Contando com o apoio desta Ilustre Casa Legislativa à 
referida iniciativa, aproveitamos o ensejo para solicitar sua apreciação em regime de 
urgência, nos termos da legislação municipal e do Regimento Interno desta Casa. 
Renovamos nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
Jacarezinho, 28 de agosto de 2025. 
Marcelo José Bernardeli Palhares 
Prefeito Municipal 

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